CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL NA MODALIDADE PRÉ-PAGO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL NA MODALIDADE PRÉ-PAGO
CLARO S.A., (“CLARO”) com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx X x X, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, autorizada para prestação do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”); e a pessoa indicada no Termo de Adesão, denominada ASSINANTE e em conjunto denominadas Partes.
I - OBJETO
1.1. Prestação do SMP pela CLARO ao ASSINANTE habilitado, podendo receber e originar chamadas nas localidades atendidas pela CLARO, em sua área de autorização.
1.2. Chama-se Estação Móvel (“EM”), o aparelho que possua certificação e homologação expedidas ou aceitas pela Anatel, com chip da CLARO de identificação do ASSINANTE (“Chip”), observados os limites de acesso do presente.
1.3. O SMP possibilita ao ASSINANTE receber e originar, automaticamente, chamadas nas diversas localidades abrangidas na área de autorização da CLARO, dentro dos limites e condições mencionadas neste Contrato.
1.3.1 As chamadas originadas e recebidas a cobrar ou não, Locais ou de Longa Distância, se processam de acordo com a Regulamentação do SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”) e em conformidade com o Plano de Serviço escolhido pelo ASSINANTE .
1.4 O ASSINANTE declara ter recebido as informações do Plano de Serviços contratado, dos Planos de Serviços ofertados e as formas de faturamento e cobrança, que também se encontram disponíveis juntamente com os regulamentos das promoções aplicáveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx
1.5 Se for constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa do ASSINANTE, o serviço poderá ser suspenso, mediante prévia comunicação da CLARO até que a situação seja regularizada pelo ASSINANTE.
II - HABILITAÇÃO
2.1 A ativação do SMP será considerada com a aceitação, pela CLARO, do Termo de Adesão, corretamente preenchido e assinado pelo ASSINANTE, bem como da apresentação de cópia dos documentos pessoais. O ASSINANTE se compromete a manter os seus dados atualizados e sempre que solicitado encaminhará cópia deste à CLARO.
III - NATUREZA DOS SERVIÇOS MÓVEIS
3.1 O SMP consiste em serviço de telecomunicações móvel terrestre que possibilita a comunicação entre EM ou para outras Estações em uma mesma Área de Registro ou acesso à rede de telecomunicações de interesse coletivo, sendo certo que, sem prejuízo da responsabilidade da Operadora prevista na regulamentação, o ASSINANTE fica ciente de que o serviço é sujeito a oscilações e/ou variações de intensidade de sinal e velocidade de tráfego de dados, em razão de condições topográficas, geográficas, urbanas, climáticas, velocidade de movimento, distância do ASSINANTE à Estação Rádio Base (“ERB”), número de clientes associados à mesma ERB, disponibilidade de rede, dentre outros.
3.2 A CLARO obriga-se perante o ASSINANTE a prestar os seus serviços segundo os padrões de qualidade exigidos pela Anatel.
3.3 O ASSINANTE declara ter sido informado a respeito da cobertura na sua localidade, ciência das localidades cobertas pelo SMP estando também ciente que, a CLARO dispõe de mapa de cobertura no site xxx.xxxxx.xxx.
IV – PLANOS DE SERVIÇOS
4.1 O ASSINANTE poderá optar por quaisquer dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO, inclusive
o Plano de Referência de Serviço.
4.2 Neste ato o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço Pré-Pago assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições deste Plano de Serviço.
4.3 O ASSINANTE tem ciência de que, se solicitar a transferência de Plano de Serviço, até a efetivação, permanecerão válidos os preços referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor.
4.4 A CLARO poderá modificar ou deixar de prestar serviços e facilidades adicionais, ou ainda, extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Serviço, devendo efetuar a comunicação aos usuários afetados, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar por outro Plano de Serviço, sendo que, caso não ocorra à manifestação do ASSINANTE, a CLARO estará autorizada a transferi-lo deste para o Plano de Serviço de Referência ou para outro Plano Alternativo de Serviço similar.
