TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO DE GRADES DE ISOLAMENTO EM AÇO TUBULAR GALVANIZADO, PARA O EDIFÍCIO SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM NITERÓI, LOCALIZADO À RUA CORONEL XXXXX XXXXXXX, 196 CENTRO – NITERÓI.
SUMÁRIO
5 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA 3
6 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO 4
7 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO – DETALHAMENTO NO ANEXO I 4
8 IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO 5
9 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO 5
16 RELAÇÃO DOS ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE PROJETO BÁSICO 13
1 OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a contratação de sociedade empresária para fornecimento de grades de isolamento em aço tubular galvanizado para o Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx em Niterói, localizado à Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, 196 – Centro - Niterói, conforme descrito no Anexo I, e de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação em tela justifica-se pela necessidade descrita em Relatório Técnico apresentado pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência - CSI, onde é apontada a necessidade de instalação de grade de isolamento próximo as unidades condensadoras do sistema de refrigeração no 5° e 14° pavimento a fim de evitar o livre acesso a estes. Bem como, a impossibilidade de execução das grades de isolamento pela equipe interna do MPRJ, visto não possuirmos mão de obra, maquinário e matéria-prima necessários.
3 VALOR ESTIMADO
O valor orçado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA será o expresso no ANEXO II.
4 NÃO OPÇÃO PELO SRP
O objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA não se enquadra no Sistema de Registro de Preços por se tratar de um quantitativo expresso no contrato com entrega única e com motivação pontual, não atendendo, portanto, aos itens do Art. 2º da resolução GPGJ nº 1.433.
5 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Antes de apresentarem suas propostas, as licitantes deverão analisar o Termo de Referência e todos os seus anexos conjuntamente.
A eventual ausência de itens em um ou outro documento fornecido não constituirá motivo para que a sociedade empresária vencedora do certame deixe de executá-lo.
A empresa deverá fornecer declaração de que examinou e está de acordo com o conteúdo e seus respectivos anexos e conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços.
A declaração de análise do Termo de Referência e Anexos será enviada por e- mail e deverá ser apresentada juntamente com o orçamento.
6 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá executar todo o serviço necessário e obrigatório para a perfeita realização do objeto contratado em regime de “empreitada por preço global”, responsabilizando-se pelo fornecimento e custos referentes ao transporte, mão de obra, material, equipamentos, insumos, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
7 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO – DETALHAMENTO NO ANEXO I
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Fornecimento de 07 (sete) grades de isolamento em aço tubular galvanizado 1 ½” com 2 m de comprimento e 1,20 m de altura.
As dimensões, espaçamentos e alturas estão indicados no projeto (ANEXO I).
Notas:
• Todos os componentes metálicos deverão ter resistência à corrosão;
• Consideram-se incluídos todos os materiais e transporte até o local indicado, mesmo que não explicitamente descritos nesta especificação, porém indispensáveis para a perfeita conclusão do serviço proposto.
• Deverão ser apresentados prospectos, folhetos e quaisquer outros materiais gráficos que possibilitem a análise do produto, sua qualidade, método de fabricação, etc., para aprovação do material pela fiscalização.
8 IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO
Os fiscais do MPRJ, responsáveis pelo contrato, encaminharão à CONTRATADA, via e-mail, Nota de Empenho e Ordem de Serviço contendo o nome do órgão em que deverão ser entregues os elementos, bem como o endereço e as informações necessárias à entrega.
9.1 A execução dos serviços deverá seguir o prazo a partir da data de entrega do termo de inicio/ Nota de Empenho.
9.2 Sempre que aplicável, os materiais deverão ser fornecidos em embalagens lacradas e adequadas a sua conservação, contendo a identificação do conteúdo, da quantidade, do lote de fabricação e da validade, bem como demais informações e condições de comercialização e armazenamento exigidas na legislação em vigor e presentes no edital.
9.3 Não serão aceitos materiais usados ou recondicionados.
9.4 O Ministério Público se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência.
9.5 Local de entrega: Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, 196 – Centro – Niterói. A entrega do material deverá ser agendada previamente, por meio do telefone (00)0000- 0000.
9.6 Recebimento
O material será recebido da seguinte forma:
• Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o comunicado da entrega, após vistoria da fiscalização e verificado e comprovado a adequação aos termos da proposta (qualidade e quantidade). Com o “de acordo” da fiscalização, a contratada deverá apresentar a NF para que, mediante “atesto” na mesma pela fiscalização, prossiga o
processo de faturamento, junto com a Nota de empenho e demais documentos necessários.
• Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou ainda em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento do material adquirido;
• O prazo para pagamento das notas fiscais se iniciará somente após o recebimento integral dos itens previamente solicitados pelo Órgão Fiscalizador;
• Após a entrega, os materiais serão avaliados e, aqueles que forem considerados reprovados, deverão ser substituídos por outros em conformidade com as especificações exigidas, no prazo de até 07 (sete) dias consecutivos contados da expressa notificação pelos fiscais do MPRJ, arcando a CONTRATADA com todos os custos e estando esta, sujeita às penalidades previstas no Item “SANÇÕES”;
• Vencido o prazo de 07 (sete) dias consecutivos para retirada do material reprovado e não havendo manifestação da CONTRATADA, o MPRJ incluirá o bem em processo de desfazimento;
• Ao MPRJ é reservado o direito de não receber o material em desacordo com as especificações descritas nos anexos, podendo, inclusive, cancelar o contrato;
• Somente após nova vistoria, será realizado o recebimento definitivo do objeto. Para fins de aprovação dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar: Relatório Fotográfico, contendo imagens da fase inicial e final dos serviços;
• Para fins de faturamento, a CONTRATADA também deverá apresentar Nota Fiscal e as respectivas Ordens de Serviço, estas devidamente atestadas por servidor competente, comprovando sua entrega.
Notas:
O fornecimento dos elementos deverão atender aos prazos descritos neste
Termo de Referência.
O orçamento deverá informar e discriminar os valores do fornecimento com transporte das peças.
Todo o material entregue passará por uma avaliação conforme os critérios descritos no Termo de Referência. Havendo reprovação, o MPRJ poderá solicitar a substituição do material.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
• Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também as demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
• Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local constante neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no Anexo I;
• Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
• Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo MPRJ;
• Comunicar ao MPRJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Responder às comunicações emitidas, por quaisquer meios não verbais, pelo MPRJ em até 24 (vinte e quatro) horas;
• Caberá à CONTRATADA, resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de
48 horas a contar do seu recebimento, de toda e qualquer notificação enviada pelo MPRJ;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
• É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a qualidade do material fornecido, bem como encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto, inclusive as eventuais substituições por defeitos ocorridos, durante as definições do prazo de garantia previstas neste Termo de Referência, sem ônus para o MPRJ, salvo os casos de danos gerados por uso inadequado;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
• Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las;
• Todos os materiais fornecidos deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, em perfeito estado sob pena de serem substituídos.
11 OBRIGAÇÕES DO MPRJ
• Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar se o material entregue pela contratada está de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Termo;
• Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
• Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Termo de Referência;
• Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
12 GARANTIA
12.1 A aceitação dos serviços pela Fiscalização do MPRJ não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil;
12.2 A contratada ficará obrigada, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, no mínimo, a prestar garantia aos produtos entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso;
12.3 Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPRJ, em prazo a ser definido pela SEA-MPRJ, através de sua equipe de Fiscalização;
12.4 Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do MPRJ, cronograma para execução dos serviços necessários;
12.5 O prazo para a substituição será de 7 (sete) dias úteis/consecutivos a contar da notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema;
12.6 No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
13 PRAZOS
PRAZO TOTAL
Até 30 (trinta) dias consecutivos para entrega final de todo o material solicitado, contados a partir do Termo de Início da Execução dos Serviços a ser emitida pelo Contratante, não sendo aceitas entregas parciais.
14 SANÇÕES
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de contratar com o estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal; ou
e) Xxxxx declaração falsa.
Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, de 1 a 19, com as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
V. Impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA:
1. Em caso de atraso, de forma injustificável, na apresentação do objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
2. A inexecução parcial do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 10% do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução parcial do contrato, o atraso na entrega do objeto, até 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo inicial definido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3. A inexecução total do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 20% do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução total do contrato a CONTRATADA não ter entregue o objeto após 15 (quinze) dias, contados do prazo final para entrega do objeto contratado.
4. Em caso de atraso no prazo para resposta e vistoria do objeto para reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
5. Veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e/ou não manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 15% do valor do contrato/por ocorrência;
6. Deixar de apresentar nota fiscal com a especificação dos materiais e produtos utilizados, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
7. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da entrega de Nota Fiscal, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
15 EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável/Cargo | Telefone | Assinatura |
Núcleo Administrativo da Diretoria de Projetos | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Auxiliar Administrativo) | (00) 0000-0000 | |
Secretaria de Engenharia e Arquitetura. | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Auxiliar Administrativo) | (00) 0000-0000 | |
Gerência de Projetos de Reformas e adaptações | Xxxxxxx Xxxxx Gerente de Projetos | (00) 0000-0000 |
AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO PROJETO BÁSICO
Responsável / Cargo | Em | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Projetos (DIPRO) | / / |
16 RELAÇÃO DOS ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE PROJETO BÁSICO
ANEXO I
PROJETO (01 prancha) |
MP_NIT_NIT_GM0196_ARQ_PA_05-14_PBA_R00 |
ANEXO II
Título |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E RESUMO DAS PROPOSTAS |