DE REGISTRO DE PREÇO Nº PE001/2024SEMAD
EDITAL DE PREGÃO c/c PROCEDIMENTO AUXILIAR DE SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇO Nº PE001/2024SEMAD
Data/Horário de Início da disputa
10/05/2024 às 09:00
OBJETO | |||
Licitação para o REGISTRO DE PREÇOS para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios para as diversas Secretarias do Município de Nilo Peçanha – Ba., conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme condições estabelecidas na forma estabelecida no Edital e Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Adjudicação |
SIM | Não | Ata/Contrato | Por grupo de Itens |
Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Amostra | Valor Estimado |
Não | Não | Sim* * Vide regra estabelecida no item 9 do Edital | Sigiloso até o final da fase de lançes |
Órgão Gerenciador | Tipo de Licitação | Vigência da Ata | |
Secretaria Municipal de Administração | Menor Preço por Grupo | 12 (doze) meses | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro |
OBSERVAÇÕES GERAIS |
A disputa dar-se-á pelo ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. |
Pedidos de Esclarecimentos Até 07/05/2024 através do sistema BNC - Bolsa Nacional de Compras ou através do e-mail: |
Impugnações Até 07/05/2024 através do sistema BNC - Bolsa Nacional de Compras ou através do e-mail: |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NILO PEÇANHA – BA, ATRAVÉS DO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO (PREGOEIRO), designado pelo Decreto 223/2023, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei nº 14.133, de 17 de julho de 2002;
1.2. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
1.3. Decreto Municipal nº 246/2023.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA, denominado Agente de Contratação (Pregoeiro), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. É vedada à participação direta na presente licitação de:
a) Pessoa física;
b) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio;
c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Nilo Peçanha-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e;
f) Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Compras no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante pessoalmente ou através de representante legal terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo (se houver) e em caso de itens específicos mediante solicitação do Agente de Contratação (Pregoeiro), no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Compras, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. CONDUÇÃO
5.1.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance
de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
5.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. PARTICIPAÇÃO
5.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.3.2. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.3.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (42) 0000- 0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação (Pregoeiro) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.4.2. O Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.4.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.4.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.4.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.4.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação (Pregoeiro) e os licitantes.
5.4.8. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do Agente de Contratação (Pregoeiro).
5.4.9. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4.10. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR GRUPO DE ITENS.
5.4.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.4.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4.14. Fica a critério do Agente de Contratação (Pregoeiro) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta.
5.4.15. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.4.16. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
5.4.17. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.4.18. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.4.19. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.4.20. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.4.21. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.4.22. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação (Pregoeiro), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.5. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES:
5.5.1. No caso de desconexão com o Agente de Contratação (Pregoeiro), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação (Pregoeiro), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.5.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação (Pregoeiro) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.6. DO ENCERRAMENTO DOS LANCES:
5.6.1. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.6.2. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematante do(s) grupo(s) de item(ns), devendo esta(s) enviar a proposta de preço realinhada na plataforma eletrônica BNC (documentos complementares pós disputa), em até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.6.3. O não cumprimento do envio da proposta reformulada dentro do prazo acima (Item 5.23) estabelecido resultará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa arrematante pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras as demais licitantes por ordem de classificação.
5.6.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.6.5. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.6.6. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.6.7. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da
LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o Agente de Contratação ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.6.8. Os documentos de HABILITAÇÃO cuja autenticidade não sejam possíveis analisar em sites oficiais, deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas na forma da Lei Federal nº 13.726/2018, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fisicamente em envelope lacrado com as informações relativas ao certame e à Empresa direcionadas ao Agente de Contratação (Pregoeiro) no endereço: Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – XX., XXX 00.000 – 000 (Departamento Municipal de Licitação e Contratos).
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada GRUPO DE ITENS, a fim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o GRUPO DE ITENS, deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE via sistema a proposta de preços reformulada, de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, catálogo (se houver), SENDO TAIS INFORMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ÚNICA DO LICITANTE, sob pena de desclassificação.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DO CERTAME.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Agente de Contratação (Pregoeiro), a Proposta de Preços reformulada (QUE DEVERÁ CORRESPONDER À PROPOSTAS REFORMULADA INSERIDA OBRIGATORIAMENTE NO SISTEMA NA FORMA DO ITEM
6.2) com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, rubricada em todas as folhas
e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.6.2, deste Edital.
7.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.3. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser executado conforme consta no Termo de Referência.
7.4. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR GRUPO DE ITENS.
7.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.7. Para o presente objeto não se aplica:
a) a possibilidade de preços diferentes acima do valor referencial estimado para a presente contratação.
b) a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto no edital.
8. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS QUE SERÃO EMPREGADOS
8.1. Todos os produtos que compõe o objeto licitado, deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto.
8.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos que pela natureza, possuam validade distinta, fixada
conforme norma específica.
8.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
8.4. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
8.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
8.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação.
8.7. A Secretaria Solicitante poderá, se o caso, submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, do objeto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente.
9. DA AMOTRA
9.1. A Secretaria Solicitante poderá exigir apresentação de amostra, se for o caso e a legislação permitir, apenas da licitante vencedora, de acordo com solicitação do setor requisitante com antecedência mínima em prazo não inferior a 3 (três) dias.
9.2. As amostras apresentadas serão analisadas de forma objetiva, com o desígnio de verificar a adequação do produto ofertado com aquela descrita/caracterizada no Termo de Referência.
9.3. Caso não haja aceitação das amostras, o vencedor provisório será desclassificado, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma estabelecida no 165 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. Não havendo recurso ou, se apresentado, suas razões não forem aceitas, será convocado o licitante melhor classificado, repetindo-se as mesmas exigências no tocante à apresentação das amostras.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. JULGAMENTO DA PROPOSTA E NEGOCIAÇÃO
10.1.1. Para julgamento das propostas e adjudicação será adotado o critério de Menor Preço POR GRUPO DE ITENS, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.1.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de
Contratação (Pregoeiro) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
10.1.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.1.4. Encerrada a etapa de negociação de que trata o subitem 5.6.2, o Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
10.1.5. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no subitem 5.6.2, para que o Agente de Contratação (Pregoeiro) possa dar prosseguimento a fase de habilitação.
10.2. ATENDIMENTO AO DISPOSTO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
10.2.1. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
10.2.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 4.8, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.2.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
10.2.4. O Agente de Contratação (Pregoeiro) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da negociação e decisão pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.2.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.2.6. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.2.7. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.2.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na Lei 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.2.9. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.2.10. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.6.5 e 5.6.6 deste Edital, o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.3. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.3.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
10.3.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.3.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.3.6. O Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
10.3.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.3.10. Havendo necessidade, o Agente de Contratação (Pregoeiro) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.3.11. O Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.3.12. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação (Pregoeiro) não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.3.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
10.3.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.3.15. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Conforme ANEXO II.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.3. O Agente de Contratação (Pregoeiro) emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
12.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.4.1. Assim que a o Agente de Contratação (Pregoeiro) Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 30 minutos.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.7. Os recursos contra decisões do Agente de Contratação (Pregoeiro) não terão efeito suspensivo.
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira:
a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo específico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx; ou
b) Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.10. Os e-mails enviados após às 14:00h serão considerados como recebidos no dia subsquente.
13. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas:
I. advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
15. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
15.1. O objeto será recebido e aceito após inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
16. PAGAMENTO
16.1. Os preços dos produtos objeto da presente licitação serão cobrados pelo licitante adjudicatário de acordo com as condições estabelecidas no pregão.
16.2. A contratada, para recebimento dos pagamentos, fica obrigada a manter atualizada cópia digital mensal das certidões de regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, juntamente com as Notas Fiscais digitalizadas, assim como apresentação da certidão de optante do Simples Nacional, se for o caso.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
16.4. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
16.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
16.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
16.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
17. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
17.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III. na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
18. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
I. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente; ou
IV. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.1.1. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
18.1.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
18.1.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
18.2. Cancelamento dos preços registrados
18.2.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I. por razão de interesse público;
II. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III. se não houver êxito nas negociações, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeiro), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação (Pregoeiro).
19.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10. Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira
da negociação realizada.
19.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Taperoá-Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.12. Esclarecimentos poderão ser encaminhados ao Agente de Contratação (Pregoeiro) e sua Equipe de Apoio, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08h00minàs 14h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, ou através da plataforma do Banco Nacional de Compras (BNC). Os e-mails encaminhados após às 14h00min serão considerados recebidos no dia posterior.
19.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação (Pregoeiro) em contrário.
19.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), nos termos da legislação pertinente.
19.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos da Lei 14.133/2021, há substituição do instrumento do contrato.
19.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com Lei nº 14.133/2021.
19.18. Fazem parte dos anexos deste edital os seguintes:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A – DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Xxxx Xxxxxxx - BA, 25 de Abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração – SEMAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA:
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios para as diversas Secretarias do Município de Xxxx Xxxxxxx – Ba., conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o Órgão Gerenciador da Ata de Registros de Preços.
1.3. Poderão participar da Ata todas as Secretarias Municipais, com prevalência da Secretaria Municipal de Administração.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Atender necessidade para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios para as diversas Secretarias do Município de Xxxx Xxxxxxx – Ba., conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.2. Devido a escassez de recursos orçamentários para compra do material que é notadamente inferior ao demandado, optou-se pela realização da licitação na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços uma vez que há a possibilidade de liberação de mais recursos para compra total do material no prazo de até 12 (doze) meses.
2.3. A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão Eletrônico, através do Sistema de Registro de Preços tendo em vista a economicidade desta modalidade/sistema.
2.4. O fundamento legal do presente certame assenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital, Termo de Referência e nas demais prescrições legais aplicáveis ao tema aqui abordado.
3. ESPECIFICAÇÕES DETALHADA DO MATERIAL E QUANTITATIVO:
3.1. VIDE ANEXO I – A
4. O VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO:
4.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada na forma do Decreto nº145/2021 de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Procedimento Administrativo para a Realização de Pesquisa de Preço
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. A licitante deverá proceder à entrega dos produtos objeto da presente licitação, na quantidade solicitada pela Administração no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, o qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Nota de Empenho ou solicitação de fornecimento.
5.2. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a entrega dos materiais no local a seguir: Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha – Ba., Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – XX., CEP 45.440-000, incluindo a retirada e devolução dos materiais que porventura foram fornecidos com defeito ou, ainda, rejeitados pelo Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado por não atender as especificações deste Termo de Referência ou em qualquer outro local na Sede do Município.
5.3. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de material falsificado ou reembalado, portanto a Contratada deverá entregar o material em sua embalagem original, sem quaisquer indícios de violação.
5.4. O recebimento definitivo dos produtos contratados se dará apenas após a verificação da conformidade do quantitativo e especificação constante deste Edital e seus anexos.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será feito ao fornecedor contratado por meio de ordem bancária, até o décimo dia após o recebimento definitivo, devendo a Nota Fiscal no momento da entrega/recebimento provisório ser devidamente atestada pelo órgão requisitante e estar acompanhada com as certidões negativas ou negativas com efeito de negativa: FGTS; SEFAZ (Estado); Sefaz ( Municipal); CNDT; Conjunta (SRF).
6.2. Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, deverá apresentar cópia autenticada do “Termo de Opção pelo Simples”, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a retenção na forma da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
7. DA MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO:
7.1. A modalidade da licitação será a de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais legislação que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão.
7.2. O sistema utilizado será o ABERTO/FECHADO
8. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS, observadas as seguintes condições:
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis ou superior ao valor estimado sob pena de desclassificação sumária da proposta;
b) Considerar-se-á preços inexeqüíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.2. Após o fechamento da etapa de lances e suspensão da Sessão o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço por lote, podendo encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado lance de menor valor para que seja obtido preço melhor;
8.3. O critério de aceitação será realizado por item, ficando desde logo determinado que não poderá ser apresentado valor, por item, superior ao cotado.
9. PREVISÃO ORCAMENTÁRIA:
9.1. Não se aplica, em razão do Sistema de Registro de Preços utilizado no presente certame.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA, garantida a prévia defesa da contratada ou a licitante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
I) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido;
II) MULTA MORATÓRIA - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a Contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
10.2. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, ficará impedido de licitar com a Administração Pública, pelo prazo e até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Xxxx Xxxxxxx, 23 de Abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração – SEMAD
ANEXO I – A
GRUPO I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTD | VL UNIT | VALOR TOTAL |
1 | AÇAFRÃO EM POTE 50GR | UNIDADES | 50 | ||
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ SACHE 400GR | UNIDADES | 250 | ||
3 | AÇUCAR TIPO CRISTAL EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 2.500 | ||
4 | AÇUCAR TIPO DEMERARA EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 150 | ||
5 | AÇUCAR TIPO MASCAVO EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 150 | ||
6 | AÇUCAR TIPO REFINADO EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 75 | ||
7 | ADOÇANTE QUALIDADE EQUIVALENTE STÉVIA LIQUIDO EMBALAGEM DE 25ML | UNIDADES | 30 | ||
8 | ADOÇANTE QUALIDADE EQUIVALENTE STÉVIA LIQUIDO EMBALAGEM DE 60ML | UNIDADES | 25 | ||
9 | ADOÇANTE QUALIDADE EQUIVALENTE SUCRALOSE LIQUIDO EMBALAGEM DE 75ML | UNIDADES | 25 | ||
10 | ADOÇANTE QUALIDADE EQUIVALENTE SUCRALOSE LIQUIDO EMBALAGEM DE 25ML | UNIDADES | 25 | ||
11 | ADOÇANTE QUALIDADE EQUIVALENTE ASPARTAME LIQUIDO EMBALAGEM DE 100ML | UNIDADES | 25 | ||
12 | ADOÇANTE QUALIDADE EQUIVALENTE SUCRALOSE EM PÓ CAIXA C/ 50 DE 8GR | UNIDADES | 40 | ||
13 | ADOÇANTE LIQUIDO EMBALAGEM DE 100ML | UNIDADES | 80 | ||
14 | XXXXXXX DESIDRATADO EMBALAGEM DE 10GR | UNIDADES | 70 | ||
15 | ALMONDEGAS EM LATA SABOR FRANGO DE 420GR | UNIDADES | 72 | ||
16 | AMEIXA EM CALDA NA LATA DE 150GR | UNIDADES | 40 | ||
17 | AMEIXA EMCALDA NA LATA DE 400GR | UNIDADES | 40 | ||
18 | AMEIXA SECA EM LATA 150GR | UNIDADES | 40 | ||
19 | AMENDOIM TIPO JAPONÊS EM EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 50 | ||
20 | AMENDOIM PARA TORRAR EM EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 75 | ||
21 | AMIDO DE MILHO EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 48 | ||
22 | AMIDO DE MILHO EMBALAGEM DE 200GR | UNIDADES | 96 | ||
23 | ARROZ BRANCO TIPO 1 EM AMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 1000 | ||
24 | ARROZ PARBOLIZADO INTEGRAL TIPO 1 EM EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 500 | ||
25 | ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 EM EMBALGAME DE 1KG | UNIDADES | 1500 | ||
26 | ATUM RALADO NATURAL EMBALAGEM DE 170GR | UNIDADES | 150 | ||
27 | ATUM RALADO AO MOLHO DE TOMATE EM EMBALAGEM DE 170GR | UNIDADES | 150 |
28 | ATUM SÓLIDO NATURAL EM EMBALAGEM DE 120GR | UNIDADES | 100 | ||
29 | AVEIA EM FLOCOS EM EMBALAGEM DE 170GR | UNIDADES | 200 | ||
30 | AVEIA EM FLOCOS FINOS EM EMBALAGEM DE 170GR | UNIDADES | 200 | ||
31 | AZEITE DE DENDÊ EM EMBALGEM DE 500ML | UNIDADES | 100 | ||
32 | AZEITE DE DENDÊ EM EMBALGEM DE 200ML | UNIDADES | 100 | ||
33 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM EMBALAGEM DE VIDRO COM 500ML | UNIDADES | 100 | ||
34 | AZEITONA INTEIRA EM CONSERVA SACHÊ DE 220GR | UNIDADES | 80 | ||
35 | AZEITONA FATIADA EM CONSERVA SACHÊ DE 240GR | UNIDADES | 80 | ||
36 | AZEITONA SEM CAROÇO EM CONSERVA SACHÊ DE 240GR | UNIDADES | 80 | ||
37 | BACON DEFUMADO EM MANTA | QUILO | 100 | ||
38 | BALA EM PACOTE SORTIDO DE 600GR | UNIDADES | 50 | ||
39 | BALA DE MAÇA VERDE EM PACOTE DE 600GR | UNIDADES | 50 | ||
40 | BEBIDA LACTEA SABOR CHOCOLATE EMBALAGEM TP DE 1L | UNIDADES | 150 | ||
41 | BEBIDA LACTEA SABOR CHOCOLATE EMBALAGEM TP DE 200ML | UNIDADES | 200 | ||
42 | BABIDA LACTEA SABOR MORANGO EMBALAGEM SACHÊ DE 1KG | UNIDADES | 80 | ||
43 | BISCOITO DOCE EM PACOTE 1KG | UNIDADES | 300 | ||
44 | BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER EMBALAGEM DE ,350GR | UNIDADES | 1.500 | ||
45 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA TRADICIONAL EMBALAGEM DE 350GR | UNIDADES | 1000 | ||
46 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA CHOCOLATE EMBALAGEM DE 350GR | UNIDADES | 1000 | ||
47 | BISCOITO DE CÔCO EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 500 | ||
48 | CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOIDO EM EMBALAGEM A VACUO CONTENTO 250GR | UNIDADES | 2000 | ||
49 | CAFÉ SOLUVEL EMBALAGEM SACHE DE 100GR | UNIDADES | 50 | ||
50 | CALDO EM TABLETES DE 57GR SABORES DIVERSOS | UNIDADES | 300 | ||
51 | CANELA EM CASCA EMBALAGEM DE 10GR | UNIDADES | 36 | ||
52 | CANJICA DE MILHO BRANCO TIPO 1 EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 100 | ||
53 | CAPPUCCINO SOLUVEL TRADICIONAL EM SACHÊ 160GR | UNIDADES | 24 | ||
54 | CATCHUP TRADICIONAL EMBALAGEM TP DE 300GR | UNIDADES | 200 | ||
55 | CEREJA EM CALDAS EMBALAGEM DE 100GR | UNIDADES | 24 | ||
56 | CHOCOLATE GRANULADO EMBALAGEM DE 150GR | UNIDADES | 36 | ||
57 | CHOCOLATE EM PO SOLUVEL 200GR | UNIDADES | 12 | ||
58 | COCO RALADO EMBALAGEM DE 100GR | UNIDADES | 70 |
59 | COLORIFICO EMBALAGEM DE 497GR | UNIDADES | 200 | ||
60 | COLORIFICO EMBALAGEM DE 97GR | UNIDADES | 100 | ||
61 | CONDIMENTO MISTO EMBALAGEM DE 497GR | UNIDADES | 200 | ||
62 | CONDIMENTO MISTO EMBALAGEM DE 97GR | UNIDADES | 100 | ||
63 | CREME DE LEITE EMBALAGEM TP DE 200GR | UNIDADES | 150 | ||
64 | CUSCUZ FLOCAO EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 500 | ||
65 | DOCE DE LEITE EM POTE DE 400GR | UNIDADES | 24 | ||
66 | ERVILHA E MILHO VERDE EM CONSERVA EMBALAGEM SACHE DE 200GR | UNIDADES | 100 | ||
67 | ERVILHA EM CONSERVA EMBALAGEM SACHE DE 200GR | UNIDADES | 100 | ||
68 | EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM TP DE 1.1KG | UNIDADES | 24 | ||
69 | EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM SACHE DE 340GR | UNIDADES | 300 | ||
70 | FARINHA DE AVEIA CAIXA DE 200GR | UNIDADES | 48 | ||
71 | FARINHA DE MANDIOCA EM EMBALAGENS DE 1KG | UNIDADES | 500 | ||
72 | FARINHA DE ROSCA EM EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 24 | ||
73 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO EM EMBALAGENS DE 1KG | UNIDADES | 200 | ||
74 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO EM EMBALAGENS DE 1KG | UNIDADES | 350 | ||
75 | FARINHA LACTEA EM BALAGEM SACHE DE 200GR | UNIDADES | 48 | ||
76 | FARINHA DE MILHO FLOCADO PARA PREPARO DE CUSCUZ EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 300 | ||
77 | FEIJÃO BRANCO TIPO 1 EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 75 | ||
78 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 1500 | ||
79 | FEIJÃO FRADINHO TIPO 1 EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 200 | ||
80 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 200 | ||
81 | FOLHA DE LOURO EM EMBALAGENS DE 5GR | UNIDADES | 48 | ||
82 | FUBÁ DE MILHO EM EMBALAGENS DE 500GR | UNIDADES | 36 | ||
83 | GOIABADA EM POTE DE 300GR | UNIDADES | 36 | ||
84 | GOIABADA EM POTE DE 600GR | UNIDADES | 72 | ||
85 | GRÃO DE BICO EM EMBALAGENS DE 500GR | UNIDADES | 48 | ||
86 | LEITE EM PÓ DESNATADO SACHÊ EM EMBALAGENS DE 300GR | UNIDADES | 150 | ||
87 | LEITE CONDENSADO EM EMBALAGENS TP DE 395GR | UNIDADES | 300 | ||
88 | LEITE DE COCO EM EMBALAGENS DE 500ML | UNIDADES | 150 | ||
89 | LEITE EM PÓ EM EMBALAGENS SACHÊ DE 200GR | UNIDADES | 800 | ||
90 | LEITE EM PÓ EM EMBALAGENS SACHÊ DE 380GR | UNIDADES | 500 |
91 | LEITE EM PÓ EM EMBALAGENS SACHÊ DE 750GR | UNIDADES | 1500 | ||
92 | LEITE LIQUIDO INTEGRAL TIPO UHT LONGA VIDA EMBALAGEM DE 1L | UNIDADES | 300 | ||
93 | LEITE LIQUIDO DESNATADO TIPO UHT LONGA VIDA EMBALAGEM DE 1L | UNIDADES | 250 | ||
94 | LENTILHA EM EMBALAGENS DE 500GR | UNIDADES | 40 | ||
95 | MACARRÃO COMUM TIPO ESPAGUETE EMBALAGEM DE 400GR | UNIDADES | 500 | ||
96 | MACARRÃO SEMOLA TIPO PARAFUSO EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 300 | ||
97 | MACARRÃO SEMOLA INTEGRAL EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 130 | ||
98 | MACARRÃO MASSA PARA SOPA TIPO AVE MARIA EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 130 | ||
99 | MACARRÃO MASSA PARA SOPA TIPO PADRE NOSSO EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 150 | ||
100 | MACARRÃO SEMOLA TIPO PENNE EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 130 | ||
101 | MAIONESE EM EMBALAGENS SACHÊ DE 180GR | UNIDADES | 150 | ||
102 | MASSA PARA PASTEL EM ROLO EM EMBALAGENS DE 1KG | UNIDADES | 72 | ||
103 | MILHO VERDE EM CONSERVA EM EMBALAGENS SACHE DE 180GR | UNIDADES | 150 | ||
104 | MILHO BRANCO EM PACOTES DE 500GR | UNIDADES | 90 | ||
105 | MILHO DE PIPOCA EM PACOTES DE 500GR | UNIDADES | 250 | ||
106 | MISTURA PARA BOLO SABORES DIVERSOS EM EMBALAGENS DE 450GR | UNIDADES | 400 | ||
107 | MOLHO DE TOMATE PRONTO SABOR MANJERICÃO EMBALAGEM SACHÊ DE 340GR | UNIDADES | 120 | ||
108 | MOLHO DE TOMATE PRONTO SABOR BOLONHESA EMBALAGEM SACHÊ DE 340GR | UNIDADES | 120 | ||
109 | MOLHO DE TOMATE PRONTO SABOR MARGUERITA EMBALAGEM SACHÊ DE 340GR | UNIDADES | 120 | ||
110 | MOLHO DE TOMATE PRONTO SABOR PIZZA EMBALAGEM SACHÊ DE 340GR | UNIDADES | 120 | ||
111 | MOLHO DE TOMATE PRONTO SABOR TRADICIONAL EMBALAGEM SACHÊ DE 340GR | UNIDADES | 350 | ||
112 | MORTADELA DE CARNE DE FRANGO | QUILO | 150 | ||
113 | MORTADELA MISTA CARNE BOVINA E SUINA | QUILO | 250 | ||
114 | OLEO DE SOJA REFINADO EM EMBALAGEM PET DE 900ML | UNIDADES | 500 | ||
115 | OLEO DE GIRASSOL EM EMBALAGEM PET DE 900ML | UNIDADES | 120 | ||
116 | OVOS DE GALINHA EM BANDEJAS COM 30 OVOS | UNIDADES | 500 | ||
117 | OVOS DE GALINHA EM BANDEJAS COM 12 OVOS | UNIDADES | 300 | ||
118 | PÃO DE FORMA TRADICIONAL EM EMBALAGENS DE 400GR | UNIDADES | 200 |
119 | PÃO DE FORMA INTEGRAL EM EMBALAGENS DE 300GR | UNIDADES | 200 | ||
120 | SUCO INTEGRAL DE UVA TINTO EM EMBALAGEM DE VIDRO DE 1,5L | UNIDADES | 96 | ||
121 | SUCO DE FRUTA SABORES DIVERSOS INDUSTRIALIZADO ARMAZENADO EM EMBALAGEM TP DE 200ML | UNIDADES | 500 | ||
122 | TAPIOCA EM EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 200 | ||
123 | TEMPERO PRONTO COMPLETO COM PIMENTA EM EMBALAGEM DE 300GR | UNIDADES | 96 | ||
124 | TEMPERO PRONTO COMPLETO SEM PIMENTA EM EMBALAGEM DE 300GR | UNIDADES | 140 | ||
125 | VINAGRE ALCOOL EM EMBALAGEM DE 500ML | UNIDADES | 500 | ||
126 | PROTEINA DE SOJA VERMELHA (CARNE) EMBALAGEM DE 400GR | UNIDADES | 250 | ||
127 | PROTEINA DE SOJA BRANCA (FRANGO) EMBALAGEM DE 400GR | UNIDADES | 250 | ||
128 | QUEIJO RALADO EM PACOTE DE 50GR | UNIDADES | 250 | ||
129 | REFRIGERANTE GASEFICADO ARMAZENADO EM GARRAFAS PET CONTENDO 2L | UNIDADES | 400 | ||
130 | REQUEIJÃO CREMOSO SABOR TRADICIONAL EM POTE DE 200GR | UNIDADES | 144 | ||
131 | ROSQUINHA TIPO BISCOITO DOCE SABORES DIVERSOS EM PACOTE DE 400GR | UNIDADES | 350 | ||
132 | SAL GROSSO EM EMBALAGENS DE 1KG | UNIDADES | 50 | ||
133 | SAL MOIDO EM EMBALAGENS DE 1KG | UNIDADES | 50 | ||
134 | SARDINHA ENLATADA EM CONSERVA AO OLEO EM EMBALAGEM DE 84GR | UNIDADES | 200 | ||
135 | SARDINHA ENLATADA EM CONSERVA AO MOLHO DE TOMATE EM EMBALAGEM DE 84GR | UNIDADES | 200 | ||
136 | Refrigerante (Sabores) PET 2 litros | Unidades | 1500 | ||
137 | Sucos preparados (Sabores) Embalagem 1 litro | Unidades | 700 | ||
TOTAL | 0,00 | ||||
GRUPO II | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | CARNE SECA TIPO CHARQUE PONTA DE AGULHA | QUILO | 1500 | ||
2 | CARNE BOVINA TIPO DE PRIMEIRA CHAN DE DENTRO | QUILO | 1.500 | ||
3 | CARNE BOVINA TIPO DE SEGUNDA CRUZ MACHADO | QUILO | 1.500 | ||
4 | CARNE BOVINA TIPO CARNE DO SOL DO COXÃO MOLE | QUILO | 200 |
5 | CARNE BOVINA MOIDA CONGELADA EMBALAGEM DE 500GR | UNIDADES | 400 | ||
6 | CARNE DE XXXXXX XXXX E SOBRECOXA CONGELADA | QUILO | 2.500 | ||
7 | CARNE DE FRANGO COXA SOLTEIRA AGRANEL | QUILO | 1000 | ||
8 | FÍGADO BOVINO CONGELADO | QUILO | 500 | ||
9 | FILÉ DE PEIXE TIPO MERLUZA EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | 100 | ||
10 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO EMBALADOS EM BANDEJAS COM 1KG | UNIDADES | 1000 | ||
11 | FRANGO INTEIRO CONGELADO | UNIDADES | 600 | ||
12 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA DEFUMADA | QUILO | 500 | ||
13 | MOELA DE FRANGO CONGELADA EMBALADAS EM BANDEJAS COM 1KG | UNIDADES | 100 | ||
14 | CARNE DE FRANGO PEITO DE FRANGO CONGELADO | QUILO | 1.500 | ||
15 | PEIXE CONGELADO CORVINA INTEIRA | QUILO | 250 | ||
16 | PEIXE CONGELADO SARDINHA EVISCERADA AGRANEL | QUILO | 250 | ||
17 | PEIXE CONGELADO SARDINHA INTEIRA AGRANEL | QUILO | 250 | ||
18 | PEIXE CONGELADO ANCHOVA | QUILO | 250 | ||
19 | PEIXE CONGELADO CORVINA EM POSTA AGRANEL | QUILO | 200 | ||
20 | SALSICHA DE FRANGO CONGELADA | QUILO | 200 | ||
21 | SALSICHA MISTA CONGELADA | QUILO | 200 | ||
22 | EMPANADO DE FRANGO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 100GR | UNIDADES | 250 | ||
TOTAL | 0,00 | ||||
GRUPO III | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | IOGURTE LIQUIDO EM EMBALAGENS DE 800GR | UNIDADES | 250 | ||
2 | IOGURTE LIQUIDO ZERO AÇUCAR EM EMBALAGENS DE 800GR | UNIDADES | 100 | ||
3 | MANTEIGA COM SAL EM POTE DE 200GR | UNIDADES | 300 | ||
4 | MANTEIGA COM SAL EM POTE DE 500GR | UNIDADES | 300 | ||
5 | MARGARINA COM SAL EM POTE DE 250GR | UNIDADES | 600 | ||
6 | MARGARINA COM SAL EM POTE DE 500GR | UNIDADES | 600 | ||
7 | MARGARINA COM SAL EM POTE DE 1KG | UNIDADES | 300 | ||
8 | MASSA PARA LASANHA EM EMBALAGENS DE 500GR | UNIDADES | 100 | ||
TOTAL |
GRUPO IV | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | PRESUNTO SUÍNO COZIDO | QUILO | 100 | ||
2 | PRESUNTO DE PERÚ COZIDO | QUILO | 50 | ||
3 | QUEIJO PRATO TIPO LANCHE | QUILO | 200 | ||
4 | QUEIJO MUSSARELA | QUILO | 300 | ||
5 | PEITO DE PERU DEFUMADO | QUILO | 50 | ||
TOTAL | |||||
GRUPO V | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR ABACAXI | UNIDADES | 300 | ||
2 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR AÇAI | UNIDADES | 300 | ||
3 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR ACEROLA | UNIDADES | 300 | ||
4 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR CACAU | UNIDADES | 300 | ||
5 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR CAJA | UNIDADES | 300 | ||
6 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR CAJU | UNIDADES | 300 | ||
7 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR CUPUAÇU | UNIDADES | 300 | ||
8 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR GOIABA | UNIDADES | 300 | ||
9 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR GRAVIOLA | UNIDADES | 300 | ||
10 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR MANGA | UNIDADES | 300 | ||
11 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR MANGABA | UNIDADES | 300 | ||
12 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR MARACUJA | UNIDADES | 300 | ||
13 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR MORANGO | UNIDADES | 300 | ||
14 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR SIRIGUELA | UNIDADES | 300 |
15 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR TAMARINDO | UNIDADES | 300 | ||
16 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR TANGERINA | UNIDADES | 300 | ||
17 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR UMBU | UNIDADES | 300 | ||
18 | POLPA DE FRUTAS EM EMBALAGEM DE 100GR SABOR UVA | UNIDADES | 300 | ||
TOTAL | |||||
GRUPO VI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | ABACAXI | UNIDADES | 150 | ||
2 | ABOBORA | QUILO | 150 | ||
3 | ALHO | QUILO | 50 | ||
4 | BATATA DOCE | QUILO | 200 | ||
5 | BATATA DO REINO (BATATINHA) | QUILO | 220 | ||
6 | BETERRABA | QUILO | 150 | ||
7 | CEBOLA BRANCA | QUILO | 350 | ||
8 | CEBOLA ROXA | QUILO | 200 | ||
9 | CENOURA | QUILO | 350 | ||
10 | CHUCHU | QUILO | 250 | ||
11 | GENGIBRE | QUILO | 50 | ||
12 | GOIABA | QUILO | 150 | ||
13 | JILÓ | QUILO | 80 | ||
14 | LARANJA | QUILO | 250 | ||
15 | LARANJA POKAN | QUILO | 100 | ||
16 | LIMÃO TAITI | QUILO | 100 | ||
17 | MAÇÃ | QUILO | 150 | ||
18 | MAMÃO | QUILO | 150 | ||
19 | MANGA ESPADA | QUILO | 150 | ||
20 | MANGA ROSA | QUILO | 150 | ||
21 | MARACUJÁ | QUILO | 150 | ||
22 | MAXIXE | QUILO | 100 | ||
23 | MELANCIA | QUILO | 250 | ||
24 | MELÃO | QUILO | 200 |
25 | PEPINO | QUILO | 180 | ||
26 | PÊRA | QUILO | 100 | ||
27 | PIMENTÃO | QUILO | 250 | ||
28 | QUIABO | QUILO | 200 | ||
29 | REPOLHO VERDE | QUILO | 250 | ||
30 | TOMATE | QUILO | 400 | ||
31 | UVA VERDE | QUILO | 100 | ||
TOTAL | |||||
GRUPO VII | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Prato Descartável nº 21 – Pacotes com 50 unidades | Pacote | 350 | ||
2 | Copos descartáveis 200 ml – Caixa com 10 tiras contendo 100 unidades cada, perfazendo 1000 unidades por caixa | Caixa | 500 | ||
3 | Copos descartáveis 50 ml – Caixa com 10 TIRAS CONTENDO 100 UNIDADES CADA, PERFAZENDO 1000 UNIDADES POR CAIXA | Caixa | 200 | ||
4 | Colheres descartáveis para refeições – Caixa com 1000 unidades - Cristal | Caixa | 15 | ||
5 | Garfos descartáveis para refeições – Pacotes com 50 unidades - Cristal | Pacote | 150 | ||
6 | Facas descartáveis para refeições – Pacotes com 100 unidades - Cristal | Pacote | 150 | ||
TOTAL |
ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. DA HABILITAÇÃO
1.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
e) Documento de Identificação Civil (RG/CPF, CNH, ou outro documento de identificação válido com foto) do Empresário/Sócios;
f) Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
OBSERVAÇÕES:
• Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
• Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
• Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
1.2. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) A inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
f) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Conforme modelo ANEXO IV - DECLARAÇÃO UNIFICADA
OBSERVAÇÕES:
• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
• A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
• Todas as certidões emitidas pelas empresas, possíveis de verificação quanto as suas autenticidades, serão verificadas e irão acompanhar em anexo os documentos de habilitação da empresa.
1.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante;
c) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
1.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social;
a.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
a.2) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
I. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
II. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
III. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 18.2.3 do Edital em epígrafe, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
b) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
c) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
d) Balanço Patrimonial; e
e) Requerimento de Autenticação de Livro Digital (documento que confirma a solicitação da empresa junto a Junta Comercial do Estado que o mesmo seja autenticado).
f) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PCPoder Executivo Municipal
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total
a.4) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
a.5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
g) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
h) A empresa deverá comprovar que possui Capital Mínimo ou valor do Patrimônio Líquido de pelo menos 1% (um por cento).
1.4.1. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
1.4.2. Para participação deste certame, as empresas que no momento do credenciamento comprovar que estão enquadradas como MEI, ME e EPP, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4. alínea “a” Balanço Patrimonial.
1.5. OUTROS DOCUMENTOS
Os documentos a seguir mencionados, deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento, e encaminhados para o Agente de Contratação:
a) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO IV;
b) Declaração que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal,
estadual ou municipal, conforme modelo do ANEXO IV;
c) Declaração que não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, conforme modelo do ANEXO IV;
d) Declaração de Enquadramento no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do ANEXO IV,
e) Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, conforme modelo ANEXO IV.
f)Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do ANEXO IV.
g) Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar a Ata de Registro de Preços.
O Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União (CGU): CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM, através do link: <xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/>.
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU): Licitantes Inidôneos, CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, através do link: <xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/>.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxxx
1. OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UND | QDE | R$ (unit) | R$ (total) |
Valor total da proposta (R$):
Observações:
a) apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo, impressa preferencialmente em papel timbrado da Licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, nºs do CPF e da Cédula de Identidade e cargo de seu representante legal;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) apresentar o preço unitário e total, já atualizado, em conformidade com os lances e negociação. Os valores deverão ser expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional.
e) declarar expressamente que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
f) indicar que o prazo de entrega será em até 05 (cinco) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento a ser expedida pela unidade gestora do contrato, na qual deverá constar a grade com as quantidades, cores e tamanhos de cada peças/itens a serem fornecidas;
g) indicar que o objeto deverá ter a validade de no mínimo 06 (seis) meses, a contar da data da efetiva entrega do objeto na unidade requisitante.
h) indicar que a proposta comercial apresentada atende todas as quantidades, especificações, condições de fornecimento e entrega constantes no Anexo I – Termo de Referencia, do Edital;
i) Indicar que o objeto deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I - Termo de Referência
Obs: Previamente à contratação a licitante vencedora deverá indicar os dados bancários onde opagamento devido deverá ser efetuado.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao XXXXXXXX nº. XXX/XXX;
• Que realizou a proposta de forma independente;
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, Estado da Bahia,.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
• Que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
• Que, para os fins requeridos na Lei n° 14.133/2021, não possui em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Nilo Peçanha - BA.
• Que nos valores propostos estão inclusas todas as despesas com, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, dentre outros.
• Que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem comoem caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
, _ de de 202X.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRONICO nº XXXX/202X
OBJETO: Ata de Registro de Preços para XXXXXXXXXXXXX, conforme especificações técnicas e condições de fornecimento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Pregão Eletrônico nº /202X
ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX - BA
DETENTOR/CONTRATADA:
Pelo presente, de um lado, a XXXXXXX, adiante designada apenas ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa
, inscrita no C.N.P.J. nº , com sede na
, tel. , e-mail , neste ato por seurepresentante legal, Senhor(a) , RG e CPF
conformeinstrumento probatório doc SEI , designada a seguir como DETENTORA/CONTRATADA, nos termos da Lei 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico nº xxxx/202x, com publicação na Edição nº xxxx do DOM de xxxx de maio de 202X , formalizam o presente instrumento contratual, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, UNIDADES CONTEMPLADAS E DO PREÇO.
1.1. A presente ATA tem como objeto o registro de Preço para xxxxxxxxxxxxxx
1.1.1. O objeto deverá seguir as especificações técnicas, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do editaldo Pregão Eletrônico nº xxxxxxx.
1.2. São contempladas com esta Ata todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA:
1.3. Os preços a serem pagos à Detentora serão os constantes do Registrado em Ata.
1.3.1. O preço a ser pago pela Administração pelos objetos compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.
1.3.2. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens:
SERÁ INSERIDA A TABELA CONTENDO OS LOTES/GRUPOS VENCIDOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
2.1. O objeto desta Ata deverá ser entregue em até de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
2.2. O objeto será entregue no Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, na sede da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha, situada à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx
– BA.
2.3. O objeto será recebido consoante a Lei Federal n.º 14.133/2021:
a) Provisoriamente, no prazo de até 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste T.R. e na proposta do contratado;
b) Definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato..
No ato da entrega, o(s) objeto(s) deverá(ão) ser(em) vistoriado(s) por funcionário da Unidade Requisitante, para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a especificação declinada(s) na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quantoao recebimento do(s) objeto(s) em desacordo;
Caso seja constatado que o(s) objeto(s) entregue(s) não atende(m) às especificações, não confere(m) com o declinado na proposta e apresente defeito decorrente de fabricação que acarrete vícios de qualidade tornando impróprio ou inadequado para o uso, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos da comunicação.
O aceite do produto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. A DETENTORA se obriga à:
a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 dias
úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro dePreço;
h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço,
aindaque o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou emparte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado na unidade requisitante, acompanhado dos documentos mencionados no item 4.2., bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) objeto(s), desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente a entrega do objeto desta licitação e mediante a renovação das certidões negativas cuja validade expirar, a saber:
1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa daUnião;
2. Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda do Estado Sede da Contratada;
3. Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda do Município Sede da Contratada;
4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
6. Certidão de Optante do Simples, se for o caso.
4.2. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
4.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
4.2.2. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
4.2.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
4.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nemimplicarão na aceitação dos materiais.
4.4. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valoresdevidos, por culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobrea caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela dataem que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.5. Os pagamentos obedecerão a legislação em vigor.
4.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO xxxxx (será inserido dados bancários do vencedor)
4.7. Os recursos para fazer frente à respectiva despesa deverão onerar o elemento de despesa xxxxx – xxxxxxxx – de todas as unidades da administração direta da Prefeitura do Município de Nilo Peçanha, conforme a lei orçamentária anual, abrangendo todos os seus programas e atividades.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. São aplicáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
5.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho ou celebrar o contrato no prazo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico n. xxxxxxxx, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:
I) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido;
II) MULTA MORATÓRIA - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a Contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
5.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, ficará impedido de licitar com a Administração Pública, pelo prazo e até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. A ARP, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
7.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluídos frete até os locais de entrega.
7.2. Os preços contratuais serão reajustados, caso hajam fatos imprevisíveis que impactem nos valores inicialmente pactuados e desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
7.2.1. Fica vedado qualquer reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
7.3. O preço registrado poderá ser readequado, nos termos da legislação aplicada à matéria, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
7.3.1. Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo, neste caso, ao Órgão Gerenciador convocar a Detentora visando a redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
7.3.1.1. Frustrada a negociação com a Detentora, visando a redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, poderá o registro de preços rescindido.
7.4. A Detentora poderá solicitar a revisão ou readequação de preços ao Órgão Gerenciador, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da legislação aplicada à matéria, sendo considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos anexa a Ata de Registro de Preços.
7.4.1. O Órgão Gerenciador que se manifestará sobre eles, submetendo a deliberação à Secretaria Municipal de Administração que ouvirá, obrigatoriamente, o opinativo da Procuradoria Geral doMunicípio.
7.4.2. Na hipótese de deferimento do pleito pelo Secretaria Municipal de Adminsitração, competirá ao Órgão Gerenciador ratificar, aquela deliberação, em regular despacho autorizador da alteração contratual, bem como para lavratura e assinatura, pelas partes contratantes, do competente termo de aditamento para constar novo preço.
7.5. Os novos preços aprovados e ratificados pelo Órgão Gerenciador só entrarão em vigor após assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) A Detentora não formalizar o termos de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar (em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) A Detentora recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar redução;
g) A Detentora sofrer sanção prevista na Lei nº 14.133/2021, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;
h) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração;
i) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
8.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 8.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se comprovanteaos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido o registro a partir da última publicação.
8.3. A Detentora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8.3.1. O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela Detentora, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.
8.4. O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgão não participantes.
8.5. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
8.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos dispostos neste Edital para mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos objetos da presente Ata de Registro de Preços.
8.7. Na rescisão por culpa da Xxxxxxxxx, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na cláusula quinta deste ajuste.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipalde xxxxxxx - (Xxxxx Xxxxxxxxxxx).
9.2. Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.
9.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação.
9.4. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
9.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas Termo de Contrato e/ou outros instrumentos hábeis, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
9.6. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
9.7. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. Para a execução desta Ata/Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeira ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta ata/contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, devendo garantir, ainda, que seus prepostos ecolaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1. Executado o contrato (ou outro instrumento hábil), procederá a CONTRATANTE ao recebimentodefinitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.2. Ficam vinculados a esta Ata de Registro de Preços, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº xxxx/202x, seus Anexos e, bem como, a proposta apresentada e atualizada pela DETENTORA, independentemente de sua transcrição.
12.3. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
12.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Taperoá para dirimir qualquer dúvida proveniente desta Ata/Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presençadas testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxx – BA, de de 202X.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | ||
Testemunhas: | |||
1. | 2. | ||
R.G. : | R.G. : |
Presidente da COPEL