EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 14/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 14/2018
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Processo no | 130 / 2018 |
Tipo de Licitação: | Menor Preço / Unitário |
Finalidade: | Registro de Preço |
Data do pregão | 30/04/2018 |
Horário: | Às 08:30horas (horário de MT) |
Local: | Xx. xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 00 , xx 00, Xxxxxx, Xxxx (00) 0000-0000 |
2. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, através de sua Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO / UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus ANEXOS.
O procedimento licitatório será conduzido pela Pregoeira Sra. XXXX XXXXX XXXXXX e auxiliada pela sua equipe de apoio, conforme Portaria n.o 050/2018 de 31 de Janeiro de 2018 e obedecerá à disposição da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 014 de 11 de março de 2009 e subsidiariamente à Lei Federal n.° 8666/93 e alterações posteriores e ainda a Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal 326/2009- – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
3. DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL
3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por objeto: Seleção de melhor proposta objetivando o Registro de Preço para aquisição futura e fracionada de equipamentos e materiais permanentes para uso nas diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, de acordo com o Anexo V – Termo de Referencia, quantidades e exigências estabelecidas neste edital, do tipo MENOR PREÇO/UNITÁRIO.
3.2. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00 Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxx – XX, de forma presencial no horário das 08:00 hs as 11:00 hs ou através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhar o formulário/ recibo de retirada do edital devidamente preenchido para o Departamento de Licitações através do fone/Fax (00)0000 0000 e/ou (00)0000 0000, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. Após a entrega da Proposta, apresentação do lance final e conseqüentemente a assinatura da ATA DE REGISTRA DE PREÇOS, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, NÃO ACEITARÁ, em hipótese alguma, justificativa referente a ERROS nos preços apresentados no Lance Final. A Licitante deverá conferir atentamente sua PROPOSTA,
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para que não se obrigue a arcar com possíveis prejuízos futuros, oriundas de ERROS de qualquer natureza em sua proposta de preços.
4- DA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste Certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante do Item 9.1.1 deste Edital.
4.2- Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei complementar 147/2014, em que deverá ser comprovada mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital. A não entrega da Certidão Simplificada indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e lei municipal 326/2009.
4.3 – A Certidão Simplificada em questão deverá ser entregue a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 e lei municipal 326/2009.
4.4- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.5 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
4.5.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.5.2- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.5.3- Que estejam reunidas em consórcio, sendo controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.5.4- Estrangeiras que não funcionem no País.
4.5.5 – Empresa Inadimplente ou que tiver contrato rescindido, ou ainda suspensa de licitar
/ contratar, com o município de Nova Guarita – MT e/ou qualquer outro órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer unidade da Federação.
4.5.6- Dirigente, ou servidor Público Municipal, conforme o disposto na lei n° 8.666/93, caso em que a contratada sujeitar-se-á as penalidades cabíveis.
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
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5.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
5.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
5.3 - Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.4 - A apresentação da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na fase de credenciamento, desobriga a empresa a apresenta-ló novamente no envelope 02 – “Documentos de Habilitação”.
5.5 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6- Os representantes legais ou interessados apresentarão juntamente com o credenciamento, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo (ANEXO IV). (ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR FORA DOS ENVELOPES)
5.7 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.8 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, neste Pregão Presencial, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
5.9 - A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar junto com o credenciamento á:
5.10 - Certidão emitida pela Junta Comercial (certidão simplificada) certificando a situação da empresa de enquadramento, reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC n. 103/2007), emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
5.11 - Os licitantes que NÃO apresentarem no ato do credenciamento a CERTIDÃO SIMPLIFICADA comprovando dessa forma sua Natureza Jurídica implicará na decadência do direito ao benefício da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 326/2009.
5.12 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Pregoeira e juntados ao processo licitatório.
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5.13 – A falta ou incorreção dos documentos acima mencionados, não implicará na exclusão ou inabilitação da empresa em participar do certame, mais impedirá o representante de manifestar ou responder pela proponente, na respectiva sessão, não podendo pois, ofertar lances e/ou manifestar intenção de recursos a quaisquer ato do certame, cabendo tão somente ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos processos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.14 – Além das observações acima descritas as licitantes deverão apresentar Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto do credenciado;
6- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
6.1- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope (01): PROPOSTA DE PREÇOS (contendo a proposta comercial)
b) Envelope (02): DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (um único envelope contendo os documentos exigidos no item 9.1.1 deste edital).
6.1.1- Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE (01) – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT.
OBJETO: “Aquisição futura e fracionada de equipamentos e materiais permanentes para uso nas diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT”
PREGÃO Nº 14/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ........................................................................
ENVELOPE (02) – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT.
OBJETO: “Aquisição futura e fracionada de equipamentos e materiais permanentes para uso nas diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT”
PREGÃO Nº. 14/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:.........................................................................
6.2- A Proposta de preços deverá apresentar os preços dos itens devidamente discriminados em planilha e expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e deverá ainda:
6.2.1- Ser apresentada em 1 (uma) via, com todas suas páginas impressas em papel timbrado do licitante, ou que contenha sua identificação, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante proponente, sob pena de desclassificação;
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6.2.2 - A proposta deverá conter obrigatoriamente, MARCA, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL DOS ITENS E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA, expresso em reais, bem como todas as especificações do objeto, sob pena de desclassificação.
6.2.3 - Conter declaração expressa de que nos preços cotados deverão estar consideradas todas as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outros custos relativos à compra do material, inclusive com o frete para colocar o mesmo no município de Nova Guarita – MT).
6.2.4 – A proposta devera ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6.2.4.1- A proposta que não apresentar o prazo de validade será considerada como válida pelo período apresentado no subitem anterior.
6.2.4.2 – Não é obrigatório a apresentação de proposta para todos os itens. O licitante poderá escolher os itens de seu interesse e deverá cotar o valor unitário e total para todos os escolhidos.
6.2.5- Dados do Representante Legal para registro diante da Administração:
-Nome Completo:
-Nacionalidade:
-Estado Civil:
-Profissão:
-Endereço Completo:
-RG nº:
-CPF nº:
6.2.6- Dados da Empresa para registro diante da Administração:
-Razão Social:
-Endereço Completo:
-CNPJ nº:
-Inscrição Estadual (se houver):
-Inscrição Municipal nº (se houver):
-Conta Bancária nº:
-Agência nº - Banco:
-Telefone da Empresa
-E-mail para contato.
6.2.7 - O prazo para solicitação dos materiais, objeto desta licitação dependerá da Requisição de Ordem de Fornecimento expedida pela Administração.
6.3 - O lance vencedor consignado em ATA DO CERTAME equivalerá a proposta definitiva de preços, podendo ser usada como base de Registro de Preço e Homologação do certame;
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6.4 - Em todo caso, a proposta de preços deverá constar de oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.6 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
6.7 - A proposta não poderá ser alterada nos quantitativos dos itens bem como na especificação dos mesmos, sendo que quaisquer alterações feitas serão desconsideradas, valendo as especificações constantes do presente Edital.
6.8 - O valor apresentado para o item cuja especificação tenha sido alterada pelo proponente será considerado válido para a especificação constante daquele descrito no edital.
7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira Oficial, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação;
7.2 - Em seguida, serão abertos os envelopes “01”, contendo as Propostas de Preços.
7.3 – Em Nenhuma Hipótese será aceito Envelopes de Propostas e Habilitação via Postal.
7.4 – No horário marcado e após o credenciamento, poderá ser suspenso o certame por 30 (trinta) minutos para realização dos atos preparatórios da sessão de abertura de Propostas e Documentos de Habilitação.
8- DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - A classificação das propostas será pelo critério de menor valor / unitário, em conformidade com o estabelecido neste Edital e serão todos reduzidos em ATA DO CERTAME, que, se homologado será convertida em ATA DE REGISTRO DE PREÇO conforme Minuta (Anexo II);
8.2 - A Pregoeira Oficial procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao preço mais baixo. (Nosso Edital: 7.2);
8.2.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços, incluindo a de menor preço, nas condições definidas no item 8.2, a Pregoeira classificará
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as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.2.2 - Os Licitantes classificados nos termos dos subitens 8.2 ou 8.2.1 serão, individualmente, convidados pela Pregoeira para ofertarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo licitante que ofertou o maior preço entre todos classificados e os demais em ordem decrescente do valor ofertado;
8.2.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, (que apresentaram no ato do credenciamento a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial) entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) (Art.44 § 2° da Lei Complementar 123/2006) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3 – Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
8.3.1- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas;
8.3.2- Caso não se realizem lances verbais na forma do sub item 8.3, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.3.3 – caso não realizem lances verbais e na hipótese de empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio na mesma sessão.
8.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades relacionadas no item 12 deste Edital;
8.5 - Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de menor valor /UNITÁRIO;
8.6 - Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito;
8.7- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias;
8.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe registrado o preço dos materiais definido neste Edital;
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8.9 – Se a Oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira Oficial examinará as ofertas subseqüentes, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele registrado o preço dos materiais, objeto do certame;
8.10 - Nas situações previstas nos subitens 8.3.2, 8.6 e 8.9, a Pregoeira Oficial poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor;
8.10.1 – Quando Todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas. (Art. 48 § 3°)
8.11 - Da reunião lavrar-se-á ATA DO CERTAME circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira Oficial e os licitantes presentes;
8.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerá esta última.
8.13 – É facultada a Equipe de Pregoeiro solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
8.14 - As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas, serão resolvidas pelo Pregoeiro e sua equipe.
8.15- Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.16 – Que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e seus anexos ou da Legislação aplicável;
8.17 – Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.18 – Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.19 – Será julgada INABILITADA a licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
8.20 – Não atendam as condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação as especificações dos materiais e preços ofertados ou serem manifestadamente inexeqüíveis por decisão da Equipe de Pregoeiro.
8.21 – Que não apresentarem a MARCA do produto, dessa forma dificultando o julgamento.
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9- DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2” (DOCUMENTAÇÃO)
9.1- Disposições Gerais de Habilitação:
9.1.1- Para participar da presente licitação, as empresas interessadas apresentarão, em conformidade com as condições abaixo descritas, os seguintes documentos:
As empresas licitantes deverão apresentar no ENVELOPE 2 todos os documentos de HABILITAÇÃO, em plena validade, pertinentes a HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E
REGULARIDADE FISCAL, conforme abaixo relacionados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
A – Cópia da Cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios da empresa licitante;
B– Cópia Registro comercial, no caso de empresa individual;
C – Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
D – Cópia da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em vigor;
E - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao Art. 28 da Lei n° 8.666/93;
F- Alvará de Funcionamento fornecido pela Prefeitura da sede da Licitante;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A- Declaração da empresa conforme modelo; (ANEXO III); QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A) Prova de capital social mínimo, subscrito e integralizado, até a data da Presente Licitação, no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil), podendo-se fazer apresentar pelo Contrato Social em vigor, Balanço Patrimonial ou pela Certidão Simplificada expedida pelo respectivo órgão competente;
B) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado pela empresa licitante e ainda por contador habilitado, podendo ser aceito, por Lei, o Balanço Patrimonial com encerramento em 31/12/16, para as empresas que ainda não realizaram sua assembléia geral, com base no inciso I do Artigo 132, da Lei n° 6.404/76 e
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para as demais que não fecharam o seu Balanço do último exercício; Para efeitos de habilitação, não serão exigidos que os respectivos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis estejam diretamente autenticados nas Juntas Comerciais ou órgãos de Registro Civil, observadas todas as demais formalidades previstas em lei:
B1) As proponentes recém constituídas deverão apresentar balanço de Constituição;
B2) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital (ECD), apresentarão o Balanço e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
B3) Os Micro Empreendedores Individuais – MEI, deverão entregar o recibo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN – SIMEI.
C) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias da data de realização do presente PREGÃO;
REGULARIDADE FISCAL:
A) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. (cuja data de emissão não ultrapasse a 90 (noventa) dias.)
B) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
C) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual da sede da licitante, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas) podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
D) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da Sede da Licitante, fornecido pela Prefeitura Municipal;
E) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND- FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx
F) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
9.1.1.1 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
Qualquer Documento ou Certidão que não apresentar prazo de validade será considerada como válida por 90 (Noventa) dias.
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Observação: Os licitantes que comprovarem através de documentação (Apresentação no Ato do Credenciamento da CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da sede da licitante) que se enquadram no regime de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, se beneficiarão da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 326/2009.
9.2 -As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar TODA a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.(Art. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006).
9.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata da sessão de abertura do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 43 § 1° da Lei Complementar 147/2014.)
9.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.3, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, procedendo-se a convocação dos licitantes remanescentes , na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.5 - Os documentos necessários à habilitação, deverão estar contidos no ENVELOPE “02” - DOCUMENTOS, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile), autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Pregoeira ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio, na própria Sessão;
9.6 – A licitante que necessitar de autenticação de documentos, deverá fazê-lo, preferencialmente , até as 16:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para a abertura dos envelopes, ressalvando que, isso não significa análise ou julgamento dos documentos a serem apresentados na sessão.
9.7 – Para efeitos de Autenticação de Documentos, a Pregoeira e Equipe de Apoio, não reconhecerá documentos apresentados em cópias autenticadas, mas somente documentos originais.
9.8 - A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no Brasil, deverá apresentar, também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
9.9 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.10 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
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9.11 - A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação do proponente.
9.12 - Nessa hipótese, a Pregoeira Oficial convocará o segundo menor preço, conforme disposições do item 8.9 do Edital.
9.13 - Sob pena de inabilitação, o CNPJ indicado na proposta, bem como todos os documentos apresentados para habilitação no certame, devera ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente irá prestar os serviços ou fornecer o objeto da presente licitação.
10- ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 – Os pedidos de mero esclarecimento, poderão ser feitos através dos telefones (66) 3574 -1404 e /ou (00) 0000-0000.
10.1.1 – Os Pedidos de providências ou impugnações do edital, deverão ser encaminhadas por escrito, em suas originais, devidamente instruídas contendo (Assinatura, Endereço, Razão Social e Telefone para contato) bem como protocoladas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT localizada na Av. dos Migrantes, Travessa 01, N° 30, Centro, no horário de expediente, de segunda a sexta- feira das 8:00 as 11:00 às 14:00 as 16:00.
10.2 – Não serão atendidas as Solicitações Verbais.
10.3 – Qualquer pedido de providencias, esclarecimentos ou Impugnação encaminhado via FAX ou por E-MAIL, será conhecido somente após o recebimento do Original, no Departamento de Licitações.
10.4 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
10.5 - Caberá a Pregoeira Oficial, encaminhar a assessoria jurídica e comunicá-los sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas;
10.6- Acolhida a petição contra o ato convocatório, a mesma será divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital, e marcada nova data para a sessão.
11- DOS RECURSOS
11.1- A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, se quiserem, em igual número de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;
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11.1.1 – Os recursos serão dirigidos a autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído;
11.2 – A autoridade Superior do órgão ou entidade promotora da Licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
11.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e no registro do preço dos materiais pela Pregoeira, ao vencedor;
11.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
11.6- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, localizada à Xx. xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx, Xxxx (00) 0000-0000 , nos dias úteis no horário de 08:00 às 11:00 horas;
11.7 – Nos eventuais Recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
11.7.1 – Somente serão Validos os documentos originais.
11.7.2 – Não serão aceitos recursos ou contra razões, através de fac-símile, e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, devendo as razoes ou contra razões recursais ser protocolizadas em meio físico e durante o horário de expediente de atendimento ao publico, e dentro dos prazos legais.
11.7.3 – As razões deverão ser protocoladas diretamente no Departamento de Licitações.
11.7.4- Não Protocolado na forma definida, a Pregoeira não apreciará o teor dos citados memoriais.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Pelo descumprimento das obrigações, a detentora da Ata de Registro de Preço sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Nova Guarita, e só será dispensada nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pela empresa da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas.
12.2- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇO não entregar os materiais requisitados, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos materiais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ou apresentar documentação falsa, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
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prejuízo da aplicação das multas e outras penalidades previstas no Edital, na ATA DE REGISTRO DE PREÇO e nas demais disposições legais;
12.3- As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na imprensa oficial e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período;
12.4- Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela ganhadora das obrigações consignadas na ATA DE REGISTRO DE PREÇO, cabe ainda, de acordo com a gravidade da infração, a aplicação das penalidades previstas na legislação pátria.(Artigo 86 a 88 da lei 8.666/93).
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria que o solicitar:
03.001.04.122.0001.2010 – COD 38
04.001.08.244.0001.2042 – COD 69
04.004.08.244.0001.2021 – COD 97
05.001.04.122.0001.2019 – COD 106
06.002.10.301.0011.2027 – COD 194
06.004.10.304.0011.2028 – COD 205
07.002.12.361.0013.2026 – COD 238
13.2- Nos exercícios subseqüentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O presente Xxxxxx e seus ANEXOS, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do fornecimento dos materiais, independentemente de transcrição em ATA, este último sendo substituído pela Autorização de Fornecimento e pela Nota de Empenho nos termos do artigo 62, caput c/c §4° da Lei Federal n.° 8.666/93, corroborado com a estipulação das obrigações expressamente registradas na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
14.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.3 - Após a homologação da licitação a ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá o prazo de validade 12 (DOZE) meses, podendo a Administração requisitar o fornecimento dos materiais neste período;
14.3.1 – A existência do preço registrado não obriga o município a firmar as contratações que dele poderão advir facultada a utilização de outros meios, respeitada a
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legislação vigente, sendo assegurada a detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS preferência em igualdade de condições.
14.3.2 - Recebida a Requisição (que será encaminhada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor) a Ganhadora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para disponibilizar o produto (DE UMA SÓ VEZ) no município de Nova Guarita- MT, em endereço indicado pela Secretaria Municipal demandante, sob pena de responsabilização; caso não seja efetivado o fornecimento dos materiais, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o provimento do mesmo.
14.3.3 – mediante a requisição a contratada devera encaminhar ao setor de compras copia da nota fiscal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) através de fone/fax ou através de e-mail.
14.3.4- Mediante requerimento da VENCEDORA e devidamente justificado e comprovado admitir-se-á a atualização monetária do valor registrado, esse requerimento só será reconhecido após ser protocolado em original no setor de licitações.
14.3.5 - A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
14.3.6 - O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
14.3.7 – Não serão reconhecidos os requerimentos realizados via telefone, e-mail , fax ou qualquer outro meio que não seja conforme solicitado no item 14.3.4.
14.4- Para prover o fornecimento dos materiais, a Ganhadora/ vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
14.5- Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, de acordo com o item 9.1.1, no ato do fornecimento dos materiais, conforme indicado no item 14.4, a Pregoeira convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no item 8.9 deste Edital;
14.6 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação será aplicado a pena de suspensão por até 02 (dois) anos nos termos do artigo 81 c/c 87, inciso III da Lei Federal n.⁰ 8.666/93.
14.6.1- A referida convocação será feita mediante e-mail para que o Adjudicado compareça no departamento de licitação para assinatura da Ata de Registro de Preço no prazo estabelecido acima.
14.7- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, de acordo com o disposto no item 14.6, assim como, a situação irregular indicada no item 14.5, ensejam na aplicação de penalidade na forma do item 12 deste Edital;
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14.8 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Nova Guarita não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
14.9- Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.10- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
14.11- Poderá ocorrer mediante Termo Aditivo, onde a Adjudicada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Atribuído, em aplicação extensiva ao que dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
14.12- Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte da Pregoeira, não existindo necessidade de nova convocação;
14.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita;
14.14- O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
14.15- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
14.16 - Pedidos de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus ANEXOS, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, Av. dos Migrantes Travessa 01, N°30, Centro, junto a Prefeitura Municipal, Fone (66) 3574- 1404 para o Setor de Licitações, observado o prazo fixado no subitem 10.4 deste Edital;
14.17 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito ao fornecimento dos materiais;
14.18 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, do Decreto n.º 3.555/00 do Decreto nº 3693/00, publicado no D.O.U. de 21/12/2000, o Decreto 3784/2001, de 06.04.2001 ao Decreto Municipal 014/2009 e Decreto Federal n.° 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas leis complementares 123/2006 e 128/2008;
14.19 - A Pregoeira poderá solicitar a qualquer licitante, informações ou esclarecimentos complementares, que deverão ser atendidos no prazo que vier a ser assinalado. O não
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atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará na inabilitação ou desclassificação do licitante;
14.20 - Antes da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a Administração poderá efetuar consultas a órgãos competentes, a fim de se certificar das qualificações analisadas neste certame;
14.21 - Constarão todas as Obrigações, direitos e deveres entres as partes estabelecidos na ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ANEXO II deste Edital;
14.21.1 – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura te Termo Aditivo a presente ATA DE REGISTRO D PREÇO.
14.22 - Ocorrendo o inadimplemento de obrigação por parte da signatária, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita poderá exonerar a signatária da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
14.23 - Será permitida a atualização do Preço, na forma prevista na ATA DE REGISTRO DE PREÇO conforme constantes no Anexo II deste edital, desde que devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8666/93, fazendo-se prevalecer o equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser respeitado os índices apresentados pelo Governo Federal e ainda observado o Requerimento de que trata o item 14.3.4 , 14.3.5 e 14.3.6 deste Edital;
14.24- É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.25 – Eventuais Falhas, omissões ou outras irregularidades puramente formais nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.26 – O conteúdo do dispositivo anterior não significa a possibilidade de substituição de documentos que apresentem informações que importem na inabilitação ou desclassificação da licitante.
14.27 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, instruções e normas técnicas adotadas pela prefeitura.
14.27.1 – A apresentação dos envelopes exigidos para esta licitação será considerada como evidencia de que a licitante examinou criteriosamente todos os itens do edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresenta - lá, e que considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
14.28 - A equipe do Pregoeiro lavrará ata circunstanciada registrando todos os fatos praticados, no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão
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registradas em ata quando forem formulados por escrito, das quais será feita a leitura para conhecimento geral.
14.29 - A Prefeitura Municipal de Nova Guarita se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
14.30 - As requisições serão encaminhadas aos fornecedores via e-mail ou retirada pessoalmente pelo Adjudicado.
14.31 - A PREGOEIRA, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.32 – Os itens deverão ser entregues (de uma única vez) conforme a necessidade de cada secretaria municipal e solicitação do departamento de compras da Prefeitura, sem limites de quantidades mínima ou máxima para a realização dos pedidos.
14.33 – O ganhador deverá fornecer o equipamento devidamente montado (quando necessário), no local indicado pela secretaria requisitante.
14.34 – Caso a ganhadora não montar o material entregue no prazo máximo de 02 dias a partir da data de sua entrega, a Secretaria solicitante irá emitir uma ordem de devolução do material e a detentora da Ata de Registro de Preço devera retirar o material, sem causar qualquer ônus para a prefeitura.
15. DO RECEBIMENTO, DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias ou conforme disponibilidade financeira, após a confirmação do integral fornecimento dos Materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração;
15.2- O valor global da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será estimativo e por ser estimativo a Administração reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda ser acrescido no limite de até 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser respeitado sempre o parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
15.3- Caso a Ganhadora não cumpra as disposições contidas neste edital e na ATA DE REGISTRO DE PREÇO estará sujeita às penalidades previstas;
15.4 - A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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15.5 - A entrega dos materiais, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
15.6- Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
15.7 – Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
15.8- Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção notificará a contratada para que em prazo determinado, proceder ás correções necessárias. Se findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
15.9- Se a entrega do Objeto se der de forma compatível com o Edital e a Proposta o mesmo será recebido:
A) PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua descrição.
B) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e características do bem, no prazo de no máximo 10 dias após o recebimento provisório.
C) REJEITADO: quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
16-DOS ENCARGOS
16.1 - Incumbe a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação;
II - Efetuar o pagamento à fornecedora, nas condições e nos prazos estabelecidas neste instrumento;
III - Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos materiais, que venham a ser solicitados pela fornecedora;
V - Documentar as ocorrências havidas;
VI - Determinar a regularização das faltas e defeitos observados no fornecimento dos materiais da Licitação.
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VII – Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais Contratados, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
VIII- Não Haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16.2 - Incumbe à Fornecedora:
I - arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
II - assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Xxxxxxx;
III - aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
IV - atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade inerentes ao fornecimento do material, objeto da nota de empenho;
V - manter, durante a execução da Nota de empenho, as mesmas condições de qualificação da habilitação;
VI - A contratada obriga- se a fornecer Produto, de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade de cada secretaria em estreita conformidade com disposições e especificações contidas no edital da licitação e Termo de Referencia, de acordo com a proposta de preço apresentada e ainda nos termos da minuta da ata de registro de Preço.
VII – Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados de sua notificação (que será encaminhada por e-mail), o objeto em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que esteja em desacordo com o especificado neste Edital;
17- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - No caso de homologação, a ATA DE REGISTRO DE PREÇO será assinada em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação ( que será encaminhada via e-mail), cujas Cláusulas encontram-se na Minuta ANEXO II que integra o presente Edital.
17.2 – A referida ATA DE REGISTRO DE PREÇO, deverá ser assinada no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT localizada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xx 00, xxxxxx, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração respeitando o prazo estipulado no item 17.1.
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17.3 – Caso a empresa não comparecer no departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita no prazo estipulado no item 17.1 para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial.
18- DO FORO
18.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Nova Guarita/ MT, 11 de Abril de 2018.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
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ANEXO I
Pregão N°.142018
Formulário Padrão de Proposta Comercial
Identificação da Proponente:
Nome Fantasia : |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: |
Bairro: CEP: |
Cidade: Email: |
Telefone: |
Licitação Pregão Presencial nº: 14/2018 - Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT. Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo: Menor Preço / Unitário
Finalidade: Registro de Preços
OBJETO: “seleção de melhor Proposta objetivando o Registro de Preço para Aquisição futura e fracionada de equipamentos e materiais permanentes para uso nas diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT”.
PROPOSTA
Seq | Cód | Descrição | Unidade | Qtd | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 69480 | APARADOR EM MDF PARA RECEPCAO | UNIDADE | 3 | |||
2 | 72203 | ARMARIO DE ACO COM 02 PORTAS E CHAVE, 1,90 X1,20 X 0,40- COR CINZA | UNIDADE | 5 | |||
3 | 69490 | ARMARIO DE AÇO COM 4 PORTA E 4 GAVETAS (P/ COZINHA) | UNIDADE | 2 | |||
4 | 64503 | ARMARIO DE ACO, COM 4 PRATELEIRAS, 2 PORTAS, COM FECHADURA E 2 CHAVES, MEDIDAS MINIMAS DE 1,98X0,90X0,40, TOTALMENTE MONTAVEL SEM O USO DE ARREBITES, SOLDAS E PORCAS. CAPACIDADE DE NO MINIMO 25 KG POR PRATELEIRAS. | UNIDADE | 5 | |||
5 | 64505 | ARQUIVO DE ACO- 4 GAVETAS DESLISANTES TIPO PATINS DE NYLON E TRAVA UNICA. PUXADORES EMBUTIDOS EMBUTIDOS, PORTA ETIQUETAS TAMBEM IMBUTIDO . CAPACIDADE MINIMA DE 25 KG POR GAVETA.(30 A 40 PASTAS) - COR CINZA | UNIDADE | 14 |
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6 | 72207 | BALCAO DE ATENDIMENTO EM L CONFECCIONADO EM MELAMINICO MDP, COM PERFIL EM PVC BOLEADO E PAINEL COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA, EPESSURA DO TAMPO 15MM OU 18MM,ACABAMENTO FITA ABS 18MM | UNIDADE | 1 | |||
7 | 67366 | BALCAO PIA 1,60 MT EM ACO COM 2 PORTAS E 4 GAVETAS | UNIDADE | 2 | |||
8 | 66278 | BATEDEIRA - 3 VELOCIDADES + PULSAR BRANCA 250W-220V | UNIDADE | 1 | |||
9 | 12164 | BEBEDOURO DE COLUNA , TORNEIRA EMBUTIDA, 110 V ,( P/GALAO DE 20 LITROS ). | UNIDADE | 8 | |||
10 | 67357 | BEBEDOURO DE MESA , GARRAFAO 20 LTS, TORNEIRA EMBUTIDA 110V | UNIDADE | 2 | |||
11 | 72210 | BEBEDOURO INDUSTRIAL ACO INOX 430 ESC., ACOMP. 02 TORNEIRAS DE LATAO CROMADO, SENDO OPCIONAIS AS TENSOAES 127V E 220V, ALTURA 1,26CM FRENTE 60CM LATERAL 65CM, PESO 50KG- ARMAZENA 50LITROS REFRIGERA 100L/H | UNIDADE | 3 | |||
12 | 12684 | CADEIRA FIXA ESTOFADA COR AZUL (PLASTIFICADAS) | UNIDADE | 16 | |||
13 | 69494 | CADEIRA EM PLASTICO (BISTRO) - COR AZUL ROYAL | UNIDADE | 50 | |||
14 | 69501 | CADEIRA ERGOMETRICA GIRATORIA COM RODIZIOS PARA ESCRITORIO, COM REGULAGEM DE ALTURA DO ACENTO, REG. DE APOIO LOMBAR, COM APOIO PARA OS PES E DEMAIS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A NBR 10962/2006 | UNIDADE | 12 | |||
16 | 64515 | CADEIRA GIRATORIA TIPO SECRETARIA COM BRACOS, RODINHAS E ALTURA REGULAVEL, MEDIDAS 58CM DE LARGURA X 58CM DE PROFUNDIDADE 90/100 CM DE ALTURA. BASE EM ACO PINTURA NA COR PRETA ENCOSTO DE 7 POSICOES NA ALTURA.C/ APOIO NO DORSO LOMBAR.- NA COR AZUL | UNIDADE | 13 | |||
17 | 72213 | CADEIRA GIRATORIA JOB EXECUTIVA ERGONOMICA ESCRITORIO TECIDO AZUL, PROF. APROX.47CM, LARGURA APROX. 48CM, ALTURA APROX.53CM | UNIDADE | 10 | |||
18 | 15733 | CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES PLASTIFICADO- ESTOFADA COR AZUL | UNIDADE | 4 | |||
19 | 69500 | CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO OBLONGO 16X30 E TUBO RETANGULAR 50X30, COM ACENTO E ENCONSTO EM POLIPROPILENO AZUL ROYAL, PÉS REVESTIDOS DE POLIPROPILENO E ESTRUTURA COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR PRETA. | UNIDADE | 17 | |||
20 | 1891 | CADEIRA PRESIDENTE COR AZUL COM REGULAGEM DE ALTURA ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA ( C/ SUPORTE P/BRACO, RODAS, GIRATORIA, BASE EM AÇO PINTURA NA COR PRETA, COM APOIO NO DORSO E LOMBAR, SUPORTE MINIMO DE 140 KG. | UNIDADE | 25 |
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22 | 21553 | CAFETEIRA ELETRICA 15CAFEZINHOS, CHAVE LIGA/DESLIGA, JARRA DE ACO ALTA RESISTENCIA, INQUEBRAVEL (NAO TERMICA), SITEMA CORTA-PINGO, RESERVATORIO COM INICADOR DE NIVEL DE AGUA, PORTA FILTRO PERMANENTE, COLHER DOSADORA, PLACA DE AQUCIMENTO | UNIDADE | 1 | |||
23 | 72195 | CAMERA DIGITAL 16MP, (CABO USB) ZOOM OPTICO NO MINIMO 9X CARTAO 8GB | UNIDADE | 2 | |||
24 | 66506 | COMPUTADOR CORE I3, MEMORIA DE 4 GB COM GRAVADOR E HD DE 1 TB, MONITOR 18'', CAIXA DE SOM, MOUSE, MONITOR TECLADO - COR PRETA. | UNIDADE | 2 | |||
25 | 72201 | COMPUTADOR INTEL DUAL CORE2,41GHZ,8GB 1TB, COM WINDOWS 10, DVD, CERTO PC FIT 096- KIT TECLADO, MONITOR 19,5, MOUSE E CAIXA DE SOM, MANUAL DO USUARIO, CABO DE FORCA ABNT2, CD DE DRIVERS | UNIDADE | 10 | |||
26 | 69495 | COMPUTADOR CORE I3, MEMORIA DE 8 GB COM GRAVADOR E HD DE 1TB, MONITOR DE 20, CAIXA DE SOM, MOUSE , TECLADO-COR PRETA. | UNIDADE | 5 | |||
27 | 64499 | CONDICIONADOR DE AR 12000 BTUS TIPO SPLIT, 220V, CONSUMO DE 1,076 W CLASSIFICAÇÃO A. CONTROLE REMOTO COM SIST. BLACK LIGHT COM 13 BOTÕES E ALCANCE DE 8 METROS. UNIDADE EVAPORADORA COM DISPLAY LED, COR BRANCA E 01 ANO DE GARANTIA. | UNIDADE | 4 | |||
28 | 64500 | CONDICIONADOR DE AR 18000 BTUS TIPO SPLIT , 220 V CONSUMO 2183W. SIST. DE FILTRAGEM DE AR, , DUPLA SAIDA DE AR EM 3 POSICOES, FILTRO LIMPA FACIL PESO NAO SUPERIOR A 51,0 KG. . FREQUENCIA 60 HZ, COR BRANCA E GARANTIA DE 01 ANO. | UNIDADE | 12 | |||
29 | 1893 | CONDICIONADOR DE AR 7000 BTUS SPLIT | UNIDADE | 3 | |||
30 | 67368 | CONDICIONADOR DE AR 9.000 BTUS SPRITI 220V | UNIDADE | 4 | |||
31 | 10359 | CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTUS QUENTE /FRIO 220V | UNIDADE | 6 | |||
32 | 72206 | CONJUNTO DE MESA COM 06 CADEIRAS | UNIDADE | 1 | |||
33 | 15582 | CONJUNTO ESCOLAR COMPOSTO DE MESA E CADEIRA 60X45 REVESTIDA LAMINADO DE ALTA PRESSAO, BORDA PVC 3MM DE ESPESURA, ESTRUTURA TUPO DE AÇO 29X58 EM CHAPA16,1/4 EM 16,1/2, CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO INJETADO NA COR AZUL, ALTURA DA CLASSE/CADEIRA 76CM | PAR | 100 | |||
34 | 72204 | ESTANTE DE ACO COR CINZA, 5 PRATELEIRAS, 40CM, COM REFORCO E PÉ | UNIDADE | 6 | |||
35 | 7885 | ESTANTE DE ACO COR CINZA, 6 PRATELEIRAS, 1,98 ALTURA, 2,5 LARGURA E 0,30 COM PROFUNDIDADE | UNIDADE | 16 | |||
36 | 64163 | FOGAO 4 BOCAS DE USO DOMESTICO COM TAMPA DE VIDRO, ACENDIMENTO AUTOMATICO , COM FORNO | UNIDADE | 3 |
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37 | 65718 | FORNO ELETRICO CAPACIDADE 44LITROS COM TIMER-BRANCO | UNIDADE | 1 | |||
38 | 72197 | FREEZER HORIZONTAL 2 PORTA 404 LITROS 110 V | UNIDADE | 3 | |||
39 | 72212 | FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS- BRANCO, CAP. 534LITROS, CONSU. 7041KWH, 220V, EFICIENCIA ENERGETICA A, LATURA 96,00CM, LARGURA 1,47METROS, PROFUNDIDADDE 78,00CM | UNIDADE | 3 | |||
40 | 67354 | GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 437 L, VIDRO TEMPERADO | UNIDADE | 1 | |||
41 | 7729 | IMPRESSORA LASER COM CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 25 FOLHAS POR MINUTO, 110 V, MEMORIA DE 32MB, DEPOSITO PARA PAPEL DE ATE 200 FL, COM TONNER INCLUSO. | UNIDADE | 3 | |||
42 | 22244 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IMPRESSAO COLORIDA COM SCANNER ( ALIMENTACAO A TONNER) | UNIDADE | 3 | |||
43 | 67365 | IMPRESSORA-MULTIFUNCIONAL LASER MONO 3 , 110V COM CABO USB (SCANER, COPIADORA E IMPRESSORA) , VELOCIDADE 32 PPM, COM ENTRADA USB E CARTUCHO DE TONER. | UNIDADE | 3 | |||
44 | 72223 | INFLADOR DE BALOES COMPRESSOR BEXIGAS PROFISSIONAL COM01 BICO | UNIDADE | 1 | |||
45 | 72200 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA 6 KG TANQUINHO | UNIDADE | 1 | |||
46 | 15779 | MAQUINA DE LAVAR ROUPAS - (FAZ TUDO) CAP. 15 KG | UNIDADE | 1 | |||
47 | 64701 | MAQUINA DE LAVAR ROUPAS COM CAPACIDADE PARA 10 KG. 110V. CONSUMO BAIXO DE ENERGIA | UNIDADE | 1 | |||
48 | 69488 | MESA COM 2 GAVETAS 1,60 MT NA COR AZUL | UNIDADE | 5 | |||
49 | 14444 | MESA COM CANTO TIPO L -SENDO 01 MESA 1,20CM + 01 MESA 1,60 CM + CONEXAO, COM LOCAL PARA TECLADO, COM 2 GAVETAS, COR AZUL | UNIDADE | 4 | |||
50 | 64553 | MESA DE REUNIAO 8 LUGARES, MEDINDO 2,00X0,80 COM TAMPO EM MELAMINA ,COM 15MM DE ESPESSURA. BORDAS ARREDONDADAS REVESTIDAS DE PVC , ESTRUTURA TUBULAR. | UNIDADE | 1 | |||
51 | 14400 | MESA ESCRIVANINHA 1,20 X 60 COM 2 GAV , COR AZUL | UNIDADE | 2 | |||
52 | 9460 | MESA PARA COMPUTADOR 1,20 M - COR AZUL | UNIDADE | 4 | |||
54 | 72205 | MICROONDAS, CAPACIDADE 20LITROS, POTENCIA 700W, LARGURA 45,5CM, 127 V, 220 V, ALTURA 26,4CM, COMPRIMENTO 35,3CM | UNIDADE | 1 | |||
55 | 20449 | MONITOR 18" LCD | UNIDADE | 12 | |||
56 | 11094 | NOBREAK 1.300 WATS | UNIDADE | 14 | |||
57 | 72202 | NOBREAK 1.400 WATS, 8 TOMADAS BIVOLT FULL RANGE, MICROPROCESSADRO CISC/FLASH, FORMA DE ONDA SEMI- SENOIDAL(PWM), 2 BATERIAS INTERNAS+CONECTOR PARA EXPANSAO DE AUTONOMIA, PAINEL COM LEDS INDICATIVOC:REDE E | UNIDADE | 10 |
25
INVERDOR, 8 TOMADAS TRIPOLARES DE SAIDA PADRAO | |||||||
58 | 8221 | NOBREAK 1200 VA | UNIDADE | 9 | |||
59 | 72194 | NOTEBOOK INTEL i5, 4GB, 1TB, GRAVADOR DE DVD, LEITOR DE UNIDAE CARTAO, HDMI, MONITOR DE LED 15 | UNIDADE | 2 | |||
60 | 69483 | NOTEBOOK INTEL I7, TELA 15,6 8GB E 1 TB HD, WINDOWS 10-PRETO | UNIDADE | 2 | |||
61 | 72211 | NOTEBOOK INTEL CORE I3, MODELO I15-5566-A10P,4GB, 1TB,TELA LED 15,6'' WINDOWS 10-COR PRETO | UNIDADE | 8 | |||
62 | 14908 | PROJETOR MULTIMIDIA MODELO POWERLITE X36+, TECNOLOGIA 3LCD, METODO DE PROJECAO:FRONTAL, RETROPROJECAO, PRESO AO TETO, RESOLUCAO EM VGA, SVGA,WXGA,WXGA+, SXHA, SXGA+, LUMINOSIDADE:3600 ANSI LUMENS EM BRANCO E 3600 ANSI LUMENS EM CORES, FORM. TELA 4:3 | UNIDADE | 2 | |||
63 | 22941 | QUADRO BRANCO ESCOLAR1,20X2,40M. LAMINADO MELAMINICO MOLDURA EM MADEIRA MACICA COM SUPORTE PARA APAGADOR | UNIDADE | 15 | |||
64 | 20343 | SANDUICHEIRA ( 1300W; 127V/60HZ | UNIDADE | 1 | |||
65 | 14450 | TELA DE PROJECAO- TELA RETRATIL MANUEAL 106POL., FORMATO WIDE 16:9, AREA PROJECAO 2,35 X 1,32, ESTOJO EM AÇO CARBONO, TECIDO MATHE WHITE, PINTURA ELETROSTATICA ANTI CORROSIVA, ORDA PRETAS, FIXACAO NO TETO OU PAREDE. | UNIDADE | 2 | |||
66 | 72208 | TV DE LCD ''40'' AOC FULL HD LED40F1465- CONVERSOR DIGITAL 1 USD DTV | UNIDADE | 2 | |||
Os valores de cada item não poderão ser superiores ao delimitado no anexo V - SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE.
PRAZO PARA FORNECIMENTO DOS MATERIAIS: Recebida a Requisição (que será encaminhada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor) a Ganhadora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para disponibilizar o produto (DE UMA SÓ VEZ) no município de Nova Guarita- MT, em endereço indicado pela Secretaria Municipal demandante, atendendo os itens 14.33 e 14.34 sob pena de responsabilização; caso não seja efetivado o fornecimento dos materiais, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o provimento do mesmo.
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VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (Noventa) dias corridos, a contar da data da Apresentação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 meses.
METODOLOGIA: menor valor / item
Dados do Representante Legal para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
-Nome Completo:
-Nacionalidade:
-Estado Civil:
-Profissão:
-Endereço Completo:
-RG nº:
-CPF nº:
Dados da Empresa:
-Razão Social:
-Endereço Completo:
-CNPJ nº:
-Inscrição Estadual (se houver):
-Inscrição Municipal nº (se houver):
-Telefones
-Fax
-Conta Bancária nº:
-Agência nº - Banco:
Local e data
(Assinatura e identificação do licitante Carimbo do CNPJ)
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Anexo II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° ***/2018 PROCESSO N.° 130 / 2018
Pregão Presencial n° 14/2018
O Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000.00, domiciliado em Nova Guarita - MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL
**/2018 e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa
********************, CNPJ ******************, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis ns 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos n° 3.931/2001 e 5.450/2005 e ainda o Decreto Municipal n.° 014/2009 em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA - Aquisição futura e fracionada de equipamentos e materiais permanentes para uso nas diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Guarita
– MT.
Seq. | Cód | Descrição | Unidade | V. unitário | Qtd | V. Total |
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de tarefa nos termos da Lei n° 8.666/1993.
Recebida a Requisição (que será encaminhada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor) a Ganhadora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para disponibilizar o produto (DE UMA SÓ VEZ) no município de Nova Guarita- MT, em endereço indicado pela Secretaria Municipal demandante, sob pena de responsabilização; caso não seja efetivado o fornecimento dos materiais, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o provimento do mesmo.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações do órgão gerenciador:
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a) notificar o fornecedor dos materiais quanto ordem de fornecimento, mediante o envio de requisição a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
b ) A Nota de Empenho equivalerá a uma Ordem de Fornecimento;
c) permitir ao fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de acesso e horários de expediente;
d) notificar o fornecedor quanto a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
e) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
f) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município de Nova Guarita - MT a firmar contratações com os fornecedores dos materiais cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer contratações e licitações específicas, observada a legislação pertinente, sendo assegurada apenas preferência ao detentor deste registro, em igualdade de condições.
CLAUSULA QUARTA - Constituem obrigações do Fornecedor:
a)
Assinar esta Ata no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação( que será encaminhada via e-mail).
b) informar, no prazo máximo de 3 (três) dias corrido, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;
c) Fornecer os materiais conforme marca, especificação e preço registrados, observando todas as condições previstas nesta ata de registro de preço.
d) Para prover o fornecimento dos materiais, a vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, quando da realização do certame.
e) Fornecer os materiais conforme solicitados pela Prefeitura, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.
f) Entregar os itens solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos (DE UMA SÓ VEZ) no município de Nova Guarita- MT, em endereço indicado pela Secretaria Municipal demandante, sob pena de responsabilização; caso não seja efetivado o fornecimento dos materiais, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o provimento do mesmo.
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g) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados de sua notificação (que será encaminhada por e-mail), o objeto em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que esteja em desacordo com o especificado neste Edital;
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento dos materiais;
i) Aceitar nas mesmas condições desta ATA, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos materiais adjudicados, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
j) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução e no fornecimento das obrigações assumidas.
k) Entregar (de uma única vez) conforme a necessidade de cada secretaria municipal e solicitação do departamento de compras da Prefeitura, sem limites de quantidades mínima ou máxima para a realização dos pedidos.
CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações das Secretarias Municipais participantes, por meio de gestor próprio:
a) tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta;
b) consultar previamente o Departamento de Compras, objetivando a obtenção das informações necessárias a aquisição dos materiais pretendidos pela Administração;
c) verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao Departamento de Compras eventuais desvantagens verificadas;
d) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata, informando ao Departamento de Compras qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
e) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa fornecer os materiais adjudicados dentro das especificações.
f) Notificar, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos materiais, fixando prazo para sua correção.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da data da Homologação.
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a) A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, com o apoio da Assessoria Jurídica competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores dos materiais, dos preços, dos quantitativos e das especificações dos materiais registrados;
b) monitorar os preços dos materiais de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
c) notificar o Adjudicado, via e-mail ou telefone, para retirada da Nota de Xxxxxxx, bem como enviar a requisição de Fornecimento; (O envio da requisição será por e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT)
d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) consultar o fornecedor quanto ao interesse de fornecer o produto a outros órgãos da Administração Pública que externe a intenção de utilizar-se da presente Ata;
g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro - As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
Parágrafo segundo – O Departamento de Compras, junto com a Secretaria de Fazenda e Secretaria de Administração atuarão em conjunto na pesquisa de preços dos materiais registrados, de forma a avaliar o preço a ser contratado, bem como elaborará a estimativa de consumo e o cronograma de contratação.
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DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA OITAVA - O preço registrado, a especificação dos itens, o quantitativo, o fornecedor e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.
Parágrafo primeiro - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
Parágrafo segundo - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento de Compras deverá convocar o fornecedor dos materiais, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir a obrigação assumida, o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT poderá / liberar o fornecedor dos materiais dos compromissos assumidos, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder a Ordem de fornecimento.
Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese, o preço decorrente da revisão não poderá ultrapassar o praticado no mercado, mantendo-se a diferença, percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor dos itens e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
Parágrafo quinto - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Departamento de Compras.
Parágrafo sexto - A alteração de preço oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será publicada no site da Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no mural das entidades públicas.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA - O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração, na hipótese de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.6666/93;
a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993;
b) Se o preço registrado estiver superior ao praticado no mercado.
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c) Comprovada deficiência no atendimento ao fornecimento dos materiais, objeto desta Ata de Registro de Preço.
d) Mais de 2 Advertências
II) Por iniciativa do Fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro - A solicitação do Fornecedor para cancelamento do preço registrado poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do licitante relativas ao respectivo registro.
Parágrafo xxxxxx - Xxxx se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até o prestador cumprir integralmente a condição contratual infringida.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - O objeto contratado serão recebidos da seguinte forma:
A) PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua descrição.
B) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e características do bem, no prazo de no máximo 10 dias após o recebimento provisório.
C) REJEITADO: quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
Parágrafo Primeiro: Somente será considerado e atestado a entrega dos materiais, quando este for entregue em sua totalidade, caso contrário estará sujeito as penalidades previstas na cláusula Décima Quarta, sendo considerado o valor integral da requisição.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento dos materiais, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, observada a liquidação da despesa nos termos do artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento dos itens. Esse fato não é gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxx constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/ faturas.
DA ATUALIZACAO MONETÁRIA
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o licitante, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/1993, o prestador/ fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
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b.2) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte o item que apresentar defeitos ou impropriedades, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.3) 20% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
• Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar a vencedora as sanções Administrativas previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
• Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT ao fornecedor.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "b" “c” e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nos itens "b" , “c” e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
Parágrafo Quarto – qualquer forma de esclarecimento as notificações, resposta, justificativa, Defesa Administrativa ou outros que se fizerem necessários, deverão ser encaminhadas por escrito devidamente instruídas contendo Assinatura, Endereço, Razão Social e Telefone para contato, bem como protocoladas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT.
Parágrafo Quinto - Não serão atendidas as Solicitações Verbais, via telefone , Fax ou por email, sendo reconhecido somente após o recebimento das originais protocoladas no departamento de licitações.
DA RESCISÃO
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preços, por parte do licitante, assegurará à Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n9 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) Atraso injustificado no fornecimento dos materiais, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT;
b) O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT.
c) A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de preço enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo único - Nos casos em que o licitante sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o licitante mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- A Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n° 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A despesa com a execução desta contratação correrá à conta dos recursos consignados na seguinte rubrica:
03.001.04.122.0001.2010 – COD 38
04.001.08.244.0001.2042 – COD 69
04.004.08.244.0001.2021 – COD 97
05.001.04.122.0001.2019 – COD 106
06.002.10.301.0011.2027 – COD 194
06.004.10.304.0011.2028 – COD 205
07.002.12.361.0013.2026 – COD 238
Parágrafo Primeiro: Nos exercícios subseqüentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSULA DÉCIMA NONA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
36
Parágrafo Primeiro : Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Presencial nº 14/2018 seus anexos e a proposta da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA- Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias. Nova Guarita – MT; **** de ******* de 2018.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
******************************
CPF nº *************
*************************************
CNPJ ***************
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2018
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 TIPO: MENOR PREÇO / UNITÁRIO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa: ,CNPJ: , com sede na rua (Av.) N.º Bairro: CEP: no Município de *************************************
Por seu representante, -------------------------------, portador da carteira de identidade RG nº-
e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº. **/2018 - Prefeitura Municipal de Nova Guarita, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habitação;
2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
3. Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90).
4. Que nos valores apresentados em sua Proposta estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre o valor final do fornecimento dos Materiais.
5. Que aceita todas as exigências contidas no edital, bem como se submete a todas as propostas estatuídos na Lei 8.666/93 e suas alterações e que declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6. Que no preço apresentado em sua proposta esta considerada todas as despesas e que reúne todas as condições necessárias, com disponibilidade para fornecimento dos Materiais.
7. Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/Estado, Dia/Mês/Ano
38
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
( Carimbo com CNPJ da empresa )
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2018 À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 TIPO: MENOR PREÇO / UNITÁRIO
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação no Presente Certame Licitatório.
(modelo de declaração)
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , declara para todos os fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº **/2018 e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de Fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentado para fins habilitação.
................................, de ********** de 2018.
Assinatura do representante legal Cargo: ................................................................
CPF ....................................................................
APRESENTAR ESSA DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA.
39
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA TABELA DE PREÇO MÁXIMO ACEITO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 14/2018 TIPO MENOR PREÇO / UNITÁRIO
1- DO OBJETO
1.1 - Seleção de melhor proposta objetivando o Registro de Preço para aquisição futura e fracionada de equipamentos e materiais permanentes para uso nas diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.
2 – TABELA DE ITENS, QUANTITATIVOS E PREÇOS MÁXIMOS
Seq | Cód | descrição | Unidade | Qtd | Valor Máximo Aceito. |
1 | 69480 | APARADOR EM MDF PARA RECEPCAO | UNIDADE | 3 | R$ 335,33 |
2 | 72203 | ARMARIO DE ACO COM 02 PORTAS E CHAVE, 1,90 X1,20 X 0,40- COR CINZA | UNIDADE | 5 | R$ 533,06 |
3 | 69490 | ARMARIO DE AÇO COM 4 PORTA E 4 GAVETAS (P/ COZINHA) | UNIDADE | 2 | R$ 546,64 |
4 | 64503 | ARMARIO DE ACO, COM 4 PRATELEIRAS, 2 PORTAS, COM FECHADURA E 2 CHAVES, MEDIDAS MINIMAS DE 1,98X0,90X0,40, TOTALMENTE MONTAVEL SEM O USO DE ARREBITES, SOLDAS E PORCAS. CAPACIDADE DE NO MINIMO 25 KG POR PRATELEIRAS. | UNIDADE | 5 | R$ 429,00 |
5 | 64505 | ARQUIVO DE ACO- 4 GAVETAS DESLISANTES TIPO PATINS DE NYLON E TRAVA UNICA. PUXADORES EMBUTIDOS EMBUTIDOS, PORTA ETIQUETAS TAMBEM IMBUTIDO . CAPACIDADE MINIMA DE 25 KG POR GAVETA.(30 A 40 PASTAS) - COR CINZA | UNIDADE | 14 | R$ 475,66 |
6 | 72207 | BALCAO DE ATENDIMENTO EM L CONFECCIONADO EM MELAMINICO MDP, COM PERFIL EM PVC BOLEADO E PAINEL COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA, EPESSURA DO TAMPO 15MM OU 18MM,ACABAMENTO FITA ABS 18MM | UNIDADE | 1 | R$ 1.956,33 |
7 | 67366 | BALCAO PIA 1,60 MT EM ACO COM 2 PORTAS E 4 GAVETAS | UNIDADE | 2 | R$ 554,66 |
8 | 66278 | BATEDEIRA - 3 VELOCIDADES + PULSAR BRANCA 250W-220V | UNIDADE | 1 | R$ 493,10 |
9 | 12164 | BEBEDOURO DE COLUNA , TORNEIRA EMBUTIDA, 110 V ,( P/GALAO DE 20 LITROS ). | UNIDADE | 8 | R$ 500,33 |
40
10 | 67357 | BEBEDOURO DE MESA , GARRAFAO 20 LTS, TORNEIRA EMBUTIDA 110V | UNIDADE | 2 | R$ 492,00 |
11 | 72210 | BEBEDOURO INDUSTRIAL ACO INOX 430 ESC., ACOMP. 02 TORNEIRAS DE LATAO CROMADO, SENDO OPCIONAIS AS TENSOAES 127V E 220V, ALTURA 1,26CM FRENTE 60CM LATERAL 65CM, PESO 50KG- ARMAZENA 50LITROS REFRIGERA 100L/H | UNIDADE | 3 | R$ 1.800,60 |
12 | 12684 | CADEIRA FIXA ESTOFADA COR AZUL (PLASTIFICADAS) | UNIDADE | 16 | R$ 161,38 |
13 | 69494 | CADEIRA EM PLASTICO (BISTRO) - COR AZUL ROYAL | UNIDADE | 50 | R$ 69,08 |
14 | 69501 | CADEIRA ERGOMETRICA GIRATORIA COM RODIZIOS PARA ESCRITORIO, COM REGULAGEM DE ALTURA DO ACENTO, REG. DE APOIO LOMBAR, COM APOIO PARA OS PES E DEMAIS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A NBR 10962/2006 | UNIDADE | 12 | R$ 706,72 |
16 | 64515 | CADEIRA GIRATORIA TIPO SECRETARIA COM BRACOS, RODINHAS E ALTURA REGULAVEL, MEDIDAS 58CM DE LARGURA X 58CM DE PROFUNDIDADE 90/100 CM DE ALTURA. BASE EM ACO PINTURA NA COR PRETA ENCOSTO DE 7 POSICOES NA ALTURA.C/ APOIO NO DORSO LOMBAR.- NA COR AZUL | UNIDADE | 13 | R$ 300,87 |
17 | 72213 | CADEIRA GIRATORIA JOB EXECUTIVA ERGONOMICA ESCRITORIO TECIDO AZUL, PROF. APROX.47CM, LARGURA APROX. 48CM, ALTURA APROX.53CM | UNIDADE | 10 | R$ 636,40 |
18 | 15733 | CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES PLASTIFICADO- ESTOFADA COR AZUL | UNIDADE | 4 | R$ 242,50 |
19 | 69500 | CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO OBLONGO 16X30 E TUBO RETANGULAR 50X30, COM ACENTO E ENCONSTO EM POLIPROPILENO AZUL ROYAL, PÉS REVESTIDOS DE POLIPROPILENO E ESTRUTURA COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR PRETA. | UNIDADE | 17 | R$ 483,33 |
20 | 1891 | CADEIRA PRESIDENTE COR AZUL COM REGULAGEM DE ALTURA ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA ( C/ SUPORTE P/BRACO, RODAS, GIRATORIA, BASE EM AÇO PINTURA NA COR PRETA, COM APOIO NO DORSO E LOMBAR, SUPORTE MINIMO DE 140 KG. | UNIDADE | 25 | R$ 435,66 |
22 | 21553 | CAFETEIRA ELETRICA 15CAFEZINHOS, CHAVE LIGA/DESLIGA, JARRA DE ACO ALTA RESISTENCIA, INQUEBRAVEL (NAO TERMICA), SITEMA CORTA-PINGO, RESERVATORIO COM INICADOR DE NIVEL DE AGUA, PORTA FILTRO PERMANENTE, COLHER DOSADORA, PLACA DE AQUCIMENTO | UNIDADE | 1 | R$ 460,52 |
23 | 72195 | CAMERA DIGITAL 16MP, (CABO USB) ZOOM OPTICO NO MINIMO 9X CARTAO 8GB | UNIDADE | 2 | R$ 1.747,25 |
24 | 66506 | COMPUTADOR CORE I3, MEMORIA DE 4 GB COM GRAVADOR E HD DE 1 TB, MONITOR 18'', CAIXA DE SOM, MOUSE, MONITOR TECLADO - COR PRETA. | UNIDADE | 2 | R$ 1.708,83 |
25 | 72201 | COMPUTADOR INTEL DUAL CORE2,41GHZ,8GB 1TB, COM WINDOWS 10, DVD, CERTO PC FIT 096- KIT TECLADO, MONITOR 19,5, MOUSE E CAIXA DE SOM, MANUAL DO USUARIO, CABO DE FORCA ABNT2, CD DE DRIVERS | UNIDADE | 10 | R$ 3.543,72 |
41
26 | 69495 | COMPUTADOR CORE I3, MEMORIA DE 8 GB COM GRAVADOR E HD DE 1TB, MONITOR DE 20, CAIXA DE SOM, MOUSE , TECLADO-COR PRETA. | UNIDADE | 5 | R$ 2.262,00 |
27 | 64499 | CONDICIONADOR DE AR 12000 BTUS TIPO SPLIT, 220V, CONSUMO DE 1,076 W CLASSIFICAÇÃO A. CONTROLE REMOTO COM SIST. BLACK LIGHT COM 13 BOTÕES E ALCANCE DE 8 METROS. UNIDADE EVAPORADORA COM DISPLAY LED, COR BRANCA E 01 ANO DE GARANTIA. | UNIDADE | 4 | R$ 1.473,19 |
28 | 64500 | CONDICIONADOR DE AR 18000 BTUS TIPO SPLIT , 220 V CONSUMO 2183W. SIST. DE FILTRAGEM DE AR, , DUPLA SAIDA DE AR EM 3 POSICOES, FILTRO LIMPA FACIL PESO NAO SUPERIOR A 51,0 KG. . FREQUENCIA 60 HZ, COR BRANCA E GARANTIA DE 01 ANO. | UNIDADE | 12 | R$ 2.028,05 |
29 | 1893 | CONDICIONADOR DE AR 7000 BTUS SPLIT | UNIDADE | 3 | |
30 | 67368 | CONDICIONADOR DE AR 9.000 BTUS SPRITI 220V | UNIDADE | 4 | R$ 1.218,83 |
31 | 10359 | CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTUS QUENTE /FRIO 220V | UNIDADE | 6 | R$ 2.437,48 |
32 | 72206 | CONJUNTO DE MESA COM 06 CADEIRAS | UNIDADE | 1 | R$ 712,50 |
33 | 15582 | CONJUNTO ESCOLAR COMPOSTO DE MESA E CADEIRA 60X45 REVESTIDA LAMINADO DE ALTA PRESSAO, BORDA PVC 3MM DE ESPESURA, ESTRUTURA TUPO DE AÇO 29X58 EM CHAPA16,1/4 EM 16,1/2, CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO INJETADO NA COR AZUL, ALTURA DA CLASSE/CADEIRA 76CM | PAR | 100 | R$ 360,91 |
34 | 72204 | ESTANTE DE ACO COR CINZA, 5 PRATELEIRAS, 40CM, COM REFORCO E PÉ | UNIDADE | 6 | R$ 159,33 |
35 | 7885 | ESTANTE DE ACO COR CINZA, 6 PRATELEIRAS, 1,98 ALTURA, 2,5 LARGURA E 0,30 COM PROFUNDIDADE | UNIDADE | 16 | R$ 229,75 |
36 | 64163 | FOGAO 4 BOCAS DE USO DOMESTICO COM TAMPA DE VIDRO, ACENDIMENTO AUTOMATICO , COM FORNO | UNIDADE | 3 | R$ 408,86 |
37 | 65718 | FORNO ELETRICO CAPACIDADE 44LITROS COM TIMER-BRANCO | UNIDADE | 1 | R$ 469,83 |
38 | 72197 | FREEZER HORIZONTAL 2 PORTA 404 LITROS 110 V | UNIDADE | 3 | R$ 2.164,66 |
39 | 72212 | FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS- BRANCO, CAP. 534LITROS, CONSU. 7041KWH, 220V, EFICIENCIA ENERGETICA A, LATURA 96,00CM, LARGURA 1,47METROS, PROFUNDIDADDE 78,00CM | UNIDADE | 3 | R$ 2.319,15 |
40 | 67354 | GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 437 L, VIDRO TEMPERADO | UNIDADE | 1 | R$ 2.711,66 |
41 | 7729 | IMPRESSORA LASER COM CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 25 FOLHAS POR MINUTO, 110 V, MEMORIA DE 32MB, DEPOSITO PARA PAPEL DE ATE 200 FL, COM TONNER INCLUSO. | UNIDADE | 3 | R$ 1.619,00 |
42 | 22244 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IMPRESSAO COLORIDA COM SCANNER ( ALIMENTACAO A TONNER) | UNIDADE | 3 | R$ 2.790,00 |
43 | 67365 | IMPRESSORA-MULTIFUNCIONAL LASER MONO 3 , 110V COM CABO USB (SCANER, COPIADORA E IMPRESSORA) , VELOCIDADE 32 PPM, COM ENTRADA USB E CARTUCHO DE TONER. | UNIDADE | 3 | R$ 3.052,95 |
44 | 72223 | INFLADOR DE BALOES COMPRESSOR BEXIGAS PROFISSIONAL COM01 BICO | UNIDADE | 1 | R$ 534,50 |
45 | 72200 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA 6 KG TANQUINHO | UNIDADE | 1 | R$ 431,33 |
42
46 | 15779 | MAQUINA DE LAVAR ROUPAS - (FAZ TUDO) CAP. 15 KG | UNIDADE | 1 | R$ 1.760,00 |
47 | 64701 | MAQUINA DE LAVAR ROUPAS COM CAPACIDADE PARA 10 KG. 110V. CONSUMO BAIXO DE ENERGIA | UNIDADE | 1 | R$ 1.567,82 |
48 | 69488 | MESA COM 2 GAVETAS 1,60 MT NA COR AZUL | UNIDADE | 5 | R$ 359,00 |
49 | 14444 | MESA COM CANTO TIPO L -SENDO 01 MESA 1,20CM + 01 MESA 1,60 CM + CONEXAO, COM LOCAL PARA TECLADO, COM 2 GAVETAS, COR AZUL | UNIDADE | 4 | R$ 347,05 |
50 | 64553 | MESA DE REUNIAO 8 LUGARES, MEDINDO 2,00X0,80 COM TAMPO EM MELAMINA ,COM 15MM DE ESPESSURA. BORDAS ARREDONDADAS REVESTIDAS DE PVC , ESTRUTURA TUBULAR. | UNIDADE | 1 | R$ 383,33 |
51 | 14400 | MESA ESCRIVANINHA 1,20 X 60 COM 2 GAV , COR AZUL | UNIDADE | 2 | R$ 279,50 |
52 | 9460 | MESA PARA COMPUTADOR 1,20 M - COR AZUL | UNIDADE | 4 | R$ 306,26 |
54 | 72205 | MICROONDAS, CAPACIDADE 20LITROS, POTENCIA 700W, LARGURA 45,5CM, 127 V, 220 V, ALTURA 26,4CM, COMPRIMENTO 35,3CM | UNIDADE | 1 | R$ 447,00 |
55 | 20449 | MONITOR 18" LCD | UNIDADE | 12 | R$ 540,50 |
56 | 11094 | NOBREAK 1.300 WATS | UNIDADE | 14 | R$ 431,66 |
57 | 72202 | NOBREAK 1.400 WATS, 8 TOMADAS BIVOLT FULL RANGE, MICROPROCESSADRO CISC/FLASH, FORMA DE ONDA SEMI-SENOIDAL(PWM), 2 BATERIAS INTERNAS+CONECTOR PARA EXPANSAO DE AUTONOMIA, PAINEL COM LEDS INDICATIVOC:REDE E INVERDOR, 8 TOMADAS TRIPOLARES DE SAIDA PADRAO | UNIDADE | 10 | R$ 480,66 |
58 | 8221 | NOBREAK 1200 VA | UNIDADE | 9 | R$ 731,67 |
59 | 72194 | NOTEBOOK INTEL i5, 4GB, 1TB, GRAVADOR DE DVD, LEITOR DE UNIDAE CARTAO, HDMI, MONITOR DE LED 15 | UNIDADE | 2 | R$ 3.844,21 |
60 | 69483 | NOTEBOOK INTEL I7, TELA 15,6 8GB E 1 TB HD, WINDOWS 10-PRETO | UNIDADE | 2 | R$ 4.257,25 |
61 | 72211 | NOTEBOOK INTEL CORE I3, MODELO I15-5566- A10P,4GB, 1TB,TELA LED 15,6'' WINDOWS 10-COR PRETO | UNIDADE | 8 | R$ 2.553,00 |
62 | 14908 | PROJETOR MULTIMIDIA MODELO POWERLITE X36+, TECNOLOGIA 3LCD, METODO DE PROJECAO:FRONTAL, RETROPROJECAO, PRESO AO TETO, RESOLUCAO EM VGA, SVGA,WXGA,WXGA+, SXHA, SXGA+, LUMINOSIDADE:3600 ANSI LUMENS EM BRANCO E 3600 ANSI LUMENS EM CORES, FORM. TELA 4:3 | UNIDADE | 2 | R$ 2.554,33 |
63 | 22941 | QUADRO BRANCO ESCOLAR1,20X2,40M. LAMINADO MELAMINICO MOLDURA EM MADEIRA MACICA COM SUPORTE PARA APAGADOR | UNIDADE | 15 | R$ 308,98 |
64 | 20343 | SANDUICHEIRA ( 1300W; 127V/60HZ | UNIDADE | 1 | R$ 77,33 |
65 | 14450 | TELA DE PROJECAO- TELA RETRATIL MANUEAL 106POL., FORMATO WIDE 16:9, AREA PROJECAO 2,35 X 1,32, ESTOJO EM AÇO CARBONO, TECIDO MATHE WHITE, PINTURA ELETROSTATICA ANTI CORROSIVA, ORDA PRETAS, FIXACAO NO TETO OU PAREDE. | UNIDADE | 2 | R$ 926,66 |
43
66 | 72208 | TV DE LCD ''40'' AOC FULL HD LED40F1465- CONVERSOR DIGITAL 1 USD DTV | UNIDADE | 2 | R$ 2.168,94 |
2.1 - Os valores estimativos tiveram por base a média aritmética das cotações de preço realizadas pelo setor de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, sendo estes valores o máximo que a administração se dispõe a pagar por cada item SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 - A presente Licitação tem por objeto a futura e eventual aquisição de Material Permanente para suprir as necessidades das diversas Secretarias do Município de Nova Guarita- MT.
4 - DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
4.1 - Recebida a Requisição (que será encaminhada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor) a Ganhadora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para disponibilizar o produto (DE UMA SÓ VEZ) no município de Nova Guarita- MT, em endereço indicado pela Secretaria Municipal demandante, sob pena de responsabilização; caso não seja efetivado o fornecimento dos materiais, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o provimento do mesmo.
4.2 – O ganhador deverá fornecer o equipamento devidamente montado (quando necessário), no local indicado pela secretaria requisitante.
4.3 – Caso a ganhadora não montar o material entregue no prazo máximo de 02 dias a partir da data de sua entrega, a Secretaria solicitante irá emitir uma ordem de devolução do material e a detentora da Ata de Registro de Preço devera retirar o material, sem causar qualquer ônus para a prefeitura.
5 – DO RECEBIMENTO
Se a entrega do Objeto se der de forma compatível com o Edital e a Proposta o mesmo será recebido:
A) PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua descrição.
B) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e características do bem, no prazo de no máximo 10 dias após o recebimento provisório.
C) REJEITADO: quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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6.1 – Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita :
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação;
II - Efetuar o pagamento à fornecedora, nas condições e nos prazos estabelecidas neste instrumento;
III - Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos materiais, que venham a ser solicitados pela fornecedora;
V - Documentar as ocorrências havidas;
VI - Determinar a regularização das faltas e defeitos observados no fornecimento dos materiais da Licitação.
VII – Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais Contratados, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
VIII- Não Haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.2 - Incumbe à Fornecedora:
I - arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
II - assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Xxxxxxx;
III - aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
IV - atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade inerentes ao fornecimento do material, objeto da nota de empenho;
V - manter, durante a execução da Nota de empenho, as mesmas condições de qualificação da habilitação;
VI - A contratada obriga- se a fornecer Produto, de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade de cada secretaria em estreita conformidade com disposições e
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especificações contidas no edital da licitação e Termo de Referencia, de acordo com a proposta de preço apresentada e ainda nos termos da minuta da ata de registro de Preço.
VII – Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados de sua notificação (que será encaminhada por e-mail), o objeto em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que esteja em desacordo com o especificado neste Edital;
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A entrega dos materiais, objeto deste Edital, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
8 – DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS
8.1- Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/1993, o prestador/ fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.2) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte o item que apresentar defeitos ou impropriedades, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.3) 20% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
• Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar a vencedora as sanções Administrativas previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
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• Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
9 – DO PAGAMENTO
9.1- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias ou conforme disponibilidade financeira, após a confirmação do integral fornecimento dos Materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração;
9.2 - Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
9.3 – Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
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Recibo de Retirada
Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações.
Razão Social | |
Endereço | |
Telefone | |
Fax | |
CNPJ | |
Insc. Estadual | |
Contato(Nome) | |
Referência | Seleção de melhor proposta objetivando o Registro de Preço para aquisição futura e fracionada de equipamentos e materiais permanentes para uso nas diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT. |
Recibo | Recebi do município de NOVA GUARITA – MT o Edital de Pregão Presencial 14/2018 cuja realização será as 08:30 (oito e trinta) horas, do dia 30/04/2018, na sala de Licitações na Xx. xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx X, Xx 00, Xxxxxx. |
Edital Composto de :
01 – Edital de Licitação( Condições Gerais do Pregão). 02 – Anexo I – Formulário Padrão de Proposta Comercial; 03 - Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
04 – Anexo III - Declaração do licitante; 05 – Anexo IV – Declaração do licitante
06 – Anexo V – (termo de Referência)Tabela de Preço Xxxxxx Xxxxxx;
**********************- ** , ............/........./2018.
Carimbo CNPJ e Assinatura.
OBS. Retirada do edital via Internet.
Para formalização do interesse em participar nesta licitação, a empresa devera passar este formulário / recibo devidamente preenchido para o departamento de licitações através do e-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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A não remessa do Recibo, exime a Pregoeira, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório , bem como de quaisquer informações adicionais.
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