CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS CABINES DE FORÇA DOS PRÉDIOS SEDE E ANEXO II DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/18
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS CABINES DE FORÇA DOS PRÉDIOS SEDE E ANEXO II DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
PROCESSO TC-A n° 19.058/026/17
OFERTA DE COMPRA n°020101000012018OC00007
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/02/2018
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/02/2018, 13h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 19.058/026/17, objetivando a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva das cabines de força dos prédios Sede e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 22.055,04 (vinte e dois mil e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000: - Elemento: 3.3.90.39.80.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva das cabines de força dos prédios Sede e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão
ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para participação no certame e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista prevista neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor Total Geral com BDI, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos contados da data indicada pela Comissão de fiscalização na Autorização para Início dos Serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
3.4- O prazo de garantia dos materiais será de, no mínimo, 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.5- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
3.6- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
3.7- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidões de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a.1) Certidão de Registro de pessoa jurídica, em nome do licitante, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
a.2) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a execução de manutenção de cabine primária ou cabine de força com, no mínimo, 8 disjuntores com capacidade nominal igual ou superior a 1.600 Ampéres cada um;
a.3) A comprovação a que se refere a alínea “a.2” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
b) Qualificação Profissional:
b.1) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT’s, emitida(s) pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25(1) deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam referência a manutenção de disjuntores.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
1SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório; e
d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte, e que não possua tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o valor total geral com BDI.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Valores unitários e totais referentes a material e mão de obra, totalização por item, valor total geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e valor total geral com BDI, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Prazo de execução dos serviços: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
c) O prazo de garantia dos materiais será de, no mínimo, 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
d) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência;
f) Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.7.1- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
5.7.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações.
5.7.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinar a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito.
5.7.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.7, ou, em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis.
5.7.5- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.7.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos;
5.8- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.8.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste
Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1)Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
d.3)Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa
afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução dos serviços e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
10.2- Para a execução dos serviços de aferição de instrumentos, será permitida a
subcontratação.
10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
10.2.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar no 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 155/2016, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou
cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP e relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08);
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 05 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/18 - TCESP
OBJETO
Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva das cabines de força dos prédios Sede e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
LOCAL
Prédio Sede - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx - Xxx Xxxxx/XX Prédio Anexo II - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xx - Xxx Xxxxx/XX
ESCOPO DOS SERVIÇOS
O presente Termo de Referência tem como escopo a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva das cabines de força dos prédios Sede e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O prédio Sede possui 15.425,92 m2 de área xxxxxxxxxx, xxxxxxxx 00 (xxxxxxx) xxxxxxx xxxx xx xxxxxx e 02 (dois) subsolos, apresentando 05 (cinco) elevadores, sistemas de segurança, sistema de pressurização de escada de emergência, grupo motogerador e sistema de ar condicionado descentralizado. Junto ao prédio Sede, encontra-se o Prédio Anexo I, que possui 7.676,03 m2 de área construída, com 06 (seis) andares, térreo, andar Auditório, Sobre Auditório e 04 (quatro) subsolos, contendo 03 (três) elevadores, sistemas de segurança e sistema de refrigeração central tipo VRV.
Os prédios Sede e Anexo I são abastecidos pela mesma cabine de força abrigada e localizada no 1º subsolo do prédio Sede, com 12,30 x 8,00 m de área e pé direito de 4,20 m, contendo dois armários de aço que guarnecem os dispositivos de seccionamento e manobra, alimentados pela rede da Concessionária (AES Eletropaulo), 3 fases, 60 Hz, conectada por 38 cabos XLPE 500 MCM a disjuntores marca Beghim, modelo DM-1 de 1.600 A com capacidade de interrupção de 50 kA. A cabine de força no prédio Sede/Anexo I é composta, basicamente, por:
a) 2 (dois) painéis elétricos – fabricante Beghim – dimensão 1600 x 2000 mm;
b) 1 (um) painel elétrico – fabricante Beghim – dimensão 1800 x 2000 mm;
c)1 (um) painel elétrico – fabricante Beghim – dimensão 1700 x 2000 mm;
d) 3 (três) painéis elétricos – fabricante Beghim – dimensão 600 x 1000 mm;
e) 4 (quatro) painéis elétricos – fabricante Beghim – dimensão 600 x 2000 mm;
f) 8 (oito) disjuntores – modelo DM – fabricante Beghim – corrente nominal 1600 A;
g) 3 (três) disjuntores – modelo DM – fabricante Beghim – corrente nominal 3200 A;
h) 1 (um) disjuntor – modelo DM – fabricante Beghim – corrente nominal 4000 A;
i) 1 (um) disjuntor – modelo DM – fabricante Beghim – corrente nominal 2000 A;
j) 1 (um) disjuntor – modelo DM – fabricante Beghim – corrente nominal 1250 A;
k) 30 (trinta) disjuntores – modelo GSH 100 – fabricante Beghim – corrente nominal de 100 A;
l) 7 (sete) disjuntores – modelo GSH 250 – fabricante Beghim – corrente nominal 250 A;
m) 2 (dois) disjuntores – modelo GSH 160 – fabricante Beghim – corrente nominal 160 A;
n) 2 (dois) disjuntores – modelo GSH 400 – fabricante Beghim – corrente nominal 400 A;
o) 1 (um) disjuntor – modelo 3VL77 – fabricante Siemens – corrente nominal 1000 A;
p) 1 (um) disjuntor – modelo T5N630 – fabricante ABB – corrente nominal 630 A;
q) 1 (um) disjuntor – sem modelo – fabricante desconhecido;
r) 34 (trinta e quatro) sinalizadores;
s) 26 (vinte e seis) botoeiras;
t) 8 (oito) medidores analógicos – fabricante Beghim;
u) 8 (oito) chaves seletoras;
v) 39 fusíveis;
w) 3 (três) transformadores trifásico – tipo seco – fabricante Zilmer – Potência nominal 1 MVA – 380/220 V;
x) Barramento do tipo Busway.
O prédio Anexo II possui 09 (nove) andares, 01 (um) pavimento intermediário, térreo e 03 (três) subsolos, totalizando área construída de 12.827,67 m2, apresentando sistemas de segurança, 03 (três) elevadores, sistema de refrigeração central tipo Chiller, conjugado com sistema VRV e infraestrutura para CPD com grupo gerador.
A cabine de força está localizada no 3º subsolo, próxima às câmaras de transformação, tendo como dimensões 5,25 x 6,30 m e pé direito de 3,00 m, recebendo energia em baixa tensão - BT, 03 fases (380 V), 60 Hz, alimentada por 36 cabos XLPE 500 MCM em canaleta de alvenaria no piso e disjuntores da marca Beghim, modelo DM-1 de 1.600 A. A cabine é composta, basicamente, por:
a) 2 (dois) painéis elétricos – fabricante Beghim – dimensão 1200 x 2500 mm;
b) 4 (quatro) disjuntores – modelo DM – fabricante Beghim – corrente nominal 1600 A;
c)1 (um) disjuntor – modelo TO600BA – fabricante Terasaki – corrente nominal 600 A;
d) 1 (uma) chave seccionadora – modelo SAF-4 – fabricante Beghim – corrente nominal 400 A;
e) 1 (uma) chave seccionadora – modelo SAF-10 – fabricante Beghim – corrente nominal 1000 A;
f) 1 (uma) chave seccionadora – modelo SF-6 – fabricante Beghim – corrente nominal 600 A;
g) 1 (uma) chave seccionadora – modelo ICP1250 – fabricante EFE Semitrans – corrente nominal 1250 A;
h) 19 (dezenove) seccionadores-fusíveis – modelo DIN43620 – fabricante Siemens – 63 A;
i) 6 (seis) medidores digital – fabricante HB;
j) 1 (um) medidor analógico – fabricante HB;
k) 7 (sete) chaves seletoras.
SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, que fornecerá todos os materiais listados neste Termo de Referência, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços e para o pleno funcionamento do sistema.
Cabine de força do prédio Sede
1. Quadro Geral e demais quadros do prédio Sede/Anexo I
Realização de manutenção preventiva do Quadro Geral de Baixa Tensão - QGBT e demais quadros de distribuição, incluindo dispositivos de proteção e manobra, cabos, barramentos, instrumentos de medição, circuitos de controle, de sinalização e proteção. O serviço deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
1.1 Adoção de procedimentos de segurança para desenergização das instalações mediante o desligamento da energia, bloqueio, isolamento, aterramento, proteção e sinalização da área da cabine de força;
1.2 Limpeza geral, lubrificação e checagem das conexões com os ajustes (reapertos) necessários dos painéis elétricos e componentes, com utilização de aspirador de pó, compressor de ar e produtos de limpeza adequados; verificação funcional das fechaduras e portas/tampas dos painéis; organização do cabeamento. Serviço abrange barramento e cabeamento e suas correlatas conexões;
Unidade de medida = Área do painel dos armários.
1.3 Aferição dos instrumentos de medição existentes (medidores de tensão e corrente) e verificação do funcionamento adequado das chaves seletoras, de acordo com as especificações do fabricante e as normas vigentes, limpeza, verificação das condições do cabeamento, lubrificação dos contatos e reaperto das conexões;
1.4 Verificação do funcionamento adequado dos disjuntores e dispositivos auxiliares, de acordo com as especificações do fabricante e as normas vigentes, limpeza, verificação das condições do cabeamento, lubrificação dos contatos, reaperto das conexões e realização de testes de resistência de isolamento, resistência de contato e tempo de abertura e fechamento dos disjuntores. Dispositivos que apresentem as funcionalidades prejudicadas deverão ser apontados com indicação de sua localização e especificação técnica;
1.5 Verificação do funcionamento adequado dos circuitos de controle e sinalização, limpeza, verificação das condições do cabeamento e reaberto das conexões. Todos os circuitos de sinalização deverão encontrar-se funcionais após conclusão dos trabalhos.
2. Disjuntores de caixa aberta motorizados do prédio Sede/Anexo I
2.1 Manutenção preventiva e dos disjuntores de caixa aberta motorizados. O serviço deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
• Limpeza geral e inspeção visual;
• Desmontagem parcial dos disjuntores para levantamento de peças a serem substituídas;
• Verificação e lubrificação do mecanismo de acionamento;
• Verificação e reaperto das conexões;
• Verificação e limpeza dos contatos fixos e móveis;
• Verificação da câmara de extinção de arco;
• Verificação da integridade das partes isolantes;
• Verificação do carregamento de molas, abertura e fechamento manuais e elétricos;
• Verificação da abertura/fechamento dos contatos auxiliares;
• Verificação dos comandos de acionamento (liga/desliga).
• Verificação dos componentes elétricos do disjuntor (bobinas, réguas de borne, motor, etc);
• Medição da resistência ôhmica dos contatos;
• Medição da resistência ôhmica de isolação;
• Medição da corrente de fuga à terra e ajuste do circuito de proteção;
• Regulagem de corrente.
Inclusa a substituição de elementos, reparos, isolantes e partes consumíveis necessários para a realização dos serviços.
Eventuais custos relativos a testes em laboratório correrão às expensas da
CONTRATANTE.
Caso haja a necessidade de remoção das unidades, para testes ou procedimentos dos serviços descritos, não poderá haver interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o horário normal de expediente, sendo necessária a previsão de infraestrutura para continuidade dos trabalhos. Quando da necessidade de desligamentos de energia elétrica, deverá haver comunicação prévia à Comissão de Fiscalização. Comunicações e autorizações junto à Concessionária (AES Eletropaulo) são de responsabilidade da CONTRATADA. Taxas cobradas pela concessionária serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
Deverá ser fornecido laudo individualizado por disjuntor, contendo as verificações/serviços efetuados, as grandezas elétricas medidas e a situação, com indicação e especificação, das peças ou partes a serem substituídas.
3. Barramento Busway do prédio Sede/Anexo I
3.1 Manutenção preventiva do barramento metálico tipo Busway, incluindo as caixas de derivação. O serviço deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
• limpeza geral;
• reaperto das conexões;
• revisão geral das conexões;
• avaliação quanto ao aquecimento e das condições de operação; lubrificação, verificação e retificação dos isolamentos;
Os trabalhos de manutenção nos barramentos ficam restritos às cabines.
4. Transformadores do prédio Sede/Anexo I
4.1 Manutenção preventiva dos transformadores. O serviço deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
• limpeza geral;
• reaperto das conexões;
• verificação e correção dos isolamentos e da continuidade dos cabos;
• realização dos testes de resistência de isolamento, resistência ôhmica dos enrolamentos e relação do número de espiras;
• verificação da continuidade e resistência do aterramento;
• medição da tensão e corrente no secundário;
Cabine de força do prédio Anexo II
5. Quadro Geral e demais quadros do prédio Anexo II
Realização de manutenção preventiva do Quadro Geral de Baixa Tensão - QGBT e demais quadros de distribuição, incluindo dispositivos de proteção e manobra, cabos, barramentos, instrumentos de medição, circuitos de controle, de sinalização e proteção. O serviço deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
5.1 Adoção de procedimentos de segurança para desenergização das instalações mediante o desligamento da energia, bloqueio, isolamento, aterramento, proteção e sinalização da área da cabine de força;
5.2 Limpeza geral, lubrificação e checagem das conexões com os ajustes (reapertos) necessários dos painéis elétricos e componentes, com utilização de aspirador de pó, compressor de ar e produtos de limpeza adequados; verificação funcional das fechaduras e portas/tampas dos painéis; organização do cabeamento. Serviço abrange cabeamento e suas correlatas conexões.
Unidade de medida = Área do painel dos armários.
5.3 Aferição dos instrumentos de medição existentes (medidores de tensão e corrente) e verificação do funcionamento adequado das chaves seletoras, de acordo com as especificações do fabricante e as normas vigentes, limpeza, verificação das condições do cabeamento, lubrificação dos contatos e reaperto das conexões;
5.4 Verificação do funcionamento adequado das chaves seccionadoras, de acordo com as especificações do fabricante e as normas vigentes, limpeza, verificação das condições do cabeamento, lubrificação dos contatos e reaperto das conexões; realização dos testes de simultaneidade da abertura e fechamento das fases, testes de isolação e de resistência de contato;
5.5 Verificação do funcionamento adequado dos disjuntores e dispositivos auxiliares, de acordo com as especificações do fabricante e as normas vigentes, limpeza, verificação das condições do cabeamento, lubrificação dos contatos, reaperto das conexões e realização de testes de resistência de isolamento, resistência de contato e tempo de abertura e fechamento dos disjuntores. Dispositivos que apresentem as funcionalidades prejudicadas deverão ser apontados com indicação de sua localização e especificação técnica;
6. Disjuntores de caixa aberta motorizados do prédio Anexo II
6.1 Manutenção preventiva dos disjuntores de caixa aberta motorizados. O serviço deverá contemplar, no mínimo, os seguintes procedimentos:
• Limpeza geral e inspeção visual;
• Desmontagem parcial dos disjuntores para levantamento de peças a serem substituídas;
• Verificação e lubrificação do mecanismo de acionamento;
• Verificação e reaperto das conexões;
• Verificação e limpeza dos contatos fixos e móveis;
• Verificação da câmara de extinção de arco;
• Verificação da integridade das partes isolantes;
• Verificação do carregamento de molas, abertura e fechamento manuais e elétricos;
• Verificação da abertura/fechamento dos contatos auxiliares;
• Verificação dos comandos de acionamento (liga/desliga).
• Verificação dos componentes elétricos do disjuntor (bobinas, réguas de borne, motor, etc);
• Medição da resistência ôhmica dos contatos;
• Medição da resistência ôhmica de isolação;
• Medição da corrente de fuga à terra e ajuste do circuito de proteção;
• Regulagem de corrente;
Inclusa a substituição de elementos, reparos, isolantes e partes consumíveis necessários para a realização dos serviços.
Eventuais custos relativos a testes em laboratório correrão às expensas da
CONTRATANTE.
Caso haja a necessidade de remoção das unidades, para testes ou procedimentos dos serviços descritos, não poderá haver interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o horário normal de expediente, sendo necessária a previsão de infraestrutura para continuidade dos trabalhos. Quando da necessidade de desligamentos de energia elétrica, deverá haver comunicação prévia à Comissão de Fiscalização. Comunicações e autorizações junto à Concessionária (AES Eletropaulo) são de responsabilidade da CONTRATADA. Taxas cobradas pela concessionária serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
Deverá ser fornecido laudo individualizado por disjuntor, contendo as verificações/serviços efetuados, as grandezas elétricas medidas e a situação, com indicação e especificação, das peças ou partes a serem substituídas.
7. Fornecimento e instalação de peças de reposição
Durante a realização da manutenção das cabines de força do prédio Sede/Anexo I e Anexo II, deverá ser prevista a substituição, fornecimento e instalação, mantendo-se a compatibilidade elétrica, dos seguintes componentes:
7.1 Substituição de lâmpadas dos sinalizadores dos painéis;
7.2 Substituição de resistores dos disjuntores;
7.3 Substituição, fornecimento e instalação de sinalizadores led, 30/40 mm; compatíveis ao sistema existente;
7.4 Substituição, fornecimento e instalação de botoeiras, tipo push-button, 30/40mm, compatíveis ao sistema existente;
7.5 Substituição, fornecimento e instalação de fusíveis (diazed retardado, 500 V, 2/4/6 A);
7.6 Substituição, fornecimento e instalação de fusíveis XX (xxxxxxxxx, 000 X, 00/00 X);
8. Relatório técnico e ART
8.1 Emissão de relatório técnico assinado por profissional responsável qualificado com detalhamento dos serviços executados e resultado das medições efetuadas, separados por edificação em folha padrão ABNT, incluindo comentários e recomendações.
8.2 Emissão de ART: a CONTRATADA deverá apresentar ART no valor do ajuste e que conste o responsável técnico com competência para os artigos 7º ou 8º ou 9º da Resolução n.º 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
9. Limpeza final de obra
9.1 Limpeza Permanente e Final - Durante a execução da obra, a CONTRATADA deverá manter permanentemente limpos os locais onde realizar os trabalhos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade. Todos os painéis de alvenaria, estrutura aparente, revestimento, vidros, etc. deverão estar limpos. Os vidros, pisos, serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos.
AQUISIÇÃO DE PEÇAS
Sempre que para a manutenção dos equipamentos for necessária a aquisição de peças ou materiais não previstos nesse termo de referência, a CONTRATADA deverá apresentar:
• Relatório especifico da necessidade;
• Memorial com as devidas especificações, incluindo descrições, características técnicas, desenhos, etc.;
• Lista de material, quando for o caso;
Identificada a necessidade de troca ou reparo/manutenção de peças ou componentes não previstos no contrato, a CONTRATADA apresentará orçamento específico, para avaliação e aprovação formal da Comissão de Fiscalização. A CONTRATANTE efetuará a aquisição da peça/componente no mercado em geral, e disponibilizá-la para que a CONTRATADA proceda a substituição/instalação.
A CONTRATADA deverá sempre utilizar peças, insumos e componentes novos, de primeiro uso, originais do fabricante e fornecidas a preço vigente de mercado na data de sua aquisição, com prazos de garantia legais.
O CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
CONCLUSÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Os serviços serão considerados concluídos com a emissão e entrega à Comissão de Fiscalização de relatório, individualizados por cabine, descrevendo e atestando os serviços executados, contendo registro fotográfico, as grandezas das medições executadas, indicação de disjuntores eventualmente deficientes e demais considerações pertinentes. O atestado deverá indicar as normas técnicas utilizadas na execução dos serviços.
PREPARAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• A CONTRATADA, antes do início dos serviços, deverá apresentar planejamento-cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta (incluindo datas dos desligamentos de energia). Durante a execução dos serviços o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
• A CONTRATADA, antes do início dos serviços, deverá apresentar relatório de Análise Preliminar de Risco e de Instrução Técnica de Segurança - ITS;
• A CONTRATADA, antes do início efetivo dos serviços, deverá apresentar rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade consignando as qualificações técnicas nos termos da NR-10 e respectivos documentos comprobatórios), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos citados, além da ART recolhida e cópia(s) da(s) carteira(s) do CREA do(s) profissional(is) responsável(eis);
• A CONTRATADA, antes do início efetivo dos serviços, deverá apresentar a lista dos equipamentos que serão utilizados para a realização do serviço e seus respectivos relatórios de aferição e certificados de conformidade;
• Testes e ensaios in loco, necessários para execução dos serviços, terão os custos arcados pela CONTRATADA;
• Testes e ensaios em laboratório, quando tecnicamente necessários para execução dos serviços, terão os custos arcados pela CONTRATANTE;
• CONTRATADA deverá contratar seguro de engenharia com cobertura de 100% do total do contrato e 10% do total do contrato para responsabilidade civil.
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
A CONTRATADA deverá observar, quando necessário, os seguintes aspectos técnicos:
a) Obedecer ao gabarito de nivelamento para o assentamento de peças na parede, caixa de interruptores, quadros elétricos, considerando a espessura do revestimento quando houver;
b) Toda a fiação elétrica deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termoplástico antichama, isolamento 750 volts. Na falta de especificações, deverá ser obedecida à seguinte sequência para a identificação dos condutores elétricos:
• Fase R: Branco;
• Fase S: Preto;
• Fase T: Vermelho;
• Neutro: Azul;
• Terra: Verde;
c) As emendas e conexões elétricas deverão ser devidamente isoladas com material isolante apropriado;
d) As ligações dos cabos elétricos aos disjuntores (nos quadros de eletricidade incluindo aterramento e cabeamento do “neutro”) e a outros equipamentos/acessórios que demandem o mesmo cuidado deverão ser conectados com terminais pré-isolados;
e) Dispositivos e equipamentos eletro-eletrônicos deverão atender ao padrão RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances - que garantam, entre outros, a não utilização de metais pesados no processo produtivo);
f) Nos serviços de instalação (elétrica, hidráulica, lógica) devem ser previstos os custos com cola, veda rosca, estopa, fita isolante, braçadeiras, parafusos, arruelas, buchas, chumbadores, eletrodo de solda, estanho, materiais para vedações, identificadores, conectores, terminais e demais materiais de consumo que não venham a ser especificados individualmente na Planilha de Serviços;
g) Os equipamentos a serem instalados deverão ser dispostos de forma a possibilitarem acesso facilitado para realização de manutenção preventiva e
corretiva, realizando-se as adaptações necessárias, notadamente, em janelas, portas, shafts, painéis de revestimento, quadros metálicos, suporte, racks, fechamentos em geral, adaptações em fachadas, brises, coberturas, pisos elevados, móveis em geral, etc., seguindo o padrão técnico e estético já adotado pela contratante quando existente, sendo que a solução técnica a ser adotada deverá ser submetida à CONTRATANTE para aprovação;
h) Todos os serviços de serralheria, novos fornecimentos ou manutenção, que envolvam materiais ferrosos, deverão sofrer preparo de superfície com posterior aplicação de base (“primer”) antioxidante apropriado, no mínimo de 3 (três) demãos em todas as suas faces e antes de sua fixação ou instalação;
i) Comunicar e justificar, por escrito, à CONTRATANTE os eventuais impedimentos à realização dos trabalhos especificados.
VISTORIA
A realização de vistoria prévia para verificação das medidas e demais interferências pelos proponentes possui caráter facultativo.
Considerando as descrições constantes na planilha de serviços e no termo de referência, reputamos desnecessária a realização de vistoria prévia obrigatória pelos proponentes para elaboração de suas propostas.
GARANTIA
O prazo de garantia dos materiais será de doze meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de sessenta meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Durante o período de garantia, os materiais que apresentarem defeitos serão reparados e/ou substituídos e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes correrão por conta da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto desta contratação;
b) Permitir o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde serão executados os serviços;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, determinando, de imediato, as providências necessárias à solução da irregularidade;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições, preços e prazos pactuados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Para cotação de preços, deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessária para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estejam discriminados separadamente na planilha;
b) A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da CONTRATATA, ou fornecidos pela CONTRATADA são de sua própria responsabilidade. A CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências;
c) A CONTRATANTE não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos;
d) Deverá ser considerado o emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas como no serviço a ser executado;
e) A CONTRATADA deverá retirar do serviço, imediatamente após o recebimento de correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
f) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e aos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, assim como deverá ser apresentada documentação que comprove sua validade (CA – Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor, incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados;
g) A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
h) Manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro e portado em local visível;
i) A CONTRATADA deverá solicitar por escrito à CONTRATANTE, autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário
estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional ao
CONTRATANTE;
j) Quando da utilização de serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a CONTRATADA, além de atender às exigências legais de Municipalidade, deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados em locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias;
k) A CONTRATADA deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, após notificação da CONTRATANTE, e às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela CONTRATANTE. Quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, a CONTRATANTE poderá fixar prazo menor;
l) A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
m) A CONTRATADA aceita e concorda que deverão ser entregues em todos os seus detalhes, plenamente funcionais, ou seja, serviço posto e operacional. A CONTRATADA não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para fornecimento e execução dos serviços é de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data indicada pela contratante na Autorização para Início dos Serviços (AIS), conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do item 3 deste Termo de Referência.
2- PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS ESTIMADOS
OBJETO : Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva das cabines de força dos prédios Sede e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | |||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | |||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | ||||||
1 | Quadro Geral e demais quadros do prédio Sede/Anexo I | ||||||||
1.1 | Procedimentos de segurança | u | 1 | 1.367,33 | 39,95 | 1.367,33 | 39,95 | 1.407,28 | |
1.2 | Limpeza geral dos painéis elétricos e componentes; Verificação funcional das fechaduras e portas/tampas, organização do cabeamento. | m2 | 20 | 52,36 | 5,70 | 1.047,20 | 114,00 | 1.161,20 | |
1.3 | Aferição dos instrumentos de medição e verificação do funcionamento das chaves seletoras. | u | 8 | 40,10 | 11,40 | 320,80 | 91,20 | 412,00 | |
1.4 | Verificação do funcionamento dos disjuntores. | u | 44 | 56,93 | 16,58 | 2.504,92 | 729,52 | 3.234,44 | |
1.5 | Verificação do funcionamento dos circuitos de controle e sinalização. | u | 13 | 22,83 | 7,01 | 296,79 | 91,13 | 387,92 | |
2 | Disjuntores de caixa aberta motorizados do prédio Anexo I | ||||||||
2.1 | Reparação e manutenção preventiva dos disjuntores tipo caixa aberta motorizados, marca Beghim, modelo DM, série Dimatic. | u | 14 | 48,39 | 13,57 | 677,46 | 189,98 | 867,44 | |
3 | Barramento Busway do prédio Sede/Anexo I | ||||||||
3.1 | Manutenção preventiva e preditiva no barramento metálico tipo busway, incluindo as caixas de derivação. | m | 50 | 13,47 | 1,82 | 673,50 | 91,00 | 764,50 | |
4 | Transformadores do prédio Sede/Anexo I | ||||||||
4.1 | Manutenção preventiva dos transformadores. | u | 3 | 106,41 | 32,92 | 319,23 | 98,76 | 417,99 | |
5 | Quadro Geral e demais quadros do prédio Anexo II | ||||||||
5.1 | Procedimentos de segurança | u | 1 | 1.367,33 | 39,95 | 1.367,33 | 39,95 | 1.407,28 | |
5.2 | Limpeza geral dos painéis elétricos e componentes; Verificação funcional das fechaduras e portas/tampas, organização do cabeamento. | m2 | 8 | 71,42 | 5,70 | 571,36 | 45,60 | 616,96 | |
5.3 | Aferição dos instrumentos de medição e verificação do funcionamento das chaves seletoras. | u | 7 | 44,90 | 13,02 | 314,30 | 91,14 | 405,44 | |
5.4 | Verificação do funcionamento das chaves seccionadoras. | u | 4 | 57,66 | 17,09 | 230,64 | 68,36 | 299,00 | |
5.5 | Verificação do funcionamento dos disjuntores. | u | 1 | 61,82 | 18,99 | 61,82 | 18,99 | 80,81 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
6 | Disjuntores de caixa aberta motorizados do prédio Anexo II | |||||||
6.1 | Reparação e manutenção preventiva dos disjuntores tipo caixa aberta motorizados, marca Beghim, modelo DM, série Dimatic. | u | 4 | 75,25 | 22,79 | 301,00 | 91,16 | 392,16 |
7 | Peças de reposição | |||||||
7.1 | Substituição, fornecimento e instalação de lâmpadas dos sinalizadores | u | 10 | 17,03 | 4,58 | 170,30 | 45,80 | 216,10 |
7.2 | Substituição, fornecimento e instalação de resistores | u | 10 | 1,27 | 4,58 | 12,70 | 45,80 | 58,50 |
7.3 | Substituição, fornecimento e instalação de sinalizadores. | u | 17 | 59,03 | 44,27 | 1.003,51 | 752,59 | 1.756,10 |
7.4 | Substituição, fornecimento e instalação de botoeiras. | u | 4 | 37,98 | 44,27 | 151,92 | 177,08 | 329,00 |
7.5 | Substituição, fornecimento e instalação de fusíveis diazed. | u | 4 | 2,63 | 11,07 | 10,52 | 44,28 | 54,80 |
7.6 | Substituição, fornecimento e instalação de fusíveis NH. | u | 21 | 14,12 | 11,07 | 296,52 | 232,47 | 528,99 |
8 | Relatório técnico e ART | |||||||
8.1 | Emissão de relatório técnico. | u | 1 | 0,00 | 1.288,40 | 0,00 | 1.288,40 | 1.288,40 |
8.2 | Emissão de ART. | u | 1 | 0,00 | 214,82 | 0,00 | 214,82 | 214,82 |
9 | Limpeza da obra | |||||||
9.1 | Limpeza diária e final | m² | 130 | 0,00 | 10,33 | 0,00 | 1.342,90 | 1.342,90 |
TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) | 11.699,15 | 5.944,88 | 17.644,03 |
4.411,01
BDI
22.055,04
TOTAL GERAL, COM BDI (R$)
Origem dos dados:
PINI: tabela de custos, versão Agosto/17, eajustada pelo INCC; CPOS: tabela de custos nº. 170, base julho/17, reajustada pelo INCC;
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 20/08/17 a 09/10/17.
3- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
TCA 19.058/026/2017 OBJETO : Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva das cabines de força dos prédios Sede e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
dias | |||||
SERVIÇOS | 15 | 30 | 45 | 60 | |
1 | Quadro geral e demais quadros do prédio Sede/AnexoI | ||||
2 | Disuntores de caixa aberta motorizados do prédio Anexo I | ||||
3 | Barramento Busway do prédio Sede/Anexo I | ||||
4 | Transformadores do prédio Sede/Anexo I | ||||
5 | Quadro Geral e demais quadros do prédio Anexo II | ||||
6 | Disjuntores de caixa aberta motorizados do prédio Anexo II | ||||
7 | Peças de reposição | ||||
8 | Supervisão técnica, relatório técnico | ||||
9 | Limpeza da obra | ||||
Desembolso | 58% | 42% |
4- CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), QUANTIDADE, PREÇO ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA
Lote | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida (conforme catálogo BEC) | Valor Total Geral estimado com BDI (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 145041 | 1 | Vide Edital | Servico de Manutencao Equipamento Geracao/transformacao de Energia/agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronic – Servico de Manutencao Equipamento Geracao/transformacao de Energia/agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronic | 22.055,04 | 165,00 |
ANEXO II PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
OBJETO : Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva das cabines de força dos prédios Sede e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Quadro Geral e demais quadros do prédio Sede/Anexo I | |||||||
1.1 | Procedimentos de segurança | u | 1 | |||||
1.2 | Limpeza geral dos painéis elétricos e componentes; Verificação funcional das fechaduras e portas/tampas, organização do cabeamento. | m2 | 20 | |||||
1.3 | Aferição dos instrumentos de medição e verificação do funcionamento das chaves seletoras. | u | 8 | |||||
1.4 | Verificação do funcionamento dos disjuntores. | u | 44 | |||||
1.5 | Verificação do funcionamento dos circuitos de controle e sinalização. | u | 13 | |||||
2 | Disjuntores de caixa aberta motorizados do prédio Anexo I | |||||||
2.1 | Reparação e manutenção preventiva dos disjuntores tipo caixa aberta motorizados, marca Beghim, modelo DM, série Dimatic. | u | 14 | |||||
3 | Barramento Busway do prédio Sede/Anexo I | |||||||
3.1 | Manutenção preventiva e preditiva no barramento metálico tipo busway, incluindo as caixas de derivação. | m | 50 | |||||
4 | Transformadores do prédio Sede/Anexo I | |||||||
4.1 | Manutenção preventiva dos transformadores. | u | 3 | |||||
5 | Quadro Geral e demais quadros do prédio Anexo II | |||||||
5.1 | Procedimentos de segurança | u | 1 | |||||
5.2 | Limpeza geral dos painéis elétricos e componentes; Verificação funcional das fechaduras e portas/tampas, organização do cabeamento. | m2 | 8 | |||||
5.3 | Aferição dos instrumentos de medição e verificação do funcionamento das chaves seletoras. | u | 7 | |||||
5.4 | Verificação do funcionamento das chaves seccionadoras. | u | 4 | |||||
5.5 | Verificação do funcionamento dos disjuntores. | u | 1 | |||||
6 | Disjuntores de caixa aberta motorizados do prédio Anexo II | |||||||
6.1 | Reparação e manutenção preventiva dos disjuntores tipo caixa aberta motorizados, marca Beghim, modelo DM, série Dimatic. | u | 4 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
7 | Peças de reposição | |||||||
7.1 | Substituição, fornecimento e instalação de lâmpadas dos sinalizadores | u | 10 | |||||
7.2 | Substituição, fornecimento e instalação de resistores | u | 10 | |||||
7.3 | Substituição, fornecimento e instalação de sinalizadores. | u | 17 | |||||
7.4 | Substituição, fornecimento e instalação de botoeiras. | u | 4 | |||||
7.5 | Substituição, fornecimento e instalação de fusíveis diazed. | u | 4 | |||||
7.6 | Substituição, fornecimento e instalação de fusíveis NH. | u | 21 | |||||
8 | Relatório técnico e ART | |||||||
8.1 | Emissão de relatório técnico. | u | 1 | |||||
8.2 | Emissão de ART. | u | 1 | |||||
9 | Limpeza da obra | |||||||
9.1 | Limpeza diária e final | m² | 130 | |||||
TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) |
BDI (R$)
TOTAL GERAL, COM BDI (R$)
Prazo de execução dos serviços: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Prazo de garantia:
a) Materiais: ( ) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior);
b) Serviços: 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS CABINES DE FORÇA DOS PRÉDIOS SEDE E ANEXO II DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/18, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls.
dos autos do Processo TC-A nº 19.058/026/17, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva das cabines de força dos prédios Sede e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Localização:
- Prédio Sede - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx - Xxx Xxxxx/XX; e
- Prédio Anexo II - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xx - Xxx Xxxxx/XX.
1.3- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 05/18 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2018, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 05/18.
1.4-O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato, fixo e irreajustável, é de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.80.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO, EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato iniciar-se-á com a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2- O prazo de execução do objeto é de 60 (sessenta) dias corridos contados da data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para início dos Serviços (AIS), conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
a) A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias, após a entrega pela CONTRATADA da documentação exigida na Cláusula
4.3 deste contrato, caso seja aprovada.
3.3- Executado, o objeto será recebido provisoriamente, após vistoria completa, em até 10 (dez) dias úteis contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto; mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
3.4- Em 30 (trinta) dias corridos da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.5- O prazo de garantia dos materiais é de ( ) meses e, dos serviços é de 60 (sessenta) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações, prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, o Atestado de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
4.1.1- Somente serão expedidos o Atestado de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.1.2- As expedições da Autorização para Início dos Serviços, do Atestado de Realização dos Serviços e dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo estarão subordinadas, no que couber, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
4.1.3- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.2- O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.3- A CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 15 (quinze) dias corridos da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
4.3.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total do contrato, e ARTs dos corresponsáveis pelas áreas de atuação;
4.3.2- Nome, formação, endereço, telefone e e-mail do responsável técnico com competência técnica para os artigos 7º ou 8º ou 9º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
4.3.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual;
4.3.4- Planejamento-cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta (incluindo datas dos desligamentos de energia);
4.3.5- Relatório de Análise Preliminar de Risco e de Instrução Técnica de Segurança
- ITS;
4.3.6- Rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade consignando as qualificações técnicas nos termos da NR-10 e respectivos documentos comprobatórios), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos citados, além da cópia(s) da(s) carteira(s) do CREA do(s) profissional(is) responsável(eis);
4.3.7- Lista dos equipamentos que serão utilizados para a realização do serviço e seus respectivos relatórios de aferição e certificados de conformidade.
4.4- A Comissão de Fiscalização terá até 10 (dez) dias para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços, caso sejam aprovados.
4.5- O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
4.6- Após o término do primeiro período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA elaborará relatório contendo o quantitativo e o valor total mensal de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.7- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.7.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.7.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desembolso relativos ao valor total contratado definidos no Cronograma Físico- Financeiro – Anexo I do Edital, às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
4.7.3- Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura;
4.7.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a Comissão de Fiscalização na sede do CONTRATANTE;
4.7.5- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão do Atestado de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da Cláusula 4.9.1 deste contrato.
4.8- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.8.1- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor.
4.8.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá.
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.9- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
4.9.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
b) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.9.2- Definitivamente, em 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório.
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
4.10- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.11- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
4.11.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
4.11.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
4.11.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
4.11.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
4.12- Para a execução dos serviços de aferição de instrumentos, será permitida a
subcontratação.
4.12.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
4.12.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
4.13- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá, ficando a cargo da CONTRATADA
diligenciar nos termos do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, para que o documento passe a fruir da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
5.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
5.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
5.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
6.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
6.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, no prazo máximo de 24 horas, de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.1.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
6.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
7.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo I do Edital, observando-se, no que couber, o previsto na Ordem de Serviço GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
7.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do Atestado de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que as notas fiscais/faturas tenham sido apresentadas nos prazos estabelecidos.
7.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
7.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
7.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.6- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
7.7- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Crédito não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”.
7.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
7.9- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
7.10- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
7.11- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
7.12- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – RFB.
7.13- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
7.14- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.15- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 7.13 e
7.14 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
7.16- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido, na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
7.17- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
8.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, bem como pelo fornecimento dos materiais, nas condições previstas no Edital e legislação vigente.
8.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
8.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização.
8.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
8.5-Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
8.5.1- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
8.6-Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
8.7- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitada, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
8.8- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.9-Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
8.10- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
8.11- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.12- Fornecer toda mão de obra necessária para desempenho dos serviços.
8.13- Manter, durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
8.14- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
8.15- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
8.16- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
9.3-Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
11.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2018.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 19.058/026/17
OBJETO : Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva das cabines de força dos prédios Sede e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Quadro Geral e demais quadros do prédio Sede/Anexo I | |||||||
1.1 | Procedimentos de segurança | u | 1 | |||||
1.2 | Limpeza geral dos painéis elétricos e componentes; Verificação funcional das fechaduras e portas/tampas, organização do cabeamento. | m2 | 20 | |||||
1.3 | Aferição dos instrumentos de medição e verificação do funcionamento das chaves seletoras. | u | 8 | |||||
1.4 | Verificação do funcionamento dos disjuntores. | u | 44 | |||||
1.5 | Verificação do funcionamento dos circuitos de controle e sinalização. | u | 13 | |||||
2 | Disjuntores de caixa aberta motorizados do prédio Anexo I | |||||||
2.1 | Reparação e manutenção preventiva dos disjuntores tipo caixa aberta motorizados, marca Beghim, modelo DM, série Dimatic. | u | 14 | |||||
3 | Barramento Busway do prédio Sede/Anexo I | |||||||
3.1 | Manutenção preventiva e preditiva no barramento metálico tipo busway, incluindo as caixas de derivação. | m | 50 | |||||
4 | Transformadores do prédio Sede/Anexo I | |||||||
4.1 | Manutenção preventiva dos transformadores. | u | 3 | |||||
5 | Quadro Geral e demais quadros do prédio Anexo II | |||||||
5.1 | Procedimentos de segurança | u | 1 | |||||
5.2 | Limpeza geral dos painéis elétricos e componentes; Verificação funcional das fechaduras e portas/tampas, organização do cabeamento. | m2 | 8 | |||||
5.3 | Aferição dos instrumentos de medição e verificação do funcionamento das chaves seletoras. | u | 7 | |||||
5.4 | Verificação do funcionamento das chaves seccionadoras. | u | 4 | |||||
5.5 | Verificação do funcionamento dos disjuntores. | u | 1 | |||||
6 | Disjuntores de caixa aberta motorizados do prédio Anexo II | |||||||
6.1 | Reparação e manutenção preventiva dos disjuntores tipo caixa aberta motorizados, marca Beghim, modelo DM, série Dimatic. | u | 4 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
7 | Peças de reposição | |||||||
7.1 | Substituição, fornecimento e instalação de lâmpadas dos sinalizadores | u | 10 | |||||
7.2 | Substituição, fornecimento e instalação de resistores | u | 10 | |||||
7.3 | Substituição, fornecimento e instalação de sinalizadores. | u | 17 | |||||
7.4 | Substituição, fornecimento e instalação de botoeiras. | u | 4 | |||||
7.5 | Substituição, fornecimento e instalação de fusíveis diazed. | u | 4 | |||||
7.6 | Substituição, fornecimento e instalação de fusíveis NH. | u | 21 | |||||
8 | Relatório técnico e ART | |||||||
8.1 | Emissão de relatório técnico. | u | 1 | |||||
8.2 | Emissão de ART. | u | 1 | |||||
9 | Limpeza da obra | |||||||
9.1 | Limpeza diária e final | m² | 130 | |||||
TOTAL GERAL, SEM BDI (R$) |
BDI (R$)
TOTAL GERAL, COM BDI (R$)
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/18 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
São Paulo, ............ de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO V - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00