Contract
1. OBJETIVO
A Sofape Fabricante de Filtros S.A.
relacionamento íntegro com clientes, administradores, sócios, colegas de trabalho, parceiros de negócios, agentes governamentais e, sobretudo, com a comunidade em que atuamos. Devemos atender ou exceder as expectativas de nossos clientes, além de manter e divulgar a cultura de agilidade e flexibilidade da companhia como nosso diferencial.
O Código de Ética e Conduta da TECFIL visa oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que orientam nossos negócios e relacionamentos, devendo estar presentes no exercício diário de nossas atividades na empresa, expressando nosso compromisso e respeito quanto:
a. À conduta ética como princípio das relações pessoais e empresariais;
b. Ao sigilo das informações e dos documentos mantidos na empresa;
c. Ao cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis;
d. À honestidade nos objetivos e propostas apresentadas;
e. Ao alcance do resultado de nossas ações a todas as partes interessadas;
2. ABRANGÊNCIA
independentemente do nível hierárquico, da função e do cargo exercidos e da localidade em que se encontram.
Para fins dessa Política são considerados:
Colaboradores: estagiários, funcionários, diretores, membros do Conselho de Administração e acionistas; Terceiros: fornecedores, prestadores de serviço, representantes comerciais e qualquer terceiro que estiver agindo em nome da Companhia.
A leitura e assimilação deste Código é dever de todos. Cada gestor é responsável pela divulgação deste, pela supervisão e comprometimento com os princípios éticos listados. Nesse sentido, deverá construir e manter canais abertos para ouvir e agir sobre assuntos relativos às possíveis violações da política e das práticas éticas dos negócios da empresa.
Os colaboradores deverão aderir ao presente Código mediante Termo de Adesão, através do formulário - FORM 003, e os terceiros mediante outros documentos como contratos com cláusulas específicas, condições gerais, termos de responsabilidade, etc.
3. DIRETRIZES
3.1 IMAGEM INSTITUCIONAL
A TECFIL construiu sua imagem junto aos seus clientes, fornecedores, parceiros, etc., através de um processo coletivo, com a dedicação e o trabalho árduo de seus colaboradores ao longo dos anos. Assim, somos ao mesmo
tempo responsáveis pela construção e pela preservação e melhoria da imagem de confiança e credibilidade construída durante a existência da Companhia.
Em cada ação temos a oportunidade de continuar a trilhar esse caminho. Este é o nosso compromisso. A imagem da TECFIL deve ser construída e preservada diariamente por todos os colaboradores como seu mais importante patrimônio. Qualquer ação ou atitude individual ou coletiva que comprometa a reputação e credibilidade dessa imagem será considerada violação do presente Código.
3.2. PROPAGANDA E PUBLICIDADE
As ações de marketing e de publicidade da TECFIL são instrumentos de valorização e preservação da imagem junto aos clientes. Não são utilizadas para a promoção de seus colaboradores. Mantém-se no campo institucional, devendo expressar a honestidade e a integridade das suas políticas e práticas.
Qualquer informação, fato, evento, ou ação mercadológica deverá atender aos princípios aqui estabelecidos, e não deve, sob qualquer hipótese, levar o público a interpretações falsas ou incorretas. Não devem ser utilizadas para apelos promocionais que incentivem qualquer tipo de discriminação, ou difamação.
Incluem-se no parágrafo acima ações relacionadas à:
a. Campanhas e peças publicitárias e mercadológicas;
b. Instrumentos de comunicação interna, eletrônicos ou físicos;
c. Apresentações dos produtos e serviços aos clientes;
A área de Marketing é a responsável pelo relacionamento institucional do Grupo junto ao público em geral e aos veículos de comunicação e imprensa, como jornais, revistas, websites e emissoras de rádio e televisão.
Os Colaboradores e Terceiros deverão se abster de fazer comentários inadvertidos dirigidos à imprensa sobre assuntos do Grupo, ainda que em ambientes informais, sem autorização expressa da área responsável.
Caso um Colaborador ou Terceiro seja contatado por um veículo de comunicação, para qualquer assunto que envolva direta ou indiretamente o Grupo, deve ser encaminhado o contato para o gestor da área de Marketing, que será responsável pela gestão do assunto.
Os Colaboradores devem se abster de publicar em quaisquer mídias sociais, tais como sites de relacionamento e blogs, comentários e/ou imagens que possam comprometer a imagem do Grupo.
3.3 COLABORADORES
Os colaboradores da TECFIL são os maiores responsáveis pela manutenção dos princípios e valores éticos da Companhia. É na atitude individual, com respeito, educação e comprometimento, que construímos relacionamentos profissionais de qualidade e um ambiente de trabalho saudável. A convivência deve estimular o crescimento pessoal e profissional, proporcionando desenvolvimento ético e moral, e a aprendizagem de novas habilidades.
A TECFIL valoriza a transparência em todos os procedimentos relativos aos seus recursos humanos, desde o processo seletivo à rescisão dos contratos de trabalho, mantendo junto aos seus colaboradores uma política de
respeitável, consideramos indispensáveis aos nossos colaboradores:
d. Cumprir as leis, as convenções e os acordos coletivos;
e. Respeitar o direito de associar-se aos sindicatos, igrejas e entidades da sociedade civil;
f. Rejeitar qualquer atitude que discrimine pessoas por sexo, etnia, raça, religião, classe social, incapacidade física ou qualquer outro fator;
g. Não ingerir bebidas alcoólicas pouco tempo antes ou durante o horário de trabalho, com o propósito de se prevenirem constrangimentos, tais como falta ao trabalho, desempenho insatisfatório das funções ou críticas dos colegas. Esse tipo de comportamento pode apresentar sérios riscos à segurança e à saúde da
pessoa e de outrem;
h. Não comercializar mercadorias no ambiente de trabalho, para não se desperdiçar tempo útil e evitar embaraço aos colegas;
i. Evitar envolvimentos dentro da empresa em aspectos políticos e religiosos;
j. Comunicar ao Responsável pelo Compliance e quando couber, ao seu Gestor, Diretoria ou Representante do RH, quaisquer situações que possam representar a não observância desta política ou outro fato que possa afetar a ética nos negócios.
A TECFIL também se compromete a estabelecer políticas de recursos humanos comprometidas com o profissionalismo, imparcialidade, e transparência, bem como assegurar os seguintes princípios:
a. Proporcionar condições de igualdade de oportunidades, não permitindo qualquer tipo de discriminação, seja ela qual for;
b. Adequar os locais de trabalho para prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, conduzir as inspeções regulares para eliminar quaisquer condições ou comportamentos perigosos e desenvolver programas destinados à segurança e bem estar de seus colaboradores;
c. Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho digno, coibindo práticas que constituam ameaça à integridade moral, física e emocional;
d. Não permitir que seus gestores utilizem-se de sua posição hierárquica para exercer qualquer tipo de constrangimento aos seus subordinados;
e. Não admitir que qualquer de seus colaboradores e gestores utilize sua condição hierárquica para obter vantagens, cortesias, ou compensações financeiras pessoais decorrentes de negociações efetuadas no âmbito dos interesses da empresa;
f. Não admitir a contratação de parentes de colaboradores, em cargos com relação direta de subordinação: irmãos, filhos, pais e cônjuges, sendo que os mesmos não poderão atuar no mesmo departamento;
g. Atribuir aos seus colaboradores, gestores e prestadores de serviço à responsabilidade pelo sigilo e proteção das informações a que tiverem acesso, sob pena de punição por Crime de Quebra de Sigilo, de acordo com a legislação vigente;
3.3.1. EMPREGO FORA DA COMPANHIA
Todos os colaboradores que atuam na empresa não podem prestar serviços para a própria empresa, cliente, fornecedor ou concorrente, tampouco deter participação societária em empresas que forneçam ou concorram diretamente com os produtos TECFIL.
3.3.2. ASSÉDIO
O assédio moral constrange, humilha e destrói não só a autoestima do profissional, como também a coesão organizacional. Trata-se de conduta hostil e de uso do poder hierárquico para impor autoridade ou obter vantagens, não sendo permitida tal prática, entre outras:
a. Pressionar subordinados para que prestem serviços de ordem pessoal;
b. Assediar sexualmente colaboradores;
c. Desqualificar publicamente, ofender e ameaçar explícita ou disfarçadamente os subordinados ou pares;
d. Apresentar trabalhos ou ideias de colegas sem conferir-lhes o respectivo crédito;
e. Desrespeitar as atribuições funcionais de outrem.
3.4 CONFLITOS DE INTERESSE
As transações de negócio devem ser conduzidas de acordo com os interesses da TECFIL.
Ninguém, quer seja pessoa física, entidade comercial ou empresa (pessoa jurídica), que tenha relacionamento com algum colaborador da TECFIL poderá beneficiar-se de maneira inapropriada em razão da posição desse colaborador na Companhia. Além disso, nenhum colaborador da TECFIL poderá tirar proveito pessoal pela sua função na Empresa.
Evitar negociações com Empresas e/ou contatos comerciais que apresentem grau de parentesco com o Negociador ou colaborador da área solicitante, e quando for o caso, apresentá- las ao seu Superior imediato e ao Comitê de Controles Internos e Compliance.
Deverão ser evitadas situações que possam causar conflito entre as responsabilidades de um Colaborador e seus interesses pessoais. Se houver dúvida da existência ou não do conflito de interesses, essa situação deverá ser levada ao conhecimento do Comitê de Controles Internos e Compliance.
São exemplos de Conflitos de Interesses:
Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros bens ou direitos do Grupo para obter informações privilegiadas.
Utilizar tempo que contratualmente deveria ser dedicado à instituição para fins particulares, mesmo que científicos ou acadêmicos, quando não estão relacionados aos interesses do Grupo.
Estabelecer ou manter relação de sociedade formal ou informal com fornecedores ou concorrentes.
Contratar ou influir na contratação do fornecimento de bens ou serviços, incluindo sob forma de emprego, de familiares1 ou de empresas de propriedade de familiares ou que nelas trabalhem familiares, quando essa contratação só leva em consideração necessidades e interesses pessoais. A contratação de fornecedores/colaboradores que se configurem nesse perfil deve ser feita com base em critérios livres, formais de qualificação e avaliação de competências, devendo o interessado passar por todas as etapas de seleção, sem ter prioridades sobre os demais.
Tomar decisões executivas que envolvam determinado serviço, caso o responsável por tomar tal decisão seja também o prestador do serviço ou envolvido de alguma forma na prestação do serviço.
3.5 FORNECEDORES
As relações entre a TECFIL e os seus fornecedores devem seguir os mais altos padrões éticos, permitindo a construção e manutenção de parcerias e geração de resultados para ambos. As relações comerciais devem ser tratadas com transparência e profissionalismo. As compras da TECFIL atendem os dispositivos operacionais elencados no procedimento específico do Departamento de Compras.
Ao contratar fornecedores, o Departamento de Compras da TECFIL deve, principalmente:
k. Adotar critérios de seleção, tanto objetivos quanto justos;
a. Observar as especificações técnicas definidas pelas áreas competentes, no contexto das melhores ofertas
1 Para os fins deste Código, a expressão Familiar abrange cônjuge, companheiro ou companheira, pessoa com quem possua relacionamento afetivo, filho ou filha, irmão, irmã, xxx, mãe, xxxxxxxx, madrasta, enteado, enteada, cunhado ou cunhada, avô, avó, sogro, sogra, xxxxx, xxxx, neto, neta, cônjuge de neto ou de neta, ou qualquer outro parente que resida com o indivíduo em questão, além de amigos próximos.
apresentadas pelo mercado.
b. Cuidar da legalidade do processo de contratação e a observação da Política de Compras;
c. Considerar primeiro os interesses da própria Companhia em todas as transações e divulgar, cumprir e acreditar em sua política;
d. Evitar negociações de interesses particulares com empresas ou contatos comerciais que atendam à TECFIL, e quando for o caso, apresentá-las ao seu Superior imediato e ao Comitê de Controles Internos e Compliance.
e. Esclarecer aos Fornecedores suas responsabilidades frente às concorrências e respeitar as seguintes regras de negociações:
I. Fazer prevalecer a igualdade de direitos e de tratamentos entre os participantes.
II. Manter sigilo sobre as negociações concluídas.
III. Recusar sempre e informar o quanto antes ao seu Superior imediato, ao Comitê de Controles Internos e Compliance e à Diretoria, qualquer tipo de vantagens pessoais oferecidas.
3.6 FAVORES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO
Não aceitar nem oferecer, direta ou indiretamente, favores, dinheiro ou presentes de caráter pessoal que resultem de relacionamento profissional e que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.
Nenhum empregado pode fazer qualquer pagamento, subornar ou oferecer vantagem financeira imprópria a qualquer agente público ou de entidade controlada pelo governo, com o propósito de obter negócios, vantagens ou outros serviços.
Somente em obediência à etiqueta social, e para as áreas especificamente autorizadas, poderão ser efetuadas despesas com clientes ou fornecedores, tais como refeições, transporte, estadia ou entretenimento, desde que seguindo a política especifica e justificadas por reunião de trabalho ou como cortesia normal de negócios. Deve- se respeitar limites que não impliquem nenhum constrangimento para os convidados nem eventual retribuição por parte deles.
Detalhes sobre os critérios de concessão e recebimento de brindes, presentes e cortesias, são encontrados na política elaborada para este fim, a Política de Brindes, presentes e cortesias.
3.7 PRESERVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Não usar para fins particulares, nem repassar a outrem tecnologias, metodologias e quaisquer informações que pertençam à TECFIL, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas pelo próprio colaborador em seu ambiente de trabalho.
Manter em absoluto sigilo todas e quaisquer informações internas, tais como, mas não somente, as que envolvam rentabilidade, faturamento, lucratividade, investimentos, processos produtivos, quantidades produzidas, composição do corpo societário, marketshare ou quaisquer outras tecnologias que diferenciam a competitividade da Companhia e demais informações contábeis e ou financeiras dela, que não sejam de domínio público.
Considerando as repercussões que quaisquer declarações costumam produzir, bem como a necessidade de se preservar o sigilo de determinadas informações, as manifestações em nome da Companhia dependem de expressa autorização da Diretoria e deverão ser revistas e aprovadas, antes de qualquer divulgação.
A utilização de informações da TECFIL em palestras, apresentações, ou para fins acadêmicos, desde que não se refiram a assuntos e informações estratégicas, poderá ser autorizada, caso a caso pela Diretoria.
3.7.1. COMUNICAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS
Os meios eletrônicos de comunicação, quais sejam: e-mail, intranet, internet, etc. são de uso exclusivo para assuntos de interesse da TECFIL. A TECFIL se reserva o direito de controle e monitoramento das informações veiculadas nos meios de comunicação eletrônica por ela disponibilizada em sua rede de computadores.
Os colaboradores que tem acesso aos meios de comunicação eletrônicos da TECFIL, possuem senha de usuários individuais, essa senha é pessoal e não deve ser divulgada a outro colaborador. Não se admite o envio de informações utilizando-se da senha de outros ou em nome destes. O envio e recebimento de informações por meio eletrônico constitui documento da TECFIL, e cada colaborador é responsável pelo conteúdo enviado através de sua senha.
Não se admite transmissão de conteúdo que fira os princípios éticos deste documento, como comentários difamatórios, linguagens, imagens ou arquivos ofensivos ou que induzam a qualquer forma de discriminação.
3.8 CONCORRÊNCIA
A TECFIL e seus colaboradores devem respeitar os princípios e as regras da competição justa e não devem violar as leis de defesa do consumidor.
As leis de defesa da concorrência e as leis antitrustes são aplicadas em todos os segmentos de negócios independentemente da sua forma, para a boa condução do próprio negócio.
Como regra geral, as leis de defesa da concorrência e as leis antitrustes não afetam a atuação comercial dentro de um país em particular, mas se aplicam a qualquer comportamento comercial, mesmo fora do país, que resulte em impacto significativo contra a livre e saudável concorrência.
O fato de competir no mercado não significa vencer a qualquer custo. Práticas como informação privilegiada, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem econômica ou obtenção de planos e ações dos competidores por métodos escusos não fazem parte de nossas políticas.
Nessa mesma linha, não é admissível tecer comentários que possam afetar a imagem ou contribuir para a divulgação de boatos sobre os nossos competidores, o que, em certas situações, pode configurar-se como crime.
Com a mesma discrição com que tratamos as informações de nossos concorrentes, não discutimos com eles assuntos sensíveis que constituem diferenciais estratégicos, tais como política de preços, termos de contrato, marketing, desenvolvimento de novos produtos e pesquisas de mercado.
3.9 MEIO AMBIENTE
A TECFIL, seus administradores e colaboradores estão comprometidos com o desenvolvimento sustentável, produzindo produtos com qualidade e menor utilização de recursos naturais mediante ações voltadas à eliminação de desperdícios, conscientização e modernização de processos, em observação às Leis, a proteção, preservação e o respeito ao meio ambiente.
3.10 CANAIS DE COMUNICAÇÃO E ANTIRRETALIAÇÃO
a) Canais de Comunicação
Quaisquer dúvidas relacionadas aos dispositivos deste Código podem ser esclarecidas diretamente com os gestores de cada área, com o Responsável pelo Compliance ou através dos Canais de Comunicação do Grupo.
Suspeitas de violação ao disposto neste Código e nas Políticas Internas devem ser comunicadas por meio dos Canais de Comunicação disponíveis no Grupo.
Qualquer comunicação feita por um Colaborador ou Terceiro com relação às possíveis violações a este Código ou qualquer das Políticas Internas deverá ser feita com boa fé e sem receio de possíveis retaliações.
b) Antirretaliação
É estritamente proibido qualquer ato de retaliação a qualquer Colaborador ou Terceiro que expresse preocupações, reporte situações ou procure aconselhamento com relação a dúvidas e/ou possíveis violações às disposições deste Código e das Políticas Internas.
O Grupo adotará as medidas que entender adequadas caso um Colaborador, independentemente da função e cargo exercidos, exerça medida de retaliação sobre outro que, com honestidade e boa-fé, tenha reportado uma possível violação, ainda que posteriormente a suspeita de violação não se confirme.
3.11 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A TECFIL
destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físic seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e
A privac
,
etc.) realizem suas atividades de modo adequado, observando as Políticas, Normas e Procedimentos da TECFIL
seu compromisso de cumprimento da Lei Geral de Proteção de
a intimidade, da honra e da imagem e o desenvolvimento econômico e tecnológico.
3.12 VIOLAÇÕES E SANÇÕES
Todos os Colaboradores e Terceiros que se relacionam com o Grupo devem aderir a este Código e são responsáveis pela sua observância e implementação em seu dia-a-dia.
Qualquer violação ou descumprimento das disposições deste Código será tratada, de acordo as medidas consideradas adequadas, em razão da gravidade e extensão dos fatos a serem analisados.
Caso venha a ser comprovada, após o devido tratamento, a ocorrência de uma violação às disposições deste Código, o(s) Colaborador(es) ou Terceiros receberá(ão) as penalidades aplicáveis, de acordo com a gravidade e o efetivo envolvimento, que poderá variar desde simples advertência até o desligamento do Colaborador (ou rescisão de contrato com Terceiro, se for o caso), sem prejuízo de aplicação das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis e demais consequências previstas em leis.
3.13 TREINAMENTO
O Grupo realizará, periodicamente, treinamento continuado destinado a seus Colaboradores, com o intuito de conscientizá-los sobre as diretrizes deste Código, conforme os cargos ocupados e as funções desempenhadas por cada Colaborador, de forma a disseminar e perpetuar os princípios e valores éticos adotados pelo Grupo e neste Código disciplinados.
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Regimento do Comitê de Controles Internos e Compliance.
5. CONTROLE DE REGISTROS
Não aplicável
6. ANEXOS
Não aplicável
7. REGISTROS DA EMISSÃO E REVISÕES (manter os 05 últimos eventos):
Emissão/Revisão | Emitente | Setor Emitente |
00 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | CCIC |
01 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | CCIC |
02 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | CCIC |
8. APROVAÇÃO:
Área | Nome | Assinatura | Data |
Conselho de Administração | 14/06/2021 |
9. HISTÓRICO DAS REVISÕES (manter os 05 últimos eventos):
Revisões | Alteração / Motivo |
00 | Emissão inicial |
01 | Adequação à 13ª alteração do Contrato Social, datada de 01/10/18 |
02 | Adequação à 19ª alteração do Contrato Social, datada de 14/01/21 |