Contrato de Manutenção de Elevador Otis Master
Contrato de Manutenção de Elevador Otis Master
Contrato nº.001/2015.
Contrato de Manutenção de Elevador que se regera pela melhor forma de direito, e nos termos do art.24 inc. IV da Lei 8.666/93, conforme procedimento administrativo nº.021/2014, por dispensa de licitação de forma EMERGENCIAL, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ.14.817.754/0001-43, com sede à rua Padre Cacique nº.785 – Três de Maio-RS, denominada simplesmente de CONTRATANTE, representada neste ato por seu presidente Sr. Cleiton Xxxxxx xxx Xxxxxx, e de outro lado à empresa ELEVADORES OTIS MASTER LTDA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, sediada à Xxx Xxxxxxxx xx.000, no Bairro Jardim Botânico na cidade de Porto Alegre –RS, inscrita no CNPJ.29.739.737/0001-02, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, procurador da empresa, que mutuamente tornam justo e pactuados os direitos, obrigações, responsabilidades e as penalidades deste termo contratual, mediante as seguintes cláusulas, a saber:
Condições Contratuais Gerais
O objeto do presente instrumento é a manutenção, pela Contratada de um elevador existente na sede da Câmara de Vereadores, imóvel da Contratante, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx.000, bairro centro, na cidade de Três de Maio-RS, CEP.98 910.000
Com o contrato de manutenção Xxxx Xxxxxx, a OTIS empresa Contratada, compromete-se a fornecer o mais completo serviço de conservação, reparação e comunicação, assegurando:
O funcionamento seguro e confiável dos equipamentos;
A Comunicação e apoio técnico ao CLIENTE;
A segurança e o desempenho dos equipamentos através da proposição de modernizações dos componentes sempre que haja alterações da legislação, evolução tecnológica ou obsolescência.
Os compromissos e serviços previstos neste contrato de manutenção estão em acordo com as leis vigentes sobre conservação e manutenção de elevadores elétricos e hidráulicos.
1.Prevenção e Segurança
Corpo Técnico da OTIS
Todos os trabalhos de manutenção serão efetuados por técnicos especializados, devidamente treinados, uniformizados, identificados e habilitados. Esses técnicos são qualificados por auditores nacionais e internacionais, a fim de garantir o padrão mundial de qualidade OTIS.
Programa de Manutenção Preventiva
O programa de Manutenção Preventiva OTIS prevê a programação de inspeções de todos os trabalhos de conservação, ajustes e substituição de cada componente com base nas suas características técnicas e no seu uso. As visitas serão realizadas durante o horário de trabalho definido nas Condições Contratuais Específicas. O programa de Manutenção Preventiva OTIS é concebido para minimizar o risco de falhas do equipamento, bem como o desgaste prematuro da instalação.
Consertos e Substituição de Peças
A OTIS efetuará os consertos ou substituições originadas pelo uso normal dos equipamentos, sem ônus para o CLIENTE, dos componentes listados abaixo:
Máquina: Coroa e sem fim, rolamentos de escora e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração, gaxetas, juntas de vedação, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes.
Motor: Estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escovas, conectores, calços de isolação e lubrificantes.
Gerador: Bobinas de campo e interpolo, conectores, armaduras, coletor, buchas, rolamentos, escovas, porta escova, calços de isolação e lubrificantes.
Freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem.
Controle/Seletor: Chaves eletromecânicas, painéis temporizados (circuito impresso), resistências, condensadores, relés de tempo e de sobrecarga, escovas, contatos, transformadores, placas e componentes microprocessadores.
Hidráulica: Bloco de válvulas, motor elétrico, bomba e óleo da central óleo dinâmica, êmbolo e vedações, tubulações e mangueiras hidráulicas.
Plataforma: Fuso, centralizador, embreagem cônica, correia e bucha de segurança.
Cabos de tração, do regulador, de compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas dos cursores, fita do seletor ou sensora, chaves de parada e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança, para choques, operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões da cabine.
Fechos eletromecânicos, contatos, suspensão de portas, sistemas de proteção de porta, sapatas, botões e indicadores.
Para escadas rolantes, na casa de máquinas, aplica-se o especificado no item a., exceto no que se refere a Gerador e Hidráulica.
No corpo da Escada: Esteirão, rolamentos, degraus, correntes, roldanas, pentes, placas piso, polias e guias do corrimão, sinalização e dispositivo de segurança.
1.4.1.12 A OTIS empresa Contratada garante a utilização de componentes genuínos e de qualidade, de forma a permitir reparos confiáveis e seguros. As intervenções planejadas serão executadas em datas acordadas com o cliente Contratante e durante o horário definido nas Condições Contratuais Específicas.
Capacidade de Resposta
Em caso de passageiro preso no elevador, a Contratada OTIS dará prioridade ao resgate dos mesmos, sendo que no período das 22H00min às 7H30min, o atendimento ficará restrito a estes casos. Para segurança dos usuários, a liberação de passageiros presos na cabine deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos OTIS, ou em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que os substitui. Nestes casos o uso do elevador deverá ser suspenso até a vistoria e liberação do equipamento pelos técnicos da OTIS.
CAC – Centro de Atendimento ao Cliente
A OTIS possui uma Central de Atendimento informatizada, para registro dos chamados do CLIENTE. O CAC é responsável pela monitoração dos chamados e despacho dos técnicos, utilizando para isso moderno equipamento de comunicação. Através da Internet o CLIENTE pode ter acesso aos chamados registrados no CAC bem como estatísticas de performance de seu equipamento sem custo adicional.
Disponibilidade de Peças e Componentes Genuínos
A OTIS mantém um estoque de peças e componentes genuínos nas suas Centrais de Serviços, apoiado pelo estoque Master do “Service Center”, localizado em seu Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
Comunicação e Apoio Técnico
Alteração de Normas e Regulamentos Vigentes
Quando ocorrerem alterações de normas ou legislação vigente que digam respeito à segurança e/ou ao desempenho dos equipamentos, a Contratada OTIS informará a Contratante, propondo as respectivas atualizações.
Serviço de Atendimento ao Cliente
A OTIS, como garantia de um atendimento de qualidade, colocará à disposição o SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, que lhe atenderá no telefone gratuito 0000 000 0000.
Xxxx Xxxx
O CLIENTE tem a facilidade de adquirir peças para seus equipamentos, por telefone, através do serviço de Telemarketing do CAC – Centro de Atendimento ao Cliente: Tel: 0000 000 00 00.
Atualização Tecnológica
Ao completar 20 anos contados da instalação, tratando-se de equipamentos eletromecânicos ou 10 anos, se equipamento micro processado, o Contratante compromete-se a ajustar com a Contratada OTIS a modernização e/ou atualização tecnológica do equipamento, a fim de garantir o seu funcionamento adequado, uma vez que nesse lapso de tempo ocorrem desgastes naturais nos elevadores e/ou nas escadas rolantes, além de se disponibilizarem avanços tecnológicos capazes de aumentar tanto a segurança quanto a qualidade do produto, e oferecer economias ao Contratante.
Apólice de Seguros
Este Contrato está coberto por Apólice de Seguro de responsabilidade civil, para eventuais indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes dos serviços prestados pela Contratada OTIS.
Condições Gerais
Serviços / Itens Não Cobertos
Elevadores: O conjunto ou acessórios da cabine e dos elementos decorativos nela existentes, lâmpadas, reatores, luzes de emergência e respectivas baterias, amortecedores de portas, portões e soleiras, portas de pavimento incluindo telas e/ou vidros, marcos de portas, compensadores de voltagem, alto-falantes, ventiladores ou exaustores, condicionadores de ar, canalizações chumbadas, instalação elétrica fixa, bem como limpeza ou conservação interna da cabine, dos marcos de porta, e das portas, portões e soleiras.
Escadas Rolantes: Balaustradas, painéis fixos e removíveis, lâmpadas de iluminação e corrimãos.
A manutenção das instalações da casa de máquinas, passadiço e poço, mesmo que elas tenham sido executadas especialmente para a instalação do equipamento, como circuitos para alimentação do quadro de força da casa de máquinas e respectivos fusíveis de proteção desse quadro, dispositivos de para raios, janelas, iluminação, sistema de ventilação ou exaustão forçada, extintor de incêndio, alvenaria e pinturas.
Alterações das características originais, substituição de componentes obsoletos por outros de tecnologia mais recente, assim como eventuais alterações impostas por novas disposições legais ou empresas seguradoras.
A Contratada OTIS não se responsabiliza pelo funcionamento dos equipamentos, segurança dos usuários e quaisquer danos, quando constatar que pessoa estranha à OTIS interviu nos mesmos. Sempre que haja tal constatação a OTIS poderá cancelar de imediato o Contrato sem aviso prévio, ficando a Contratante obrigada a pagar a multa contratual.
A OTIS não garantirá o funcionamento dos equipamentos, em situações fora de seu controle, como por exemplo, mas não limitado a:
Atos de vandalismo;
Infiltração de água no passadiço, casa de máquinas ou poço;
Utilização do equipamento com carga acima da permitida;
Utilização do equipamento para fins diferentes do previsto;
Quedas ou sobrecarga de tensão elétrica e/ou freqüência (5% da nominal), ou falta de energia elétrica;
Greves, alterações de ordem pública, falta de meio de transporte ou mobilizações;
Deficiências da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício;
Deflagração de incêndio, ainda que parcial, no passadiço, no poço, casa de máquinas ou em qualquer zona do edifício.
Corrosão excessiva proveniente das condições climáticas locais
A substituição de peças e atendimento a chamados originados por falha em componentes que não tenham sido fornecidos e instalados pela OTIS
A substituição de peças defeituosas existentes antes da data de início deste contrato.
A OTIS não será responsável por eventuais danos, diretos ou indiretos, sejam eles de que natureza forem resultantes da sua atuação ou omissão, quando originado pelo não cumprimento do Contrato por parte do Contratante em qualquer uma de suas obrigações.
Resgate de quaisquer objetos que tenham caído no poço do elevador, exceto aqueles efetuados durante a Manutenção Preventiva.
O atendimento de chamados motivados por falta de energia, excesso de peso na cabine, Infiltração de água no passadiço, casa de máquinas ou poço ou que não sejam motivados por falha técnica do equipamento.
O Contratante será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos, no caso de não autorizar a substituição de peças defeituosas.
Obrigações do Contratante.
Assume o compromisso de:
Manter a casa de máquinas sempre fechada à chave, permitindo acesso somente aos técnicos autorizados pela Contratada OTIS e portando crachá de identificação.
Solicitar autorização expressa da Contratada OTIS para executar quaisquer trabalhos no passadiço, poço ou casa de máquinas.
Garantir condições de ventilação e iluminação (mínima 200 lux ao nível do piso) na casa de máquinas, bem como seu acesso livre, seguro e iluminado.
Pagar o valor mensal, na data do seu respectivo vencimento, independente do recebimento de aviso ou fatura.
Não utilizar, em nenhuma hipótese, a “Chave de Emergência” para abertura das portas de pavimentos dos equipamentos, por pessoas que não sejam os técnicos habilitados da Contratada OTIS.
Na rescisão do Contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da Contratada OTIS.
Interromper, imediatamente, o funcionamento e utilização de qualquer equipamento que apresente irregularidade, comunicando em seguida o fato à Contratada OTIS.
Preço.
O preço para o presente ajuste é de R$3.294,00 (Três mil duzentos e noventa e quatro reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais de R$549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais ), vencíveis até o 5º (quinto) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, com o comprovante nota fiscal ou fatura;
A Contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões Negativas:
. Certidão de Negativa de débito com a Fazenda Estadual;
. Certidão Negativa de Tributos Federais;
. Certidão Negativa do INSS;
. Certidão Negativa do FGTS;
. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
. Certidão Negativa de débitos Trabalhistas.
A não apresentação dos documentos enunciados acima implica necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação, não incidindo nesse caso, em hipótese alguma, qualquer acréscimo de valores referente a juros, multas e correção monetária.
Havendo lei superveniente que altere o limite máximo permitido para a estipulação da taxa de juros moratórios, esse novo limite máximo será aplicado automaticamente ao presente contrato, independentemente de qualquer procedimento aviso ou notificação, a partir do início de vigência da nova lei.
No caso de modificações nas características técnicas do equipamento, o preço em vigor poderá ser alterado, mediante acordo entre as partes.
Os tributos, incluídos no preço, estão baseados nas alíquotas e bases de cálculos vigentes e incidentes na data da emissão desta Proposta/Contrato. Qualquer alteração, posterior a esta data, que implique em aumento de tributos ou criação de novos, ou que, simplesmente, atinja, de qualquer forma, o serviço contratado, serão estes tributos conseqüentemente faturados ao contratante.
Pagamentos
Os pagamentos serão efetuados pelo Contratante nos estabelecimentos bancários autorizados, através de faturas, conforme opção descrita nas Condições Contratuais Especificas. Caso a fatura não seja recebida até 2 dias úteis antes do vencimento, o Contratante deve entrar em contato com a Filial OTIS responsável por esse contrato, para obtenção de um novo boleto.
O não pagamento de duas prestações, simultâneas ou não, concederá à Contratada OTIS o direito de suspender os serviços de atendimento de chamados ou a rescisão deste Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extra-judicial. A mera tolerância no recebimento de qualquer importância não implicará em novação deste Contrato.
Penalidades
Na hipótese de atraso nos pagamentos, o Contratante pagará a Contratada OTIS o valor devido em relação à obrigação vencida, devidamente atualizada com base na variação do IGP-DI-FGV, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Independentemente do direito à indenização por mora prevista na clausula 5.5.1, sempre que haja descumprimento do presente contrato por parte do Contratante que justifique o cancelamento deste por parte da Contratada OTIS, lhe dará o direito ao recebimento de multa no valor equivalente a 10% (vinte por cento) das prestações vincendas, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste contrato. A indenização paga a favor da XXXX xxxxxxx-se de caráter indenizatório, uma vez que esta é obrigada a manter elevada quantidade de peças nos estoques, bem como equipes treinadas e capacitadas, a fim de garantir a disponibilidade dos equipamentos como prevê este contrato.
Em caso de descumprimento contratual por parte da Contratada OTIS, está responderá por multa no percentual de 10%, (vinte por cento), sobre às prestações vincendas.
Vigência
O presente contrato terá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta dias), a contar do dia 10 de janeiro de 2015, com vencimento em data de 10 de julho de 2015.
O faturamento terá inicio na data referida nas Condições Contratuais Especificas
O contrato terá inicio no quinto dia do mês de assinatura desde que haja visita de manutenção, em não havendo, e se o primeiro mês de vigência do Contrato não abranger o mês civil completo, os seus dias serão faturados “pro rata”.
Da Rescisão do Contrato:
Amigavelmente a qualquer tempo, por acordo entre as partes, desde que seja notificada expressamente, a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A Contratada Otis, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93.
O presente Contrato será automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou formalidade, na ocorrência dos seguintes eventos:
Se qualquer das partes infringir qualquer das cláusulas ou condições deste contrato e não sanar tal falha dentro de 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação por escrito, da outra parte, nesse sentido;
Se qualquer das partes ceder ou transferir este contrato a terceiros, sem autorização prévia e por escrito da outra;
Na hipótese de qualquer das partes vir a requerer recuperação judicial, tiver decretada a sua falência, entrar em regime de liquidação judicial ou extrajudicial, for objeto de intervenção ou tiver protesto de título de cujo pagamento seja responsável e que indique estado de insolvência.
Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unid. Orçamentária 01.01.01.01.0031.0001.2.001.3390.39.00.00.000-rv.0001-livre- Câmara Municipal de Vereadores. Manutenção dos Serviços da Câmara de Vereadores- Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Na impossibilidade de cobrança via débito automático, o pagamento deverá ser efetuado via boleto bancário.
Foro
Para todas as questões eventualmente emergentes da aplicação e/ou interpretação do presente contrato, elege-se o Foro da Comarca do Contratante, com renúncia expressa a qualquer outro.
Por este instrumento particular de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito e, por estarem de acordo com todas as suas cláusulas e condições, Elevadores OTIS e o Contratante, abaixo assinados, ajustam entre si, o presente Contrato, na presença de 2 ( duas ) testemunhas
Três de Maio- RS, em 10 de janeiro de 2015.
Contratante Contratada: ELEVADORES OTIS LTDA
P/p. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Ver. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Testemunhas:
1.Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 2. Glaci Teresinha Kochem Kich