CONTRATO ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N° 06/2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX Xx 00/0000.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA EMPÓRIO KAZA COMERCIAL LTDA ME PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente, SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Amazonas, n°. 566, Estrela, XXX 00000- 160, nesta cidade e comarca, doravante denominada CONTRATANTE; e, EMPÓRIO KAZA COMERCIAL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, Rua Itamaracá, 336 – Água Rasa – SP
– CEP: 03179-010, inscrita no CNPJ sob o nº 09.276.294/0001-53, doravante designada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 10.669.280-0 e do CPF/MF: 046.909.429-11, residente e domiciliado à Rua Tv. Hering, 73 – Belém – São Paulo - SP, CEP: 03177-070, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e suas alterações, legislação e normas regulamentares e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 025/2019 - Pregão Presencial nº 005/2019, Processo Administrativo nº 3020246/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição, através do sistema de registro de preços, de kits de higiene pessoal, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do pregão 005/2019, Ata de Registro de Preços n° 025/2019 e conforme especificações e quantitativos discriminados no anexo 01 do presente instrumento;
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, EFICACIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL.
2.1. O prazo de vigência deste termo será de 12 meses, e terá sua eficácia após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. os seguintes requisitos:
2.2. Para a execução, de acordo com os termos constante no anexo a este contrato, a empresa terá 05 (cinco) dias, após o recebimento do empenho para entrega dos itens solicitados.
2.2.1. A entrega poderá ainda ser efetuada mediante cronograma, oriundo do departamento requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E REAJUSTE
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais), os valores unitários são aqueles constantes no relatório Saldo de Licitações por Centro de Custo e Itens, que segue no anexo II do presente instrumento e em conformidade com o preço vigente e consignado na Ata de Registro de Preços;
Lote | Item | Saldo ATA / UND | Vlr. Und | Total |
04 | ESCOVA DENTAL ADULTO descartável, 30 macia - embalagem unitária | 4000 | R$ 0,30 | R$ 1.200,00 |
01 | KIT BANHO - contendo: 01 sabonete de 15 a 20 gramas, 01 shampoo de 30 ml, 01 condicionador de 30 ml e 05 unidades de hastes flexíveis. | 4000 | R$ 2,15 | R$ 8.600,00 |
03 | KIT BARBA - contendo 01 aparelho de barbear descartável e 01 creme de barbear tamanho médio 09 g. | 1500 | R$ 1,90 | R$ 2.850,00 |
Total dos itens | R$ 12.650,00 |
3.2. O preço contratado compreende todos os custos necessários ao serviço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado;
3.3. Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.4 As regras acerca do reajuste do valor contratual obedecem as normas para reequilíbrio econômico- financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O recurso financeiro é proveniente, da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital;
5.2. O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura atestada pelos fiscais, cópia do contrato, acompanhados dos seguintes comprovantes devidamente quitados, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa Municipal;
c) Certidão Trabalhista;
d) Certidão Federal.
5.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa – Estado do Paraná;
5.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. O regime de execução pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital e no anexo 01 do presente instrumento.
CLÁUSULA SETIMA - RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
10.2. O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na realização dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 03 (Três) dias.
10.3. Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integra, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação;
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Caberá ao fiscal do contrato o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato, e ao gestor do contrato coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual providenciando registro suficiente de todas as ações e eventos do Contrato.
a) FISCAL DO CONTRATO:
O recebimento e fiscalização ficarão a cargo da servidora:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 CEP: 84046-015
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.174.339-3
b) GESTÃO DO CONTRATO. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 – RG: 9.361.634-0
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato;
15.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993, bem como sua disponibilização integral no site da Prefeitura Municipal;
15.3. Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa, 13 de maio de 2020
CONTRATADA | CONTRATANTE |
EMPÓRIO KAZA COMERCIAL LTDA ME | FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Cpf/Mf:000.000.000-00 | Cpf/Mf 000.000.000-00 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição, através do sistema de registro de preços de kits de higiene pessoal.
A planilha abaixo apresenta os itens com suas respectivas descrições, quantidades e valores máximos estimados.
Item | Descrição | Quant. | Vl. Unit. R$ | Vl. Total R$ |
01 | KIT BANHO, contendo: 01 sabonete de 15 a 20 gramas, 01 shampoo de 30 ml, 01 condicionador de 30 ml e 05 unidades de hastes flexíveis. | 7000 | 3,06 | 21.420,00 |
02 | KIT HIGIENE BUCAL, contendo: 01 escova de dente 30 macia e 01 creme dental de tamanho médio 18 g. | 4500 | 2,22 | 9.990,00 |
03 | KIT BARBA, contendo 01 aparelho de barbear descartável e 01 creme de barbear tamanho médio 09 g. | 4500 | 2,06 | 9.270,00 |
04 | ESCOVA DENTAL, descartável, 30 macia | 4000 | 0.74 | 2.960,00 |
05 | CREME DENTAL – 30 gramas | 300 | 1,15 | 345,00 |
06 | FIO DENTAL – sache com aproximadamente 40 cm | 500 | 0,39 | 195,00 |
07 | DESODORANTE MASCULINO – 50 ml | 650 | 4,19 | 2.723,50 |
08 | DESODORANTE FEMININO – 50 ml | 250 | 3,22 | 805,00 |
09 | PENTE PARA CABELOS – reto embalado individualmente, comprimento médio 13 cm. | 500 | 0,29 | 145,00 |
Considerações:
⮚ O kit – item 01 deverá ser entregue embalado em nécessaire, personalizado em um dos lados com a logomarca da Fundação conforme modelo abaixo:
Medidas aproximadas de: L22, 0 cm / H10,0 cm / P5,0cm. Confeccionada em: PVC cristal
Fechamento por: zíper de PVC;
⮚ O kit – item 02 deverá ser entregue em kit viagem, personalizado em um dos lados com a logomarca da Fundação conforme modelo abaixo:
Confeccionada em: PVC cristal;
⮚ O kit – item 03 deverá ser entregue em kit viagem, personalizado em um dos lados com a logomarca da Fundação conforme modelo abaixo:
Confeccionada em: PVC cristal;
⮚ O item 09 deverá ser entregue em embalagem individual personalizado em um dos lados com a logomarca da Fundação conforme modelo abaixo:
⮚ Os itens shampoo, condicionador, creme dental, sabonete, creme de barbear, fio dental e desodorante devem estar identificados.
Valor máximo estimado R$47.853,50 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos)
A pesquisa de preços foi executada de acordo com as determinações constantes na Instrução Normativa 003/2017 de 20 de abril de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como do Decreto Municipal 13.940, de 16/01/2018.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, onde apresenta o redesenho para implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109 de 11/11/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizando-os por níveis de complexidade;
Considerando o Caderno de Orientações Técnicas sobre o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO-POP;
Considerando a Política Nacional para a População em Situação de Rua – Decreto nº 7053 de 23/12/2009.
Inicialmente, cumpre salientar que o público atendido pela Proteção Social Especial, no âmbito do SUAS, a qual se destina a famílias e indivíduos em situação de risco social, por violação de direitos, constituem situações que incidem sobre as relações familiares e comunitárias, gerando conflitos, tensões e rupturas, demandando, dessa forma, uma atenção especializada e uma maior articulação com os órgãos de defesa de direitos e outras políticas públicas setoriais.
Dessa maneira, a Proteção Social Especial tem como objetivo contribuir para a prevenção de agravamentos, potencializando a utilização de recursos públicos que visam a reparação de situações que envolvam risco pessoal e social, violências, fragilização e rompimentos de vínculos familiares, comunitários e/ou sociais.
Sendo elencadas algumas situações como: violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual, situações de rua, trabalho infantil, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, afastamento do convívio familiar, dentre outras.
Inseridos no contexto da Média Complexidade, existem os serviços dos: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO-POP.
O Centro Pop de Ponta Grossa oferece serviço para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Atualmente são desenvolvidas as seguintes atividades:
• Atendimento das pessoas que buscam o serviço através de demanda espontânea e/ou encaminhadas para este serviço;
• Atendimento e acompanhamento técnico aos usuários para análise das demandas;
• Orientação individual ao usuário e suas famílias;
• Oficinas e grupos com os usuários que frequentam o serviço;
• Encaminhamento a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;
• Encaminhamento para serviços de acolhimento e República (Casa da Acolhida e Abrigo no Ministério Melhor Viver);
• Viabilização de documentação civil;
• Proporciona endereço institucional para utilização como referência do usuário;
• Disponibiliza acesso para guarda de pertences;
• Oferece três (3) refeições diárias: café da manhã, vale-refeição para almoço no Restaurante Popular e café da tarde;
• Oferece espaço para higiene pessoal e cuidado com seus pertences pessoais, como para lavar e secar suas roupas;
• Registro dos atendimentos nos prontuários;
• Elaboração de relatórios técnicos quando necessário;
• Reuniões técnicas para discussão de casos;
• Reunião de equipe para melhor organização administrativa;
• Participação da equipe em capacitações;
• Elaboração de relatórios mensais referente aos atendimentos realizados;
• Inclusão e atualização do Cadastro Único aos usuários que estão em situação de rua;
• Manter o arquivo organizado e atualizado;
Também é executado o Serviço Especializado de Abordagem Social que acontece de maneira articulada ao Centro Pop e outros serviços Socioassistenciais. Este serviço é ofertado de forma continuada e programada com o objetivo de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras situações.
O público-alvo do Serviço de Abordagem Social são crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de risco pessoal e social que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
Desta maneira, a FASPG busca desenvolver projetos voltados à promoção da dignidade humana, proporcionando o alcance da autonomia e autoestima do indivíduo, complementando o atendimento proporcionado pelas redes Socioassistenciais ofertados à essa parcela da população em vulnerabilidade e risco social.
Os kits a serem adquiridos faram parte do programa do banho solidário e itinerante, a serem distribuídos aos seus usuários individualmente. Para desenvolvimento do programa a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa fez a aquisição através do Pregão 041/2018, de uma unidade acoplada adaptada, tipo trailer, composta por banheiros construídos, contendo um feminino e um masculino, com chuveiro aquecido (a gás e/ou elétrico), pia para higienização das mãos e escovação dos dentes, suporte para toalhas, saboneteira e iluminação em todos os banheiros.
3. CLASSIFICAÇÃO DO MATERIAL
O objeto desta licitação enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
A entrega será solicitada conforme a necessidade verificada pela Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa;
Após emissão do empenho, a empresa será comunicada, que terá o prazo de até 05 dias para entrega no local solicitado, podendo ser prorrogado com a anuência da Administração, devidamente justificado.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PRAZO E FORMA DE ENTREGA
A entrega deverá ser efetuada em até 05 dias após o envio do empenho na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Centro.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
5.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme solicitação do fiscal do contrato, com as especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de garantia;
6.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com imperfeiçoes e que não atendem as especificações, no prazo máximo de 72 horas;
6.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CONDIÇÕES
8.1 A declarante fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações com as características apresentadas pelos produtos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerada recusa de entrega;
8.2. O recebimento dos produtos da presente licitação será feito de forma provisória no prazo de 03 (três) dias úteis para avaliação dos fiscais do contrato. Caso os produtos sejam rejeitados, fica a empresa vencedora obrigada a efetuar a troca dos mesmos nas especificações exigidas em edital e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da notificação;
8.3 Em caso de devolução de produto(s)/material(is), por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à empresa vencedora;
8.4 Todos os itens deverão seguir os parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente e específica para cada produto;
8.5. A empresa vencedora deverá prestar garantia dos equipamentos permanentes, eletroeletrônicos, durante 12 (doze) meses, sem causar quaisquer prejuízos a esta Administração Pública.
9. FISCAL DO CONTRATO
O recebimento e fiscalização ficará a cargo da servidora:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 CEP: 84046-015
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.174.339-3
10. GESTOR DO CONTRATO:
DAIANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 – RG: 9181.861-0
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR.