EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 Processo TC nº 7260/2023-6
Comissão Permanente de Contratação – CPC
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023
Processo TC nº 7260/2023-6
ID da contratação no CidadES nº: 2023.500T1500001.01.0013
Objeto: Contratação de licenças, direito de uso (subscrição) e renovação do Software Assurance (SA) para softwares da Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Critério de julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
Sistema de Registro de Preços: ☐ Sim ☒ Não Licitação exclusiva para ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não
Prazo para envio da proposta e documentos de habilitação: 10:00h do dia 10/01/2024 Abertura das Propostas: 10:00 do dia 10/01/2024
Sessão Pública de Disputa: 10:00 do dia 10/01/2024
Total estimado da contratação: R$ 6.452.800,39 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos reais e trinta e nove centavos).
OBSERVAÇÕES:
1 - Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx)” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
Assinado por
XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX
12/12/2023 13:47
2 – É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF, pois a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, será aferida por meio deste Sistema.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio do critério de julgamento menor preço, com amparo na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Portaria Normativa 00052/2023-8 do TCEES, por meio do Agente da Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Normativa nº 64, de 3 de setembro de 2021, cujas competências estão regulamentadas na Portaria Normativa nº 63, de 3 de setembro de 2021.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Processo TC nº 7260/2023-6
2 - Modalidade: Pregão Eletrônico
3 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO 4 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
5 – Objeto: Contratação de licenças, direito de uso (subscrição) e renovação do Software Assurance (SA) para softwares da Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx)” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
6 - Total estimado da contratação: R$ 6.452.800,39 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos reais e trinta e nove centavos).
7 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão conforme
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classificação funcional programática 00.000.0000.0000; Função de Governo 01; Subfunção de Governo 32; Programa 0540; ação 2018; natureza da despesa (Categoria Econômica 3 para subscrição e Categoria Econômica 4 para aquisição) do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 14/12/2023.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 10h do dia 10/01/2024.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10h do dia 10/01/2024.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10h do dia 10/01/2024
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
7 - Todos os documentos de habilitação e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO 3) devem ser inseridos no sistema após a sessão pública de disputa.
8 - O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Agente da Contratação/Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1 - Conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;
8.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução desses documentos;
8.3 - Verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
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8.4 - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
8.5 - Verificar e julgar as condições de habilitação;
8.6 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
8.7 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8.8 - Indicar o vencedor do certame;
8.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
8.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
8.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
9 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Consultoria Jurídica ou de outros setores do TCEES, a fim de subsidiar sua decisão.
10 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente da Contratação/Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico.
2.1 - O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de
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até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos.
2.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou pela Comissão de Contratação, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação.
2.3 - Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), e vincularão os participantes e a Administração.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2 - Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Estadual, direta e indireta, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo, em face da hipótese prevista no inciso IV do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021;
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006;
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g) que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006;
3. Para a participação de CONSÓRCIOS deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
3.1. Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando assim for permitido.
3.2. A empresa integrante de consórcio não poderá participar isoladamente ou em mais de um consórcio, na mesma licitação. Também estará impedida empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de empresa consorciada.
3.3. No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações de Habilitação de CADA UMA DAS EMPRESAS participantes do consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
3.4. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, que deverá atender aos seguintes critérios, sob pena de desclassificação:
a) A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido;
b) A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado;
c) Discriminar a empresa líder;
d) O prazo de duração de consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação;
e) Detalhar a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
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f) Declarar que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados.
3.5. A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
3.6. Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.7. Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
5.3.10. O Licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
5.3.11. No caso de consórcio, para atendimento ao EFD-REINF, da Receita Federal, para fins de recebimento junto ao Órgão, o Contrato deverá ser formalizado em nome do consórcio e o pagamento será realizado em conta bancária em nome do Consórcio.
5.3.12. No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito à desclassificação no certame e às penalidades cabíveis.
5 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelas empresas licitantes acerca das condições de participação.
6 - As diligências promovidas pelo Agente da Contratação/Pregoeiro poderão envolver a solicitação de outros documentos e informações para a tomada de decisão.
7 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
8 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Agente da Contratação/Pregoeiro aos licitantes por meio do campo de
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mensagens do Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES E REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
1 - Compete ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico:
1.1 – Estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da sessão pública;
1.2 - Informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
1.3 - Remeter, no prazo estabelecido por este edital, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
1.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do TCEES por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da chave de identificação/senha, para imediato bloqueio de acesso;
1.7 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
1.9 - Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 14.133/2021, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
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VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.1 – Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto;
2 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
2.1 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
2.2 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.3 – Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.4 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3 – O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.1 – No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
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4 – A falsidade da declaração de que trata os itens 2 e 3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
8 – Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.1 – A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.2 – Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
9 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
9.1 – Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
9.2 – Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
10 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
11 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da
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perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso
13 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
13.1 – O Licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar mediante o preenchimento, no sistema provedor, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
13.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
13.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
13.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.5 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
13.6 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.7 – Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
14 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
14.1– O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
15 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante
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melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Agente da Contratação/Pregoeiro por meio do sistema, no prazo a ser definido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
15.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
16 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente da Contratação/Pregoeiro.
VII - DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na Cláusula II deste edital.
1.1 - O critério de julgamento deste pregão eletrônico será o MENOR PREÇO, por meio do modo de disputa ABERTO E FECHADO.
2 - Aberta a sessão pública, o Agente da Contratação/Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
2.2 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
2.3 - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente da Contratação/Pregoeiro e os licitantes.
4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente da Contratação/Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
5 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO, o Agente da Contratação/Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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6 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
8 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá às seguintes regras:
8.1 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.3 - O intervalo temporal entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
8.4 - Os lances enviados em desacordo com este item serão descartados automaticamente pelo sistema;
8.5 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente da Contratação/Pregoeiro;
8.6 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.7 - O Agente da Contratação/Pregoeiro, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema
9 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, via sistema, do menor preço ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante.
10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
10.1 - A etapa inicial de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
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10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
10.3 - Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
10.4 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.3 e 10.4, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade;
10.6 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.3 e 10.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.5;
10.7 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente da Contratação/Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 10.6.
11 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente da Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente da Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e/ou site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
13 - Caso ocorra qualquer problema técnico no sistema, os licitantes serão informados no campo de mensagens pelo Agente da Contratação/Pregoeiro. Desde já solicitamos que os licitantes aguardem o início ou continuidade do certame na sala de disputa.
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14 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de modo que o Agente de Contratação/Pregoeiro adotará os procedimentos referentes aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, como segue:
14.1 - O procedimento de empate - lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior ao da empresa declarada arrematante - será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o recebimento de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o Agente de Contratação/Pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que esta deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance.
14.2 - O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Agente de Contratação/Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do certame.
14.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.4 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
14.5 - Apenas terão direito aos benefícios acima mencionados as empresas que tiverem se manifestado como enquadradas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, na forma prevista neste Edital.
14.6 - Os benefícios acima mencionados não são aplicados aos LOTES cujos valores estimados forem superiores à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
14.6.1 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual da contratação na aplicação do limite previsto no subitem anterior.
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15 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
16 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente da Contratação/Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
17 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
18 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Agente da Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
18.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente da Contratação/Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
19 – O Agente da Contratação/Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo a ser informado, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
19.1 – É facultado ao Agente da Contratação/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
20 - Serão desclassificadas as propostas que: 20.1 - Contiverem vícios insanáveis;
20.2 - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
20.3 - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
20.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração
VIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente da Contratação/Pregoeiro.
1.1 - Para fins do disposto neste edital, entende-se como documento digital aquele nato- digital ou digitalizado, este último em formato PDF, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem.
1.2 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, deverá constar no registro cadastral no SICAF.
1.2.1 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
1.2.2 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
1.2.3 – Em caso pendência/ocorrência no SICAF, deverá o licitante encaminhar a documentação atualizada, juntamente com os documentos de habilitação, no prazo de 1 (uma) hora, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente da Contratação/Pregoeiro.
1.3 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Agente da Contratação/Pregoeiro.
2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o Agente da Contratação/Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas na Cláusula IV - item 2 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação:
2.1 - Na avaliação descrita acima serão consultados os seguintes cadastros:
2.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
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2.1.3 - Lista de empresas inidôneas e proibidas de contratar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos endereços eletrônicos:
2.1.3.1 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/consultas/lista-de-responsaveis/empresas-inidoneas/;
2.1.3.2 - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx- de-responsaveis/proibidos-de-contratar/.
2.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Agente da Contratação/Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
2.3.1 - A verificação pelo TCEES nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
2.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
2.3.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
2.4 - Na hipótese da proposta arrematante não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o Agente da Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
II. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SUA CONSOLIDAÇÃO ou alterações em vigor;
III. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício;
V. CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – CCMEI, em se tratando se Microempreendedor Individual.
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4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
V. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
VI. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VII. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.1.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.1.3 - Se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.1.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.1.5 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
4.2 - O Agente da Contratação/Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
4.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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5.1 - Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que o licitante executou contratação compatível com as características indicadas no Termo de Referência:
5.1.1 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade da Administração Pública, assinado por seu representante, com descrição dos itens contratados;
5.1.2 - O(s) atestado(s) deverá(ão) contemplar, em relação às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, a quantidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos no Termo de Referência;
5.1.3 - Serão consideradas de maior relevância ou valor significativo, as parcelas que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação;
5.1.4 - Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora;
5.1.5 - Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
5.1.5.1 - Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
5.1.5.2 - Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
5.1.6 - Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio;
5.1.7 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos
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apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na legislação.
5.2 – Na forma do Termo de Referência, o licitante deverá encaminhar comprovação, por meio de declaração emitida pela Microsoft ou de informação disponível no site do fabricante, informando a URL, que é uma revenda autorizada Microsoft e possui as seguintes competências:
5.2.1 - LSP (Licensing Solution Partner) para operacionalizar contratos Enterprise Agreement (EA);
5.2.2 - Government Partner para fornecer licenças de volume para instituições governamentais.
6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 - CÓPIAS DAS FOLHAS DO LIVRO DIÁRIO relativo aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrado no Órgão Competente e apresentado na forma da Lei, onde se encontram transcritos:
a) Termo de Abertura;
b) Termo de Encerramento;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração de Resultado do Exercício;
e) A Licitante obrigada a publicar suas peças contábeis deverá apresentar os documentos relacionados nas alienas “a” e “b” acima, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
6.2 - A boa situação financeira da licitante será verificada pela Administração com base nos documentos apresentados no item anterior, nos seguintes moldes:
I. O Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
Ativo Circulante
𝐼𝐿𝐶 =
Passivo Circulante
II. O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
𝐼𝐿𝐺 =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
III. O Índice de Solvência Geral, correspondente ao quociente do Ativo Total pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
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𝐼𝑆𝐺 =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
6.2.1 - Será habilitada a empresa que apresentar:
I. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
II. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
III. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0.
6.2.2 - As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices estabelecidos no item acima, deverão comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido, no mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos valores ESTIMADOS dos lotes arrematados.
6.2.2.1 - Para os consórcios, para fins de comprovação da qualificação econômico- financeira, deverá ser comprovado o valor descrito no subitem 6.2.2, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido ao licitante individual, perfazendo assim o valor a ser comprovado de 20% (vinte por cento).
6.2.2.2 - O acréscimo previsto no subitem anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definida em lei.
6.2.3 - O exercício social torna-se exigível:
I. Após o último dia do mês de MAIO do ano subsequente, para as Licitantes que utilizam a contabilidade digital através do Sistema Público de Escrituração Digital
- SPED;
II. Após o último dia do mês de ABRIL do ano subsequente, para as demais licitantes.
6.2.4 - Excepcionalmente, para as empresas criadas no exercício financeiro desta licitação, fica autorizado a substituição dos demonstrativos contábeis, pelo balanço de abertura, e no caso de ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, deverá ser apresentado o balanço patrimonial do último exercício social.
6.2.5 - Os índices serão apurados sobre dados do balanço do último exercício social, e as demais informações do balanço do exercício imediatamente anterior, serão tratados apenas como informações adicionais e comparativas.
6.2.6 - O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, poderão ser apresentados de forma cumulativa, quando a informação do último exercício, constar os dois períodos.
6.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
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6.3.1 - As empresas que apresentarem certidão positiva de RECUPERAÇÃO JUDICIAL poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública;
6.3.2 - O fato de o licitante encontrar-se em situação de Recuperação Judicial não o exime de comprovar sua qualificação econômico-financeira, pela apresentação de índices ou comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo, na forma exigida neste instrumento.
7 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 - O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
7.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
7.3 - O prazo acima poderá, a critério do TCEES, ser prorrogado por igual período;
7.4 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado ao TCEES convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 ou norma que venha a substituí-la.
8.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
Comissão Permanente de Contratação – CPC IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1 – O Agente da Contratação/Pregoeiro convocará o vencedor do certame e fixará prazo para enviar, pelo sistema, a PROPOSTA ATUALIZADA, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado.
1.1 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), será admitido o envio para o e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xx;
1.1.1 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
1.2 – A prorrogação do prazo poderá ocorrer por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente da Contratação/Pregoeiro, bem como de ofício quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos;
2 - A Proposta Atualizada deverá ser entregue no sistema, sendo necessário o upload de seu arquivo, juntamente com a documentação complementar, quando exigida no edital, em moeda corrente do País, nas condições e especificações estabelecidas neste edital, seus anexos e sistema provedor.
2.1 Deverá constar na Proposta Atualizada:
2.1.1 - Indicação dos valores unitários dos itens e totais por lote, no modelo apresentado em campo próprio do sistema provedor;
2.1.2 - Prazo de Validade da Proposta: não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias;
2.1.3 - Quando exigido, a indicação da MARCA, que deverá ser idêntica à apresentada inicialmente, quando do cadastramento da proposta comercial preliminar, no sistema provedor;
2.1.4 - Quando exigido, a indicação da modalidade de Garantia Contratual, conforme Art. 96, §1º da Lei 14.133/2021.
2.2 - O valor deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 4 (quatro) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, incluindo todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais, bem como quaisquer outros custos relacionados com a entrega do produto, com base nas especificações do objeto.
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2.3 - Deverão ser cotados todos os itens constantes do respectivo lote, em suas quantidades totais.
2.4 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
2.5 - Não serão adjudicadas as propostas de preços com valores superiores ao estimado para CADA LOTE e para CADA ITEM.
2.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Órgão sem ônus adicionais.
3 - O Agente da Contratação/Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do(s) preço(s) ofertado(s) em relação ao(s) preço(s) estimado(s) na pesquisa de mercado, podendo solicitar manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no Termo de Referência.
4 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
5 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os praticados no mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6 - Quando necessário, o Agente da Contratação/Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
7 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
8 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado
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na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Agente da Contratação/Pregoeiro.
9 - Será desclassificado o licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação acima indicada, o que pode ensejar a instrução de processo para aplicação de sanções previstas neste edital.
X - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.1 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
2 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo a ser estabelecido, após solicitação do Agente da Contratação/Pregoeiro no sistema eletrônico.
2.1 - O prazo estabelecido no subitem 2 poderá ser prorrogado pelo Agente da Contratação/Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente da Contratação/Pregoeiro.
XI - REGRAS PARA RECURSOS
1 - A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelos licitantes, de forma IMEDIATA, via sistema provedor, APÓS O TÉRMINO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO ATO DE
HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO. O sistema aceitará a intenção o licitante, incialmente, nos 10 (dez) minutos imediatamente posteriores ao julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarada vencedor.
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2 - Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido (chat de mensagens, e-mail, carta, etc.).
3 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal, realizada pelo sistema provedor.
3 - Os demais licitante ficarão intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões, EM IGUAL NÚMERO DE DIAS E NA MESMA FORMA, cujo prazo correrá a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
4 - Será assegurado ao licitante vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7 - Os recursos terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente.
XII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
1 – Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para promover a adjudicação do objeto e homologar a licitação.
2 - A proposta vencedora estará disponível no portal de transparência do TCEES após a homologação do pregão eletrônico.
3 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
3.1 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e desde que o motivo seja aceito pela Administração.
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3.2 - A Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
3.3 - Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital, poderá:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1 - Todos os procedimentos e orientações sobre a execução da contratação constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 2.
XIV - DO PAGAMENTO
1 - As orientações sobre o pagamento constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 2.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa;
2 - As sanções relativas à execução do contrato constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
XVI - DO CONTRATO
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1 – A vigência do Contrato e suas eventuais prorrogações constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 2.
2 - As previsões quanto assinatura do contrato constam na Cláusula XII - item 4 deste edital.
XVII - DA ATA DA LICITAÇÃO
1 - Os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata, em especial: os licitantes participantes; as propostas apresentadas; os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; os lances ofertados, na ordem de classificação; a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; a aceitabilidade da proposta; a habilitação; a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; o resultado da licitação.
2 - A ata da sessão pública será disponibilizada no portal de transparência do TCEES e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Agente da Contratação/Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada aos licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Agente da Contratação/Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares aos licitantes.
3 - É facultado ao Agente da Contratação/Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Agente da Contratação/Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
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5 - O licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 2 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 3 - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Vitória, 12/12/2023.
XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX
Agente da Contratação/Pregoeiro Titular
Assinado eletronicamente, conforme Instrução Normativa TC nº 35/2015
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2023
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de licenças, direito de uso (subscrição) e renovação do Software Assurance (SA) para softwares da Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento;
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Xxxxxxx.xxx e as constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
1.3. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar;
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de consumo de luxo, conforme Resolução TC nº 368, de 25 de novembro de 2022;
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses a contar do dia seguinte ao término do contrato vigente, em 12/02/2024;
1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que não pode haver interrupção/descontinuidade, caracterizando assim, sua essencialidade. Qualquer interrupção neste serviço é inaceitável e provoca impacto imediato no andamento dos trabalhos do Tribunal, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
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2.1. As especificações e quantidades dos itens objeto desta contratação constam na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃ O | PRODUTO | PART NUMBE R | CÓDIGO NO CATÁLOG O - ACORDO GOV | CATSE R | UNIDAD E DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Renovação do pacote de benefícios Software Assurance (SA) de licenças de software Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement, por 36 (trinta e seis) meses. | Visual Studio Pro MSDN ALng SA | 77D- 00111 | MS.4.0- A0420 | 26077 | Unidade | 28 | R$ 7.072,93 | R$ 198.042,04 |
2 | Visual Studio Ent MSDN ALng SA | MX3- 00117 | MS.4.0- A1469 | 26077 | Unidade | 2 | R$ 24.698,47 | R$ 49.396,94 | |
3 | Project Profession al ALng SA 1 Server CAL | X00- 00000 | MS.4.0- A1353 | 26077 | Unidade | 1 | R$ 4.939,20 | R$ 4.939,20 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx XXxx XX | X00- 00000 | MS.4.0- A1056 | 26077 | Unidade | 1 | R$ 2.533,81 | R$ 2.533,81 | |
5 | Aquisição de direito de uso (subscrição) de licenças de software Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement, por 36 (trinta e seis) meses | Exchange Online Kiosk Sub Per User | 7TC- 00001 | MS.4.0- A0507 | 26077 | Unidade | 30 | R$ 378,36 | R$ 11.350,80 |
6 | M365 E3 Unified Sub Per User | AAD- 33204 | MS.4.0- A0936 | 26077 | Unidade | 600 | R$ 6.813,00 | R$ 4.087.800,0 0 | |
7 | M365 E5 Security Sub Per User | PEJ- 00002 | MS.4.0- A1528 | 26077 | Unidade | 600 | R$ 2.273,04 | R$ 1.363.824,0 0 |
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8 | Aquisição, sob demanda (True-up), de direito de uso (subscrição) de licenças de software Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement. | Exchange Online Kiosk Sub Per User | 7TC- 00001 | MS.4.0- A0507 | 26077 | Unidade | 50 | R$ 378,36 | R$ 18.918,00 |
9 | M365 E3 Unified Sub Per User | AAD- 33204 | MS.4.0- A0936 | 26077 | Unidade | 50 | R$ 6.813,00 | R$ 340.650,00 | |
10 | M365 E5 Security Sub Per User | PEJ- 00002 | MS.4.0- A1528 | 26077 | Unidade | 50 | R$ 2.273,04 | R$ 113.652,00 | |
11 | Aquisição, sob demanda (True-up), de licenças perpétuas e pacote de benefícios Software Assurance (SA), na modalidade Enterprise Agreement. | Visual Studio Pro MSDN ALng LSA- TrueUp 1 | 77D- 00110 | MS.4.0- A0415 | 27472 | Unidade | 10 | R$ 6.895,12 | R$ 68.951,20 |
12 | Visual Studio Pro MSDN ALng LSA- TrueUp 2 | 77D- 00110 | MS.4.0- A0416 | 27472 | Unidade | 5 | R$ 4.535,83 | R$ 22.679,15 | |
13 | Visual Studio Pro MSDN ALng LSA- TrueUp 3 | 77D- 00110 | MS.4.0- A0417 | 27472 | Unidade | 5 | R$ 2.178,19 | R$ 10.890,95 | |
14 | Visual Studio Ent MSDN ALng LSA- TrueUp 1 | MX3- 00115 | MS.4.0- A1458 | 27472 | Unidade | 1 | R$ 48.964,76 | R$ 48.964,76 | |
15 | Visual Studio Ent MSDN | MX3- 00115 | MS.4.0- A1460 | 27472 | Unidade | 1 | R$ 40.733,58 | R$ 40.733,58 |
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XXxx XXX- XxxxXx 0 | |||||||||
16 | Visual Studio Ent MSDN ALng LSA- TrueUp 3 | MX3- 00115 | MS.4.0- A1462 | 27472 | Unidade | 1 | R$ 32.500,76 | R$ 32.500,76 | |
17 | Project Profession al ALng LSA 1 Server CAL - TrueUp 1 | X00- 00000 | MS.4.0- A1348 | 27472 | Unidade | 1 | R$ 9.789,49 | R$ 9.789,49 | |
18 | Project Profession al ALng LSA 1 Server CAL - TrueUp 2 | X00- 00000 | MS.4.0- A1349 | 27472 | Unidade | 1 | R$ 8.144,74 | R$ 8.144,74 | |
19 | Project Profession al ALng LSA 1 Server CAL - TrueUp 3 | X00- 00000 | MS.4.0- A1350 | 27472 | Unidade | 1 | R$ 6.498,34 | R$ 6.498,34 | |
20 | Visio Profession al ALng LSA - TrueUp 1 | D87- 01057 | MS.4.0- A1051 | 27472 | Unidade | 1 | R$ 5.025,64 | R$ 5.025,64 | |
21 | Visio Profession al ALng LSA - TrueUp 2 | D87- 01057 | MS.4.0- A1052 | 27472 | Unidade | 1 | R$ 4.180,21 | R$ 4.180,21 |
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22 | Visio Profession al ALng LSA - TrueUp 3 | D87- 01057 | MS.4.0- A1053 | 27472 | Unidade | 1 | R$ 3.334,78 | R$ 3.334,78 |
OBSERVAÇÃO: A informação do código de CATMAT é uma referência aproximada, com base na especificação do objeto no Xxxxxxx.xxx.
Indicação de marca
2.2. Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes marcas, características ou modelos, de acordo com as justificativas contidas no item 5 do Estudo Técnico Preliminar;
2.3. A natureza do programa Enterprise Agreement (EA) de comercialização de produtos por volume, aliada às políticas comerciais da Microsoft, por meio de seus parceiros credenciados – Governem-na Partner (GP), não permitem a comercialização de frações de seus licenciamentos por diversos revendedores durante o período de vigência do contrato. Em razão da natureza indivisível do objeto, não haverá parcelamento na contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para bem exercer suas competências e atividade finalística, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, reconhece a importância da utilização de tecnologias avançadas para aprimorar seus processos internos, promover a eficiência operacional e melhorar a segurança da informação. Nesse sentido, a utilização de soluções da Microsoft é uma prática consolidada nesta Corte de Contas ao longo de vários anos, conforme evidenciado em vários contratos firmados;
Atualmente, a plataforma predominante nos servidores de rede do Tribunal, no desenvolvimento e execução dos principais sistemas (e-TCEES, CidadES, Painel de Controle e Acesso Identificado) desta Corte, nos serviços de colaboração (e-mail, mensagem instantânea, chamada de voz e vídeo, armazenamento e compartilhamento de arquivos) e nas
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estações de trabalho, é a fornecida pela Microsoft;
O TCEES possui o Contrato TC n° 001/2021, vigente até 12 de fevereiro de 2024, cujo objeto refere-se à aquisição de licenças, direito de uso, suporte técnico e direito de atualização de softwares Microsoft;
O modelo de contratação proposta segue na mesma vertente do Contrato 001/2021 (Enterprise Agreement - EA), que é um programa de licenciamento por volume da Microsoft que oferece o melhor valor para organizações, que desejam comprar serviços de nuvem e licenças de software em um único contrato, por um período mínimo de 3 anos e ainda, o EA oferece economia que pode variar de 15% a 45%;
Todavia, ao longo da execução contratual atual, novas necessidades e desafios surgiram, principalmente com a adoção em massa do teletrabalho no TCE-ES. Diante desse fato, tornou- se de extrema importância que, além da manutenção das licenças de softwares essenciais para o TCE-ES, sejam adquiridas soluções para atender a essas novas necessidades;
Para dar continuidade na execução diária das atividades desempenhadas pelos servidores sem trazer prejuízo ao TCE-ES, é de fundamental importância manter ativo o licenciamento dos softwares da plataforma Microsoft.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A descrição da solução trata da contratação de licenças, direito de uso (subscrição) e renovação do Software Assurance (SA) para softwares da Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement, e encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência;
4.2. Informações detalhadas sobre a especificação encontram-se em item próprio deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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5.1. Requisitos gerais
5.1.1. A empresa deverá fornecer as licenças conforme as especificações detalhadas neste Termo de Referência;
5.1.2. Deverá ser observado o Acordo Corporativo nº 08/2020 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEI 19974.101411/2020-94), ao qual o TCE-ES aderiu em 09/10/2023 (Termo de Adesão SEI 37502719), conforme a listagem de produtos e serviços e respectivos valores de referência contidos na versão 4.0 do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas.
a. Acordo Corporativo 08/2020- xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/contratacoes/acordo-corporativo-no-8-2020-microsoft.pdf
b. sítio para acesso aos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx;
c. Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços da Microsoft - versão 4.0.0: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x- servicos-microsoft-versao-4-0-0.pdf;
d. Termo de Adesão ao Acordo Corporativo - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx- de-adesao-microsoft-tce-es.pdf.
5.1.3. As licenças deverão ser disponibilizadas em sua última versão;
5.2. Do fornecimento e prestação do serviço
5.2.1. As licenças deverão ser disponibilizadas eletronicamente na plataforma de administração Microsoft, já acessível pelo CONTRATANTE informando todos os códigos e as senhas de ativação e/ou acesso necessários ao download e instalação das licenças;
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5.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a documentação pertinente de todas as licenças adquiridas e comprovar que estão disponíveis para uso do TCE-ES;
5.2.3. A execução será realizada remotamente visando a eficiência, a flexibilidade e a utilização otimizada da tecnologia disponível;
5.2.4. Havendo alteração na atual descrição do objeto no que tange ao número do Part Number ou nomenclatura, ou lançado nova versão dos produtos, a CONTRATADA deverá prosseguir com a entrega do produto denominado, com as mesmas funcionalidades da descrição atual da solução sem onerar custos adicionais ao CONTRATANTE;
5.2.5. Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante, as funcionalidades dos softwares e os quantitativos definidos não poderão ser prejudicados;
5.3. Do suporte técnico
5.3.1. O serviço de suporte técnico à solução fornecida deverá ser ativado imediatamente após a ativação das licenças;
5.3.2. Deverá ser fornecido o suporte padrão da Microsoft para as soluções adquiridas;
5.3.3. O suporte ao contrato, ativação de licenças, validações administrativas serão atribuições da CONTRATADA;
5.3.4. O serviço de suporte da MICROSOFT será prestado conforme a necessidade da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, período integral (24x7x365), sem limite de quantidade de atendimentos;
5.3.5. Deverá ser garantido o suporte pelo fabricante via 0800 e via sistema de chamados na web em português;
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5.4. Da qualificação Técnica
5.4.1. Juntamente com a proposta de preços contendo a descrição dos elementos do serviço, o licitante deverá encaminhar comprovação, por meio de declaração emitida pela Microsoft ou de informação disponível no site do fabricante, informando a URL, que é uma revenda autorizada Microsoft e possui as seguintes competências:
5.4.1.1. LSP (Licensing Solution Partner) para operacionalizar contratos
Enterprise Agreement (EA);
5.4.1.2. Government Partner para fornecer licenças de volume para instituições governamentais.
5.5. Vistoria
5.5.1. Não haverá necessidade vistoria técnica, pois trata-se de fornecimento de licenciamento, o que não demanda conhecimento prévio da infraestrutura do CONTRATANTE para fins de precificação.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos do art. 96 e seguintes da Lei 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Condições de Execução
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8.1.1. As licenças deverão ser entregues conforme demanda pela Núcleo de Infraestrutura de redes, servidores e Segurança – NINFRA/SGTI;
8.1.2. A execução do serviço se dará da seguinte forma:
8.1.2.1. O prazo de disponibilização das licenças dos objetos 01 e 07 do item
2.1 deste Termo de Referência, será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho;
8.1.2.1.1. O início da vigência deverá ser consequente à data de expiração do Contrato nº 7430248 da Microsoft, em 29/02/2024;
8.1.2.2. O prazo de disponibilização das demais licenças do item 2.1 deverá ser em até 05 (cinco) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho;
8.1.3. No tocante aos itens 8, 9 e 10 detalhados no item 2.1 deste Termo de Referência, em caso de acréscimo de direito de uso (subscrição) de serviços online no decorrer da vigência do Contrato, os pedidos seguirão as regras de licenciamento da Microsoft na modalidade Enterprise Agreement, conforme descritas a seguir:
8.1.3.1. Caso exista a necessidade de ajuste de licenças utilizadas a mais do que o contratado, a CONTRATANTE irá solicitar o aumento das licenças;
8.1.3.2. No próximo aniversário do contrato, o CONTRATANTE irá fazer o pagamento destas licenças com valor proporcional (pro rata) referente ao período no qual a licença foi disponibilizada para o TCEES e o término de vigência das licenças do contrato.
