RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL EM CONTRATOS DE GESTÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE Nº. 240001.01.04.99.157.0917
RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL EM CONTRATOS DE GESTÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE Nº. 240001.01.04.99.157.0917
Modalidade de Auditoria:
Auditoria Orçamentária, Financeira e Patrimonial
Categoria de Auditoria:
Inspeção em Contratos de Gestão
Objeto da Inspeção:
Contratos de Gestão da Secretaria da Saúde com o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar
Órgão Auditado:
Secretaria da Saúde - SESA
Período de Exames:
Janeiro de 2016 a julho de 2017
Fortaleza, agosto de 2018
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Secretário Adjunto da Controladoria e Ouvidoria Geral
Auditor de Controle Interno
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário-Executivo
Auditor de Controle Interno
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Auditoria Interna
Auditor de Controle Interno
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Articuladoras
Auditoras de Controle Interno Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Auditores de Controle Interno Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Missão Institucional
Assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão ética e transparente e para a oferta dos serviços públicos com qualidade
RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL EM CONTRATOS DE GESTÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE N.º 240001.01.04.99.157.0917
I - INTRODUÇÃO
1. A presente auditoria especial, realizada em atendimento a Ordem de Serviço de Auditoria (OSA) nº 124/2017, de 07/06/2017, teve como objetivo geral avaliar a condução dos Contratos de Gestão celebrados entre a Secretaria da Saúde (SESA) e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), referentes aos exercícios de 2016 e 2017, quanto à regularidade na execução e à capacidade para gerenciar os processos de forma eficiente e eficaz, de forma a garantir que os resultados propostos sejam alcançados.
2. No que se refere aos objetivos específicos, a atividade de auditoria buscou:
• Analisar os contratos de gestão celebrados pela Secretaria da Saúde com o ISGH, relativos aos exercícios de 2016 e 2017, à luz das constatações apresentadas no trabalho realizado pela Comissão Técnica de Monitoramento das Contas Públicas (Processo VIPROC 3608965/2017), de que trata a Portaria SEPLAG/SEFAZ/CGE nº 002/2017;
• Avaliar a real necessidade de pessoal do ISGH, no sentido de justificar a abertura de processo seletivo para 651 vagas para o Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, bem como verificar se esse processo foi devidamente autorizado pelas autoridades competentes; e
• Analisar a adequação dos processos e dos procedimentos adotados pela SESA no gerenciamento e no acompanhamento dos contratos de gestão celebrados, com atenção ao nível de atuação da comissão responsável pela avaliação dos resultados e metas.
3. A metodologia utilizada nos trabalhos iniciais consistiu, basicamente, em análises de documentos e de informações disponibilizados pela SESA e pelo ISGH, relativos às atividades do Instituto, vinculadas aos Contratos de Gestão de 2016 e 2017.
4. Com a finalidade de subsidiar o processo de planejamento e de execução da auditoria, tomou-se por base o resultado do trabalho efetuado pela Comissão Técnica de Monitoramento das Contas Públicas (Processo VIPROC 3608965/2017), bem como o levantamento de informações à distância, por meio de acesso a sistemas corporativos do Poder Executivo Estadual, ao site do ISGH e à legislação pertinente, além de ações presenciais, na sede da SESA, analisando-se documentos digitalizados e impressos, além de realização de visitas de inspeção ao ISGH e ao Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
5. As ocorrências e as evidências foram obtidas na extensão e na profundidade compatíveis com o tempo destinado para os trabalhos de auditoria, e estão registradas em Papéis de Trabalho produzidos a partir do exame de documentos solicitados formalmente, relativos à execução dos Contratos de Gestão de 2016 e 2017.
6. Em 18/12/2017, a CGE encaminhou o Relatório Preliminar de Auditoria Especial Nº 240001.01.04.99.157.0917 à gestão da SESA, por meio do Ofício nº 1413/2017/COAUD/CGE, solicitando o envio da manifestação às constatações observadas pela equipe de auditoria.
7. A manifestação da SESA foi encaminhada por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, acompanhada do Ofício nº 213/218 do ISGH, de 09/03/2018. A CGE efetuou a análise das manifestações no período de 16/03/2018 a 11/04/2018 conforme disposto na OSA nº 108/2018.
8. Os resultados da auditoria estão adstritos aos objetivos e limites estabelecidos no escopo do presente trabalho. A ocorrência de quaisquer fatos supervenientes a esse propósito, que venham a ser conhecidos pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, ou para os quais esta Controladoria seja demandada a se pronunciar, poderão ser objeto de exame posterior.
II – VISÃO GERAL
9. Antes de proceder-se à análise do objeto desta auditoria, faz-se oportuno tecer algumas considerações preliminares sobre o instrumento jurídico do contrato de gestão, visando uma melhor compreensão da matéria.
10. A Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, acrescentou, no caput do art. 37 da Constituição Federal, a eficiência entre os Princípios da Administração Pública, a qual é entendida como a melhor condução possível na gestão do interesse público, aferida pela satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade.
11. A mesma emenda alterou a redação do art. 37 da Constituição Federal, acrescentando, a esse, o disposto no § 8º, onde se lê:
§ 8º a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal.
12. Nesse contexto, com o objetivo de melhorar os resultados na Administração Pública, novos instrumentos foram criados no âmbito do Direito Público com o intuito de conferir maior autonomia aos entes, dentre os quais se sobressai os Contratos de Gestão.
13. Existem três situações distintas em que se podem utilizar estes contratos:
• entre o Poder Público e entidades da Administração Indireta;
• entre órgãos;
• entre o Poder Público e “organizações sociais”.
14. A celebração de contrato de gestão entre o Poder Público e as entidades privadas que exerçam atividades de interesse público, sem fins lucrativos, corresponde a uma espécie de ajuste entre o Estado e a entidade qualificada como organização social, visando à formação de parceria para fomentar e executar atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e preservação do meio ambiente, conforme previsto na Lei Federal nº 9.637/98 (arts. 1º e 5º).
15. Nessa espécie de contrato, a organização social deverá alcançar metas previamente fixadas, recebendo em contrapartida uma série de benefícios do Estado. No entanto, embora seja entidade privada, a organização social tem a sua autonomia delimitada e sujeita às exigências contidas no Contrato de Gestão. Além disso, deve se submeter à fiscalização pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada e também aos demais órgãos de controle.
16. No âmbito estadual, a Lei nº 12.781, de 30/12/1997, alterada pela Lei nº 15.355, de 04 de junho de 2013, pela Lei nº 15.408, de 12 de agosto de 2013 (Nova redação dada pela Lei n.º 15.865, de 20.10.15) e pela Lei n.º 16.183, de 28.12.16, instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais e estabeleceu, dentre outras, as diretrizes de formalização dos contratos de gestão.
17. O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) é uma instituição privada sem fins lucrativos que atua no segmento de gestão em saúde. Fundado em 11 de julho de 2002, foi a primeira instituição no Estado do Ceará a ser qualificada como Organização Social de Saúde (OSS), pelo Decreto nº 26.811, de 30 de outubro de 2002. Tem como missão proporcionar o cuidado digno
em saúde e como visão tornar-se referência nacional em saúde como Instituição de excelência na assistência, gestão e ensino.
18. O ISGH possui atualmente cinco contratos de gestão celebrados com a Secretaria da Saúde do Estado (SESA), para a gestão das seguintes unidades: Hospital Waldemar de Alcântara (HGWA), Hospital Regional do Cariri (HRC), Hospital Regional Norte (HRN), Hospital Regional do Sertão Central (HRSC) e Unidades de Prontoatendimento do Estado (UPA’s).
III - RESULTADOS DOS TRABALHOS
19. O presente item do relatório apresenta os resultados do trabalho, que estão elencados sob seis aspectos: Gestão de Contratos; Gestão de Pessoas; Gestão dos Resultados; Gestão Contábil- Financeira; Gestão de Aquisições; e Gestão Patrimonial.
1. GESTÃO DE CONTRATOS
1.1. Aditivos Retroativos em Função de Repactuação
20. Constatou-se que ocorreu em 05/05/2017 a celebração do Termo Aditivo ao Contrato 01/2017, referente ao Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (contrato firmado em 27/01/2017), com efeitos retroativos a partir de março de 2017. Igual procedimento foi adotado para o Contrato 02/2017, do Hospital Regional do Cariri (celebrado em 27/01/2017), cujo primeiro Termo Aditivo foi firmado em 05/05/2017, com efeitos retroativos a abril. O Hospital Regional Norte teve o Contrato 03/2017 firmado em 27/01/2017, com Primeiro Termo Aditivo celebrado em 05/05/2017, com efeitos retroativos a abril. O Contrato 04/2017, das UPA´s estaduais (firmado em 27/01/2017), teve o Primeiro Termo Aditivo celebrado em 05/05/2017, com efeitos retroativos a abril.
21. Como se observa, os contratos de gestão tiveram Termos Aditivos celebrados em menos de quatro meses após terem sido firmados, bem como ficou constatado que os efeitos financeiros desses Termos Aditivos foram retroativos aos meses de março ou abril, situações que devem ser justificadas pela Gestão da SESA.
Manifestação do Auditado
A SESA não se manifestou, limitando-se a informar, por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, o seguinte: "Ver ESCLARECIMENTOS contidos no Ofício nº 213/2018, enviado pelo ISGH, em anexo.”
Por sua vez o ISGH no Oficio nº 213/2018 assim se manifestou:
Devido à limitação orçamentária da SESA no início do ano de 2017 os Contratos de Gestão (nº 01/2017-HGWA, nº 02/2017-HRC, nº 03/2017-HRC e nº 04/2017- 06
UPAs ESTADO) foram firmados pela SESA com redução no custeio em média de 6,62%, comparando com o ano de 2016, e nas atividades essenciais (METAS), com contenção nas despesas com PESSOAL e nas despesas operacionais (...).
Logo após a assinatura dos Contratos de Gestão, na busca em ofertar aos usuários do SUS os serviços assistenciais necessários, o Governo do Estado através da Secretaria da Saúde (SESA) entendeu que as unidades HGWA, HRC, HRN e as 06 UPAs ESTADO não interrompessem os serviços assistenciais, então previstos para serem cancelados, quando do fechamento dos Contratos de Gestão supracitados.
O entendimento se baseou no imperativo de que seja assegurada a continuidade do serviço público essencial de assistência médica e hospitalar, nos termos do art. 10, inc. II da Lei nº 7.783/1989; art. 22 da 8.078/1990; §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 8.987/95 e art. 000, § xxxxx, xxx. XX xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
Portanto nesse entendimento, após avaliação da SESA e a deliberação do Comitê COGERF, foi acrescido custeio para as Unidades supracitadas, através de Termos Aditivos com vigência de abril/17 a dezembro/2017. (...)
Análise da CGE
A manifestação do ISGH explica que os Contratos foram celebrados a partir da limitação orçamentária da SESA e que haveria cortes tanto do orçamento quanto dos atendimentos a serem efetuados.
Acrescenta ainda que, somente após a celebração dos Contratos, o Governo do Estado através da SESA resolveu não mais efetuar os cortes de atendimento e celebrar Aditivos Contratuais.
Registre-se, ainda, que o aumento do custeio dos Contratos de Gestão por meio de Termos Aditivos se deu a partir do mês de abril/2017, conforme Cronograma de Desembolso dos Recursos Financeiros, parte integrante dos referidos Termos Aditivos, ressaltando que esses instrumentos contratuais foram assinados dia 05/05/2017, restando demonstrada a retroatividade da vigência.
A Secretaria da Saúde deve efetuar planejamento prévio, antes da celebração dos Contratos de Gestão, de forma a garantir que tanto o orçamento quanto as metas estabelecidas em cada Contrato possam refletir a sua real execução ao longo do exercício, evitando a celebração de Termos Aditivos com efeitos financeiros retroativos.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.001 – Efetuar planejamento prévio dos Contratos de gestão, garantindo que o orçamento seja compatível com as metas a serem alcançadas ao longo do exercício.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.002 – Abster-se de celebrar termos aditivos com efeito retroativo.
1.2. Pagamento de Despesas de Energia Elétrica pela SESA
22. O trabalho da Comissão Técnica de Monitoramento das Contas Públicas (Processo VIPROC 3608965/2017) questionou o pagamento de despesas de energia elétrica, pela SESA, das unidades administradas pelo ISGH.
23. Em que pese não conste essa despesa no Plano de Trabalho dos Contratos de Gestão, como integrante das despesas de custeio do ISGH, existe cláusula contratual que prevê que o contratado deverá “responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros necessários à manutenção da Unidade Hospitalar”.
24. Constatou-se que, através da Dispensa de Licitação 111/2016 para fornecimento de Energia Elétrica e reserva de Potência na modalidade tarifária Horossazonal Verde, abrangendo as unidades administradas pelo ISGH (HGWA, HRN, HRSC HRC e UPAS), a SESA estaria efetivamente pagando as despesas de energia elétrica daquelas unidades.
25. Nesse sentido, foram solicitados esclarecimentos à auditada, por meio da Requisição de Material Nº 18, tendo sido apresentada, inicialmente, a justificativa pela SESA de que até abril de 2015 a titularidade das contas de energia das Unidades administradas pelo ISGH era daquele Instituto.
26. Informou, também, que em abril de 2015 a COELCE informara à SESA que a Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ havia notificado aquela empresa, no sentido de que deveriam ser cobradas nas contas das Unidades administradas pelo ISGH o valor correspondente ao ICMS, visto que o CNPJ do Instituto era de empresa privada, não se enquadrando na isenção prevista no inciso LXX do art. 6º do Decreto 24.569/1997, obrigando, portanto, aquela Companhia a efetuar a cobrança das referidas contas de energia como de empresa privada.
27. A SESA acrescentou, ainda, que em função disso o ISGH solicitou a mudança de titularidade das Unidades por ele geridas, tendo em vista que a cobrança de ICMS oneraria as despesas do Contrato de Gestão e que, considerando que as Unidades são pertencentes ao Estado, não teria sentido onerar o contrato com o pagamento de ICMS.
28. Registrou, também, que em função disso foi alterada a titularidade das faturas da COELCE para a SESA a partir do mês de setembro de 2015, relativas ao Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, ao Hospital Regional do Cariri e às Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA´s.
29. Já com relação ao Hospital Regional Norte, a SESA esclareceu que a titularidade não foi mudada para o ISGH na época por pendências no pagamento das faturas e então se tornou desnecessária a mudança, permanecendo sob titularidade da SESA.
30. Isto posto, considerando-se que os valores dos Contratos dos anos de 2016 e 2017 não contemplam em sua planilha de custos as despesas de energia elétrica, a auditoria entende que não ocorreu o possível pagamento em duplicidade pela SESA suscitado pela Comissão Técnica de Monitoramento das Contas Públicas.
31. Outrossim, a auditoria constatou a existência do item “MANUTENÇÂO” no Plano de Trabalho dos Contratos de Gestão, sem o detalhamento das correspondentes despesas, devendo haver maior detalhamento desse item de forma aprimorar o controle de gastos.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.003 – Efetuar o detalhamento do item “MANUTENÇÂO” dos planos de trabalho dos Contratos de Gestão.
1.3. Contratos com Despesas de Pessoal nos Planos de Trabalho Superior a 70% das Despesas de Custeio
32. Constatou-se que os gastos com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza dos dirigentes e empregados do CONTRATADO, constante dos Planos de Trabalho dos Contratos de Gestão nº 04/2016, nº 09/2016 e nº 13/2016 das UPA’s, referentes ao ano de 2016, ultrapassaram o limite de 70% (setenta por cento) das despesas de custeio, descumprindo o disposto na Cláusula Sétima dos referidos Contratos.
33. Foram solicitadas justificativas sobre o descumprimento da referida Cláusula Contratual por meio da Requisição de Material Nº 23, tendo o ISGH justificado que, apesar de ter sido ultrapassado o limite contratual, os Planos de Trabalho foram aprovados pela SESA e nessa condição encontrariam respaldo na ressalva da própria Cláusula Sétima, que prevê que esse limite pode ser ultrapassado “nos casos em que haja aprovação de Plano de Trabalho, em condições específicas, por parte do Contratante”. Desta forma, a auditoria considera pertinente a justificativa apresentada.
34. Registre-se que para o Contrato 04/2017, referente às UPA’s, esse limite foi aumentado para 75% das despesas de custeio.
35. Ademais, constatou-se que o Termo Aditivo ao Contrato 01/2017, do Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, apresenta o valor de 70,26% das despesas de custeio para os gastos com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza dos dirigentes e empregados do CONTRATADO, superando de igual forma o limite. Entretanto, pelas mesmas razões expostas para os Contratos das UPA’s de 2016, a auditoria considera pertinente a justificativa apresentada.
2. GESTÃO DE PESSOAS
2.1 “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do ISGH é Servidor da SESA
36. Constatou-se que o servidor da SESA “suprimido - Lei Estadual nº15.175” ocupa o cargo de gestão de “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do ISGH, contrariando o disposto no parágrafo 1º do artigo 10º da Lei 12.781 e alterações que dispõe:
O servidor público de qualquer dos Poderes do Estado do Ceará, suas autarquias ou fundações, poderá integrar o quadro de Organização Social, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, desde que, respeitada a compatibilidade de horários, e não exerça, no serviço público, cargo em comissão ou função de
confiança, nem, quando na mesma Organização Social que o emprega, possua atribuições de fiscalização, avaliação ou liberação de recursos.
37. Por meio da Folha de Ocorrência 01, o ISGH foi instado a se pronunciar sobre a situação, considerando que o “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do Instituto possui na OS atribuições de liberação de recursos, condição vedada pela Lei nº 12.781. Em resposta, o ISGH manifestou-se informando que o entendimento do Instituto é de que o legislador pretendeu vedar a participação daquele que exerce cargo em comissão ou função de confiança no serviço público e, enquanto empregado, no exercício de seu cargo público, este não esteja na condição de fiscalizador, avaliador ou responsável pela liberação de recurso para a Organização Social, no caso o ISGH onde exerce função diretiva...”.
38. Nada obstante as alegações apresentadas, a auditoria entende que a legislação é clara quanto à vedação de o servidor possuir na Organização Social, no caso o ISGH, atribuições de fiscalização, avaliação ou liberação de recursos, sendo todas essas atribuições do seu “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, especialmente a de liberação de recursos na Organização Social, restando irregular sua situação.
Manifestação do Auditado
A SESA não se manifestou, limitando-se a informar, por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, o seguinte: "Ver ESCLARECIMENTOS contidos no Ofício nº 213/2018, enviado pelo ISGH, em anexo.”
Por sua vez o ISGH no Oficio nº 213/2018 manifestou-se reafirmando o entendimento do Instituto, expressado na resposta à Folha de Ocorrência 01, de que não se trata de cessão, pois o “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do Instituto trabalha em regime de plantão de 20 horas semanais em Unidade Hospitalar da SESA.
Além disso, reafirmou o entendimento de que o legislador pretendeu vedar a participação daquele que exerce cargo em comissão ou função de confiança no serviço público e, enquanto empregado, no exercício de seu cargo público, de forma que este não esteja na condição de fiscalizador, avaliador ou responsável pela liberação de recurso para a Organização Social, no caso o ISGH onde exerce função diretiva.
Isto posto entendeu que o “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do ISGH, por não exercer cargo em comissão ou função de confiança, não estaria impedido de presidir aquele Instituto.
Análise da CGE
Inicialmente há que se ressaltar que esta auditoria não apontou no relatório preliminar que o “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do Instituto tenha sido cedido, apenas se referiu à impossibilidade de servidores do Estado assumirem cargos diretivos nas Organizações Sociais.
Acrescente-se, ainda, que o parágrafo 1º do artigo 10º da Lei 12.781 e alterações dispõe:
O servidor público de qualquer dos Poderes do Estado do Ceará, suas autarquias ou fundações, poderá integrar o quadro de Organização Social, sob o regime da Consolidação das Lei do Trabalho – CLT, desde que, respeitada a compatibilidade de horários, e não exerça, no serviço público, cargo em comissão ou função de confiança, nem, quando na mesma Organização Social que o emprega, possua atribuições de fiscalização, avaliação ou liberação de recursos. (grifo nosso)
Desta forma, nada obstante as alegações apresentadas, a auditoria entende que a legislação é clara quanto à vedação de o servidor do Estado possuir na Organização Social, no caso o ISGH, atribuições de fiscalização, avaliação ou liberação de recursos, sendo todas essas atribuições do
seu “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, especialmente a de liberação de recursos na Organização Social, restando, pois, irregular sua situação.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.004 – Cumprir o disposto no parágrafo 1º do artigo 10º da Lei 12.781 e alterações.
2.2 Servidora da SESA ocupa Diretoria do ISGH sem Comprovação de Compatibilidade de Horários
39. Constatou-se que a servidora da SESA “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, ativa em folha de pagamento com o cargo de Médica, ocupa no ISGH o cargo de “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, não tendo sido comprovada a compatibilidade de horários prevista no parágrafo 1º do artigo 10º da Lei 12.781 e alterações.
40. A auditoria solicitou, por meio da Requisição de Material Nº 15, a comprovação da compatibilidade de horários da “suprimido - Lei Estadual nº15.175” no período janeiro a maio de 2017, por meio de cópia de sua folha de frequência.
41. Em sua resposta, a SESA apresentou as folhas de presença da servidora de janeiro e fevereiro do Hospital Cesar Cals de Oliveira e para os meses de março a maio apresentou uma declaração do Secretário da Saúde de que a servidora estaria lotada no Gabinete e que obteve frequência integral durante esses meses.
42. Desta forma, considerando que os servidores da SESA efetuam o registro de frequência utilizando-se de ponto biométrico, a auditoria solicitou, por meio da Requisição de Material Nº 16, os registros de ponto biométricos da servidora no período de abril a junho de 2017, tendo obtido a informação no Processo VIPROC 4898045/2017, do CGTES/SESA, de que não há registro de ponto biométrico para a servidora e que a frequência da mesma se dá com base nas declarações do Secretário.
43. Isto posto, não restou comprovada a compatibilidade de horários da servidora entre a função que exerce no Gabinete do Secretário a as funções que exerce enquanto “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do ISGH. Ressalta-se que a dispensa de registro de ponto para servidores estaduais detentores de cargos em comissão não se confunde com dispensa de cumprir a carga horária semanal devida a esses servidores comissionados, de forma que, cumulativamente, as cargas horárias da função de servidora comissionada da SESA e de funcionária do ISGH se mostram incompatíveis.
Manifestação do Auditado
A SESA não se manifestou, limitando-se a informar, por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, o seguinte: "Ver ESCLARECIMENTOS contidos no Ofício nº 213/2018, enviado pelo ISGH, em anexo.”
Por sua vez o ISGH no Oficio nº 213/2018 assim se manifestou:
A Dra “suprimido - Lei Estadual nº15.175” é funcionária do ISGH desde 2007. Sua trajetória no Instituto iniciou como médica plantonista da Unidade de Terapia Intensiva UTI adulto do HGWA, em seguida passou para “suprimido - Lei Estadual nº15.175” da Unidade HGWA e depois “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do ISGH. A partir de 2015 passou a ocupar o cargo de “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do ISGH, com carga horária de 40 horas semanais.
No tocante ao vínculo com a Secretaria de Saúde SESA, como servidora pública, até fevereiro/2017 era médica plantonista do Hospital Geral Xxxxx Xxxx, 20 horas semanais. E, a partir de março/2017, foi convidada pela SESA para compor o
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO de TECNOLOGIAS em SAÚDE (NATS), passando,
portanto, sua respectiva carga horária a ser dedicada ao andamento do referido Núcleo. (...)
A despeito da ausência de formalização de registros desses horários, salientamos que a Dra. “suprimido - Lei Estadual nº15.175” passou a exercê-los justamente em virtude da participação no NATS, como mencionamos acima, ou seja, houve um reescalonamento de seus horários de modo a conciliar/compatibilizar suas funções privada e pública. (...)
Outrossim, quando verificada a soma da carga horária dos dois vínculos empregatícios, o público (20 horas) e o privado (40 horas), da Dra “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, não há a extrapolação da carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, inexistindo, portanto, qualquer irregularidade a ser apontada nesse tema, o que se requer estejam dirimidos os questionamentos em relação a respeitabilidade da compatibilidade de carga horária, pela médica citada.
Análise da CGE
Nada obstante as alegações apresentadas, a auditoria entende que a compatibilidade de horários não foi comprovada, uma vez que os registros de frequência utilizados na sede da SESA, por meio de ponto biométrico, não foram apresentados. Embora expostos os argumentos que buscam justificar a compatibilidade de jornada de 60 (sessenta) horas semanais, que compreendem o exercício da função que a servidora exerce no Gabinete do Secretário a as funções que ela exerce enquanto “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do ISGH, não restou comprovada a regularidade de sua situação pela ausência dos registros de frequência.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.005 – Comprovar por meio do registro de ponto se a servidora vem trabalhando em carga horária e horários compatíveis na SESA e no ISGH.
2.3 Servidores do Estado Trabalhando no ISGH com Possível Incompatibilidade de Horários
44. Analisando a folha de pagamentos do ISGH referente ao mês de maio de 2017, constatou- se a ocorrência de servidores do Estado trabalhando em Unidades daquele Instituto em prováveis situações de incompatibilidade de horários, o que fere o disposto no parágrafo 1º do artigo 10º da Lei 12.781 e suas alterações.
45. No Quadro 01 encontram-se listados os casos de possíveis incompatibilidades de horários que devem ser apuradas pela SESA:
Quadro 01- Relação de Possíveis Incompatibilidades de Horário
NOME | UNIDADE | CARGA HORÁRIA | ÓRGÃO | MATRICULA | CARGA HORÁRIA |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRN | 44 | SESA | 4******8 | 30 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRN | 24 | PEFOCE | 3******4 | 40 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRC | 44 | SESA-ACS | 0******1 | 30 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 36 | SESA | 4******5 | 30 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 24 | ESP | 3******9 | 60 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 36 | SESA | 1******6 | 30 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 30 | SESA | 4******0 | 40 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRN | 24 | SESA-ACS | 9****1 | 40 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRN | 44 | SESA | 4******6 | 20 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 20 | SESA | 4******1 | 20 |
FUNECE | 0******7 | 20 | |||
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRN | 24 | PEFOCE | 3******9 | 40 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRC | 24 | PEFOCE | 1******6 | 40 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 44 | SESA | 4******6 | 30 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 44 | SESA | 4******1 | 30 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRC | 44 | SEDUC | 3******0 | 40 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 44 | SESA-ACS | 0******9 | 40 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 44 | SESA | 4******6 | 20 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRC | 44 | SESA-ACS | 0******6 | 40 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HRN | 44 | SESA-ACS | 0******9 | 40 |
“suprimido conforme art.34 da Lei Estadual nº15.175” | HGWA | 32 | PEFOCE | 1******4 | 40 |
Manifestação do Auditado
A SESA manifestou-se por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, conforme transcrito a seguir:
Em referência ao QUADRO 01, onde foram elencados pela CGE 20 (vinte) profissionais que são servidores do Estado trabalhando em Unidades geridas pelo ISGH e dos quais se alega possível incompatibilidade de horários, a ser apurada por essa SESA, inicialmente, convém destacar que apenas 14 (quatorze) são servidores da SESA e deve-se atentar que os referidos profissionais cumprem rigorosamente suas jornadas de trabalho na SESA, conforme Relatórios de Controle da Frequência Mensal, em anexo. (...)
Portanto, a cumulação de cargos pelos mencionados profissionais é feita respeitando a regra de compatibilidade de horários, observado o limite da jornada de trabalho das atividades exercidas em acumulação e preservando a qualidade da prestação de serviços, dispondo, portanto, de plena regularidade.
Por sua vez o ISGH no Oficio nº 213/2018 assim se manifestou:
É pertinente destacar que a forma de controle do cumprimento da carga horária dos funcionários das Unidades geridas, pelo ISGH, se processa através da utilização de RELÓGIOS de PONTO conforme determina as normas do Ministério do Trabalho, com o gerenciamento, também, através do Sistema de Controle de Eventos onde os gestores acompanham, diariamente, as alterações da carga horária que por acaso ocorram. Assim, as batidas de ponto registradas são capturadas pelo Sistema de FOLHA para que sejam apuradas as horas efetivamente trabalhadas e calculado o valor real da folha de pagamento. (...)
Outrossim, há uma incongruência a ser corrigida na planilha (Quadro 01) elaborada
pela CGE, referentemente a profissional “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, onde consta a menção a sua carga horária de “20” horas, deve-se corrigir ao fito que conste 24 horas semanais, o que se atesta mormente em face dos registros acima.
Análise da CGE
A SESA informou que apenas 14 servidores, dos 20 apontados no Quadro 01, eram lotados naquela Secretaria, tendo se limitado a informar a jornada semanal de nove deles, sem apresentar os devidos registros de ponto. Quanto aos servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, nem a jornada semanal foi informada. Desta forma, apesar de ter informado a jornada semanal de nove (09)
servidores, a SESA não apresentou os registros de ponto dos mesmos de forma a comprovar a não extrapolação da jornada de trabalho.
Em complemento à resposta da SESA, o ISGH enviou o cartão de ponto dos 20 servidores listados por esta auditoria no Quadro 01, a fim de esclarecer a jornada de trabalho que estão cumprindo.
Dentre esses, restou comprovado que os seguintes servidores excederam a carga horária prevista em folha, comparados com a carga horária semanal informada pela SESA: “suprimido - Lei Estadual nº15.175”.
Quanto aos servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, a SESA não informou suas jornadas semanais, não havendo como comparar com os cartões de ponto do ISGH, devendo a SESA apurar a compatibilidade de horário dos mesmos.
No que se refere aos servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” (PEFOCE), “suprimido - Lei Estadual nº15.175” (PEFOCE), “suprimido - Lei Estadual nº15.175” (PEFOCE), “suprimido - Lei Estadual nº15.175” (ESP), “suprimido - Lei Estadual nº15.175” (PEFOCE) e “suprimido - Lei Estadual nº15.175” (SEDUC), que são originários de outros órgãos, deve a SESA, enquanto contratante do ISGH, apurar se os horários são compatíveis junto aos seus órgãos de origem.
Além disso, foi informado que a servidora “suprimido - Lei Estadual nº15.175” tem a jornada semanal de 24 horas no ISGH, o que somado à carga horária exercida na SESA (20 horas semanais) e à carga horária na FUNECE (20 horas semanais) ultrapassa o limite de sessenta horas semanais estabelecido no Decreto Estadual nº. 29.352, de 09 de julho de 2008.
Quanto aos servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, a carga horária semanal informada pela SESA é compatível com os cartões de ponto apresentados pelo ISGH.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.006 – Regularizar os casos de extrapolação do limite de carga horária semanal dos servidores que excederam a carga horária, conforme apontado neste relatório.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.007 – Apurar se houve extrapolação do limite de carga horária semanal dos servidores que não tiveram suas jornadas semanais apresentadas.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.008 – Apurar, junto à PEFOCE, SEDUC e ESP, se houve extrapolação do limite de carga horária semanal dos servidores apontados neste relatório.
2.4 Diretoria e Empregados do ISGH (SEDE) são Custeados Exclusivamente com Recursos do Estado
46. Verificou-se que todas as despesas com pagamento dos vencimentos e vantagens dos Diretores do ISGH estão rateadas entre os contratos de gestão celebrados com a SESA, conforme Quadro 02.
Quadro 02 – Diretoria do ISGH
CARGO | CONTRATO DE GEST ÃO |
Diretor Presidente do ISGH | 01/2017 Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx |
Diretora Administrativ-Financeira do ISGH | |
Diretor de Ensino e Pesquisa do ISGH | 03/2017 Hospital Regional Norte |
Diretor de Gestão Estratégica | |
Diretor Técnico do ISGH | 04/2017 UPAS´s Estaduais |
47. Constatou-se ainda, a partir da resposta à Requisição de Material Nº 12, que o pagamento dos vencimentos e vantagens dos empregados da sede do ISGH também são custeados integralmente com os recursos dos contratos de gestão celebrados com a SESA, sendo especificado no Anexo I os empregados da sede do ISGH e qual o contrato de gestão que paga sua remuneração.
48. Considerando que aproximadamente 21% das receitas do ISGH são oriundas do Contrato de Gestão Nº 01/2016 e aditivo, celebrado com a Prefeitura de Fortaleza, conforme Relatório da Administração de 2016 que acompanha o balanço do ISGH, a auditoria entende que os custos com remuneração da Diretoria e empregados da sede do Instituto devem ser rateados proporcionalmente à participação dos contratos de gestão celebrados pelo ISGH.
Manifestação do Auditado
A SESA não se manifestou, limitando-se a informar, por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, o seguinte: "Ver ESCLARECIMENTOS contidos no Ofício nº 213/2018, enviado pelo ISGH, em anexo.”
Por sua vez o ISGH no Oficio nº 213/2018 assim se manifestou:
Inicialmente, convém destacar que um dos mecanismos de gestão utilizado pelo ISGH na execução da administração das Unidades de saúde da Rede Estadual (Ceará) e Municipal (Fortaleza) através de Contratos de Gestão firmados com as respectivas Secretarias de Saúde, é a centralização das atividades administrativas e de apoio às atividades assistenciais executadas nas próprias unidades. (...)
No tocante ao entendimento da equipe de auditoria, esclarecemos que, quando da resposta à requisição de material nº 12, foi encaminhada, pelo ISGH, a relação dos empregados do nível central ISGH vinculados, apenas, aos Contratos de Gestão com a SESA (Estado), seguindo a mesma lógica das demais requisições/respostas, que tratavam apenas das unidades do Estado. Porém, para avaliação efetiva do rateio dos funcionários lotados na sede do ISGH, devem-se considerar também os empregados vinculados aos Contratos de Gestão com SMS (Município).
Assim sendo, demonstraremos a seguir o quadro de pessoal dos funcionários do ISGH vinculados aos respectivos Contratos de Gestão, na posição em 31 de dezembro de 2017, bem como o percentual de participação de cada Contrato em relação ao número global de funcionários: (...)
Análise da CGE
Em sua manifestação, o ISGH limitou-se a apresentar um quadro quantitativo de pessoal lotado nas Unidades do ISGH e na sede, não apresentado a discriminação desses empregados. A seguir, no QUADRO 03, a auditoria apresenta um comparativo entre os dados informados na auditoria e os dados informados na manifestação do ISGH:
QUADRO 03
QUADRO DE PESSOAL SEDE ISGH | ||
NA AUDITORIA | NA MANIFESTAÇÃO | |
CONTRATO | TOTAL | TOTAL |
HGWA | 49 | 49 |
HRN | 33 | 35 |
HRC | 29 | 31 |
UPAS ESTADO | 27 | 26 |
HRSC | 9 | 11 |
TOTAL | 147 | 152 |
POSTO CAPS | 0 | 47 |
UPAS MUNICIPIO | 0 | 36 |
TOTAL | 0 | 83 |
TOTAL GERAL | 147 | 235 |
Considerando que apenas foram apresentados dados quantitativos, sem condições de verificação efetiva de quem são os servidores, a auditoria entende que não restou comprovado que os custos com remuneração dos empregados da sede do Instituto foram rateados proporcionalmente à participação dos contratos de gestão celebrados pelo ISGH com a SESA (Estado) e com SMS (Município).
Acrescente-se ainda que, com relação ao custo da Diretoria do ISGH, restou comprovado na auditoria que esse custo está sendo totalmente arcado com recursos dos Contratos de Gestão com o Estado, não havendo manifestação nem da SESA e nem do ISGH sobre esse tópico.
Dessa forma, a auditoria entende que os custos com remuneração da Diretoria e dos empregados devem ser rateados proporcionalmente entre Estado e Prefeitura.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.009 – Distribuir os custos com remuneração da Diretoria e empregados do ISGH proporcionalmente à participação dos contratos de gestão celebrados com o Estado e a Prefeitura de Fortaleza.
2.5 Pagamento de Bolsa de Extensão Tecnológica à Diretora do ISGH
49. Constatou-se que a Diretora do ISGH, Sra. “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, recebeu bolsas de extensão tecnológica da Escola de Saúde Pública nos anos de 2014 e 2015. Considerando a necessidade da compatibilidade de horários entre o exercício do cargo de Diretora do ISGH e bolsista da Escola de Saúde Pública, a SESA deverá comprovar a compatibilidade de horários prevista no parágrafo 1º do artigo 10º da Lei 12.781 e alterações.
Manifestação do Auditado
A SESA não se manifestou, limitando-se a informar, por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, o seguinte: "Ver ESCLARECIMENTOS contidos no Ofício nº 213/2018, enviado pelo ISGH, em anexo.”
Por sua vez o ISGH no Oficio nº 213/2018 assim se manifestou:
Salientamos que a Drª “suprimido - Lei Estadual nº15.175” é empregada do ISGH ocupando o cargo de “suprimido - Lei Estadual nº15.175” do ISGH, desde maio/2015.
No período de “suprimido - Lei Estadual nº15.175” atuou como Coordenadora do Curso de Especialização em Urgência e Emergência, como bolsista na ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA do Estado do Ceará.
Portanto, avaliando os períodos supracitados comprovamos que não houve incompatibilidade de horário, nesse período.
Análise da CGE
A auditoria entende que a compatibilidade de horários foi comprovada, haja vista que foi esclarecido que a Drª “suprimido - Lei Estadual nº15.175” encerrou o período em que atuava como bolsista até 30/abril/15 e iniciou como Diretora Técnica do ISGH em maio/2015.
2.6 Acréscimo de 95 Cargos no Contrato do Hospital Waldemar de Alcântara pelo Termo Aditivo ao Contrato 01/2017
50. O levantamento efetuado pela Comissão Técnica de Monitoramento das Contas Públicas (Processo VIPROC 3608965/2017) apontou que houve acréscimo de 95 cargos no Termo Aditivo ao Contrato 01/2017.
51. Verificou-se que o Contrato 01/2017, do Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, foi celebrado com 1.146 empregados em seu Plano de Trabalho, com previsão de que a partir de março de 2017 esse quadro seria reduzido em 95 profissionais para fazer face à redução de despesas solicitadas pelo COGERF, restando então 1.051 empregados. Após análise dos documentos enviados pelo ISGH, verificou-se que o Termo Aditivo de repactuação celebrado em maio/2017 (retroativo a março/2017) tornou sem efeito a redução que ocorreria a partir de março, uma vez que manteve o quantitativo inicial de 1.146 empregados. Desta forma, restou evidenciado que não houve acréscimo de 95 cargos pelo Termo Aditivo, mas sim a manutenção do quadro então existente no Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx até fevereiro de 2017.
2.7 Quadro de Pessoal das Unidades do ISGH Diverge dos Planos de Trabalho dos Contratos de Gestão
52. Verificou-se em análise à folha de pagamento do ISGH, referente ao mês de maio/2017, que há divergência entre o quantitativo de empregados constantes no Plano de Trabalho dos Contratos de Gestão e o total de empregados da folha do referido mês, conforme Tabela 01.
TABELA 01 - Quantitativo de Pessoal
UNIDADE | CONTRATO | ATUAL | DIFERENÇA |
HGWA | 1146 | 1159 | 13 |
HRC | 1258 | 1259 | 1 |
HRN | 1592 | 1620 | 28 |
HRSC | 360 | 179 | -181 |
UPA TIPO II | 497 | 507 | 10 |
UPA TIPO III | 537 | 542 | 5 |
53. Registre-se que o Hospital Regional do Sertão Central ainda se encontra em fase de implantação. No entanto, em relação às demais unidades a SESA deverá avaliar se as diferenças de efetivo detectadas não afetam o custeio dos contratos de gestão.
Manifestação do Auditado
A SESA não se manifestou, limitando-se a informar, por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, o seguinte: "Ver ESCLARECIMENTOS contidos no Ofício nº 213/2018, enviado pelo ISGH, em anexo.”
Por sua vez o ISGH no Oficio nº 213/2018 assim se manifestou:
Vale destacar que os CONTRATOS DE GESTÃO firmados pela SESA com o ISGH são instrumentos onde se fixa objetivos a serem alcançados pelas Unidades de Saúde, com a projeção financeira detalhada no PLANO DE TRABALHO, bem como a equipe de profissionais distribuída entre as áreas assistencial, de apoio e gestão. Nesse contexto um dos anexos ao PLANO DE TRABALHO é o Quadro de PESSOAL onde consta a previsão do quantitativo de funcionários, com a respectiva carga horária, proventos e encargos sociais e trabalhistas.
Outrossim, sabe-se que o quadro de pessoal está sujeito a sofrer pontuais alterações de quantitativos, contudo, sem afetar o custeio dos contratos de gestão.
Análise da CGE
Nada obstante as alegações apresentadas, a auditoria entende que algumas unidades excederam o quantitativo de pessoal previsto em contrato, em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho. Em relação ao HRSC, consta na folha de empregados um quantitativo menor que a previsão contratual, considerando que o referido hospital se encontra em fase de implantação.
Desta forma a SESA deverá avaliar se as diferenças de efetivo detectadas entre o Plano de Trabalho e o efetivamente utilizado pelo ISGH não afetam o custeio dos contratos de gestão.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.010 – Avaliar se as diferenças de efetivo entre o Plano de Trabalho e o efetivamente utilizado pelo ISGH detectadas não afetam o custeio dos contratos de gestão.
2.8 Análise do Controle de Frequência do Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
54. A auditoria efetuou visitas ao ISGH no dia 07/08/2017 e ao Hospital Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx no dia 08/08/2017, para, dentre outras atividades, conhecer o sistema de controle de frequência adotado nas Unidades de Saúde geridas pelo Instituto.
55. Constatou-se que o sistema de registro de frequência biométrico é único e é gerenciado pelo ISGH, onde todas as ocorrências são administradas dentro do próprio sistema (atrasos, faltas, etc.). Na visita efetuada ao HGWA foi solicitado que gerassem um arquivo de todos os registros de frequência até o momento da auditoria e, posteriormente, por meio da Requisição Nº 24, foi solicitado o envio de todos os registros de entrada e saída efetuados naquela data.
56. Em análise ao arquivo recebido, comparando-o amostralmente com a Folha de Pagamento do mês de maio/2017, a auditoria constatou que os empregados relacionados no Quadro 03, que receberam vencimentos em maio/2017, não efetuaram registro de frequência dia 08/08/2017, devendo ser apresentada a justificativa dessa ausência do registro para cada caso.
Quadro 03 – Ausência de Registro de Ponto
“suprimido - Lei Estadual nº15.175”
Manifestação do Auditado
A SESA não se manifestou, limitando-se a informar, por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, o seguinte: "Ver ESCLARECIMENTOS contidos no Ofício nº 213/2018, enviado pelo ISGH, em anexo.”
Por sua vez o ISGH no Oficio nº 213/2018 assim se manifestou:
Em análise do Quadro 03 mencionado, informamos que dos 29 funcionários listados, 21 estavam demitidos, 07 foram transferidos para outras unidades e 01 funcionário estava ATIVO, porém sua jornada de trabalho inicia às 19 horas, portanto após a visita da CGE no HGWA, ocasionando a ausência de registro, no momento, no Sistema de Ponto. (...)
Análise da CGE
A auditoria entende que está justificada a ausência de registro de frequência dos empregados listados no Quadro 3, haja vista que houve o detalhamento de 21 funcionários demitidos, sete (07) funcionários transferidos e apenas Um (01) encontrava-se ativo. O que está ativo em folha inicia sua jornada de trabalho às 19 horas.
Ressalva-se que na relação que esclarece a ausência de registro de ponto, apresentada pelo ISGH, foi informada a data em que os funcionários foram demitidos, abrangendo os meses de maio a julho de 2017. No entanto, na folha de maio/2017 constava a Srª “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, que foi demitida em 31/10/2011.
Embora as ocorrências tenham sido justificadas, foi apresentada a esta auditoria uma relação de empregados desatualizada, devendo ser adotadas medidas para manter atualizado o quadro de pessoal das Unidades.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.011 – Exigir que o ISGH mantenha atualizado o cadastro da Folha de Pagamento, excluindo os nomes de funcionários demitidos e transferidos.
2.9 Atribuição de Custos para o Estado no Caso de Rescisão Unilateral pelo Estado do Contrato de Gestão
57. O levantamento efetuado pela Comissão Técnica de Monitoramento das Contas Públicas (Processo VIPROC 3608965/2017) apontou que havia cláusula contratual imputando ao Estado, nos casos de rescisão com o ISGH, os custos incorridos relativos à dispensa de pessoal contratado pela Organização Social para as obrigações objeto dos contratos.
58. Constatou-se que os Contratos de Gestão contemplam cláusula específica para os casos em que a contratante (SESA) decida rescindir o contrato sem ocorrência de má gestão, dolo ou culpa do contratado (ISGH), responsabilizando o Estado pelos custos incorridos relativos à dispensa de pessoal contratado pela Organização Social para as obrigações objeto dos contratos. Analisando os contratos, a auditoria entende razoável essa obrigação, no sentido de oferecer garantia contratual que visa proteger o contratado de rescisões imotivadas dos Contratos de Gestão por parte do Estado.
2.10 Editais de Processos Seletivos
59. Inicialmente a auditoria procurou se certificar se havia autorização formal da SESA para a realização dos Processos Seletivos para as Unidades geridas pelo ISGH, tendo sido apresentada, em atendimento à Requisição de Material Nº 04, as correspondentes autorizações da contratante para a realização dos processos seletivos.
60. Analisando os Editais lançados, constatou-se que em sua maioria os cargos selecionados visam à formação de cadastro de reserva, situação que não traz ônus aos Contratos de Gestão, uma vez que tais contratações só serão efetivadas quando da ocorrência de novas vagas.
61. Comparando-se os Editais dos Processos Seletivos, constatou-se que o único cargo de contratação imediata se refere à função de jardineiro para o HGWA, cargo que não está previsto no Contrato de Gestão. Em resposta à Requisição de Material Nº 13, o ISGH não justificou essa contratação, tendo apenas citado que havia necessidade de fazê-la. Registre-se que o acréscimo de cargos não previstos no Plano de Trabalho poderá onerar o Contrato de Gestão.
Manifestação do Auditado
A SESA não se manifestou, limitando-se a informar, por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, o seguinte: "Ver ESCLARECIMENTOS contidos no Ofício nº 213/2018, enviado pelo ISGH, em anexo.”
Por sua vez o ISGH no Oficio nº 213/2018 assim se manifestou:
Com base no PLANO DE TRABALHO que é o norteador das despesas, todos os serviços necessários a serem executados nas Unidades geridas pelo ISGH são devidamente avaliados e fundamentados em dois parâmetros básicos: necessidade e custo/benefício.
Nesse contexto a contratação de jardineiro, de 44 horas semanais e de salário mínimo representou a melhor opção para a Unidade HGWA, no tocante ao serviço e ao custo.
Análise da CGE
A auditoria mantém o entendimento que a contratação de profissionais que não estejam prevista no Contrato de Gestão, pode comprometer o custeio dos contratos.
A SESA deve avaliar se a contratação pelo ISGH de profissionais que não estejam discriminados no Quadro de Pessoal que integra o Contrato de Gestão não compromete o custeio dos Contratos de Gestão.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.012 – Avaliar se contratações de profissionais não previstas no Plano de Trabalho não comprometem o custeio dos Contratos de Gestão.
3. GESTÃO DOS RESULTADOS (METAS)
62. Este item do relatório abordará a sistemática de avaliação dos contratos de gestão celebrados com o ISGH e os resultados auferidos para o atingimento das metas estabelecidas em cada contrato para os anos de 2016 e 2017.
3.1. Análise do Cumprimento das Metas Contratuais
63. Verificou-se que o Anexo III – Sistemática de Avaliação, dos contratos de gestão celebrados, estabelece a forma de avaliação das Metas de Produtividade a serem alcançadas pelo ISGH e com
base nelas é que se efetuam os repasses. Os critérios e as quantidades mensais definidos são divididos em Atividades Essenciais e Programas Especiais para os Hospitais gerenciados pelo ISGH.
64. Como os resultados são auferidos pelo atingimento dessas metas, verifica-se que o peso das metas de atividades assistenciais, que dizem respeito às atividades finalísticas dos hospitais em relação ao atendimento de pacientes, é o mesmo das metas referentes a programas especiais. Esta auditoria entende que a SESA deveria estudar uma ponderação para que as metas de atendimento direto aos pacientes tenham peso diferente em relação às metas de programas especiais.
65. No caso das UPA´s, em virtude de prestarem serviços de saúde de complexidade intermediária, elas são avaliadas diretamente pelos serviços prestados à população, não existindo Programas Especiais.
66. A auditoria entende que a SESA deve analisar a possibilidade de inclusão das metas e indicadores de qualidade para compor os parâmetros para liberação dos recursos dos Hospitais. Atualmente existem os seguintes indicadores, que não são considerados como critério para liberação de recursos: manutenção da Taxa de Ocupação da Sala Cirúrgica com um índice médio mensal estabelecido; manutenção da Taxa de Utilização do Equipamento de Apoio Doméstico (Imagem) dentro de um índice estabelecido; acompanhamento das ações relativas ao Controle de Infecção Hospitalar, apresentando as atividades direcionadas neste âmbito, e com a manutenção da Taxa de Infecção Hospitalar com índice estabelecido; acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente do Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário, mantendo o mesmo em um índice estabelecido; e acompanhamento da Emissão de RELATÓRIO DE ALTA, garantindo um índice de relatórios emitidos não inferior a um índice estabelecido das saídas hospitalares por Alta Médica e Transferências Interinstitucionais.
67. Registre-se ainda que em função de terem sido encontradas divergências entre os cálculos dos atingimentos das metas da Comissão de Avaliação, de 2016 em especial, comparados com os efetuados pela equipe de auditoria, conforme detalhamento apresentado nos itens seguintes, foi realizada reunião com a Comissão de Avaliação de 2017, para alertar sobre as divergências encontradas como forma de evitar sua repetição ao longo de 2017.
Manifestação do Auditado
A SESA manifestou-se por meio do Ofício GABSEC nº 2018/2668, de 12/03/2018, conforme transcrito:
"Considerando o entendimento e recomendação da equipe de auditoria, informamos que iremos analisar a possibilidade de inclusão das metas e indicadores de qualidade para compor os parâmetros para liberação dos recursos dos Hospitais.”
Análise da CGE
A SESA informou que analisará a possibilidade de incluir metas e indicadores de qualidade para compor os parâmetros de liberação dos recursos para as Unidades geridas por meio de Contrato de Gestão, aceitando a sugestão desta auditoria em atribuir peso diferente às metas de atendimento direto aos pacientes em relação às metas de programas especiais.
A SESA não se manifestou quanto às inconsistências encontradas nos cálculos dos atingimentos das metas da Comissão de Avaliação, devendo aquela Secretaria acompanhar os cálculos efetuados nas avaliações, pois erros quantitativos podem impactar nos recursos a serem repassados conforme disposto nos Contratos de Gestão.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.013 – Analisar a possibilidade de incluir metas e indicadores de qualidade para compor os parâmetros de liberação dos recursos para as Unidades geridas por meio de Contrato de Gestão.
Recomendação nº 240001.01.04.99.157.0917.014 – Acompanhar as avaliações dos Contratos de Gestão pelas respectivas Comissões.
0.0.0.Xxxxxxxx Geral Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
68. A gestão do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara – HGWA foi conduzida, nos exercícios de 2016 e 2017, sob a égide dos contratos de gestão de nºs 01/2016 (período de janeiro e fevereiro de 2016), 06/2016 (março e abril de 2016), 10/2016 (maio a dezembro de 2016) e 01/2017 (janeiro a dezembro de 2017), os quais terão suas metas analisadas separadamente a seguir:
a) Contrato de Gestão nº 01/2016 (janeiro e fevereiro de 2016)
69. Foi celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através da SESA-CE, e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, qualificado como Organização Social, o Contrato de Gestão nº 01/2016 que tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pelo ISGH, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara - HGWA, em conformidade com os padrões da eficácia e qualidade descritos nos Anexos Técnicos integrantes ao Contrato.
70. Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$19.805.938,03 (dezenove milhões, oitocentos e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e três centavos), montante destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de janeiro a fevereiro de 2016.
71. O Anexo III – Sistemática de Avaliação desse Contrato estabelecia as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade foram as seis (06) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deverá atingir o número de 1.388 saídas no período de janeiro a fevereiro de 2016, resultando na média mensal de 669;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado deverá realizar em torno de 650 procedimentos cirúrgicos no período de janeiro a fevereiro de 2016, resultando na média mensal de 325;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado deverá realizar em torno de 3.254 consultas no período de janeiro a fevereiro de 2016, incluindo retornos e consultas subsequentes, resultando na média mensal de 1.627;
- Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD):
Meta 4: deverá admitir no seu SAD 12 (doze) novos pacientes oriundos do HGWA, assim como manter, mensalmente, em acompanhamento domiciliar o número mínimo de 149 (cento e quarenta e nove) pacientes;
- Programa de Qualidade Hospitalar (PQH):
Meta 5: deverá manter a Certificação de Qualidade de acordo com as diretrizes da Organização Nacional de Acreditação – ONA, sendo considerado Acreditado;
- Programa de Residência Médica (PRM):
Meta 6: deverá manter o Programa de Residência Médica ofertando 16 vagas, sendo: 04 vagas para Cirurgia Geral, 04 vagas para Pediatria e 08 vagas para Clínica Médica;
72. Quanto aos indicadores de qualidade, foram definidas as metas conforme demonstradas no Quadro 04:
Quadro 04 – Metas e Indicadores de Qualidade. | |
1 | Manter a Taxa de Ocupação de Sala Cirúrgica com um índice médio mensal não inferior a 15%. |
2 | Manter a Taxa de Utilização do Equipamento de Apoio Diagnóstico (Imagem) não inferior a 80%. |
3 | Acompanhamento das ações relativas ao Controle de Infecção Hospitalar, apresentando as atividades direcionadas neste âmbito, e com a manutenção da Taxa de Infecção Hospitalar com índice não superior a 10%. |
4 | Acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente do Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário, mantendo o mesmo não inferior a 90%. |
5 | Acompanhamento da Emissão de RELATÓRIO DE ALTA, garantindo um índice de relatórios emitidos não inferior a 98% das saídas hospitalares por Alta Médica e Transferências Interinstitucionais. |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 01/2016. |
73. A avaliação do indicador (AÇÃO) se daria pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido a fim de enquadrar no respectivo conceito:
Quadro 05– Avaliação do Resultado com base nas metas. | |
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
> 85% | A - MUITO BOM |
> 60% até 84,99% | B- BOM |
> 51% até 59,99% | C- REGULAR |
≤ 50% | D- INSUFICIENTE |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 01/2016. |
74. No tocante à análise dos repasses financeiros realizados no decorrer do contrato, foram estabelecidos parâmetros que gerariam uma variação proporcional ao valor do pagamento de recursos a ser efetuado ao Contratado conforme segue:
Quadro 06 – Parâmetros para liberação de recursos. | ||
Internação Atividade Cirúrgica Atendimento Ambulatorial Programas Especiais | PARÂMETROS | CONCEITO |
Acima do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 95% do valor da ação | |
Menos de 70% do volume contratado | 85% do valor da ação | |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 01/2016. |
75. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, através da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”. Foram designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para comporem a referida Comissão, com a competência de avaliar as metas do CG nº 01/2016.
76. Foram constatadas divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de janeiro e fevereiro de 2016, conforme apontado no Quadro 07 a seguir:
Quadro 07– Metas para o Período de Janeiro e Fevereiro de 2016
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 669 | 632 | 94% | 94% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 325 | 269 | 83% | 83% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 1627 | 1894 | 116% | 116% |
4 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 12 NOVOS PACIENTES | 15 | 125% | 120% |
149 ACOMPANHAMENTOS | 179 | 120% | 86% | ||
5 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" | ACREDITADO | ACREDITADO | ACREDITADO |
6 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 29 | 181% | 184% |
04 VAGAS PEDIATRIA | |||||
08 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 01/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS | 98% | 98% | ||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS | 142% | 129% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 120% | 113,50% |
77. No que se refere às metas de qualidade, segundo a Comissão, o HGWA obteve avaliação satisfatória no item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 15%), no item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 80%), no item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) e no item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%). Quanto ao item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) ultrapassou a taxa fixada em janeiro (13,30%) e em fevereiro (12,32%). Assim, esse item não se mostrou satisfatório.
78. A Comissão concluiu que o ISGH/HRC alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 113,50%, considerando as seis metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 01/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das 6 metas estipuladas resultando no valor de 120%. Portanto, em que pese tenha havido divergências entre os cálculos, permaneceu o conceito “A” atribuído pela Comissão.
b) Contrato de Gestão nº 06/2016 (março e abril de 2016)
79. Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$ 20.369.275,24 (vinte milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), montante destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de março a abril de 2016.
80. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante neste CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Em relação ao Contrato 01/2016, apenas ocorreram incrementos nos indicadores das metas 3 e 4, tendo as demais se mantido as mesmas:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deverá atingir o número de 1.388 saídas no período de janeiro a fevereiro de 2016, resultando na média mensal de 669;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado deverá realizar em torno de 650 procedimentos cirúrgicos no período de janeiro a fevereiro de 2016, resultando na média mensal de 325;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado deverá realizar em torno de 3.338 consultas no período de março a abril de 2016 (no período anterior era de 3254 consultas), incluindo retornos e consultas subsequentes, resultando na média mensal de 1.694 (no contrato anterior essa média era de 1627);
- Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD):
Meta 4: deverá admitir no seu SAD 14 (quatorze) novos pacientes oriundos do HGWA (no contrato anterior era de 12 novos pacientes), assim como manter, mensalmente, em acompanhamento domiciliar o número mínimo de 155 (cento e cinquenta e cinco) pacientes (no contrato anterior era de 149);
- Programa de Qualidade Hospitalar (PQH):
Meta 5: deverá manter a Certificação de Qualidade de acordo com as diretrizes da Organização Nacional de Acreditação – ONA, sendo considerado Acreditado;
- Programa de Residência Médica (PRM):
Meta 6: deverá manter o Programa de Residência Médica ofertando 16 vagas, sendo: 04 vagas para Cirurgia Geral, 04 vagas para Pediatria e 08 vagas para Clínica Médica;
81. Quanto aos indicadores de qualidade, as metas definidas foram as mesmas do contrato anterior. Da mesma forma também foram mantidos os critérios de avaliação do indicador (AÇÃO) e os parâmetros para liberação dos recursos.
82. Foram constatadas, também, divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de março e abril de 2016, conforme apontado no Quadro 08 a seguir:
Quadro 08 – Metas para o Período de Março e Abril de 2016
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 669 | 726,5 | 109% | 109% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 325 | 316 | 97% | 97% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 1694 | 2194 | 130% | 134,8% |
4 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 14 NOVOS PACIENTES | 19 | 136% | 158% |
155 ACOMPANHAMENTOS | 187 | 121% | 126% | ||
5 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" | ACREDITADO | ACREDITADO | ACREDITADO |
6 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 23 | 143,8 % | 143,8% |
04 VAGAS PEDIATRIA | |||||
08 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 06/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS | 112% | 113,6% | ||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS | 133% | 107% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 123% | 110,00% |
83. Quanto às metas de qualidade, obteve-se avaliação satisfatória no item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 15%), no item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 80%), no item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) e no item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%). O item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) ultrapassou a taxa fixada em março (10,63%) e em abril (11,21%). Assim, esse item não se mostrou satisfatório.
84. A Comissão concluiu que o ISGH/HGWA alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 110% das seis metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 01/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato, a partir da média aritmética das 6 metas estipuladas, resultando no valor de 123%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
c) Contrato de Gestão nº 10/2016 (maio a dezembro de 2016)
85. Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$81.477.100,96 (oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, cem reais e noventa e seis centavos), montante destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de maio a dezembro de 2016.
86. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante neste Contrato dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade foram as 6 (seis) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deveria atingir o número de 5.352 saídas no período de maio a dezembro de 2016, resultando na média mensal de 669;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado deveria realizar em torno de 2.600 procedimentos cirúrgicos no período de maio a dezembro de 2016, resultando na média mensal de 325;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado deveria realizar em torno de 13.552 consultas no período de maio a dezembro de 2016, incluindo retornos e consultas subsequentes, resultando na média mensal de 1.694;
- Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD):
Meta 4: deveria admitir no seu SAD 56 (cinquenta e seis) novos pacientes oriundos do HGWA, assim como manter, mensalmente, em acompanhamento domiciliar o número mínimo de 155 (cento e cinquenta e cinco) pacientes;
- Programa de Qualidade Hospitalar (PQH):
Meta 5: deverá realizar pelo menos 01 (uma) Auditoria Interna de Qualidade e manter a Certificação de Qualidade de acordo com as diretrizes da Organização Nacional de Acreditação – ONA, sendo considerado Acreditado;
- Programa de Residência Médica (PRM):
Meta 6: deverá manter o Programa de Residência Médica ofertando 16 vagas, sendo: 04 vagas para Cirurgia Geral, 04 vagas para Pediatria e 08 vagas para Clínica Médica;
87. Quanto aos indicadores de qualidade as metas definidas foram as mesmas do contrato 01/2016. Da mesma forma também foram mantidos os critérios de avaliação do indicador (AÇÃO) e os parâmetros para liberação dos recursos.
88. Foram constatadas também divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de maio a dezembro de 2016, conforme Quadros 09, 10 e 11 a seguir, ressaltando-se que foram efetuadas avaliações trimestrais para os períodos de maio a julho e de agosto a outubro e bimestral para novembro e dezembro.
Quadro 09 – Metas para o Período de Maio a Julho de 2016
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 669 | 736 | 110% | 110% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 325 | 345 | 106% | 106% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 1694 | 2213 | 130,6 % | 130,6% |
4 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 7 NOVOS PACIENTES | 15 | 214% | 214% |
155 ACOMPANHAMENTOS | 190 | 122,6 % | 122,6% | ||
5 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" E 01 AUDITORIA INTERNA DE QUALIDADE | ACREDITADO / AUDITORIA INTERNA ENTRE OS DIAS 24/05 A 01/07/2016 | ACREDITADO / AUDITORIA INTERNA ENTRE OS DIAS 24/05 A 01/07/2016 | ACREDITADO / AUDITORIA INTERNA ENTRE OS DIAS 24/05 A 01/07/2016 |
6 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 29 | 181,3 % | 181,3% |
04 VAGAS PEDIATRIA | |||||
08 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 10/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES | 116% | 107,71% | ||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS | 172,71% | 128,44% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 144% | 118,08% |
89. Quanto às metas de qualidade, o contrato obteve avaliação satisfatória em todos os itens.
90. A Comissão concluiu que o ISGH/HGWA alcançou as metas estipuladas para o período com um percentual médio de execução de 118,08% das seis metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 10/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das 6 metas estipuladas, resultando no valor de 144%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
Quadro 10 – Metas para o Período de Agosto a Outubro de 2016
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 669 | 668 | 99,85 % | 99,85% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 325 | 303 | 93% | 93% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 1694 | 2223 | 131% | 131% |
4 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 7 NOVOS PACIENTES | 13 | 186% | 180% |
155 ACOMPANHAMENTOS | 183 | 118% | 118% | ||
5 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" E 01 AUDITORIA INTERNA DE QUALIDADE | ACREDITADO / AUDITORIA INTERNA ENTRE OS DIAS 24/05 A 01/07/2016 | ACREDITADO / AUDITORIA INTERNA ENTRE OS DIAS 24/05 A 01/07/2016 | ACREDITADO / AUDITORIA INTERNA ENTRE OS DIAS 24/05 A 01/07/2016 |
6 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 31 | 194% | 191% |
04 VAGAS PEDIATRIA | |||||
08 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 10/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES | 108% | 106,74% | ||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS | 165,84% | 136,72% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 137% | 121,73% |
91. Quanto às metas de qualidade, obteve avaliação satisfatória no item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 15%), que foi de 24,07%; no item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 80%), que apresentou 92,20%; no item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%), que obteve 97,9%; e no item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%), que atingiu 100%. Entretanto, o item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) atingiu 12,62%, o que ultrapassou a taxa fixada e não se mostrou satisfatório.
92. A Comissão concluiu que o ISGH/HGWA alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 121,73% das seis metas previstas, sendo atribuído o conceito A - MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 10/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato, a partir da média aritmética das
6 metas estipuladas, resultando no valor de 137%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
Quadro 11 – Metas para o Período de Novembro e Dezembro de 2016.
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 669 | 690 | 103% | 103% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 325 | 319 | 98% | 98% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 1694 | 1975 | 116,6 % | 116,6% |
4 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 7 NOVOS PACIENTES | 16 | 228,6 % | 228,6% |
155 ACOMPANHAMENTOS | 191 | 123% | 123% | ||
5 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" E 01 AUDITORIA INTERNA DE QUALIDADE | ACREDITADO / AUDITORIA INTERNA ENTRE OS DIAS 24/05 A 01/07/2016 | ACREDITADO / AUDITORIA INTERNA ENTRE OS DIAS 24/05 A 01/07/2016 | ACREDITADO / AUDITORIA INTERNA ENTRE OS DIAS 24/05 A 01/07/2016 |
6 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 30 | 188% | 190% |
04 VAGAS PEDIATRIA | |||||
08 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 10/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES | 105,96% | 105,96% | ||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS | 180% | 180,60% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 142,86% | 142,00% |
93. Quanto às metas de qualidade, obteve avaliação satisfatória no item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 15%), que foi de 30,29%; no item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 80%) que apresentou 90,80%; no item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%), que obteve 98%; e no item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) que atingiu 100%. O item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) atingiu 11,90%, ultrapassando a taxa fixada e não se mostrando satisfatório.
94. A Comissão concluiu que o ISGH/HGWA alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 142% das seis metas previstas, sendo atribuído o conceito A - MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 10/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das 6 metas estipuladas resultando no valor de 142,86%, praticamente o mesmo auferido pela Comissão. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
d) Contrato de Gestão nº 01/2017 (janeiro a dezembro de 2017)
95. Pela prestação dos serviços objeto desse Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$113.618.904,79 (cento e treze milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e quatro reais e setenta e nove centavos), montante destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2017.
96. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante neste CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade corresponderam às 5 (cinco) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deverá atingir o número de 7.427 saídas no período de janeiro a dezembro de 2017, resultando na média mensal de 619;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 2: o Contratado deverá realizar em torno de 14.806 consultas no período de janeiro a dezembro de 2017, incluindo retornos e consultas subsequentes, resultando na média mensal de 1.234;
- Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD):
Meta 3: deverá manter, mensalmente, em acompanhamento domiciliar o número mínimo de 160 (cento e sessenta) pacientes;
- Programa de Qualidade Hospitalar (PQH):
Meta 4: deverá realizar pelo menos 02 (duas) Auditorias Internas de Qualidade e manter a Certificação de Qualidade de acordo com as diretrizes da Organização Nacional de Acreditação – ONA, sendo considerado Acreditado;
- Programa de Residência Médica (PRM):
Meta 5: deverá manter o Programa de Residência Médica ofertando 30 vagas nas áreas básicas de Cirurgia, Clínica Médica, Pediatria, UTI Neo, UTI Pediátrica;
97. Quanto aos indicadores de qualidade das metas definidas, verificou-se que foram os mesmss do contrato 01/2016. Da mesma forma, também foram mantidos os critérios de avaliação do indicador (AÇÃO) e os parâmetros para liberação dos recursos.
98. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, por meio da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”. Foram designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para comporem a referida Comissão de análise do Contrato nº 01/2017.
99. Foram constatadas divergências em relação a Media Global de Execução, entre as avaliações das metas contratuais previstas para os meses de janeiro a março de 2017 efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, conforme Quadro 12 a seguir:
Quadro 12 – Metas para o Período de Janeiro a Março de 2017.
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 619 | 667 | 107,75% | 107,75% |
2 | ATEND. AMBULATORIAL | 1234 | 1910 | 154,8 % | 154,8% |
3 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 160 ACOMPANHAMENTOS | 197,67 | 123,54% | 123,54% |
4 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" E 01 AUDITORIA INTERNA DE QUALIDADE | ACREDITADO / AIQ 01 EM FEV/17 E AIQ 02 EM SET/17 | ACREDITADO / AIQ 01 EM FEV/17 E AIQ 02 EM SET/17 | ACREDITADO / AIQ 01 EM FEV/17 E AIQ 02 EM SET/17 |
5 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 30 VAGAS (CIRURGIA, CLINICA MÉDICA, PEDIATRIA, UTI NEO, UTI PEDIATRICA) | 26,67 | 88,90 % | 88,90% |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 10/2016. | MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 119% | 115,00% |
100. Quanto às metas de qualidade, obteve avaliação satisfatória em todos os itens, sendo que o item 1 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 80%) apresentou 97,23%, o item 2 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) apresentou 8,67%, o item 3 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) obteve 97,80% e o item 4 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) atingiu o índice 100%.
101. A Comissão concluiu que o ISGH/HGWA alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 115% das seis metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 01/2017. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato, a partir da média aritmética das 5 metas estipuladas, resultando no índice de 119%. Nada obstante, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
e) Comparativo de metas e estimativas de despesas
102. Ao longo do ano de 2016, houve pouca variação nas metas estimadas para as Atividades Assistenciais nos Contratos de Gestão do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara. De janeiro a dezembro de 2016, foi estimada uma meta mensal de 669 saídas hospitalares. No tocante aos procedimentos cirúrgicos, foram previstas 325 cirurgias mensais durante o ano de 2016. Quanto aos atendimentos ambulatoriais, foram estimados 1627 atendimentos mensais nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, sendo fixado 1694 atendimentos mensais entre os meses de março a dezembro do mesmo ano.
103. Para as metas dos Programas Especiais, o Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD estimava 12 novos pacientes inseridos no SAD e o acompanhamento domiciliar de 149 pacientes mensais para o primeiro bimestre de 2016. Para o segundo bimestre de 2016, estimou-se 14 novos pacientes inseridos no SAD e o acompanhamento domiciliar de 155 pacientes mensais. Ao longo do ano, a meta mensal passou a ser de sete (07) novos pacientes inseridos e 155 pacientes acompanhados por mês. Quanto ao Programa de Qualidade Hospitalar, a meta anual esteve constante a fim de manter a certificação de qualidade “Acreditado” durante todo o período, sendo acrescida a realização de uma (01) auditoria interna de qualidade. Finalmente, o Programa de Residência Médica também manteve a meta mensal de 16 residentes durante o ano de 2016.
104. Em comparação a dezembro de 2016, registrou-se alteração em algumas metas ao longo do ano de 2017. As saídas hospitalares tiveram a meta acrescida em 2,54%, totalizando 686 saídas mensais. A meta para os procedimentos cirúrgicos, que não constava no Contrato 01/2017 para o período de janeiro a março de 2017, com o Termo Aditivo 01 foi reinserida com o mesmo número de
325 cirurgias de dezembro de 2016, para o período de abril a dezembro e os atendimentos ambulatoriais, que eram de 1.694, aumentaram 8,15%, passando para 1.832 atendimentos mensais em 2017.
105. Para os Programas Especiais, houve alteração em 2017 de algumas metas. O Serviço de Atendimento Domiciliar permaneceu com a mesma meta de 2016, sendo de sete (07) novos pacientes inseridos no programa e 155 pacientes com acompanhamentos domiciliares. A meta para o Programa de Qualidade Hospitalar acrescentou a execução de uma (01) Auditoria Interna de Qualidade ao longo do ano de 2017, totalizando duas (02) auditorias ao final deste ano. A meta do Programa de Residência Médica aumentou 87,50%, sendo estimada em 30 residentes mensais durante o ano de 2017.
106. Quanto aos valores financeiros previstos no contrato, houve um acréscimo de 6,94% na estimativa anual de despesa com pessoal, englobando os que atuam na atividade-fim e os que atuam na área administrativa. Durante o ano de 2016, era previsto o gasto com pessoal de R$79.839.323,22 (setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos). Para o período de janeiro a dezembro de 2017, o valor para gasto com pessoal aumentou para R$88.279.339,20 (oitenta e oito milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), o que representa 70,26% do valor total do Contrato de Gestão nº 01/2017, após a celebração do 1º Aditivo. Esse valor ultrapassa o limite definido de 70% com despesa de pessoal descrito na Cláusula Sétima – Dos Recursos Humanos do Contrato de Gestão nº 01/2017.
107. No tocante às despesas de custeio, houve uma redução de 3,65% na estimativa anual. No final do ano de 2016, havia uma previsão anual de custeio de R$41.812.991,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e noventa e um reais). Para o período de janeiro a dezembro de 2017, o valor reduziu para R$37.372.975,03 (trinta e sete milhões, trezentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e três centavos), representando 29,74% do valor total do Contrato de Gestão nº 01/2017, após a celebração do 1º Aditivo.
108. Ressalta-se que o volume total de recursos para o ano de 2016 foi estimado em R$121.652.314,22 (cento e vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), considerando os valores globais constantes nos Contratos de Gestão nº 01/2016, nº 06/2016 e nº 10/2016. Por sua vez, o total de recursos para o ano de 2017 foi estimado em R$125.652.314,23 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e vinte e três centavos), conforme disposto no 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2017.
109. Esta auditoria verificou ainda que o volume total de recursos em 2017 aumentou 3,29% em relação ao orçado para o ano 2016. Verificou-se, ainda, que houve acréscimo das metas voltadas às Atividades Assistenciais do HGWA (Saídas Hospitalares e Atendimento Ambulatorial) e que, relativamente aos Programas Especiais, o Programa de Qualidade Hospitalar, será realizada mais uma auditoria interna de qualidade durante o ano, totalizando 02 (duas) a serem executadas em 2017. Acrescente-se, também, que o Programa de Residência Médica aumentou a meta para 30 residentes mensais em 2017. Desta forma, ocorreu um aumento de 6,94% da despesa com pessoal e uma diminuição de 3,65% nas despesas de custeio, englobando despesas com alimentação (geral e clínica), serviços essenciais, insumos, conservação e manutenção, serviços de apoio administrativo, despesas financeiras/tributárias e organização institucional.
110. Apresenta-se a seguir um comparativo das metas dos Contratos de Gestão do HGWA nos anos de 2016 e 2017;
Metas Contrato de Gestão HGWA
2000
1832
1800
1694
1694
1694
1694
1627
1600
1400
1234
1200
1000
800
669
669
669
669
669
686
619
600
400
325
325
325
325
325
325
200
149
155
155
155
155
160
155
16
16
16
16
16
30
30
0
12
JAN E FEV 2016
14
MAR E ABR 2016
7
MAIO, JUN E JUL 2016
7 7 7 7
AGO, SET E OUT 2016 NOV E DEZ 2016 JAN, FEV E MAR 2017 ABR A DEZ 2017
Atendimento Ambulatorial
PRM - Programa Residência Médica
Proced. Cirúrgicos
SAD - Acompanhamento Mensal
Saídas Hospitalares SAD - Novos Pacientes
Valores
* PQH - Programa de Qualidade Hospitalar: não foi contemplado no gráfico por tratar-se de uma meta qualitativa.
111. O Gráfico "Metas Contrato de Gestão HGWA" contém o comparativo das metas estipuladas nos Contratos de Gestão do HGWA para os anos de 2016 e 2017. O Contrato de Gestão nº 01/2016 determinou as metas para o período de janeiro a fevereiro de 2016. O Contrato de Gestão nº 06/2016 trouxe as metas de março e abril e o Contrato de Gestão nº 13/2016 abrangeu as metas para maio a dezembro de 2016. Este último teve o cumprimento das metas avaliado separadamente em três períodos: maio a julho de 2016; agosto a outubro de 2016; novembro a dezembro de 2016.
112. Para o ano de 2017, o Contrato de Gestão nº 01/2017 determinou metas de janeiro a dezembro de 2017, sendo alteradas por meio do 1º Termo Aditivo ao referido Contrato. Dessa forma, o gráfico contempla as metas estipuladas para janeiro a março de 2017. Com o citado Aditivo, foram acrescidas novas metas para o período de abril a dezembro de 2017.
113. Registre-se que os períodos apresentados nos gráficos abaixo correspondem aos períodos dos relatórios de avaliação apresentados à equipe de auditoria.
114. O Gráfico "Média Global de Execução" contempla os percentuais de atingimento das metas para cada período avaliado, apresentando as divergências entre o percentual atingido pela Auditoria com o percentual demonstrado no Relatório da Comissão. As metas foram comparadas conforme a
previsão estipulada nos Contratos de Gestão do HGWA, ou seja, os períodos avaliados obedecem a periodicidade de emissão dos Relatórios da Comissão citados anteriormente.
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO
160%
140%
120%
100%
80%
60%
40%
20%
0%
120% 113,50%
123%
110%
144%
118,08%
137%
142,86% 142,00%
121,73%
119,00% 115,00%
JAN A FEV 2016
MAR A ABR MAI A JUL 2016 AGO A OUT 2016 2016
NOV A DEZ 2016
JAN A MAR 2017
% Atingido pela Auditoria % Relatório da Comissão
115. O Gráfico "Média Global de Execução" foi detalhado nos Gráficos “Média Execução Atividades Assistenciais” e “Média de Execução Programas Especiais”, sendo que no relatório da comissão para o período de janeiro a março de 2017 não foram apresentados dados detalhados de avaliação das Atividades Assistenciais e dos Programas Especiais, demonstrando, também, as divergências entre os percentuais apurados pela equipe de auditoria e pela Comissão de Avaliação.
MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
140%
120%
100%
80%
60%
40%
20%
0%
112%
113,60%
116%
98%
98%
107,71%
108%
106,74% 105,96% 105,96%
0,00%
XXX A FEV 2016 MAR A ABR 2016 MAI A JUL 2016 AGO A OUT 2016 NOV A DEZ 2016 JAN A MAR 2017
% Atingido pela Auditoria % Relatório da Comissão
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS
200%
172,71%
165,84%
180% 180,60%
150%
142%
129%
133%
136,72%
107%
128,44%
100%
50%
0,00%
0%
JAN A FEV
2016
MAR A ABR
2016
MAI A JUL
2016
AGO A OUT NOV A DEZ
2016 2016
XXX X XXX
2017
% Atingido pela Auditoria % Relatório da Comissão
0.0.0.Xxxxxxxx Regional do Cariri
a. Contrato de Gestão nº 02/2016 (janeiro e fevereiro de 2016)
116. Pela prestação dos serviços objeto desse Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$20.655.448,04 (vinte milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos). Esse montante destinava-se ao custeio de despesas relativas aos meses de janeiro a fevereiro de 2016.
117. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante nesse CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade foram as sete (07) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deverá atingir o número de 1.244 saídas no período de janeiro a fevereiro de 2016, resultando na média mensal de 622;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado deverá realizar em torno de 1.048 procedimentos cirúrgicos no período de janeiro a fevereiro de 2016, resultando na média mensal de 524;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado deverá realizar em torno de 1.134 consultas no período de janeiro a fevereiro de 2016, incluindo retornos e consultas subsequentes, resultando na média mensal de 567;
- Atendimento Urgência e Emergência:
Meta 4: garantir classificação de risco de 98% dos pacientes cadastrados no Pronto Atendimento;
- Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD):
Meta 5: deverá admitir no seu Programa de Atendimento Domiciliar - PAD 2 (dois) novos pacientes oriundos do HRC, assim como manter, mensalmente, em acompanhamento domiciliar o número mínimo de 10 (dez) pacientes;
- Programa de Qualidade Hospitalar (PQH):
Meta 6: deverá manter a Certificação de Qualidade de acordo com as diretrizes da Organização Nacional de Acreditação – ONA, sendo considerado Acreditado;
- Programa de Residência Médica (PRM):
Meta 7: deverá manter o Programa de Residência Médica ofertando 10 vagas, sendo: 04 vagas para Cirurgia Geral, 02 vagas para Radiologia e 04 vagas para Clínica Médica;
118. Quanto aos indicadores de qualidade, foram definidas as metas conforme demonstradas no Quadro 13:
Quadro 13 – Metas e Indicadores de Qualidade. | |
1 | Manter a Taxa de Ocupação de Sala Cirúrgica com um índice médio mensal não inferior a 14%. |
2 | Manter a Taxa de Utilização do Equipamento de Apoio Diagnóstico (Imagem) não inferior a 50%. |
3 | Acompanhamento das ações relativas ao Controle de Infecção Hospitalar, apresentando as atividades direcionadas neste âmbito, e com a manutenção da Taxa de Infecção Hospitalar com índice não superior a 10%. |
4 | Acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente do Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário, mantendo o mesmo não inferior a 90%. |
5 | Acompanhamento da Emissão de RELATÓRIO DE ALTA, garantindo um índice de relatórios emitidos não inferior a 98% das saídas hospitalares por Alta Médica e Transferências Interinstitucionais. |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 02/2016. |
119. A avaliação do indicador (AÇÃO) se dará pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido a fim de enquadrar no respectivo conceito:
Quadro 14 – Avaliação do Resultado com base nas metas. | |
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
> 85% | A - MUITO BOM |
> 60% até 84,99% | B- BOM |
> 51% até 59,99% | C- REGULAR |
≤ 50% | D- INSUFICIENTE |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 02/2016. |
120. No tocante à análise dos repasses financeiros realizados no decorrer do contrato, foram estabelecidos parâmetros que geraram uma variação proporcional ao valor do pagamento de recursos a ser efetuado ao Contratado conforme segue:
Quadro 15 – Parâmetros para liberação de recursos. | ||
Internação Atividade Cirúrgica Atendimento Ambulatorial Urgência/Emergência Programas Especiais | PARÂMETROS | CONCEITO |
Acima do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 95% do valor da ação | |
Menos de 70% do volume contratado | 85% do valor da ação | |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 02/2016. |
121. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, por meio da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, tendo sido designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para comporem a referida Comissão de análise do CG nº 02/2016.
122. Foram constatadas divergências entre as avaliações das metas contratuais efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016, conforme Quadro 16 a seguir:
METAS DE PRODUTIVIDADE - JANEIRO E FEVEREIRO DE 2016
Quadro 16 - Metas de Produtividade
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 622 | 514 | 83% | 83% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 524 | 357 | 68% | 68% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 567 | 742 | 131% | 136,21% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 98,89% | 101% | 101% |
5 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 2 NOVOS PACIENTES | 2 | 100% | 100% |
10 ACOMPANHAMENTOS | 11 | 110% | 110% | ||
6 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" | ACREDITADO | ACREDITADO | ACREDITADO |
7 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 10 | 100% | 100% |
02 VAGAS RADIOLOGIA | |||||
04 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS | 96% | 101% | |||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS | 103% | 103% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 99% | 100% |
123. Quanto às metas de qualidade, o HRC obteve avaliação satisfatória apenas no item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 14%) tendo atingido 14,3% e no item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%), onde alcançou 100%. O item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 50%) atingiu o índice de 43,86%; o item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) registrou 14,71%; e o item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) alcançou 86,90%. Assim, os últimos três itens não se mostraram satisfatórios, não alcançando as metas previstas.
124. A Comissão concluiu que o ISGH/HRC alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 101% das sete (07) metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 02/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato, a partir da média aritmética das sete (07) metas estipuladas, resultando no valor de 99%. Nada obstante a divergência constatada, o Hospital permanece com o conceito “A” atribuído pela Comissão.
b. Contrato de Gestão nº 07/2016 (março e abril de 2016)
125. Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$ 22.806.343,20 (vinte e dois milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos). Esse montante deverá ser destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de março a abril de 2016.
126. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante neste CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade foram as sete (07) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deveria atingir o número de 1.296 saídas no período de março e abril de 2016, resultando na média mensal de 648, enquanto que no contrato anterior a meta era de 1244 saídas e 622 saídas por mês;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado realizaria 1.092 procedimentos cirúrgicos no período de março e abril de 2016, resultando na média mensal de 546, enquanto que no contrato anterior a meta era de 1048 saídas e 524 atividades cirúrgicas por mês;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado realizaria 1.180 consultas no período de março e abril de 2016, incluindo retornos e consultas subsequentes, resultando na média mensal de 590, enquanto que no contrato anterior a meta era de 1134 saídas e 567 atividades cirúrgicas por mês;
- Atendimento Urgência e Emergência:
Meta 4: garantir classificação de risco de 98% dos pacientes cadastrados no Pronto Atendimento, igual ao contrato anterior;
- Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD):
Meta 5: admitir no seu Programa de Atendimento Domiciliar - PAD 2 (dois) novos pacientes oriundos do HRC, assim como manter, mensalmente, em acompanhamento domiciliar o número mínimo de 09 (nove) pacientes, enquanto que no contrato anterior a meta era admitir no seu Programa de Atendimento Domiciliar - PAD 2 (dois) novos pacientes oriundos do HRC, assim como manter, mensalmente, em acompanhamento domiciliar o número mínimo de 10 (dez) pacientes;
- Programa de Qualidade Hospitalar (PQH):
Meta 6: deverá manter a Certificação de Qualidade de acordo com as diretrizes da Organização Nacional de Acreditação – ONA, sendo considerado Acreditado, mesma do contrato anterior;
- Programa de Residência Médica (PRM):
Meta 7: deverá manter o Programa de Residência Médica ofertando 10 vagas, sendo: 04 vagas para Cirurgia Geral, 02 vagas para Radiologia e 04 vagas para Clínica Médica, mantendo a mesma meta do contrato anterior;
127. Quanto aos indicadores de qualidade, as metas definidas foram as mesmas do contrato 02/2016. Da mesma forma também foram mantidos os critérios de avaliação do indicador (AÇÃO) e os parâmetros para liberação dos recursos.
128. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, através da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”. Foram designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para compor a referida Comissão para analisar o CG nº 07/2016.
129. Foram constatadas divergências entre as avaliações das metas contratuais previstas para os meses de março e abril de 2016 efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, conforme Quadro 17 a seguir:
Quadro 17 – Metas de Produtividade
METAS DE PRODUTIVIDADE - MARÇO E ABRIL DE 2016 | |||||
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 648 | 607 | 94% | 98% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 546 | 268 | 49% | 51% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 590 | 802 | 136% | 141% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 99,46% | 101% | 101% |
5 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 2 NOVOS PACIENTES | 5 | 250% | 500% |
09 ACOMPANHAMENTOS | 10,5 | 116,7% | 116,7% | ||
6 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" | ACREDITADO | ||
7 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 9,5 | 95% | 95% |
02 VAGAS RADIOLOGIA | |||||
04 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS | 95% | 107% | |||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS | 154% | 103% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 120% | 105% |
130. Quanto às metas de qualidade, o HRC obteve avaliação satisfatória no item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 14%) que foi de 14,71%, no item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%), que atingiu 95,36%, e no item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) alcançou 100%. Entretanto, o item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 50%) atingiu 48,31% e o item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) atingiu 18,62%. Assim, esses itens não se mostraram satisfatórios encontrando-se fora das metas previstas.
131. A Comissão concluiu que o ISGH/HRC alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 105% das sete metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 07/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato, a partir da média aritmética das sete metas estipuladas, resultando no valor de 120%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
c. Contrato de Gestão nº 11/2016 (avaliação de maio a julho de 2016)
132. Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$91.225.372,80 (noventa e um milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Esse montante deveria ser destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de maio a dezembro de 2016.
133. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante no CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Quanto às Metas de Produtividade apenas a Meta 5 sofreu alterações em relação ao contrato anterior passando a admitir no seu Programa de Atendimento Domiciliar - PAD três (03) novos pacientes oriundos do HRC, quando no contrato anterior era de dois (02) novos pacientes.
134. Quanto às Metas e Indicadores de Qualidade, as metas definidas foram as mesmas do contrato 07/2016. Da mesma forma também foram mantidos os critérios de avaliação do indicador (AÇÃO) e os parâmetros para liberação dos recursos.
135. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, através da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”. Foram designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para compor a referida comissão para analisar o CG nº 11/2016.
136. Foram constatadas divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de maio a julho de 2016, conforme Quadro 18 a seguir:
METAS DE PRODUTIVIDADE - MAIO, JUNHO E JULHO DE 2016
Quadro 18 – Metas de Produtividade
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 648 | 592 | 91,4% | 91,4% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 546 | 584 | 107% | 111% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 590 | 928 | 157% | 157,29% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 99,45% | 101% | 101% |
5 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 3 NOVOS PACIENTES | 1,67 | 84% | 56% |
09 ACOMPANHAMENTOS | 8,67 | 96% | 96% | ||
6 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" | ACREDITADO | ACREDITADO | ACREDITADO |
7 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 12,33 | 123% | 123% |
02 VAGAS RADIOLOGIA | |||||
04 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS | 114% | 86,87% | |||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS | 101% | 107% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 109% | 96,97% |
137. Quanto às metas de qualidade, o HRC obteve avaliação satisfatória no item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 14%) alcançando 16,90%; no item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 50%), onde atingiu 58,23%; e no item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) com o resultado de 100%. O item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) atingiu 13,51% e o item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão- Usuário não inferior a 90%) alcançou 87,91%. Assim, esses itens não se mostraram satisfatórios estando fora das metas previstas.
138. A Comissão concluiu que o ISGH/HRC alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 96,09% das sete metas de produtividade previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 11/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato, a partir da média aritmética das 7 metas estipuladas, resultando no valor de 105%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
d. Contrato de Gestão nº 11/2016 (avaliação de agosto a outubro de 2016)
139. Foram constatadas divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de agosto a outubro de 2016, conforme Quadro 19 a seguir:
Quadro 19 - Metas de Produtividade
METAS DE PRODUTIVIDADE - AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2016 | |||||
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 648 | 617 | 95,2% | 95,2% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 546 | 497 | 91% | 95% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 590 | 970 | 164% | 164,41% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 99,00% | 101% | 101% |
5 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 3 NOVOS PACIENTES | 3,67 | 122% | 122% |
09 ACOMPANHAMENTOS | 11,33 | 126% | 126% | ||
6 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" | ACREDITADO | ||
7 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 10,33 | 103% | 103% |
02 VAGAS RADIOLOGIA | |||||
04 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS | 113% | 88,20% | |||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS | 117% | 107,06% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 115% | 98,98% |
140. Quanto às metas de qualidade, o HRC obteve avaliação satisfatória em todos os itens, sendo que no item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 14%) obteve 14,85%; no item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 50%) auferiu 57,27%; no item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) atingiu 8,24%; no item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) alcançou 98,76%; e no item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) o resultado foi de 100%.
141. A Comissão concluiu que o ISGH/HRC alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 98,98% das sete metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 11/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das 7 metas estipuladas resultando no valor de 115%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
e. Contrato de Gestão nº 11/2016 (avaliação de novembro e dezembro de 2016)
142. Foram constatadas divergências entre as avaliações das metas contratuais previstas para os meses de agosto a outubro de 2016 efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, conforme Quadro 20 a seguir:
Quadro 20 – Metas para o Período de Novembro e Dezembro de 2016.
METAS | DESCRIÇÃO | META MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 648 | 998 | 154% | 154% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 546 | 422 | 77% | 77,5% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 590 | 786 | 133% | 133,50% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% PACIENTES CLASSIFICADOS | 99,00% | 101% | 101% |
5 | SAD - SERV. ATENDIMENTO DOMICILIAR | 3 NOVOS PACIENTES | 3 | 100% | 100% |
09 ACOMPANHAMENTOS | 7 | 78% | 78% | ||
6 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" | ACREDITADO | ACREDITADO | ACREDITADO |
7 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 04 VAGAS CIRURGIA GERAL | 8,5 | 85% | 85% |
02 VAGAS RADIOLOGIA | |||||
04 VAGAS CLINICA MEDICA | |||||
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 11/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS (1+2+3+4)/4 | 116% | 121,00% | ||
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS (5.1+5.2+7)/3 | 88% | 137,50% | |||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 104% | 129,25% |
143. Quanto às metas de qualidade, o HRC obteve avaliação satisfatória no item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 50%) que foi de 60,54%; no item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%), com o índice de 8,85%; no item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%), auferindo 99,50%; e no item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%), atingindo 100%. Apenas o item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 14%) teve desempenho insatisfatório, atingindo 13,69%.
144. A Comissão concluiu que o ISGH/HRC alcançou as metas estipuladas, citando dois percentuais médios de execução, 129,25% e 98,98%, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 11/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das 7 metas estipuladas resultando no valor de 104%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
f. Contrato de Gestão nº 02/2017 (avaliação de janeiro a março de 2017)
145. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$125.673.636,23 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e
setenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). Esse montante deveria ser destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2017.
146. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante neste CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade foram as seis (06) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deverá atingir o número de 6.565 saídas no período de janeiro a dezembro de 2017, resultando na média mensal de 547;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado deverá realizar em torno de 5.252 procedimentos cirúrgicos no período de janeiro a dezembro de 2017, resultando na média mensal de 438;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado deverá realizar em torno de 5.975 consultas no período de janeiro a dezembro de 2017, incluindo retornos e consultas subsequentes, resultando na média mensal de 498;
- Programa de Atendimento Domiciliar (PAD):
Meta 4: deverá manter, mensalmente, em acompanhamento domiciliar o número mínimo de 09 (nove) pacientes oriundos do HRC;
- Programa de Qualidade Hospitalar (PQH):
Meta 5: deverá manter a Certificação de Qualidade de acordo com as diretrizes da Organização Nacional de Acreditação – ONA, sendo considerado Acreditado;
- Programa de Residência Médica (PRM):
Meta 6: deverá manter o Programa de Residência Médica ofertando 10 vagas nas áreas básicas de Cirurgia, Radiologia, Clínica Médica e Medicina Intensiva;
147. Quanto aos indicadores de qualidade, foram definidas as metas conforme demonstradas no Quadro 21 a seguir:
Quadro 21 – Metas e Indicadores de Qualidade. | |
1 | Manter a Taxa de Ocupação de Sala Cirúrgica com um índice médio mensal não inferior a 14%. |
2 | Manter a Taxa de Utilização do Equipamento de Apoio Diagnóstico (Imagem) não inferior a 50%. |
3 | Acompanhamento das ações relativas ao Controle de Infecção Hospitalar, apresentando as atividades direcionadas neste âmbito, e com a manutenção da Taxa de Infecção Hospitalar com índice não superior a 10%. |
4 | Acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente do Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário, mantendo o mesmo não inferior a 90%. |
5 | Acompanhamento da Emissão de RELATÓRIO DE ALTA, garantindo um índice de relatórios emitidos não inferior a 98% das saídas hospitalares por Alta Médica e Transferências Interinstitucionais. |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 02/2017. |
148. A avaliação do indicador (AÇÃO) se dá pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido a fim de enquadrar no respectivo conceito:
Quadro 22 – Avaliação do Resultado com base nas metas. | |
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
> 85% | A - MUITO BOM |
> 60% até 84,99% | B- BOM |
> 51% até 59,99% | C- REGULAR |
≤ 50% | D- INSUFICIENTE |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 02/2017. |
149. No tocante à análise dos repasses financeiros realizados no decorrer do contrato, foram estabelecidos parâmetros que geram uma variação proporcional ao valor do pagamento de recursos a ser efetuado ao Contratado conforme segue:
Quadro 23 – Parâmetros para liberação de recursos. | ||
Internação Atividade Cirúrgica Atendimento Ambulatorial Programas Especiais | PARÂMETROS | CONCEITO |
Acima do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 95% do valor da ação | |
Menos de 70% do volume contratado | 85% do valor da ação | |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 02/2017. |
150. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, através da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”. Foram designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para compor a referida Comissão para analisar o CG nº 02/2017.
151. Foram constatadas divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de janeiro a março de 2017, conforme Quadro 24 a seguir:
Quadro 24 – Metas para o Período de Janeiro a Março de 2017
METAS | DESCRIÇÃO | META MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 547 | 591 | 108% | 108% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 438 | 379 | 87% | 87% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 498 | 771 | 154,8% | 154,8% |
4 | PAD - PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR | 09 ACOMPANHAMENTOS | 5 | 56% | 55,56% |
5 | PQH - PROG. QUALIDADE HOSPITALAR | MANTER "ACREDITADO" | ACREDITADO | ACREDITADO | ACREDITADO |
6 | PRM - PROG. RESIDÊNCIA MÉDICA | 10 vagas | 5 | 50% | 83,33% |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 02/2017. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS (1+2+3)/3 | 116% | - | ||
(**) A Comissão não apresentou Médias de Execução das Atividades Assistenciais e dos Programas Especiais. | MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS (4+6)/2 | 53% | - | ||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 91% | 98,07% |
152. Quanto às metas de qualidade, o HRC obteve avaliação satisfatória no item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 50%), que foi de 65,81%; no item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%), que atingiu 6,94%; no item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%), onde auferiu 97,33%; e no item 5 (Índice de emissão de
relatórios de alta não inferior a 98%) tendo atingido 100%. Apenas o item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 14%), que auferiu 12,39%, teve desempenho insatisfatório.
153. A Comissão concluiu que o ISGH/HRC alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 98,07% das seis metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 02/2017. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das seis metas estipuladas, resultando no valor de 91%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
g. Comparativo de metas e estimativas de despesas
154. Ao longo do ano de 2016, houve pouca variação nas metas estimadas para as Atividades Assistenciais nos Contratos de Gestão do Hospital Regional do Cariri. Em janeiro e fevereiro de 2016, foi estimada uma meta mensal de 622 saídas hospitalares e a previsão, a partir de março até dezembro de 2016, de 648 saídas mensais. No tocante aos procedimentos cirúrgicos, foram previstas 524 cirurgias mensais no primeiro bimestre de 2016 e projetaram-se 546 cirurgias mensais ao longo do ano. Quanto aos atendimentos ambulatoriais, foram estimados 567 atendimentos mensais nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, sendo fixado o quantitativo de 590 atendimentos mensais entre os meses de março a dezembro do mesmo ano. Registre-se, ainda, que os atendimentos de urgência e emergência não sofreram variação no decorrer do ano de 2016 e mantiveram a meta de 98% de classificação de risco dos pacientes.
155. Para as metas dos Programas Especiais, o Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD estimava dois (02) novos pacientes inseridos no SAD e o acompanhamento domiciliar de 10 (dez) pacientes mensais para o primeiro bimestre de 2016. Ao longo do ano, a meta mensal passou a ser de três (03) novos pacientes inseridos e nove (09) pacientes acompanhados por mês. Quanto ao Programa de Qualidade Hospitalar, a meta anual esteve constante a fim de manter a certificação de qualidade “Acreditado” durante todo o período. Finalmente, o Programa de Residência Médica também manteve a meta mensal de 10 (dez) residentes durante o ano de 2016.
156. Em comparação a dezembro de 2016, registrou-se alteração em algumas metas ao longo do ano de 2017. As saídas hospitalares tiveram a meta acrescida em 4,17%, totalizando 675 saídas mensais. A meta para os procedimentos cirúrgicos aumentou 5,68%, sendo estimada em 577 cirurgias, e os atendimentos ambulatoriais, que eram de 590, aumentaram 4,24%, ou seja, 615 atendimentos mensais para 2017. A meta para Atendimento de Urgência e Emergência permanece em 98% dos pacientes com a devida classificação de risco.
157. Para os Programas Especiais, houve alteração em 2017 de algumas metas. O SAD reduziu para um (01) novo paciente inserido no programa e permaneceram nove (09) pacientes com acompanhamentos domiciliares. A meta para o Programa de Qualidade Hospitalar acrescentou a execução de uma (01) Auditoria Interna de Qualidade ao longo do ano de 2017 e a meta do Programa de Residência Médica permaneceu inalterada.
158. Quanto aos valores financeiros previstos no contrato, houve um acréscimo de 3,54% na estimativa anual de despesa com pessoal, englobando os que atuam na atividade-fim e os que atuam no administrativo. Durante o ano de 2016, era previsto o gasto com pessoal em torno de R$82.984.030,06 (oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trinta reais e seis centavos). Para o período de janeiro a dezembro de 2017, o valor aumentou para R$87.752.431,91 (oitenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), representando 64,20% do valor total do 1º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 02/2017. Esse aspecto está conforme o limite definido de 70% com despesa de pessoal descrito na Cláusula Sétima – Dos Recursos Humanos do Contrato de Gestão nº 02/2017.
159. No tocante às despesas de custeio, houve uma redução de 2,06% na estimativa anual. No final do ano de 2016, havia uma previsão anual de custeio em torno de R$51.703.134,02 (cinquenta e um milhões, setecentos e três mil, cento e trinta e quatro reais e dois centavos). Para o período de janeiro a dezembro de 2017, o valor reduziu para R$ 48.934.732,06 (quarenta e oito milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e seis centavos), representando 35,80% do valor total do 1º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 02/2017.
160. Ressalta-se que o volume total de recursos para o ano de 2016 foi estimado em R$134.687.164,08 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e oito centavos), considerando os valores globais constantes nos Contratos de Gestão nº 02/2016, nº 07/2016 e nº 11/2016. Por sua vez, o total de recursos para o ano de 2017 foi estimado em R$136.687.163,96 (cento e trinta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme disposto no 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 02/2017.
161. Portanto, esta auditoria verificou que o volume total de recursos em 2017 aumentou 1,48% em relação ao orçado para o ano 2016. Houve acréscimo das metas voltadas às Atividades Assistenciais do HRC (Saídas Hospitalares, Procedimentos Cirúrgicos, Atendimento Ambulatorial) e se manteve constante a meta relativa aos Atendimentos de Urgência e Emergência. Quanto aos Programas Especiais, apenas o Serviço de Atendimento Domiciliar reduziu a meta de inclusão de novos pacientes e o Programa de Qualidade Hospitalar acrescentou a realização de uma auditoria interna de qualidade durante o ano. Registrou-se um aumento de 3,54% da despesa com pessoal e uma diminuição de 2,06% nas despesas de custeio englobando despesas com alimentação (geral e clínica), serviços essenciais, limpeza, conservação e manutenção, serviços especializados, serviços de apoio administrativo, despesas financeiras/tributárias e equipamentos.
162. Apresenta-se a seguir um comparativo das metas dos Contratos de Gestão do HRC nos anos de 2016 e 2017:
Metas Contratos de Gestão HRC
800
700
675
600
622
567
524
648
590
546
648
590
546
648
590
546
648
590
546
547
615
577
500
498
438
400
300
200
100
0
2
10
9
9
9
9
9
2 3
XXX E FEV 2016 MAR E ABR 2016 MAIO, JUN E JUL
2016
3 3
AGO, SET E OUT NOV E DEZ 2016 2016
0
XXX, XXX E MAR
2017
9
1
ABR A DEZ 2017
SAD - Acompanhamento Mensal
SAD - Novos Pacientes
Atend. Ambulatorial
Proced. Cirúrgicos
Saídas Hospitalares
163. O Gráfico "Metas Contrato de Gestão HRC" contém o comparativo das metas estipuladas nos Contratos de Gestão do HRC para os anos de 2016 e 2017. O Contrato de Gestão nº 02/2016 determinou as metas para o período de janeiro a fevereiro de 2016. O Contrato de Gestão nº 07/2016 trouxe as metas de março e abril e o Contrato de Gestão nº 11/2016 abrangeu as metas para maio a dezembro de 2016. Este último teve o cumprimento das metas avaliado separadamente em três períodos: maio a julho de 2016; agosto a outubro de 2016 e novembro a dezembro de 2016.
164. Para o ano de 2017, o Contrato de Gestão nº 02/2017 determinou metas de janeiro a dezembro de 2017, sendo alteradas por meio do 1º Termo Aditivo ao referido Contrato. Dessa forma, o gráfico contempla as metas estipuladas para janeiro a março de 2017.
165. Registre-se que os períodos apresentados nos gráficos abaixo correspondem aos períodos dos relatórios de avaliação apresentados à equipe de auditoria.
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO
140%
120%
100%
80%
60%
40%
20%
0%
120%
129,25%
99%
101%
115%
105%
105% 96,09%
98,98%
104%
91% 98,07%
JAN A FEV 2016
MAR A ABR
2016
MAI A JUL 2016
AGO A OUT
2016
NOV A DEZ 2016 JAN A MAR 2017
% Atingido pela Auditoria % Relatório da Comissão
166. O Gráfico "Média Global de Execução" contempla os percentuais de atingimento das metas para cada período avaliado, apresentando as divergências entre o percentual atingido pela Auditoria com o percentual demonstrado no Relatório da Comissão. As metas foram comparadas conforme a previsão estipulada nos Contratos de Gestão do HRC, ou seja, os períodos avaliados obedecem à periodicidade de emissão dos Relatórios da Comissão citados anteriormente.
167. O Gráfico "Média Global de Execução" foi detalhado nos Gráficos “Média Execução Atividades Assistenciais” e “Média de Execução Programas Especiais”, sendo que no relatório da comissão para o período de Janeiro a Março de 2017 não foram apresentados dados detalhados de avaliação das Atividades Assistenciais e dos Programas Especiais, demonstrando também as divergências entre os percentuais apurados pela equipe de auditoria e pela Comissão de Avaliação.
MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
140%
120%
100%
80%
60%
40%
20%
0%
114%
113%
116% 121,00%
116%
96% 101%
95%
107%
86,87%
88,20%
0,00%
JAN A FEV 2016
MAR A ABR
2016
MAI A JUL 2016
AGO A OUT
2016
NOV A DEZ 2016 JAN A MAR 2017
% Atingido pela Auditoria % Relatório da Comissão
MÉDIA EXECUÇÃO - PROGRAMAS ESPECIAIS
200%
154%
150%
137,50%
103% 101%
103%
107%
117% 107,06%
100%
92%
88%
53%
50%
0,00%
0%
JAN A FEV 2016
MAR A ABR 2016
MAI A JUL 2016
AGO A OUT NOV A DEZ JAN A MAR 2016 2016 2017
% Atingido pela Auditoria % Relatório da Comissão
0.0.0.Xxxxxxxx Regional Norte
a) Contrato de Gestão nº 03/2016 (janeiro e fevereiro de 2016)
Pela prestação dos serviços objeto desse Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$ 27.169.976,25 (vinte e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Esse montante deveria ser destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de janeiro a fevereiro de 2016.
168. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante nesse CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade foram as quatro (04) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deverá atingir o número de 1.562 saídas no período de janeiro a fevereiro de 2016, resultando na média mensal de 781;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado deverá realizar em torno de 1.098 procedimentos cirúrgicos no período de janeiro a fevereiro de 2016, resultando na média mensal de 549;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado deverá realizar em torno de 1.482 consultas no período de janeiro a fevereiro de 2016, incluindo retornos e consultas subsequentes, resultando na média mensal de 741;
- Atendimento Urgência e Emergência:
Meta 4: garantir classificação de risco de 98% dos pacientes cadastrados no Pronto Atendimento.
169. Quanto aos indicadores de qualidade, foram definidas as metas conforme demonstradas no Quadro 25 abaixo:
Quadro 25 – Metas e Indicadores de Qualidade. | |
1 | Manter a Taxa de Ocupação de Sala Cirúrgica com um índice médio mensal não inferior a 7%. |
2 | Manter a Taxa de Utilização do Equipamento de Apoio Diagnóstico (Imagem) não inferior a 45%. |
3 | Acompanhamento das ações relativas ao Controle de Infecção Hospitalar, apresentando as atividades direcionadas neste âmbito, e com a manutenção da Taxa de Infecção Hospitalar com índice não superior a 10%. |
4 | Acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente do Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário, mantendo o mesmo não inferior a 90%. |
5 | Acompanhamento da Emissão de RELATÓRIO DE ALTA, garantindo um índice de relatórios emitidos não inferior a 98% das saídas hospitalares por Alta Médica e Transferências Interinstitucionais. |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 03/2016. |
170. A avaliação do indicador (AÇÃO) se dará pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido a fim de enquadrar no respectivo conceito:
Quadro 26 – Avaliação do Resultado com base nas metas. | |
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
> 85% | A - MUITO BOM |
> 60% até 84,99% | B- BOM |
> 51% até 59,99% | C- REGULAR |
≤ 50% | D- INSUFICIENTE |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 03/2016. |
171. No tocante à análise dos repasses financeiros realizados no decorrer do contrato, foram estabelecidos parâmetros que geraram uma variação proporcional ao valor do pagamento de recursos a ser efetuado ao Contratado conforme segue:
Quadro 27 – Parâmetros para liberação de recursos
Internação Atividade Cirúrgica Atendimento Ambulatorial Programas Especiais | PARÂMETROS | CONCEITO |
Acima do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 95% do valor da ação | |
Menos de 70% do volume contratado | 85% do valor da ação | |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 08/2016. |
172. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, através da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”. Foram designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para compor a referida Comissão responsável por analisar o CG nº 03/2016.
173. As metas contratuais previstas para os meses de janeiro e fevereiro de 2016 e o desempenho obtido estão apontados no Quadro 28 a seguir:
Quadro 28 – Metas para o Período de Janeiro e Fevereiro de 2016
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 781 | 784 | 100% | 100% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 549 | 664,5 | 121% | 121% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 741 | 581 | 78% | 78% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 97,42% | 99% | 99% |
(*) Fonte: Extraído do R | elatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 0 | 3/2016. | MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 99,81% | 99,81% |
174. Quanto às metas de qualidade, o item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 7%) atingiu 7,9%; o item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 45%) obteve o resultado de 51,46%; o item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) atingiu 11,05%; o item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) obteve 98,75%; e o item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) auferiu 100%. Dos indicadores apresentados, apenas o item 3 não se mostrou satisfatório, pois excedeu a taxa de infecção hospitalar estipulada.
175. A Comissão concluiu que o ISGH/HRN alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 99% das quatro metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 03/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das quatro (04) metas estipuladas e confirmou o percentual de execução apresentado.
b) Contrato de Gestão nº 08/2016 (março e abril de 2016)
176. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$ 32.218.369,60 (trinta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Esse montante deveria ser destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de março a abril de 2016.
177. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante nesse CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade foram as quatro (04) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deverá atingir o número de 1.626 saídas no período de março a abril de 2016, resultando na média mensal de 813;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado deverá realizar em torno de 1.144 procedimentos cirúrgicos no período de março a abril de 2016, resultando na média mensal de 572;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado deverá realizar em torno de 1.482 consultas no período de março a abril de 2016, incluindo retornos e consultas subseqüentes, resultando na média mensal de 741;
- Atendimento Urgência e Emergência:
Meta 4: garantir classificação de risco de 98% dos pacientes cadastrados no Pronto Atendimento.
178. Quanto aos indicadores de qualidade, foram definidas as metas conforme demonstradas no Quadro 29:
Quadro 29 – Metas e Indicadores de Qualidade. | |
1 | Manter a Taxa de Ocupação de Sala Cirúrgica com um índice médio mensal não inferior a 7%. |
2 | Manter a Taxa de Utilização do Equipamento de Apoio Diagnóstico (Imagem) não inferior a 45%. |
3 | Acompanhamento das ações relativas ao Controle de Infecção Hospitalar, apresentando as atividades direcionadas neste âmbito, e com a manutenção da Taxa de Infecção Hospitalar com índice não superior a 10%. |
4 | Acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente do Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário, mantendo o mesmo não inferior a 90%. |
5 | Acompanhamento da Emissão de RELATÓRIO DE ALTA, garantindo um índice de relatórios emitidos não inferior a 98% das saídas hospitalares por Alta Médica e Transferências Interinstitucionais. |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 08/2016. |
179. A avaliação do indicador (AÇÃO) se dá pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido a fim de enquadrar no respectivo conceito:
Quadro 30 – Avaliação do Resultado com base nas metas. | |
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
> 85% | A - MUITO BOM |
> 60% até 84,99% | B- BOM |
> 51% até 59,99% | C- REGULAR |
≤ 50% | D- INSUFICIENTE |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 08/2016. |
180. No tocante à análise dos repasses financeiros realizados no decorrer do contrato, foram estabelecidos parâmetros que geraram uma variação proporcional ao valor do pagamento de recursos a ser efetuado ao Contratado conforme segue:
Quadro 31 – Parâmetros para liberação de recursos
Internação Atividade Cirúrgica Atendimento Ambulatorial Programas Especiais | PARÂMETROS | CONCEITO |
Acima do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 95% do valor da ação | |
Menos de 70% do volume contratado | 85% do valor da ação | |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 08/2016. |
181. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, através da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”. Foram designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para compor a referida Comissão responsável por analisar o CG nº 08/2016.
182. Foram constatadas divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de março e abril de 2016, conforme Quadro 32 a seguir:
Quadro 32 – Metas de Produtividade para o Período de Março e Abril de 2016
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 813 | 958 | 118% | 118% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 572 | 756 | 132% | 132% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 741 | 679 | 92% | 92% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 98,00% | 100% | 100% |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 03/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES | 110% | 90% | ||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 110% | 90% |
183. Quanto às metas de qualidade, o item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 7%) atingiu 11,60%; o item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 45%) obteve 59,05%; o item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) auferiu 9,80%; o item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) obteve 99,40%; e o item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) atingiu 100%. Todos os indicadores de qualidade foram satisfatórios.
184. A Comissão concluiu que o ISGH/HRN alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 90% das quatro metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 08/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das quatro (04) metas estipuladas, resultando no valor de 110%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
c) Contrato de Gestão nº 12/2016 (maio a julho de 2016)
185. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$128.873.478,40 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Esse montante deveria ser destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de maio a dezembro de 2016.
186. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante neste CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade foram as 5 (cinco) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deverá atingir o número de 6.504 saídas no período de maio a dezembro de 2016, resultando na média mensal de 813;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado deverá realizar em torno de 4.576 procedimentos cirúrgicos no período de maio a dezembro de 2016, resultando na média mensal de 572;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado deverá realizar em torno de 5.928 consultas no período de maio a dezembro de 2016, incluindo retornos e consultas subseqüentes, resultando na média mensal de 741;
- Atendimento Urgência e Emergência:
Meta 4: garantir classificação de risco de 98% dos pacientes cadastrados no Pronto Atendimento;
- Programa de Qualidade Hospitalar (PQH):
Meta 5: manter Comissão de Segurança do Paciente, bem como realizar pelo menos 01(uma) Auditoria Interna de Qualidade.
187. Quanto aos indicadores de qualidade, foram definidas as metas conforme demonstradas no Quadro 33 abaixo:
Quadro 33 – Metas e Indicadores de Qualidade. | |
1 | Manter a Taxa de Ocupação de Sala Cirúrgica com um índice médio mensal não inferior a 7%. |
2 | Manter a Taxa de Utilização do Equipamento de Apoio Diagnóstico (Imagem) não inferior a 45%. |
3 | Acompanhamento das ações relativas ao Controle de Infecção Hospitalar, apresentando as atividades direcionadas neste âmbito, e com a manutenção da Taxa de Infecção Hospitalar com índice não superior a 10%. |
4 | Acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente do Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário, mantendo o mesmo não inferior a 90%. |
5 | Acompanhamento da Emissão de RELATÓRIO DE ALTA, garantindo um índice de relatórios emitidos não inferior a 98% das saídas hospitalares por Alta Médica e Transferências Interinstitucionais. |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 12/2016. |
188. A avaliação do indicador (AÇÃO) se dá pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido a fim de enquadrar no respectivo conceito:
Quadro 34 – Avaliação do Resultado com base nas metas. | |
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
> 85% | A - MUITO BOM |
> 60% até 84,99% | B- BOM |
> 51% até 59,99% | C- REGULAR |
≤ 50% | D- INSUFICIENTE |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 12/2016. |
189. No tocante à análise dos repasses financeiros realizados no decorrer do contrato, foram estabelecidos parâmetros que geraram uma variação proporcional ao valor do pagamento de recursos a ser efetuado ao Contratado, conforme segue:
Quadro 35 – Parâmetros para liberação de recursos
Internação Atividade Cirúrgica Atendiment o Ambulatoria l Programas Especiais | PARÂMETROS | CONCEITO |
Acima do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 95% do valor da ação | |
Menos de 70% do volume contratado | 85% do valor da ação | |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 12/2016. |
190. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, através da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”. Foram designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para compor a referida Comissão responsável por analisar o CG nº 12/2016.
191. Foram constatadas divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de maio a julho de 2016, conforme Quadro 36 a seguir:
Quadro 36 - Metas de Produtividade para o período de Maio a Julho de 2016
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 813 | 903 | 111% | 111% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 572 | 749 | 131% | 131% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 741 | 749 | 101% | 101% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 98% | 100% | 100% |
5 | AUDITORIA INTERNA DE QUALIDADE | 1 | - | - | - |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 03/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS | 111% | 114,7% | ||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 111% | 114,7% |
192. Registre-se que a meta 5 tinha previsão de execução entre maio e dezembro de 2016, não havendo registro de sua realização no trimestre de maio a julho de 2016.
193. Quanto às metas de qualidade, o item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 7%) atingiu 12,32%; o item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 45%) obteve 55,81%; o item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) auferiu 10,10%; o item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) alcançou 98,80%; e o item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) auferiu 100%. Dos indicadores apresentados, apenas o item 3 não se mostrou satisfatório, pois excedeu a taxa de infecção hospitalar estipulada.
