CONTRATO Nº 16/2023 PROCESSO Nº 2320/2022
CONTRATO Nº 16/2023 PROCESSO Nº 2320/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 058/2022
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA - ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna e Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, servidor público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a firma DROSDSKY ONIBUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.891.913/0001-97,com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.111-835, telefone: (00)0000- 0000 e (00) 0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 418.973 SSP/ES, residente na Avenida Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, nº 250, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxx. 0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.101-010, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (MICRO-ÔNIBUS, VAN, MINIVAN E RETROESCAVADEIRA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 058/2022 na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço unitário.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 454.780,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta reais).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, que deverá ser entregue junto com os produtos ao servidor responsável pelo recebimento.
2.2.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.6. Fica a Ordem de Fornecimento e o pagamento desta contratação atrelada a liberação de recursos por intermédio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Fundo Cidades.
2.7. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Os agentes fiscalizadores do contratante serão os Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula n° 030333 (titular), pertencente a Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças; Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, matrícula n° 308851 (titular), pertencente a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, matrícula n° 303821 (titular), pertencente a Secretaria de Saúde e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 308991 (suplente), pertencente a Secretaria de Interior; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n° 308858, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 013315, Secretário de Saúde e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula n° 308860, Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para atuarem como Gestores do Contrato, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. O controle digital citado no item 3.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
3.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
3.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
3.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
3.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 4.1.1. Do município de Iúna: 050002.0445100083.008.44905200000 – Ficha 066.
4.1.2. Fonte de recurso: Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Fundo Cidades.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 06 - A deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitante, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.1.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a entregar os veículos na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Entregar os veículos de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
8.2.9. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes ou concedentes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
8.3. Demais informações vide termo de referência.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de entrega do produto em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente entrega do produto;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
9.1.2.6. A Administração poderá conceder às empresas o reequilíbrio / realinhamento dos preços contratados.
9.1.2.6.1. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado após o vencimento da proposta apresentada no certame licitatório, desde que ocorra um evento que afete a equação econômico- financeira do contrato, ou seja, desequilibre os mesmos.
9.1.2.6.2. Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá realizar solicitação junto à Prefeitura Municipal de Iúna, observando os critérios para análise e processamento de pedido de reequilíbrio econômico - financeiro de contrato administrativo em razão de desequilíbrios em preços regulamentada pela Portaria nº 449/2021, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Iúna, conforme link a seguir: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/ portaria-449-2021.html.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 01 – Termo de Referência;
II – Anexo 02 – Preços contratados. Iúna/ES, 18 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
DROSDSKY ONIBUS LTDA
Xxxxx Xxxxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. A presente contratação tem por objeto a Aquisição de veículos (micro-ônibus, van, minivan e retroescavadeira).
1.2. A contratação de empresa para aquisições de veículos, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Interior da Prefeitura Municipal de Iúna listado no presente termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Sobre o objeto
2.1.1. A população do município, conforme estimativas do IBGE de 2021, era de 29.417 habitantes. Iúna está localizada no sul do estado e faz divisa a Oeste de Minas Gerais, a leste com Muniz Freire, ao sul com Ibitirama a ao norte com Irupi e Ibatiba. O município está localizado a 186 km da capital do nosso estado, Vitória. A divisão política administrativa é composta pelos distritos de: sede Iúna, Pequiá, Nossa Senhora das Graças (Perdição), Santíssima Trindade e São João do Príncipe. O relevo do município varia de fortemente ondulado a montanhoso. A economia é baseada na agricultura com destaque para café, feijão e milho, na pecuária leiteira e de corte. Sendo a cafeicultura predominante na economia do município.
2.1.2. Em sintonia com Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Cidades, sendo este, um excelente mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado do Espírito Santo aos seus municípios que, nesta ocasião, disponibiliza a aquisição de veículos e equipamentos tais como: Retroescavadeira, Caminhão Compactador de lixo, Van de transporte sanitário e Micro-ônibus.
2.1.3. Retroescavadeira – Maquinário de apoio na recuperação de taludes e estradas, afetadas pelas recorrentes e fortes chuvas comuns à região – apoio às diversas secretarias bem como suporte emergencial ao produtor familiar, etc.; este equipamento será de extrema utilidade tanto para serviços urbanos quanto às necessidades rurais.
2.1.4. Van de Transporte Sanitário – Considerando que, a Atenção Básica é prioridade como porta de entrada aos serviços de saúde, atendendo com universalidade e integralidade, atendendo aos princípios do Sistema Único de Saúde. A aquisição do Veículo pretenso se justifica pela necessidade de qualificar o serviço de transporte sanitário no município tendo em vista que a demanda de pacientes vêm crescendo a cada ano, o público alvo para translado são usuários atendidos nas unidades de saúde, serviços de fisioterapia, além dos pacientes em tratamentos especializados, ambulatoriais,
exames, cirurgias eletivas nos hospitais e clínicas de referência para o município localizados nas cidades de Cachoeiro (118,4 km) e Vitória (190,8 km), Guaçuí (69,8 km), Vila Velha, Venda Nova do Imigrante;
2.1.5. Possui uma população de 29.417 da qual serão beneficiadas com o transporte eletivo. Para evitar deslocamento de vários veículos tipo passeio e economicidade para o município, de acordo com organização local e o Controle SISREG, o ideal é o que se pede nesta proposta.
2.1.6. Além das demandas de deslocamentos programados dentro do município, o veículo facilitará o acesso da população a consultas, exames e internações para cirurgias eletivas, altas hospitalares dos pacientes e àqueles que necessitam de realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalar que demandam veículo tipo Van.
2.1.7. O município de Iúna possui 06 equipes de ESF – Estratégia Saúde da Família e tem atualmente uma cobertura de população estimada da Atenção Básica de 98,34%, totalizando uma população estimada de 28.928 habitantes da qual serão beneficiadas;
2.1.8. Micro-ônibus – A Constituição Federal de 1988 instituiu a Assistência Social como política pública de direito do cidadão e dever do Estado. Esta determinação da Lei Magna foi regulamentada posteriormente pela Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 e, recentemente, complementada pela aprovação da Lei nº 12.435/2011.
2.1.9. A Política Nacional de Assistência Social avançou na consolidação de uma política de Estado, fazendo parte de um processo que tem como perspectiva a ampliação do acesso a direitos, criando condições para a garantia de oferta de um serviço de qualidade para a população que dela necessita.
2.1.10. Já a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109/2009, tipifica os serviços socioassistenciais, organizando-os por nível de complexidade do Sistema Único de Assistência Social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, caracterizando e padronizando os serviços.
2.1.11. No decorrer destes anos, as atividades de lazer e cultura realizadas fora da sede do município, levaram a necessidade de adquirirmos um meio de transporte que atendesse ao público em questão, visto que não possuímos tal veículo.
2.1.12. Trata-se portanto de um direito dos Idosos a oportunidade de participarem desses eventos, passeios, piqueniques, dentre outras atividades recreativas, bem como também atendimento a familiares aos seus entes queridos, confinados em presídios, participação em velórios para aqueles sob vulnerabilidade socioeconômica.
2.1.13. Veículo com 7 lugares (tipo Spin): Este veículo atenderá as demandas da Secretaria de Assistência Social que atualmente não dispõe do bem citado, prejudicando os atendimentos às várias demandas solicitadas.
2.1.14. O presente veículo é para auxiliar nos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMADS como visitas Técnicas realizadas para estudos e relatórios Sociais feitos pelas equipes mediante necessidade do acompanhamento de famílias de vulnerabilidade social, bem
como, por ordem do Ministério Público e Poder Judiciário da Comarca de Iúna, entregas de cestas básicas entre outras atividades desenvolvidas.
2.1.15. A aquisição será de extrema importância para o fortalecimento das ações sociais neste Município, justifica-se a solicitação tendo em vista a defasagem de veículo para esse propósito e aumento de dependentes para esse tipo de serviço.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A pretensa aquisição de veículos (micro-ônibus, van, minivan e retroescavadeira) de que trata o presente processo, deverá observar todas as normas e procedimentos administrativos inerentes à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
3.1.1. A contratação de pessoa jurídica para aquisições de materiais e serviços observará as normas e procedimentos administrativos:
• Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
• Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
• Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
• Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018;
• Lei Municipal nº 2.123, de 28 de fevereiro de 2008;
• Decreto Municipal nº 449, de 11 de maio de 2010;
• Decreto Municipal nº 009, de 22 de fevereiro de 2017;
3.2. Bem como, demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas no Edital e respectivos anexos, que o integram.
4. MODALIDADE:
4.1. A aquisição que constituiu o objeto deste Termo de Referência enquadrou-se no conceito de bem comum, onde os requisitos técnicos foram suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e o objeto ser vendido comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
4.2. O certame licitatório foi realizado por meio da modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA em conformidade com a legislação vigente.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO:
5.1. SERÁ ADOTADO CONTRATO
5.1.1. A contratação se dará na forma de Contrato, uma vez que a demanda é certa e as Secretarias tem a previsão de utilizá-la.
5.1.2. Considerando ainda por se tratar de repasse estadual FUNDO CIDADES conforme portaria nº 010-R de 22 de fevereiro de 2022 e, no termo de responsabilidade FEADM 2022 nº 07/2022 em seu parágrafo de nº 07.
[...] os recursos transferidos pelo FUNDO CIDADES exclusivamente em despesas classificadas no grupo natureza da despesa “4 – Investimentos” mantendo-os na conta corrente nº 34.726.695, aberta na agência 0123 do Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes.
6. MATERIAIS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
6.1. Vide anexo 02.
7. DO LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZO E ACEITE:
7.1. A(s) contratada (s) deverá (ão) entregar os veículos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em estrita observância das especificações propostas, acompanhado das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações do tipo e procedência;
7.2. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, que deverá ser entregue junto com os produtos ao servidor responsável pelo recebimento.
7.3. A inspeção e fiscalização pela Prefeitura não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da empresa contratada quanto a qualidade do material.
7.4. A (s) contratada (s) deverá (ão) entregar os veículos em um prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento que será emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, e encaminhado a empresa via e-mail.
7.5. Os veículos deverão ser entregues em perfeito estado, seguindo rigorosamente informações presentes nas descrições, atender todas as exigências externadas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação.
7.6. A contratada deverá transportar e descarregar todos veículos, bem como recolher qualquer veículo que possua algum vício de fabricação sem acarretar nenhum tipo de custo extra à Prefeitura Municipal de Iúna/ES, ficando o Município livre de quaisquer responsabilidades;
7.7. O recebimento imediato será provisório, tendo a administração prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o recebimento definitivo dos veículos, no caso de observado algum tipo de vício nele (s) a empresa deverá efetuar o recolhimento dos veículos sem ônus para a Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
7.8. Vícios observados no ato da entrega poderão ser negados no mesmo momento, não será aceito em hipótese nenhuma a entrega de veículos de marcas diferentes à apresentada no ato do Pregão e que não atenda os requisitos mínimos da descrição do item/lote no termo de referência;
7.9. A entrega será realizada de forma integral, acompanhando às necessidades de cada Secretaria;
7.10. As entregas dos veículos serão acompanhadas por Fiscais de Contratos devidamente indicados pela Secretaria solicitante e nomeados pelo Gabinete do Prefeito, por meio de Portaria;
7.11. Os preços registrados/contratados vincularão os respectivos proponentes enquanto viger o contrato;
7.12. A(s) contratada (s) responderá (ão) por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, bem como quaisquer outras despesas resultantes da prestação dos serviços, não podendo vincular os pagamentos destes encargos, bem como os salários ao pagamento da contratante;
7.13. Os preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os produtos/serviços, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
7.14. Local para entrega dos veículos, bem como os horários de funcionamento do respectivo almoxarifado: Almoxarifado Central: localizado na Av. Profº Anfilófio de Oliveira, s/nº, Guanabara, Iúna/ES, CEP 00 000-000, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h.
8. SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS:
8.1. No caso de veículos danificados, eles deverão ser substituídos pela (s) contratada (s), por outros de igual ou superior qualidade, no prazo abaixo descrito, a contar do indeferimento da justificativa apresentada, sob pena de sofrer desconto em seu pagamento;
8.2. Quando os veículos não atenderem às especificações do Edital;
8.3. O prazo para correção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregues fora das especificações serão de 07 (sete) dias.
9. GESTÃO DO CONTRATO:
9.1. A Gestão do Contrato oriundo do presente processo será de responsabilidade dos seguintes servidores:
Gestor do contrato | |||
Matrícula | Nome do servidor | Cargo/Função | Situação |
308858 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | Titular |
013315 | Durval Dias Santiago Junior | Secretário Municipal de Saúde | Titular |
308860 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos | Titular |
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. Incube à (s) contratada (s), permitir (em) e facilitar (em) a fiscalização, bem como inspeção nos produtos e materiais, prestando todas as informações e esclarecimentos sempre que solicitado pela contratante.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade (s) da (s) contratada (s) por qualquer irregularidade, que sendo constatada, será devidamente notificada formalmente pelo fiscal do contrato.
10.3. A fiscalização quanto à qualidade dos veículos ficará sob a responsabilidade do Órgão Solicitante, que deverá recusar os que não atenderem as normas técnicas específicas deste termo de referência, produtos reutilizados, usados ou recondicionados, que não originais.
10.4. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços/produtos realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
10.5. O controle digital citado no item 10.4, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
10.5.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
10.6. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
10.6.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
10.7. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
10.8. A pretensa contratação terá como agentes fiscalizadores Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, que serão nomeados por meio de Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
10.9. Os agentes irão receber e atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados.
10.10. Os agentes públicos responsáveis pela fiscalização do contrato serão os servidores:
Fiscais de contrato | |||
Matrícula | Nome do servidor | Secretaria de atuação | Situação |
030333 | Xxxxxxxx Xxxxxx de Lima | Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças | Titular |
308851 | Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx | Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | Titular |
303821 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | Secretaria de Saúde | Titular |
308991 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Secretaria de Interior | Suplente |
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta das Dotações Orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade desta Administração Pública Municipal.
12. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
12.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA/ES
12.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado;
12.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto no Contrato, justificando as razões da recusa;
12.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto;
12.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas no Contrato;
12.1.5. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
12.1.6. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações;
12.1.7. Gerenciar o Contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
12.1.8. Realizar os pedidos de Empenho com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, no fito de se dar tempo hábil para a execução dos trâmites internos legais necessários para encaminhamento da Autorização de Fornecimento a contratada;
12.1.9. Encaminhar a Autorização de Fornecimento à Contratada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para que a mesma tenha tempo hábil para a execução.
12.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato;
12.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato;
12.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
12.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
12.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
12.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
12.2.8. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
12.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
12.2.10. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.2.12. Fornecer os materiais registrados/contratados na forma prevista do Contrato;
12.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
12.2.14. Comprometer-se a entregar o objeto contratual na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
12.2.15. A empresa contratada deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
12.2.16. Executar todos objetos contratuais de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança;
12.2.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor
correspondente aos danos sofridos;
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. [...]
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
[...]
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
[...]
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
[...]
12.2.18. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
12.2.19. Realizar a execução do objeto fora do horário comercial sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Iúna, evitando transtornos no atendimento à população.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. A contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), fazer prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, da pretensa contratação, devendo o pagamento ser realizado até o trigésimo dia a contar do recebimento dos documentos supracitados.
14. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
14.1. DO PAGAMENTO
14.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Iúna, a nota fiscal, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total;
14.1.2. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste dos fiscais de contratos da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
14.1.3. A Prefeitura Municipal de Iúna/ES, identificando qualquer divergência na nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização;
14.1.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de prestar o atendimento necessário;
14.1.5. A prefeitura Municipal de Iúna/ES se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados a multas, danos e prejuízos contra terceiros;
14.1.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA;
14.1.7. Somente será pago o objeto contratual efetivamente prestado e de acordo com as especificações que integram o Contrato;
14.2. Prazo para pagamento
14.2.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
14.2.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
15. SANSÕES E PENALIDADES:
15.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
15.2. Vide item e seus subitens relacionados às sanções e as penalidades no contrato.
15.3. Qualquer interrupção ou atraso, que seja dada causa pela ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus prepostos, dará margem às penalidades, que serão descontadas no pagamento através do Anexo I – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO e penalidade através do Anexo II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Fica a Prefeitura Municipal de Iúna/ES isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato;
16.2. O Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
16.3. Aplica-se à execução do termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
16.4. A contratada terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para assinatura e devolução do Contrato, contados da data de recebimento deste por e-mail ou qualquer outro meio;
16.5. Os preços contratados vincularão os respectivos proponentes enquanto viger o Contrato;
16.6. Os preços ofertados pelas contratadas deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os produtos, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
16.7. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças ficará responsável pelo repasse de todas as informações e documentos existentes e necessários ao desenvolvimento dos trabalhos à contratada.
17. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO:
17.1. Foram consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentaram o menor preço por item.
18. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
18.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
18.1.1. Anexo I – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO;
18.1.2. Anexo II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | |||||
Empresa: | [razão social] | ||||
Processo nº: | xxxx/xxxx | ||||
Licitação nº: | Pregão Eletrônico nº [n]/xxxx | ||||
Contrato nº: | [n]/xxxx | ||||
Vigência do Contrato: | [data inicial] a [data final] | ||||
Nós, | [nome fiscal 1], [nome fiscal 2] e [nome fiscal 3] | ||||
fiscais do contrato informado acima, declaramos que o(s) objeto(s) foram recebidos e homologados pelos fiscais em conjunto com o gestor do contrato, informamos ainda que todos os requisitos do edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada. | |||||
Local de Entrega: | |||||
[citar os locais onde os produtos foram entregues] | |||||
Os seguintes produtos foram entregues e homologados: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||
Nº da(s) Nota(s) Fiscal(is): | |||||
[n] (R$ [valor]). | |||||
Outras informações que comprovem a entrega ou prestação dos serviços: | |||||
[opcional] | |||||
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras. | |||||
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano]. | |||||
[nome fiscal 1] | [nome fiscal 2] | [nome fiscal 3] | [gestor do contrato] | ||
Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | ||
Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Secretário de XXXX |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II |
MODELO NOTIFICAÇÃO |
NOTIFICAÇÃO | |
Empresa: | [razão social] |
Responsável: | [nome do responsável pela empresa] |
Processo nº: | 00XXX/20XX |
Licitação nº: | Pregão Eletrônico nº [n]/20XX |
Contrato nº: | 1ª VIA [n]/20XX |
Vigência do Contrato: | [data inicial] a [data final] RECEBIDO EM |
/ /
Sr. Responsável pela empresa citada,
Relato a Vossa Senhoria que por ocasião do acompanhamento do contrato referido acima, esta administração se deparou com as seguintes situações:
1. [descrição de suposta irregularidade];
2. [idem];
Ante a possibilidade de tais eventos, se confirmados, terem o condão de, em tese, configurar infrações contratuais e, consequentemente, levarem à aplicação de penalidades, confere-se ao Senhor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento deste, para o exercício de seu direito de manifestação e defesa, o que deve ser feito por escrito e protocolado na Sede da Prefeitura.
Também confiro a Vossa Senhoria a oportunidade de se pronunciar acerca do intuito administrativo de rescindir o contrato, em vista das frequentes dificuldades em sua execução.
Os autos do processo em que formalizada a contratação estão à disposição de Vossa Senhoria para extração de cópias e exame.
Atenciosamente,
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome do fiscal]
Fiscal do Contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SETOR DE CONTRATOS
ANEXO - CONTRATO Nº 000016/2023 - SEQUÊNCIA N°000003331
Origem | Pregão Eletrônico Nº 000058/2022 | Processo | 002320/2022 | ||||
Contrato | Contrato Nº 000016/2023 | ||||||
Empresa | DROSDSKY ONIBUS LTDA | ||||||
CNPJ | CNPJ: 13.891.913/0001-97 | ||||||
Endereço | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXXX - XXXX XXXXX - XX - CEP: 29111835 | ||||||
Secretaria | 00002 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||||
Local | 00577 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
003 | 002 | VEICULO TIPO MICRO-ONIBUS - CAPACIDADE 24 PASSAGEIROS, 01 CADEIRANTE E O MOTORISTA, ADAPTADO descrição mínima: micro-ônibus fretamento de transporte sanitário 0km ano 2022 ou do ano corrente; adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução contran 316/09, (capacidade 24 passageiros, 01 (um) cadeirante e o motorista) ar condicionado, porta pacote porta lado direito para embarque equipamento de acessibilidade em acordo com a abnt nbr 15.320 com certificação inmetro janelas com vidros móveis com guarnição poltrona para motorista com deslocamento lateral cinto de segurança abdominal para todas as poltronas tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada vidro vigia na traseira iluminação interna motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 000 xx (xxx.x) injeção eletrônica mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré direção hidráulica ou elétrica tacógrafo original de fábrica freio a ar com abs suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos pbt mínimo de 8 toneladas tanque com capacidade mínima de 150 litros. registrado no detran garantia mínima: 12 meses conforme legislação e normas vigentes. | MARCOPOL O/VOLARE V8L(ATTAC K 8) | UN | 1,00 | 454.780,00 00 | 454.780,00 |
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: | 454.780,000 | ||||||
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: | 454.780,000 | ||||||
DROSDSKY ONIBUS LTDA: | 454.780,000 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx - XX, Cx Postal 07, - Cep: 29.390-000 - CNPJ: 27.167.394/0001-23
Telefax: (28) 3545- 3140