4.5 O ASSINANTE de Plano de Serviço Pré-Pago poderá requer a CLARO a suspensão do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada períodos de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mantendo seu Código de Acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma EM. Fora dessa hipótese, a CLARO poderá cobrar pela suspensão do serviço.
V – UTILIZAÇÃO FORA DA ÁREA DE REGISTRO (“ROAMING”)
5.1. O ASSINANTE deverá utilizar, desde que previsto no seu Plano de Serviço, na qualidade de ASSINANTE em deslocamento fora da sua Área de Registro (ou seja, fora de seu DDD), a rede CLARO ou a rede de outras operadoras de serviço móvel, na medida em que a CLARO firme convênios para esse fim com as referidas operadoras, sujeitando-se às condições técnico-operacionais existentes na rede dessas operadoras e ao pagamento dos valores previstos no Plano de Serviço da CLARO escolhido pelo ASSINANTE no Termo de Adesão.
5.1.1 A utilização do SMP em Roaming será faturada fora da franquia do Plano de Serviço contratado pelo ASSINANTE, quando este serviço não estiver contemplado na franquia de seu plano. Os valores relativos a este tipo de uso estarão disponíveis no Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC da CLARO, através de ligação gratuita para o número 1052 de qualquer telefone, e também no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.2 A responsabilidade da CLARO, em relação à interconexão com outras redes prestadoras de serviços de telecomunicações, está limitada ao disposto na legislação e na regulamentação correspondente, reconhecendo o ASSINANTE a possibilidade de eventual oscilação na interconexão independente da vontade da CLARO.
5.3 A utilização dos serviços ora contratados, tanto de voz, como de dados, é válida apenas no território nacional. Os serviços utilizados em Roaming Internacional, quando disponíveis, observarão as condições vigentes no plano e/ou na Oferta vigente.
VI – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O ASSINANTE poderá obter créditos pré-pagos (“Créditos”) junto à CLARO ou aos seus distribuidores, de acordo com a Tabela dePreçosvigente.
6.2 O ASSINANTE está ciente que o valor, a forma de mediação e os critérios de cobrança dos serviços prestados estão estabelecidos no Plano de Serviço contratado pelo ASSINANTE.
6.3 Os créditos destinam-se exclusivamente à contratação do SMP, cujos valores são divulgados através dos Planos de Serviços da CLARO.
6.4 O VAS e as Facilidades Adicionais não poderão ser contratados mediante utilização dos créditos pré- pagos. O ASSINANTE do SMP Pré-Pago, no ato da contratação de VAS e das Facilidades Adicionais, poderá optar por uma das modalidades de pagamento indicadas na home page xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.5 Na hipótese de contratação de Serviços de Valor Adicionado, Aplicativos/ Conteúdos Digitais, serviços suplementares, facilidades adicionais e/ou outros serviços, prestados pela CLARO e/ou por terceiros, de
forma avulsa e/ou combos e/ou ofertas conjuntas, mediante pagamento no momento da recarga seguinte à referida contratação, o ASSINANTE autoriza que a CLARO desconte do valor pago por ocasião da referida recarga, os valores devidos referentes ao referidos serviços. Apenas o montante remanescente destinar- se-á à aquisição dos créditos pré-pagos de telecomunicações.
6.6 Os preços dos serviços poderão sem promoção ser reajustados a cada 12 meses, base na variação do IGP-DI, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, contados no início da comercialização do Plano de Serviço contratado, ficando a CLARO obrigada a informar o ASSINANTE, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se o Usuário estiver no curso de uma promoção, aplica-se o disposto no Sumário quanto ao reajuste ou alteração de valores promocionais.
VII – VALIDADE DOS CRÉDITOS PRÉ-PAGOS
7.1 O prazo de validade dos Créditos irá variar de acordo com o valor da recarga efetuada pelo ASSINANTE e serão deduzidos na medida de sua utilização, inclusive com relação à utilização dos serviços de Longa Distância.
7.1.1 O preço e a forma de cobrança do serviço de Longa Distância são de responsabilidade exclusiva da operadora de Longa Distância selecionada pelo ASSINANTE.
7.2 Quando o ASSINANTE adicionar novos Créditos ao saldo existente, a Claro irá revalidar a totalidade dos Créditos pelo maior prazo, considerando o prazo dos novos créditos e o prazo do Crédito anterior. Essa regra se aplica aos Créditos disponibilizados pela CLARO a título de bônus.
7.2.1 Se o ASSINANTE inserir novos Créditos antes do prazo previsto para término do Contrato, os Créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo os novos créditos.
7.2.2 O ASSINANTE poderá verificar seu Crédito e respectivo prazo de validade por meio de contato com o SAC da Claro.
7.3 Esgotado o prazo de validade dos Créditos, o serviço poderá ser suspenso parcialmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, permitindo-se ao ASSINANTE apenas a realização de chamadas a cobrar e o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o ASSINANTE. Após esse prazo, o serviço poderá ser totalmente suspenso com bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de mais 30 dias. Após este último prazo, o Contrato SMP será rescindido pela CLARO.
7.3.1 Durante os bloqueios previstos em 7.3, o ASSINANTE poderá originar chamadas para a CLARO para ativar novos Créditos e para acessar serviços públicos de emergência.
VIII - DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE
8.1 São assegurados ao ASSINANTE os direitos e deveres estabelecidos neste Contrato, e no Regulamento SMP e na Lei nº 12.965/2014, tais como:
a) Transferência de titularidade do Contrato SMP, desde que o ASSINANTE esteja adimplente e desde que o novo titular seja aprovado em avaliação de crédito realizada pela CLARO, obrigando-se a cumprir todas as normas deste Contrato mediante a assinatura de novo Termo de Adesão; b) Solicitar a Portabilidade Numérica, de acordo com a regulamentação vigente e com os procedimentos internos da CLARO nos termos da Cláusula XIV; c) Solicitar a interceptação, pela CLARO, das chamadas dirigidas a seu antigo Código de Acesso e a informação do novo Código de Acesso do SMP, nos termos que determina o artigo 6º, XXI, da Res. 477/2007 da ANATEL, no caso de mudança do seu Código de Acesso do SMP, desde que a faça, única e exclusivamente, no momento do pedido de alteração do número ou do cancelamento do Código de Acesso; d) inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e) inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; f) inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; g) não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; h) manutenção da qualidade contratada da
conexão à internet; i) publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet; e, j) recebimento de tratamento isonômico em relação ao seu pacote de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
8.2 O ASSINANTE com a linha ativa poderá requerer a transferência de titularidade do Contrato SMP, desde que confirme junto à CLARO todos os seus dados cadastrais e comprove os dados cadastrais do novo titular, conforme estabelece a regulamentação.
8.2.1 O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, para realizar solicitação, reclamação ou cancelamento, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da CLARO, através do telefone 1052 (ligação gratuita), através do site xxx.xxxxx.xxx.xx ou, ainda, através de correspondência endereçada à Gerência de Relacionamento com o Cliente CLARO localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00000-000.
8.2.2 Em cumprimento à legislação vigente, o ASSINANTE tem o dever de informar todos os seus dados cadastrais solicitados pela CLARO no momento da habilitação da linha, sob pena da linha ser suspensa até a regularização dos dados omitidos ou incorretamente informados.
IX – CONTESTAÇÃO DOS DÉBITOS
9.1 O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, em até 3 (três) anos a partir da data da cobrança considerada indevida.
9.2 A contestação do ASSINANTE receberá um número de protocolo para o acompanhamento de sua solução por meio do SAC da CLARO. A Claro deverá responder no prazo de até 30 dias do recebimento da contestação.
X – ESTAÇÃO MÓVEL E CÓDIGO DE ACESSO
10.1 A CLARO poderá deixar de ativar a EM ou suspender a prestação do SMP, mediante o envio de notificação prévia ao ASSINANTE, mantidas as demais obrigações contratuais entre as Partes, se for verificado qualquer desvio dos padrões de utilização do SMP, bem como das características técnicas da EM, estabelecidas pela Anatel.
10.2 O ASSINANTE poderá solicitar a substituição de seu Código de Acesso, mediante pagamento específico, salvo inviabilidade técnica.
XI – EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DA ESTAÇÃO MÓVEL
11.1 No caso de extravio, furto e roubo da EM, a CLARO aceitará realizar o bloqueio da EM e a suspensão da prestação do SMP desde que o ASSINANTE comunique o fato, imediatamente, ao SAC da CLARO, indicando o número de IMEI de seus aparelho e realizando sua identificação pessoal.
11.2 Caso sejam verificadas dúvidas ou incorreções na identificação do ASSINANTE, obloqueioserá cancelado.
11.3 O ASSINANTE será responsável por todos os valores decorrentes da utilização da EM extraviada, furtada ou roubada, até o momento em que a CLARO seja comunicada do evento.
11.4 O pedido para reativação da EM extraviada somente será recebido mediante solicitação escrita no
ASSINANTE ou via SAC, mediante confirmação de seus dados cadastrais.
XII – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura doTermode Adesão.
12.2 O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: a) a requerimento do ASSINANTE; b) a requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão à terceiros, a qualquer título, do direito de
uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) uso fraudulento ou ilícito da mesma ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (iv) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; e) ou com a extinção da autorização da prestação SMP, sendo certo que em qualquer das hipóteses de rescisão por justo motivo causada pelo ASSINANTE, o ASSINANTE disporá dos canais de atendimento da CLARO para tratar seu caso, especialmente discando 1052 a partir de sua EM.
12.3 A CLARO poderá rescindir o presente Contrato caso seja constatada a utilização dos serviços para a prática de atos criminosos, principalmente crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
12.4 Enquanto não rescindido o Contrato, sempre que o ASSINANTE inserir novos créditos, a Xxxxx deve revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante, inclusive os já vencidos, que passará a viger pelo maior prazo de validade. Quando a validade do crédito de recarga expirar, o ASSINANTE ainda poderá reativá-la no prazo regulamentar. Passado esse período, o ASSINANTE será desconectado e perderá os créditos, conforme Resolução 632/2014 da Anatel.
XIII – SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO
13.1 VAS e as Facilidades Adicionais são aqueles que acrescentam novas utilidades ao SMP, relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, tais como nas situações de serviço de provimento de acesso à internet, SMS, aquisição de serviços de música, jogos, vídeos, imagens, sem se limitar a essas hipóteses, conforme a legislação e regulamentação vigentes, devendo ser contratado por meio de acesso aos canais de relacionamento da CLARO. O VAS não constitui serviço de telecomunicações e não se confunde com o SMP.
13.2 Conforme indicado na cláusula sexta deste Contrato e no Plano de Serviços, os valores, formas de pagamento e condições para contratação do VAS e das Facilidades Adicionais estão indicadas na home page xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Portal Claro Ideias.
XIV – PORTABILIDADE NUMÉRICA
14.1 Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP manter o número correspondente à linha telefônica ("Código de Acesso") a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular.
14.2 A Portabilidade de Código de Acesso móvel implica na cessação da relação contratual com a prestadora de onde é portado o Código de Acesso ("Prestadora Doadora") e na celebração de um novo contrato com a Prestadora Receptora, que neste caso é a CLARO.
14.3 A CLARO poderá cobrar do ASSINANTE, em parcela única, valor pela Portabilidade de seu Código de Acesso para a CLARO, limitado ao valor máximo definido pela ANATEL.
14.4 Para Portabilidade do Código de Acesso de outra prestadora para a CLARO, devem ser atendidas as seguintes premissas, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Contrato: (i) a Prestadora Doadora deve ser Autorizada do SMP; (ii) a troca de prestadora deve ser realizada dentro de uma mesma Área de Registro; e, (iii) o usuário deve estar ativo na Prestadora Doadora no momento da solicitação de Portabilidade para a CLARO.
14.5 O Processo de Portabilidade inicia-se mediante solicitação, pelo usuário, da Portabilidade de seu Código de Acesso de outra prestadora do SMP para a CLARO.
14.6 Na hipótese de o ASSINANTE manifestar interesse em ser cliente da CLARO somente se a Portabilidade de seu Código de Acesso for efetivada, o ASSINANTE deverá adquirir CHIP sem número da CLARO, cujo número portado nele será ativado caso a Portabilidade seja efetivada. Neste caso, o ASSINANTE toma conhecimento e concorda que o presente Contrato apenas surtirá efeitos a partir da
ativação do respectivo Código de Acesso portado no referido CHIP. Caso o Código de Acesso do ASSINANTE não seja portado, independentemente do motivo, a contratação ora pretendida não será efetivada, vez que a condição para eficácia do Contrato não terá ocorrido. O CHIP adquirido pelo ASSINANTE somente poderá ser utilizado na rede da CLARO e, caso o ASSINANTE não faça uso deste CHIP no prazo de 1(um) ano, contado a partir de seu recebimento, o CHIP não mais poderá ser habilitado na rede da CLARO.
14.7 Uma vez solicitada pelo ASSINANTE a Portabilidade do Código de Acesso e atendidos os requisitos e as condições comerciais estabelecidas para tal, o ASSINANTE autoriza, desde já, o fornecimento de seus dados cadastrais para a "Entidade Administradora" e para a "Prestadora Doadora", assim definidas pela ANATEL, a fim de permitir a conclusão, ou não, de sua solicitação de Portabilidade.
14.8 A Portabilidade poderá ser recusada caso (i) o Código de Acesso informado pelo usuário for inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público ou (ii)se estiver em andamento outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão.
14.9 Caso a solicitação de Portabilidade do usuário não seja autenticada, a CLARO deverá informar ao usuário as razões de recusa.
14.10 A solicitação de Portabilidade poderá ser cancelada pelo usuário, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data de solicitação de Portabilidade.
14.11 Não havendo condições para recusa da solicitação de Portabilidade e não havendo a solicitação de cancelamento, a CLARO irá agendar a habilitação do usuário e o procedimento de desativação e ativação.
14.12 Durante o processo de Portabilidade, entre o período de desativação na Prestadora Doadora e de ativação do Código de Acesso portado na CLARO, poderá haver a interrupção temporária da prestação do SMP para o usuário, não havendo qualquer responsabilidade da CLARO nessa ocorrência.
14.13 O ASSINANTE fica ciente neste ato e desde já concorda que a solicitação de Portabilidade do Código de Acesso da CLARO para outra prestadora, caracterizará a rescisão contratual até então existente com a CLARO.
14.14 Por fim, o ASSINANTE reconhece que a CLARO não possui qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos ocasionados pelas Prestadoras Doadoras e/ou Receptoras, pela demora e/ou vedação da liberação ou aceitação do Código de Acesso portado. E reconhece também que poderá ocorrer eventual necessidade de troca do equipamento, em caso de incompatibilidade técnica, sendo o custo desta troca de responsabilidade do ASSINANTE.
XV - PROTEÇÃO DE DADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
15.1 A CLARO utiliza soluções e medidas técnicas de segurança compatíveis com os padrões internacionais e boas práticas do setor, com objetivo de preservar a inviolabilidade dos dados, contra perdas acidentais ou ilegais, alteração, divulgação ou acesso não autorizados. O ASSINANTE poderá consultar orientações específicas de segurança no site da CLARO (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
15.1.1. O ASSINANTE declara e compreende que a segurança de seus dados depende, também, da adoção de medidas apropriadas pelo próprio ASSINANTE para resguardar suas informações, incluindo, mas não se limitando, à observância das orientações referidas na Cláusula 15.1.
15.2 O ASSINANTE está ciente e anui que a CLARO trate seus dados pessoais, nos termos da Política de Privacidade, acessível no Portal da Privacidade CLARO (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- de-privacidade), a qual integra o presente Contrato e cuja leitura o ASSINANTE declara ter realizado.
15.2.1. O ASSINANTE está ciente de que a Política de Privacidade da CLARO é norma principal em relação ao tratamento de dados pessoais pela CLARO e suas disposições prevalecem sobre os termos previstos neste Contrato.
15.2.2. O ASSINANTE está também ciente de que a CLARO poderá atualizar periodicamente sua Política de Privacidade, cujas modificações passarão a integrar o presente Contrato, a partir da data de sua publicação no site da CLARO.
15.2.3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas acima, objetivando maior transparência sobre o tratamento dos dados pessoais, a CLARO informa que, dentre outros:
(i) poderá coletar, utilizar e armazenar, em relação ao ASSINANTE, dados: cadastrais; das atividades realizadas online; da utilização dos serviços contratados; bancários e de cartão de crédito ou débito; de localização; sobre navegadores e dispositivos; de ligações e telefonia; referentes ao seu número de telefone; de consumo de franquia de internet; de saldo de recarga e promoção; sobre seu perfil de consumo e sua relação com a CLARO; tudo conforme as finalidades explicitamente declaradas na Política de Privacidade;
(ii) poderá gravar as chamadas realizadas por seu setor de Atendimento, visando o monitoramento da qualidade dos serviços prestados nesse canal e atendimento a determinações judiciais ou autoridades públicas na esfera penal em atendimento a investigações criminais em curso.
(iii) poderá tratar dados biométricos do ASSINANTE, bem como cópias (fotografias) de seus documentos, em suas lojas e autoatendimento para evitar fraudes;
(iv) poderá coletar dados de imagens de suas lojas físicas, que podem incluir gravações de imagens do ASSINANTE, para fins de segurança e para avaliar onde há maior circulação do público nas lojas físicas a fim de gerir a quantidade de atendentes, tempo de atendimento, layout mais adequado para oferta dos produtos e serviços;
(v) poderá coletar informações necessárias para personalizar suas preferências e oferecer produtos e serviços que possam ser do seu interesse; e
(vi) A CLARO poderá utilizar dados: sobre o perfil de consumo; do relacionamento com a CLARO; de geolocalização do ASSINANTE, para o desenvolvimento, por si ou por parceiros, de produtos e serviços, que podem ser voltados, entre outros, a prevenção a fraudes e/ou proteção ao crédito.
15.3 Conforme o Marco Civil da Internet (“MCI”), as requisições de registros de conexão ou de registro de
acesso às aplicações da CLARO serão atendidas somente mediante ordem judicial.
15.4 A CLARO informa que não trata dados pessoais dos ASSINANTES sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização religiosa, filosófica ou política, dado referente à sua saúde ou à sua vida sexual.
15.5 A CLARO apenas tratará dados de ASSINANTES menores de idade, ou dependentes menores de idade, que eventualmente estejam em suas bases, em seu melhor interesse.
15.6 Quando, por força da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), o tratamento precisar se fundamentar no consentimento do ASSINANTE, a CLARO o coletará, em seu nome ou por terceiros interessados, de forma apartada às demais cláusulas contratuais.
15.6.1 Na hipótese de ASSINANTES que sejam crianças, o seu consentimento será coletado por intermédio do pai, da mãe ou responsáveis legais, conforme determina a LGPD.
15.7 A CLARO tratará os dados pessoais dos ASSINANTES pelo tempo que durar a prestação do serviço de telecomunicações contratado e manterá os dados dos ASSINANTES em seus registros, após o término da prestação do serviço, para cumprimento de determinação legal, bem como para eventual fornecimento de dados às autoridades públicas e para a proteção dos interesses da CLARO, inclusive em juízo. O prazo de retenção poderá variar, de acordo com o dado tratado e a finalidade do tratamento, no entanto, será de até 10 (dez) anos.
15.8 A CLARO utiliza alguns tipos de cookies para melhorar a experiência de navegação nos sites da CLARO e para publicidade de seus serviços. Para a relação de cookies utilizados pela CLARO, consulte a Política de Cookies no Portal de Privacidade da CLARO (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- cookies).
15.9 Nessa contratação, a CLARO atua como Controladora dos dados e, para execução de suas atividades, incluindo o cumprimento de suas obrigações contratuais e a persecução de outros interesses legítimos, poderá compartilhar os dados pessoais do ASSINANTE com alguns terceiros, como por exemplo, as empresas de: call center; serviços técnicos; pacotes de conteúdo comercializados nos canais de venda
para ativação e assinatura de conteúdo; crédito e cobrança, soluções de crédito e/ou prevenção a fraude; plataforma e aplicações de recarga; além de agentes autorizados; parceiros de televendas; companhia de seguros para cobertura de seguros de aparelhos celulares e de terceiros para cobrança do prêmio na fatura; parceiros de negócio; parceiras de tratamento de dados coletados pelos aplicativos da CLARO, nos termos de sua Política de Privacidade.
15.10 A CLARO compartilha dados de seus ASSINANTES com o setor Público, como por exemplo, a Anatel, bem como com Autoridades Administrativas competentes, como Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Legislativa, em cumprimento à suas obrigações legais. Nas demais situações, a CLARO poderá compartilhar dados de seus ASSINANTES mediante ordem judicial.
15.11 O ASSINANTE poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, por meio de acesso ao Portal de Privacidade da CLARO, no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, para: confirmação de tratamento de dados; direito de acesso; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; portabilidade; eliminação de dados tratados por consentimento; informação de compartilhamento com entidades públicas e privadas; informação de não fornecer consentimento e suas consequências; revogação do consentimento; oposição; e explicação e revisão de decisões automatizadas.
15.12 Os direitos exercidos pelo ASSINANTE poderão não ser integralmente atendidos, a depender de questões legais ou regulatórias a que a CLARO esteja sujeita. A resposta da CLARO conterá todas as informações acerca do seu atendimento total ou parcial.
15.13 Em caso de dúvidas referente a Proteção de Dados tratados nesse Contrato, a CLARO disponibiliza ao ASSINANTE o seu Portal de Privacidade xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, seus canais de atendimento telefônico e o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para dúvidas e esclarecimentos adicionais.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O ASSINANTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas e de sua utilização, especialmente o seu endereço para envio de correspondências. A não utilização destes dados e a consequente não localização do ASSINANTE para contato, poderá ocasionar a suspensão do Contrato e dos serviços prestados.
16.2 A CLARO poderá modificar as condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita ou mediante redação de novo Contrato, procedendo ao registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
16.3 Caso o ASSINANTE não concorde com as modificações contratuais comunicadas na forma da cláusula
16.2 deverá, no prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento de tal comunicação, exercer o direito de rescindir o contrato. Caso não o faça, será considerado que houve aceitação e adesão às novas condições.
16.4 Este Contrato poderá ser modificado por solicitação da Anatel ou, ainda, diante de alterações das leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o SMP e que tenham reflexo sobre a forma de sua prestação.
16.5. A falta ou atraso, por qualquer uma das Partes, no exercício de qualquer direito não importará renúncia ou novação.
16.6. Além dos serviços de voz, a CLARO poderá disponibilizar a contratação de pacotes de dados e de VAS. Verifique preços, condições e cobertura no site xxx.xxxxx.xxx.xx, nas lojas CLARO ou através de ligação gratuita para o SAC da CLARO (1052), de qualquer telefone. Os pacotes de dados eventualmente contratados referem-se exclusivamente à transmissão de dados, portanto, serão cobrados adicionalmente aos serviços de voz e mensagem de texto (SMS). As regras contidas no presente Contrato também se aplicam a contratação dos referidos pacotes de dados.
16.7. O ASSINANTE nos termos do art. 166 do CTN autoriza expressamente a CLARO a se restituir ou pedir restituição, por qualquer meio, do ICMS pago indevidamente ou a maior, em consequência da não ocorrência do fato gerador do imposto ou de erro na sua operação.
16.8 Com o objetivo de manter a estabilidade, segurança, integralidade e funcionalidade da rede, bem como garantir a qualidade do SMP, a CLARO poderá adotar práticas de gerenciamento de rede, em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.
16.9 Este Contrato encontra-se registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob o nº 1.963.191de 25/07/2024.
XVII – FORO
17.1 O presente contrato encontra-se disponibilizado na home page da CLARO xxx.xxxxx.xxx.xx, obrigando herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do ASSINANTE como o único competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou execução deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.