CONTRATO N° 78/2023
Protocolo n° 20.912.410-6
CONTRATO N° 78/2023
Termo de Contrato n° 78/2023 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e A. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), órgão público es-
tadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, e
A. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° 36.356.817/0001- 44, com sede à Xxx 00 xx Xxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu repre- sentante, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 031/2023 (Protocolo n° 18.972.867-0), cuja homologação foi re- alizada na data de 09/08/2023 e publicada no DED n° 383/2023, mediante as cláu- sulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação, sob demanda, de serviços de chaveiro para as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) em Curitiba e Região Metropolitana.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Contratação, sob demanda, de serviços de chaveiro (confecção e cópias de chaves, abertura e concerto de fechaduras, trocas de segredos, substituição de cilin- dros e fechaduras, produção de chaves mestras entre outros serviços relacionados a trancas e fechaduras localizadas em móveis e portas em geral) para as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) em Curitiba e Região Metropoli- tana, incluso ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos ser-
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viços que deverão ser fornecidos pela Contratada, conforme Termo de Referência, e conforme quantitativo estimado e especificações adiante:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 1 | Abertura De Porta - Fechadura De Chave Tipo Yale | 80 | R$ 62,00 | R$ 4.960,00 |
2 | Abertura De Porta - Fechadura De Chave Tipo Gorge | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
3 | Abertura De Porta - Fechadura De Chave Tipo Tetra | 25 | R$ 75,00 | R$ 1.875,00 | |
4 | Abertura De Porta De Mobiliário | 300 | R$ 49,00 | R$ 14.700,00 | |
5 | Confecção De Cópia - Chave Tipo Yale | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 | |
6 | Confecção De Cópia - Chave Tipo Gorge | 20 | R$ 19,00 | R$ 380,00 | |
7 | Confecção De Cópia - Chave Tipo Tetra | 25 | R$ 23,00 | R$ 575,00 | |
8 | Confecção De Chave Pelo Cilindro Tipo Yale | 50 | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 | |
9 | Confecção De Chave Pelo Cilindro Tipo Gorge | 20 | R$ 82,00 | R$ 1.640,00 | |
10 | Confecção De Chave Pelo Cilindro Tipo Tetra | 25 | R$ 98,00 | R$ 2.450,00 | |
11 | Confecção De Chave De Mobiliário Pelo Cilindro | 350 | R$ 57,00 | R$ 19.950,00 | |
12 | Troca Completa De Fechadura De Chave Tipo Yale | 20 | R$ 217,00 | R$ 4.340,00 | |
13 | Troca Completa De Fechadura De Chave Tipo Gorge | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 | |
14 | Troca De Segredo - Cilindro Tipo Yale | 80 | R$ 73,00 | R$ 5.840,00 | |
15 | Troca De Segredo - Cilindro Tipo Tetra | 25 | R$ 126,00 | R$ 3.150,00 | |
16 | Instalação De Fechadura De Chave Tipo Yale | 20 | R$ 108,00 | R$ 2.160,00 | |
17 | Cópia de controle para portão eletrônico | 10 | R$ 44,00 | R$ 440,00 | |
18 | Instalação De Fechadura De Chave Tipo Tetra | 15 | R$ 212,00 | R$ 3.180,00 | |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 72.390,00 (setenta e dois mil, trezentos e noventa reais) |
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2.2. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento da contratação indi- cado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e anexos, e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRA- TADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabeleci- das no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência e anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CON- TRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcri- ção.
3.2. As quantidades previstas pela Administração são meramente estimativas, definidas em função de consumo e utilização provável, nos termos do inc. II do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/93. A contratação obedecerá às necessidades e demandas concretas da DPE/PR, sendo devidos ao prestador de serviços os pagamentos referentes e relacionados, apenas, aos serviços e materiais efetivamente prestados e fornecidos, segundo as normas e condições fixadas neste instrumento.
3.3. A contratação dos serviços será formalizada pela emissão de ORDEM DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze)1 meses (excluído o dia do termo final) a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), sendo prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
6.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 72.390,00 (setenta e dois mil, trezentos e noventa reais).
6.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribui- ções fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, equipamen- tos/ferramentas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
1 Item 7 do Termo de Referência.
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7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanha- mento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite esta- belecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relaciona- dos à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as infor- mações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
7.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado2;
7.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositi- vo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do do- cumento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fis- co, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manuten- ção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e fede- ral;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expi- rado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATA- DA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.3. O recebimento definitivo, tratando-se de serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não
2 Nos termos do artigo 73, I, "a" da Lei 8.666/1993, o prazo pode ser delimitado em até 15 (quinze) dias;
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pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias3, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela au- toridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará ter- mo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mes- mos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas dife- rentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações seme- lhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido pro- cedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possí- veis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cum- primento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 7.2, e demais documentos complementares.
7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabi- lidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/presta- ção do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados re - cebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas desti- nadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condi- ções do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3 Nos termos do item 9.3 do Termo de Referência.
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8.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pa- gamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em fa- vor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor infe- rior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetua- do em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, con- tados também do recebimento definitivo.
8.2 O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
8.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento enca- minhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
8.4. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de pe- nalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natu- reza.
8.4.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicita- ção da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP- M/FGV.
8.6. A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
8.6.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de respon- sabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quan- do esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
9.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
9.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (21/07/2023), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
9.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
9.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
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9.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
9.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
9.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
9.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do perí- odo da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamen- te antecedentes a esse mês;
9.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adota- do;
9.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da pror- rogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) me- ses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramen - to da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
9.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
9.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo rea- juste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
9.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser in- serida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
9.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorri- do o reajuste anterior;
9.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada;
9.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas de- cimais;
9.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses pre- vistas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes;
9.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronuncia-
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mentos dos setores técnico e jurídico, além de aprovação da autoridade com- petente;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrên - cias relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regulariza- ção de falhas ou defeitos observados;
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que re- sultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07;
10.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou su- bordinados;
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocor- rências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, enca- minhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arreca- dados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.20 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
12.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administra- ção.
12.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou su- pressão do objeto até o limite máximo permitido na legislação.
12.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido pode- rão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
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12.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pes- soa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requi- sitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusu- las e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especifi- cações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epí- grafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo do- cumento de cobrança e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, nos quais constarão as indicações necessárias, pra- zos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
13.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no proce- dimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste con- trato, os serviços com inadequações ou defeitos.
13.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossi- bilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
13.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contra- to, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer al- teração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratu- al.
13.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quais- quer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pa- gamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
13.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou redu- zindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão inte- ressado.
13.9. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo
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de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedi- mento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e ane- xos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto contrata- do recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na pro- posta e demais documentos pertinentes à contratação, para fins de aceitação e re- cebimento definitivo.
15.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregulari- dades verificadas no objeto prestado, para que sejam refeitos ou corrigidos.
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, atra- vés de comissão/servidor especialmente designado.
15.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos objetos pres- tados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e de- mais documentos pertinentes à contratação.
15.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Refe- rência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no arti - go 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
17.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
17.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro- cesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
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17.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão admi- nistrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
17.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes as- pectos, conforme o caso:
17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
18.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos ca- sos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
REDONDO:8563597990
Curitiba, data da assinatura digital4.
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:85635979904 Dados: 2023.09.19 10:06:14
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
4 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
A. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
4 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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55
Documento: C782023.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 28/09/2023 15:32. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 19/09/2023 10:06.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (XXX.482.648-XX) em 28/09/2023 15:43 Local: DPP/DPC, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (XXX.424.929-XX) em 02/10/2023 14:13 Local: DPP/DPC.
Inserido ao protocolo 20.912.410-6 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 28/09/2023 15:11.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: fa3ba727169aa5ea61d1997a271cf8d3.
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#189
Identificação | |||||
N. Documento | 23000891 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 20/09/23 |
Pedido de Origem | 23000856 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
50
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
2 Estimativa
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 20/09/23
Utilização Reserva Saldo | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação N. Contrato | 0031/2023 | Mod. de Licitação Tp. Contrato | 7 . | Pregão Eletronico | |
Cond. Pagamento AV | N. Convênio | Tp. Convênio | ||||||
P.A.D.V. 00 | N. SID | |||||||
Credor | ||||||||
Credor 808276 - A XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | CNPJ | 36.356.817/0001-44 | ||||||
Endereço RUA, 24 DE MAIO - 2230 . LOJA 01 - PAROLIN CURITIBA - PR BR | ||||||||
CEP 80220061 |
Banco/Agência 001/2803-7 Conta 52465/4
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903920 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 72.380,00 (setenta e dois mil, trezentos e oitenta reais)
Histórico
(LICITAÇÃO) Contratação de serviços de chaveiro para as sedes de Curitiba e Região Metropolitana. PE.031/2023. Lote único. P. 18.972.867-0.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 21/09/23
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 21/09/23 14:52:26 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 21/09/2023 14:54, Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 22/09/2023 13:49. Inserido ao protocolo 20.912.410-6 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 21/09/2023 14:53. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 70eede0287e45a5f5bfd0d5f37018995.
Página 1
189a
50
Documento: 23000891AANTONIOREDONDOCHAVEIROFundo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 21/09/2023 14:54, Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 22/09/2023 13:49. Inserido ao protocolo 20.912.410-6 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 21/09/2023 14:53.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 70eede0287e45a5f5bfd0d5f37018995.
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KEIENSORIA PÚBḺICA-GERAḺ
Extrato
EDITAL Nº 047/2023
Retifica o Edital nº 046/2023 - Escolha de Conteúdo Defensoria Pública Itinerante e de Substituição
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e no art. 8º da Deliberação CSDP nº 019/2022,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º, §2º, da Deliberação CSDP nº 019/2022; CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do Edital nº 046/2023,
RETIFICA
Pági⭲a | 2
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 078/2023
Protocolo: 20.912.410-6 031/2023
Pregão Eletrônico:
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPPR e A. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Objeto: Prestação de serviço sob demanda, de serviços de chaveiro para as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Curitiba e Região Metropolitana
Valor do contrato: R$ 72.390,00 (setenta e dois mil, trezentos e noventa reais)
Vigência: será de 12 (doze)1 meses (excluído o dia
do termo final) a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), sendo prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública
/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.20 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná