Nº 01.2022.077
Nº 01.2022.077
Nº 01.2022.089
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E OPERAÇÃO AEROPORTUÁRIA PARA O AEROPORTO DE JUIZ DE FORA - SBJF QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001 -02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 36.060-010, neste ato representado por seu Secretário de Mobilidade Urbana, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF sob o nº 000.000.000 -00 e RG sob o nº 5, e pela Prefeita do Município de Juiz de Fora, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº M- 13.874.047, doravante denominados CONTRATANTES, e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO), Empresa Pública Federal,
inscrita no CNPJ sob o n° 00.352.294/0001-10, situada na Estrada do Aeroporto, Setor de Concessionárias, Lote 5 - Xxxxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Diretor de Operações e Serviços Técnicos, portador do CPF de nº 000.000.000-00 e RG sob o n° 336.075 MD/DF e pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Finanças e Novos Negócios, portador do CPF de n° 000.000.000-00 e RG Sob o n°
2.063.198 SSP/DF, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis nº 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 080/2022, conforme consta no Processo Administrativo Eletrônico n° 8.500/2022 e 7.771/2022, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de gestão e operação aeroportuária para o Aeroporto de Juiz de Fora - SBJF, conforme, também, especificado na Proposta Comercial Infraero n° 715, de 25 de abril de 2022:
1.1.1 Operação: 14 horas, todos os dias; e
1.1.2 Administração: De 8:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.
1.2. A gestão administrativa e operacional visa o gerenciamento das tarefas de rotina essenciais ao funcionamento do aeródromo, bem como o atendimento dos requisitos normativos constantes na legislação, regulamentos, normatizações nacionais e internacionais, no que couber, relativos à aviação civil, à infraestrutura e à segurança operacional/aeroportuária.
1.2.1. Os serviços a serem prestados serão os discriminados abaixo (em conformidade com a Árvore de Serviço SNGI - Modelo R2 - Proposta Comercial n° 715, de 25 de abril de 2022):
a) Diagnóstico Situacional
- Diagnóstico Operacional;
- Diagnóstico de Manutenção;
- Avaliação de Engenharia;
- Avaliação de Licenciamento Ambiental;
- Diagnóstico de Segurança Aeroportuária.
b) Inscrição/Atualização Cadastral:
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- Preenchimento e elaboração da documentação concernente à inscrição ou atualização cadastral, quando aplicável, nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica – ICA 11-3;
- Preenchimento e elaboração da documentação concernente à inscrição ou atualização cadastral, quando aplicável, nos termos da Portaria ANAC n° 1.227/SIA, de 30 de julho de 2010.
c) Administração Aeroportuária e Serviços Financeiros:
- Limpeza e Conservação de áreas comuns do aeroporto;
- Regulação (Conjunto de normas que permitem alcançar a conformidade continuada compliance);
- Interlocução (interação com os entes dos processadores aeroportuários e aviação);
- Treinamentos obrigatórios e atualizações;
- Termos de Referências para Aquisição de equipamentos e contratação de serviços;
- Faturamento das áreas comerciais;
- Gestão dos contratos comerciais;
- Comercialização de áreas internas:
- Definição do MIX comercial e Plano geral de mídia (publicidade) para Terminal de Passageiros;
- Precificação;
- Comercialização de áreas externas (desenvolvimento e prospecção das áreas externas);
- Cobrança de Inadimplência:
- Processo de gestão de contas a receber, envolvendo as atividades de cobrança administrativa dos débitos, excluindo-se eventual necessidade de cobrança judicial.
- Sistema Unificado de Cobrança de Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP);
- Consultoria de seguros.
NOTA 1 – As atividades de gestão comercial compreendem a gestão e comercialização de áreas, onde existam atividades comerciais, identificação de ressarcimento de despesas, formalização e gerenciamento dos referidos contratos, incluindo seu faturamento e renegociação dos contratos comerciais em vigor.
NOTA 2 – Os contratos comerciais em vigor relacionados a objeto de Concessão de Uso de Áreas, poderão ser distratados ou sub-rogados, em comum acordo, para que seja gerido pela INFRAERO.
d) Operação
- Fiscalização operacional (lado terra e lado ar), incluindo Declaração de Capacidade Operacional (parecer técnico de disponibilidade da infraestrutura aeroportuária) e Relatório de Demanda por Transporte Aéreo – RDTA, quando
aplicável;
- Vistoria e Inspeções (obstáculos e inspeções aleatórias e periódicas especiais e por solicitação do órgão de serviço de tráfego aéreo);
- Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional – SGSO (desenvolvimento, operacionalização, treinamento e registros necessários à implantação do SGSO);
- Elaboração do Manual de Operações do Aeródromo (MOPS), quando aplicável.
e) Segurança Aeroportuária
- Elaboração do Programa de Segurança Aeroportuária – PSA, quando aplicável;
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- Elaboração do Programa de Emergência em Aeródromo - PLEM e Plano de Remoção de Aeronaves Inoperantes e Desinterdição da Pista - PRAI;
- Serviço de Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada (controle de acesso ao Terminal de Passageiros, portão de veículos, proteção patrimonial, rondas e atendimento ao público).
NOTA: O quantitativo de postos de vigilância poderá sofrer alteração em função da identificação de ameaças, vulnerabilidades e nível de exposição das operações em âmbito local.
f) Manutenção:
- Gerenciamento do sistema de gestão de ativos da Infraero;
- As rotinas e periodicidades seguirão os planos das ITM (Instrução Técnica de Manutenção) Infraero constantes nos Manuais de Procedimentos, com serviços de manutenção preventiva e corretiva em áreas verdes, sistemas civis e sistema elétrico básico;
- Preventivas programadas no sistema de auxílios visuais, incluindo os ativos VHF/EMS/gravador, onde aplicável;
- Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de áreas verdes, civis, drenagem, elétrica e análise da qualidade da água;
- Fornecimento de insumos básicos para as manutenções preventivas, excluindo sobressalentes técnicos;
- Ações de pavimentos como: medição de atrito, medição de macrotextura, Sistema de Gerenciamento de Pavimentos Aeroportuários (SGPA), Sistema de Gerenciamento de Sinalização Horizontal (SGSH) e remoção de borracha e contaminantes.
NOTAS:
- Premissa que todos os equipamentos objeto da prestação de serviços estejam em condições operacionais - em caso de inoperância, o plano de manutenção será retomado após o restabelecimento pelo CONTRATANTE;
- Será realizado atendimento inicial por equipe especializada a fim de avaliação das condições operacionais dos equipamentos e sistemas. Com base nessa avaliação, será apresentado relatório das condições operacionais, contendo proposta de melhorias, eventuais necessidades de investimentos pela CONTRATANTE e proposta de Plano de Manutenção Preventiva;
- SGPA: escopo – inspeção visual segundo a metodologia do PCI e elaboração de relatório técnico conforme previsto na Instrução Suplementar IS 153.203-001 da ANAC;
- SGSH: escopo – inspeção visual, medição da retrorrefletância das sinalizações horizontais e elaboração de
relatório técnico segundo a metodologia definida pela Infraero;
- O serviço de Remoção de Borracha somente será cobrado e executado sob demanda, caso a Medição de Atrito e Macrotextura aponte a necessidade.
- O Serviços de Levantamento de Irregularidade Longitudinal (IRI) somente será cobrado e executado sob demanda, caso haja necessidade regulatória ou operacional.
g) Tecnologia da Informação:
- Serviço de telefonia móvel;
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- Serviço de rede telemática local;
- Serviço de Link de Internet;
- Serviço de atendimento ao cliente de TI;
- Sistema Aeroportuário para registro de operações aéreas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato é firmado por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, da Lei 8666/93. Aplicam-se ao contrato as disposições Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto Federal n° 9.412/2018, Proposta Comercial Infraero n° 715, de 25 de abril de 2022 e demais disposições a serem estabelecidas no processo licitatório e em seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados no Aeroporto de Juiz de Fora - SBJF, situado no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO
4.1. Pelos serviços e demais obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato, previsto para 24 (vinte e quatro) meses, a CONTRATANTE pagará o preço total de R$ 5.275.066,10 (cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil, sessenta e seis reais e dez centavos), em conformidade com a proposta de nº 715, de 25 de abril de 2022, anexa ao Processo Administrativo 7771/2022, a qual engloba serviços por acionamento, como descriminada como item 3, o valor de R$ 54.491,67 ( cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) através de acionamento, e descriminada como item 4, o valor de R$ 41.654,51 ( quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos), também através de acionamento.
4.1.1. O pagamento dos valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado mensalmente,
até o vigésimo dia do mês, no valor de R$215.788,33 (duzentos e quinze mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), por meio de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, começando a partir do mês subsequente após o início da prestação do serviço pela Infraero.
4.1.1.1 Respeitadas as demais condições previstas neste instrumento contratual, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, os valores serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pró rata tempore”, calculados entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento e também de 2% (dois por cento) a título de multa.
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4.1.1.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos sem quitado algum dos boletos, a CONTRATANTE poderá ser acionada judicialmente por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA DAS RECEITAS
As receitas aeronáuticas e aquelas oriundas dos preços específicos previstos na Lei nº 6009 de 26/12/1973, e de qualquer valor pago a título de utilização comercial de área aeroportuária, edificada ou não edificada, no lado terra ou lado ar, por particulares ou não, serão arrecadadas pela CONTRATADA e repassadas ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE
6.1. O preço fixado na Cláusula Quarta será reajustado a cada 12 meses IPCA-IBGE acumulado no período, a partir da data de assinatura do contrato, ou em sua falta, por outro índice oficial de âmbito nacional que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, de comum acordo entre as partes, a fim de atender à necessidade e continuidade dos serviços prestados.
7.2. Cada serviço supracitado iniciará após a emissão de Ordem de Serviço (OS) e mobilização da Infraero no prazo mínimo de até 90 (noventa) dias para sua prestação.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.1.1. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
8.1.2. Adotar as medidas necessárias para viabilizar a realização dos serviços;
8.1.3. Pagar, regularmente, o preço estipulado para o serviço, na (s) data (s) aprazada (s);
8.1.4. Comunicar à CONTRATADA, formalmente, qualquer anormalidade que se verificar na prestação do serviço;
8.1.5. Não criar obstáculos à execução dos serviços;
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8.1.6. Permitir o acesso dos empregados e autorizados da CONTRATADA às dependências e áreas necessárias para a execução dos serviços;
8.1.7. Solicitar o afastamento dos representantes da CONTRATADA ou seus substitutos eventuais, se a permanência e quaisquer desses profissionais em tais funções, for julgada inconveniente aos seus interesses, justificando sempre a solicitação;
a) na hipótese de a CONTRATANTE, mediante prévia justificativa, solicitar o afastamento de qualquer dos representantes da CONTRATADA, esta deverá providenciar, em prazo exequível, a substituição desses representantes, sem prejuízo aos serviços prestados.
8.1.8. Disponibilizar instalações sanitárias e locais para que a CONTRATADA disponibilize vestiários com roupeiros para seus empregados, bem como locais para refeitório - atendendo a NORMA NR 24. (Portaria nº
3.214 de 08 de junho de 1978 e Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977);
8.1.9. Adotar providências junto ao órgão responsável, afim de prover o policiamento militar e de trânsito na área pública do AEROPORTO, bem como de seu entorno, arcando com seus custos;
8.1.10. Obter as licenças ambientais necessárias para a operação do AEROPORTO e futuras obras de reforma e ampliação;
8.1.11. Fornecer, às suas custas, energia elétrica, água e esgoto e de rede de comunicação e demais serviços adequados ao porte do AEROPORTO;
8.1.12. Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de vistoria da ANAC e aprovação de programas da ANAC de multas motivadas pela CONTRATANTE;
8.1.13. Responsabilizar-se pelas obrigações assumidas antes do início da administração pela CONTRATADA, e eventuais consequências e prejuízos daí decorrentes.
8.1.14. Realizar os investimentos necessários ao aprimoramento, modernização e ampliação da infraestrutura aeroportuária, incluindo desapropriações, terminal de passageiros, sistemas de pistas de pouso e decolagens, pistas auxiliares e de ligação, pátio de estacionamento de aeronaves, bem como custear todos e qualquer equipamento, material, obra, sistema ou edificação exigidos pelos órgãos reguladores. Da mesma forma, é responsabilidade da CONTRATANTE os investimentos a serem efetuados para reparos na infraestrutura aeroportuária em decorrência do final de sua vida útil ou de acidente cuja responsabilidade não possa comprovante ser atribuída a Infraero;
8.1.15. Prover os recursos necessários para garantir os Requisitos Normativos, tais como: plantas, levantamentos topográficos e sondagens de solo entre outros insumos, necessários para confecção dos Planos, Programas e Manuais junto ao órgão regulador;
8.1.16. Cumprir as resoluções da Portaria de Homologação do Aeroporto, não cabendo qualquer ônus à Infraero
em relação ao não cumprimento desta portaria;
8.1.17. Não ceder ou transferir direitos ou obrigações constantes do termo de convênio firmado entre a União e a CONTRATANTE, sendo certo que a relação da Infraero é estritamente com a CONTRATANTE, a quem caberá não somente reportar as suas atividades bem como submeter os atos de administração à prévia e expressa aprovação;
8.1.18. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelas ocorrências operacionais ocorridas em seu Aeródromo, devendo atender a requisitos de contratação de seguros pertinentes, caso requerido pela autoridade aeronáutica competente e/ou para seu resguardo;
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8.1.19. Em caso de necessidade, para evitar a paralisação dos serviços e da operação/segurança do aeroporto, assim como para aprimorar a infraestrutura aeroportuária, a CONTRATADA poderá realizar investimentos na área aeroportuária, ações de manutenção preventiva e/ou corretiva e aquisição de materiais/insumos, desde que autorizados pela CONTRATANTE, por escrito. Nesses casos, a CONTRATADA deverá ser ressarcida dos gastos, mediante pagamento pela CONTRATANTE, da quantia despendida somada à correção monetária, em prazo não superior a 2 (dois) meses após o desembolso;
8.1.20. Realizar cobranças judiciais por inadimplência;
8.1.21.Contratar e disponibilizar à Contratada os seguros por essa indicados, para que sejam acionadas em caso de ocorrência de sinistros.
8.2. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
8.2.1. Executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável aos trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às normas vigentes e suas respectivas especificações, e, atender aos pedidos de informações que emanarem da CONTRATANTE, em regularidade com os serviços contratados, conforme Proposta Comercial n° 715, de 25 de abril de 2022;
8.2.2. Estudar e implementar modificações operacionais, administrativas e outras, que aumentem a qualidade dos serviços prestados no aeroporto, sendo que tais modificações somente poderão ocorrer com anuência do (a) CONTRATANTE;
8.2.3. Manter representantes credenciados, perante a CONTRATANTE, autorizados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente Contrato;
8.2.4. Indicar, de imediato à CONTRATANTE, o substituto do representante em caso de impedimentos ou ausência desse;
8.2.5. Apresentar à CONTRATANTE boleto (s) para pagamento (s), recebimento pelos serviços prestados;
8.2.6. Os representantes da CONTRATADA terão poderes para dirigir os serviços, dedicando o melhor de sua atenção e competência e especialmente, receberão em nome da CONTRATADA, as instruções dadas por escrito pelos representantes da CONTRATANTE;
8.2.7. Informar por escrito à CONTRATANTE o nome dos substitutos dos representantes, quanto por qualquer motivo isso ocorrer;
8.2.8. Não criar obstáculos à fiscalização do objeto do contrato pela CONTRATANTE;
8.2.9. Fornecer toda a mão de obra necessária aos serviços objeto deste Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo
fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONTRATADA, ou de suas empresas terceirizadas para fornecimento de mão de obra, com a CONTRATANTE;
8.2.10. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93;
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8.2.11. Realizar a manutenção das condições físicas e operacionais do aeroporto em nível satisfatório de conservação e limpeza das infraestruturas e equipamentos aeroportuários, executando processos contínuos de monitoramento, prevenção e correção, dentro dos padrões estabelecidos pelos respectivos regulamentos, conforme Proposta Comercial citada no item 1.1;
8.2.12. Realizar ações de pavimentos como: medição de atrito, medição de macrotextura, Sistema de Gerenciamento de Pavimento Aeronáutico (SGPA), Sistema de Gerenciamento de Sinalização Horizontal (SGSH). Os serviços de remoção de borracha e Levantamento de Irregularidade Longitudinal (IRI) serão realizados mediante acionamento.
8.2.13. Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive com as contribuições Previdenciárias, bem como a exigir das eventuais terceirizações de mão de obra rigorosa comprovação de idênticas quitações;
8.2.14. Devolver o aeroporto à CONTRATANTE, independentemente de Notificação Judicial ou extrajudicial, após o término do contrato, obedecidos os preceitos estabelecidos em Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas ora pactuadas e com a Legislação Federal pertinente, respondendo CONTRATANTE e CONTRATADA pelas consequências da inexecução total ou parcial das suas obrigações;
9.2. A CONTRATADA poderá a seu critério contratar serviços de terceirização de mão de obra.
9.3. A CONTRATANTE nomeará 01 (um) fiscal, que fiscalizará a execução das ações acordadas entre as partes, com as atribuições a seguir:
a) Manifestar-se expressamente sobre propostas de aditamentos a contratos ou outros instrumentos;
b) fiscalizar a execução contratual;
c) A fiscalização comunicará à CONTRATADA, por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a ocorrência de qualquer transgressão às cláusulas aqui estipuladas, bem como a não observância dos prazos e das ações descritas no contrato;
d) O fiscal será um dos representantes da CONTRATANTE que, em conjunto com representante da CONTRATADA, pugnará pela fiel execução do presente CONTRATO.
9.4. Constitui direito irrevogável da CONTRATANTE o de auditar a qualquer tempo, os serviços da CONTRATADA e de seus subcontratados;
9.5. A CONTRATADA reconhece que o presente Contrato não configura a cessão ou transferência de direitos ou obrigações constantes do termo de Convênio firmado entre a União e a ora CONTRATANTE, sendo certo que a relação da CONTRATADA é estritamente com a CONTRATANTE, a quem caberá não só reportar as suas atividades bem como submeter os atos da administração a prévia e expressa aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
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10.1. Todas as comunicações relacionadas com a execução do presente contrato, que venham ser trocadas entre as partes, só terão valor para efeito contratual, quando efetuadas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para o atendimento das despesas deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Unidade Gestora: 141100
Dotação Orçamentária 26.122.0007.2004.0000 Natureza de Despesa: 339039
Fonte de Recurso: 0200.000000 Empenho: 2022NE00125
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, se a parte contrária, após devidamente notificada por escrito, respeitando o contraditório, não regularizar a irregularidade apontada; e por inadimplemento da CONTRATADA, falência ou liquidação de qualquer das partes contratantes. As notificações de parte a parte serão feitas com prazo de 30 dias a contar do recebimento pela notificada, salvo se outro prazo não esteja previsto em cláusulaespecífica.
12.2. A CONTRATADA será considerada, inadimplente se, por sua exclusiva responsabilidade, verificar-se a paralisação da prestação dos serviços, total ou parcial, por prazo superior a 05 (cinco) dias, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, inclusive greve. Será também considerada inadimplente se ocorrer qualquer um dos fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outros casos expressamente previstos neste Contrato:
12.2.1. Não cumprimentos sucessivos pela CONTRATADA, das ordens escritas e emitidos pela CONTRATANTE;
12.2.2. Inobservância por parte da CONTRATADA de qualquer Cláusula ou condições do presente Contrato;
12.2.3. Subcontratação, cessão ou doação do Contrato, salvo nas hipóteses admitidas pelo contrato ou autorizadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2.4. A rescisão do contrato poderá ser:
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a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ou disposto no subitem 16.1;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para as partes;
c) judicial, nos termos da legislação; e
d) pelo inadimplemento da CONTRATANTE em 03 (três) parcelas mensais consecutivas.
Parágrafo primeiro. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo segundo. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ou disposto no subitem 16.4, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
- Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
- Pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA DAS SANÇÕES
13.1. A fiscalização da CONTRATANTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONTRATADA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias úteis para saná-las, salvo em casos emergenciais;
13.2. Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multa de até 2% (dois por cento), calculada sobre do valor contratado, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de não atendimento pela CONTRATADA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato;
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo de contratação que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
13.5. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-X00X-X0XX e informe o código 0584-9448-A99D-C2EC
13.7. A aplicação das sanções previstas acima, não afasta as demais penalidades, previstas na Lei Geral de Licitações, em especial as estabelecidas no art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
DOS TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
14.1. Eventual majoração de tributos ou a criação de um novo tributo no curso do Contrato, de comprovada repercussão nos encargos da CONTRATADA ensejará a revisão do Contrato para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato nos termos do art. 65. Inciso II, letra “d” e § 5º da Lei 8.666/93.
14.2. Com relação ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a sua cobrança está dispensada em face de se tratar de bem público, nos termos do artigo 150, inciso VI, letra “a” da CF/88.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO CONTROLE PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
15.1 Dos bens Da CONTRATANTE:
15.1.1. Em até 30 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, a CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA o Relatório Interno de Bens – RIB, documento elaborado pela CONTRATANTE que indicará todos os bens móveis e imóveis do aeródromo, refletindo a situação dos bens na data de assinatura do contrato.
15.1.2. O RIB deverá conter: identificação patrimonial da CONTRATANTE; descrição detalhada do bem; tipo do bem; marca; modelo; número de série; localização; custo de aquisição e valor contábil.
15.1.3. Em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada exercício, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o Relatório de Movimentação de Bens - RMB, documento elaborado pela CONTRATADA, em que constará registradas as movimentações anuais no rol de bens do contrato, seja por entrada ou saída, tais como aquisições, desfazimentos ou baixas, além do inventário anual dos bens.
15.1.4. O RMB deverá indicar, minimamente:
- Quanto às movimentações de “Entrada”: identificação patrimonial; descrição detalhada; tipo do bem; marca; modelo; número de série; localização; custo de aquisição e valor contábil.
- Quanto às movimentações de “Saída”: identificação patrimonial; descrição detalhada; tipo do bem; marca; modelo; número de série; data da saída;
15.1.5. A CONTRATADA não poderá alienar bens da CONTRATANTE.
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15.2 Dos bens da CONTRATADA:
15.2.1 Os bens da CONTRATADA, disponibilizados para utilização no aeródromo, objeto do contrato, serão retirados ao término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando a real situação das condições de estado e uso, a fim de que ao término do contrato sejam os mesmos entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes de seu uso normal e/ou da ação do tempo.
16.2. A CONTRATADA se obrigará a obter o consentimento prévio do (a) CONTRATANTE para eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, ou detalhes dos serviços objeto deste Contrato.
16.3. Fica assegurada à CONTRATADA o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ser pactuado por alteração contratual nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/93, em caso de redução dos valores previstos de receitas ou de majoração dos encargos decorrentes de atos de conveniência da administração, que venha alterar a equação econômico-financeira estabelecida inicialmente.
16.4. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam- se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
17.1. O(A) CONTRATANTE deverá providenciar a publicação do contrato por extrato, às suas expensas, no Diário Oficial do Estado, no prazo determinado pela Lei nº 8.666/93, como condição para a eficácia do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Juiz de Fora/MG para dirimir dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro ainda que mais privilegiado. E, por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante 2 (duas) testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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Prefeitura de Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITA
Contratante
XXXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR DE FINANÇAS E NOVOS NEGÓCIOS
E DIRETOR DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS EM EXERCÍCIO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0584-9448-A99D-C2EC
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 001.XXX.XXX-32) em 26/05/2022 16:10:39 (GMT-03:00)
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXXX XXXXX (CPF 504.XXX.XXX-06) em 26/05/2022 16:36:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 26/05/2022 19:56:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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