CONTRATO Nº 74/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Fone: 00 0000-0000
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00
Xxxxxx - Xxxx - XX
CEP: 89190-000
xxx.xxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 74/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE TAIÓ E O LEILOEIRO XXXXX XXXXX XXX NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC, com sede à Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 44, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.765.488/0001-02, neste ato representado Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado no Município de Taió/SC, daqui por diante denominada CONTRATANTE e, XXXXX XXXXX XXX, inscrito no RG nº 1.675.990 SSP/SC, CPF nº 000.000.000-00, leiloeiro oficial registrado sob nº AARC/162, com endereço à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx, Xxx xx Xxx –SC, XXX 00.000-000, doravante designado LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, CONTRATADO, fazem entre si o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, decorrente do Credenciamento nº 03/2021, Processo Licitação Nº 95/2021 – Credenciamento 03/2021, homologado em 03/12/2021, sujeitando- se as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, o Decreto nº 21.981/32, a Instrução Normativa nº 072/2019, de 19 de dezembro de 2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, o Processo TCE-SC @CON 18/00538844, o Prejulgado TCE-SC 614 e demais normas legais Federais e Estaduais, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato DE LEILOEIRO OFICIAL, REGULARMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – JUCESC, PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÓ-SC, bem como das avaliações prévias pertinentes, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste edital.
Para o LEILÃO a CONTRATANTE emitirá ORDEM DE SERVIÇO que contemplará a identificação do leilão a ser realizado, que constará no mínimo a identificação dos objetos a serem leiloados e correspondentes valores de avaliação, o prazo e a forma de divulgação, respeitando sempre o disposto no presente instrumento contratual que será firmado.
Integra o presente contrato, no que com ele não conflitar e independentemente de transcrição a proposta apresentada pelo LEILOEIRO OFICIAL, integrante do Processo Licitatório Credenciamento N° 03/2021.
Xxxxx serviços contratados e indicados nesta Cláusula, a CONTRATANTE estará isenta de qualquer comissão a ser paga ao LEILOEIRO OFICIAL, tendo em vista que a mesma será paga pelos arrematantes, conforme cláusula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
O LEILOEIRO OFICIAL será remunerado pelo arrematante no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação conforme previsto no certame, sobre todos os bens leiloados na vigência do presente contrato, devendo o leiloeiro, se responsabilizar pela cobrança da comissão, diretamente dos compradores, não se responsabilizando a CONTRATANTE, por eventuais desistências, ou pelo não pagamento por parte dos arrematantes.
O Leiloeiro vencedor do certame pagará ao município, mediante deposito bancário, na forma da proposta vencedora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da homologação do leilão realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
Além das demais obrigações que lhe são atribuídas, compete ao LEILOEIRO OFICIAL:
Efetuar a venda dos bens disponibilizados para leilão nos termos e condições do edital de Leilão a ser publicado pela CONTRATANTE.
Responsabilizar-se por todas as providências e correspondentes despesas necessárias à divulgação do leilão, a saber: Opcionalmente a fixação de faixas no local do evento e / ou confecção e expedição de mala direta, publicidade em jornal e rádio locais, inserção em sites de leilão, publicação opcionalmente em revistas especializadas, dentre outras, exceto a publicação legal do extrato do edital de leilão público, que será por conta da CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pelo cumprimento na íntegra, do edital de leilão a ser emitido pela CONTRATANTE, bem como das disposições legais e administrativas necessárias à realização do evento.
Responsabilizar-se pela confecção e distribuição de catálogos ou resumos do leilão.
Organizar os lotes segundo as técnicas de leilão.
Responder pelos eventuais danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, decorrente de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias.
Constituem ônus de exclusiva responsabilidade do LEILOEIRO OFICIAL todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Competem à CONTRATANTE, exercer ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais o LEILOEIRO OFICIAL deverá facilitar o exercício de suas funções, e ainda:
Efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade as publicações legais do edital de leilão.
Responsabilizar-se por providenciar o local para realização do leilão, bem como todas as providências e correspondentes despesas relacionadas a montagem/desmontagem de estruturas, serviço de som, energia elétrica e bem assim toda infraestrutura necessária para o local do evento, e ainda, responsabilizar-se pela guarda dos bens no local do evento.
Fornecer ao leiloeiro a relação dos bens a serem alienados livres de ônus e, se possível, a respectiva avaliação, que poderá ter a colaboração do Leiloeiro Oficial.
Entregar o bem arrematado ao arrematante mediante comprovação do pagamento integral do mesmo.
Acompanhar todas as etapas do leilão através de comissão designada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, na forma da Lei e conforme a necessidade do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
A rescisão contratual poderá ser:
Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.
Decretação de falência, dissolução judicial ou qualquer alteração social do LEILOEIRO OFICIAL que prejudique a sua capacidade de executar fielmente o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Pelo atraso injustificado na execução do leilão objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
7.1.1 Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais não tenha concorrido diretamente.
7.1.2 Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para a Administração Municipal, para as quais o credenciado tenha concorrido diretamente.
7.1.3 Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos apresentados pelo credenciado.
7.1.4 Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor dos serviços que se propôs a prestar, quando devidamente convocado, deixar de assinar o CONTRATO.
7.2 As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O leilão será realizado no município de Taió/SC em local e data a ser definido junto a CONTRATANTE.
8.2 É vedado ao LEILOEIRO subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços objeto do presente contrato, salvo ao seu preposto.
8.3 Constitui ônus de exclusiva responsabilidade do Leiloeiro Oficial todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
8.4 Aplica-se a execução deste instrumento e especialmente aos casos omissos, a legislação pertinente á espécie e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Taió-SC, para a solução de qualquer pendência relativa a este contrato, bem como sua resolução, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas, as partes, assina o presente contrato, em 03 (três) vias, para um só efeito e na presença de duas testemunhas.
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MUNICÍPIO DE TAIÓ LEILOEIRO OFICIAL
Testemunhas:
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Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De Acordo:
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OAB-SC 47.288