PLANO DE TRABALHO - 2024
PLANO DE TRABALHO - 2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2019 - UBS “CRISTO REDENTOR”
DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO VIGÊNCIA: 01/01/2024 A 16/05/2024
I – IDENTIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO
I.1 – Da Fundação:
Nome: Fundação Hospital Santa Lydia.
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000.
Bairro: Campos Elíseos.
CEP: 14.085-070.
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CNPJ: 13.370.183/0001-89.
I.2 – Dos Representantes Legais:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: R. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000
Bairro: Quinta da Primavera
Telefone: (00) 00000-0000.
R.G: 40.348.871-0.
C.P.F: 000.000.000-00.
Cargo na Instituição: Diretor Administrativo.
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000. Bairro: Royal Park.
Telefone: (00) 00000-0000.
R.G: 12.728.012-1.
C.P.F: 000.000.000-00.
Cargo na Instituição: Diretor Técnico.
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I.4 – Histórico (breve relato)
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia, inscrita no CNPJ nº 13.370.183/0001-89, sediada em Ribeirão Preto, foi instituída pela Lei Municipal Complementar nº 2.434 de 17 de dezembro de 2010 e, através da Escritura Pública de Doação de maio de 2011, a FUNDAÇÃO passou a ser sucessora dos bens, direitos e obrigações da personalidade jurídica do Instituto Santa Lydia, que iniciou suas atividades de assistência em saúde no ano 1960, além de outros que a este patrimônio venham a ser adicionados por dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas.
A finalidade principal da FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia é a execução e prestação de serviços de saúde ao Poder Público Municipal e à iniciativa privada, incluindo o fornecimento de suporte técnico e operacional, com atendimento médico de urgência e emergência e atividades hospitalares destinadas, preferencialmente, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS moradores de Ribeirão Preto, tendo autonomia administrativa, operacional e financeira, além de plena gestão dos seus bens e recursos regidos por seus atos consecutivos e pelo seu Estatuto Social.
No Estatuto Social da FUNDAÇÃO está previsto no Capítulo V, Seção I, da Organização, que a FUNDAÇÃO contará com os seguintes órgãos: I-) Conselho Curador, II-) Conselho Fiscal e III-) Diretoria Executiva que é detalhada suas funções nas Seções II, III e IV.
Na Lei Municipal 2415 de 14 de outubro de 2010 que autorizou a Instituição da FUNDAÇÃO, cuja finalidade será a prestação de serviços de saúde, e dá outras providências, prevê no artigo 4º que a “FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia” poderá celebrar contrato de gestão com o Poder Público, na forma prevista no art. 37, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Cabe salientar que a FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia sucedeu o Instituto Santa Lydia, conforme Lei Municipal nº 2415 de 14/10/2010, que autorizou a criação da instituição, onde o seu CNPJ é nº. 13.370.183/0001-89, independente do Instituto Santa Lydia, que é CNPJ nº.56.000.052/0001-12.
A FUNDAÇÃO atualmente está atuando na rede municipal de saúde de Ribeirão Preto através de contratos de gestão e convênios, operacionalizando serviços de pronto atendimento, de unidades de saúde, de hospital e serviço de saúde mental, sendo eles a Unidade de Pronto Atendimento - UPA Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx (UPA Leste), UPA Nelson Mandela (UPA Norte), UPA Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx (UPA Oeste), Unidade Básica Distrital de Saúde - UBDS Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (UBDS Vila Virgínia), Unidade Básica de Saúde Prof. Xxxxxxxx Xxx – UBS Quintino I, o Centro Atenção Psicossocial IV ampliado – CAPS IVa e o Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx – HMFA.
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a parceria para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e os serviços de assistência à saúde na Atenção Básica, em consonância
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com os princípios, normas e os objetivos constitucionais e legais e as Políticas de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS e diretrizes da Secretaria da Saúde do município de Ribeirão Preto, na Unidade Básica de Saúde “Dr. Xxxx Xxxxxxx” – UBS Cristo Redentor, garantindo a assistência adequada, contínua, integral e humanizada aos usuários do SUS, com consequente e organizada referência para os diversos níveis de atenção.
III - ESTRUTURA FÍSICA, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E RECURSOS HUMANOS
III.1 - Estrutura Física, Equipamentos e Mobiliários
A UBS é composta por 08 consultórios, 01 sala de inalação, 01 sala de curativo, 01 sala de farmácia, sala de odontologia com 02 equipos e sala de raio-X com cadeira odontológica anexa, 01 sala de medicação, 01 sala de coleta e 01 sala de primeiros atendimentos.
III.2 – Horário de Funcionamento da UBS
UBS CRISTO REDENTOR | |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | Segunda à sexta-feira das 07h00m às 19h00m |
III.3 - Recursos Humanos
A equipe de recursos humanos que compões a UBS Cristo Redentor é composta pelas seguintes especialidades:
DESCRIÇÃO | 2024 | |
Quantidade | Jornada Semanal | |
RECEPCIONISTA | 4 | 30 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 2 | 30 |
AUXILIAR FARMÁCEUTICO | 5 | 30 |
CIRUGIAO DENTISTA | 2 | 30 |
ENFERMEIRO | 4 | 30 |
FARMACEUTICO | 2 | 30 |
GERENTE DA UNIDADE | 1 | 40 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 1 | 40 |
AUXILIAR DE LIMPEZA | 3 | 30 |
PORTEIRO | 2 | 30 |
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM | 19 | 30 |
MÉDICO GINECOLOGISTA | 2 | 30 |
MÉDICO CLÍNICO | 3 | 30 |
MÉDICO PEDIATRA | 2 | 30 |
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IV- PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NA UBS
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia é responsável pela execução dos serviços de assistência à saúde na atenção básica, tal como definido no Contrato de Gestão, nas seguintes áreas:
IV.1 - Atendimento Médico
A equipe de profissionais médicos na Atenção Básica deverá ser composta das especialidades clínica médica, ginecologia/obstetrícia e pediatria, projetando, no mínimo, para cada especialidade 24 consultas/dia para ginecologia/obstetrícia, 24 consultas/dia para pediatria (carga horária semanal mínima de 40h) e 36 consultas/dia para clínica médica (carga horária semanal de 60h), as quais serão distribuídas entre os tipos de consulta de acordo com as necessidades da população da área de abrangência. A equipe deverá ter a carga horária distribuída de forma a garantir a presença de pelo menos um médico em todo o período de funcionamento da UBS.
A agenda deverá oferecer um número mínimo de consultas, conforme especificado no item 6.1. Na especialidade clínica médica, as consultas serão distribuídas entre consulta saúde (CS) e acolhimento (AI); na especialidade pediatria, entre caso novo puericultura (CN), retorno puericultura (RT), consulta saúde (CS) e acolhimento (AI); e na especialidade ginecologia e obstetrícia as consultas serão divididas entre caso novo (CN), retorno (RT), pré-natal, atendimento de puerpério e acolhimentos (AI). O acolhimento da demanda espontânea deverá ser adotado como prática de toda equipe de saúde, garantindo o melhor aproveitamento das agendas.
Os atendimentos médicos deverão estar em conformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes da CONTRATANTE e as agendas médicas deverão ser disponibilizadas no sistema Hygiaweb. Todos os atendimentos deverão ser registrados com evolução no sistema Hygiaweb ou outro a ser definido pela CONTRATANTE.
As prescrições de medicamentos devem estar de acordo com a Portaria SMS 58/2010 ou outra que vier a substituí-la, conforme regulamentação da Secretaria Municipal da Saúde.
A equipe deve possuir qualificação técnica e treinamento para assistir pacientes nas diversas condições mórbidas da atenção básica bem como pacientes em estado grave, com risco iminente de perda de vida, com avaliação rápida, estabilização, realização dos primeiros atendimentos, observação e regulação no sistema Hygiaweb e no TRUE. A equipe do serviço que regula o caso é responsável pelo paciente até a transferência do paciente para a unidade definida pelo serviço de regulação. Compete ao serviço que encaminha o caso, acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), visando garantir a segurança e o não agravamento do quadro em virtude do deslocamento. O serviço que regula o caso deve aguardar a chegada do SAMU, mesmo que seja horário de fechamento da unidade, com presença de médico e enfermeiro.
Os encaminhamentos para outras especialidades e para exames especializados deverão ser realizados via sistema definido pelo Complexo Regulador e coordenação de saúde mental da CONTRATANTE.
Os exames de patologia clínica necessários à elucidação diagnóstica deverão ser solicitados pela equipe de Atenção Básica e em conformidade com o protocolo municipal. Demais exames complementares deverão ser solicitados via Complexo Regulador da CONTRATANTE.
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IV.2 – Atendimento de Enfermagem
O atendimento de enfermagem deverá ser realizado por equipe de profissionais composta por, no mínimo, 04 (quatro) enfermeiros, com número de auxiliares e/ou técnicos de enfermagem suficiente para atender à demanda, em conformidade com o dimensionamento apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, e não ficando nenhum horário descoberto durante o período de funcionamento da UBS.
Os enfermeiros deverão fornecer uma agenda para atendimento semanal com no mínimo 24 consultas para cada enfermeiro. Os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem deverão realizar as atividades relacionadas à vacina, coleta de material para análises clínicas, curativos, medicações, pré e pós consulta, dentre outras atividades relacionadas à função, sob supervisão dos enfermeiros.
Deverá ser realizado o acolhimento da demanda espontânea, com classificação dos sinais de alerta, consulta de enfermagem, orientação de pré e pós-consulta e demais procedimentos inerentes da área.
Os atendimentos de enfermagem deverão estar em conformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes da CONTRATANTE. Todos os atendimentos devem ser registrados com evolução no sistema Hygiaweb ou outro a ser definido pela CONTRATANTE.
Compete também à equipe de enfermagem, a realização de visitas domiciliares, a organização de grupos de educação em saúde e atividades de vigilância epidemiológica.
IV.3 – Vacinação
A sala de vacina funciona no mesmo período de atividades da unidade de saúde para atendimento de vacinação à população, com exceção dos períodos de campanhas de vacinação instituídas pelos órgãos de gestão do SUS nas quais a FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia manterá a equipe mobilizada para a sua realização.
IV.4 – Assistência Farmacêutica
A CONTRATADA deverá garantir a dispensação dos medicamentos necessários aos atendimentos da unidade e para atender às prescrições de medicamentos, principalmente da população da área de abrangência da UBS. A equipe deverá ser composta por 02 farmacêuticos e 02 auxiliares de farmacêutico, com pelo menos 01 (um) farmacêutico e 02 auxiliares de farmacêutico durante todo o período de funcionamento da unidade.
A dispensação deverá ocorrer nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 19h00min. Os medicamentos dispensados na farmácia serão fornecidos pela CONTRATANTE e constará da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, obedecendo todos os protocolos de dispensação instituídos pela Secretaria Municipal da Saúde.
O farmacêutico deverá realizar atendimento farmacêutico especializado, conforme demanda espontânea da população residente na área de abrangência da UBS, e fazer o controle de
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estoque e a programação de medicamentos, mantendo toda a movimentação registrada no sistema Hygiaweb ou outro disponibilizado pela CONTRATANTE.
IV.5 - Atendimento Odontológico
A equipe para atendimento odontológico deve ser composta por 02 (dois) cirurgiões dentistas e 02 (dois) auxiliares de consultório dentário, para atender usuários agendados e a demanda espontânea de urgência e emergência da UBS. Os encaminhamentos para especialidades odontológicas deverão ser realizados por meio do sistema Hygiaweb, seguindo os protocolos da SMS, por meio do complexo regulador. O funcionamento do serviço é nos dias úteis de segunda- feira a sexta-feira, com agenda disponível de 12 (doze) consultas por profissional para cada 06 horas de atividade.
A agenda deverá oferecer um número mínimo de consultas, conforme especificado no item 6.1, sendo distribuídas em vagas de caso novo (CN), retorno odontologia (OD) e acolhimento (AI), conforme as necessidades da população da área de abrangência da UBS. O acolhimento da demanda espontânea deverá ser adotado como prática de toda equipe de saúde, garantindo o melhor aproveitamento das agendas de atendimento odontológico.
IV.6 – Atendimento Intensivo ao Tabagista
O atendimento intensivo para o tabagista será realizado por equipe multiprofissional credenciada no Centro de Referência ao Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD. A equipe será composta por, no mínimo, 02 profissionais de nível superior, sendo obrigatoriamente um deles profissional médico, capacitados pelo CRATOD, que enviará para a Coordenadoria de Doenças Crônicas Não Transmissíveis relatório quadrimestral do número de pacientes tabagistas tratados no serviço, conforme modelo preconizado pelo CRATOD.
V – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E APOIO DA UBS
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia é responsável pela disponibilização de todos os serviços administrativos e de apoio que possibilitam o funcionamento pleno da UBS, tal como definido no Contrato de Gestão, nas seguintes áreas:
V.1 - Serviço de Portaria
O Serviço de Portaria é composto com pelo menos um profissional habilitado e capacitado para atender às necessidades do setor, durante todo o período de funcionamento da UBS.
V.2 – Serviço de Segurança
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A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia, conta com pelo menos um profissional habilitado e capacitado de segurança não armada, 24 horas por dia, para preservação do patrimônio a ela cedido e a proteção dos trabalhadores e dos usuários.
V.3 - Serviço de Recepção
O serviço de recepção conta com pelo menos um profissional habilitado e capacitado para atender às necessidades do setor, durante todo o período de funcionamento da UBS.
V.4 - Serviço de Limpeza e Higienização
O serviço de limpeza conta com profissionais habilitados e capacitados para atender às necessidades do setor de limpeza e higienização. Este serviço deverá garantir a obtenção de adequadas condições de salubridade, limpeza e higiene em toda a estrutura predial da UBS, inclusive mobiliário, vidros, paredes, teto e portas com disponibilização de mão-de-obra especializada, treinada, devidamente uniformizada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos suficientes para atender a demanda do serviço.
A realização do serviço de limpeza e higienização deverá ser em conformidade com as normas vigentes. Durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá obedecer a Norma Regulamentadora nº 32 - NR-32, especialmente em relação ao Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes - PPA com materiais perfuro cortantes como previsto no Anexo III, redação dada pela Portaria nº 1748/11, bem como realizar capacitação/treinamento mensal para todos os funcionários, cuja programação inclua, minimamente, informações relativas à princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência, antes do início da prestação dos serviços e, continuamente, durante a execução contratual, sendo que a comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, tudo em observância aos itens 32.8.1 e 32.8.1.1 da NR32 do Ministério do Trabalho.
As técnicas de limpeza e soluções a serem utilizadas neste serviço, observarão o disposto na Portaria n.º 2616, de 12/05/98, do Ministério da Saúde; Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, Ministério da Saúde de 2012 e Manual de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde – 1985; ou outros que vierem a substituí-los.
As técnicas e procedimentos com os resíduos de serviços de saúde deverão seguir a Resolução ANVISA RDC 222 / 2018 e GRSS da SMS.
A Limpeza da UBS deve seguir as normas técnicas recomendadas pela Comissão de Controle de Infecção, principalmente, com respeito ao treinamento, reciclagem e supervisão sistemática do pessoal, relatório de ocorrências e demais determinações.
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V.5 - Esterilização
O serviço de esterilização garante as atividades inerentes ao reprocessamento global dos dispositivos reutilizáveis, em acordo com as legislações vigentes. A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia fornece os materiais médicos, odontológicos e de enfermagem esterilizados e em número suficiente para atender às demandas do serviço, respeitando a legislação em vigor.
V.6 – Rouparia e Lavanderia
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia garante as rouparias do enxoval da UBS e os serviços de lavanderia, garantindo a lavagem adequada (enxoval contaminado e não contaminado), de toda a rouparia oriunda do serviço UBS.
V.7 - Serviço de gases medicinais
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia garante a alimentação de rede de oxigênio, ar comprimido medicinal e vácuo clínico.
V.8 - Almoxarifado
A CONTRATADA deverá realizar a aquisição, abastecimento e controle de todos os materiais e insumos médicos, odontológicos e de enfermagem, equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais de escritório, de limpeza e suprimentos de informática (computadores, impressoras, toner, etc.) necessários para o pleno funcionamento da UBS.
V.8.1 Medicamentos
A CONTRATANTE será responsável pela aquisição dos medicamentos em número e quantidade suficiente, em acordo com a padronização da Secretaria Municipal da Saúde, constante da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) para atender a demanda interna e externa de medicamentos na Atenção Básica, prioritariamente dos moradores da área de abrangência da UBS.
As vacinas, insulinas, insumos para o auto monitoramento de diabetes, medicamentos padronizados produzidos pela farmácia municipal e outros medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Estado da Saúde serão disponibilizados pela CONTRATANTE.
V.9 - Manutenção de Equipamentos em Geral e Mobiliário
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia realiza a manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos em geral e mobiliários da UBS, o que inclui as calibrações periódicas dos
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equipamentos médico-hospitalares. A FUNDAÇÃO pode implementar ou repor os mobiliários hospitalares e equipamentos em planejamento prévio com a CONTRATANTE.
V.10 - Manutenção Predial
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia realiza a manutenção corretiva e preventiva de todo a estrutura predial, como pintura, portas, vidros, troca de lâmpadas, encanamentos, elétrica, entre outros, inclusive da área externa e do estacionamento, realizando a roçada e mantendo a jardinagem.
V.11. Serviço de transporte
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia garante o transporte dos profissionais para a realização de visitas domiciliares de no mínimo uma vez por semana, para população da área de abrangência da UBS por este tipo de atendimento e em conformidade com as diretrizes de Atenção Básica e do Serviço de Atenção Domiciliar.
V.12. Uniformes dos trabalhadores e equipamentos de proteção individual.
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia disponibiliza os uniformes em número suficiente para os trabalhadores da unidade, utilizando a identificação visual conforme determinada pelo Ministério da Saúde ou pela CONTRATANTE. Também providencia os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e em número suficiente para todas as atividades da equipe.
V.13 - Apoio administrativo
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia garante os responsáveis técnicos para as áreas médica, enfermagem, farmácia e odontologia, um coordenador administrativo e gerente local para execução de serviços de coordenação e gerência geral e interlocução entre a FUNDAÇÃO e a CONTRATANTE, além de equipe responsável para faturamento, compras, recursos humanos, apoio jurídico e atividades de educação permanente.
VI – INDICADORES E METAS
O desempenho da FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia na UBS Cristo Redentor é avaliado trimestralmente pela CONTRATANTE quanto ao atendimento das metas quantitativas (metas de produção) e qualitativas, às quais são atribuídas pontuações específicas, conforme apresentado nos itens VI.1 e VII.2. Com base na pontuação aferida no trimestre, são calculados os valores a serem repassados como pagamento da parte variável deste Contrato de Gestão.
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VI.1 – Indicadores quantitativos e metas
Profissional | Carga horária semanal | Atendimentos | |||||
Meta de Oferta | Meta de Produção | ||||||
Semanal | Mensal | Trimestral | Semanal | Mensal | Trimestral | ||
Clínico Geral | 60 horas | 180 | 720 | 2.160 | 150 | 600 | 1.800 |
Ginecologista / Obstetra | 40 horas | 120 | 480 | 1.440 | 100 | 400 | 1.200 |
Pediatra | 40 horas | 120 | 480 | 1.440 | 100 | 400 | 1.200 |
Enfermeiros | 120 horas | 96* | 384 | 1.152 | 88* | 352 | 1.056 |
Odontólogo | 60 horas | 120 | 480 | 1.440 | 100 | 400 | 1.200 |
Farmácia** | 60 horas | 20 | 80 | 240 | 16 | 64 | 192 |
Total | 656 | 2.624 | 7.872 | 554 | 2.216 | 6.648 |
* Atendimentos distribuídos de acordo com a organização da agenda semanal.
** Atendimento farmacêutico realizado pelo farmacêutico, além da dispensação de medicamentos.
Pontuação
Especialidade | % média da meta de oferta trimestral | Pontuação | % média da meta de atendimento trimestral | Pontuação |
Clínico Geral | ≥100% | 10 | ≥95% a 100% | 10 |
≥ 95 a <100% | 5 | ≥90 a <95% | 7 | |
< 95% | 0 | ≥85 a <90 | 5 | |
- | - | ≤84% | 0 | |
Ginecologia / Obstetrícia | ≥100% | 10 | ≥95% a 100% | 10 |
≥ 95 a <100% | 5 | ≥90 a <95% | 7 | |
< 95% | 0 | ≥85 a <90 | 5 | |
- | - | ≤84% | 0 | |
Pediatria | ≥100% | 10 | ≥95% a 100% | 10 |
≥ 95 a <100% | 5 | ≥90 a <95% | 7 | |
< 95% | 0 | ≥85 a <90 | 5 | |
- | - | ≤84% | 0 | |
Enfermagem | ≥100% | 10 | ≥95% a 100% | 10 |
≥ 95 a <100% | 5 | ≥90 a <95% | 7 | |
< 95% | 0 | ≥85 a <90 | 5 | |
- | - | ≤84% | 0 |
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Especialidade | % média da meta de oferta trimestral | Pontuação | % média da meta de atendimento trimestral | Pontuação |
Odontologia | ≥100% | 10 | ≥95% a 100% | 10 |
≥ 95 a <100% | 5 | ≥90 a <95% | 7 | |
< 95% | 0 | ≥85 a <90 | 5 | |
- | - | ≤84% | 0 | |
Farmácia | ≥100% | 10 | ≥95% a 100% | 10 |
≥ 95 a <100% | 5 | ≥90 a <95% | 7 | |
< 95% | 0 | ≥85 a <90 | 5 | |
- | - | ≤84% | 0 | |
Pontuação máxima | 60 | 60 | ||
Pontuação máxima no trimestre | 120 pontos |
Toda a produção é lançada no sistema Hygiaweb ou outro definido pela CONTRATANTE.
A FUNDAÇÃO não será punida, caso não haja paciente suficiente para atingir a meta de produção.
VI.2. - Indicadores qualitativos e metas
O desempenho da FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia na UBS também é avaliado trimestralmente quanto ao atendimento das metas a seguir:
Item | Indicador | Meta trimestral | Fórmula de cálculo | Fonte | Índice realizado | Pontu- ação |
1 | Número de atividades de educação permanente/ educação continuada/lista de presença de cursos/certificados | 3 atividades | Número de atividades de educação permanente realizadas | Lista de presença dos cursos e capacitações | 3 | 10 |
2 | 5 | |||||
≤1 | 0 | |||||
2 | Número de atividades educativas junto à comunidade | 9 atividades | Número de grupos de educação em saúde oferecidos a população e registrada na ficha de atividade coletiva (e- SUS) itens 4 ou 5 | Sistema Hygiaweb | 9 | 10 |
6 a 8 | 5 | |||||
4 a 5 | 3 | |||||
≤ 3 | 0 | |||||
3 | Número de atividades do Programa Saúde do Escolar – PSE realizadas nas escolas pactuadas ou 01 escola da área de abrangência | 2 | Número de atividades do PSE realizadas nas escolas pactuadas ou 01 escola da área de abrangência e lançadas na Ficha de Atividade Coletiva (e-SUS), no trimestre | Sistemas Hygiaweb e e- SUS | ≥2 | 10 |
1 | 5 | |||||
0 | 0 | |||||
4 | Número de reuniões do comitê gestor da unidade | 3 reuniões | Número de reuniões realizadas do comitê gestor da unidade | Atas das reuniões do comitê gestor | 3 | 10 |
2 | 5 | |||||
≤1 | 0 | |||||
5 | Número de reuniões do Conselho Local de Saúde | 3 reuniões | Número de reuniões realizadas do conselho local de saúde | Atas das reuniões do Conselho Local de Saúde | 3 | 10 |
2 | 5 | |||||
≤1 | 0 |
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6 | Percentual de absenteísmo em consulta médica na UBS | 30% | Número de faltas às consultas médicas agendadas na UBS x 100 / total de agendamentos no período, não incluindo agenda bloqueada ou atendimento coletivo | Sistema Hygiaweb | ≤30 | 15 |
>30 e ≤ 35% | 5 | |||||
> 35% | 0 | |||||
7 | Percentual de absenteísmo em consulta odontológica na UBS | 30% | Número de faltas às consultas odontológicas agendadas na UBS x 100 / total de agendamentos no período, não incluindo agenda bloqueada ou atendimento coletivo | Sistema Hygiaweb | ≤30 | 15 |
>30 e ≤ 35% | 5 | |||||
>35% | 0 | |||||
8 | Cobertura de crianças menores de 01 ano (SUS) agendadas na clínica do bebê | 80% | Número de crianças menores de 01 ano (SUS) agendadas na clínica do bebê nos últimos 12 meses x 100 / número total de crianças menores de 01 ano cadastradas na UBS nos últimos 12 meses | Sistema Hygiaweb / Programa SISCRIANÇA | ≥80% | 15 |
≥60% e <79% | 10 | |||||
≥40% e <60% | 5 | |||||
<40% | 0 | |||||
9 | Percentual de gestantes com atendimento odontológico realizado | 70% | Número de gestantes que realizaram atendimento odontológico no Programa Meu Bem Querer x 100 / número total de gestantes cadastradas no pré- natal na UBS | Sistema e-Gestor | ≥70% | 20 |
≥65% e <70% | 10 | |||||
≥60% e <65% | 5 | |||||
<60% | 0 | |||||
10 | Percentual de pré-natal do parceiro na UBS (Procedimento: 03.01.01.023-4 – Consulta pré-natal do parceiro) | 75% | Número de procedimentos de consulta pré-natal do parceiro x 100 / número total de gestantes que iniciaram tratamento no trimestre anterior | Sistema Hygiaweb | ≥75% | 15 |
≥65% e <75% | 10 | |||||
≥60% e <65% | 5 | |||||
<60% | 0 | |||||
11 | Percentual de encaminhamentos para as especialidades indeferidos pelo Complexo Regulador por inadequação dos protocolos de encaminhamento | 5% | Número de encaminhamentos indeferidos pelo Complexo Regulador por inadequação dos protocolos de encaminhamento x 100 / número total de número de encaminhamentos realizados pela UBS | Sistema Hygiaweb/ Complexo regulador | ≤5% | 15 |
>5% a 8% | 5 | |||||
>8% | 0 | |||||
12 | Cobertura da 1ª consulta do recém-nascido residentes na área de abrangência da UBS até o 5º dia de vida (médico ou enfermeiro) | 78% | [Número de Recém- nascidos SUS residentes na área de abrangência da UBS com a 1ª consulta realizada (médico ou enfermeiro) até o 7º dia de vida x 100] / total de recém-nascidos residentes na área de abrangência da UBS cadastrados | Sistema Hygiaweb/ Programa SISCRIANÇA | ≥78% | 20 |
≥73 e <78 | 10 | |||||
≥68 e <73 | 5 | |||||
<68% | 0 | |||||
13 | Cobertura de puérperas atendidas no puerpério imediato (até o 10º dia) com o enfermeiro | 80% | [Número de Puérperas SUS residentes na área de abrangência da UBS com a consulta de puerpério imediato realizada com | Sistema Programa SISCRIANÇA | ≥80% | 20 |
≥50% e <80% | 10 |
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enfermeiro até o 10º dia pós-parto x 100] / total de puérperas residentes na área de abrangência da UBS cadastradas | ≥20% e <50% | 5 | ||||
<20% | 0 | |||||
14 | Cobertura de puérperas atendidas até o 42º dia pós-parto (Procedimento: 03.01.01.012-9 – Consulta Puerperal) | 75% | Número de procedimentos de consulta puerperal registrados para mulheres com parto no período compreendido até 42 dias antes do início do trimestre e 42 dias antes do final do trimestre / número de mulheres cadastradas na UBS com parto no mesmo período | Sistema Hygiaweb/ Programa SISCRIANÇA | ≥75% | 15 |
≥65% e <75% | 10 | |||||
≥50% e <65% | 5 | |||||
<50% | 0 | |||||
15 | Número de casos novos de sífilis congênita | 0 | Número absoluto de casos de sífilis congênita de residentes na área de abrangência da UBS, conforme notificação do Comitê de Transmissão Vertical de Sífilis | Comitê de Transmissão Vertical de Sífilis | 0 | 15 |
≥1 | 0 | |||||
16* | Percentual de exames de mamografia realizados em mulheres cadastradas na UBS de 50 a 69 anos | 50% | Número dos exames de mamografia realizados em mulheres cadastradas na UBS de 50 anos a 69 anos x 100 / população da mesma faixa etária na área de abrangência da UBS | Sistema Hygiaweb / Tabnet Siscan | ≥50% | 20 |
≥45% e <50% | 10 | |||||
≥40% e <45% | 5 | |||||
<40% | 0 | |||||
17* | Percentual de exames de mamografias solicitadas em mulheres cadastradas na UBS de 50 a 69 anos | 60% | Número dos exames de mamografia solicitados em mulheres cadastradas na UBS de 50 anos a 69 anos x 100 / população da mesma faixa etária na área de abrangência da UBS | Sistema Hygiaweb / Tabnet Siscan | ≥60% | 20 |
≥53% e <60% | 10 | |||||
≥48% e <53% | 5 | |||||
<48% | 0 | |||||
18 | Cobertura de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos | 40% | Número dos exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos x 100 / população residente na área de abrangência da UBS dividido por 3 | Sistema Hygiaweb / Tabnet Siscan | ≥40% | 15 |
≥30% e <40% | 10 | |||||
≥20% e <30% | 5 | |||||
<20% | 0 | |||||
19 | Percentual de rastreamento do pé diabético | 70% | Número de exame do pé diabético x 100 / número de pessoas com diabetes mellitus identificadas ÷ 4 | Sistemas Hygiaweb e e- Gestor | ≥70% | 20 |
≥50% e <69% | 10 | |||||
≥30% e <49% | 5 | |||||
<30% | 0 | |||||
20** | Percentual de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre | 50% | Número de diabéticos com solicitação de HbA1c e consulta nos últimos 6 meses x 100 / número total de diabéticos identificados | Sistemas Hygiaweb e e- Gestor | ≥50% | 20 |
≥35% e <50% | 10 | |||||
≥25% e <35% | 5 | |||||
<25% | 0 | |||||
21** | Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida e consulta em cada semestre | 50% | Número de hipertensos com Pressão Arterial Aferida e consulta nos últimos 6 meses x 100 / Número total de hipertensos identificados | Sistema e-Gestor | ≥50% | 20 |
≥35% e <40% | 10 | |||||
≥25% e <35% | 5 | |||||
<25% | 0 | |||||
Pontuação máxima no trimestre | 330 |
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* A fiscalização poderá considerar meta cumprida se no trimestre anterior a meta foi cumprida 50% maior que o solicitado.
** Indicadores avaliados com base no último quadrimestralmente disponível no e-SUS.
VI.3. - Indicadores de acompanhamento
O indicador listado abaixo é acompanhado, mas não será utilizado para valoração das metas de desempenho.
Item | Indicador | Fórmula de cálculo | Fonte |
1 | Percentual de cadastros atualizados no sistema Hygiaweb pela UBS | Número de cadastros atualizados X 100 / Número de usuários que passaram UBS | Sistemas Hygiaweb |
2* | Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada | Número de crianças que completaram 12 meses de idade, no quadrimestre avaliado, com 3ª doses aplicadas de poliomielite inativada e pentavalante / Número de crianças cadastradas e vinculadas em equipes de APS que completaram 12 meses de idade no quadrimestre avaliado | Sistema SINASC |
3** | Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Auxílio Brasil (PAB) | (Número de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil com perfil saúde residentes na área de abrangência da UBS acompanhadas pela atenção básica na última vigência do ano / Número total de famílias residentes na área de abrangência da UBS beneficiárias do Programa Auxílio Brasil com perfil saúde na última vigência do ano) x 100 | Sistema Auxílio Brasil na Saúde |
4 | Cobertura de acompanhamento dos marcadores de consumo alimentar do SISVAN | Número de indivíduos com avaliação do consumo alimentar no SISVAN nos últimos 12 meses / número de indivíduos atendidos em consulta agendada na atenção básica nos últimos 12 meses | BI e SISVAN |
* Indicador avaliado anualmente no mês de fevereiro.
** Indicador avaliado semestralmente nos meses de julho e janeiro.
VI.4 – Valoração e acompanhamento das metas
O acompanhamento das metas será feito mensalmente pela CONTRATANTE e avaliação a cada três meses. Trimestralmente, os representantes da FUNDAÇÃO e CONTRATANTE, em reunião documentada em ata, farão a consolidação dos resultados no período e a avaliação do cumprimento ou não das metas, e possíveis medidas corretivas. A partir dos resultados obtidos, serão aplicados os critérios da tabela de valoração das metas (abaixo) sobre a fração variável do contrato (20% do valor total do contrato).
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Faixas de Pontuação | Percentual da pontuação | Percentual do Valor que será repassado da parte variável |
405 a 450 pontos | ≥90 a 100% | 100% |
383 a 404 pontos | ≥85 e <90% | 90% |
360 a 382 pontos | ≥80 e <85% | 80% |
338 a 359 pontos | ≥75 e <80% | 75% |
315 a 337 pontos | ≥70 e <75% | 50% |
270 a 314 pontos | ≥60 e <70% | 25% |
269 pontos ou menos | <60% | Zero |
VII – DIMENSIONAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia dispõe de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal com quantitativo compatível com o perfil da UBS e com os serviços a serem prestados, obedecendo a normas ministeriais, à legislação vigente e às Resoluções dos Conselhos Profissionais. Em situações de surtos ou epidemias, a FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia redimensionará seu quadro de recursos humanos, conforme proposta orçamentária, para atendimento da demanda, com os ajustes financeiros, se necessários, contemplados em termo aditivo.
VIII - ORGANIZAÇÃO DAS DIFERENTES ATIVIDADES ASSISTENCIAIS DA UBS
O fluxo é realizado a partir do primeiro atendimento do usuário, com a identificação das suas necessidades de saúde e avaliação do nível de complexidade, por meio do estado clínico do paciente.
VIII.1 – Acolhimento da Demanda Espontânea
Os trabalhadores encarregados de escutar as demandas que surgem espontaneamente (sem agendamento prévio) têm a capacidade de analisá-las (identificando sinais de alerta e analisando vulnerabilidade), conhecem a oferta de cuidado existente na UBS e na rede municipal de saúde, dialogam com outros colegas, visando promover o máximo de resolutividade das necessidades do paciente, com os recursos disponíveis no momento.
VIII.2 - Protocolos
É obrigatório à implantação e implementação de protocolos para todos os serviços, bem como rotinas de trabalho da UBS, seguindo os protocolos estabelecidos pela CONTRATANTE e/ou pelo Ministério da Saúde. A CONTRATANTE realizou treinamento/capacitação prévia à equipe para a devida utilização dos protocolos exigidos.
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VIII.3 – Vigilância Epidemiológica
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia realiza a notificação de casos suspeitos de doenças e agravos de notificação compulsórias normatizadas pelo Ministério da Saúde, como também das doenças e agravos de interesse estadual e municipal. Também realiza as ações de vigilância sentinela para doenças e agravos normatizadas pelo Ministério da Saúde, CVE-SP e pela vigilância epidemiológica municipal.
IX - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO*
As Atividades discriminadas no quadro abaixo ocorrerão simultaneamente em todo o período do Contrato de Gestão.
Atividade | 2024 | |||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai* | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | |
1 - Consultas de Especialidades Adulto e Infantil | x | x | x | x | x | |||||||
2 – Acolhimento de demanda espontânea | x | x | x | x | x | |||||||
3 – Procedimentos de enfermagem | x | x | x | x | x | |||||||
4 – Assistência farmacêutica | x | x | x | x | x | |||||||
5 – Demais serviços para a manutenção da UBS | x | x | x | x | x |
*Período de vigente até 16/05/2024.
1 – Consultas de Especialidades: atendimentos de consultas médicas (clínica geral, ginecologia e obstetrícia e pediatria, de enfermagem e de odontologia) para adultos e crianças.
2 – Acolhimento de demanda espontânea: acolhimento de todos os pacientes.
3 – Procedimentos de enfermagem: medicação, vacinação, curativos, coleta de materiais e exames laboratoriais etc.
4 – Assistência farmacêutica: dispensação de medicamentos.
5 – Demais serviços para a manutenção da UBS: serviços de limpeza e higienização, portaria, segurança etc.
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X - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia implementará um plano de qualidade dos serviços prestados atuando sobre os seguintes aspectos:
X.1- Comissões Atuantes
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia manterá, obrigatoriamente, comissão de ética médica e de enfermagem e terá, pelo menos, um representante participando das seguintes comissões da CONTRATANTE: Avaliação de Prontuários, Controle de Infecção e Segurança do Paciente.
X.2 - Educação Permanente
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia apresentará Plano de Educação Permanente em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde (cursos, treinamentos, etc.) visando capacitar continuamente a equipe da UBS, atendendo as convocações ou convites da Secretaria Municipal de Saúde e da Diretoria Regional de Saúde de Ribeirão Preto – DRS XIII para cursos e palestras
X.3 – Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia desenvolverá um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.
XI - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NO SERVIÇO
Compete à FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia, conhecer e utilizar os Sistemas de Informação (Sistemas Hygiaweb, CROSS, e-SUS e outros sistemas utilizados pela CONTRATANTE), que compreendem o mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão da informação necessária para se planejar, organizar, operar e avaliar os serviços de saúde, garantindo a fidedignidade das bases de dados e a plena utilização das mesmas. A CONTRATANTE ofereceu treinamento prévio para uso dos sistemas exigidos.
É de responsabilidade da FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia a coleta e a transmissão de dados para os diferentes níveis hierárquicos do Sistema Municipal de Saúde nos prazos e através dos fluxos locais acordados para a alimentação dos sistemas, assim como análise das informações produzidas e da qualidade dos registros nas fichas de atendimento, fichas de investigações epidemiológicas, declaração de óbito e nascidos vivos.
É responsabilidade da FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia a emissão de relatório de avaliação dos atendimentos e procedimentos realizados no Serviço, avaliação da qualidade de preenchimento das Fichas de atendimento, avaliação da demanda dos atendimentos por UBS, bem como o fluxo
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de pessoas atendidas e número de atendimentos por pessoa, de forma a utilizar os dados como ferramenta gerencial e de gestão local, permitindo a discussão dos dados a partir dos fluxos de articulação.
XII - CADASTROS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia mantém o cadastro atualizado dos profissionais à CONTRATANTE, a qualquer tempo e duração do Contrato.
a) O cadastro terá no mínimo os dados constantes do CNS do DATASUS, além de:
b) Dados pessoais;
c) Endereço domiciliar;
d) Fotografia digitalizada;
e) Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe, quando couber;
f) Residência médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista na área para as funções de médico ginecologista ou pediatra.
g) Assinatura de ciência do responsável pela FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia;
h) Exames Médicos Periódicos.
XIII - BOA PRÁTICA CLÍNICA
Os parâmetros que se relacionam diretamente com a boa prática clínica são:
a) Orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) Qualificação dos profissionais;
c) Utilização de registros de atendimento clínico;
d) Consenso entre os profissionais dos serviços sobre diagnóstico, tratamento e condições de referência;
e) Perfil de prescrição de medicamentos;
f) Autoavaliação assistencial pelos profissionais;
g) Avaliação externa da prática assistencial.
XIV - ATENÇÃO AO USUÁRIO
A atenção ao usuário é fundamentada no respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário e observando rigorosamente os termos do Estatuto das Pessoas com Deficiência, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso.
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A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia realizará a implantação de serviço de atenção ao usuário, informatizado, de maneira a permitir a produção de relatórios necessária para o seguimento dos índices de qualidade deste Contrato, contando com, no mínimo, as seguintes atribuições:
1. Apresentar as informações necessárias aos usuários sobre o funcionamento da unidade e serviços;
2. Atender e facilitar efetivamente as sugestões e reclamações dos usuários;
3. Tratar de forma individualizada e personalizada os usuários;
4. Dar resposta às reclamações/sugestões realizadas pelos usuários;
5. Favorecer a boa comunicação entre profissionais de saúde e demais profissionais e os usuários;
6. Captar a percepção do usuário em relação ao funcionamento dos serviços de saúde, através de pesquisa de satisfação;
7. Fornecer relatório do atendimento prestado, quando solicitado;
8. Manter integração com a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde.
9. Pesquisa de satisfação do usuário.
XV- RECURSOS FINANCEIROS
O montante de orçamento econômico-financeiro da UBS, para o período de 05 (cinco) meses, referente de 01 de janeiro a 16 de maio de 2023, é estimado em até R$ 1.897.163,08 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e três reais e oito centavos), e será distribuído percentualmente nos termos indicados no Quadro 1, para efeito de cálculo de descontos dos Indicadores de Quantitativos e Qualidade, quando cabível.
Compreendem-se como parte variável aqueles vinculados ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas propostas no Plano de Trabalho, avaliadas mensalmente pela CONTRATANTE.
Quadro 1. Valor previsto para 2024 para execução do Contrato de Gestão, com distribuição percentual para efeito de desconto vinculado às metas de Produção e Qualidade (item 3).
Item | Valor Mensal de Janeiro a Abril de 2024 | Valor Mensal Maio de 2024 | Valor Máximo Janeiro a Maio de 2024 – Recurso Federal | |
1. Prestação de serviços de atenção básica em saúde | Parte fixa (80%) | R$ 330.045,90 | R$ 165.022,97 | R$ 1.485.206,58 |
Parte variável (20%) | R$ 82.511,48 | R$ 41.255,74 | Até R$ 371.301,65 |
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2. Recurso Complementar* | Totalidade dos recursos | - | - | Até R$ 40.654,85 |
Total | R$ 412.557,38 | R$ 206.278,71 | Até R$ 1.897.163,08 |
* Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e Portarias GM/MS nº 1.135 16/08/2023, nº 1.355 de 27/09/2023, nº 1.446 de 28/09/2023, nº 1.677 de 26/10/2023 e suas atualizações.
XV.2 – Recurso Complementar
Recursos da assistência financeira complementar da União destinados para o cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, em acordo com a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e suas atualizações, que estabelece os critérios, os procedimentos e os valores da assistência financeira complementar da União para o repasse aos serviços públicos e às instituições privadas sem fins lucrativos que prestam mais 60% de atendimentos ao Sistema Único de Saúde.
De acordo com a referida portaria e as informações previamente disponibilizadas ao Ministério da Saúde, fica estabelecido o pagamento a Conveniada do valor máximo anual estimado para o o período de janeiro a maio de 2024 é de até R$ 40.654,85 (quarenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para o cumprimento do Piso Salarial de Enfermagem que trata a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Os valores de rapasse mensal serão variáveis e definidos pelo Ministério da Saúde, de acordo com as informações enviadas mensalmente por meio de fluxo estabelecido pelo governo federal.
O repasse à Instituição do recurso financeiro da Portaria vigente e suas atualizações de mesmo teor fica condicionado ao repasse fundo a fundo pelo Ministério da Saúde e a abertura de conta específica pela Instituição, individualizada ou em conta com saldo zerado, para recebimento e movimentação desse recurso. A entidade deverá seguir na integra todos os critérios e procedimentos descritos nas Portarias GM/MS nº 1.135 16/08/2023, nº 1.355 de 27/09/2023, nº
1.446 de 28/09/2023, nº 1.677 de 26/10/2023 que lhe cabem. A Conveniada deverá encaminhar sua base de dados de profissionais de enfermagem, com vínculo trabalhista à SMS, mensalmente, até o dia 05 de cada mês ou dia útil imediatamente anterior, para atualização da base de dados no Ministério da Saúde.
XVI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Os recursos financeiros a serem disponibilizados mensalmente para pagamento do presente Contrato de Gestão serão depositados na Caixa Econômica Federal, Xxxxxxx xx 0000, X/X nº 903.461-7.
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2024 – Recurso Vinculado Federal | ||
Meses | Custeio | Custeio - Recurso Complementar* |
Janeiro | Até R$ 412.557,38 | Até R$ 8.130,97 |
Fevereiro | Até R$ 412.557,38 | Até R$ 8.130,97 |
Março | Até R$ 412.557,38 | Até R$ 8.130,97 |
Abril | Até R$ 412.557,38 | Até R$ 8.130,97 |
Maio** | Até R$ 206.278,71 | Até R$ 8.130,97 |
TOTAL | Até R$ 1.856.508,23 | Até R$ 40.654,85 |
TOTAL GERAL | Até R$ 1.897.163,08 |
* Recursos da assistência financeira complementar da União destinados para o cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
** Período de vigência até 16/05/2024.
XVII - PLANO ESTIMADO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Discriminação | Custo Mensal de Janeiro a Abril de 2024 | Custo Mensal Maio 2024 | Custo Janeiro a Maio de 2024 |
1. Material Médico e Hospitalar | R$ 6000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 27.000,00 |
2. Outros Materiais de Consumo | R$ 2.700,00 | R$ 1.350,00 | R$ 12.150,00 |
3. Outros Serviços de Terceiros | R$ 56.992,74 | R$ 28.496,37 | R$ 256.467,33 |
4. Recursos Humanos | R$ 198.879,34 | R$ 99.439,67 | R$ 894.957,03 |
5. Médicos | R$ 123.562,97 | R$ 61.781,49 | R$ 556.033,37 |
6. Locação | R$ 900,00 | R$ 450,00 | R$ 4.050,00 |
7.Utilidade Pública | R$ 7.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 33.750,00 |
8. Outras Despesas | R$ 16.022,33 | R$ 8.011,17 | R$ 72.100,49 |
9. Piso Nacional de Enfermagem | - | - | R$ 40.654,85 |
Total Geral | R$ 412.557,38 | R$ 206.278,71 | R$ 1.897.163,08 |
* Os valores de contratação médica estão em Recursos Humanos, pois será realizado Processo Seletivo para contratação via CLT, se as vagas não forem preenchidas será realizado credenciamento médico e essa despesa passa ser Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica.
O recurso financeiro discriminado no quadro acima trata-se de uma previsão orçamentária sujeita a mudanças no decorrer da realização do presente Plano de Trabalho. A pontualidade e efetivo recebimento dos repasses é fator diretamente influenciador nos tetos das alíneas acima descritas. As alterações serão descritas nas prestações de contas.
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1- Compra de materiais - diretamente ligados ao objeto do Contrato (materiais médico e hospitalar) comprovados por nota fiscal e comprovante de pagamento;
2- Outros Materiais de Consumo - Compra de materiais para manutenção da infraestrutura da UBS (material de limpeza, de escritório, de higiene, ou seja, materiais pertinentes ao dia a dia da UBS);
3- Outros Serviços de Terceiros - Contratação de serviços de manutenção e adequação da estrutura da UBS, equipamentos médico-hospitalares (limpeza, lavanderia, gases medicinais, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, etc.)
4- Recursos Humanos - Pagamento de pessoal envolvido diretamente com a execução do objeto (holerites, férias, rescisões, 13º Salário, etc.) comprovados pela apresentação dos respectivos documentos e comprovante de pagamento;
5- Médicos – pagamentos de RH Médico, podendo ser contratado direto mediante CLT ou empresas médicas contratadas para a realização de plantões médicos em clínica médica, Pediatria e G.O.
6- Locação– locação de veículo ou pagamento de transporte por aplicativo.
7- Utilidades Públicas - Pagamento de serviços públicos, energia elétrica, água e esgoto, telefonia, gás de cozinha, etc., devidamente comprovados por nota fiscal e comprovante de pagamento.
8- Outras Despesas – despesas com treinamento de pessoal, materiais, contratações diversas e suporte da Fundação Hospital Santa Lydia referente a cota parte da unidade (número de atendimentos/ quantidade todas de atendimentos realizado pela fundação).
9- Piso Nacional de Enfermagem - Compreendem-se como os recursos federais da assistência financeira complementar da União destinados para o cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem que trata a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, Portaria nº 1.135/2023 e suas atualizações. Esse recurso será adimplido em folha complementar, mês a mês, na proporção dos repasses.
XVIII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representantes legais da FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia, declaramos, para fins de prova junto à Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou inadimplência com qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos do Município de Ribeirão Preto, na forma deste Plano de Trabalho.
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Ribeirão Preto, 04 dezembro de 2023.
CARBONERI:
XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:36201965831
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR
DIGITAL SYSTEM, OU=Videoconferencia,
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:55514618668
Localização:
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR DIGITAL SYSTEM, OU=Presencial, OU= 15469021000128, CN=XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:55514618668
OU=15469021000128, CN=XXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX:36201965831
Razão: Eu concordo com partes
FILHO:5551461Razão: Eu sou o autor deste documento
específicas deste documento
36201965831
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Data: 2023.12.04 16:37:47-03'00'
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8668
Data: 2023.12.04 16:31:53-03'00'
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo Fundação Hospital Santa Lydia
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Técnico Fundação Hospital Santa Lydia
XIX - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
Ribeirão Preto, 04 dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal da Saúde
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"Plano de Trabalho FINAL 2024 12º Rerrati rev mcc assinado"
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