194. A Comissão concluiu que o ISGH/HRN alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 114,70% das quatro metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 12/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das quatro (04) metas estipuladas resultando no valor de 110,77%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
d) Contrato de Gestão nº 12/2016 (novembro a dezembro de 2016)
195. Registre-se que as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade são as mesmas do período anterior. Da mesma forma, permaneceram os mesmos indicadores de qualidade, a avaliação do indicador (AÇÃO) e os parâmetros que geram uma variação proporcional ao valor do pagamento de recursos a ser efetuado ao Contratado.
196. Foram constatadas divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de agosto a outubro de 2016, conforme Quadro 37 a seguir:
Quadro 37 - Metas de Produtividade para o Período de Agosto a Outubro de 2016
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 813 | 933 | 115% | 115% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 572 | 679 | 119% | 119% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 741 | 748 | 101% | 101% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 97% | 99% | 99% |
5 | AUDITORIA INTERNA DE QUALIDADE | 1 | - | - | - |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 03/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES | 108% | 112,03% | ||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 108% | 112,03% |
197. Registre-se que a meta 5 tinha previsão de execução entre maio e dezembro de 2016, não havendo registro de sua realização no trimestre de agosto a outubro de 2016.
198. Quanto às metas de qualidade, o item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 7%) atingiu 10,38%; o item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 45%) conseguiu 60,07%; o item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) alcançou 8,40%; o item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) auferiu 98,90%; e o item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) obteve 100%. Todos os indicadores apresentados de qualidade foram satisfatórios.
199. A Comissão concluiu que o ISGH/HRN alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 112,03% das quatro metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 12/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das quatro (04) metas estipuladas resultando no valor de 108,35%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
e) Contrato de Gestão nº 12/2016 (novembro e dezembro de 2016)
200. Registre-se que as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade são as mesmas do período anterior. Da mesma forma, permaneceram os mesmos indicadores de qualidade, a avaliação do indicador (AÇÃO) e os parâmetros que geram uma variação proporcional ao valor do pagamento de recursos a ser efetuado ao Contratado.
201. Foram constatadas divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de agosto a outubro de 2016, conforme Quadro 39 a seguir:
Quadro 39 - Metas de Produtividade para o Período de Novembro e Dezembro de 2016
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 813 | 991 | 122% | 122% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 572 | 713 | 125% | 125% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 741 | 670 | 90% | 90% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 98% | 100% | 100% |
5 | AUDITORIA INTERNA DE QUALIDADE | 1 | 0 | 0% | 0% |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 03/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS | 109% | 113,05% | ||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 109% | 113,05% |
202. No tocante à meta 5, não restou comprovada durante toda a vigência deste contrato a realização da Auditoria Interna de Qualidade prevista em contrato, restando apontada essa desconformidade. A SESA deve apurar a não realização da auditoria interna de qualidade prevista.
203. Quanto às metas de qualidade, o item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 7%) obteve 9,69%; o item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 45%) conseguiu 58,74%; o item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) auferiu 7,60%; o item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) obteve 97,90%; e o item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) atingiu 100%. Todos os indicadores apresentados de qualidade foram satisfatórios.
204. A Comissão concluiu que o ISGH/HRN alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 113,05% das quatro metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 12/2016. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das 4 metas estipuladas resultando no valor de 109,24%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
f) Contrato de Gestão nº 03/2017 (janeiro, fevereiro e março de 2017)
205. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$176.083.772,04 (cento e setenta e seis milhões, oitenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e quatro centavos). Esse montante deveria ser destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2017.
206. O Anexo III – Sistemática de Avaliação constante neste CG dispõe sobre as Metas de Produtividade e as Metas e Indicadores de Qualidade. Os critérios e as quantidades mensais definidos para medir a produtividade foram as cinco (05) metas seguintes:
- Saídas Hospitalares:
Meta 1: o Contratado deverá atingir o número de 12.261 saídas no período de janeiro a dezembro de 2017, resultando na média mensal de 1.022;
- Atividade Cirúrgica:
Meta 2: o Contratado deverá realizar em torno de 6.355 procedimentos cirúrgicos no período de janeiro a dezembro de 2017, resultando na média mensal de 530;
- Atendimento Ambulatorial:
Meta 3: o Contratado deverá realizar em torno de 8.274 consultas no período de janeiro a dezembro de 2017, incluindo retornos e consultas subseqüentes, resultando na média mensal de 690;
- Atendimento Urgência e Emergência:
Meta 4: garantir classificação de risco de 98% dos pacientes cadastrados no Pronto Atendimento.
- Programa de Qualidade Hospitalar (PQH):
Meta 5: manter Comissão de Segurança do Paciente, bem como realizar pelo menos 01(uma) Auditoria Interna de Qualidade.
207. Quanto aos indicadores de qualidade, foram definidas as metas conforme demonstradas no Quadro 40 a seguir:
Quadro 40 – Metas e Indicadores de Qualidade. | |
1 | Manter a Taxa de Ocupação de Sala Cirúrgica com um índice médio mensal não inferior a 7%. |
2 | Manter a Taxa de Utilização do Equipamento de Apoio Diagnóstico (Imagem) não inferior a 45%. |
3 | Acompanhamento das ações relativas ao Controle de Infecção Hospitalar, apresentando as atividades direcionadas neste âmbito, e com a manutenção da Taxa de Infecção Hospitalar com índice não superior a 10%. |
4 | Acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente do Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário, mantendo o mesmo não inferior a 90%. |
5 | Acompanhamento da Emissão de RELATÓRIO DE ALTA, garantindo um índice de relatórios emitidos não inferior a 98% das saídas hospitalares por Alta Médica e Transferências Interinstitucionais. |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 03/2017. |
208. A avaliação do indicador (AÇÃO) se dá pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido a fim de enquadrar no respectivo conceito:
Quadro 41 – Avaliação do Resultado com base nas metas. | |
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
> 85% | A - MUITO BOM |
> 60% até 84,99% | B- BOM |
> 51% até 59,99% | C- REGULAR |
≤ 50% | D- INSUFICIENTE |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 03/2017. |
209. No tocante à análise dos repasses financeiros realizados no decorrer do contrato, foram estabelecidos parâmetros que geraram uma variação proporcional ao valor do pagamento de recursos a ser efetuado ao Contratado, conforme segue:
Quadro 42 – Parâmetros para liberação de recursos. | ||
Internação Atividade Cirúrgica Atendimento Ambulatorial Urgência/Emergên cia Programas Especiais | PARÂMETROS | CONCEITO |
Acima do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do valor da ação | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 95% do valor da ação | |
Menos de 70% do volume contratado | 85% do valor da ação | |
(*) Fonte: Extraído do CG nº 03/2017. |
210. Com base nos parâmetros definidos no contrato em análise, a Comissão de Avaliação foi designada pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, através da Portaria nº “suprimido - Lei Estadual nº15.175”, e publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de fevereiro de 2017. Foram designados os servidores “suprimido - Lei Estadual nº15.175” para compor a referida Comissão para analisar o CG nº 03/2017.
211. Foram constatadas divergências entre as avaliações efetuadas pela Comissão e por esta auditoria, relativamente às metas contratuais previstas para os meses de agosto a outubro de 2016, conforme Quadro 43 a seguir:
Quadro 43 - Metas de Produtividade para o Período de Janeiro a Março de 2017
METAS | DESCRIÇÃO | QTDE MENSAL | VALORES REALIZADOS | % ATINGIDO PELA AUDITORIA | % RELATÓRIO DA COMISSÃO |
1 | SAÍDAS HOSPITALARES | 1022 | 970 | 95% | 95% |
2 | PROCED. CIRÚRGICOS | 530 | 741 | 140% | 140% |
3 | ATEND. AMBULATORIAL | 690 | 693 | 100% | 100% |
4 | ATEND. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 98% | 98,27% | 100% | 100% |
5 | AUDITORIA INTERNA DE QUALIDADE | 1 | 0 | 0% | 0% |
(*) Fonte: Extraído do Relatório da Comissão de Avaliação ao CG nº 03/2016. | MÉDIA EXECUÇÃO - ATIVIDADES | 109% | 106,67% | ||
MÉDIA GLOBAL DE EXECUÇÃO | 109% | 106,67% |
212. Registre-se que, quanto à meta 5, o HRN estava previsto que a Auditoria Interna – AIQ01 seria realizada no segundo trimestre de 2017, não tendo sido objeto de análise da auditoria por não ter sido publicado no site do ISGH até o término dos trabalhos.
213. Quanto às metas de qualidade, o item 1 (Taxa de ocupação de sala cirúrgica não inferior a 7%) obteve 8,75%; o item 2 (Taxa de utilização do equipamento de apoio-diagnóstico não inferior a 45%) atingiu 62,36%; o item 3 (Taxa de infecção hospitalar não superior a 10%) alcançou 8,72%; o item 4 (Índice de Satisfação do Cidadão-Usuário não inferior a 90%) obteve 94,80%; e o item 5 (Índice de emissão de relatórios de alta não inferior a 98%) auferiu 100%. Todos os indicadores apresentados de qualidade foram satisfatórios.
214. A Comissão concluiu que o ISGH/HRN alcançou as metas estipuladas com um percentual médio de execução de 106,67% das quatro metas previstas, sendo atribuído o conceito A- MUITO BOM, no que concerne ao desempenho do ISGH em relação ao Contrato de Gestão nº 03/2017. Esta auditoria calculou o percentual médio de execução do contrato a partir da média aritmética das quatro (04) metas estipuladas, resultando no valor de 108,86%. Nada obstante a divergência, permanece o conceito “A” atribuído pela Comissão.
g) COMPARATIVO DE METAS E ESTIMATIVAS DE DESPESAS
215. Ao longo do ano de 2016, houve pouca variação nas metas estimadas para os Contratos de Gestão do Hospital Regional do Norte. Em janeiro e fevereiro de 2016, foi estimada uma meta mensal de 781 saídas hospitalares e a previsão, a partir de março até dezembro do mesmo ano, foi de 813 saídas mensais. No tocante aos procedimentos cirúrgicos, foram previstas 549 cirurgias mensais no primeiro bimestre de 2016 e projetaram-se 572 cirurgias mensais ao longo do ano. Quanto à auditoria interna de qualidade, foi prevista que haveria uma (01) auditoria entre os meses de maio a dezembro de 2016. As demais metas, que englobam atendimentos ambulatoriais e atendimento de urgência e emergência, não sofreram variação no decorrer do ano de 2016.
216. Em comparação a dezembro de 2016, registrou-se alteração em algumas metas ao longo do ano de 2017. As saídas hospitalares tiveram a meta acrescida em 25,71%, totalizando 1022 saídas mensais. A meta para os procedimentos cirúrgicos aumentou 1,40%, sendo estimada em 580 cirurgias, e os atendimentos ambulatoriais aumentaram 2,29%, passando de 741 para 758 atendimentos mensais para 2017. A meta para Atendimento de Urgência e Emergência permanece
em 98% dos pacientes com a devida classificação de risco e a meta da realização de uma (01) Auditoria Interna de Qualidade ao longo do ano de 2017 também permanece inalterada.
217. Quanto aos valores financeiros previstos no contrato, houve um acréscimo de 9,303% na estimativa anual de despesa com pessoal, englobando os que atuam na atividade-fim e os que atuam no administrativo. Em dezembro de 2016, era previsto o gasto anual com pessoal em torno de R$ 113.079.578,18 (cento e treze milhões, setenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezoito centavos). Para 2017, o valor anual aumentou para R$ 130.594.493,71 (cento e trinta milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), representando 69,37% do valor total do Contrato de Gestão nº 03/2017. Esse aspecto está conforme o limite definido de 70% com despesa de pessoal descrito na Cláusula Sétima – Dos Recursos Humanos.
218. No tocante às despesas de custeio, houve uma redução de 9,034% na estimativa anual. No final do ano de 2016, havia uma previsão anual de custeio em torno de R$ 75.182.246,16 (setenta e cinco milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos). Para o período de 2017, esse valor anual reduziu para R$ 57.667.240,13 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta reais e treze centavos), representando 30,63% do valor total do Contrato de Gestão nº 03/2017.
219. Ressalta-se que o volume total de recursos para o ano de 2016 foi estimado em R$ 188.261.824,34 (cento e oitenta e oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), considerando os valores globais constantes nos Contratos de Gestão nº 03/2016, nº 08/2016 e nº 12/2016. Por sua vez, o total de recursos para o ano de 2017 foi estimado em R$ 188.261.733,84 (cento e oitenta e oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme disposto no 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 03/2017.
220. Portanto, esta auditoria verificou que o volume total de recursos em 2016 e 2017 permaneceu praticamente no mesmo montante. Houve acréscimo das metas voltadas às Atividades Assistenciais do HRN (Saídas Hospitalares, Atividades Cirúrgicas, Atendimento Ambulatorial e Atendimento de Urgência e Emergência) e se manteve constante a meta relativa ao Programa Especial (Programa de Qualidade Hospitalar). Registrou-se um aumento de 9,303% da despesa com pessoal e uma diminuição de 9,304% nas despesas de custeio, englobando despesas com alimentação, serviços essenciais, transportes, insumos, conservação e manutenção, serviços especializados, serviços de apoio administrativo, despesas financeiras/tributárias, equipamentos e organização institucional.
221. Apresenta-se a seguir um comparativo das metas dos Contratos de Gestão do HGWA nos anos de 2016 e 2017:
Metas Contrato de Gestão HRN
1200
1022
1022
1000
800
600
400
200
0
781
741
549
813
741
572
813
741
813
741
572
813
741
572
758
690
572
580
530
XXX E FEV 2016 MAR E ABR MAIO, JUN E AGO, SET E NOV E DEZ JAN, FEV E ABR A DEZ 2016 JUL 2016 OUT 2016 2016 MAR 2017 2017
Atend. Ambulatorial
Proced. Cirúrgicos
Saídas Hospitalares
222. O Gráfico "Metas Contrato de Gestão HRN" contém o comparativo das metas estipuladas nos Contratos de Gestão do HRN para os anos de 2016 e 2017. O Contrato de Gestão nº 03/2016 determinou as metas para o período de janeiro a fevereiro de 2016. O Contrato de Gestão nº 08/2016 trouxe as metas de março e abril e o Contrato de Gestão nº 12/2016 abrangeu as metas para maio a dezembro de 2016. Este último teve o cumprimento das metas avaliado separadamente em três períodos: maio a julho de 2016; agosto a outubro de 2016; novembro a dezembro de 2016.
223. Para o ano de 2017, o Contrato de Gestão nº 03/2017 determinou metas de janeiro a dezembro de 2017, sendo alteradas por meio do 1º Termo Aditivo ao referido Contrato. Dessa forma, o gráfico contempla as metas estipuladas para janeiro a março de 2017. Com o citado Aditivo, foram acrescidas novas metas para o período de abril a dezembro de 2017.
224. Registre-se que os períodos apresentados no gráfico abaixo correspondem aos períodos dos relatórios de avaliação apresentados à equipe de auditoria.
225. O Gráfico "Comparativo de Metas 2016 e 2017" contempla os percentuais de atingimento das metas para cada período avaliado, apresentando as divergências entre o percentual atingido pela Auditoria com o percentual demonstrado no Relatório da Comissão. As metas foram comparadas conforme a previsão estipulada nos Contratos de Gestão do HRN, ou seja, os períodos avaliados obedecem à periodicidade de emissão dos Relatórios da Comissão citados anteriormente.
COMPARATIVO DE METAS 2016 E 2017
140,00%
120,00%
100,00%
80,00%
60,00%
40,00%
20,00%
0,00%
110,41%
99,81% 99,81%
90%
114,70%
110,77%
112,03%
108,35%
113,05%
109,24% 108,86%
106,67%
XXX A FEV 2016 MAR A ABR 2016 MAI A JUL 2016 AGO A OUT 2016 NOV A DEZ 2016 JAN A MAR 2017
% Atingido pela Auditoria % Relatório da Comissão
3.1.4.UPA’s
a) Contrato de Gestão nº 04/2016 (janeiro e fevereiro de 2016)
226. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, a Contratante repassaria ao Contratado a importância global de R$ 17.429.345,56 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). Esse montante deveria ser destinado ao custeio de despesas relativas aos meses de janeiro a fevereiro de 2016.
227. O Anexo III – Sistemática de Avaliação, constante neste CG, dispõe sobre as Metas de Produtividade firmadas para as Atividades Assistenciais. Os critérios e as quantidades mensais definidos foram:
- Meta 1: o Contratado deverá garantir classificação de risco de 98% dos pacientes cadastrados no Pronto Atendimento;
- Meta 2: o Contratado deverá referenciar 100% dos pacientes que necessitem de atenção por período superior a 24h;
- Meta 3: o Contratado deverá realizar o número de atendimentos definidos para UPA PORTE II (151 a 250 pacientes/dia) e UPA PORTE III (251 a 350 pacientes/dia).
228. A avaliação do indicador (AÇÃO) se daria pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido a fim de enquadrar no respectivo conceito:
Quadro 44 – Avaliação do Resultado com base nas metas. | |
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |