EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.340-905, CNPJ nº. 03.875.295/0001-38, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Coren-DF nº 153, de 06 de março de 2018, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e demais legislação vigente aplicável à espécie, ainda que não citadas expressamente, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Coren-DF nº. 240/2018.
A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 21/12/2018
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389325
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a aquisição de equipamentos para o estúdio de gravação de vídeos do Coren-DF, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. O valor global para a execução do objeto descrito neste Edital é estimado em R$ 22.894,60 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
2.2. O preço acima indicado já leva em conta todas e quaisquer despesas para prestação dos serviços descrito no anexo I do Termo de Referência.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2016 e regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015, e que:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado; e
b) Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo este registro, também obrigatório para fins de habilitação e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por tratar se de objeto que não é considerado vultoso e nem de alta complexidade; e
l) Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
4. DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.11. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances, depois da verificação de possível empate e concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.3.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade.
8.3.2. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.3.2.1.1. Comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7. A licitante poderá demonstrar a exequibilidade de sua proposta com base em planilha de custos confrontando receitas e despesas.
8.8. A licitante interessada em demonstrar a exequibilidade de sua proposta deverá manifestar esse interesse no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.9. A licitante deverá apresentar a documentação comprobatória da exequibilidade de sua proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, acompanhada de todas as justificativas que entender pertinentes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. O Pregoeiro convocará a licitante para enviar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo”.
9.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
9.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
10.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3 – Da Participação, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; e
d) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0.
10.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
10.5. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial do último exercício social exigível, que deve ser apresentado até 30 de junho do ano subsequente, conforme previsão legal;
b) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.6. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), superior a 1;
b) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
10.7. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
10.8. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
a) Um ou mais atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas.
10.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.10. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no seguinte endereço: XXXX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.340-905.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
f) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a
licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
g) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.11. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do menor preço global, sendo declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
12.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.3. A homologação deste Pregão compete a Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
13.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Coren o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993), a contratada que:
14.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2. Apresentar documentação falsa.
14.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
14.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
14.1.5. Não mantiver a proposta.
14.1.6. Cometer fraude fiscal.
14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
14.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se à em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
15.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
16.4. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Coren-DF.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.6. Fica assegurado ao Coren-DF o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.7. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-DF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.8. O resultado do presente certame será divulgado no DOU e no endereço eletrônico www.coren- xx.xxx.xx.
16.9. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-DF.
16.10. Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá o descritivo do Edital.
16.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Coren xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
16.12. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; e
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Coren-DF
XXXXX X – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 019/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O presente Termo de referência tem como objeto a aquisição de equipamentos para o estúdio de gravação de vídeos do Coren-DF, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia, sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
1.2. Objetivos
1.2.1. O presente Termo de referência tem por objetivo subsidiar com informações e dados os procedimentos a serem adotados para a contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos para o estúdio de gravação de vídeos do Coren-DF.
2. Justificativa
2.1. Tendo em vista a necessidade do cumprimento do PPA 2016-2018 que tem como inciativa estratégica a IE19 - Promover cursos de qualificação online e a distância com certificação para os profissionais de enfermagem.
2.2. Considerando o Processo Administrativo nº 081/2018, que tem por objeto a contratação de empresa especializa em disponibilização de Plataforma WEB para cursos a distância (EAD).
2.3. Em razão do processo administrativo que visa a construção do estúdio nas dependências do Coren-DF, tornando necessário equipar o estúdio de gravação de vídeo com equipamentos para a gravar os vídeos das campanhas institucionais, entrevistas, vídeo aulas e outras peças publicitárias.
2.4. Portanto, faz necessário a aquisição dos equipamentos para atender às necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
3. Especificação
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | INTERFACE DE GRAVAÇÃO ÁUDIO • Interface de gravação USB com no mínimo 2 entradas e 2 saídas • Resolução mínima de 24 bits / 192kHz para gravação • Alimentação por USB • Suporte para Windows 7 64 bits ou superior • Conexão de Computador USB 2.0 • Pré-amplificadores para microfone • Suporte para sistemas operacionais Windows e Mac OS X • Saída de headphone. Modelo de referência: Interface Behringer UMC22 | 01 unidade |
2 | TABLET IPAD PRO 4G • Sistema Operacional iOS 10 ou superior • Conectividade Wi-Fi e 3G/4G • Capacidade mínima de 64 GB • Cabo de Lightning para USB • Carregador USB • Tela de no mínima 10,5 polegadas • Bluetooth 4.2 ou superior | 01 unidade |
3 | CANETA APPLE Medidas • Comprimento: 175,7 mm (6,92 pol), da ponta até a tampa • Diâmetro: 8,9 mm (0,35 pol) • Peso: 20,7 gramas (0,73 onças) Conexões • Bluetooth • Conector Lightning | 01 unidade |
Outras características • Tampa magnética | ||
4 | APPLE TV 4º GERAÇÃO • Conexões sem fio Bluetooth e Wi-Fi • Compatível com TVs HD e UHD com HDMI • Capacidade mínima 32GB • Tecnologia 4K | 01 unidade |
5 | TELEVISOR SMART TV LED 43 POLEGADAS • Tipo Smart TV • Definição Full HD • Tela de no mínimo 43 polegadas • Tipo de Tela LED • Resolução de Imagem no mínimo de 1920 x 1080 • Entradas HDMI no mínimo duas • Entrada USB no mínimo uma | 01 unidade |
6 | MICROFONES SEM FIO LAPELA PROFISSIONAL DUPLO • Dois microfones de lapela com no mínimo: omnidirecional, protetores de vento e clip para prender o microfone lapela na roupa. • Um receptor com: antena flexível e relação Sinal-Ruído: 80 dB • Dois transmissores com: antena flexível • Maleta para armazenar todos os itens • Modo de modulação: FM • O transmissor e o receptor devem possuir clip que fixa em cintos ou calça Modelo de referência: Boya By-WM6 | 01 unidade |
7 | TRIPÉ PARA FOTO E VÍDEO • Cabeça com no mínimo 3 movimentos • Giro de 360 graus | 01 unidade |
• Pés de borracha e adaptável a qualquer tipo de terreno • Angulo de perna no mínimo 21º • Suporta no mínimo 1,5 Kg • Cor preferencialmente preto • Altura mínima de 44cm Modelo de referência: Manfrotto Compact Action Preto | ||
8 | FILMADORA (WEBCAM) • Tipo: Webcam para PC e Notebook • Resolução mínima 1920 x 1080 pixels • Resolução mínima 15MP • Sensor: CCD • Interface / Comunicação: USB 2.0 • Microfone embutido • Compatibilidade com Notebook e PC • Foco automático • Microfone embutido estéreo • Compatível com: Windows® 10 ou posterior, Windows 8, Windows 7 | 01 unidade |
9 | PLACA DE CAPTURA DE VÍDEO USB • Compressão de Hardware H.264 • Entrada de componente de vídeo, entrada HDMI, saída de HDMI • Interfaces: 1 x áudio - line-out, 1 x áudio - line-In, 1 x áudio / vídeo - entrada HDMI - HDMI, 1 x áudio / vídeo - saída de HDMI - HDMI, 1 x áudio / vídeo - RCA • Tipo de caixa: Externo • Modos de Vídeo: 1080/24p, 1080/60i, 720/60p, 1080/50i, 720/50p, 1080/50p, 1080/60p, 1080/30p, 1080/25p | 01 unidade |
• Resolução de captura de vídeo digital: 1280 x 720, 720 x 480, 640 x 480, 1024 x 768, 720 x 576, 1280 x 1024, 800 x 600, 1280 x 768, 1920 x 1080, 1280 x 800, 1440 x 900, 1360 x 768, 1680 x 1050. Modelo de referência: Placa Avermedia - C875 | ||
10 | SPLITTER HDMI • Splitter HDMI - 1 Entrada 2 Saídas • Fonte de energia (Bivolt) • Frequência: 60/85Hz Modelo de referência: Splitter Distribuidor Divisor HDMI 2x1 HD 2 Canais | 01 unidade |
11 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) – COM WINDOWS • Processador Intel Corei7 8ª geração • Sistema operacional Windows 10 Pro de 64 bits em Português (Brasil) • Memória RAM de no mínimo 8GB • Placa de vídeo NVIDIA GeForce GTX 1050 ou superior de no mínimo 4 GB • Tela LED Full HD mínimo de 15 polegadas • Placa de rede Wireless 802.11ac + Bluetooth 4.0 • Disco rígido híbrido de no mínimo 1 TB com Cache de no mínimo 8 GB • Leitor de Cartão MicroMedia/SD • No mínimo duas portas USB • Porta HDMI • Porta Gigabit Ethernet • Entrada de Fone de ouvido/microfone | 01 unidade |
4. Classificação dos Bens
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005.
5. Garantia e Assistência Técnica
5.1. A contratada deverá oferecer garantia para os objetos entregues deste Termo de Referência de no mínimo 12 (doze) meses após o recebimento definitivo, diretamente ou por meio de rede credenciada sem qualquer ônus para o contratante, sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.2. Será considerado vício do produto, entre outras situações estabelecidas em lei, o não atendimento dos requisitos tratados neste Termo de referência.
5.3. A manutenção dos equipamentos em eventuais defeitos durante o período de garantia ficará a cargo da contratada, sem ônus para o contratante, cabendo àquele efetuar o conserto ou troca de peças defeituosas, repassando os registros ao Coren-DF.
5.3.1.Cabe à contratada responsabilizar-se pela retirada, transporte e devolução dos equipamentos, sem ônus para o Coren-DF.
5.3.2.Quando da abertura de chamados técnicos de garantia, a contratada deverá fornecer número de chamado técnico para controle dos atendimentos por parte do Coren-DF.
5.4. O descumprimento das disposições mencionadas acima, ou qualquer outra disposição deste Termo de referência, poderá sujeitar a contratada às sanções administrativas estabelecidas no contrato.
6. Do Local de Entrega do Objeto
6.1. Os produtos, conforme especificado no item 3 deste Termo de referência, deverão ser entregues, em dias úteis, no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, endereço Setor de Rádio e TV Sul (SRTVS), Quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.340-905, aos cuidados da Gerência de Tecnologia da Informação, entre 8 e 16 horas, com prévio agendamento do dia da entrega. Para agendamento de entrega, usar o e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxx-xx.xxx.xx ou o telefone (00) 0000-0000.
7. Da Entrega e Aceitação do Objeto
7.1. O prxxx xx xxxxxxx xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) xias, a contar da assinatura do contrato.
7.2. Os bens serão recebidos:
7.2.1.Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
7.2.2.Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
7.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2.3.Caso não atenda as especificações, a empresa será penalizada, pelo não cumprimento do estabelecido no Edital, bem como estará sujeita as ações penais cabíveis.
7.2.4.O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.3. Deverão ser fornecidos todos os documentos, manuais em língua portuguesa e materiais necessários para garantir a instalação, o bom funcionamento, o suporte e a manutenção dos equipamentos.
7.4. Os equipamentos e todos demais materiais adquiridos deverão ser entregues acondicionados adequadamente em caixas lacradas, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte.
7.5. Na contagem dos prazos previstos neste Termo, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
8. Obrigações das Partes
8.1. Deveres e disciplina exigidos da contratada
8.1.1.Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado neste Termo de referência.
8.1.2.A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.1.3.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.1.4.Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação.
8.1.5.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesse Termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia.
8.1.6.A contratada deve relacionar-se com o contratante, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato, e preferencialmente, por escrito.
8.1.7.A contratada deverá prestar esclarecimentos ao Coren-DF e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
8.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XVIII Lei nº 8.666/93).
8.1.9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.1.10. A contratada é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o Coren-DF qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
8.1.11. A contratada é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
8.1.12. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
8.1.13. É vedado à contratada utilizar o nome do contratante, ou sua qualidade da contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
8.1.14. É vedado à contratada reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do contratante.
8.1.15. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
8.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
8.2. Deveres do contratante
8.2.1.Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
8.2.2.Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
8.2.3.Aplicar as sanções, conforme previsto neste Termo de Referência e contrato.
8.2.4.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital.
8.2.5.Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.2.6.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.2.7.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
8.2.8.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2.9. Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado, que venham a ser solicitadas pelos técnicos da contratada.
9. Fundamentação Legal
9.1. O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, 17 de julho de 2002 e demais cominações legais.
10.Da Liquidação e do Pagamento
10.1. O pagamento será efetuado de uma única vez em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega efetiva do quantitativo solicitado, mediante entrega dos materiais, acompanhados pela Nota Fiscal discriminada, após conferência, atesto e aceite do Gestor e/ou Fiscal do contrato e será creditado em favor da empresa vencedora, por meio de boleto e/ou ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.2. Fica desde já reservado ao Coren – DF o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento.
10.3. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, bem como situação irregular perante a Receita Federal e Dívida Ativa da União, a contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10.4. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos projetos da lei.
11.Classificação Orçamentária
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos Códigos de Despesas nº. 6.2.2.1.2.44.90.52.004 – Equipamentos de Informática, 6.2.2.1.2.44.90.52.005 – Aparelhos e Equipamentos Audiovisuais e 6.2.2.1.1.33.90.30.017 – Material Elétrico e Eletrônico.
00.Xx Preço
12.1. O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante pesquisa de preço realizada pelo Departamento de Compras e Contratos do Coren-DF (DCC), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO |
1 | INTERFACE DE GRAVAÇÃO ÁUDIO • Interface de gravação USB com no mínimo 2 entradas e 2 saídas • Resolução mínima de 24 bits / 192kHz para gravação • Alimentação por USB • Suporte para Windows 7 64 bits ou superior | 01 unidade | R$ 682,67 |
• Conexão de Computador USB 2.0 • Pré-amplificadores para microfone • Suporte para sistemas operacionais Windows e Mac OS X • Saída de headphone Modelo de referência: Interface Behringer UMC22 | |||
2 | TABLET IPAD PRO 4G • Sistema Operacional iOS 10 ou superior • Conectividade Wi-Fi e 3G/4G • Capacidade mínima de 64 GB • Cabo de Lightning para USB • Carregador USB • Tela de no mínima 10,5 polegadas • Bluetooth 4.2 ou superior | 01 unidade | R$ 5.829,33 |
3 | CANETA APPLE Medidas • Comprimento: 175,7 mm (6,92 pol), da ponta até a tampa • Diâmetro: 8,9 mm (0,35 pol) • Peso: 20,7 gramas (0,73 onças) Conexões • Bluetooth • Conector Lightning Outras características • Tampa magnética | 01 unidade | R$ 859,33 |
4 | APPLE TV 4º GERAÇÃO • Conexões sem fio Bluetooth e Wi-Fi | 01 unidade | R$ 1.946,00 |
• Compatível com TVs HD e UHD com HDMI • Capacidade mínima 32GB • Tecnologia 4K | |||
5 | TELEVISOR SMART TV LED 43 POLEGADAS • Tipo Smart TV • Definição Full HD • Tela de no mínimo 43 polegadas • Tipo de Tela LED • Resolução de Imagem no mínimo de 1920 x 1080 • Entradas HDMI no mínimo duas • Entrada USB no mínimo uma | 01 unidade | R$ 2.149,33 |
6 | MICROFONES SEM FIO LAPELA PROFISSIONAL DUPLO • Dois microfones de lapela com no mínimo: omnidirecional, protetores de vento e clip para prender o microfone lapela na roupa. • Um receptor com: antena flexível e relação Sinal-Ruído: 80 dB • Dois transmissores com: antena flexível • Maleta para armazenar todos os itens • Modo de modulação: FM • O transmissor e o receptor devem possuir clip que fixa em cintos ou calça. Modelo de referência: Boya By-WM6 | 01 unidade | R$ 1.262,67 |
7 | TRIPÉ PARA FOTO E VÍDEO • Cabeça com no mínimo 3 movimentos • Giro de 360 graus | 01 unidade | R$ 792,67 |
• Pés de borracha e adaptável a qualquer tipo de terreno. • Angulo de perna no mínimo 21º • Suporta no mínimo 1,5 Kg • Cor preferencialmente preto • Altura mínima de 44cm Modelo de referência: Manfrotto Compact Action Preto | |||
8 | FILMADORA (WEBCAM) • Tipo: Webcam para PC e Notebook • Resolução mínima 1920 x 1080 pixels • Resolução mínima 15MP • Sensor: CCD • Interface / Comunicação: USB 2.0 • Microfone embutido • Compatibilidade com Notebook e PC • Foco automático • Microfone embutido estéreo • Compatível com: Windows® 10 ou posterior, Windows 8, Windows 7 | 01 unidade | R$ 386,00 |
9 | PLACA DE CAPTURA DE VÍDEO USB • Compressão de Hardware H.264 • Entrada de componente de vídeo, entrada HDMI, saída de HDMI • Interfaces: 1 x áudio - line-out, 1 x áudio - line-In, 1 x áudio / vídeo - entrada HDMI - HDMI, 1 x áudio / vídeo - saída de HDMI - HDMI, 1 x áudio / vídeo - RCA • Tipo de caixa: Externo | 01 unidade | R$ 1.276,00 |
• Modos de Vídeo: 1080/24p, 1080/60i, 720/60p, 1080/50i, 720/50p, 1080/50p, 1080/60p, 1080/30p, 1080/25p • Resolução de captura de vídeo digital: 1280 x 720, 720 x 480, 640 x 480, 1024 x 768, 720 x 576, 1280 x 1024, 800 x 600, 1280 x 768, 1920 x 1080, 1280 x 800, 1440 x 900, 1360 x 768, 1680 x 1050. Modelo de referência: Placa Avermedia - C875 | |||
10 | SPLITTER HDMI • Splitter HDMI - 1 Entrada 2 Saídas • Fonte de energia (Bivolt) • Frequência: 60/85Hz Modelo de referência: Splitter Distribuidor Divisor HDMI 2x1 HD 2 Canais | 01 unidade | R$ 116,60 |
11 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) – COM WINDOWS • Processador Intel Corei7 8ª geração • Sistema operacional Windows 10 Pro de 64 bits em Português (Brasil) • Memória RAM de no mínimo 8GB • Placa de vídeo NVIDIA GeForce GTX 1050 ou superior de no mínimo 4 GB • Tela LED Full HD mínimo de 15 polegadas • Placa de rede Wireless 802.11ac + Bluetooth 4.0 • Disco rígido híbrido de no mínimo 1 TB com Cache de no mínimo 8 GB • Leitor de Cartão MicroMedia/SD | 01 unidade | R$ 7.594,00 |
• No mínimo duas portas USB • Porta HDMI • Porta Gigabit Ethernet • Entrada de Fone de ouvido/microfone | |||
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | R$ 22.894,60 |
12.2. Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
13. Da Subcontratação
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. Do Contrato
14.1. Da rescisão
14.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.2. A rescisão do contrato poderá ser:
14.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
14.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante.
14.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
14.1.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº
8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
14.2. Da alteração do contrato
14.2.1. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
14.3. Da alteração subjetiva
14.3.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do contratante à continuidade do contrato.
14.4. Das Sanções
14.4.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
14.4.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:
14.4.3. Advertência.
14.4.4. Multa:
14.4.4.1. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
14.4.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei.
14.4.4.2.1. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
14.4.4.2.2. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
14.4.5. Suspensão
14.4.5.1. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF.
14.4.6. Declaração de Inidoneidade
14.4.6.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.4.7. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e no contrato e das demais cominações legais.
14.4.8. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
14.4.9. A licitante não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
15. Do prazo de vigência
15.1.1. A contratação do objeto licitado terá prazo de vigência até o recebimento definitivo dos materiais pelo contratante.
16. Do Acompanhamento e Fiscalização
16.1. O Coren-DF nomeará Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada.
16.2. O Fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
17. Do Foro e Dos Casos Omissos
17.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
18. Disposições Gerais
18.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
18.3. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
Brasília–DF, 09 de novembro de 2018.
Elaborado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
Solicitado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Gerente de Tecnologia da Informação
Autorizado por:
Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Eu, , Fiscal do contrato, atesto o recebimento provisório do objeto a que se refere o PAD n° 240/2018, e Nota Fiscal n° da empresa , nos termos indicados abaixo: |
Condições de Recebimento: 1. A obrigação foi cumprida: ( ) No prazo ( ) Fora do prazo ( ) Integralmente ( ) Parcialmente, tendo em vista o seguinte: 2. O objeto foi entregue: ( ) Nas condições exigidas ( ) Em condições irregulares ( ) Outras observações . |
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação da qualidade, que ocorrerá conforme prazo estabelecido no Edital.
Brasília-DF, de de 2018.
Nome do Responsável pelo Recebimento Cargo do Responsável pelo Recebimento
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A fiscalização do contrato do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, tendo analisado o produto, licitado por meio do processo nº 240/2018, a cargo da empresa
, constatou que o mesmo foi executado em conformidade com as exigências contratuais, no que concerne aos elementos visíveis, estando em condições de Recebimento Definitivo.
Para o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal fica considerado, a partir desta data, cumprido o pacto contratual para todos os efeitos legais.
Brasília, de de 2018.
Nome do Responsável pelo Recebimento Cargo do Responsável pelo Recebimento
XXXXX XX – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 00X/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA:
DATA: / /
1. Aquisição de equipamentos para o estúdio de gravação de vídeo do Coren-DF, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário |
1 | INTERFACE DE GRAVAÇÃO ÁUDIO • Interface de gravação USB com no mínimo 2 entradas e 2 saídas • Resolução mínima de 24 bits / 192kHz para gravação • Alimentação por USB • Suporte para Windows 7 64 bits ou superior • Conexão de Computador USB 2.0 • Pré-amplificadores para microfone • Suporte para sistemas operacionais Windows e Mac OS X • Saída de headphone Modelo de referência: Interface Behringer UMC22 | 01 unidade | |
2 | TABLET IPAD PRO 4G • Sistema Operacional iOS 10 ou superior • Conectividade Wi-Fi e 3G/4G • Capacidade mínima de 64 GB • Cabo de Lightning para USB | 01 unidade |
• Carregador USB • Tela de no mínima 10,5 polegadas • Bluetooth 4.2 ou superior | |||
3 | CANETA APPLE Medidas • Comprimento: 175,7 mm (6,92 pol), da ponta até a tampa • Diâmetro: 8,9 mm (0,35 pol) • Peso: 20,7 gramas (0,73 onças) Conexões • Bluetooth • Conector Lightning Outras características • Tampa magnética | 01 unidade | |
4 | APPLE TV 4º GERAÇÃO • Conexões sem fio Bluetooth e Wi-Fi • Compatível com TVs HD e UHD com HDMI • Capacidade mínima 32GB • Tecnologia 4K | 01 unidade | |
5 | TELEVISOR SMART TV LED 43 POLEGADAS • Tipo Smart TV • Definição Full HD • Tela de no mínimo 43 polegadas • Tipo de Tela LED • Resolução de Imagem no mínimo de 1920 x 1080 | 01 unidade |
• Entradas HDMI no mínimo duas • Entrada USB no mínimo uma | |||
6 | MICROFONES SEM FIO LAPELA PROFISSIONAL DUPLO • Dois microfones de lapela com no mínimo: omnidirecional, protetores de vento e clip para prender o microfone lapela na roupa. • Um receptor com: antena flexível e relação Sinal-Ruído: 80 dB • Dois transmissores com: antena flexível • Maleta para armazenar todos os itens • Modo de modulação: FM • O transmissor e o receptor devem possuir clip que fixa em cintos ou calça. Modelo de referência: Boya By-WM6 | 01 unidade | |
7 | TRIPÉ PARA FOTO E VÍDEO • Cabeça com no mínimo 3 movimentos • Giro de 360 graus • Pés de borracha e adaptável a qualquer tipo de terreno. • Angulo de perna no mínimo 21º • Suporta no mínimo 1,5 Kg • Cor preferencialmente preto • Altura mínima de 44cm Modelo de referência: Manfrotto Compact Action Preto | 01 unidade | |
8 | FILMADORA (WEBCAM) • Tipo: Webcam para PC e Notebook • Resolução mínima 1920 x 1080 pixels | 01 unidade |
• Resolução mínima 15MP • Sensor: CCD • Interface / Comunicação: USB 2.0 • Microfone embutido • Compatibilidade com Notebook e PC • Foco automático • Microfone embutido estéreo • Compatível com: Windows® 10 ou posterior, Windows 8, Windows 7 | |||
PLACA DE CAPTURA DE VÍDEO USB | |||
• Compressão de Hardware H.264 | |||
• Entrada de componente de vídeo, entrada | |||
HDMI, saída de HDMI | |||
• Interfaces: 1 x áudio - line-out, 1 x áudio - | |||
line-In, 1 x áudio / vídeo - entrada HDMI - HDMI, | |||
1 x áudio / vídeo - saída de HDMI - HDMI, 1 x | |||
áudio / vídeo - RCA | |||
9 | • Tipo de caixa: Externo | 01 unidade | |
• Modos de Vídeo: 1080/24p, 1080/60i, | |||
720/60p, 1080/50i, 720/50p, 1080/50p, 1080/60p, | |||
1080/30p, 1080/25p | |||
• Resolução de captura de vídeo digital: 1280 | |||
x 720, 720 x 480, 640 x 480, 1024 x 768, 720 x | |||
576, 1280 x 1024, 800 x 600, 1280 x 768, 1920 x | |||
1080, 1280 x 800, 1440 x 900, 1360 x 768, 1680 x | |||
1050. | |||
Modelo de referência: Placa Avermedia - C875 | |||
10 | SPLITTER HDMI • Splitter HDMI - 1 Entrada 2 Saídas • Fonte de energia (Bivolt) | 01 unidade |
• Frequência: 60/85Hz Modelo de referência: Splitter Distribuidor Divisor HDMI 2x1 HD 2 Canais | |||
11 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) – COM WINDOWS • Processador Intel Corei7 8ª geração • Sistema operacional Windows 10 Pro de 64 bits em Português (Brasil) • Memória RAM de no mínimo 8GB • Placa de vídeo NVIDIA GeForce GTX 1050 ou superior de no mínimo 4 GB • Tela LED Full HD mínimo de 15 polegadas • Placa de rede Wireless 802.11ac + Bluetooth 4.0 • Disco rígido híbrido de no mínimo 1 TB com Cache de no mínimo 8 GB • Leitor de Cartão MicroMedia/SD • No mínimo duas portas USB • Porta HDMI • Porta Gigabit Ethernet • Entrada de Fone de ouvido/microfone | 01 unidade | |
Valor total para contratação |
2. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
3. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
4. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
5. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Tel/Fax:
Banco: Agência:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato:
Nome:
CPF/MF: Cargo/Função:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
........................................, ..........de. de 2018.
Nome:
XXXXX XXX – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 019/2018 MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2018
Pelo presente instrumento particular de aquisição de equipamentos para o estúdio de gravação de vídeo, tem-se, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, a
seguir denominado CONTRATANTE, entidade de classe, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 146.933-ENF, seu Secretário Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 110.045-ENF, e seu Tesoureiro Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, Técnica de Enfermagem, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 428.673-TEC, com sede no SRTV/Sul, Quadra 701, Bloco I, Edifício Palácio da Imprensa, 5º e 6º andar, Brasília – DF, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.875.295/0001-38, e de outro lado, XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 240/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2018, o qual o contratante e a contratada encontram– se estritamente vinculados ao seu edital e a proposta desta última, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2018, tipo Menor Preço Global, vinculado ao PAD nº 240/2018 e seu respectivo edital, e reger-se-á pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição de equipamentos para o estúdio de gravação de vídeo do Coren-DF, conforme as condições, obrigações e requisitos técnicos, estabelecidos no anexo I do edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento e quadro abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | INTERFACE DE GRAVAÇÃO ÁUDIO • Interface de gravação USB com no mínimo 2 entradas e 2 saídas • Resolução mínima de 24 bits / 192kHz para gravação • Alimentação por USB • Suporte para Windows 7 64 bits ou superior • Conexão de Computador USB 2.0 • Pré-amplificadores para microfone • Suporte para sistemas operacionais Windows e Mac OS X • Saída de headphone. Modelo de referência: Interface Behringer UMC22 | 01 unidade |
2 | TABLET IPAD PRO 4G • Sistema Operacional iOS 10 ou superior • Conectividade Wi-Fi e 3G/4G • Capacidade mínima de 64 GB • Cabo de Lightning para USB • Carregador USB • Tela de no mínima 10,5 polegadas • Bluetooth 4.2 ou superior | 01 unidade |
3 | CANETA APPLE Medidas • Comprimento: 175,7 mm (6,92 pol), da ponta até a tampa • Diâmetro: 8,9 mm (0,35 pol) • Peso: 20,7 gramas (0,73 onças) Conexões • Bluetooth • Conector Lightning Outras características | 01 unidade |
• Tampa magnética | ||
4 | APPLE TV 4º GERAÇÃO • Conexões sem fio Bluetooth e Wi-Fi • Compatível com TVs HD e UHD com HDMI • Capacidade mínima 32GB • Tecnologia 4K | 01 unidade |
5 | TELEVISOR SMART TV LED 43 POLEGADAS • Tipo Smart TV • Definição Full HD • Tela de no mínimo 43 polegadas • Tipo de Tela LED • Resolução de Imagem no mínimo de 1920 x 1080 • Entradas HDMI no mínimo duas • Entrada USB no mínimo uma | 01 unidade |
6 | MICROFONES SEM FIO LAPELA PROFISSIONAL DUPLO • Dois microfones de lapela com no mínimo: omnidirecional, protetores de vento e clip para prender o microfone lapela na roupa. • Um receptor com: antena flexível e relação Sinal-Ruído: 80 dB • Dois transmissores com: antena flexível • Maleta para armazenar todos os itens • Modo de modulação: FM • O transmissor e o receptor devem possuir clip que fixa em cintos ou calça Modelo de referência: Boya By-WM6 | 01 unidade |
7 | TRIPÉ PARA FOTO E VÍDEO • Cabeça com no mínimo 3 movimentos • Giro de 360 graus • Pés de borracha e adaptável a qualquer tipo de terreno | 01 unidade |
• Angulo de perna no mínimo 21º • Suporta no mínimo 1,5 Kg • Cor preferencialmente preto • Altura mínima de 44cm Modelo de referência: Manfrotto Compact Action Preto | ||
8 | FILMADORA (WEBCAM) • Tipo: Webcam para PC e Notebook • Resolução mínima 1920 x 1080 pixels • Resolução mínima 15MP • Sensor: CCD • Interface / Comunicação: USB 2.0 • Microfone embutido • Compatibilidade com Notebook e PC • Foco automático • Microfone embutido estéreo • Compatível com: Windows® 10 ou posterior, Windows 8, Windows 7 | 01 unidade |
9 | PLACA DE CAPTURA DE VÍDEO USB • Compressão de Hardware H.264 • Entrada de componente de vídeo, entrada HDMI, saída de HDMI • Interfaces: 1 x áudio - line-out, 1 x áudio - line-In, 1 x áudio / vídeo - entrada HDMI - HDMI, 1 x áudio / vídeo - saída de HDMI - HDMI, 1 x áudio / vídeo - RCA • Tipo de caixa: Externo • Modos de Vídeo: 1080/24p, 1080/60i, 720/60p, 1080/50i, 720/50p, 1080/50p, 1080/60p, 1080/30p, 1080/25p • Resolução de captura de vídeo digital: 1280 x 720, 720 x 480, 640 x 480, 1024 x 768, 720 x 576, 1280 x 1024, 800 x 600, 1280 x | 01 unidade |
768, 1920 x 1080, 1280 x 800, 1440 x 900, 1360 x 768, 1680 x 1050. Modelo de referência: Placa Avermedia - C875 | ||
10 | SPLITTER HDMI • Splitter HDMI - 1 Entrada 2 Saídas • Fonte de energia (Bivolt) • Frequência: 60/85Hz Modelo de referência: Splitter Distribuidor Divisor HDMI 2x1 HD 2 Canais | 01 unidade |
11 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) – COM WINDOWS • Processador Intel Corei7 8ª geração • Sistema operacional Windows 10 Pro de 64 bits em Português (Brasil) • Memória RAM de no mínimo 8GB • Placa de vídeo NVIDIA GeForce GTX 1050 ou superior de no mínimo 4 GB • Tela LED Full HD mínimo de 15 polegadas • Placa de rede Wireless 802.11ac + Bluetooth 4.0 • Disco rígido híbrido de no mínimo 1 TB com Cache de no mínimo 8 GB • Leitor de Cartão MicroMedia/SD • No mínimo duas portas USB • Porta HDMI • Porta Gigabit Ethernet • Entrada de Fone de ouvido/microfone | 01 unidade |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento de que trata o objeto correrão por conta da dotação orçamentária: 6.2.2.1.2.44.90.52.004 – Equipamentos de Informática, 6.2.2.1.2.44.90.52.005 – Aparelhos e Equipamentos Audiovisuais e 6.2.2.1.1.33.90.30.017 – Material Elétrico e Eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total contratado é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Após entrega do objeto, a contratada enviará ao contratante a respectiva Nota Fiscal, discriminativa, devidamente atestada pelo gestor, acompanhada da regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto pelo contratante, por meio de boleto bancário ou crédito em conta corrente de titularidade da contratada, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação.
5.3. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
5.4. Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento do documento recebido, a contar do recebimento pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato do Coren-DF.
5.5. A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo Coren-DF na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
5.6. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da contratada facultará o Coren-DF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos.
5.7. Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
5.8. Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte.
5.9. Estão inclusos na remuneração dos equipamentos adquiridos todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal.
5.10. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao contratante declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar nº 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigor a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. A empresa contratada deverá entregar os produtos, objeto deste contrato, na sede do Coren-DF, sito à SRTV/Sul, Quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar, Brasília – DF, CEP: 70340-905, no horário de 8 as 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato aos cuidados da Gerência de Tecnologia da Informação, com prévio agendamento do dia da entrega por meio do e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx-xx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
7.2. O objeto do presente processo será recebido da seguinte forma:
7.2.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP (anexo I do Termo de Referência), pelo fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos ao Coren-DF, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
7.2.2. Definitivamente, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo – TRD (anexo II do Termo de Referência), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Gestor e/ou Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. Caso não atenda as especificações, a contratada será penalizada, pelo não cumprimento do estabelecido no Edital, bem como estará sujeita as ações penas cabíveis.
7.4. Deverão ser fornecidos todos os documentos, manuais em língua portuguesa e materiais necessários para garantir a instalação, o bem funcionamento, o suporte e a manutenção dos equipamentos.
7.5. Os equipamentos e todos os demais materiais adquiridos deverão ser entregues acondicionados adequadamente em caixas lacradas, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da contratada:
8.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.1.3. Prestar os esclarecimentos ao Coren-DF e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
8.1.4. Comunicar ao contratante por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.1.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesse contrato e no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia.
8.1.7. Relacionar-se com o contratante, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato, e preferencialmente, por escrito.
8.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XVIII Lei nº 8.666/93).
8.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o Coren-DF qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
8.1.11. Disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
8.1.12. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
8.1.13. É vedado à contratada utilizar o nome do contratante, ou sua qualidade da contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
8.1.14. É vedado à contratada reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do contratante.
8.1.15. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
8.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do contratante:
9.1.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
9.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
9.1.3. Aplicar as sanções, conforme previsto no Termo de Referência e contrato.
9.1.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e contrato.
9.1.5. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.1.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e proposta, para fins de aceitação e recebimento.
9.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.8. Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado, que venham a ser solicitadas pelos técnicos da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. A contratada deverá oferecer garantia para os objetos entregues de no mínimo 12 (doze) meses após o recebimento definitivo, diretamente ou por meio de rede credenciada sem qualquer ônus para o contratante,
sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
10.2. A manutenção dos equipamentos em eventuais defeitos durante o período de garantia ficará a cargo da contratada, sem ônus para o contratante, cabendo àquele efetuar o conserto ou troca de peças defeituosas, repassando os registros ao Coren-DF.
10.2.1. Cabe à contratada responsabilizar-se pela retirada, transporte e devolução dos equipamentos, sem ônus para o Coren-DF.
10.2.2. Quando da abertura de chamados técnicos de garantia, a contratada deverá fornecer número de chamado técnico para controle dos atendimentos por parte do Coren-DF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. É facultado à administração, na hipótese de a contratada não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
11.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as sanções fixadas a seguir:
a) Advertência.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3. À contratada poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto contratado dentro do prazo estabelecido, ou hevendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
11.4. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
11.5. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
11.6. À contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O Coren-DF nomeará fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto contratado por parte da contratada.
12.2. O fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
12.3. A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
12.4. O Coren-DF, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições deste contrato ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente não constituirá novação ou renúncia nem afetará os seus direitos que poderão ser exercidos integralmente a qualquer tempo.
13.2. Fica vedado a qualquer das partes ceder no todo ou em parte o presente contrato sem prévia e expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
14.2. E por estarem assim justas e contratadas, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, pelo que assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxx de 2018.
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Presidente - Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Secretário - Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Tesoureiro - Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Contratada Representante
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF nº: CPF nº: