Contratos
Abertura do Mercado - Modelo de Entrada-Saída
Superintendência de Infraestrutura e Movimentação - SIM 15 de maio de 2019
Antes do desinvestimento
PETROBRAS coordenadora e supridora
Transição para um Mercado Concorrencial
Produção
» 81% da produção gás
Procedimentos
operacionais
Contratos
Regulações
Legislação
escoamento
Arcabouço Regulatório
» Adquire 99,8% da produção dos produtores privados
Regaseificação
UPGN
» 100% Import. GNL
Import. Bolívia
transporte
» 100% Import. Bolívia
City gate
Distribuidoras
•
•
Participação em 20 das 26 distribuidoras
Petrobras assume 100% do risco
Estrutura da IGN
O acesso ao sistema de transporte é pré- condição para o desenvolvimento de um mercado concorrencial de gás natural*
*sentido de “mercado de gás natural”: “local onde compradores e vendedores se encontram para trocas de gás, sendo o preço uma consequência dessa troca”
fonte: Hallack, “Os tempos e os desafios das escolhas atuais da indústria de gás natural no Brasil”,
2016
Transição da Regulação da IGN:
Formação de HUBs de Negociação
A propriedade e a operação de redes é reconhecida como um monópolio natural em se tratando de energia.
Monopólios naturais implicam provável ausência de concorrência, ou pelo menos ineficiência ->regulação necessária
Quando incumbentes verticalmente integrados estão presentes, a separação das atividades de rede das outras atividades (produção, comercialização , etc) é essencial.
Fonte: EIA, 2018
“A maioria das contribuições é favorável à atuação independente do transportador, variando- se apenas o tipo de modelo sugerido: desde separação completa de propriedade, até o operador independente do sistema.” - Gás para Crescer – Análise das contribuições, novembro de 2016
Transição da Regulação da IGN:
Identificação e Separação das atividades de Monopólio Natural
O surgimento de um mercado líquido e competitivo depende da criação de mecanismos de mercado que deem transparência na formação de preços e permitam uma sinalização de liquidez no curto prazo.
⮚Zonas de Entrada e Saída com Pontos Virtuais de comercialização
⮚Reservar e utilizar a capacidade de transporte nos pontos de entrada e saída com flexibilidade
⮚Comercialização do Gás Natural nos Pontos Virtuais (Hubs)
⮚Surgimento dos hubs de Gás Natural que permitam o uso
eficiente da infraestrutura
Modelo E/S: Objetivos
Ponto a Ponto Entrada / Saída
Reserva de capacidade referente a todo os trechos dos gasodutos referente ao fluxo do gás desde o ponto de recebimento até o de entrega (não considera swaps implícitos e outras otimizações)
Normalmente, a comercialização é feita de forma bilateral para entrega ao comprador no city-gate – consequências:
• apenas o supridor é carregador
• ênfase em contratos longo prazo
• comprador tem escolha limitada – pouca liquidez do mercado
Reserva da capacidade referente à injeção
(ou retirada) no sistema de transporte
Além da comercialização bilateral (para entrega no city-gate), compradores e vendedores atuam como carregadores
Carregador que contratou entrada pode ter como contraparte na comercialização qualquer outro carregador do sistema, e vice-versa
Ênfase em contratos de curto prazo
Aumento de escolha de supridores e de liquidez
Modelo E/S: Mudanças para Carregadores
“A legislação atual do ICMS não distingue o gás natural das demais mercadorias. As regras relacionadas à emissão de documentos fiscais,destacadamente o Convênio Sinief S/N de 1970 (Art. 44) dispõem que a emissão dos documentos fiscais seja feita de acordo com o fluxo físico efetivamente percorrido pela mercadoria, exigência que não se adéqua ao transporte dutoviário praticado por múltiplos agentes.”
(...)
“Atualmente, tais exigências são atendidas pelo fato de a Petrobras ser a única carregadora na malha de transporte dutoviário. Os fluxos físicos de recebimento e de entrega são estabelecidos por meio de simulações termohidráulicas e os resultados são utilizados para a emissão dos documentos fiscais, sob cobertura de contratos de suprimento com flexibilidade na programação quanto aos pontos de injeção e/ou retirada de gás natural.”
Conclusões SC5 – Gás Para Crescer
“Com a entrada de um novo carregador na malha de transporte haverá, inevitavelmente, a mistura de gases de proprietários distintos no interior dos gasodutos, tornando inviável a perfeita individualização para entrega aos destinatários de cada um. Considerando a característica de fungibilidade do gás, e lembrando que a especificação do gás natural a ser comercializado em todo o território nacional é regulada pela ANP, não será possível garantir o casamento preciso entre o fluxo físico e o contratual, em atendimento ao Convênio Sinief s/nº de 1970 e demais normas tributárias.”
*apud Análise das Propostas da Iniciativa Gás para Crescer - Relatório Técnico do Produto 5, Xxxxxxx Xxxxx
Conclusões SC5 – Gás Para Crescer (2)
“O Ajuste SINIEF no 03/2018 implementou um novo modelo de obrigações tributárias para a venda e o transporte de GN que considera, para fins de emissão de Notas Fiscais (“NF”), o fluxo jurídico/contratual nas operações de circulação envolvendo GN.
O Ajuste SINIEF no 03/2018 parte da premissa de que a movimentação do GN via gasoduto constitui um contrato de prestação de serviço de transporte, incluindo, dentre suas disposições, a emissão de Conhecimento de Transporte (“CTe”) pelo prestador do serviço de transporte, indicando como destinatário o respectivo contratante.”
*Referência: Análise das Propostas da Iniciativa Gás para Crescer - Relatório Técnico do Produto 5, Xxxxxxx Xxxxx
Ajuste SINIEF nº 03/2018
Ponto a Ponto Entrada / Saída
Reserva de capacidade referente a todo os trechos dos gasodutos referente ao fluxo do gás desde o ponto de recebimento até o de entrega (não considera swaps implícitos e outras otimizações)
Normalmente, a comercialização é feita de forma bilateral para entrega ao comprador no city-gate – consequências:
• apenas o supridor é carregador
• ênfase em contratos longo prazo
• comprador tem escolha limitada – pouca liquidez do mercado
Reserva da capacidade referente à injeção
(ou retirada) no sistema de transporte
Além da comercialização bilateral (para entrega no city-gate), compradores e vendedores atuam como carregadores
Carregador que contratou entrada pode ter como contraparte na comercialização qualquer outro carregador do sistema, e vice-versa
Ênfase em contratos de curto prazo
Aumento de escolha de supridores e de liquidez
Modelo E/S: Mudanças para Carregadores
“Considerando que o Modelo de E-S tem por premissa a possibilidade de contratações independentes da Entrada e da Saída por agentes distintos, a emissão de um único CTe se revela não aderente ao conceito principal do referido modelo. Além disto, a emissão de um único CTe será inconsistente com as relações jurídicas de transporte, representadas por dois contratos distintos e autônomos, um acobertando as obrigações do transportador na entrada e outro acobertando as obrigações do transportador na saída, com distintos tomadores dos respectivos serviços de transporte.
Dessa forma, uma alteração que se mostraria necessária no Ajuste SINIEF n° 03/2018 seria a previsão de emissão de um CTe para acobertar a injeção de GN no sistema (Entrada) e outro para amparar a retirada do GN do gasoduto (Saída), (...).
*Referência: Análise das Propostas da Iniciativa Gás para Crescer - Relatório Técnico do Produto 5, Xxxxxxx Xxxxx
Ajuste SINIEF nº 03/2018 (2)
⮚Area de Mercado
Limites no Sistema de Transporte onde o acesso a Capacidade de Transporte nos pontos de entrada e saída ocorrem independentemente, com fluxo livre de gás
⮚Ponto Virtual de Comercialização / Market Hub
Referência de mercado onde os vendedores e compradores se encontram para trocas de gás, resultando em um Mercado
Potenciais Áreas de Mercado
Áreas de Mercado permitem a formação de Pontos de
Comercialização Virtuais
Áreas de Mercado
Visão da IGN concorrencial com ponto de negociação virtual
Produção
Aumento do nº agentes
UPGN
Regaseificação Estocagem
> Concorrência: Acesso às infraestruturas essenciais
interconexão
E
E
Import. Bolívia
E
> Desverticalização
PV
Negociação
escoamento
interconexão
transportador
S
estocagem
S liquefação
Distribuidoras
S citi-gate
distribuição
Consumidores Livres
Necessidade diversificação na demanda: traders e consumidores livres
> Desverticalização, Publicidade integral dos contratos de compra e venda para atendimento ao mercado cativo
Transição da Regulação da IGN:
Organização do mercado de capacidade de transporte
Ausência de hubs
de negociação
Surgimento de hubs de negociação
Mercado de negociação “físico” de gás natural
- Negociação bilateral
Mercado de balcão (OTC)
- Referenciada a
pontos físicos do duto
- Contrato Customizado (maior prazo)
- Negociação bilateral
(ou via brokers)
- Referenciada ao ponto virtual de negociação
- Contratos padronizados ou customizados (menor prazo)
Mercado Organizado
- Negociação anônima
- Liquidação por clearing no ponto virtual (sem risco de contraparte)
- Contratos padronizados
Aumento de transparência
Surgimento de Hubs de Negociação
• Evento de “Integração de Mercado”
– Interconexões entre as áreas de mercado deixam de ser contratáveis;
– Tarifa de Transporte:
• Inter-TSO Compensation (ITC) Mechanism
• Recálculo (reponderação) das tarifas de transporte aplicáveis aos outros pontos de recebimento e entrega (principalmente contratos de entrada ou saída de longo prazo);
– Balanceamento:
• Fusão de Mercados – balanceamento efetuado conjuntamente (de
modo transparente para os carregadores);
• Região de Comercialização (Trade Region) – os Pontos Virtuais se fundem, mas as zonas de balanceamento são separadas.
Integração de Áreas de Mercado
⮚Area de Mercado
Limites no Sistema de Transporte onde o acesso a Capacidade de Transporte nos pontos de entrada e saída ocorrem independentemente, com fluxo livre de gás
⮚Ponto Virtual de Comercialização / Market Hub
Referência de mercado onde os vendedores e compradores se encontram para trocas de gás, resultando em um Mercado
Potenciais Áreas de Mercado
Áreas de Mercado permitem a formação de Pontos de
Comercialização Virtuais
Áreas de Mercado
• Por meio do estudo da topologia do sistema de transporte, dos produtos de capacidade a serem oferecidos e simulações de capacidade, é possível a fusão de áreas de mercado, como já ocorreu ou está em estudo atualmente em vários países da Europa:
França Alemanha
Fonte: KEMA Nederland B.V., “Entry-Exit Regimes in Gas: Country Xxxxxxxxxx”, 0000
Transição da Regulação da IGN:
Fusão de Áreas de Mercado
Reserva da Capacidade de Transporte
⮚Transportadores devem prover Chamadas Públicas para alocação
de capacidade todos os anos;
⮚Oferta de Contratos de Transporte com duração de 1 (um) ano, com antecedência de no máximo 5 (cinco) anos, para a infraestrutura existente (gasodutos);
⮚Este processo pode sinalizar a demanda por expansão da
capacidade no horizonte de 5 anos.
Transição de Mercado: 1º passo
• A Tarifa de Transporte aplicável a cada Serviço de Transporte deve ser composta por uma estrutura de encargos relacionados à natureza dos custos, despesas e investimentos atribuíveis a sua prestação, devendo refletir (Art. 5º):
– Os custos, despesas e investimentos incorridos em bases econômicas que efetivamente contribuam para a prestação do respectivo Serviço de Transporte;
– Os determinantes de custos, tais como a distância entre os pontos de recebimento e de entrega, a Capacidade de Transporte, o volume movimentado, o desequilíbrio entre os volumes recebidos e entregues, e o prazo de contratação;
– Uma remuneração justa e adequada do investimento durante a sua vida útil esperada.
• O método proposto para a chamada pública da TBG foi o “CWD
– Capacity Weighted Distance” (Média Ponderada entre distância e volume).
Critérios Tarifários (Gasodutos de Transporte):
Resolução ANP nº 15/2014
Obrigado!
Superintendência de Infraestrutura e Movimentação – SIM
Negociação de gás natural Reflexos na troca de titularidade “física”
Xxxxxxxxxx X
X xxxxx 0
day-ahead
C vende 10
mensal
E vende 20
anual
Carregador E
Carregador C
D informa:
15 trasf. de E 10 transf. de C
Carregador D
Transportador
E informa:
15 transf. p/ D 5 transf. p/ C
C informa:
10 transf. p/ D 5 transf. de E
Carregador E
Carregador C
E vende 5
day-ahead
As contrapartes fazem transações entre si ou
por meio de corretores (brokers)
Transportador assegura consistência (matching) das operações
Se não bater, utiliza a regra do menor valor
ou a última informação OK
Comercialização em Mercado de
Balcão
Negociação de gás natural Reflexos na troca de titularidade “física”
Carregador A
A compra 10
Bolsa
B vende 5
C vende 5
Carregador B
Carregador C
B informa 5
Carregador A
A informa 10
transf. de Bolsa
transf. p/ Bolsa
Carregador B
Transportador
Bolsa informa transf.:
10 p/ A
5 de B
5 de C
C informa 5 transf. p/ Bolsa
Carregador C
A bolsa liquida a negociação de produtos padronizados entre os participantes
Bolsa
Comercialização em Bolsa
Reflexos na troca de titularidade “física”
Carregador A
Carregador B Carregador C
A informa
10 transf. de Bolsa
B informa 5
transf. p/ Bolsa
Transportador
C informa:
5 transf. p/ Bolsa 10 transf. p/ D
5 transf. de E
D informa: 15 trasf. de E
10 transf. de C
E informa:
15 transf. p/ D
5 transf. p/ C
Bolsa informa transf.:
10 p/ A
5 de B
Bolsa
Carregador D Carregador E
5 de C
Comercialização Simultânea em Bolsa(s) e Mercado de Balcão