CONDIÇÕES E TERMOS GERAIS PARA SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO
CONDIÇÕES E TERMOS GERAIS PARA SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO
Estes Termos e Condições Gerais para Subscrição e Serviços (“Condições Gerais”) são efetivos a parti r da Data Efetiva por e entre AXWAY SOFTWARE DO BRASIL LTDA., uma companhia com endereço de negócios Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx X, xx. 0.000, Alphaville Industrial, CEP 0 6455-913, Inscripción CNPJ/MF, nº 18.505.934/0001-40 (“Axway”) e e o cliente conforme identificado abaixo (“Cliente”). Exceto se acordado de forma diferente entre as Partes Contratantes por escrito , estas Condições Gerais, e qualquer Documento de Encomenda executado conforme aqui estipulado deverá governar o Fornecimento pela Axway de Produtos e Serviç os ao Cliente (coletivamente, o “Acordo”). As partes contratantes podem ser denominadas doravante individualmente como a “Parte Contratante” ou coletivamente como as “Partes Contratantes”. SE VOCÊ ESTIVER A ENTRAR NO PRESENTE CONTRATO EM NOME DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, VOCÊ DECLARA QUE TEM AUTORIDADE PARA LIGAR ESTA ENTIDADE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO.
Em consideração às promessas mútuas aqui efetuadas, e para outra consideração boa e valiosa, aqui re conhecida como sendo suficiente e consoante a recepção da qual fica aqui determinado que as Partes Contratantes concordam com o seguinte:
1. DEFINIÇÕES.
Quando utilizados no Acordo, os seguintes termos capitalizados terão os significados seguintes:
1.1. “Filial” significado em relação a uma Parte Contratante, qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada por, ou está sob o controle comum com essa Parte Contratante. Para determinar essa definição, o termo “controle” (incluindo os termos “controlado por” e “sob controle comum com”) significa o poder de dirigir ou direcionar a diretoria da gerência e políticas de uma Parte Contratante (seja através da propried ade de ações com direito de voto, por contrato ou de outra forma), ou propriedade de mais de 50% das ações com di reito de voto dessa Parte Contratante. Não obstante o acima mencionado, todas as entidades listadas no documento de registro anual da Axway Software SA disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxx.xx/xx serão consideradas como sendo “Filiais” da Axway.
1.2. “Conteúdo da Axway” significa todo o software, dados, textos, imagens, áudio, vídeo, fotografias e outro conteúdo e material, em qualquer formato, que seja obtido ou derivado da Axway que o Cliente possa acessar através de, dentro, ou em conjunto com a utilização dos Serviços de Subscrição. Exemplos do Conteúdo da Axway in cluem, mas não estão limitados a, Documentação, dados da Axway sobre mercados e elementos de ligação (conec tor - termo elétrico, deixamos à letra?).
1.3. “Documento a Fornecer” significa o resultado tangível de Serviços Profissionais prestados ao Cliente consoante um Documento de Encomenda.
1.4. “Documentação” significa as especificações publicadas, guias de utilizadores e Descrição do Nível de Serviço Acordado fornecido pela Axway ao Cliente (acessível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx) referente ao Produto, Subscrição de Serviços ou Serviços Profissionais aplicáveis.
1.5. “Avaliação” ou “Teste Gratuito” significa um direito de acesso restrito temporário aos Serviços de Subscrição para fins de avaliação e finalidades não comerciais do Produto e/ou dos Serviços de Subscrição conforme o registro para teste gratuito e formulário online de checkout publicado em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxx/0000 .
1.6. “Ambiente Gerenciado” significa ou (i) a combinação de componentes de hardware e software sendo propriedade do Cliente, ou licenciados ou administrados por este e implica necessariamente ter acess o aos Serviços de Subscrição (“Ambiente Gerenciado pelo Cliente”), ou (ii) servi ços remotos da Axway e/ou software baseado em nuvem como serviço oferecido ao Cliente pela Axway e aos seus Utilizadores, acesso esse q ue faz parte dos Serviços de Subscrição (“Ambiente Gerenciado pela Axway”). Sujeito aos termos do Formulário de Encomenda aplicável, o Conteúdo do Cliente pode ser domiciliado no Ambiente Gerenciado pela Axway.
1.7. “Praça do Mercado” significa um diretório, catálogo ou praça do mercado de aplicações online que funcionam com a Subscrição aos Serviços.
1.8. “Formulário de Encomenda” significa o formulário padrão da Axway (ou outro documento similar devidamente executado pelas Partes Contratantes) acordado consoante este Acordo que especifica os Serviços de Subscrição, Produtos e/ou Serviços Profissionais a ser encomendados pelo Cliente no âmbito deste acordo e as tarifas respectivas.
1.9. “Documento de Encomenda” significa coletivamente o(s) Formulário(s) de Encomenda e SOW(s).
1.10. “Data Efetiva do Documento de Encomenda” ou “Data Efetiva” significa, com respeito a cada Documento de Encomenda, (i) a data efetiva especificada no Documento de Encomenda, ou, se não houver, a data da última assinatura , (ii) no que diz respeito ao formulário de checkout online, a data em que a Axway dá entrada no formulário de checkout online devidamente preenchi do através de xxxxxxxx.xxxxx.xxx, ou (iii) se for Serviços adquiridos pelo Cliente através de um canal parceiro, com a aceitação expressa da Axway do Documento de Encomenda após a submissão do mesmo pelo canal parceiro.
1.11. “Produtos” significa produtos de software aos quais a Axway permite que os Utilizadores tenham acesso como parte dos Serviços de Subscrição, conforme especificado no Formulário de Encomenda. O Produto pode incluir qualquer agente de software, aplicação ou ferramenta que a Axway disponibil iza ao Cliente para download, especificamente para fins de facilitar ao Cliente acesso a, operação de, e/ou uso com, os Serviços d e Subscrição.
1.12. “Serviços Profissionais" significa serviços de instalação, de implementação, de consultoria, de gerenciamento, e/ou formação, prestados pela Axway ao Cliente conforme estipulado no Documento de Encomenda (e excluindo especificamente os Serviços de Subscrição).
1.13. “Conteúdo do Cliente" significa os dados e outros materiais que são inputs do Cliente para processamento através dos Serviços de Subscrição que fazem parte do Ambiente Gerenciado pela Axway.
1.14. “Termo de Subscrição Inicial” e "Termo de Renovação" terão o significado atribuído a esses termos na Seção
9.2 deste Acordo.
1.15. “Serviços” significa, coletivamente, a Subscrição aos Serviços e Serviços Profissionais.
1.16. “Declaração de Trabalho” ou “SOW” significa a declaração padrão de trabalho da Axway (ou outro documento semelhante devidamente executado pelas Partes Contratantes) consoante este Acordo que descreve os Serviços Profissionais a serem prestados pela Axway ao Cliente.
1.17. “Termo de Subscrição” significa o período identificado no Formulário de Encomenda aplicável durante o qual a Axway deve fornecer ao Cliente os Serviços de Subscrição. O Termo de Subscrição inclui o Termo Inicial de Subscrição juntamente com quaisquer Termos de Renovação, conforme aqui definido.
1.18. “Serviços de Subscrição” significa com respeito ao Formulário de Encomenda os serviços de subscrição fornecidos pela Axway no âmbito do Ambiente Gerencia do pela Axway ou para a instalação do Cliente e utilização no Ambiente Gerenciado do Cliente, conforme especificado no Formulário de Encomenda aplic ável e no âmbito deste Acordo (e especificamente excluindo os Serviços Profissionais).
1.19. “Conteúdo de Terceira Parte ” significa todo o software, dados, textos, imagens, áudio, vídeo, fotografias e outro conteúdo e material, em qualquer formato, que for obtido ou derivado de fontes de terceiras pa rtes fora da Axway a que o Cliente possa ter acesso através de, den tro, ou em conjunção com a utilização dos Serviços de Subscrição. Conteúdo de Terceira Parte inclui material obtido, acessado ou conseguido utilizando os Serviços de Subscrição ou qualquer ferramenta da Axway no âmbito do Mercado.
1.20. “Métricas de Utilização” significa as limitações quantitativas e unidades de medida, juntamente com quaisquer outras concessões ou restrições em uso, aplicáveis aos Serviços de Subscrição fornecidos a o Cliente, conforme estipulado no Formulário de Encomenda.
1.21. "Utilizadores" significa os funcionários, empreiteiros, e usuários finais, conforme aplicável, autorizados pelo Cliente ou em seu nome, a utilizar os serviços de Subscrição de consoante os termos do Acordo e do D ocumento de Encomenda aplicável. Para os Serviços de Subscrição que são especificamente concebidos para permitir que os clientes, agentes, clientes, fornecedores do Cliente ou qualquer outra terceira parte tenham aces so aos Serviços de Subscrição para interagir com o Cliente, tais terceiras partes serão considerad as “Utilizadores” sujeitos aos termos deste Acordo e ao Documento de Encomenda aplicável.
2. ACESSO; USO; PROPRIEDADE DE; RESTRIÇÕES
2.1. Direitos concedidos. A Axway vem por este Acordo conceder ao Cliente, para o Termo de Subscrição aplicável e sujeito aos termos e condições deste Acordo e consoante os Documentos de Encomenda aplicáveis, um direito limitado, não-exclusivo, não-transferível, não sub-contratável, direito irrevogável (exceto quando determinado de outra forma aqui) de acesso e utilização dos Serviços de Subscrição, até a utilização de Métricas de Uso, para finalidades de negócio internas do Cliente exclusivamente. Os Serviços de Subscrição da Axway são fornecidos de acordo com a Documentação aplicável e consoante o Formulário de Encomenda relevan te. A Axway pode modificar os Serviços de Subscrição e sua Documentação de vez em quando, desde que tal modificação n ão resulte em qualquer degradação material dos Serviços de Subscrição fornecidos ao Cliente durante o T ermo de Subscrição então vigente. Os Serviços de Subscrição e quaisquer Produtos podem conter ou depender de Conteúdo de Terceira Parte licenciado para uso da Axway sob a vigência de acordos comerciais ou acor dos de software de código aberto. O direito do Cliente de utilizar tal Conteúdo de Terceira Parte é governado pelas termos de quaisquer acordos de licença associados especificados pela Axway ou pela Terceira Parte, e não sob este Acordo.
2.2. Limitações aos Utilizadores. As seguintes limitações se aplicam à utilização, acesso do Cliente ao Se rviço de Subscrição, além das que vigoram na utilização de Métricas de Utilização e nas estipuladas no Formul ário de Encomenda relevante: (a) cada Utilizador só pode acessar o Serviço de Subscrição utilizando a senha de Identificação e palavra passe que lhe foi emitida; (b) os direitos de acesso aqui concedidos são pessoais e intransmissíveis e específico aos Utilizadores, e nenhuma outra pessoa ou entidade pode acessar ou u tilizar os Serviços de Subscrição sem o consentimento prévio por escrito da Axway; ( c) O Cliente pode modificar os Utilizadores substituindo os que já não são seus funcionários ou que já não utilizam os Serviços de Subscrição.
2.3. Propriedade de. A Axway permanece proprietária de todos os direitos, títulos e interesses (incluindo, sem limitação, todas as patentes, copyright, marca comercial registrada, segredo da marca e outros direi tos de propriedade intelectual) inerentes a todos os Produtos, Serviços de subscrição, Conteúdo e Documenta ção da Axway, assim como todas as cópias destes. Não é facultado ao Cliente nenhum direito no que toca aos Produtos da Axway, nem aos Serviços de Subscrição, Conteúdo e Documentação da Axway além dos direitos limitad os expressamente mencionados aqui e nos Documentos de Encomenda relevantes. Todo e qualquer direito, título e interesse referente ao Trabalho Contratado permanecem de propriedade da Axway. Conforme aqui utilizado, “Trabalho Contratado” significará: (i) quais materiais pré -existentes, propriedade intelectual, metodologia, ou know-how, incluindo qualquer Conteúdo Axway, código de software pré -existente da Axway, propriedade das ferramentas de software da Axway ou qualquer material de formação incorporado nos Documentos a Forne cer da Axway; (ii) quaisquer modificações ou melhorias ou adições a qua isquer materiais pré-existentes descobertas ou reduzidas na prática da performance sob o SOW aplicável não especificamente criado para o Cliente ; e (iii) quaisquer Conteúdos da Terceira Parte que estão integrados ou incorporados nos Documentos a Fornecer . Exceto para os “Trabalhos Contratados", todos os direitos e títulos aos Documentos a Fornecer criado s exclusivamente e explicitamente pela Axway para o Cliente de acordo com os Serviços Profissionais se rão da responsabilidade do Cliente após pagamento na t otalidade desses Documentos a Fornecer. A Axway confere ao
Cliente uma licença perpétua, isenta de taxas, e não exclusiva apenas para seu uso interno e modificação dos Documentos a Fornecer (e quaisquer Trabalhos Contratados incorporados nestes) apenas par a uso interno, sujeito expressamente a quaisquer outras licenças suplementares que possam ser aplicáveis aos Docume ntos a Fornecer, e autoriza fazer um número razoável de cópias dos Documentos a Fornecer para uso interno .
2.4. Utilizações Proibidas e Restrições ao Cliente. Os Produtos e Serviços de Subscrição, incluindo quaisquer porções destes, não podem ser utilizados para qualquer finalidade que seria uma violação deste Acord o ou de qualquer Documento de Encomenda. O Cliente não poderá (e não permitirá a qualquer terceira parte que o faça):
(a) copiar ou reproduzir de outra forma os Produtos ou a Subscrição de Serviços (ou qualquer porção dos mesmos, incluindo quaisquer gráficos, funções ou aspectos), excetuando que o Cliente pode fazer um número de cópias dos Produtos apenas para finalidade de arquivo; (b) modificar, adaptar, alterar, ou de out ra forma criar trabalhos derivativos dos Produtos ou dos Serviços de Subscrição, exceto quando expressamente aprova do pela Axway por escrito; (c) utilizar (ou permitir o uso) dos Produtos e Serviços de Subscrição para time sh aring, serviço de escritório, hosting, prover serviços ou finalidades semelhantes; (d) distribuir, sublicen ciar, reembalar, alugar, atribuir, alocar, vender, emprestar, ou de outra forma transferir os Produtos e os Serviços de Subscrição (contudo, conforme aplicável, o Cliente pode licenciar a Aplicação a um Usuário de Aplicação através de uma Loja App); (e) descodificar, desmontar, extrair, reverter a engenh aria, descompilar, ou tentar descodificar o código fonte dos Produtos ou dos Serviços de Subscrição, exceto na medida em que tais atividades são permit idas de acordo com as leis em vigor que não podem ser limitadas por contrato, incluindo, mas não limitado a, as leis implementando a Diretiva da União Europeia 91/250/EEC desde que, contudo, esse Cliente exerça quaisq uer tais direitos sem dar um pré-aviso por escrito à Axway com trinta (30) dias de antecedência e uma oportunidade de fornecer informação sobre inoperabilidade ou outros itens ao Cliente de modo a aliviar a necessidade de encetar atividades que estão proibidas no âmbito deste Acordo; (f) remover, alterar ou obstruir de qualquer forma qualquer copyright ou outro direito de autor no ou dentro dos Pr odutos e/ou Documentação; ou (g) construir um produto ou serviço ou explorar comercialmente de outra forma direta ou indiretamente competindo com os Produtos da Axway e/ou com os Serviços de Subscrição utilizando ou fazendo referência aos segredos comerciais, aos Produtos, Serviços de Subscrição, Informação Confidencial, ou outros itens disponibilizados pela Axway no âmbito deste acordo.
2.5. Outras Restrições. Os Utilizadores do Cliente não utilizarão os Produtos ou os Serviços de Subscrição para: (a)
violar quaisquer leis ou regulamentos; (b) transmitir qualquer material que seja obsceno ou ofensivo ou que contenha vírus ou outros códigos, ou (c) que transgrida a propriedade intelectual ou outros direitos de terceiras parte, ou fazer o upload, guardar, partilhar, exibir, postar, e-mail, transmitir ou disponibilizar de outro modo qualquer material que infrinja qualquer copyright, patente, marca registrada, segredo comercial ou o utros direitos de propriedade de qualquer pessoa ou entidade. A Axway se reserva o dir eito de fechar as contas de qualquer Usuário que cometa essas violações. O Cliente é o único responsável pela conduta dos seus representa ntes, protegendo os seus próprios dados registrados, e os resultados obtidos pelo Cliente utilizando os Pr odutos e Serviços, e quaisquer consequências disso, sejam estas diretas ou indiretas.
2.6. Responsabilidades do Cliente. O Cliente será responsável pelo seguinte: (a) escolher o seu provedor de acessibilidade à rede, em particular em termos de opções de segurança, (b) obse rvância das especificações técnicas mínimas recomendadas pela Axway para utilização dos Serviços de Subscrição, (c) garantir a confidencialidade e a custódia das credenciais comunicadas pela Axway, (d) proteger os laptops pesso ais acessando os Serviços de Subscrição, (e) os resultados obtido utilizando os Serviços de Subscrição e quaisquer consequência diretas ou indiretas disso, e (f) nomeando um dos seus funcionários para servir como po nto de contacto principal com a Axway para quaisquer questões técnicas .
2.7. Documentação e Acesso Eletrônico. O Acesso aos Serviços de Subscrição e à Documentação será fornecido por meios eletrônicos. Os Serviços de Subscrição serão considerados fornecidos quando o acesso estiver d isponível para o Cliente fazer o download dos mesmos.
3. TARIFAS, PAGAMENTO, IMPOSTOS.
3.1. Tarifas. A tarifa para os Serviços será estabelecida pelo Documento de Encomenda aplicável. Além de quaisquer tarifas apresentadas no Documento de Encomenda, o Cliente reembolsará a Axway por todas as despesas acordadas incorridas pela Axway ao fornecer qualquer porção dos Serviços on -site. Exceto se estipulado de forma diversa conforme mencionado aqui ou no Formulário de Encomenda, (i) As tarifas dos Serviços de Subscrição sobre Métricas Utilizadas compradas e que não na sua utilização, (ii), as quantidades encomendadas não podem ser diminuídas durante o Termo de Subscrição relevante, e (iii) uma vez que um Documento d e Encomenda é apresentado, as obrigações de pagamento não são canceláveis e as tarifas pagas nã o são reembolsáveis, consoante a Seção 9.4 deste Acordo. Se o Cliente exceder a quantidade de Serviços encomendados, então o Cliente deve prontamente pagar as tarifas referentes à quantidade em excesso. O Cliente concorda que a encomenda dos Serviços de Su bscrição independe do fornecimento de quaisquer funcionalidades ou ferramentas futuras, ou de quaisquer comentários orais ou por escrito feitos pela Axway relativos a funcionalidades ou características futuras; contudo o que precede não isenta a Axway de cumprir com a sua obrigação de fornecer os Serviços encomendados sob este Acordo pelo Cliente.
3.2. Termos de Pagamento. A menos que acordado de forma diferente no Documento de Encomenda aplicável, todas as tarifas aqui devidas devem ser pagas pelo Cliente no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura. A menos que esteja especificado de outra forma no Documento de Encomenda, as tarifas referentes aos Se rviços de Subscrição devem ser faturadas anualmente com antecedência, sendo que as tarifas referente s a Serviços Profissionais serão faturadas mensalmente e devidas à data do seu vencimento.
3.3. Pagamento Atrasado; Suspensão dos Serviços. Qualquer atraso no pagamento incorrerá juros a 1% do montante devido por mês, ou o montante estipulado por lei, o que for mais baixo. Se o Cliente falhar o pagamento da totalidade das tarifas estabelecidas no Documento de Encomenda por mais de trinta (30) dias após a d evida data, tendo sido notificado por escrito pela Axway, a Axway pode, se tais tarifas permanecem por pag ar após tal notificação por escrito, suspender o direito do Cliente de utilizar os Serviços e/ou o Produtos rele vantes.
3.4. Disputas referente a Pagamentos. A Axway não exercerá os seus direitos consoante a Seção 3.3 acima mencionada se o Cliente colocar em dúvida as tarifas aplicáveis de forma razoável e de boa fé e cooperar diligentemente para resolver a disputa.
3.5. Impostos. O Cliente pagará quaisquer impostos, taxas, ou encargos (incluindo quaisquer vendas, impostos de retenção ou de valor acrescentado) impostos por qualquer entidade governamental federal, estadual ou local sobre Produtos ou Serviços fornecidos sob este Acordo, exceto no que toca a impostos baseados exclusivamente nos rendimentos líquidos da Axway, propriedade e funcionários da mesma.
3.6. Ordens de Compra. O Cliente pode apresentar ordens de compra para suas finalidades administrativas internas após a execução do Acordo. Não obstante qualquer situação em contrário, nenhum dos termos ou condições em qualquer encomenda de compra do Cliente ou outro documento similar será vinculativo no que toca ao assunto deste Acordo ou qualquer outro Documento de Encomenda, e tais termos serão expressamente rejeitados conforme aqui expresso pela Axway.
3.7. Parceiros. Na eventualidade de haver uma encomenda de Cliente d os Serviços de Subscrição através de um parceiro autorizado da Axway ou de um revendedor, este Acordo, excluindo esta Seção 3, aplicar -se-á ao uso do Cliente dos Serviços de Subscrição.
4. GARANTIA.
4.1. Garantia dos Serviços Profissionais; Garantia dos Documentos a Fornecer. A Axway representa e garante que:
(a) os Serviços Profissionais serão realizados de forma profissional e capacitada com um grau de cui dado, perícia e competência consistente com os padrões geralmente aceites e expectáveis na indústria para compromissos semelhantes, e (b) os Documentos a Fornecer serão substancialmente conformes à descrição e às especificações detalhadas no SOW aplicável por um período após a entrega ou se não estiver mencio nado, de trinta (30) dias após a data de entrega (“Período de Garantia”), desde que a Axway receba notificação de não
conformidade por escrito durante o Período de Garantia aplicável. Na medida em que quaisquer Serviços Profissionais ou Documentos a Fornecer não estiverem substancialmente conformes às garanti as acima mencionadas, a Axway prontifica-se a realizar novamente os Serviços Profissionais e/ou a reapresentar os Documentos a Fornecer. Caso, após recepção da notificação de não-conformidade, a Axway determinar que os Serviços Profissionais não podem ser realizados ou que os Documentos a Fornecer não podem razoavelmente ser fornecidos consoante o SOW devido exclusivamente a uma falta da Axway, a Axway pode optar por reembolsar prontamente as tarifas pagas ou renunciar às tarifas devidas com respeito a esse s Serviços Profissionais ou Documentos a Fornecer, como reparação única e exclusiva perante o Cliente. Esta garantia só se aplicará se: (a) o(s) Produto(s) a Fornecer tiverem sido devidamente instalados e utilizados por ou em nome do Cliente em todos os momentos e de acordo com as instruções contidas na Documentação aplicável; e (b) não tiver sido efetuada nenhuma modificação, alteração ou adição aos Documentos a Fornecer além das consentidas por escrito pela Axway; e (c) a Axway receber notificação por e scrito da falha durante o Período de Garantia.
4.2. Garantia da Performance dos Serviços de Subscrição. A Axway garante que durante o Termo de Subscrição o
Serviço de Subscrição aplicável irá funcionar e ter uma performance substancialmente conforme a Documentação. A forma única e exclusiva do Cliente de remediar e a responsabilidade única e exclusiva da Axway pela falha da garantia de performance acima mencionada deve ser a seguinte conforme aplicável: 1) Se o Documento de Encomenda se refere ao Service Level Agreement (“SLA” – Nível de Acordo de Serviço) e créditos SLA para falhas SLA, a Axway creditará ao Cliente consoante tais provisões; ou 2), se o Doc umento de Encomenda não fornecer créditos SLA, então a Axway envidará esforços comerciais razoáveis para re staurar a funcionalidade não-conforme. Se não puder remediar tal falha após as tentativas comerciais praticáveis para o fazer, qualquer uma das duas Partes Contratantes poderá dar o Formulário de Encomenda relevante por encerrado de acordo com a Seção 9.4 abaixo, e nesse caso o Cliente tem direito a receber um reembolso pro - rata das tarifas pré-pagas à Axway consoante o Formulário de Encomenda relevante para o tempo que restar do Termo de subscrição a partir da data do término dos Serviços de Subscrição. O Cliente deve notificar a alegada falha na garantia com detalhes razoáveis por escrito no prazo de trinta (30) dias da sua ocorrência para poder beneficiar desta garantia e dos remédios citados aqui.
4.3. Desresponsabilização. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTIP ULADO NESTA SEÇÃO, NÃO HÁ OUTRAS
GARANTIAS, RESPONSABILIZAÇÕES, OU REMÉDIOS FORNECIDOS PELA AXWAY, POR FORNECEDORES DA AXWAY OU QUALQUER OUTRA TERCEIRA PARTE NO QUE DIZ RESPEITO AOS SERVIÇOS. ALÉM DAS GARANTIAS ACIMA MENCIONADAS, O SERVIÇO E O CONTEÚDO AÍ EXPRESSOS QUANTO A GARANTIAS, SERVIÇO E CONTEÚDO SÃO FORNECIDOS AO CLIENTE NUMA BASE EXCLUSIVAMENTE "TAL COMO ESTÁ". A AXWAY NÃO GARANTE QUE O SERVIÇO SEJA ISENTO DE ERRO, OU ISENTO DE INTERRUPÇÕES OU OUTRAS FALHAS OU QUE O SERVIÇO DE SUBSCRIÇÃO PREENCHA O S REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS CLIENTES CONSOANTE O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI, A AXWAY NÃO ACEITA TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, SEJAM EXPRESSAS, SUGERIDAS OU ESTATUTÁRIAS, INCLUINDO MAS NÃO LIMITADO A GARANTIAS DE MERCANTILIDADE, APTIDÃO PARA UMA DET ERMINADA FINALIDADE E NÃO-VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE TERCEIRAS PARTES. ALGUNS ESTADOS E JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES A GARANTIAS IMPLÍCITAS, DE MODO QUE A LIMITAÇÃO ACIMA MENCIONADA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1. Definição de Informação Confidencial. Conforme aqui utilizado, “Informação Confidencial” significa informação comunicada por uma Parte e/ou pela sua Filial (a “Parte que Revela”) à outra Parte e/ou a sua Filial (a “Parte Receptora”) consoante ou em relação a este Acordo que a Parte que Revela identifica como sendo de sua propriedade/patenteada ou confidencial ou, dada a natureza da informação ou das circunstâncias que e nvolvem a sua revelação que a Parte Receptora conhece ou deveria conhecer a Parte que Xxxxxx e que est a considera tal
informação como confidencial e de sua propriedade/patenteada. A informação Confidencial da Axway inc lui informação sobre produtos, sobre o pré-lançamento de produtos, software, serviços, preçário, marketing, planos de negócios e informação financeira. A Axway e o Cliente irão tratar os termos e condições deste Acordo como confidenciais; contudo, qualquer uma das Partes Contratantes pode revelar tal informação em confidên cia aos seus consultores legais e financeiros imediatos, conforme necess ário no curso normal do negócio dessa Parte Contratante.
5.2. Exclusões da Informação Confidencial. A Informação Confidencial não incluirá quaisquer informações que: (a) já sejam do conhecimento da Parte Receptora por ocasião da sua divulgação, conforme demonst rado nos registros da Parte Receptora; (b) se, através de nenhum ato ou falta deste da Parte Receptora, se to rnar do conhecimento público; (c) se for recebida pela Parte Receptora através de uma Terceira Parte sem res trições sobre a sua divulgação ou sem obrigação de confidencialidade; (d) for desenvolvida independentemente pela Parte Receptora sem uso ou referência a Informação Confidencial da Parte Divulgadora; ou (e) for inf ormação aprovada para divulgação por autorização escrita da Parte Divulgadora, ma s só para fins limitados e para recipientes limitados de tal divulgação autorizada.
5.3. Não-utilização; Não-divulgação.
5.3.1.A Parte Receptora não fará uso de qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora, exceto para fins da performance deste Acordo (a “Finalidade”) e deverá tomar todas as medidas necessárias razoáveis ( pelo menos as medidas que a Parte Receptora toma p ara proteger a sua própria Informação Confidencial, (mas em caso algum menos do que o cuidado razoável) para: (i) proteger o sigilo da Informação Confidencial da Parte Divulgadora, e (ii) evitar a divulgação e uso não autorizado da Informação Confidencial da Parte Divulgadora. Exceto conforme expressamente aprovado por escrito pela Parte Divulgadora, a Parte Receptora concorda em não divulgar qualquer Informação Confidencial a terceiras partes e só encaminh ará ou distribuirá cópias de Informação Confidencial, no todo ou em parte, a pessoas de dentro da organização da Parte Receptora (incluindo Filiais) que tenham "necessidade de saber" para a Finalidade e que est ão sujeitas a um compromisso de confidencialidade no que toca a tal informação, dever esse que é tão restritivo quanto as provisões desta Seção. Se a Parte Receptora fizer cópias da Informação Confidencial, não deverá remover ou obstruir qualquer aviso de copyright ou outra notícia incluída nestas sobre di reitos de autor.
5.3.2.Uma divulgação de Informação Confidencial pela Parte Receptora (i) em resposta a uma ordem válida por parte de um tribunal ou outra entidade governamental, ou (ii) de outra forma exigida por lei, não se rá considerada um incumprimento deste Acordo ou uma falha na confidencialidade par a outras finalidades; desde que a Parte divulgando tais informações providencie uma notificação por escrito com antecedênc ia para que a outra Parte possa emitir uma ordem de proteção ou impedir tal divulgação de outro modo.
5.4. Propriedade; Ausência de Licença.
5.4.1. As Partes Contratantes concordam que a Informação Confidencial é propriedade exclusiva (incluindo to dos os direitos da mesma a nível mundial sob patente, copyright, segredo comercial, informação confidenc ial, ou outros direitos de autor) da Parte Divulgadora que efetua a divulgação.
5.4.2.A divulgação de Informação Confidencial não confere em si à Parte Receptora nenhuma licença, interes se ou direito de qualquer espécie na ou sobre a Informação Confidencial.
5.5. Devolução ou Destruição. Exceto se estipulado de forma diferente aqui, a Parte Receptora deve devolver prontamente à Parte Divulgadora (ou destruir e certificar -se dessa destruição) toda e qualquer Informação Confidencial, juntamente com todas as cópias e material relacionado com as mesmas, após o término deste Acordo por qualquer razão. A Parte Receptora pode guardar uma cópia para fins de evidência ou conformidade, cópia essa que continua sujeita à todas as obrigações de confidencialidade consoante esta Seção dura nte o tempo que for retida.
5.6. Termo de Confidencialidade. As obrigações das Partes Contratantes no que toca à Informação Confidencial permanecerão em vigor durante o termo deste Acordo e por um período de cinco (5) anos após o término do mesmo.
6. CONTEÚDO DO CLIENTE; PRIVACIDADE E SEGURANÇA
6.1. Conteúdo do Cliente. Como parte dos Serviços prestados sob este Acordo, os Dados do Cliente serão guardados e processados na região do banco de dados especificado no Documento de Encomenda aplicável. A Axway não deverá
acessar o Conteúdo do Cliente exceto como resposta a questões de apoio técnico em que o Cliente concede à Axway autorização prévia por escrito para aceder ao dito Conteúdo do Cliente. A Axway não é responsável por nenhum acesso não autorizado, alteração, roubo ou destruição do Conteúdo do Cliente proveniente dos seus próprios utilizadores autorizados, suas ações ou omissões e m contravenção com a Documentação. A capacidade do Cliente de recuperar qualquer perda de dados result ante de uma má conduta por parte da Axway está lim itada à restauração pela Axway a partir do back -up mais recente.
6.2. Privacidade e Conteúdo do Cliente. Se o Cliente transferir quaisquer dados pessoais para a Axway relacionados com os Serviços e/ou dando à Axway acesso a quaisquer Dados do Cliente, então o cliente garante que (i) está devidamente autorizado a fornecer dados pessoais à Axway e que o faz de forma legal e consoante a le gislação relevante em vigor, (ii) a Axway e suas Filiais e subcontratantes, agindo em nome da Axway, podem ut ilizar tais dados para fins relacionados com o cumprimento das suas obrigações sob este Acordo, e (iii) a Axway pode revelar tais dados às suas Filiais e subcontratantes para esse fim e pode transferir tais dados para países outros além do país de origem. A Axway e suas Filiais comprometem-se a respeitar a legislação de proteção/privacidade em vigor e os dados pessoais serão transferidos de acordo com a Declaração de Privacidade da Axway e estarão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx -statement.
6.3. Segurança. A Axway implementou medidas razoáveis administrativas, técnicas e físicas destinadas a proteger
informação pessoal e confidencial do Cliente de perda acidental e acesso não autorizado, di vulgação, uso, alteração, ou destruição. Estas medidas de segurança podem ser acessadas via xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx. Na eventualidade da Axway determinar que uma falha de segurança poderá ou talvez cause dano ao Cliente ou a um utilizador autorizado, a Axway notificará o Cliente dessa possível falha de segurança tão prontam ente quanto praticável, o mais tardar dentro de cinco (5) dias úteis. Após a notificação inicial, a Axway manterá o Cliente informado com regularidade e fornecerá um relatório detalhado sobre o incidente, que poderá incluir as providências tomadas pela Axway para investigar a falha na segurança e as medidas potenciais que o C liente possa tomar para minimizar eventuais danos. As Partes Contratantes compreendem e concordam que a Axway pode ser impedida por lei, regulamento ou acordo com uma terceira parte de providenciar tais notific ações e/ou reportar dentro dos prazos acima mencionados.
7. INDENIZAÇÃO
7.1. As Obrigações da Axway. A Axway defenderá o Cliente, as suas Filiais, diretores e funcionários de quaisquer reivindicações, processos ou procedimentos levantados por Terceiras Partes Não Afiliadas contra o Cl iente: a) alegando que o uso dos Serviços de Subscrição ou Documentos a Fornecer viola ou vi ola alegadamente quaisquer patentes, copyright, ou segredo comerciais de tal terceira parte (“Infração de Marca”) e b ) indenizar e dar por inocente o Cliente, suas filiais, diretores e funcionários contra custos e danos (excluindo quaisquer danos avultados decorrentes de uma infração deliberada) finalmente atribuídos contra o Cliente por um tribunal de jurisdição competente ou um montante acertado aprovado pela Axway como resultado de tal infração.
7.2. Obrigações do Cliente. A obrigação de indenização pela Axway é contingente com o Cliente: (a) dar imediata notificação para a Axway de tal Reivindicação de Infração; (b) dando à Axway o controle da defesa e das negociações para negociações relacionadas com um acordo, desde que, contudo, a Axway obtenha do Clie nte consentimento prévio por escrito, e que este não seja retido ou atrasado de modo não razoável, se qu alquer
acordo referente a tal Revindicação de Infração requer que o Cliente admita responsabilidade, tome o u não tome qualquer ações específica outra que não a cessação da utilização dos Serviços, Produtos ou Documentos a Fornecer, e (c) assistindo na defesa perante pedido razoável da Axway, desde que a Axway concorde em pagar as despesas razoáveis do Cliente com isso relacionadas. O Cliente pode participar em tal defesa e em quaisquer discussões sobre essa defesa e sobre um acordo diretamente ou através de advogado da escolha do Clie nte, às custas do Cliente, desde que tal participação não prejudique materialmente o controle total da Axway da defesa ou faça com que a Axway incorra custo material adicional no decorrer de tal defesa.
7.3. Exclusões. As obrigações de indenização da Axway não se aplicarão se essa Reivindicação de Infração advém diretamente de, ou é de alguma forma atribuível a: (i) o uso do Produto, Serviço ou Documento a Fornecer seja outro do estipulado neste Acordo, (ii) a combinação de um Produto, Serviço de Subscrição ou Document o a Fornecer com um produto que não seja da Axway e que não esteja estipulado na Documentação; (iii) O u so de uma versão desatualizada do Produto, Serviço de Subscrição ou Documentos a Fornecer quando a utiliza ção de uma nova versão Axway disponibilizada ao Cliente teria evitado tal infração; ou (iv) quaisquer modif icações dos Produtos, Serviços de Subscrição ou Documentos a Fornecer pelo Cliente, a menos que tal modificação esteja fornecida na Documentação.
7.4. Curas para Infrações. Caso o uso pelo Cliente dos Produtos, Serviços de Subscrição ou Documentos a Fornecer for determinado, segundo uma Reivindicação de Inf ração, ter infringido qualquer direito de propriedade de qualquer Terceira parte, ou se no julgamento razoável da Axway tal uso tenha probabilidade infringir , a Axway terá o direito, por opção e às custas da própria de, ou bem: (a) adquirir para o Cliente o direito de continuar utilizando os Produtos Infratores, Serviços de Subscrição ou Documentos a Fornecer ou; (b) substitui r ou modificar tais Produtos, Serviços de Subscrição ou Documentos a Fornecer com uma funcionalidade equi valente de forma a que se tornem elementos não infratores. Se nenhuma dessas hipóteses, nem (a) nem (b) forem comercialmente razoáveis na opinião razoável da Axway, esta pode (i) com respeito aos não remediados Serviços Profissionais, a Axway pode reembolsar as tarifas pré-pagas pelos relevantes Documentos a Fornecer ou (ii) com respeito aos Serviços de Subscrição adquiridos, a Axway pode terminar o acesso aos Servi ços de Subscrição relevantes e reembolsar as tarifas pré -pagas não utilizadas calculadas consoante o restante do Termo de Subscrição a partir da data desse término. O ACIMA MENCIONADO DECLARA OS ÚNICOS E EXCLUSIVOS REMÉDIOS DO CLIENTE E A ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA AXWAY NO QUE SE REFERE A REIVINDICAÇÕES DE INFRAÇÕES.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
8.1. Limitação de Responsabilidade. EXCETO POR INFRAÇÕES DA SEÇÃO 2 “ACESSO; USO; PROPRIEDADE; RESTRIÇÕES” POR CLIENTE, SEÇÃO 5 “CONFIDENCIALIDADE” POR QUALQUER DAS PARTE OU SEÇÃO 7 “INDENIZAÇÃO” POR QUALQUER DAS PARTES, EM NENHUM CASO DEVER -SE-A AGREGAR A RESPONSABILIDADE DE CADA PARTE JUNTAS COM TODOS OS SEUS AFILIADOS ADVINDO OU RELACIONADO COM ESTE ACORDO EXCEDER O MONTANTE TOTAL PAGO DE FATO PELO CLIENTE E TODOS OS SEUS AFILIADOS SOB ESTE ACORDO DANDO LUGAR À RESPONSABILIDADE NO PERÍODO DE DOZE (12) MESES QUE ANTECEDE A REIVINDICAÇÃO DE INFRAÇÃO. QUAISQUER DANOS CONTRA A AXWAY SERÃO REDUZIDOS POR QUALQUER REEMBOLSO OU CREDITO RECEBIDO PELO CLIENTE SOB O ACORDO E QUALQUER TAL REEMBOLSO E CREDITO SERÁ APLICADO A FAVOR DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
8.2. Exclusão de Danos Consequenciais. EXCETO PARA INFRAÇÕES NA SEÇÃO 2 “ACESSO; USO; PROPRIEDADE; RESTRIÇÕES” POR CLIENTE, SEÇÃO 5 “CONFIDENCIALIDADE” POR QUALQUER DAS PARTES OU SEÇÃO 7 “INDENIZAÇÃO” POR QUALQUER DAS PARTES, E EM NENHUM CASO QUALQUER DAS PARTES E/OU SEUS AFILIADOS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE QUEM QUER QUE SEJA, SEJA EM CONTRATO OU INFRAÇÃO, SEJA POR QUAISQUER DANOS PUNITIVOS, ESPECIAIS EXEMPLARES, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU QUAISQUER OUTROS DANOS DE QUALQUER TIPO OU ESPÉCIE (INCLUINDO PERDA DE DADOS, RENDIMENTOS, LUCROS, USO OU QUALQUER VANTAGEM ECONÔMICA) DERIVADA DE, OU DE ALGUM MODO RELACIONADA
COM OS SERVIÇOS, INCLUINDO MAS NÃO LI MITADO AO USO OU INABILIDADE DE USAR O SERVIÇO, OU POR QUALQUER OUTRO CONTEÚDO OBTIDO ATRAVÉS DE OU POR VIA DO SERVIÇO OU QUALQUER INTERRUPÇÃO, IMPRECISÃO, ERRO OU OMISSÃO, NÃO IMPORTANTO A CAUSA MESMO SE A PARTE OU SUAS FILIAIS TENHAM SIDO AVISADOS PREVIAMENTE DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. NADA NESTE ACORDO LIMITA OU EXCLUI QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER LIMITADA OU EXCLUÍDO DE ACORDO COM A LEI APLICÁVEL. AS LIMITAÇÕES ACIMA MENCIONADAS NÃO LIMITARÃO DE NENHUMA FORMA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR DO CLIENTE.
8.3. Avaliação; Teste Gratuito. Com respeito a qualquer Teste Gratuito, a responsabilidade total da Axway não excederá em nenhuma hipótese cem dólares euros, independentemente de quaisquer teorias de responsabilidade e independentemente de qu alquer provisão em contrário neste Acordo, incluindo as Seções 8.1 e 8.2.
9. TERMO E TÉRMINO.
9.1. Termo do Acordo. Este Acordo terá início a partir da Data Efetiva e continuará até ser terminado consoante esta Seção.
9.2. Termo do Documento de Encomenda. O termo de cada Serviço será especificado no Documento de Encomenda aplicável. A menos que seja terminado mais cedo de acordo com esta Seção, o termo inicial para uma S ubscrição de Serviço em particular é o período que tem início na Data do Documento de E ncomenda e que termina de acordo com o número de meses ou anos especificados no Documento de Encomenda, doravante denominado (“Termo de Subscrição Inicial”). No final do Termo de Subscrição Iniical, a subscrição sob este Documento de Encomenda aplicável será automaticamente renovada por períodos de doze (12) meses sucessivos (sendo cada um, um “Termo de Renovação”), a menos que uma ou outra Parte Contratante co munique à outra por escrito uma notificação de término com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência antes da expiração do T ermo de Subscrição Inicial e o então corrente Termo de Renovação. O Termo de Subscrição Inicial e qualque r Termo de Renovação podem estar cada um num Formulário de Encomenda separado ou então especificado de outra forma num formulário de Encomenda.
9.3. Termo de Teste Gratuito. Com respeito ao Teste Gratuito, o termo tem início na Data Efetiva do Formulário de Encomenda ou da carta de boas vindas da Axway enviada por email ao Cliente e termina no (a) 30º dia após a Data Efetiva do Formulário de Encomenda e (b) na data de expiração especificada no Documento de Enco menda ou na carta de boas vindas da Axway aplicável.
9.4. Término devido à Infração. Qualquer uma das Partes Contratantes pode terminar este Acordo e/ou qualquer Documento de Encomenda aqui mencionado devido à infração material pela Parte infratora e tais infraç ões podem permanecer não tratadas por um período de trinta (30) dias a pa rtir da data de recebimento da notificação por escrito pela Parte não infratora.
9.5. Término por Incapacidade Financeira. Qualquer das partes pode terminar o Acordo e/ou quaisquer Documento de Encomenda, imediatamente, desde que haja notificação por escrito pa ra a outra Parte se a outra Parte: (a) admitir por escrito a sua incapacidade de pagar as suas dívidas em geral conforme são devidas ou dev ido à cessação de atividade do seu negócio; (ii) faz uma cessão geral para o benefício dos seus credores; (iii) institui procedimentos para serem adjudicados num acordo voluntário ou consente que seja apresentado um pedid o de insolvência contra si; (iv) ser adjudicado por tribunal de jurisdição competente como estando falida e insolvente;
(v) procura reorganização sob qualquer legislação regendo falência, ou consente que seja apresentada uma petição requisitando tal reorganização; ou (vi) que haja decreto depositado contra si por um tribuna l de jurisdição competente nomeando um depositário judicial, liquidante, administra dor ou cessionário especializado em falência ou insolvência cobrindo toda ou parte substancial de toda a propriedade de tal Parte ou enc arregada da liquidação da propriedade e dos negócios de tal Parte.
9.6. Reembolso ou Pagamento por motivo de Término. Caso este Acordo for terminado pelo Cliente de acordo com a Seção 9.4 (Término por Infração) ou Seção 9.5 (Término por Incapacidade Financeira), a Axway forne cerá um
reembolso pro-rata ao Cliente de quaisquer taxas pré -pagas pelo termo restante aquando da data do término. Caso este Acordo for terminado pela Axway de acordo com a Seção 9.4 (Término por Infração) e a Seção 9.5 (Término por Incapacidade Financeira), o Cliente pagará quaisquer tarifas que ainda não foram pagas cobrindo o restante do termo de todos os Documentos de Encomenda. Em nenhuma hipótese em caso de término deste Acordo e/ou de qualquer Documento de Encomenda fica o Cliente isento da sua obrigação de pagamento d e quaisquer taxas devidas à Axway pelo período anterior à data do término.
9.7. Direitos e Obrigações das Partes por ocasião do Término. Por ocasião do término deste Acordo e/ou de quaisquer Documentos de Encomenda por quaisquer razões aqui denominadas, o Cliente deve cessar o uso dos Servi ços de Subscrição e dos Produtos, remover os mesmos dos sistemas do Cliente, deletar e destruir todas as cópias do Produto que estejam na sua posse, e certificar por escrito a Axway de que esse processo foi de fa to completado no prazo de trinta (30) dias a partir da data do término. Caso o Acordo e todo s os Documentos de Encomenda estiverem terminados, cada uma das Partes deverá ou bem devolver à outra Parte ou destruir (e certificar a destruição de) toda a Informação Confidencial da outra Parte que esteja na sua posse ou sob seu controle. Caso apenas certos Documentos de Encomenda forem terminados, então apenas tal Informação Confidencial respeitante a tais Documentos será devolvida ou destruída (e a destruição das mesmas ce rtificada). O término deste Acordo não terá impacto na validade continuada e efei to de qualquer Documento de Encomenda que possa ter sido negociado entre as duas Partes antes desse término, a menos que e na medida em qu e tal Documento de Encomenda esteja terminado. Consoante a Seção 9.6, o término desse Acordo ou de quaisquer Documentos de Encomenda não isentam o Cliente de quaisquer obrigações e pagamentos consoante qualquer Documento de Encomenda.
9.8. Portabilidade de Conteúdo e Deletar pelo Cliente. Consoante pedido por escrito do Cliente pelo menos trinta (30)
dias antes da data de término do Formulário de Encomenda aplicável ou da expiração do Termo de Subsc rição, a Axway disponibilizará o Conteúdo do Cliente durante um período de (30) dias após ta l término ou expiração. A Axway disponibilizará ao Cliente dados de arquivo num formato acordado por ambos, consoante um SOW devidamente executado. Após um período de trinta (30) dias, a Axway não terá nenhuma obrigação de manter ou fornecer qualquer Conteúdo do Cliente e deletará, a menos que legalmente proibida de o fazer, todos os dados na posse da Axway. O Cliente permanecerá responsável por arquivar dados de acordo com os requisitos legais.
9.9. Término dos Serviços de Assistência. Após o término deste Acordo e/ou de quaisquer Documentos de Encomenda, as Partes podem concordar que a Axway providencie serviços de transição de acordo com um SOW devidamente executado, período esse durante o qual o Acordo permanecerá em vigor e efetivo apenas para o que for necessário para que tais serviços de transição possam ser efetuados. A Axway concorda que os custos de tais serviços possam ser comparáveis às tarifas cobradas a outros clientes para serviços similare s.
9.10. Sobrevivência. As seguintes Seções sobreviverão ao término e à expiração do Acordo: 2 “ACESSO; USO; PROPRIEDADE; RESTRIÇÕES”, 3 “TARIFAS; PAGAMENTO; IMPOSTOS”; 9 “TERMO E TÉRMINO”; 4.3 “DESRESPONSABILIZAÇÃO DE GARANTIA”; 5 “CONFIDENCIALIDADE”, 8 “LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE”; 10 “DIVERSOS”; E 1 “DEFINIÇÕES”.
10. DIVERSOS
10.1. Transferência. Este Acordo e quaisquer licenças aqui emitidas não podem ser cedidas nem transferidas no seu todo ou parcialmente por qualquer das Partes sem o consentimento prévio por escrito da outra Par te, o que não será negado de modo irrazoável. Não obstante o acima mencionado, a Axway pode ceder ou transferir os seus direitos e obrigações sob este Acordo, sem o consentimento do Cliente, para uma das suas Filiai s. Todos os direitos e obrigações que decorrem deste Acordo devem reverter para o benefício de, ser vinculativo por parte de e aplicável pelas Partes e seus respectivos sucessores e encarregados autorizados.
10.2. Auditoria; Reporting. Durante o Termo deste Acordo, mas não mais do que uma (1) vez por ano, qualquer u ma das Partes pode, às suas custas e em tempo acordado mutuamente pelas Partes, realizar uma auditoria à outra Parte, no âmbito determinado com antecedência pelas Partes, somente para verificar a observância dos termos
deste Acordo e de qualquer Documento de Encomenda. Além desses direitos de efetuar tais auditorias, o Cliente concorda, em resposta a pedido por escrito pela Axway, em fornecer à Axway um relatório por escrito certificado por um funcionário autorizado, verificando se a utilização da(s) Métric a(s) utilizada(s) está(estão) em conformidade e declarando que as instalações físicas e sistemas de computadores utilizando quaisquer Produtos ou Serviços de Subscrição estão conformes. Caso haja qualquer utilização excessiva das Métricas de Utilização, o Cliente pagará prontamente uma tarifa adicional por tais excessos, de acordo com a Seção 3.1 acima mencionada.
10.3. Não-Solicitação. Durante o Termo deste Acordo e pelo período de doze (12) meses depois, nenhuma das Partes deverá, sem o consentimento prévio po r escrito da outra, solicitar ou recrutar ativamente qualquer pessoa empregada pela outra Parte trabalhando na performance ou administração deste Acordo. Caso uma das Partes não respeitar a obrigação acima mencionada, a Parte infratora deverá pagar a Parte não infratora doze vezes o salário base mensal que a pessoa relevante aufere, sendo tal soma considerada justa pela perda resul tante da infração. Esta Seção não se aplica a qualquer indivíduo que comprovadamente respondeu a um anúncio de recrutamento de boa fé, em que a pessoa recrutada não irá trabalhar para ou com o corpo de funcionário nem nenhum departamento de uma Parte envolvida neste Acordo. Nada nesta Seção pretende restringir quaisquer direitos de qualquer indivíduo a buscar emprego com quem desejar, mas tem a intenção de dar a devida compensação no caso em que tal situação ocorre como resultado de entrar neste Acordo, reconhecendo q ue a perda de funcionários com experiência pode ter um efeito sério para qualquer empregador.
10.4. Ética; Anti-Corrupção. É esperado que cada uma das Partes conduza o seu negócio de forma isenta de quaisquer atividades ilegais ou fraudulentas e que reconheçam e apliquem os princípios estipulados p elo seu próprio código de conduta. O Cliente concorda que não recebeu nem l he foi oferecido qualquer suborno ilegal ou impróprio, vantagem, pagamento, presente ou qualquer coisa de valor por parte de qualquer funcionári o da Axway ou agentes relacionados com este Acordo. Presentes e entretenimento razoáveis oferecidos no cu rso dos negócios não constituem violação da restrição acima mencionada. Se o Cliente souber de quaisquer violações da restrição acima mencionada, o Cliente envidará esforços razoáveis para notificar pronta mente o Escritório de Ética da Axway: xxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
10.5. Seguros. Em toda a extensão do Termo de Subscrição deste Acordo, a Axway terá um seguro razoável cobrindo os Serviços prestados consoante quaisquer Documentos de Encomenda aqui ab rangidos. A Axway fornecerá, após recepção de pedido por escrito, a necessária documentação evidenciando tal seguro ao Cliente.
10.6. Publicidade; Referências. O Cliente deverá incluir o nome da Axway todas as vezes que referir o Produto e/ou os Serviços de Subscrição. Desde que a Axway esteja de acordo com quaisquer requisitos de uso de marca registrada notificados pela Cliente, a Axway pode se referir ao Cliente como um dos seus Clientes e utilizar o logotipo deste como parte dessa referência. Com a aprovação prévia por escrito do Cliente, que não será razoavelmente negada, a Axway pode divulgar um comunicado de imprensa anunciado o relacionamento ent re a Axway e o Cliente.
10.7. Acordo Completo; Ordem de Precedência. Este Acordo contém toda a compreensão das Partes Contratantes relacionada com os Produtos, Serviços e Documentação (inclusive referência por escrito à informação contido no URL ou políticas referenciadas), e se sobrepões a qualquer comunicações escritas o u orais prévias contemporâneas (inclusive através do portal interno da Axway, representações, acordo ou compreensão entre as Partes no que diz respeito aos Produtos, Serviços e Documentação. Fica expressamente acordado que os termos deste Acordo e de qualquer Documento de Encomenda sobrepor-se-ão aos termos de qualquer Ordem de Encomenda do Cliente, portal da internet para fornecimento ou outro documento similar que não sej a da Axway e nenhum dos termos incluídos em tais encomendas de compras, portal, ou qu alquer outro documento que não seja da Axway aplicar-se-ão aos serviços encomendados. O Cliente pode submeter encomendas de compras para fins administrativos internos do Cliente após a execução deste Acordo. Caso haja algum conflito entre os termos deste Acordo e qualquer Documento de Encomenda, o Documento de Encomenda aplicável prevalecerá. Este Acordo e qualquer Documento de Encomenda aqui abrangido só poderá ser emendado se
houver autorização pelos representantes das Partes Contratantes por escrito e de vidamente assinada das Partes por escrito; contudo, a Axway poderá atualizar a Documentação aplicável, incluindo os documen tos postados nos websites da Axway.
10.8. Separação; Renúncia. Caso qualquer Seção deste Acordo seja declarada parcialmente inválida ou nã o aplicável por qualquer tribunal ou entidade judicial competente ou por virtude da legislação relevan te, essa seção será considerada inválida e não aplicável, sendo que se aplica apenas a essa seção e continuam vigor ando as outras seções deste Acordo, mantendo estas total validade. Nenhuma renúncia, negligência ou tolerância de qualquer direito sob este Acordo será considerada renúncia a menos que contenha por escrito e assina do por um representante autorizado da Parte tencionando efetuar a renúncia, e nen huma renúncia de qualquer direito passado ou presente advindo de qualquer infração ou falha de performance será considerada uma renúnc ia de um direito futuro resultante deste Acordo.
10.9. Contratantes Independentes. O Cliente e a Axway deverão cumprir as suas funções de acordo com este Acordo como Contratantes Independentes. Nada neste Acordo será entendido como criando ou pretendendo criar uma joint venture, parceria ou outro tipo de relacionamento conjunto entre o Cliente e a Axway . Nenhuma das Partes Contratantes terão a autoridade ou o poder de vincular, contratar em nome de ou ter a capacidade de incorrer em qualquer obrigação em nome da outra Parte.
10.10. Controles de Exportação. Ambas as Partes reconhecem que o uso dos Serviços de Subscrição, Produtos, Conteúdo da Axway e Conteúdo de uma Terceira Parte podem estar sujeitos à legislação de importação exportação dos EUA e da Europa. Ambas as Partes concordam em cumprir com toda legislação e regulamentos aplicáveis em termos de exportação e importação. O Cliente reconhece que os Serviços de Subscrição, os Produtos, o Conteúdo da Axway e o Conteúdo da Terceira Parte não podem ser exportados ou reexportados para quaisquer países embarg ados pelos Estados Unidos da América e pela União Europeia ou para qualquer pessoa que conste da Lista de Pessoas Recusadas pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos ou Entidades Recusadas pelo Departamento d e Comércios dos Estados Unidos da América ou de outra forma exportados ou reexportados sem a devida li cença ou autorização. Sem limitar o acima mencionado, (i) cada Parte confirma que não está nomeada em qualquer lista do governo dos EUA nem na lista de pessoas ou entidades proibidas de receber exportações, e (i i) o Cliente não acessará ou utilizará os Serviços de Subscrição, P rodutos, Conteúdo Axway e Conteúdo de Terceira Parte em violação a qualquer embargo, proibição ou restrição de exportação dos EUA. Especificamente, o Cliente compromete-se que não irá, direta ou indiretamente, vender, exportar, reexportar, transferir, desv iar, ou dispor de alguma outra forma quaisquer produtos, software, ou tecnologia (incluindo produtos derivados ou base ados em tal tecnologia) recebidos da Axway sob este Acordo para qualquer destino, entidade ou pessoa proibid a pelas leis ou regulamentos dos EUA ou da Europa, sem obter autorização prévia das autoridades governamentais competentes conforme requisitado pelas leis e regulamentos em vigor.
10.11. Software de uma Terceira Parte. Algum Software de Terceiras Partes pode ser fornecido com Serviços de Subscrição sujeitos a serem acompanhado de licença(s), se for o caso, do(s) seu(s) dono(s) respectiv o(s). Na medida em que as porções do Produto são distribuídas sob e sujeitas a licenç as de fonte aberto, obrigando a Axway a tornar publicamente disponível o código fonte dessas porções (tais como GNU General Public License ("GPL") ou o GNU Library General Public License ("LGPL")), a Axway tornará tais porções de códigos fontes (incluindo modificações Axway, conforme apropriado) disponíveis a pedido por um período de até três (3) anos a partir da data de distribuição. Tais pedidos devem ser feitos por escrito para Axway Software - Tour W, 000 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00000 Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Atenção: Departamento Jurídico. O Cliente pode obter uma cópia do GPL em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx.xxxx , e uma cópia do LGPL em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx.xxxx.
10.12. Força Maior. A performance de uma Parte sob este Acordo será desculpada caso essa Parte seja
impossibilitada de cumprir este acordo devido a um acontecimento que vai para além do seu controle razoável, incluindo sem estar limitado a, desastre naturais, tumultos devido a greves, restrições governamentais (incluindo
a recusa ou cancelamento de autorização de exportação ou outra licença), panes elétricas, da interne t ou de telecomunicações que não são causadas pela Parte em questão, atos de terrorismo ou semelhantes (“Eve ntos de Força Maior”). Ambas as Partes envidarão todos os esforços razoáveis para mitigar os efeitos de u m Evento de Força Maior. Se tal evento continuar por mais de trinta (30) dias a começar no dia do Evento de F orça Maior, qualquer das Partes pode cancelar os serviços não efetuados emitindo notificação por escrito. Esta seção não exime a obrigação das partes de tomar as iniciativas razoáveis para efetuar procedimentos de recuper ação normais após o desastre ou a obrigação do Cliente de pagar pelos serviços .
10.13. Recursos Equitativos. Cada Parte reconhece que a reparação por danos apenas não seria um remédio adequado para uma infração deste Acordo no que toca à proteção dos direitos de propriedade intelectu al de uma parte ou Informação Confidencial. Portanto, cada Parte terá o direito, além de quaisquer outros remédios disponíveis por lei ou equitativos, de buscar alívio temporário, inibitório, preliminar e/ou permane nte para restringir qualquer infração, ameaça de infração ou, de outra forma, aplicar tais obriga ções neste Acordo.
10.14. Análise Realçada. A Axway poderá analisar o histórico de utilização e estatístico do Cliente (coletivamente, “Dados Realçados”) para fins internos da Axway, inclusive para melhorar e realçar o Software e servi ços relacionados. A menos que estipulado de forma diferente no Documento de Encomenda, o Cliente autoriza e não interferirá com a transmissão dos Dados Realçados para a Axway. A Axway poderá construir informação através da análise dos Dados Realçados publicamente disponíveis, desde q ue a informação publicitada não incluir quaisquer Dados Realçados que ainda não tenham sido agregados e anonimizados. Para os fins deste Aco rdo, os Dados Realçados agregados e anonimizados significam Dados que (i) foram agregados com outros dado s, e
(ii) não contêm informação que identifica o Cliente e seus utilizadores. A bem da clareza, os dados agrega dos e anonimizados não constituem Informação Confidencial do Cliente.
10.15. Terceiras Partes Beneficiários. Exceto consoante expresso neste Acordo, nenhuma das Se ções deste Acordo estão intencionadas nem podem ser interpretadas como dando ou criando quaisquer Terceiras Partes que sejam beneficiárias de quaisquer direitos de qualquer tipo.
10.16. Lei Aplicável; Assuntos de Jurisdição; Escalada. A validade, construção e entrada em vigor deste Acordo será determinado de acordo com as leis da Brazil. Should any dispute arise, the Parties will use all reasonable efforts to attempt to resolve the dispute in good faith by senior level negotiations. The dispute shall be referred by a written request to an officer of each Party who has authority to resolve the dispute and who is not directly involved with the subject matter of this Agreement who s hall meet within fifteen (15) days from the dispatch of the written request in order to attempt to resolve the dispute. If the dispute is not resolved through negotiation, both Parties agree that the Courts of São Paulo will have exclusive jurisdiction in connection with the resolution of the dispute. The United Nations Convention on the International Sale of Goods shall not apply to this Agreement.
10.17. Notificações. Todas as notificações ou outras comunicações permitidas consoante este Acordo devem ser feitas por escrito e serão consideradas como entregues, se pelo correio por correio de primeira clas se ou enviado por entrega especial expresso com entrega durante a noite A Axway no endereço apresentado no Documento de Encomenda, e o Cliente no endereço apresentado no Documento de Encomenda, ou para outros endereços q ue tais Partes Contratantes possam ter designado por aviso semelhante enviado à outra Parte Contratante aqui mencionada. Se o endereço da Axway não for identificado no Documento de Encomenda, então os avisos p ara a Axway devem ser entregues no seu escritório principal publicado em xxx.xxxxx.xxx, Aos cuidados do: Departamento Jurídico. O período de aviso/notificação começa no dia seguinte ao fornecimento. Ambas as Partes Contratantes podem, de vez em quando, mudar de endereço, desde que i nformem a outra Parte Contratante da mudança de acordo com esta Seção.