TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – UNIDADE DEMANDANTE:
Gerência Administrativa/Almoxarifado
2 – OBJETO:
2.0. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em sistemas de proteção contra quedas, para prestação de serviços de elaboração de projeto, execução das instalações e serviços contínuos de inspeção e de manutenção, relativos a linhas de vida, pontos de ancoragem, guarda corpo, passarela móvel de circulação e escada de acesso seguro, no edifício sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, incluindo equipamentos, ferramentas e materiais necessários, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | 1 | ELABORACAO DE PROJETO, EXECUCAO, INSPECAO E MANUTENCAO DE LINHAS DE VIDA | 000085120 |
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM ÚNICO ‐ ELABORACAO DE PROJETO, EXECUCAO, INSPECAO E MANUTENCAO DE LINHAS DE VIDA | |
Etapa | Preço por etapa |
1)Projeto | R$ |
2)Execução | R$ |
3)Inspeção | R$ |
4)Manutenção | R$ |
TOTAL | R$ |
2.0.1. Integram este instrumento (ANEXO I) os projetos arquitetônicos do edifício sede onde será instalado o sistema objeto da contratação, no total de 9 pranchas:
a) Projeto Arquitetonico – Planta do Pavimento Térreo/Planta do Anexo
b) Projeto Arquitetonico – Planta 1º pavimento
c) Projeto Arquitetonico – Planta 2º pavimento
d) Projeto Arquitetonico – Planta 3º pavimento
e) Projeto Arquitetonico – Planta 4º pavimento
f) Projeto Arquitetonico – Planta 5º pavimento
g) Projeto Arquitetonico – Planta do 6º Pavimento/Planta de Cobertura/Planta Casa de Maquina e Acesso Telhado
h) Projeto Arquitetonico – Fachada Rua Xxxxx Xxxxxxx
i) Projeto Arquitetonico – cortes AA e BB
2.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1.1. DOS PROJETOS
2.1.1.1. O CONTRATADO deverá apresentá‐los nas seguintes condições:
a)Em conformidade com as normas de saúde e de segurança do trabalho nacionais e internacionais vigentes;
b)Nos formatos de projetos iniciais (croquis), inclusive dos pontos de ancoragem e das linhas de vida provisórias que serão necessárias para a instalação inicial daquelas que serão permanentes;
c)Conforme o item 3.2 (Projetos e Especificações) do Sistema de Ancoragem da NR‐35, o sistema de ancoragem temporário deve: i)atender aos requisitos de compatibilidade a cada local de instalação conforme procedimento operacional; ii)ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
d)Nos formatos em AUTO‐CAD e em PDF os projetos temporários e definitivos (As Built);
e)Data Book, contendo os projetos definitivos, os memoriais de cálculo com a capacidade de carga e de usuários de todo o sistema de pontos de ancoragem e de linhas de vida;
f) Ainda com relação ao item anterior, é indispensável, para a aprovação dos projetos definitivos, a realização de visitas técnicas prévias in loco no edifício‐sede do Tribunal. Nas visitas técnicas, serão observados os locais onde serão instaladas as escadas e demais itens de engenharia de acesso;
g)Conforme determinam os subitens 4.1 e 4.1.1 do item 4 (Projetos e especificações) da NR‐35, os projetos e as especificações técnicas do sistema de ancoragem devem quando aplicável, atender as seguintes condições: i) estar sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado; ii) ser elaborados levando em conta os procedimentos operacionais do sistema de ancoragem; iii) conter indicação das estruturas que serão utilizadas no sistema de ancoragem; iv) conter detalhamento e/ou especificação dos dispositivos de ancoragem, ancoragens estruturais e elementos de fixação a serem utilizados.
h) Dimensionamentos que determinem os seguintes parâmetros: i) a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), levando em conta o efeito de impactos simultâneos ou sequenciais; ii) os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto; iii) a zona livre de queda necessária.
i) Todos os projetos deverão constar o cálculo do fator de queda dos sistemas de linhas de vida e de pontos de ancoragem provisórios e permanentes;
j) Os fatores de queda deverão ser preferencialmente menores ou iguais a 01(um);
k) Caso os fatores de queda sejam maiores do que 01 (um), o CONTRATADO deverá justificar o motivo técnico da inviabilidade e propor outra solução alternativa para a demanda em questão, cabendo a CONTRATANTE aceitar ou recusar tais alegações;
l) Em quaisquer tipos de ancoragem e de linhas de vida, deve‐se prever, sobre o trabalhador em caso de queda em níveis diferentes, uma força de impacto menor do que 06 (seis) kilonewtons (KN);
m) Todos os projetos definitivos deverão ser elaborados conforme o item 35.5 (Sistemas de Proteção contra Quedas) e seus subitens aplicáveis da NR‐35;
n) Todos os projetos definitivos do sistema de pontos de ancoragem e de linhas de vida deverão contemplar os acessórios (postes, olhais, barras roscadas, ferramenta para climpagem hidraúlica, cabos de aço, clipes/grampos, troles, trava‐quedas, absorvedores de energia, dispositivos bloqueadores de fim de linha e retráteis, conectores, previsão de pequenos reforços estruturais, placas de sinalização de segurança do trabalho, passarelas de circulação, guarda corpo, etc).
2.1.2. DAS EXECUÇÕES (INSTALAÇÕES)
2.1.2.1. As execuções deverão seguir rigorosamente os projetos definitivos apresentados;
2.1.2.2. O CONTRATADO deverá fornecer e instalar todos os acessórios e os materiais necessários para as execuções dos projetos definitivos;
2.1.2.3. Conforme determinam os itens e os subitens da NR‐18, os pontos de ancoragem devem ser instalados nas seguintes condições: i) De modo a atender todo o perímetro da edificação; ii) Com os dizeres indicados da razão social do fabricante e do seu CNPJ no próprio material; iii) Com a carga pontual mínima de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas‐força) suportada e indicada, no próprio material em caracteres indeléveis e legíveis, bem como o seu número de fabricação/série; iv) Com material resistente às intempéries, aço inoxidável ou material de características equivalentes, indicando expressamente no dispositivo de ancoragem o nome do referido material; v) De modo que os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança sejam independentes;
2.1.2.4. Antes das execuções, é obrigatória a instalação de pontos de ancoragem e de linhas de vida provisórios, visando à saúde e à segurança dos trabalhadores do CONTRATADO;
2.1.2.5. Após as instalações, os pontos de ancoragem e linhas de vida provisórios deverão ser retirados;
2.1.2.6. Caso seja necessário, o CONTRATADO deverá fazer pequenos reforços estruturais visando à instalação dos pontos de ancoragem e das linhas de vida definitivas e ao resguardo da segurança do trabalho em altura nas atividades de manutenção predial;
2.1.2.7. O CONTRATADO deverá fornecer passarelas de circulação em telhados e/ou coberturas que garantam a segurança dos trabalhadores usuários, conforme determina o subitem 18.18.1 da NR‐18;
2.1.2.8. Ainda quanto ao item anterior, deverão ser fornecidos pelo CONTRATADO 04 (quatro) pisos de alumínio com material antiderrapante e com dimensões de 2,50 m x 0,40 m;
2.1.2.10. As linhas de vida deverão ser instaladas com cabos de aço inox novos, em perfeito estado de conservação, e devidamente certificados pelas normas nacionais e internacionais vigentes;
2.1.2.11. Deverão ser utilizados nos cabos de aço inox das linhas de vida permanentes um dos métodos de fixação, observando‐se a seguinte hierarquia: (i)Crimpagem hidráulica, conforme determinam as normas internacionais vigentes; (ii) 03 (três) clipes de ancoragem, no mínimo, sendo indispensável a devida observação quanto à sua instalação correta;
2.1.2.12. Além dos cabos de aço, todos os componentes e/ou acessórios deverão ser de material inox (olhais, absorvedores de energia, clips, postes etc);
2.1.2.13. É vedada a instalação de linhas de vida permanentes, isto é, horizontais e verticais com quaisquer tipos de cordas;
‐ Deverão ser instaladas as escadas de acesso seguro com degraus antiderrapantes, obedecendo‐se à seguinte hierarquia das proteções coletivas:
* Eliminem e/ou neutralizem o risco de queda (escadas definitivas de uso coletivo e/ou passarelas com guarda‐corpo e rodapé, sendo travessão superior de 1,20 metros de altura, travessão intermediário de 0,70 metros e 0,20 metros de rodapé, prevendo‐se também, caso seja possível tecnicamente, a instalação de patamares de descanso com dimensões mínimas de 0,80 m x 0,80 m).
* Minimizam o risco de queda com a utilização de EPI´s e de travas‐quedas compatíveis com as linhas de vida verticais de cabos de aço de boa qualidade, tais escadas serão do tipo marinheiro, conforme determinam os itens e os subitens da NR‐12 e da NR‐18, desde que, em caso de resgate de trabalhadores suspensos, facilitem o acesso do pessoal especializado;
2.1.2.14. Deverão ser instalados kits de linha de vida vertical (acesso a caixa d’água);
2.1.2.15. Deverão ser construídos guarda‐corpo, escada de 3,20 metros e rodapé com uma área total de 100 (cem) m² (metros quadrados), em locais como terraços, laje, marquises, caixas d´água e outros onde haja risco de queda de trabalhadores;
2.1.2.16. Deverão ser instalados pontos de ancoragem adicionais nas fachadas para fixação de andaimes, ou seja, em áreas internas e externas para quaisquer serviços de manutenção predial (elétrica, hidráulica, pintura, ar condicionado, limpeza de caixa‐d´água, serralheria etc).
2.1.2.17.O CONTRATADO deverá apresentar, para os pontos de ancoragem em áreas internas e externas, um caderno de recomendações contendo as fotos, as especificações e os quantitativos físicos dos seguintes produtos relacionados ao exercício das atividades de trabalho em altura de acordo com o sistema de proteção contra quedas:
* Escadas Portáteis de Abrir, de Estender ou Multifuncionais e do Tipo “Trepadeira” (Fibra de Vidro ou Alumínio, dependendo da atividade a ser executada);
* Acessórios como cordas certificadas para a amarração das escadas dos possíveis locais de trabalho referentes às atividades de manutenção predial (elétrica, hidráulica, pintura, ar condicionado, limpeza de caixa d’água, serralheria, etc.);
* Elementos de ancoragem como varas telescópicas e outros similares;
* EPI´s (Cintos de Segurança e Talabartes) e Trava‐Quedas compatível(is) com as linhas de vida definitivas instaladas;
* Equipamentos Específicos de Primeiros Socorros e de Resgate em Trabalho em Altura;
* Outros acessórios e/ou EPI´s não anteriormente destacados e indispensáveis ao exercício das atividades de trabalho em altura.
2.1.2.18. A relação mencionada anteriormente deverá ser específica para cada projeto executado;
2.1.2.19. Deverão ser embutidas nos custos as placas de sinalização de segurança do trabalho de PVC ou de outro material equivalente, sendo devidamente instaladas, fixadas em locais visíveis, com caracteres legíveis, indeléveis e com cores das letras e dos fundos que não gerem contrastes visuais;
2.1.2.20. O CONTRATADO deverá apresentar e emitir um laudo técnico de resistência dos materiais utilizados bem como manter um acervo técnico referente à rastreabilidade dos materiais com arquivamento do corpo de prova;
2.1.2.21. Deverá haver procedimentos operacionais de montagem e de utilização do sistema de linha de vida e de pontos de ancoragem, conforme determina o item 05 (Procedimentos Operacionais) da NR‐35;
2.1.2.22. As definições a seguir constam nas NBR 16.325‐1 e 16.325‐2 que se referem às instalações dos diversos tipos de ancoragem bem como das suas linhas de vida.
2.1.2.23. Ancoragens do Tipos “A”, “B” e “D”
‐ O CONTRATADO, conforme determina o item “A.2 ‐ Informações sobre a Instalação a serem Fornecidas pelo Fabricante” da NBR‐ 16.325‐1, deverá repassar as informações fornecidas pelo fabricante sobre a instalação que deve estar em língua portuguesa, incluindo pelo menos conselhos ou informações, nas seguintes condições:
a) os dispositivos de ancoragem devem ser instalados sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e serem acompanhados de projeto específico. A instalação propriamente dita deve ser feita por pessoa qualificada para esta finalidade;
b) que a instalação deve ser verificada de forma adequada, por exemplo, cálculo ou ensaio;
c) sobre a adequação de materiais de base, ancoragem estrutural, ou elemento de fixação se for o caso, tendo em conta as cargas registradas no dispositivo de ancoragem durante os ensaios de certificação com relação à resistência dinâmica e à integridade;
d) se a marcação do dispositivo de ancoragem não é acessível após a instalação, marcação adicional junto do dispositivo de ancoragem é recomendada.
‐ O CONTRATADO deverá disponibilizar, conforme o item “A.4 ‐ Da Orientação sobre a Documentação a ser Fornecida após a Instalação” da NBR 16.325‐1.
* Para o usuário, a documentação de instalação fornece as evidências de que a instalação foi realizada corretamente. Além disso, é a base essencial para a inspeção futura do dispositivo de ancoragem, dado que em muitos casos, a fixação dos dispositivos de ancoragem não é visível ou acessível;
* Após a instalação, disponibilizar as cópias da documentação de instalação que devem ser entregues ao usuário. Esta documentação deve ser mantida no edifício para fins de inspeções subsequentes do dispositivo de ancoragem;
A documentação de instalação deve conter pelo menos as seguintes informações:
a) endereço e localização da instalação;
b) nome e o endereço da empresa ou do profissional legalmente habilitado responsável pela instalação;
c) nome da pessoa encarregada pela instalação;
d) identificação do produto (fabricante do dispositivo de ancoragem, tipo, modelo);
e) dispositivo de fixação (fabricante, produto, tensão permitida e forças transversais);
f) plano de instalação esquemático, por exemplo, do telhado, e um manual de utilização sobre, por exemplo, onde os pontos de ancoragem estão localizados;
g) projeto de instalação.
* Este plano de instalação esquemático, vide modelo constante na figura A.1 da NBR 16.325‐1, deve ser afixado na edificação, de modo a ser visível ou disponível para todos (por exemplo, no ponto de acesso ao telhado);
* As declarações dadas pelo profissional legalmente habilitado responsável devem ser assinadas por este e devem conter pelo menos as informações que o dispositivo de ancoragem foi:
a) instalado de acordo com as instruções de instalação do fabricante;
b) instalado de acordo com o plano de instalação esquemático;
c) fixado ao substrato (base) especificado;
d) fixado conforme especificado (por exemplo, número de parafusos, materiais corretos, posição/localização correta etc);
e) customizado de acordo com as informações do fabricante;
f) fornecido com informação fotográfica/documentação, especialmente onde a fixação (parafusos, por exemplo) e o substrato não são mais visíveis, após a conclusão da instalação.
* Recomenda‐se que, se houver a necessidade de fotografar mais de um ponto de ancoragem, estes devem ser numerados e essa numeração incorporada nos registros de inspeção do dispositivo de ancoragem e no plano esquemático de instalação.
2.1.2.24. Ancoragem do Tipo “C”
‐ O CONTRATADO, conforme determina o item “A.2 ‐ Informações sobre a Instalação a serem Fornecidas pelo Fabricante” da NBR‐ 16.325‐2, deverá repassar as informações fornecidas pelo fabricante sobre a instalação que deve estar em língua portuguesa, incluindo pelo menos conselhos ou informações, nas seguintes condições:
a) que os dispositivos de ancoragem devem ser instalados sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e serem acompanhados de projeto específico. A instalação propriamente dita deve ser feita por pessoa qualificada para esta finalidade;
b) que a instalação deve ser verificada de forma adequada, por exemplo, por cálculo ou ensaio;
c) sobre a adequação de materiais de base, ancoragem estrutural, ou elemento de fixação se for o caso, tendo em conta as cargas registradas no dispositivo de ancoragem durante os ensaios com relação à resistência dinâmica e integridade;
d) que, se a marcação do dispositivo de ancoragem não é acessível após a instalação, a marcação adicional junto do dispositivo de ancoragem é recomendada;
e) informações referentes à linha flexível de ancoragem:
‐ a distância causada pela deflexão da linha de ancoragem horizontal flexível, nas condições de utilização, incluindo a retenção de uma queda ou restrição;
‐ um aviso de que dispositivos de ancoragem tipo C devem ser instalados de tal forma que, em caso de retenção de queda, a deflexão da linha de ancoragem não vai colocá‐ la em contato com uma borda afiada ou qualquer outro objeto que possa causar danos à linha de ancoragem;
‐ o ângulo máximo no qual a linha de ancoragem pode chegar ou sair de ancoragens intermediárias ou ancoragens de canto.
‐ O CONTRATADO deverá disponibilizar, conforme o item “A.3 ‐ Da Orientação sobre a Documentação a ser Fornecida após a Instalação” da NBR 16.325‐2.
* Para o usuário, a documentação de instalação fornece evidências de que a instalação foi realizada corretamente. Além disso, é a base essencial para a inspeção futura do dispositivo de ancoragem, dado que, em muitos casos, a fixação dos dispositivos de ancoragem não é visível ou acessível;
* Após a instalação, cópias da documentação de instalação devem ser entregues ao usuário. Esta documentação deve ser mantida no edifício para fins de inspeções subsequentes do dispositivo de ancoragem.
A documentação de instalação deve conter pelo menos as seguintes informações:
a) endereço e localização da instalação;
b) nome e endereço da empresa ou do profissional legalmente habilitado responsável pela instalação;
c) nome da pessoa encarregada pela instalação;
d) identificação do produto (fabricante do dispositivo de ancoragem, tipo, modelo);
e) dispositivo de fixação (fabricante, produto, tensão permitida e forças transversais);
f) plano de instalação esquemático, por exemplo, do telhado, e um manual de utilização, sobre, por exemplo, onde os pontos de ancoragem estão localizados;
g) projeto de instalação.
* Este plano de instalação esquemático, vide modelo constante na figura A.1 da NBR 16.325‐2, deve ser afixado na edificação, de modo a ser visível ou disponível para todos (por exemplo, no ponto de acesso ao telhado);
* As declarações dadas pelo profissional legalmente habilitado responsável devem ser assinadas por este e devem conter pelo menos as informações que o dispositivo de ancoragem foi:
a) instalado de acordo com as instruções de instalação do fabricante;
b) realizado de acordo com o plano de instalação esquemático;
c) fixado ao substrato (base) especificado;
d) fixado conforme especificado (por exemplo, número de parafusos, materiais corretos, posição/localização correta etc);
e) customizado de acordo com informações do fabricante;
f) fornecido com informação fotográfica/documentação, especialmente onde a fixação (parafusos, por exemplo) e o substrato não são mais visíveis após a conclusão da instalação.
* Recomenda‐se que, onde exista a necessidade de fotografar mais de um ponto de ancoragem, este(s) deve(m) ser numerado(s) e essa numeração deve ser incorporada nos registros de inspeção dos dispositivos de ancoragem e no plano esquemático de instalação.
‐ A CONTRANTANTE poderá exigir do CONTRATADO, a qualquer tempo, o cumprimento das demais disposições constantes e aplicáveis das referidas NBR.
2.1.2.25. Após a inspeção inicial, deverá ser emitida a certificação de todo o sistema, com respectivos laudos.
2.1.3. DA INSPEÇÃO E DA MANUTENÇÃO
2.1.3.1. As inspeções deverão ocorrer nas seguintes situações:
* Inicial: Após a instalação das linhas de vida e dos pontos de ancoragem definitivos;
* Periódica: No mínimo 01 (uma) vez a cada 12 (doze) meses, contados da data da última execução dos projetos definitivos;
* Emergencial: Na ocorrência de uma queda de um trabalhador da empresa usuária;
* Demanda: Solicitação a qualquer momento por parte da fiscalização do contrato e/ou do servidor da unidade com a devida autorização do fiscal do contrato;
2.1.3.2. Na aprovação da inspeção, a data daquela subsequente deverá ser marcada na documentação de controle do dispositivo de ancoragem e, inclusive, esta data deverá também estar marcada junto ao dispositivo de ancoragem;
2.1.3.3. Nas inspeções, o CONTRATADO deverá utilizar equipamento e/ou aparelho devidamente calibrado e adequado para realizar os testes de arrancamento estático em todo o sistema de linhas de vida e dos pontos de ancoragem que foram instalados;
2.1.3.4. Ainda em relação ao item anterior, deverá ser apresentado o nome, o modelo/marca e o certificado de calibração devidamente atualizado do equipamento e/ou aparelho utilizado nos testes de arrancamento estático. Ademais, vale ressaltar que o certificado de calibração deverá ser emitido por laboratório acreditado, conforme as normas oficiais vigentes;
2.1.3.5. Após a constatação de reprovação do(s) dispositivo(s) de ancoragem, este(s) deverá(ão) ser etiquetado(s) e removido(s) imediatamente, para que seja realizada a devida manutenção corretiva bem como o seu registro;
2.1.3.6. Deverão ser seguidos os procedimentos de inspeção periódica, conforme os fluxogramas constantes nas imagens das NBR 16.325‐1 e 16.325‐2;
2.1.3.7. As manutenções preventivas e/ou corretivas deverão ocorrer nas mesmas condições das inspeções.
2.1.3.7.1. Dentro do prazo de 01(um) ano contado da data de assinatura do TRD (Termo de Recebimento Definitivo) e entrega ao Contratante do termo ou certificado de garantia, as manutenções serão executadas sob a cobertura da garantia prevista neste Termo de Referência, sem custos adicionais.
2.1.3.7.2. As manutenções periódicas serão prestadas mediante solicitação do CONTRATANTE, após o decurso do prazo de garantia.
2.1.3.7.3. As manutenções emergenciais e por demanda serão prestadas mediante solicitação do CONTRATANTE a qualquer tempo, conforme necessidade.
2.1.3.8. São vedadas a inspeção e a manutenção por amostragem, isto é, em apenas alguns pontos de ancoragem e de linhas de vida;
2.1.3.9. A cada inspeção e manutenção, deverão ser emitidos relatórios técnicos contemplando todo o sistema de linha de vida e de pontos de ancoragem;
2.1.3.10. Os referidos relatórios formarão um histórico documental, sendo indispensável a disponibilização de 02 (duas) cópias, isto é, 01 (uma) para a fiscalização do contrato e outra para o servidor responsável pela unidade correspondente;
2.1.3.11. O CONTRATADO deverá apresentar, ao final de cada ano, um documento sintetizado, contemplando os registros de todas as inspeções e as manutenções realizadas.
2.1.3.12. As solicitações do Tribunal de inspeção/manutenção deverão ser atendidas em até 7 (sete) dias corridos pela Contratada.
2.1.3. DAS ART’S
2.1.3.1. O CONTRATADO deverá emitir Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA‐MG de cada etapa correspondente ao processo (Projeto, Execução, Inspeção e Manutenção do Sistema de Pontos de Ancoragem e de Linhas de Vida;
2.1.3.2. Ainda quanto à ART, deverá ser emitida outra referente à fabricação dos materiais e/ou acessórios utilizados na prestação do serviço.
2.1.4. DO FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E DAS INSTRUÇÕES OPERACIONAIS
2.1.4.1. O CONTRATADO deverá fornecer e/ou disponibilizar:
‐ Mão de obra qualificada para a realização das atividades de projeto, de instalação, de inspeção e de manutenção do sistema de pontos de ancoragem e de linhas de vida, conforme determinam os itens e os subitens das NBR 13.625‐1 e NBR 13.625‐2;
‐ Equipe composta pelos seguintes profissionais:
* Projetista devidamente qualificado com registro no respectivo conselho de classe;
* Instaladores devidamente capacitados de Sistema de Pontos de Ancoragem e de Linhas de Vida;
* Quanto à equipe de instaladores, esta deverá ser composta por, no mínimo, 02 (dois) profissionais;
‐ Instrução operacional e de segurança do sistema de linhas de vida e de pontos de ancoragem, a ser utilizada pelos trabalhadores usuários da CONTRATANTE, incluindo o seguinte: lista de presença com os nomes e assinaturas dos usuários, a(s) data(s) da instrução, o(s) nome(s) e assinatura(s) do(s) instrutor(es), o(s) conteúdo(s)programático(s) e a sua carga horária;
‐ O quantitativo de pessoas a serem instruídas, a cada demanda solicitada, será de até 05 (cinco) trabalhadores usuários, sem custos adicionais, visto que já estão embutidos na prestação dos serviços;
‐ Por se tratar de demandas de difícil previsão de escalas de trabalhadores, a relação nominal daqueles que irão participar do treinamento será definida pela CONTRATANTE, em conjunto com os representantes da CONTRATADA e das empresas usuárias, na etapa de planejamento das atividades.
2.1.5. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI´S) E DOS ACESSÓRIOS – PARA USO EXCLUSIVO DOS TRABALHADORES NAS ATIVIDADES DE PROJETO, DE INSTALAÇÃO, DE INSPEÇÃO E DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LINHAS DE VIDA E DE PONTOS DE ANCORAGEM
Dos EPI´s
‐ o CONTRATADO deverá fornecer todos os EPI´s necessários (capacete de segurança com carneira e jugular, botas de segurança, luvas de vaqueta, óculos de segurança, cinto de segurança tipo paraquedista com e/ou sem absorvedor de energia e duplo talabarte em “y”, que apresente ganchos de abertura mínima de cinquenta e cinco milímetros e dupla trava etc.) com os respectivos números dos Certificados de Aprovação (C.A.) emitidos pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e em perfeito estado de conservação visando à execução dos trabalhos em altura nas
atividades de projeto, de execução, de inspeção e de manutenção do sistema de linhas de vida e de pontos de ancoragem;
‐ Dependendo dos riscos envolvidos nas atividades, poderá ser exigido o fornecimento de outros EPI´s não descritos anteriormente.
Dos Acessórios
Fornecer todos os mosquetões com dupla trava, os trava‐quedas bem como outros acessórios indispensáveis e compatíveis com os pontos de ancoragem e as linhas de vida provisórias que forem instalados;
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1 O Tribunal tem demanda de trabalhos em altura relativos a diversos tipos de serviços, como instalação e manutenção de equipamentos de ar condicionado, limpeza, manutenção e pintura da fachada, limpeza de vidros, descida de equipamentos, manutenção do SPDA, manutenções prediais em geral (elétrica, hidráulica, limpeza de caixa d'água, serralheria, etc), dentre outros. A instalação de dispositivo de ancoragem, linhas de vida e correlatos no edifício sede da Justiça Militar é necessária para permitir a realização de trabalhos em altura (toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda) com segurança e proteção adequadas contra uma eventual queda.
O edifício‐sede do Tribunal não dispõe de engenharia de acesso adequada (linhas de vida, pontos de ancoragem, guarda corpo e passarelas), que garantam o exercício seguro dessas atividades, contrariando o atendimento aos requisitos técnico‐legais, conforme determinam as exigências estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, NR‐12 (Máquinas e Equipamentos), NR‐18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR‐35 (Trabalho em Altura) e da Norma Brasileira (NBR 16.325‐1 (Proteção contra quedas de altura Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D e NBR 16.325‐2 (Proteção contra quedas de altura Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C), que visam à prevenção de acidentes do trabalho e à proteção dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
Ademais, a perfeita execução do trabalho em altura respalda o Tribunal quanto ao cumprimento da legislação de saúde e de segurança dos trabalhadores terceirizados das empresas usuárias, evitando‐se a fiscalização de órgãos responsáveis nessa área como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
4‐ DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1. Prazo de entrega/execução:
4.1.1. Os serviços deverão ser concluídos nos prazos abaixo:
a) Projeto Inicial (Croquis): 5 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço (O.S.);
b) Projeto Definitivo: 15 (quinze) dias corridos, contados da data de entrega do projeto inicial;
c) Execução: 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados da data de aprovação do projeto definitivo;
d) Inspeção e Manutenção: conforme as condições estabelecidas no item 2.1.3;
4.1.2. Os prazos descritos anteriormente independem da distância entre a sede ou a filial do CONTRATADO e o seu local de execução.
4.1.3. A execução de cada serviço será proposta pelo CONTRATADO e aprovada pela CONTRATANTE.
4.1.4. O CONTRATADO deverá executar as demandas somente após a emissão de ordens de serviço de execução pela CONTRATANTE.
4.1.5. Os serviços executados não constantes nas ordens de serviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos e pagos. Nesse caso, todo o ônus ficará por conta do próprio CONTRATADO.
4.1.6. A execução dos serviços deverá ser agendada com representante da CONTRATANTE.
4.2. Prazo de Substituição / Refazimento:
4.2.1. Caso a prestação de serviço esteja fora das especificações de segurança do trabalho, após a averiguação de cada uma das etapas, deverá(ão) ser refeita(s) aquelas que se fizerem necessárias, obedecendo‐ se aos seguintes prazos máximos:
a) Projetos Iniciais (Croquis): 2 (dois) dias corridos, contados da data de comunicação oficial da fiscalização do contrato;
b) Projetos Definitivos: 9 (nove) dias corridos, contados da data da comunicação oficial da fiscalização do contrato;
c) Execução: 30 (trinta) dias corridos, contados da data da comunicação oficial da fiscalização do contrato;
d) Inspeção e Manutenção: 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação oficial da fiscalização do contrato.
4.3. Do local e horário da prestação dos serviços:
4.3.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: sede do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, mediante agendamento prévio com o Setor Almoxarifado, no horário das 8h às 18h.
4.4. Condições de execução do objeto:
4.4.1. Após a execução de cada serviço, o CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE um relatório nas seguintes condições:
a) Descrição do(s) serviço(s) executado(s) e do(s) tipo(s) de etapa(s) executada(s) (projeto, execução, inspeção e manutenção);
b) Quantitativo e a Relação Nominal do(s) Trabalhadore(s) do CONTRATADO que executaram a prestação do serviço;
c) Medições;
d) Fotos;
e) Data e horário de início e de término dos serviços, diariamente, até a sua devida conclusão;
f) O relatório deverá ser endossado, obrigatoriamente, pela fiscalização do contrato e pelo responsável técnico da execução do serviço;
g) Os endossos de que trata este item deverão conter nome legível, assinatura e, no caso do responsável técnico, carimbo com registro no CREA;
4.4.2. O não cumprimento, no todo ou em parte, desses requisitos implicará a devolução da Nota Fiscal, até que a(s) pendência(s) seja(m) corrigida(s);
4.4.3. Todos os deslocamentos, as diárias de viagem, as mãos‐de‐obra, as ferramentas, os materiais e os acessórios utilizados e demais custos oriundos da prestação de serviço deverão ser embutidos nos itens constantes na planilha de medição (projeto, execução, inspeção e manutenção);
4.4.4. As demandas poderão ser realizadas em quaisquer dias da semana e excepcionalmente nos fins de semana e/ou feriados (mediante agendamento prévio com a fiscalização do contrato), sendo que os custos oriundos de hora extra de trabalho deverão estar embutidos na prestação do serviço;
4.4.5. A ordem de preferência quanto às prioridades de execução do serviço pelo CONTRATADO será determinada pelo(s) responsável(is) pela fiscalização da CONTRATANTE;
4.4.6. Antes da execução dos serviços, o CONTRATADO deverá comprovar todo o fiel cumprimento dos requisitos técnico legais de Segurança do Trabalho que forem exigidos pelo(s) fiscal(is) da CONTRATANTE;
4.4.7. Caso sejam violadas as condições estabelecidas pelo item anterior, os serviços não serão autorizados e ou executados, até que sejam cumpridos todos os itens exigidos pelo(s) fiscal(is) da CONTRATANTE.
4.4.8. Após a assinatura do contrato, o CONTRATADO deverá agendar reunião com representante da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, visando à apresentação para a análise e a aprovação dos seguintes documentos abaixo:
a) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos Exames Médicos atualizados dos Trabalhadores considerados “APTOS” ao exercício do Trabalho em Altura, conforme determinam os itens e os subitens da Norma Regulamentadora 35 (NR‐35 – Trabalho em Altura);
b) Treinamentos de Trabalho em Altura atualizados dos Trabalhadores considerados “APTOS” ao exercício dessas atividades, conforme determinam os itens e os subitens da NR‐35;
c) Autorização(ões) formal(is) do(s) trabalhador(es) quanto ao exercício das atividades em altura, conforme determina a NR‐35;
d) Comprovação da Qualificação, da Experiência e da Proficiência do(s) Trabalhadore(s) Especializado(s) na(s) etapa(s) de Projeto, de Execução (Instalação), de Inspeção e de Manutenção de todo o sistema de Linhas de Vida e de Pontos de Ancoragem;
4.4.9. A ordem de serviço somente será emitida pela CONTRATANTE, após a entrega, a conferência e a aprovação da documentação exigida.
4.5. Condições de recebimento:
4.5.1. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas no Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço.
4.5.1.1. Os serviços serão recebidos e pagos após a execução de cada etapa, devendo as atividades serem relacionadas e fornecidas ao fiscal do contrato, mediante Relatório Técnico.
4.5.2. Antes da aceitação definitiva dos serviços, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo‐os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes.
4.5.3. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor e fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório.
4.5.4. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.
4.5.5. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.
4.5.6. O TJMMG reserva‐se o direito de devolver no todo ou em partes, sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que não esteja em conformidade com o solicitado/aprovado.
4.5.7. O recebimento/aprovação dos serviços pelo Tribunal não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo‐se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
5‐ DOS LOTES
5.1. O objeto é composto de LOTE ÚNICO, pois trata‐se de uma prestação de serviço cujo processo é totalmente integrado, tornando‐o mais atrativo para a participação do maior número possível de interessados. Ademais, a separação em lotes prejudicaria, em caso de irregularidades identificadas na prestação de serviço, a fiscalização contratual, visto que quanto maior o número de empresas prestando serviços em cada etapa do processo (divisão em lotes/projeto, execução, inspeção e manutenção) maior será a dificuldade para identificar e constatar as possíveis causas dos problemas.
6‐ JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
6.1 O objeto desse termo de referência é serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital. Dessa forma, por se tratar de serviço comum, entendemos ser cabível a modalidade pregão eletrônico.
6.2 O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7‐ DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
7.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
8‐ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A) Capacidade Técnico‐operacional:
8.1. Comprovação de aptidão para executar o serviço compatível com as características e quantidades do objeto deste termo de referência, por meio da apresentação de atestados detalhados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto a ser contratado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
8.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica e operacional da empresa fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, atendendo às etapas de elaboração de projeto, instalação, inspeção e manutenção de sistemas de proteção contra quedas.
8.1.1.1. É admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.2. Declaração formal da empresa licitante de que disponibilizará estrutura operacional (equipe técnica, pessoal, equipamento, ferramental e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
8.3. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de Minas Gerais (MG), relativa à execução de serviços com características semelhantes, equivalentes ou superiores ao objeto deste TR.
8.3.1. Em substituição à referida Certidão de Acervo Técnico (CAT), serão aceitos atestado(s) técnico(s), certificado(s) pelo CREA‐MG, desde que contemplem serviços
com características semelhantes, equivalentes ou superiores às do objeto bem como o nome e a especialidade do profissional técnico responsável.
B) Capacidade Técnico‐profissional:
8.4 Declaração da empresa licitante indicando um profissional como responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, devidamente registrado(s) no CREA‐MG;
8.5. Atestado(s) de capacidade técnica profissional, em nome do profissional responsável técnico indicado, com certidão de pessoa física comprovando aptidão para execução do objeto deste Termo de Referência, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), também emitida pela referida entidade, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
8.5.1. O Responsável Técnico (RT) indicado na Certidão de Acervo Técnico apresentada deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo‐se como tal, para fins deste edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços;
8.5.2. A comprovação de vínculo profissional far‐se‐á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviço, da declaração de contratação futura do responsável técnico, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, ou outro documento equivalente;
8.5.3. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico‐profissional deverá participar do serviço objeto deste edital, admitindo‐se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pelo tribunal.
8.5 – Certificado de Registro de Pessoa Física do profissional indicado no item acima, emitido pelo CREA‐MG. O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade.
9‐ QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO‐FINANCEIRA:
9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10‐DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em
conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
10.1.1. O pagamento será feito em parcelas, conforme a execução de cada O.S. referente a cada etapa do processo (projeto, execução, inspeção e manutenção) deste Termo de Referência.
10.1.1.1. O pagamento do valor relativo à inspeção ocorrerá após inspeção inicial ou inspeção periódica anual, e nesse valor já estão incluídas eventuais inspeções emergenciais e/ou por demanda.
10.1.1.1. O pagamento do valor relativo à manutenção ocorrerá após cada manutenção periódica anual, e nesse valor já estão incluídas eventuais manutenções emergenciais e/ou por demanda.
10.1.2. O pagamento dos serviços será efetuado mediante medição, após a execução e a aprovação do fiscal por parte de cada etapa devidamente finalizada.
10.1.3. O CONTRATADO só receberá o pagamento daquilo que for devidamente realizado, ou seja, não necessariamente será o valor total planilhado em cada uma das etapas deste Termo de Referência;
10.1.4. Caso o CONTRATADO forneça uma prestação de serviço com material e/ou equipamento com falha ou defeito operacional e fora das especificações de segurança do trabalho, não será efetuado o referido pagamento até que seja realizada a correção ou o reparo solicitado pela CONTRATANTE.
10.1.5. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
10.1.6. As despesas decorrentes do Contrato serão pagas mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal e declaração de conferência emitida pelo Fiscal do Contrato.
10.1.7. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
10.1.8. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
10.3. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão‐de‐obra, frete, embalagens, transporte, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
10.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
10.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, entre os quais as Certidões de Regularidade junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas‐CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
10.4.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação.
10.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
10.5.1. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços.
10.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
10.8. Devido às normas legais, para que o Tribunal realize o pagamento, o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal:
10.8.1. Produtos: somente Nota Fiscal ELETRÔNICA.
10.8.2. Serviços: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Fiscal de Serviços Série A.
11‐ DO CONTRATO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta anexa ao edital, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário da Justiça Militar Eletrônico, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
11.2.1. A vigência de 24 (vinte e quatro) meses justifica‐se para proporcionar prazo suficiente para a elaboração do projeto, a execução das instalações, a
inspeção/certificação e, decorrido o prazo de garantia de 1 (um) ano, as inspeções e manutenção periódicas, emergenciais e corretivas.
11.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um gestor do Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
12.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
12.2.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá‐los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
12.4. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos do contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.5. O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas no contrato e no termo de referência;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas no contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
12.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
12.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
12.8. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
12.9. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
12.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
12.11. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, no Contrato.
12.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia de execução:
13.1.1. A empresa CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.2. Garantia do produto/serviço:
13.2.1. O CONTRATADO fornecerá garantia contra quaisquer tipos de defeitos ou de falhas nos materiais, acessórios do fabricante bem como em todas as etapas da prestação de serviços deste TR, pelo prazo mínimo de 01(um) ano, contado da data de assinatura do TRD (Termo de Recebimento Definitivo).
13.2.2. O licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido na proposta.
14 – VISITA PRÉVIA PARA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA
14.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
14.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Tribunal. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados a Declaração de Vistoria Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais”, conforme exigência constante nos requisitos de habilitação.
14.3. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.4. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”.
14.5. As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura da sessão pública, em horário comercial de segunda a sexta‐feira.
14.6. O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Tribunal.
14.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
15‐ DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Executar os serviços decorrentes desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento, bem como no edital e no termo de referência;
16.1.2. Prestar os serviços nos dias e horários pactuados;
16.1.3. Indicar ao fiscal do contrato, 1 (um) preposto para representá‐la como gestor do referido contrato, indicando meios de contato (e‐mail e Telefone);
16.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.1.5. Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
16.1.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.1.7. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.1.9. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o seguimento desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
16.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.1.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta contratação, durante toda a vigência do contrato, a pedido do TRIBUNAL.
16.1.12. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
16.1.13. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
16.1.14. Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
16.1.15. Responsabilizar‐se, em conformidade com as especificações constantes no Contrato e no Termo de Referência, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão‐de‐obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar e manter o TJMMG a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
16.1.16. Responsabilizar‐se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário;
16.1.17. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
16.1.18. Responsabilizar‐se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
16.1.19. Responder, integralmente, perante o TJMMG e terceiros pelos prejuízos e danos causados, pela sua demora, omissão, culpa, dolo ou erro decorrentes da
execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade, o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do TJMMG;
16.1.20. Indenizar o TJMMG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
16.1.21. Responsabilizar‐se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do TJMMG, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais;
16.1.22. Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços, objeto do contrato, respondendo pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem;
16.1.23. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar‐se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
16.1.24. Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal contratante;
16.1.25. Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança que os serviços exigirem e de crachá de identificação da empresa contratada para os seus profissionais quando em serviço nas dependências do prédio do Tribunal;
16.1.26 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
16.1.28 Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3o da Lei n.o 8.666/93, na Lei n.o 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual n.o 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.o 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas.
16.1.29. Comparecer nas reuniões de planejamento e de organização das atividades devidamente agendadas entre as partes;
16.1.30. Realizar visitas técnicas in loco para conhecimento prévio da adequação dos projetos definitivos bem como das demandas a serem executadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
16.1.31. Arcar com os custos adicionais de deslocamentos e de mão de obra, ocasionados por falta de planejamento e de organização;
16.1.32. Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo‐se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou de manchas provenientes do serviço;
16.1.33. Proceder, ao término dos serviços, a limpeza e a remoção dos materiais indesejáveis;
16.1.34. Fornecer linhas de vida e pontos de ancoragem contemplando os custos de todos os materiais, componentes e os acessórios de segurança do trabalho, das ART´s, dos projetos, dos pequenos reforços estruturais nas edificações, das instruções de uso e de segurança aos trabalhadores das empresas usuárias, dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPI´s) adequados a serem utilizados pelo CONTRATADO, dos exames e dos treinamentos de NR‐35 dos trabalhadores do CONTRATADO, das placas de sinalização de segurança do trabalho a serem instaladas, dos impostos, das taxas e demais encargos e/ou dos ajustes que se fizerem necessários;
16.1.35. Fornecer a infraestrutura de trabalho e a mão de obra devidamente especializada a executar os trabalhos, de acordo com o escopo e os recursos descritos;
16.1.36. Fornecer a relação das ferramentas, dos utensílios, das máquinas e dos equipamentos que forem necessários ingressar na área da CONTRATANTE visando à execução dos serviços;
16.1.37. Executar a prestação de todo o serviço de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades da CONTRATANTE;
16.1.38. Retirar, mediante autorização da CONTRATANTE e sempre que for necessário, as ferramentas, os utensílios, as máquinas e os equipamentos que forem necessários à prestação do serviço, de acordo com os padrões pré‐estabelecidos;
16.1.39. Responsabilizar‐se pelo cumprimento de todos os requisitos técnico legais aplicáveis e exigidos pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho a qual aprovou as NR´S pertinentes à Saúde e à Segurança do Trabalhador;
16.1.40. Cumprir, a critério da CONTRATANTE, outros requisitos técnico‐legais de Saúde e de Segurança do Trabalho das NR´s que não estejam expressamente descritos neste Termo de Referência;
16.1.41. Encaminhar ao Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, os documentos comprobatórios de seu registro no CREA e apresentar como responsável técnico um engenheiro, providenciando as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG
16.1.42. Apresentar ao TRIBUNAL, juntamente com a entrega dos serviços prestados, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s).
16.1.43. Responsabilizar‐se pela aprovação dos projetos nos órgãos competentes necessários.
16.1.44. Fornecer os projetos todos compatibilizados e com todos os elementos necessários à sua perfeita e completa execução.
16.1.45. Atender às orientações do CONTRATANTE, realizando, sem quaisquer ônus adicionais, todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias para adequação das soluções propostas às necessidades construtivas às quais o projeto deverá atender.
16.2 Da Contratante:
16.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado, comunicando a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
16.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do Contrato;
16.2.3. Solicitar a Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto a execução dos serviços;
16.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações do termo de referência e os termos de sua proposta;
16.2.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
16.2.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando‐lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
16.2.7. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
16.2.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
16.2.9. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Contratação, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
16.2.10. Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto do Contrato e do Termo de Referência;
16.2.11. Receber, conferir e verificar a qualidade e a conformidade do serviço prestado com as condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;
16.2.12. Decidir sobre eventuais alterações no Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
16.2.13. Rejeitar os serviços prestados em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
17‐ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. advertência por escrito;
17.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
17.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública
17.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 17.2.
17.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
17.4.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
17.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual
17.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando‐se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.8. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.9. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
17.10. As sanções relacionadas nos itens 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual ‐ CAFIMP.
17.11. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.11.1. Retardarem a execução do objeto;
17.11.2. Comportarem‐se de modo inidôneo;
17.11.3. Considera‐se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
17.11.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.12. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018 ‐ TJMMG para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
ANEXO I
a) Projeto Arquitetonico – Planta do Pavimento Térreo/Planta do Anexo
b) Projeto Arquitetonico – Planta 1º pavimento
c) Projeto Arquitetonico – Planta 2º pavimento
d) Projeto Arquitetonico – Planta 3º pavimento
e) Projeto Arquitetonico – Planta 4º pavimento
f) Projeto Arquitetonico – Planta 5º pavimento
g) Projeto Arquitetonico – Planta do 6º Pavimento/Planta de Cobertura/Planta Casa de Maquina e Acesso Telhado
h) Projeto Arquitetonico – Fachada Rua Xxxxx Xxxxxxx
i) Projeto Arquitetonico – cortes AA e BB