8.1.4. Para os itens 11 ao 22 detalhados no item 2.1 deste Termo de Referência, em caso de aditivo de acréscimo de softwares no decorrer da vigência do Contrato, o True- up, os pedidos seguirão as regras de licenciamento da Microsoft na modalidade Enterprise Agreement para produtos on-premises, conforme descritas a seguir:
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8.1.4.1. Para cada aniversário do contrato existe um valor pré-fixado do custo para acréscimo de licenças, que agrega o custo da licença e o SA até o fim do contrato;
8.1.4.2. Caso exista a necessidade de ajuste de licenças utilizadas a mais do que o contratado, em até 60 (sessenta) dias antes do aniversário do contrato, o CONTRATANTE irá comunicar a CONTRATADA sobre as licenças que se deseja fazer o acréscimo e fazer o pagamento do valor total no próximo aniversário do contrato.
8.2. Dos Prazos de Entrega e Critérios De Recebimento
8.1.1. Os prazos previstos nos itens 8.1.2.1 e 8.1.2.2 serão a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, a critério da fiscalização, mediante solicitação encaminhada antes do vencimento do prazo e devidamente fundamentada e justificada pela CONTRATADA;
8.1.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA solicitar nova prorrogação, a decisão caberá à Secretaria Administrativa – SAD.
8.1.2. Após a disponibilização das licenças, serão recebidas:
8.1.2.1. PROVISORIAMENTE pelo Núcleo de Infraestrutura de redes, servidores e Segurança – (NINFRA/SGTI), tendo o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência;
8.1.2.1.1. O CONTRATANTE procederá à análise técnica, quando, então, verificará se as licenças atendem completamente todos os requisitos e condições exigidas neste Termo de Referência;
8.1.2.1.2. O recebimento provisório não implica em sua aceitação.
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8.1.2.2. DEFINITIVAMENTE pelo Núcleo de Infraestrutura de redes, servidores e Segurança – NINFRA/SGTI, quando, depois de verificada a conformidade dos produtos, o servidor designado atestará no documento de entrega feito pela empresa o recebimento definitivo em condições satisfatórias, no prazo máximo de 10 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento provisório;
8.1.3. O recebimento definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado dos serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização no período de garantia do produto;
8.1.4. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas nesta contratação, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
8.1.5. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar eventual defeito ou substituição, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação do defeito, sem ônus para o CONTRATANTE;
8.1.6. A recusa da CONTRATADA em substituir o(s) produto(s) reprovado(s) nos testes será considerada descumprimento contratual, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
8.1.7. Havendo alguma ocorrência ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
8.2. Da garantia do serviço
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8.2.1. O período de garantia para as licenças vigentes deverá ser a partir do dia seguinte do vencimento do Contrato nº 7430248 da Microsoft, e para as demais aquisições o prazo da vigência de cada licença será a partir de sua disponibilização, seguindo os mesmos critérios estabelecidos para a contratação;
8.2.2. A garantia deverá ser realizada durante todo o período da contratação da licença.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.2. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o TCEES poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos da Resolução TC 370/2023;
9.3.1. O Fiscal Titular será exercido por servidor devidamente indicado pela unidade demandante e formalmente designados pela Administração, para acompanhar a entrega dos objetos conforme este Termo de Referência, nos termos da Resolução TC nº 370/2023.
9.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência;
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9.5. A Administração reserva-se o direito de, sem restringir a responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2. Fornecer certificado de registro do direito de atualização das licenças no site do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
10.3. Obedecer rigorosamente às normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação e institucional do TCEES;
10.4. Responsabilizar-se pela entrega dos serviços com a qualidade exigida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Termo de Referência.
10.5. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.7. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.8. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
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10.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.10. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação;
10.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.12. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
10.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.14. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
10.15. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
10.16. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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10.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.18. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para a qualificação na contratação direta;
10.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
10.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
10.22. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
10.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.24. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
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10.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.27. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência e seus anexos;
11.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
11.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.4.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
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13.4.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio.
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
11.6. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos;
11.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.8. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
11.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
11.11. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
11.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
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11.13. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/21;
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/21;
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21.
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iv. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
v. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, fica autorizado à contratante a rescisão contratual por culpa da contratada, convertendo-se a multa em compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
vi. Aplicam-se no contrato as multas compensatórias previstas no Termo de Referência.
12.3. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/21);
12.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/21).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/21);
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21);
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
12.5.1. Na aplicação das sanções serão considerados os aspectos elencados no art.
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156, §1º, da Lei nº 14.133/21;
12.5.2. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
12.5.3. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1. O pagamento será de forma parcelada efetuado mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, juntamente com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021, e conforme cronograma abaixo:
PARCELAS | DATA DO PAGAMENTO |
1ª parcela | Até 10 (dez) dias úteis após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” das licenças e ativação do pacote de benefícios. |
2ª parcela | 12 (doze) meses após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” das licenças e ativação do pacote de benefícios. |
3ª parcela | 24 (vinte e quatro) meses após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” das licenças ativação do pacote de benefícios. |
13.1.1. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento, após a respectiva apresentação;
13.1.2. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes
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termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 ∗
Onde:
0,33
100
∗ 𝑁𝐷
VM = Valor da Multa Financeira; VF = Valor da Nota Fiscal;
ND = Número de dias em atraso.
13.1.3. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice VRTE de correção monetária.
13.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais ou outra circunstância impeditiva, eles serão devolvidos à empresa CONTRATADA para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
13.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando na proposta, assim como, o número da contratação, os objetos, os valores unitários e totais;
13.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão Contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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13.5. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
13.6. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações, na forma do inciso IV do art. 139 da Lei 14.133/2021;
13.7. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá manter as condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
13.8. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por meio de Ordem Bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA;
13.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
13.10. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
13.11. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
13.12. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão conforme classificação funcional programática 00.000.0000.0000; Função de Governo 01; Subfunção de Governo 32; Programa 0540; ação 2018; natureza da despesa (Categoria Econômica 3 para subscrição e Categoria Econômica 4 para aquisição) do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.452.800,39 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos reais e trinta e nove centavos) conforme custos unitários apostos no Catálogo de Soluções de TIC com condições padronizadas celebrados através do Acordo Corporativo Nº 8/2020 e aderidos por esta Corte de Contas através do Termo de Adesão SEI nº 37502719;
15.2. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, firmados no Acordo e que, estão em condições comerciais que permitam que os referidos parceiros de Licenciamento respeitem os valores máximos de referência estabelecidos e expressos no Catálogo de Soluções;
15.3. Será considerada vencedora a proposta mais vantajosa, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
15.4. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço;
15.5. O preço deverá ser fixo e irreajustável.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
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16.1. O fornecedor será selecionado por meio do procedimento de Pregão sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço;
16.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, nos moldes previstos no edital.
17. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.2. A compilação das informações mencionadas no item 17.1 e a elaboração dos demais itens deste Termo de Referência foram estruturadas pela servidora Márcia Aparecida de A.
R. Rezende e revisadas pela Coordenadora em substituição Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx do Núcleo de Contratações - NCT, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx.
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Link do Estudo Técnico Preliminar - ETP
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ANEXO 2 MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2023
MINUTA DE CONTRATO Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP nº 29.050-913, inscrito no CNPJ sob o nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por Sr.ª XXXXXXXX XXXXXXXX DE AGUIAR BRAZ, Secretária-Geral Administrativa e Financeira, por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 104/2020, de 08/10/2020, doravante denominado CONTRATANTE e empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , por seu representante legal , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TC nº 7260/2023, resolvem celebrar este Contrato nos termos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° /2023, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, e ainda, nos casos omissos aplicar-se-á o art. 89 do mesmo diploma legal. Este Contrato será regido mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Instrumento a contratação de licenças, direito de uso (subscrição) e renovação do Software Assurance (SA) para softwares da Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement;
1.2. A descrição dos itens, condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no
Termo de Referência nº00071, item 24 dos autos;
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
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2.1. Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 3447/2023, em especial, o Termo de Referência nº00071, item 24 dos autos;
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, a partir de 01 de março de 2024, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência;
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ), conforme Anexo I, deste Instrumento;
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência;
6.2 - Os pagamentos serão efetuados no Banco , Agência nº e Conta Corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29 de novembro de 2023;
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7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
8.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA constam no Termo de Referência, bem como as determinadas na legislação, entretanto, ressalta-se que:
8.1.1. Constitui obrigação da CONTRATADA, manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
8.1.2. Constitui ainda, obrigação da CONTRATADA cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz em consonância com o art. 92, XVII da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
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10.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do Contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
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b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades
definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, fica autorizado à CONTRATANTE, rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, convertendo-se
a multa em compensatório de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.12, do Termo de Referência;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão conforme classificação funcional programática 00.000.0000.0000; Função de Governo 01; Subfunção de Governo 32; Programa 0540; ação 2018; natureza da despesa (Categoria Econômica
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3 para subscrição e Categoria Econômica 4 para aquisição) do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Aplicar-se-ão os arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, nas situações de extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
13.1 O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória/ES, de do 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Secretária-Geral Administrativa e Financeira CONTRATANTE Por delegação de competência, conforme Portaria Normativa 104, de 08/10/2020 | CONTRATADA |
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ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | PRODUTO | PART NUMBER | CÓDIGO NO CATÁLOGO - ACORDO GOV | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Visual | |||||||||
0 | Xxxxxx Xxx XXXX | 00X-00000 | MS.4.0- A0420 | 26077 | Unidade | 28 | R$ | R$ | |
Renovação | ALng SA | ||||||||
do pacote de | |||||||||
benefícios | |||||||||
2 | Software Assurance (SA) de | Visual Studio Ent MSDN | MX3- 00117 | MS.4.0- A1469 | 26077 | Unidade | 2 | R$ | R$ |
licenças de | ALng SA | ||||||||
software | |||||||||
Microsoft, na | Project | ||||||||
modalidade | Profession | MS.4.0- | R$ | R$ | |||||
3 | Enterprise | al ALng XX | X00-00000 | A1353 | 26077 | Unidade | 1 | ||
Agreement, | 1 Server | ||||||||
por 36 (trinta | CAL | ||||||||
e seis) meses. | |||||||||
4 | Visio Profession | D87-01159 | MS.4.0- A1056 | 26077 | Unidade | 1 | R$ | R$ | |
al ALng SA | |||||||||
Exchange | |||||||||
5 | Aquisição de direito de uso | Online Kiosk Sub | 7TC-00001 | MS.4.0- A0507 | 26077 | Unidade | 30 | R$ | R$ |
(subscrição) | Per User | ||||||||
de licenças de | |||||||||
6 | software Microsoft, na modalidade | M365 E3 Unified Sub Per | AAD- 33204 | MS.4.0- A0936 | 26077 | Unidade | 600 | R$ | R$ |
Enterprise | User | ||||||||
Agreement, | |||||||||
por 36 (trinta | |||||||||
7 | e seis) meses | M365 E5 Security Sub Per | PEJ-00002 | MS.4.0- A1528 | 26077 | Unidade | 600 | R$ | R$ |
User |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Exchange | |||||||||
8 | Aquisição, sob demanda | Online Kiosk Sub | 7TC-00001 | MS.4.0- A0507 | 26077 | Unidade | 50 | R$ | R$ |
(True-up), de | Per User | ||||||||
direito de uso | |||||||||
9 | (subscrição) de licenças de software | M365 E3 Unified Sub Per | AAD- 33204 | MS.4.0- A0936 | 26077 | Unidade | 50 | R$ | R$ |
Microsoft, na | User | ||||||||
modalidade | |||||||||
Enterprise | |||||||||
10 | Agreement. | M365 E5 Security Sub Per | PEJ-00002 | MS.4.0- A1528 | 26077 | Unidade | 50 | R$ | R$ |
User | |||||||||
Visual | |||||||||
Studio Pro | MS.4.0- | R$ | R$ | ||||||
11 | MSDN | 77D-00110 | A0415 | 27472 | Unidade | 00 | |||
XXxx XXX- | |||||||||
XxxxXx 0 | |||||||||
Visual | |||||||||
12 | Aquisição, sob | Studio Pro XXXX XXxx XXX- | 00X-00000 | MS.4.0- A0416 | 27472 | Unidade | 5 | R$ | R$ |
demanda (True-up), de | TrueUp 2 | ||||||||
licenças | |||||||||
perpétuas e | Visual | ||||||||
13 | pacote de benefícios | Studio Pro MSDN | 77D-00110 | MS.4.0- A0417 | 27472 | Unidade | 5 | R$ | R$ |
Software | ALng LSA- | ||||||||
Assurance (SA), | TrueUp 3 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
14 | na modalidade Enterprise Agreement. | Visual Studio Ent MSDN ALng LSA- | MX3- 00115 | MS.4.0- A1458 | 27472 | Unidade | 1 | R$ | R$ |
TrueUp 1 |
15 | Visual Studio Ent MSDN ALng LSA- TrueUp 2 | MX3-00115 | MS.4.0- A1460 | 27472 | Unidade | 1 | R$ | R$ | |
16 | Visual Studio Ent MSDN ALng LSA- TrueUp 3 | MX3-00115 | MS.4.0- A1462 | 27472 | Unidade | 1 | R$ | R$ | |
17 | Project Profession al ALng LSA 1 Server CAL - TrueUp 1 | H30-00237 | MS.4.0- A1348 | 27472 | Unidade | 1 | R$ | R$ | |
18 | Project Profession al ALng LSA 1 Server CAL - TrueUp 2 | H30-00237 | MS.4.0- A1349 | 27472 | Unidade | 1 | R$ | R$ |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
19 | Project Profession al ALng LSA 1 Server CAL - TrueUp 3 | H30-00237 | MS.4.0- A1350 | 27472 | Unidade | 1 | R$ | R$ | |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx XXxx | X00-00000 | MS.4.0- A1051 | 27472 | Unidade | 1 | R$ | R$ |
LSA - TrueUp 1 | |||||||||
21 | Visio Profession al ALng LSA - TrueUp 2 | D87-01057 | MS.4.0- A1052 | 27472 | Unidade | 1 | R$ | R$ | |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx XXxx XXX - XxxxXx 0 | X00-00000 | MS.4.0- A1053 | 27472 | Unidade | 1 | R$ | R$ |
OBSERVAÇÃO: A informação do código de CATMAT é uma referência aproximada, com base na especificação do objeto no Xxxxxxx.xxx.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2023
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Objeto: Contratação de licenças, direito de uso (subscrição) e renovação do Software Assurance (SA) para softwares da Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Valor Total da Proposta: R$ (extenso)
ITEM | DESCRIÇÃO | PRODUTO | PART NUMBER | CÓDIGO NO CATÁLOGO - ACORDO GOV | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Visual Studio Pro MSDN ALng SA | 77D- 00111 | MS.4.0-A0420 | Unidade | 28 | |||
2 | Renovação do pacote de benefícios Software Assurance (SA) de licenças de software | Visual Studio Ent MSDN ALng SA | MX3- 00117 | MS.4.0-A1469 | Unidade | 2 | ||
3 | Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement, por 36 (trinta e seis) meses. | Project Professional ALng SA 1 Server CAL | X00- 00000 | MS.4.0-A1353 | Unidade | 0 | ||
0 | Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | X00- 00000 | MS.4.0-A1056 | Unidade | 1 | |||
ALng SA | ||||||||
Aquisição de direito de | ||||||||
5 | uso (subscrição) de licenças de software | Exchange Online Kiosk | 7TC- 00001 | MS.4.0-A0507 | Unidade | 30 | ||
Microsoft, na modalidade | Sub Per User | |||||||
6 | Enterprise Agreement, por 36 (trinta e seis) meses | AAD- 33204 | MS.4.0-A0936 | Unidade | 600 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
M365 E3 Unified Sub Per User | ||||||||
7 | M365 E5 Security Sub Per User | PEJ- 00002 | MS.4.0-A1528 | Unidade | 600 | |||
8 | Aquisição, sob demanda (True-up), de direito de uso (subscrição) de licenças de software Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement. | Exchange Online Kiosk Sub Per User | 7TC- 00001 | MS.4.0-A0507 | Unidade | 50 | ||
9 | M365 E3 Unified Sub Per User | AAD- 33204 | MS.4.0-A0936 | Unidade | 50 | |||
10 | M365 E5 Security Sub Per User | PEJ- 00002 | MS.4.0-A1528 | Unidade | 50 | |||
11 | Aquisição, sob demanda (True-up), de licenças perpétuas e pacote de benefícios Software Assurance (SA), na modalidade Enterprise Agreement. | Visual Studio Pro MSDN ALng LSA- TrueUp 1 | 77D- 00110 | MS.4.0-A0415 | Unidade | 10 | ||
12 | Visual Studio Pro MSDN ALng LSA- TrueUp 2 | 77D- 00110 | MS.4.0-A0416 | Unidade | 5 | |||
13 | Visual Studio Pro MSDN ALng LSA- TrueUp 3 | 77D- 00110 | MS.4.0-A0417 | Unidade | 5 | |||
14 | Visual Studio Ent MSDN ALng LSA- TrueUp 1 | MX3- 00115 | MS.4.0-A1458 | Unidade | 1 | |||
15 | Visual Studio Ent MSDN ALng LSA- TrueUp 2 | MX3- 00115 | MS.4.0-A1460 | Unidade | 1 | |||
16 | Visual Studio Ent MSDN ALng LSA- TrueUp 3 | MX3- 00115 | MS.4.0-A1462 | Unidade | 1 | |||
17 | Project Professional ALng LSA 1 Server CAL - TrueUp 1 | X00- 00000 | MS.4.0-A1348 | Unidade | 1 | |||
18 | MS.4.0-A1349 | Unidade | 1 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Project Professional ALng LSA 1 Server CAL - TrueUp 2 | X00- 00000 | |||||||
19 | Project Professional ALng LSA 1 Server CAL - TrueUp 3 | X00- 00000 | MS.4.0-A1350 | Unidade | 1 | |||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxxxx XXxx XXX - XxxxXx 0 | X00- 00000 | MS.4.0-A1051 | Unidade | 1 | |||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxxxx XXxx XXX - XxxxXx 0 | X00- 00000 | MS.4.0-A1052 | Unidade | 1 | |||
22 | Visio Professional ALng LSA - TrueUp 3 | D87- 01057 | MS.4.0-A1053 | Unidade | 1 |
Declaramos aceitar de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação.
Declaramos estar inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital. Cidade, de 2023.
Representante legal da empresa Documento de identidade / CPF
Obs.1: Preencher preferencialmente em papel timbrado.