CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL - ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO N.º 001/2020 LIVRO - 07 FOLHAS N.º 001
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL - ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO N.º 001/2020 LIVRO - 07 FOLHAS N.º 001
LOCATÁRIO:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, I.E. isento, com sede na Rua São Bento, n.º 840, centro, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação Senhora CLÉLIA MARA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CEP/MF Nº 000.000.000-00.
LOCADOR:
LHTADIOTTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - EIRELI, inscrito no CNPJ sob
o nº. 18.739.513/0001-84, com sede na cidade de Matão/SP à Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000 xxxx 000 0x xxxxx - Xxxxxx, representada pelo seu sócio Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro de alimentos, CPF/MF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 25.146.028-9 SSP/SP, doravante simplesmente denominada LOCADOR, neste ato administrado pela TeddeWork, situada nesta cidade à Rua Padre Xxxx xx Xxxxxxxx, 242 – Vila Furlan, cuja razão social denomia-se TEDDEWORK IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ sob nº. 50.714.476/0001-62 e no CRECI sob o nº.
J-2545, representada pela seguinte pessoa: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro e corretor de imóveis, inscrito no CRECI sob nº. 10.228, CPF/MF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 6.856.812-5 SSP/SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente locação trata-se de um imóvel não-residencial, matrícula nº. 60.254 - cadastro nº. 03.068004.00 – reduzido nº. 7724, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 0000 – Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, de propriedade do LOCADOR, que se compromete, nesta oportunidade, a dar em locação ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A Cláusula do contrato que ora se adita, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DA LOCAÇÃO” – “Este contrato de locação vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, contado a partir de 02 de fevereiro de 2020 e término em 01 de maio de 2020 podendo ser prorrogado sempre que houver concordância das partes, mantendo-se inalteraveis todas as demais cláusulas e condições vigentes”, conforme Guichê: 006.184/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ALUGUEL
A Cláusula do contrato que ora se adita, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO ALUGUEL” – Para cobertura da despesa no valor mensal do aluguel é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), foi emitida a Nota de Empenho nº. 4122/2020, até o vencimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Fica consignado que a Contratada renunciou ao direito de reajuste do valor do Contrato.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas e a tudo presentes
ARARAQUARA, 31 de Janeiro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXX TEDDE TEDDEWORK IMOBILIÁRIA LTDA
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) - |
MARIO SERGIO DE OLIVEIRA | FABIO A. FERREIRA DA SILVA |
Rg nº. 9.107.212 SSP/SP | Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |