AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO 061/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA 008/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO 061/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA 008/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Ibiá-MG
OBJETO
Contratação de empresa visando a prestação de serviços de consultoria, elaboração documental para a Preservação do Patrimônio Cultural, compreendido em montagem, consultoria, inventario (IPAC) e laudos e outros, referentes a Janeiro/2024 a Dezembro de 2024 do ICMS Cultural de 2024 - Exercício 2026.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
DATA DO RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S)
Até as 17:30 horas do dia 01 de julho de 2024.
LOCAL DO RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S)
xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
DATA DA ANALISE DA(S) PROPOSTA(S)
As 09:00 horas do dia 02 de julho de 2024.
EXCLUSIVOME/EPP/EQUIPARADAS
Sim
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3º, da Lei 14.133/2021
O Município de Ibiá-MG, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, inscrita no CNPJ: 18.584.961/0001-56, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público a pretensão da contratação de empresa visando a prestação de serviços de consultoria, elaboração documental para a Preservação do Patrimônio Cultural, compreendido em montagem, consultoria, inventario (IPAC) e laudos e outros, referentes a Janeiro/2024 a Dezembro de 2024 do ICMS Cultural de 2024 - Exercício 2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II, § 3º, da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Data limite para envio da(s) proposta(s): 01/07/2024 às 17:30 horas. Referências de horário: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
Endereço eletrônico para envio da(s) proposta(s) e posteriormente a documentação de habilitação: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
O Aviso desta Contratação e demais documentos estarão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Data limite para envio dos documentos de habilitação: A solicitação será feita via email após á analise da(s) proposta(s) recebidas.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa visando a prestação de serviços de consultoria, elaboração documental para a Preservação do Patrimônio Cultural, compreendido em montagem, consultoria, inventario (IPAC) e laudos e outros, referentes a Janeiro/2024 a Dezembro de 2024 do ICMS Cultural de 2024 - Exercício 2026.
1.2. Compõem este aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR;
1.2.2. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
1.2.3. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO;
1.2.4. ANEXO IV – TERMO DE REFERENCIA.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Ficha: 607
MAN. ATIV. FUNDO PATRIMONIO HISTORICO
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.00 – Recursos não vinculado de Impostos
3. DO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS / COTAÇÃO:
3.1. O presente Aviso ficará aberto por um período de 03 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados no email: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a Dispensa Eletrônica 008/2024 – P.A.L 061/2024.
3.1.1. Data e horário limite para Apresentação da Proposta de Preços, conforme tabela no preâmbulo deste aviso de contratação.
3.2. Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista:
3.2.1. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI.
3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ.
3.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
3.2.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
3.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT);
3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.2.10. Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
3.2.11. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo I;
3.2.12. Declaração expressa de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, bem como a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo II;
3.2.13. Declaração expressa de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX;
3.3. PROPOSTA DE PREÇOS/COTAÇÃO:
3.3.1. A(s) Proposta(s) de preços deverá(ao) ser enviada(s) para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e será(ao) considerada(s) válida(s) se conter as seguintes informações obrigatórias:
a) Razão Social;
b) Endereço completo;
c) CNPJ;
d) Valor proposto;
e) Telefone de contato;
f) Assinatura do responsável e carimbo da empresa.
3.3.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4. DA ENTREGA E PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, com pagamento da 1ª parcela após a emissão de NAF e Empenho e as demais ate 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
4.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
4.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADO, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.4. É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 124 da Lei Federal n. º 14.133/2021), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental.
4.5. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta contratação, correrão por conta exclusiva do CONTRATADO.
5. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
5.1. Poderá o Município revogar o presente Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
5.2. O Município deverá anular o presente Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
5.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação será feita por Dispensa Eletrônica, onde será classificada a empresa que registrar o menor preço por item, tão somente pela nota de empenho.
6.2. O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2024.
6.3. Após o fornecimento e pagamento, não se manterá vínculo entre a Prefeitura Municipal de Ibiá e fornecedor vencedor.
7. ESTIMATIVA DE PREÇOS.
7.1. A estimativa de preços foi realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com base em pesquisas de mercado junto às empresas do ramo compatível ao objeto desta contratação, conforme detalhamento abaixo, tendo apurado o menor valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
1º Fornecedor: RM Cultural Ltda ME – CNPJ: 37.052.351/0001-56 Valor da proposta: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
2º Fornecedor: RDC Ramos Cultura e Desenvolvimento Ltda ME – CNPJ: 07.608.471/0001-26
Valor da proposta: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).
3º Fornecedor: Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx – FIP – CNPJ: 00.204.293/0001-29 Valor da proposta: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
8. DO FORO
8.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Ibiá/MG com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Ibiá-MG, 25 de junho de 2024
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Contratação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Otávio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação na Dispensa Eletrônica nº 008/2024, DECLARA ao Município de Ibiá/MG -MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], DECLARA ao Município de Ibiá/MG -MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 156 da 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], DECLARA ao Município de Ibiá/MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme Lei nº 14.133/2021) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO IV
Termo de Referência
1. ÓRGÃO INTERESSADO:
1.1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de Empresa de Prestação de Serviços de Consultoria, elaboração documental para a Preservação do Patrimônio Cultural, compreendido em montagem, consultoria, inventário (IPAC) e laudos e outros, referentes a Janeiro/2024 a Dezembro de 2024 do ICMS Cultural 2024- exercício 2026.
Para a contratação deverão ser observadas as exigências contidas neste Termo de Referência, dentro da realidade cultural do município de Ibiá.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
A contratação de assessoria para a cultura justifica mediante a necessidade do município em ter uma equipe contratada para cuidar dos detalhes e organização, para passar instruções e auxiliar na arrecadação do ICMS cultural, nos termos da Deliberação Normativa do CONEP/MG vigente.
3.1. Foram realizadas cotações com empresas do ramo de assessoria de cultura com vistas ao desenvolvimento de trabalhos relacionados ao ICMS Cultural 2024- exercício 2026, relacionados ao patrimônio cultural do município, a fim de estabelecer o valor real de mercado.
3.2. No entanto, a contratação de uma empresa especializada e com vasta experiência em atividades desta natureza, pode oferecer ao município suporte técnico especializado do início ao fim do desenvolvimento de todas as atividades relacionadas a esta demanda, contribuindo de forma significativa para que o recurso disponibilizado ao Ente federativo possa alcançar de maneira eficiente seus destinatários. Assim, diante de toda demanda e responsabilidade que o trabalho exige, bem como o objetivo de cada Ente federativo, com o intuito de ser assertivo e auxiliar no procedimento interno do município, para que o recurso possa atingir com eficiência sua finalidade. Desta maneira, o município opta pela efetiva contratação de consultoria. Vale ressaltar ainda, que toda fundamentação legal a que se refere, encontra-se na Lei Federal nº 14.133/2021
3.3 - O valor estimado da contratação foi elaborado seguindo as regras previstas no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, os quais foram utilizados para elaboração do orçamento estimativo de menor preço para os trabalhos a serem executados no ICMS Cultural 2024 – exercício 2026.
3.4. O valor do objeto foi definido através dos orçamentos feitos pela Secretaria Municipal de Cultura e Tursimo, com empresas especializadas na realização de serviços de consultoria e assessoria cultural, e o valor de referencia foi de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), que foi o menor orçamento obtido através de orçamentos apresentados entre empresas distintas, sendo, R.D – Xxxxxx Xxxxx CNPJ
– 07608471/0001-26, que presta serviços de Consultoria na cidade que faz divisa com o município de Ibiá; FIP – Fundação Israel Pinheiros – CNPJ-00.204.293/0002-00 , com sede em Belo Horizonte, que
tem atuação na área de prestação de Assessoria no ICM Cultural; e RM Cultural CNPJ 37052351000156, que prestou serviços no município de Ibiá, no exercício anterior.
Abaixo tabela com preços obtidos:
1 | R.D – Xxxxxx Xxxxx | R$ 32.500,00 |
2 | FIP – Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx | R$ 36.000,00 |
3 | RM Cultural | R$ 15.500,00 |
As cotações de mercado estão em anexo a este Termo de Referencia.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
QUADRO | DESCRIÇÃO |
I Gestão SISTEMA ON LINE | Organização dos documentos comprobatórios da Política Cultural Local, Referentes a janeiro/2024 a dezembro /2024, ano base 2024, exercício 2026, compreendendo: -Preenchimento das declarações a serem enviadas ao IEPHA; -Elaboração do Relatório de Atividades do Setor de Patrimônio; -Assessoramento na comprovação do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural: -Confecção do Relatório de Investimentos do FUMPAC; -Confecção do Programa de Investimentos do FUMPAC -Organização do material para envio. Montagem da pasta referente a este Quadro |
II PROTEÇÃO Inventário do Patrimônio Cultural | Inventário do Patrimônio Cultural -Execução da etapa do IPAC conforme cronograma aprovado. -Preenchimento de fichas de inventário dos bens culturais selecionados com levantamentos arquitetônicos, históricos e fotográficos; -Execução de mapa ilustrativo da seção com identificação dos bens inventariados; |
-Elaboração do Plano de Ação para os próximos 3 anos. -Montagem da pasta do Quadro II | |
III SALVAGUARDA E PROMOÇÃO III SALVAGUARDA E PROMOÇÃO | Laudos Técnicos de Estado de Conservação de bens materiais e salvaguarda dos imateriais protegidos Serão elaborados laudos, conforme modelos do IEPHA, para 8 bens imóvel e 2 bens móveis e 01 registro : 1. Imóvel da Xxx 00, x 00 0. Imagem de São José (Tobati) 3. Chafariz da Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx 0. Conjunto de Igaçabas 5. Sítio Arqueológico Quilombo do Ambrósio 6. Imóvel à Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 0. Imóvel à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 0. Imóvel à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 0. Ponte de Arcos sobre o Rio Quebra Anzol 10. Festa em Louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito . Relatório de Implementação das Ações e Execução do Plano de Salvaguardas dos bens imateriais protegidos Elaboração do Relatório de Salvaguardas da Festa de Nossa Senhora. do Rosário e São Benedito. Educação Patrimonial Orientação ao município e elaboração do relatório das ações executadas em cada uma das áreas de desenvolvimento: • Escolas; • Locais de memória coletiva; • Obras de conservação e restauração. Difusão do Patrimônio Cultural - Elaboração do Relatório relativo à atuação do município na divulgação das atividades de proteção do patrimônio cultural. Montagem da pasta do Quadro III 01-Imóvel da Xxx 00, x 00 |
00-Imagem de São José (Tobati) 03-Chafariz da Praça Xxxxx Xxxxx de Paiva 04-Sítio Arqueológico Quilombo do Ambrósio 05-Imóvel à Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 06-Imóvel à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 07-Imóvel à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 00-Ponte de Arcos sobre o Rio Quebra Anzol 09- Conjunto Igaçabas 10- Festa em Louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito. |
5. DA MODALIDADE:
5.1. Para o objeto será empregado a DISPENSA ELETRÔNICA, com menor preço. Após a análise da solução, dos preços de mercado e das formas de contratação, conclui-se que a contratação na modalidade Dispensa Eletrônica, adotada neste processo, é adequada para atender as necessidades da contratação.
A aquisição por Dispensa eletrônica traz maior celeridade e transparência na condução do processo, uma vez que dispensa a produção de editais; publicação de etapas processuais; análise classificação e julgamento de proposta; sessões públicas para execução de lances, entre outras oriundas de certame licitatório que demandam a realização de Pregão.
6 . CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
6.1 -OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1.1 - Montagem do Processo a ser entregue e inserido em plataforma e ou postado via sedex para a Prefeitura Municipal de Ibiá, de acordo com a norma de entrega que será determinada pelo IEPHA.
Envio de modelos elaborados pela empresa ao município, de acordo com a PORTARIA IEPHA-MG N° 47, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 ainda em vigor, para o Exercício de 2026 para o correto preenchimento de documentos de responsabilidade do Setor Municipal do Patrimônio Cultural e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
• Esclarecimentos por telefone, fax e e-mail quanto às dúvidas sobre estes documentos de responsabilidade do Setor Municipal do Patrimônio Cultural e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, como também enviar todo material informativo via email ou outros para atualização da Equipe do Setor de Patrimônio e Memória responsável para execução dos trabalhos elaboração da Política Cultural Local
• Montagem do processo contendo todos os documentos enviados pelo município (conforme orientações e modelos fornecidos) de responsabilidade do Setor Municipal do Patrimônio Cultural e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, e os documentos técnicos contratados elaborados pela empresa, assim como, seu envio via sedex ou entregues pessoalmente para assinatura dos responsáveis no município de acordo com normativos vigentes.
• Consultoria técnica para o desenvolvimento da política de proteção do Patrimônio Cultural do município de acordo com a Deliberação Normativa do CONEP adotada pelo IEPHA/MG para o Exercício de 2026, a saber:
• Assistência ao Setor Municipal do Patrimônio Cultural e ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural com através de telefone, e e-mail, mídias digitais, quantas vezes forem necessárias, até o final dos trabalhos para o acompanhamento do cumprimento do cronograma das atividades técnicas do Setor, periodicidade das reuniões bimestrais do Conselho e avaliação dos documentos a serem enviados ao IEPHA/MG;
• Monitoramento do cumprimento do cronograma de execução do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural e avaliação das ações realizadas;
• Monitoramento do cumprimento do cronograma de execução do Projeto de Educação Patrimonial e avaliação do Relatório das Atividades realizadas;
• Auxílio, orientação e monitoramento no cumprimento do cronograma de execução nas atividades de Educação Patrimonial e Divulgação, Monitoramento de sua execução e elaboração do Relatório das Atividades realizadas;
• Auxílio e orientação na elaboração de Projeto de Educação Patrimonial a ser entregue ao IEPHA/MG;
• Fiscalização de Bens Tombados do cumprimento do cronograma de execução, conforme PORTARIA IEPHA-MG N° 47, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, ainda em vigor.
6.2- ORGANIZAÇÃO DO MATERIAL
• Todo o material deverá ser apresentado conforme recomendações do IEPHA, em pastas, com cópias duplicadas.
• A cópia do trabalho final para a Prefeitura deverá ser em capa dura (impressão gráfica).
• Todo o material produzido deverá ser apresentado de forma digital, em cópias de CD, com arquivos compatíveis aos programas usados na Prefeitura Municipal de Ibiá.
• A Prefeitura de Ibiá terá o direito de usar todo o material produzido (total ou parcial), textos e fotos, em futuros trabalhos e publicações;
• O material e equipamentos a serem utilizados para desenvolver as atividades exigidas nesse documento, deverão ser de responsabilidade do licitante vencedor;
• A realização de todo trabalho deverá ser acompanhada por um técnico da Prefeitura Municipal de Ibiá;
• Requisitos de habilitação do licitante: comprovação de o licitante possuir em seu quadro profissionais com formação em arquitetura e história, devidamente habilitados e qualificados, com experiência comprovada na área de proteção do patrimônio cultural e/ou em trabalhos relacionados ao ICMS Cultural.
• O corpo técnico da empresa a ser contratada deverá comprovar experiência na realização dos trabalhos especificados nesse documento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no processo, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de profissional lotado na unidade onde o equipamento se encontra;
7.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, após o ATESTO da Nota Fiscal/Fatura pelo servidor responsável;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa fornecedora atinentes ao objeto do edital
7.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, sua proposta, assumindo como único e exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
8.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.4. Fornecer minutas e modelos de editais de chamamento para conferências, audiências e oitivas, e editais de captação de recursos, auxiliar o upload de documentos na plataforma transfere gov;
8.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação
8.6. Fornecer informações referentes ao serviço contratado, em horário comercial e dias úteis, mediante solicitação escrita, via e-mail, da CONTRATANTE, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
8.7. Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o serviço deste termo de referência;
8.8. Responsabilizar-se pelo transporte dos profissionais, ainda que seja quando o serviço assim exigir de forma presencial, podendo ser realizado também de forma online assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à execução do serviço até o devido atesto da Nota Fiscal.
8.9 - A empresa deverá iniciar a prestação do serviço definindo com a Contratante
8.10- Os trabalhos deverão ser postados, via on line na plataforma ou se houver, via sedex e ou entregues pessoalmente para a Prefeitura Municipal de Ibiá, pela Empresa Contratada de forma a que haja tempo hábil de serem assinados pela prefeita municipal e demais responsáveis do município e sendo que, a responsabilidade para o envio dos trabalhos ao IEPHA/MG será da Prefeitura Municipal de Ibiá e Contratada até a data limite, conforme consta PORTARIA IEPHA-MG N° 47, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, ainda em vigor.
Observação: Alertamos que os serviços a serem executados poderão sofrer alterações, com base nas deliberações e ou normativos lançados pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, no ano base do trabalho, executado do ICMS Cultural 2024.
9. PAGAMENTO
9.1- Pagamento será dividido em parcelas mensais, com pagamento da 1ª parcela após a assinatura do contrato, a contar da assinatura do instrumento contratual;
9.2. O prazo de vigência será até dezembro de 2024
9. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1- Observado o disposto na Lei 14.133(Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a gestão/fiscalização da Ata/contrato será realizada pela(s)Área(s) Solicitante(s).
9.1.1- O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx atuará como gestor da Ata/Contrato, e Sra Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
como Fiscal do contrato,
9.1.2- Caso seja necessário os requisitantes poderão indicar outro gestor/Fiscal para o contrato, bastando que realize a indicação do preposto antecedente ao evento.
Ibiá/MG, 18 de junho de 2024 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx