PROCESSO Nº 61862/2022 – TJMA CONTRATO Nº 000081/2024 – TJMA PREGÃO ELETRÔNICO 90010/2024 – TJMA
PROCESSO Nº 61862/2022 – TJMA CONTRATO Nº 000081/2024 – TJMA PREGÃO ELETRÔNICO 90010/2024 – TJMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA YAMÓVEIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº 05.288.790/0001–76, com sede na Av. Xxx Xxxxx XX, s/nº, Palácio “Xxxxxx Xxxxxxxxxx”, Centro, CEP: 65.010-905, São Luís/MA, representado pelo seu Presidente, o Desembargador XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade RG 777240/SSP-MA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro e a Empresa YAMÓVEIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 30.747.369/0001-23, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx- XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000 0000 / 0000 0000 e 00000 0000, E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da carteira nacional de habilitação nº 00225292029 DETRAN/MA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Aquisição e montagem de mobília fabricada (sob medida) para o para o Gabinete do Desembargador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, conforme especificações técnicas abaixo:
1.2 Deverão ser apresentados, para aprovação, imagens 3D e amostras dos materiais especificados (MDF, puxadores, etc) em um prazo de até 20 dias após assinada Ordem de Serviço, seguindo o projeto básico e obedecendo rigorosamente ao projeto do mobiliário e às especificações descritas a seguir:
GRUPO 1
ITENS COMPRAS GOV. | ITEM DO EDITAL | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | GABINETE DESEMBARGADOR XXXXXX | ||||
1.1 | RECEPÇÃO | ||||
1 | 1.1.1 | Mesa de trabalho – M1 – Mesa (com dimensões LxAxP: 1,80mx0,75mx0,60m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar de 5,00 mm, 01 gaveteiro volante – G1 em MDF com acabamento em laminado Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar com puxadores Xxxx Xxxxxxxx 4491 dourado | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
ou similar | |||||
2 | 1.1.2 | Painel – P1 – Painel (em U com dimensões LxA: 0,12mx2,10m/0,86x2,10m/1,85x0,90m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. Frisos metálicos cobre tipo perfill divisor 2005 anodizado c/ 6m alternativa móveis 8269 (ou similar). | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
3 | 1.1.3 | Painel – P2 – Painel ripado (em L com dimensões LxA: 1,15mx03,00m/1,80mx0,75m) em MDF de 25 mm, ripas 3cm e espaçamento 2cm com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
4 | 1.1.4 | Gaveteiro Volante – G1 – Gaveteiro volante (com dimensões LxAxP:0,45mx0,45mx0,37m), 03 gavetas em MDF com mesmo acabamento e puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 10 cm | 1,00 | 800,00 | 800,00 |
5 | 1.1.5 | Porta – E1 – Porta de abrir e caixaria (com dimensões LxA: 0,88mx2,10m) em MDF de 25mm, com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. Puxadores Moma Vecchio cobre duplo 80cm ou similar. | 1,00 | 2.400,00 | 2.400,00 |
1.2 | ADMINISTRATIVO | ||||
6 | 1.2.1 | Mesa de trabalho – M2 – Mesa (com dimensões LxAxP:1,20mx0,75mx0,60m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar de 5mm. | 4,00 | 1.999,00 | 7.996,00 |
7 | 1.2.2 | Mesa de trabalho – M3 – Mesa (com dimensões LxAxP:1,20mx0,75mx0,60m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar de 5mm. Fechamento lateral no mesmo acabamento com dimensões LxA: 0,66mx0,75m | 2,00 | 1.700,00 | 3.400,00 |
8 | 1.2.3 | Gaveteiro Volante – G1 – Gaveteiro volante (com dimensões LxAxP:0,45mx0,45mx0,37m), 03 gavetas em MDF com mesmo acabamento e pu | 6,00 | 800,00 | 4.800,00 |
9 | 1.2.4 | Armário Alto – A1 – Armário alto (com dimensões LxAxP: 1,23mx2,50,00mx0,62m) em MDF espessura mínima 20mm com | 1,00 | 3.700,00 | 3.700,0 |
acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar, com 06 (seis) portas de abrir com puxadores tipo Nina Torralba 4497 dourado, 40cm ou similar e prateleiras internas em MDF 20mm e 30mm no mesmo acabamento. Fechamento superior frontal e lateral no mesmo acabamento. Nicho com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. | |||||
10 | 1.2.5 | Armário Alto - A2 - Armário alto (com dimensões LxAxP: 1,40mx3,00mx0,50m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar com 04 (quatro) portas de abrir com puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 40cm e prateleiras internas MDF 20mm e 30mm no mesmo acabamento | 1,00 | 3.500,0 | 3.500,00 |
11 | 1.2.6 | Painel - P3 - Painel (em U com dimensões LxA: 0,14mx2,10m/0,07x2,10/1,05x0,90m/ ) em MDF de 25mm, com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. Frisos metálicos cobre tipo perfill divisor 2005 anodizado c/ 6m alternativa móveis 8269 (ou similar). | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
12 | 1.2.7 | Armário Suspenso - AS1 - Armário suspenso (com dimensões LxAxP: 4,80mx0,45mx0,35m) em MDF com acabamento em laminado melamínico Capuccino Guararapes ou similar com oito portas de abrir com puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 10cm ou similar e prateleira interna. Quatro Nichos com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. | 1,00 | 3.600,00 | 3.600,0 |
13 | 1.2.8 | Porta - E2 - Porta de correr e caixaria (com dimensões LxA: 0,90mx2,10m) em MDF de 25mm, com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. Puxador Moma Vecchio cobre duplo 80cm ou similar | 1,00 | 2.800,00 | 2.800,00 |
1.3 | ASSESSORIA |
14 | 1.3.1 | Mesa de trabalho - M2 - Mesa (com dimensões LxAxP:1,20mx0,75mx0,60m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar de 5mm. | 4,00 | 1.500,00 | 6.000,00 |
15 | 1.3.2 | Mesa de trabalho – M3 – Mesa (com dimensões LxAxP:1,20mx0,75mx0,60m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar de 5mm. Fechamento lateral em acabamento laminado melamínico tipo Capuccin | 2,00 | 1.500,00 | 3.000,00 |
16 | 1.3.3 | Divisória/Canaleta – D1 – Divisória (com dimensões LxAxP:3,60mx0,10mx0,85m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar de 15mm p/ passagem de fios. | 1,00 | 1.900,00 | 1.900,00 |
17 | 1.3.4 | Gaveteiro Volante – G1 – Gaveteiro volante (com dimensões LxAxP: 0,45mx0,45mx0,37m), 03 gavetas em MDF com mesmo acabamento com puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 10cm | 6,00 | 999,00 | 5.994,00 |
18 | 1.3.5 | Mesa circular – M4 – Mesa circular d=1,00m com base d=0,50m c/ acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar e vidro transparente 6mm sobreposto. Apoiada sobre tronco de pirâmide do mesmo acabamento. | 1,00 | 3.500,00 | 3.500,00 |
19 | 1.3.6 | Armário Alto – A3 – Armário alto (com dimensões LxAxP: 3,80mx2,50mx0,50m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar com portas de abrir com puxadores tipo Nina Torralba 4497 dourado, 40cm e prateleiras internas 2,00cm e 3,00cm em mesmo acabamento. Dois Nichos com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar e 02 nichos com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex. Fechamento frente e lateral LxAxP: 3,80mx0,50m/ 0,50x0,50) em acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex | 1,00 | 17.873,33 | 17.873,33 |
20 | 1.3.7 | Painel – P4 – Painel (LxA: 4,120mx3,00m) | 1,00 | 4.000,00 | 4.000,00 |
em MDF de 15mm, com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar. Frisos metálicos dourado tipo perfill divisor 2005 anodizado c/ 6m alternativa móveis 8269 (ou similar). | |||||
21 | 1.3.8 | Painel – P5 – Painel ripado em L (com dimensões LxA: 2,00mx03,00m) em MDF de 25mm, ripas 3cm e espaçamento 2cm com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar | 1,00 | 3.700,00 | 3.700,00 |
1.4 | GABINETE DESEMBARGADOR | ||||
22 | 1.4.1 | Mesa de trabalho – M5 – Mesa (com dimensões LxAxP: 1,80mx0,75mx0,75m) em MDF espessura 5cm com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar, com vidro lapidado liso incolor de 6mm sobreposto ao tampo | 1,00 | 2.500,00 | 2.500,00 |
23 | 1.4.2 | Armário – A5 – Armário baixo (com dimensões LxAxP: 1,65mx0,70mx0,40m) em MDF com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar, com 02 portas de abrir, 04 gavetas, puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 40cm e prateleiras internas 2,00cm em mesmo acabamento. | 1,00 | 2.500,00 | 2.500,00 |
24 | 1.4.3 | Armário – A4 – Armário (com dimensões LxAxP: 3,53mx2,50mx0,50m) em MDF com 06 (seis) portas de abrir com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar. Puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 40cm e prateleiras internas e externas 2,00cm em mesmo acabamento. Painel (LxAxP: 3,53mx0,50mx0,05m) acabamento do mesmo material. Painel (LxAxP: 1,50mx1,55mx0,05m) Painel em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar, com 02 nichos no mesmo acabamento | 1,00 | 9.400,00 | 9.400,00 |
25 | 1.4.4 | Painel – P6 – Painel (LxA: 3,53mx0,54m) em MDF de 15mm, com acabamento em laminado melamínico tipo Carvalho Nogueira Thar Duratex ou similar e painel (LxA: 1,50mx1,55m) em MDF de 15mm, com acabamento em laminado melamínico tipo | 1,00 | 2.500,00 | 2.500,00 |
Capuccino Guararapes ou similar. Frisos metálicos dourado tipo perfill divisor 2005 anodizado c/ 6m alternativa móveis 8269 (ou similar) | |||||
26 | 1.4.5 | Poltrona – C5 – Poltrona tipo mona luxo ou similar madeira maçiça linho cor cinza | 1,00 | 2.500,00 | 2.300,00 |
27 | 1.4.6 | Painel – P7 – Painel (em U com três placas c/ dimensões LxA: 0,70mx2,10m, três placas c/ dimensões LxA: 0,70mx0,90m, placas c/ dimensões LxA: 0,70mx2,10, uma placa c/ dimensões LxA: 0,75mx0,90m, uma placa c/ dimensões LxA: 0,73mx2,10m, uma placa c/ dimensões LxA: 0,70mx0,90m e vão p/ porta de correr) em MDF de 25mm, com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. Frisos metálicos cobre tipo perfill divisor 2005 anodizado c/ 6m alternativa móveis 8269 (ou similar) | 1,00 | 4.800,00 | 4.800,00 |
28 | 1.4.7 | Porta – E4 – Porta de correr e caixaria com dimensões LxA: 0,80mx2,10m) em MDF de 25mm, com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. Puxadores Moma Vecchio cobre duplo 80cm ou similar | 1,00 | 2.500,00 | 2.500,00 |
1.5 | LAVABO GABINETE DESEMBARGADOR | ||||
29 | 1.5.1 | Armário suspenso – A1O – Armário suspenso (nas dimensões LxAxP: 1,00mx0,30mx0,30m) com porta basculante, em MDF com acabamento em laminado Capuccino Guararapes ou similar com puxadores Xxxx Xxxxxxxx 4491 dourado 40cm ou similar | 1,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
30 | 1.5.2 | Espelho – ES1 – Espelho 6MM lapidado dimensões (LxA: 1,50mx1,20m), com iluminação com fita de led contornando todo o espelho | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
31 | 1.5.3 | Porta – E5 - Porta de correr e caixaria (com dimensões LxA: 0,80mx2,10m) em MDF de 25mm, com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. Puxadores Moma Vecchio cobre duplo 80cm ou similar. *Checar encaixes com rodameio. | 1,00 | 2.250,00 | 2.250,00 |
1.6 | COPA | ||||
32 | 1.6.1 | Armário – A6 – Armário (com dimensões LxAxP: 0,66mx2,20mx0,30m) em MDF Ultra com acabamento em laminado melamínico na cor branca. 02 portas de abrir com puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 40cm e prateleiras internas 2,00cm e nincho em mesmo acabamento | 1,00 | 1.700,00 | 1.700,00 |
33 | 1.6.2 | Armário – A7 – Armário (com dimensões LxAxP: 0,62mx1,30mx0,50m) em MDF Ultra com acabamento em laminado melamínico na cor branca. 02 portas de abrir com puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 40cm e prateleiras internas 2,00cm em mesmo acabamento | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
34 | 1.6.3 | Armário – AS – Armário em L (com dimensões LxAxP: 0,78mx0,50mx0,70m / 0,81mx0,40mx0,70m) em MDF Ultra com acabamento em laminado melamínico na cor branca. 03 portas de abrir com puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 10cm, prateleiras internas 2,00cm em mesmo acabamento e 04 gavetas com acabamentos e puxadores com o mesmo acabamento | 1,00 | 1.999,00 | 1.999,00 |
35 | 1.6.4 | Armário Suspenso - AS2 - Armário suspenso (com dimensões LxAxP: 1,31x0,85mx0,30m) em MDF Ultra com acabamento em laminado melamínico na cor branca. 02 portas de abrir com puxadores tipo Xxxx Xxxxxxxx 4497 dourado, 40cm, prateleiras internas e externas 2,00cm em mesmo acabamento e 04 gavetas com acabamentos e puxadores com o mesmo acabamento. (1,31x0,85mx0,50m) | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
36 | 1.6.5 | Porta - E3 - Porta de abrir e caixaria (com dimensões LxA: 0,80mx2,10m) em MDF de 25mm, com acabamento em laminado melamínico tipo Capuccino Guararapes ou similar. Puxadores Moma Vecchio cobre duplo 80cm ou similar. | 1,00 | 2.199,00 | 2.199,00 |
TOTAL GERAL R$ | 124.511,33 |
1.3 Acabamento padrão dos móveis
1.3.1 A estrutura principal dos móveis deverá ser 100% (cem por cento) em MDF ou de material de qualidade superior, vidro incolor 6 mm ou 8 mm, conforme especificações em projeto. Poderá
ser exigido para esse material a comprovação do certificado de madeira reflorestada e/ou reciclada por meio de selos e/ou documentos.
1.3.2 A fixação das peças e/ou montantes deverá ser do tipo oculta. A utilização de cola e/ou pregos só será permitida se houver ocultação total desses elementos.
1.3.3 Todos os puxadores deverão seguir as especificações indicadas em projeto, seguindo, e em caso de troca deverá ser apresentado ao fiscal e aprovado pelo mesmo a modificação de especificação. As ferragens deverão ser exclusivamente em aço inoxidável.
1.3.4 Dever-se-á prever canaletas e furos para passagem de cabos nas estações de trabalho sendo que o acabamento dos furos para passagem de cabos deverá ser em PVC na cor mais aproximada do laminado
1.3.5 Os acabamentos deverão seguir os padrões especificados nos projetos. Não havendo na empresa os materiais especificados, esta deverá apresentar as sugestões de acabamento aos arquitetos habilitados deste Tribunal de Justiça para a devida apreciação.
1.3.6 Os vidros para sobrepor aos tampos de bancadas e mesas deverão ser do tipo liso incolor com acabamento lapidado;
1.3.7 Todos os armários deverão ter fundo com mesmo material e acabamento do tamponamento na espessura mínima de 6 mm.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Contrato, será de 01 (um) ano, contados a partir da sua assinatura, com eficácia após a publicação no PNCP, nos termos dos artigos 105, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total para o objeto deste Contrato é de 124.511,33 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e onze reais e trinta e três centavos), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto fornecido.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos orçamentários para atender ao pagamento do objeto deste Contrato correrão à Dotação Orçamentária seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04901 – Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ: FUNÇÃO: 02 - Judiciária; SUBFUNÇÃO: 061-Ação Judiciária; PROGRAMA: 0543 – Prestação Jurisdicional; AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6002 – Distribuição de Justiça – FERJ NATUREZA DE DESPESA: 449052 – Equipamentos e Material Permanente; 4.2. A despesa decorrente desta contratação será paga de acordo com a Nota de Empenho nº 2024NE001200
– FERJ, emitida em 24/06/2024.
4.3. A nota fiscal será emitida em nome do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, CNPJ nº 04.408.070/0001-25.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A execução do objeto será autorizada após a assinatura do contrato e publicação, e mediante, também, a emissão da Ordem de Serviço (OS), a ser expedida pela Diretoria de Engenharia do
XXXX, que poderá ser enviada via e-mail à Empresa CONTRATADA, ou ainda, ser entregue pessoalmente ao seu representante legal.
5.2 O prazo de execução do Contrato deverá ser de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de início contida na Ordem de Serviço a ser emitida pela Diretoria de Engenharia.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE ENTREGA
6.1 O objeto do presente Contrato será realizado:
6.1.1 No Gabinete do Desembargador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, localizado no Primeiro Pavimento do Prédio Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, situado na Xxxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 Em conformidade com a Lei nº 14133/2021, verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato receberá o objeto em se tratando de compras:
7.1.1 provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
7.1.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.2 O recebimento do mobiliário se efetivará com a assinatura, pela fiscalização (ateste de recebimento) e representante legal da CONTRATANTE, após finalização e entrega dos trabalhos.
7.3 Constatados defeitos na execução, esse(s) será(ão) comunicado(s) pelo setor de fiscalização, por escrito, à Empresa CONTRATADA, para que proceda às correções no prazo de 05 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
7.4 O objeto será recebido definitivamente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório pelo servidor fiscal do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, após conferência dos serviços constantes no Contrato, bem como verificações “in loco” que comprovem a completa conclusão dos trabalhos.
CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A medição será realizada pela Fiscalização, mediante solicitação expressa da Empresa CONTRATADA, que deverá dar entrada formalmente ao Órgão.
8.2 O fiscal deverá emitir relatório físico-financeiro, relatório fotográfico, atestar nota fiscal a ser posteriormente encaminhados à Diretoria de Engenharia.
8.3 O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão efetuará o pagamento à empresa CONTRATADA, após o fornecimento dos bens, em conformidade com as necessidades da Administração, até o limite dos respectivos quantitativos contratados, conforme especificações deste instrumento.
8.4 O pagamento será realizado através de Ordem Bancária à CONTRATADA, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento do material, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
8.4.1 Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do Trabalho.
8.4.2 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.4.3 A Nota fiscal deverá ser expedida em nome da Unidade Orçamentária que constar na Nota de Empenho.
8.4.4 A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização.
8.4.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TJMA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
I = TX I = 6/100 I = 0,00016438 365 365
TX = taxa percentual anual = 6% (seis por cento).
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data final prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
8.4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA de forma antecipada ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.4.7 O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
9.2 Para garantia, nas modalidades caução e fiança bancária o contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, de acordo com as modalidades estabelecidas no art. 96, §1º, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto.
9.3 Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data da homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
9.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, conforme 14.2 (IV.II) deste contrato.
9.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual e seu valor corresponderá sempre a 5% (cinco por cento) do valor anual contratual, mais os termos aditivos formalizados.
9.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
CLÁUSULA DEZ – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1 A Empresa CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de garantia de 02 (dois) anos contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
10.2 A Empresa CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.3 Durante a vigência da garantia, todas as peças, componentes ou quaisquer outros materiais relacionados à montagem, que apresentarem defeito, quebra, falha ou avaria, deverão ser imediatamente substituídos pela Empresa CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Proporcionar todas as facilidades, dentro do permitido na Administração, para que a Empresa CONTRATADA possa desempenhar os trabalhos dentro da normalidade deste Contrato.
11.2 Assegurar o livre acesso, dentro do horário previsto em contrato, dos empregados da Empresa CONTRATADA aos lugares que se fizerem necessários à execução dos trabalhos, devendo os mesmos estar devidamente identificados e uniformizados.
11.3 Fornecer à Empresa CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos trabalhos e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos trabalhos ora contratados.
11.4 Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do objeto do termo de referência, por meio do fiscal (servidor designado pela Administração para fiscalização do contrato).
11.5 Inspecionar os materiais utilizados pela Empresa CONTRATADA para execução dos trabalhos.
11.6 Recusar qualquer trabalho cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a Empresa CONTRATADA deverá retirar o material das dependências do CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
11.7 Efetuar os pagamentos à Empresa CONTRATADA pelos trabalhos prestados, desde que cumpridas as obrigações previstas no presente contrato.
11.8 Analisar e atestar os documentos apresentados pela Empresa CONTRATADA, que estiverem de acordo, por meio do setor competente.
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Observar e seguir todas as especificações técnicas constantes nos projetos fornecidos pelo CONTRATANTE bem como todos os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE.
12.2. Executar os trabalhos em perfeita observância aos prazos e condições constantes nas especificações técnicas do Termo de Referência.
12.3 Obedecer a todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras.
12.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
12.5 Responsabilizar-se objetivamente por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrente da execução dos trabalhos.
12.6 Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos trabalhos, correndo por sua conta os ônus inerentes ao trabalho prestado, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, salários, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho.
12.7 Prover seu pessoal dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
12.8 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários sob sua responsabilidade, apontados pelo setor de fiscalização do CONTRATANTE ou pela unidade contemplada pelos trabalhos.
12.9 Quando necessário, movimentar equipamentos, desmontar e descartar móveis e outros elementos existentes no CONTRATANTE, a fim de possibilitar ou facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da fiscalização, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
12.10 Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os trabalhos, encaminhando profissionais capazes de executá-los e profissionais tecnicamente qualificados para a prestação de serviços técnicos especializados.
12.11 Substituir, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, sempre que exigido e independente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para a execução dos trabalhos ou cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, tais como, falta de urbanidade pessoal, sob ação de bebidas ou tóxicos, sem identificação, etc.
12.12 Manter no local objeto da execução, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, ministrando a orientação necessária aos executantes dos trabalhos.
12.13 Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos trabalhos dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
12.14 Fornecer de forma completa todos os materiais e peças previstos no Projeto, tais como a fabricação, montagem e instalação completa do mobiliário. Os materiais e peças aplicados deverão seguir todos os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE.
12.15 Guardar, imediatamente após as intervenções e serviços necessários, todas as ferramentas, materiais de limpeza e sinalização (se necessário), removendo sujeiras (pó, graxas, sacos plásticos, etc.), sendo responsabilidade da Empresa CONTRATADA o recolhimento dos entulhos em recipientes próprios e apropriados e descarte de peças inutilizadas.
12.16 Seguir o previsto nas plantas baixas, cortes e detalhes, atendendo todas as especificações de materiais e peças. Antes de sua fabricação deverão ser verificadas “in loco” as medidas de vãos, paredes, alturas de bancadas, localização de pontos elétricos etc., com a finalidade de confirmar todas as dimensões constantes no projeto de arquitetura e detalhamentos.
12.17 Responsabilizar-se por todos os eventuais danos que podem ocorrer no transporte do material.
12.18 Fazer a manutenção das áreas de trabalho, deixando-as sempre limpas, organizadas e sinalizadas.
12.19 Em caso de utilização de tapumes, cartazes de advertência e outros elementos que visem à segurança (se necessários), realizá-los de modo que estejam sempre compatíveis com o local, sendo de responsabilidade da Empresa CONTRATADA.
12.20 Não entregar peças tortas, manchadas, riscadas, lascadas, marcadas, danificadas ou que apresentem características em desconformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, pois não serão aceitas.
12.21 Apresentar cronograma de entrega e montagem à fiscalização, para cada um dos locais previstos no Termo de Referência, com todas as datas dentro do prazo de execução, a fim de que o CONTRATANTE possa manter-se informado e consiga organizar as atividades dos servidores que precisarão sair dos locais para montagem e instalação dos móveis.
12.22 Obedecer o horário das 8:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta-feira. Qualquer programação diferente deverá ser previamente autorizada pela Diretoria de Engenharia.
12.23 Relacionar o nome de seus funcionários e repassá-los ao CONTRATANTE para fins de obtenção de autorização de entrada no local.
12.24 Prever a possibilidade de trabalho noturno e nos finais de semana e feriados (sem custos adicionais ao CONTRATANTE), por oportuna necessidade de execução dos trabalhos fora do horário de funcionamento do Contratante ou por conveniência para a Administração.
12.25 Entregar, após a execução dos trabalhos, todos os materiais/mobiliário/peças limpos, bem como reparar todos os danos eventualmente ocorridos.
12.26 Comunicar a conclusão dos trabalhos ao setor de fiscalização do contrato, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 124, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021.
13.2 Após o interregno de um ano, e mediante pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, conforme aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
13.2.1 O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
13.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.2.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.2.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa de inexecução parcial do contrato;
b) der causa inexecução parcial que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou a interesse coletivo;
c) der causa a inexecução total do contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato:
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV - multa:
IV.I - moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
IV.II - Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 3,00% (três por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
V - Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 14.1, de 15% a 30
% do valor do Contrato;
VI - Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 14.1, de 15% a 30 % do valor do Contrato;
VII - Para infração descrita na alínea “b” do subitem 14.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato;
VIII - Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 14.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato;
IX - Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 14.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
14.3 O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.8 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
14.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Os serviços deverão ser acompanhados por servidores designados pelo TJMA a quem competirá a gestão, fiscalização e aprovação dos trabalhos.
15.2. Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização serão designados através de Portaria específica.
15.3 As atribuições do gestor e do fiscal do contrato são aquelas definidas na RESOL – GP n° 21, de 02 de abril de 2018, competirá aos fiscais designados o que segue:
15.3.1 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
15.3.2 Realizar vistorias técnicas antes, durante e após a realização dos trabalhos solicitados, a fim de verificar o andamento e desempenho da Empresa CONTRATADA (satisfatório/insatisfatório), principalmente no que concerne ao cumprimento das diretrizes estabelecidas no Termo de Referência;
15.3.3 Transmitir instruções à Empresa CONTRATADA sobre eventuais modificações de layouts e alterações de prazos e cronogramas;
15.3.4 Elaborar relatórios técnicos e fundamentar todo processo de concessão de aditivos, com vistas à prorrogação de prazos de execução e vigência (no mínimo 03 meses de antecedência ao fim do contrato), bem como supressões ou acréscimos (valor), devidamente justificados (se necessários);
15.3.5 Notificar, sempre que necessário, a Empresa CONTRATADA nos casos de lentidão na realização dos serviços observando os prazos estabelecidos, bem como nos casos da não inicialização dos trabalhos solicitados;
15.3.6 Determinar a aplicação de glosas ou multas por inexecução parcial do Contrato;
15.3.7 Notificar a Empresa CONTRATADA sempre que observados erros na execução do Contrato;
15.3.8 Dar imediata ciência por escrito aos seus superiores sobre incidentes e ocorrências referente à execução dos serviços que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
15.4 A Gestão de Contrato ficará sob a responsabilidade do Chefe de Divisão de Projetos do Tribunal de Justiça (gestor), competindo-lhe:
15.4.1 Dar suporte necessário administrativo e monitorar os prazos de vigência contratual em conjunto com o fiscal, tomando as providências cabíveis quanto aos processos relativos à renovação e pedidos de formalização de novos termos aditivos;
15.4.2 Acompanhar sempre que necessário, com o fiscal, os trabalhos prestados pela Empresa CONTRATADA programando eventuais intervenções a serem executadas em fins de semana (se necessário);
15.4.3 Promover reuniões técnicas, sempre que necessário, visando o acompanhamento dos trabalhos relacionados em Contrato;
15.4.4 Notificar em conjunto com o fiscal, por escrito, a Empresa CONTRATADA, acerca da ocorrência de quaisquer imperfeições identificadas no curso da execução dos trabalhos e fixar prazos para as respectivas correções;
15.4.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar a prorrogação, acompanhada da prova de vantajosidade econômica, quando for o caso, com antecedência de no mínimo 90 dias (3 meses);
15.4.6 Esclarecer eventuais dúvidas apresentadas pela Empresa CONTRATADA;
15.4.7 Averiguar o não cumprimento dos trabalhos descritos no Termo de Referência;
15.4.8 Informar prontamente sobre ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à Empresa CONTRATADA ou à rescisão do contrato aos seus superiores.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA SUSTENTABILIDADE
16.1 Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002.
16.2 A CONTRATADA responderá, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização do TJ/MA, devendo prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final.
16.3 Sempre que possível, os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer recomendações da Resolução CNJ nº 400/2021 (xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx0000000000000000xx000x00000.xxx) e uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a fim de atender às diretrizes do Plano de Contratação de Logística Sustentável do TJMA.
16.4 A CONTRATADA deverá comprovar, por meio de selo FSC Manejo Florestal, o uso de madeira reflorestada e/ou reciclada.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 Ao participar de processo licitatório promovido por este TJMA, o licitante - titular dos dados – registra a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
17.1.1 O licitante – titular dos dados – está ciente de o CONTRATANTE – controlador dos dados – sempre que possível, tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
17.1.2 O CONTRATANTE – controlador – fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para finalidade específica, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
17.2 Caberá à CONTRATADA e ao CONTRATANTE proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
17.2.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 o qual se submete o objeto deste Edital, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos artigos 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;
17.2.2 O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;
17.2.3 Os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, deverão seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do TJMA;
17.2.4 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
17.3 O CONTRATANTE poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste Contrato.
17.3.1 Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
17.3.2 O Titular poderá solicitar ao CONTRATANTE, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
17.4 O Titular tem direito a obter do CONTRATANTE a relação dos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III, LGPD.
17.5 O CONTRATANTE responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.5.1 Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores inicialmente pactuados, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
18.2 As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do contrato originalmente elaborado.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
19.1 O instrumento poderá ser extinto:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos do inciso II do art. 104 da Lei 14133/2021;
b) Consensualmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
19.2 A extinção também poderá ocorrer:
19.2.1 A critério da Administração, de pleno direito, poderá extinguir o contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos previstos nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21.
19.2.2 Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2.3 A extinção de que trata o item 18.2.1, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VINTE – DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 A empresa CONTRATADA não poderá subcontratar ou, por qualquer forma, transferir a execução de todo ou partes do contrato a terceiros.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA VINCULAÇÃO
21.1 O presente Contrato tem fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de Abril de 2021.
21.2 O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram o Processo Administrativo n° 61862/2022 – TJMA, e que são partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Edital PE 90010/2024, o Termo de Referência, a Proposta de Preços da CONTRATADA e DECISÃO-GP – 25692024.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA PUBLICAÇÃO
22.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em obediência ao disposto no artigo 94, CAPUT, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de Abril de 2021, bem como suas alterações.
22.2 Este contrato após assinado e publicado estará disponível no Portal da Transparência do TJMA: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx? acao_portal=menu_contratos
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DO FORO
23.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato de inteiro teor.
Datada e assinado eletronicamente.
XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Dados: 2024.07.02 18:02:36
-03'00'
Desembargador XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do TJMA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:0000000000 5
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:41855930315
Dados: 2024.06.28 16:00:51 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante da Empresa