TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO.
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para o REGISTRO DE PREÇOS POR LOTE PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES/LIMPEZA HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE I | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VALOR MÉDIO DO ITEM R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | DETERGENTE COM ALTO PODER UMECTANTE E EMULSIONANTE, O QUE FACILITA A QUEBRA DA TENSÃO SUPERFICIAL. SUA UTILIZAÇÃO PROPICIA UMA ECONOMIA SUBSTANCIAL NA LAVAGEM. BOMBONA DE 50 LITROS. | BB | 24 | ||
2. | AMACIANTE PERFUMADO. APRESENTA EM SUA FORMULAÇÃO TENSOATIVOS CATIÔNICOS À BASE DE SAIS DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, SENDO DE EFEITO AMACIANTE. SEU USO EVITA O EXCESSO DE CARGA ELETROSTÁTICA DAS FIBRAS, PERMITINDO AOS TECIDOS UMA MAIOR ABSORÇÃO DA UMIDADE, O QUE FACILITA A OPERAÇÃO DE RETIRADA DAS ROUPAS DA MÁQUINA DE LAVAR E CENTRÍFUGAS. BOMBONA DE 50 LITROS. | BB | 24 | ||
3. | NEUTRALIZADOR DA ALCALINIDADE E CLORO RESIDUAL. PROTETOR DO TECIDO CONTRA O AMARELAMENTO E O DESGASTE. FACILITA A OPERAÇÃO NA CALANDRA, PRENSA E FERRO DE PASSAR. RETIRA AS MANCHAS SENSÍVEIS A REDUÇÃO. CONTÉM SEQUESTRANTES QUE INIBEM A AÇÃO DA CLOREXIDINA NO PROCESSO DE LAVAGEM. INDICADO TAMBÉM PARA LIMPEZA DE BAG EM ÁREAS ALIMENTÍCIAS.BOMBONA DE 50 LITROS. | BB | 24 | ||
4. | DESINFETANTE DE ÚLTIMA GERAÇÃO QUE POSSUI COMO PRINCÍPIO ATIVO O POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA (PHMB). DESINFETANTE DE ALTA PERFORMANCE, VERSÁTIL E COM AMPLO ESPECTRO DE AÇÃO. APRESENTA EFICÁCIA COMPROVADA FRENTE AS BACTÉRIAS STAPHYLOCOCCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS, PSEUDOMONAS AERUGINOSA, ACINETOBACTER BAUMANII, KLEBSIELLA PNEUMONIAE. PRODUTO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA USO EM HOSPITAIS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS E DENTÁRIOS, CLÍNICAS, AMBIENTES FARMACÊUTICOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS COM ATENDIMENTO À SAÚDE. INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE PISOS, PAREDES, BANCADAS, PORTAS, MOBÍLIAS, VIDROS, SUPERFÍCIES LAVÁVEIS DURAS E NÃO POROSAS (PISOS TRATADOS, AZULEJOS E CERÂMICAS). É INDICADO TAMBÉM PARA DESINFECÇÃO DE ARTIGOS NÃO CRÍTICOS. EMBALAGEM COM 5 LITROS DILUIR O PRODUTO EM ÁGUA NA PROPORÇÃO DE ATÉ 1:200 | BB | 24 | ||
5. | DETERGENTE E DESENGORDURANTE NEUTRO) é UM AGENTE QUÍMICO, COM PH ENTRE 6,5 E 7,5, TENSO ATIVO, CONCENTRADO LÍQUIDO, CAPAZ DE REDUZIR A SUJIDADE E FACILITAR A REMOÇÃO MECÂNICA ATRAVÉS DE UMECTAÇÃO, DISPERSÃO, EMULSIFICAÇÃO E SUSPENSÃO DE SUJEIRA. PRODUTO DE GRANDE VERSATILIDADE E ECONOMIA, SENDO INDICADO PARA PISOS E PAREDES NUMA DILUIÇÃO DE 1:100 DÁGUA. TAMBÉM PODE SER USADO POR ESFREGA COM ESPONJA NA DILUIÇÃO DE1:20 LITROS DE ÁGUA. EMBALAGEM COM 5 LITROS. | BB | 24 |
6. | LIMPADOR MULTIUSO DE SUPERFÍCIE, DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA ÁREAS ALIMENTÍCIAS E HOSPITALARES, IDEAL PARA A LIMPEZA DE VIDROS, FÓRMICAS ALUMÍNIO E AÇO ESCOVADO. LIMPA SEM DEIXAR MANCHAS, REMOVE GORDURA, PÓ E OUTRAS SUJEIRAS. USAR PURO COM PULVERIZADOR MANUAL, APLICANDO SEM EXCESSO ESFREGANDO EM MOVIMENTOS DE CIMA PARA BAIXO COM PANO TIPO PERFEX OU PULVERIZAR A SUPERFÍCIE, FAZENDO A ESFREGA E REMOVER COM RODO KIT LIMPA VIDRO. PARA USO EM AÇO ESCOVADO, DILUIR NA PROPORÇÃO DE 1:10 DÁGUA. EMBALAGEM COM 5 LITROS. | BB | 24 | ||
7. | DESENGRAXANTE E DETERGENTE DESENGORDURANTE COM APLICAÇÕES DIVERSAS NA LAVAGEM DE PISOS, PAREDES E SUPERFÍCIES EM GERAL E VEÍCULOS. NÃO POSSUI ODOR DESAGRADÁVEL QUANDO PULVERIZADO. PRODUTO CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEM COM 5 LITROS DILUIR O PRODUTO EM ÁGUA NA PROPORÇÃO DE ATÉ 1:200 | BB | 24 | ||
8. | DETERGENTE INDICADO PARA REMOÇÃO DE GRAXA, ÓLEOS E GORDURAS. MISCÍVEL EM ÁGUA EM QUALQUER PROPORÇÃO, COM PERMANENTE ESTABILIDADE. GRANDE PODER DESENGORDURANTE, DESENGRAXANTE E TAMBÉM DE LAVAGEM.BOMBONA DE 50 LITROS. | BB | 24 | ||
9. | AUXILIAR DE LAVAGEM QUE AGE COM EFICIÊNCIA NA REMOÇÃO DA SUJIDADE PESADA. USADO NA PRÉLAVAGEM OU LAVAGEM DE ROUPAS, ELE AUMENTA A EFICIÊNCIA DO DETERGENTE, POIS SEUS AGENTES ALCALINOS MANTÉM O PH DO SISTEMA ADEQUADO PARA A CORRETA AÇÃO DA LIMPEZA. BOMBONA DE 50 LITROS. | BB | 24 | ||
10. | DESINFETANTE E ALVEJANTE DE ALTA PERFORMANCE NA LAVAGEM DE ROUPAS EM LAVANDERIAS HOTELEIRAS E COMERCIAIS. INDICADO TAMBÉM COMO DESINFETANTE DE USO GERAL E PARA LIMPEZA DE BAG EM ÁREAS ALIMENTÍCIAS. BOMBONA DE 50 LITROS. | BB | 24 | ||
11. | DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO COM BRANQUEADOR ÓPTICO, SUAVEMENTE PERFUMADO E DE FÁCIL SOLUBILIDADE. PENETRA FACILMENTE ENTRE AS FIBRAS, NATURAIS OU SINTÉTICAS, REMOVENDO TODO TIPO DE SUJEIRA. PROPORCIONA EXCELENTE RENDIMENTO NA LAVAGEM.BOMBONA DE 50 LITROS. | BB | 24 | ||
LOTE II | |||||
12. | ÁCIDO MURIÁTICO EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. FRASCO COM 1000ML. | UND | 360 | ||
13. | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE DE 200 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 50 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110. | PCT | 360 | ||
14. | VASSOURA PARA LIMPAR TETO COM CERDAS EM SISAL, CABO EM MADEIRA MEDINDO 2 METROS. | UND | 100 |
15. | CLORO PARA USO PROFISSIONAL: COM INGREDIENTE ATIVO HIPOCLORITO DE SÓDIO ENTRE 10% A 12% E INERTES, EMBALADOS EM FRASCO PLÁSTICO COM 1 LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DA INDÚSTRIA MARCA, COMPOSIÇÃO, PRECAUÇÕES, MODO DE USAR, QUÍMICO RESPONSÁVEL, CRQ, PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA OU NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | 720 |
1.2. Os bens objeto da aquisição deverá ser apresentado por uma única marca, assim não correndo risco de reações químicas à sua utilização com marcas diferentes.
1.3. A Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN poderá solicitar amostra de cada item finalizado, num prazo de 03 (três) dias, para aprovação.
1.4. Caso seja solicitado a amostra, o licitante só será declarado vencedor de(os) item(s) se as amostras forem aprovadas pela Secretaria solicitante.
1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde justifica a contratação para aquisição de produtos saneantes/limppeza de uso hospitalar a serem utilizados na limpeza e descontaminação das unidades de atendimento: Hospital Xxxx Xxxxxxxxxx e Maternidade Xxxxx Xxxxxx, Centro Especializado de Reabilitação (CER II) e Centro Apoio Psicossocial (CAPS) e Unidades Básicas de Saúde para prevenção.
2.2. A aquisição dos itens descritos neste termo é de extrema importância na promoção e proteção da saúde, prevenção e manutenção da saúde e para o devido cumprimento das notificações da Vigilância de Saúde Estadual, para desinfecção e descontaminação de superfícies, a fim de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde.
2.3. Os itens são essenciais para o desempenho da secretaria municipal de sáude em lote, que possuem a mesma natureza e utilizados para uma única finalidade. A licitação em lote é melhor para o controle, gestão e fiscalização do contrato tendo em vista que são itens que necessitam lisura e economicidade. A administração ganha em capacidade de gestão do contrato, com instrumentos de cobrança efetiva a um único mantenedor de itens semelhantes, com esse cenário existe um único interlocutor/fiscal na gestão dos contratos.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de até 05 (CINCO) dias utéis, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal demandante, O local de entrega será no Almoxarifado Central localizada na xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário de entrega de 07hs00 às 13hs00 de segunda a sexta.
4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (CINCO) dias utéis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.4. O recebimento dos Insumos objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer após a devida manifestação do setor responsável desta Prefeitura, a quem cabe verificar a compatibilidade do produto às especificações exigidas pela Municipalidade.
4.5. Todos os produtos devem estar acondicionados de acordo com a legislação vigente
5. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.2.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.2.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
5.2.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.2.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.2.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
5.2.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.3.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
5.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.3.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
5.3.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
5.3.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.3.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.3.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
5.3.10 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.3.11 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
5.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
5.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.5.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.5.2 Licença de funcionamento expedida pelo Órgão Sanitário Local (Estadual e/ou Municipal) que comprove o licenciamento da empresa para exercer as atividades de comercialização referente ao objeto deste certame;
5.5.3 Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou outro órgão que a antecedeu, conforme Decreto nº 79094/77, de 05 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360/76, em seu Artigo 2º e com base na Lei nº 9.782/99, de 20 de janeiro de 1999;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
8.1 O custo estimado desta licitação será apurado a partir de mapa de preços constante do processo licitatório, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
00.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
11.1. Nos termos do art. 67 Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO.
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
12.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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13. DO REAJUSTE.
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Federal Nº 8666/93;
15.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de AREIA BRANCA/RN, pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
15.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgãos Oficial de Imprensa do Município.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. Para o Registro de Preços não há necessidade de especificar Dotação Orçamentaria especifica.
16.2. Todas as Informações desse Termo de Referência é de Responsabilidades da secretaria demandante.
Xxxxx Xxxxxx/RN, 27 de Julho de 2023.
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Secretário Municipal de Saúde