CONTRATO N° 473/2022
CONTRATO N° 473/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0051/2021
CARTA CONVITE Nº: 010/2022 - Menor Preço GLOBAL
Pelo presente contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa à Av. Xxxxxxx Xxxxxx n º 07, Centro, Duas Barras/RJ, CNPJ nº 23.064.471/0001-69, neste ato representado pela Sr.ª XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portador de CI. Nº 112191911, órgão emissor IFP-RJ, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente em Duas Barras/RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa XXXXXXX XXXXX ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.889.006/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, doravante CONTRATADA, por intermédio do (a) Sr (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, na qualidade de REPRESENTANTE, com fundamento no Procedimento Licitatório realizado em 25/07/2022 na modalidade CARTA CONVITE Nº 010/2022, Processo Administrativo nº 0051/2021, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na construção do "Caminho das estrelas, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (proposta de Preços), partes integrantes deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 59.750,57 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a CARTA CONVITE Nº 010/2022, e consequente contrato são oriundos da Secretaria Municipal de Obras;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria requisitante para serem conferidas e atestadas pelo órgão requisitante, por no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARAGRAFO XXXXXX - Xxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARAGRAFO XXXXX – Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular o devido processamento, através de sua Tesouraria;
PARÁGRAFO OITAVO - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO XXXX – Por ocasião do pagamento a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL os seguintes documentos: CND – INSS, CND – FGTS, CND - CNDT e CND – Tributos Xxxxxxxxxx, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas n°: 0901.2369500101.035-4490.51.00-99
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço.
PARAGRAFO DECIMO SEGUNDO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O período de execução do serviço será de 02 (dois) meses, conforme cronograma físico financeiro, contados a partir da data da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os serviços executados serão sujeitos à fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Urbanos.
CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, o Município de Duas Barras/RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as seguintes sanções:
- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de atendimento indicados no subitem 16.1 e seguintes, sobre o valor do saldo não atendido respeitado os limites da Lei Civil;
- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor Global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis;
- As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
- A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de Duas Barras/RJ de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o (s) Contrato (s) que vier (em) a ser celebrado (s), independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
– A (s) licitante (s) que, convocada (s) dentro do prazo de validade da sua (s) proposta (s) não celebrar (em) contrato, deixar (em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar (em) o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver (em) a proposta, falhar (em) ou fraudar (em) na execução do (s) contrato (s), comportar-se (comportarem-se) de modo inidôneo ou cometer (em) fraude fiscal, poderá (ão), nos termos do art. 87º da Lei Federal nº 8666/93, ser (em) impedido (s) de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na Carta Convite nº 010/2022, Processo Administrativo nº 0051/2021 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, e deverão ser cumpridas, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do § 1° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos diminuição e aumento da mercadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxx Xxxxxx/RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Duas Barras/RJ, 04 de Agosto de 2022.
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XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO
CONTRATANTE
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ALMEIDA GUIDO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
CONTRATADA
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