EDITAL
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Processo Licitatório n. 031/2023 Pregão Eletrônico n. 004/2023 Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Aquisição de equipamento e material de vídeo para atender às demandas da ASCOM - Assessoria de Comunicação da UniRV - Universidade de Rio Verde.
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meia da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n. 465/2023, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n°147/2014, Decreto n°10.024/2019 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Torna público para conhecimento exclusivamente dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, visando a aquisição de equipamento e material de vídeo, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
Este Edital está disponível e publicado aos interessados nos sites:
xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico XXXXXXX.XXX, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 928244
Data da sessão: 22 de março de 2023 Horário: 08h30min – Horário de Brasília.
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1.1. Esta licitação será realizada através do modo de disputa ABERTO, conforme arts. 18 à 24 do Decreto 7.581/2011.
1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Xxxxxxx.xxx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
1.4. Todas as referências de tempo contidas neste instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de equipamento e material de vídeo para atender às demandas da ASCOM - Assessoria de Comunicação da UniRV - Universidade de Rio Verde, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo IIV– Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
d) Anexo IV – Minuta de Contrato.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Xxxxxxx.xxx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, aptas a se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar
n. 123/2006, pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, e que esteja previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema
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eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme regulamenta o artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, e art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 19º, III, do Decreto nº 10.024/2019);
3.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º, V, do Decreto nº 10.024/2019).
3.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos produtos que cotar.
3.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Universidade de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
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independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.1.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.4.1. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
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plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.4.2.1. Nos itens exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.2.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
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4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento, conforme art. 26 do Decreto 10.024/2019
5.1.1 A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação (em arquivo único, sempre que possível) deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9;
5.1.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e no Certificado de Registro
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Cadastral (CRC) emitido pela UniRV, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.2. O valor do item:
5.2.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver
5.2.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o equipamento ser fornecido sem ônus adicionais.
5.3. A proposta deverá atender todas as descrições informadas no item 8 do instrumento convocatório.
5.4. Os valores de referência para aquisição/contratação do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 Do Preenchimento da Proposta Digitada No Sistema Eletrônico XXXXXXX.XXX
5.6.1 É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas cadastradas, (digitadas no sistema XXXXXXX.XXX) portanto qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema.
5.7.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.8.1 As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
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5.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
5.10.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
5.10.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.10.3. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo(a) Pregoeiro(a).
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Até a hora prevista no sistema e informado no Edital para o início da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do art. 26 do decreto n° 10.024/2019, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta comercial acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.1.1. A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9 abaixo discriminados.
6.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
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6.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os interessados classificados poderão participar.
6.3.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o item 6.3.1, irá perdurar por mais de um dia.
6.4.1. Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.5. Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 8.5:
a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c. que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação.
6.5.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.6. Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
6.8. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
6.8.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do item.
6.9. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a
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licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.10. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.10.1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema.
6.10.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Pregoeiro(a), sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 19 deste Edital.
6.11. O MODO DE DISPUTA DOS LANCES
6.11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
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6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
6.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais li- citantes.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.1.1.1 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.2. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
7.2.1. Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem.
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7.2.2. Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
7.2.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
7.2.5. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2.6. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) acerca de sua aceitação.
7.3. O Pregoeiro irá convocar o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para enviar os documentos em formato digital (Proposta realinhada) juntamente com os catálogos (quando solicitados) de todos os produtos arrematados, contendo suas características, especificações de acordo com o edital e matéria- prima utilizada, por meio da funcionalidade “convocação de anexo” disponível no sistema.
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7.3.1. O prazo para envio dos documentos será de, no máximo, 02 (duas) horas, contados a partir da convocação de anexo pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.2. O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação do licitante devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8 DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta de preços deverá ser ofertada no sistema eletrônico para cada item, em seu valor unitário, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento dos campos disponibilizados.
8.2. A Proposta a que se refere o subitem 8.1., deverá:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo II ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do produto cotado, inclusive marca/modelo, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, (INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES) em algarismos e o valor total da proposta deve também ser expresso por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
h) prazo para início do cumprimento do contrato;
i) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas,
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previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
j) conter compromisso da licitante de reparar qualquer vício ou substituir o item, após notificação do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde.
8.3. A licitante que não encaminhar (ou encaminhar de forma incompleta) a proposta comercial, bem como a documentação de habilitação (disposta no item 9), nas condições estabelecidas neste Edital, será considerada desclassificada e estará sujeita às penalidades da lei.
8.4. É facultado ao(a) Pregoeiro(a):
8.4.1. solicitar catálogos/folders dos serviços/produtos ofertados pela empresa detentora do menor preço;
a) quando solicitados, os catálogos/folders deverão apresentar os detalhamentos técnicos dos serviços/produtos objeto deste certame licitatório, bem como conter todos os componentes da especificação técnica exigida;
8.4.2. diligenciar quanto às informações constantes das propostas, objeto desta licitação, para verificação de sua conformidade.
8.4.3. poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta IES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
8.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
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8.7. Caso o prazo de que trata o subitem 8.2, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
8.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
8.10. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
8.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.12. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
8.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a sessão eletrônica.
8.15 A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.16. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, sendo que a Universidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8.17. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
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9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos. (Art. 43 do Decreto Distrital nº 10.024/2019)
9.1.1. Se algum documento da habilitação parcial no SICAF não estiver válido, deverá ser apresentado (anexados) para que supra sua exigência, nos termos do disposto do item 4.1 (art. 26 Decreto 10.024/2019).
9.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma vencida, ou que tenha deixado de apresentar (anexar), realizando assim a emissão, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação.
9.1.3. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo(a) pregoeiro(a), condicionado ao estipulado no item 8.1.2.
9.1.4. A verificação em nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.3. Para o julgamento de habilitação neste Pregão Eletrônico, se processará na forma do item 9.1, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, sendo parte da documentação complementar ou caso não estejam abrangidos pelo SICAF, assim as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
9.4. Cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial, do Representante Legal (sócio ou procurador da empresa).
9.5. Cópia do Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê- lo.
9.6. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
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a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
9.7. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista
consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
9.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 9.11 deste Edital.
9.7.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
9.8. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
consiste em:
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a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade na própria Certidão.
9.9. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
9.9.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter realizado, satisfatoriamente, o(s) fornecimento(s) objeto do certame – Anexo III.
9.9.1.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
9.10. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
9.10.1. Catálogo Original Completo ou catálogo proveniente da Internet, para o item, com a marca e modelo do equipamento ofertado, fornecido pelo fabricante do equipamento, de acordo com as especificações exigidas;
9.11. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos:
a. Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão;
b. prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão.
9.11.1. O documento previsto no subitem 9.11 deste Edital é exigível apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
9.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.12.1. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx,
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prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.12.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
9.13. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, pelo Setor de Cadastro, através do e- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo de 03 (três) dias úteis, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
9.14. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 19 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas contadas à partir da solicitação do(a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico, a proposta de preço reformulada e documentação complementar (quando esta solicitada pelo pregoeiro).
10.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
10.1.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, nos documentos por eles abrangidos.
10.1.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, serão enviados nos termos do disposto no art. 26 do decreto 10.024/2019.
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10.1.4. A proposta de preço e os documentos complementares de habilitação deverão ser encaminhados por meio da opção “enviar anexo” do sistema XXXXXXX.XXX;
10.1.5. Em caso de indisponibilidade do sistema e mediante autorização do(a) Pregoeiro(a), será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.2. Os documentos remetidos por meio do sistema XXXXXXX.XXX poderão ser solicitados pelo(a) Pregoeiro(a) em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, devendo ser encaminhado em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
10.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o endereço Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901-970 - Rio Verde - Goiás, UniRV - Universidade de Rio Verde, Departamento de Licitações e Contratos.
10.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
10.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 10.1, será desclassificada/inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11. DA INABILITAÇÃO
11.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e
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motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2. O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4. O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8. Nessa fase, caso o licitante deseje consultar os autos do processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso para o Departamento de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do pregão ao autor do menor preço em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
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13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a
AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
13.2.1 A decisão da AUTORIDADE COMPETENTE será publicada no sitio eletrônico da UniRV - Universidade de Rio Verde. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
14. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
14.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
14.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
14.3. Não haverá reajuste de preços.
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1. As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2. Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, por mais de 30 (trinta) minutos, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3. A desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos,
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retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos itens, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
16.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
16.2. Caso algum item não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
16.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
16.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
16.6.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
16.6.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com
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o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
16.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A despesa decorrente de contratação do objeto deste pregão correrá à conta do recurso orçamentário nº 05.25.12.364.6029.2135.3.3.90.30 e 05.25.12.364.6029.2135.4.4.90.52, aprovado para o exercício em vigência.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência da contratação será de 06 (seis) meses a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
19. DAS PENALIDADES
19.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
19.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
19.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
19.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
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b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se está se tornar necessária.
19.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do produto, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
19.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
19.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
19.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
19.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
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19.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
19.7.1. Além do disposto no subitem 16.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
20. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e
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xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.2. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização, nos termos do artigo 50 do Decreto n° 10.024/2019.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.4. Cabe a licitante vencedora do certame, providenciar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), de acordo com o item 9.13, do mesmo modo, é de responsabilidade da empresa manter seus dados cadastrais sempre atualizados, uma vez que o endereço eletrônico (e-mail), servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa.
21.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 06 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto e Motivação
1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição de equipamento e material de vídeo para atender às demandas da ASCOM - Assessoria de Comunicação da UniRV - Universidade de Rio Verde.
1.2. O departamento de criação da Assessoria de Comunicação da UniRV tem uma grande demanda de serviços relacionados a meios digitais, como gravação de aulas para o ensino à distância, gravações de vídeos de todos os aspectos. E para melhorar a qualidade das gravações será necessário a aquisição dos itens, assim poderá realizar gravações de ângulos alternados não perdendo conteúdo do evento e permitirá também gravar eventos simultâneos.
1.3. A aquisição está vinculada ao atendimento das necessidades da ASCOM, pois os equipamentos de posse da Instituição estão danificados e não sendo possível de reparar. O objetivo é realizar um procedimento licitatório com a melhor relação custo-benefício, mediante a estipulação de critérios de aferição de qualidade, conforme normas citadas neste Termo de Referência.
2.Descrição do objeto, quantitativos, especificações técnicas mínimas e valor estimado:
2.1. A Administração realizou pesquisa de mercado e levantou os valores estimados para a contratação. Os itens serão adquiridos conforme as descrições e os valores de referência da tabela abaixo:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | UN | 2 | CÂMERA DE VÍDEO PROFISSIONAL 4K COM ESTABILIZADOR DE IMAGEM E CONEXÃO WIFI TIPO SONY PXW- Z90 OU SUPERIOR | 31.945,33 | 63.890,66 |
02 | UN | 2 | ALÇA DUPLA EM COURO PARA | 318,34 | 636,68 |
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FOTOGRAFO | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$64.527,34 |
2.1.1. Nenhum item será contratado com valor superior ao indicado na tabela acima.
2.2. Especificações Técnicas Mínimas:
ITEM 01 - ITEM 01 - CÂMERA DE VÍDEO PROFISSIONAL 4K COM ESTABILIZADOR DE IMAGEM E CONEXÃO WIFI TIPO SONY PXW-Z90 OU SUPERIOR
a) O equipamento deverá oferecer autofoco de detecção de fase (AF) e recursos de HDR, um sensor CMOS Exmor RS de 1 polegada com resolução UHD 4K (3840 x 2160), zoom ótico 12x Zeiss, visor OLED e tela sensível ao toque de aproximadamente 3,5". Deve realizar filmagens em 4K em XAVC Long a 4: 2: 0, HD em XAVC Long a 4: 2: 2 de 10 bits.
b) O equipamento deverá conter sensor de imagem Sensor CMOS de 1 chip e 1 " com resolução do sensor 1920 x 1080 (14,2 MP)
c) Deve possuir faixa de balanço de branco 2300 a 15.000K;
d) A lente deve ter distância focal de 9.3 a 111.6mm com distância focal equivalente a 35mm 29 a 348mm;
e) Deve permitir proporção de zoom óptico 12x e zoom digital máximo de 48x com abertura máxima f / 2.8 a 4.5 e distância mínima de foco ampla: 1,0 cm, telefoto: 100,0 cm e tamanho do filtro 62 mm, filtros ópticos integrados: DESLIGADO: Transparente, 1: 1/4ND, 2: 1/16ND, 3: 1/64ND;
f) Iluminação mínima:
◆ Padrão [60i] 3 lux (velocidade do obturador 1/60, ganho de 33 dB)
◆ Padrão [50i] 3 lux (velocidade do obturador 1/50, ganho de 33 dB)
◆ Lux baixo [60i] 1,7 lux (velocidade do obturador 1/30, ganho de 33 dB)
◆ Lux baixo [50i] 1,7 lux (velocidade do obturador 1/25, ganho de 33 dB)
g) Modo super câmera lenta:
◆ [60i]: 1080p: Taxa de quadro selecionável 000, 000, 000 fps
◆ [50i]: 1080p: Taxa de quadro selecionável 250, 500, 1000 fps
h) Deve permitir ampliação, estabilização de imagem óptica com controle de foco manual e automático;
i) Deverá ter microfone omnidirecional estéreo embutido;
j) Deverá ter 2 x slots para cartão SDXC / SDHC
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k) Deve ter compatibilidade com gravações em XAVC QFHD a 30p/25p/24p de 100 Mbps, XAVC HD GOP longo 422 de 50 Mbps, MPEGHD420 de 35 Mbps e AVCHD.
l) Modos de gravação:
◆ XAVC QFHD: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:0 Long profile
◆ XAVC HD: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:2 Long profile
◆ Proxy XAVC: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:0 Long profile
◆ AVCHD: Formato compatível MPEG-4 AVC/H.264 AVCHD 2.0
m) Gravação de áudio:
◆ XAVC QFHD: 2 canais PCM Lineares, 24 bits, 48 kHz
◆ XAVC HD: 2 canais PCM Lineares, 24 bits, 48 kHz
◆ Proxy XAVC: 2 canais AAC-LC, 16 bits, 48 kHz
◆ AVCHD: 2 canais PCM lineares, 16 bits, 48 kHz/Dolby Digital de 2
canais, 16 bits, 48 kHz
n) Taxa de quadro de gravação:
◆ XAVC QFHD (3840 x 2160) a 29,97p, 25p, 23,98p 100 Mbps/60 Mbps
◆ XAVC HD (1920 x 1080) a 59,94p, 50p, 29,97p, 25p, 23,98p, 50 Mbps/35
Mbps
◆ XAVC HD (1920 x 1080) a 59,94i, 50i, 50 Mbps/35 Mbps/25 Mbps
◆ XAVC HD (1280 x 720) a 59,94p, 50p, 50 Mbps
◆ XAVC Proxy (1280 x 720) a 59,94p, 50p, 29,97p, 25p, 23,98p, 9 Mbps
◆ XAVC Proxy (640 x 360) a 59,94p, 50p, 29,97p, 25p, 23,98p, 3 Mbps
◆ MPEG HD420 (1920 x 1080) a 59,94i, 50i, 29,97p, 25p, 23,98p, modo HQ
(35 Mbps)
◆ AVCHD (1920 x 1080) a 59,94p, 50p, modo PS (28 Mbps)
◆ AVCHD (1920 x 1080) a 59,94i/50i, modo FX (24 Mbps), modo FH (17
Mbps)
◆ AVCHD (1920 x 1080) a 29,97p/25p/23,98p, modo FX (24 Mbps)
◆ AVCHD (1440 x 1080) a 59,94i, 50i, modo LP (5 Mbps)
◆ AVCHD (1280 x 720) a 59,94p, 50p, modo HQ (9 Mbps)
o) Deve permitir transmissão por protocolo:
◆ AVC/RTMP/RTMPS;
◆ 1280x720 a 3Mbps;
◆ 640x360 a 1Mbps;
p) Deve ter conectores de vídeo com saída Micro-USB e HDMI;
q) Deve ter conectores de áudio com 2 entrada de nível de microfone XLR de 3 pinos (+48 V de alimentação)
r) Deve possuir saída de fone de ouvido estéreo de 1 x 1/8 "/ 3,5 mm e outra entrada de controle remoto 1 x 2,5 mm; 1 x USB Mini-B, mídia: Memory Stick Pro Duo e SD/SDHC/SDXC compatível com x1 SD/SDHC/SDXC x1
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s) Deve possuir tela LCD de aproximadamente 3.5", sensível ao toque com resolução de tela 1.560.000 pontos EVF, exibição EVF OLED com tamanho da tela aproximado de 0.39" e resolução do EVF 2.360.000 pontos;
ITEM 02 - ALÇA DUPLA EM COURO PARA FOTOGRAFO
a) Deve ser confeccionada em couro legítimo;
b) Deve ser totalmente ajustável para diferentes tamanhos de pessoas;
c) Deve ter 2 Chapa com parafuso 1/4" para fixação em câmeras DSLR, 2 alças de segurança reforçada;
d) Deve ter largura da Alça de 4 cm;
3. Da Entrega:
3.1. A entrega deverá ser realizada em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação, no período entre 07h às 10h30min e das 13h às 16h30min no Almoxarifado Central, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. x. 000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
3.2. A entrega deverá ser previamente agendada com o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
3.3. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagem própria e em perfeito estado.
3.4. A identificação de qualquer item em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
3.5. A reposição/substituição, conforme o caso, relacionada no subitem anterior, deverá ocorrer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, sob pena de rompimento contratual.
3.6. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV.
4. Garantia:
4.1. Os itens deverão estar acompanhados de manual de instruções e ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante para o projetor e de no
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mínimo 90 (noventa) dias para a lâmpada, contados a partir da data de efetivo recebimento.
5. Da Capacidade Técnica
5.1. As empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada que comprove ter realizado, satisfatoriamente, fornecimento(s) semelhante(s) ao objeto desta licitação.
6. Da Análise das Especificações
6.1. A comprovação de atendimento das especificações técnicas será feita com a apresentação e análise de catálogos/prospectos apresentados pelas empresas interessadas juntamente com a proposta na sessão de julgamento da licitação, para todos itens.
6.2. As especificações técnicas exigidas no edital refletem o MÍNIMO de qualidade e características dos materiais a serem adquiridos, permitindo claramente a oferta de produtos superiores aos solicitados.
6.3. As especificações técnicas exigidas devem estar expressas nos catálogos/prospectos apresentados.
7. Da Gestão do Contrato
7.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dessa contratação ficarão a cargo de servidor Prof. Esp. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Portaria nº 570/2021.
8. Do Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos itens, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
8.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
8.2. Caso algum item não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
8.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da
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conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
8.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
8.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
8.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
9. Das Obrigações das Partes
9.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens
abaixo:
9.1.1. Entregar os itens conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta.
9.1.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se verificar vícios.
9.1.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes exigidos pela legislação pertinente.
9.1.4. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
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necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento).
9.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
9.1.7. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
9.1.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis.
9.1.9. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
9.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.
9.2. Constituem obrigações da Contratante:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato;
c) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais incoerências ou falhas observadas na execução do especificado nesta licitação.
10. Do Prazo da Contratação:
10.1. O prazo da contratação será de 6 (seis) meses a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
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ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Eletrônico n. /2023. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos itens relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | UN | 2 | CÂMERA DE VÍDEO PROFISSIONAL 4K COM ESTABILIZADOR DE IMAGEM E CONEXÃO WIFI TIPO SONY PXW- Z90 OU SUPERIOR | |||
02 | UN | 2 | ALÇA DUPLA EM COURO PARA FOTOGRAFO | |||
VALOR TOTAL: |
Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
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3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 6.2.1, alínea “f”, do Edital)
A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4 - DECLARAÇÕES
O objeto da proposta será executado observando-se as solicitações da unidade requisitante.
E, por fim, a proponente DECLARA estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Eletrônico n. /2023, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 4 - O endereço eletrônico (e-mail) informado, servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa, desta forma, a empresa deve informar um e-mail válido em seus documentos.
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ANEXO III
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), forneceu para esta empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os produtos abaixo especificados, no período de ( / / à /
/ ):
*OBJETO ENTREGUE: (descrever os produtos fornecidos)
Atestamos, ainda, que tal(is) fornecimento(s) está(ão) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), /_ / .
(Razão Social da Empresa/Órgão)
(Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o emitente ou utilizar o carimbo CNPJ.
Pregão Eletrônico n. 004/2023
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ANEXO IV
MINUTA CONTRATO N.
Processo Licitatório n. 031/2023 Pregão Eletrônico n. 004/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE VÍDEO, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Netto legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal nº 2.426/2020, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e no RG n° 5029855755 - SSP/RS, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, _ , por intermédio de seu representante legal, , denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico 004/2023, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e material de vídeo para atender às demandas da ASCOM - Assessoria de Comunicação da UniRV - Universidade de Rio Verde, conforme especificações abaixo:
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ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | UN | 2 | CÂMERA DE VÍDEO PROFISSIONAL 4K COM ESTABILIZADOR DE IMAGEM E CONEXÃO WIFI TIPO SONY PXW- Z90 OU SUPERIOR | ||
02 | UN | 2 | ALÇA DUPLA EM COURO PARA FOTOGRAFO | ||
VALOR TOTAL: |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico 004/2023 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
2.3. Especificações Técnicas Mínimas:
ITEM 01 - CÂMERA DE VÍDEO PROFISSIONAL 4K COM ESTABILIZADOR DE IMAGEM E CONEXÃO WIFI TIPO SONY PXW-Z90 OU SUPERIOR
t) O equipamento deverá oferecer autofoco de detecção de fase (AF) e recursos de HDR, um sensor CMOS Exmor RS de 1 polegada com resolução UHD 4K (3840 x 2160), zoom ótico 12x Zeiss, visor OLED e tela sensível ao toque de aproximadamente 3,5". Deve realizar filmagens em 4K em XAVC Long a 4: 2: 0, HD em XAVC Long a 4: 2: 2 de 10 bits.
u) O equipamento deverá conter sensor de imagem Sensor CMOS de 1 chip e 1 " com resolução do sensor 1920 x 1080 (14,2 MP)
v) Deve possuir faixa de balanço de branco 2300 a 15.000K;
w) A lente deve ter distância focal de 9.3 a 111.6mm com distância focal equivalente a 35mm 29 a 348mm;
x) Deve permitir proporção de zoom óptico 12x e zoom digital máximo de 48x com abertura máxima f / 2.8 a 4.5 e distância mínima de foco ampla: 1,0 cm, telefoto: 100,0 cm e tamanho do filtro 62 mm, filtros ópticos integrados: DESLIGADO: Transparente, 1: 1/4ND, 2: 1/16ND, 3: 1/64ND;
y) Iluminação mínima:
◆ Padrão [60i] 3 lux (velocidade do obturador 1/60, ganho de 33 dB)
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◆ Padrão [50i] 3 lux (velocidade do obturador 1/50, ganho de 33 dB)
◆ Lux baixo [60i] 1,7 lux (velocidade do obturador 1/30, ganho de 33 dB)
◆ Lux baixo [50i] 1,7 lux (velocidade do obturador 1/25, ganho de 33 dB)
z) Modo super câmera lenta:
◆ [60i]: 1080p: Taxa de quadro selecionável 000, 000, 000 fps
◆ [50i]: 1080p: Taxa de quadro selecionável 250, 500, 1000 fps
aa) Deve permitir ampliação, estabilização de imagem óptica com controle de foco manual e automático;
bb) Deverá ter microfone omnidirecional estéreo embutido; cc) Deverá ter 2 x slots para cartão SDXC / SDHC
dd) Deve ter compatibilidade com gravações em XAVC QFHD a 30p/25p/24p de 100 Mbps, XAVC HD GOP longo 422 de 50 Mbps, MPEGHD420 de 35 Mbps e AVCHD.
ee) Modos de gravação:
◆ XAVC QFHD: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:0 Long profile
◆ XAVC HD: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:2 Long profile
◆ Proxy XAVC: MPEG-4 AVC/H.264 4:2:0 Long profile
◆ AVCHD: Formato compatível MPEG-4 AVC/H.264 AVCHD 2.0
ff) Gravação de áudio:
◆ XAVC QFHD: 2 canais PCM Lineares, 24 bits, 48 kHz
◆ XAVC HD: 2 canais PCM Lineares, 24 bits, 48 kHz
◆ Proxy XAVC: 2 canais AAC-LC, 16 bits, 48 kHz
◆ AVCHD: 2 canais PCM lineares, 16 bits, 48 kHz/Dolby Digital de 2
canais, 16 bits, 48 kHz
gg) Taxa de quadro de gravação:
◆ XAVC QFHD (3840 x 2160) a 29,97p, 25p, 23,98p 100 Mbps/60 Mbps
◆ XAVC HD (1920 x 1080) a 59,94p, 50p, 29,97p, 25p, 23,98p, 50 Mbps/35
Mbps
◆ XAVC HD (1920 x 1080) a 59,94i, 50i, 50 Mbps/35 Mbps/25 Mbps
◆ XAVC HD (1280 x 720) a 59,94p, 50p, 50 Mbps
◆ XAVC Proxy (1280 x 720) a 59,94p, 50p, 29,97p, 25p, 23,98p, 9 Mbps
◆ XAVC Proxy (640 x 360) a 59,94p, 50p, 29,97p, 25p, 23,98p, 3 Mbps
◆ MPEG HD420 (1920 x 1080) a 59,94i, 50i, 29,97p, 25p, 23,98p, modo HQ
(35 Mbps)
◆ AVCHD (1920 x 1080) a 59,94p, 50p, modo PS (28 Mbps)
◆ AVCHD (1920 x 1080) a 59,94i/50i, modo FX (24 Mbps), modo FH (17 Mbps)
◆ AVCHD (1920 x 1080) a 29,97p/25p/23,98p, modo FX (24 Mbps)
◆ AVCHD (1440 x 1080) a 59,94i, 50i, modo LP (5 Mbps)
◆ AVCHD (1280 x 720) a 59,94p, 50p, modo HQ (9 Mbps)
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hh) Deve permitir transmissão por protocolo:
◆ AVC/RTMP/RTMPS;
◆ 1280x720 a 3Mbps;
◆ 640x360 a 1Mbps;
ii) Deve ter conectores de vídeo com saída Micro-USB e HDMI;
jj) Deve ter conectores de áudio com 2 entrada de nível de microfone XLR de 3 pinos (+48 V de alimentação)
kk) Deve possuir saída de fone de ouvido estéreo de 1 x 1/8 "/ 3,5 mm e outra entrada de controle remoto 1 x 2,5 mm; 1 x USB Mini-B, mídia: Memory Stick Pro Duo e SD/SDHC/SDXC compatível com x1 SD/SDHC/SDXC x1
ll) Deve possuir tela LCD de aproximadamente 3.5", sensível ao toque com resolução de tela 1.560.000 pontos EVF, exibição EVF OLED com tamanho da tela aproximado de 0.39" e resolução do EVF 2.360.000 pontos;
ITEM 02 - ALÇA DUPLA EM COURO PARA FOTOGRAFO
e) Deve ser confeccionada em couro legítimo;
f) Deve ser totalmente ajustável para diferentes tamanhos de pessoas;
g) Deve ter 2 Chapa com parafuso 1/4" para fixação em câmeras DSLR, 2 alças de segurança reforçada;
h) Deve ter largura da Alça de 4 cm;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DA GARANTIA
3.1. A entrega deverá ser realizada em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação, no período entre 07h00 às 10h30min e das 13h00 às 16h30min no Almoxarifado Central, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. x. 000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
3.2. A entrega deverá ser previamente agendada com o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
3.3. Os produtos deverão estar acondicionado em embalagem própria e em perfeito estado.
3.4. A identificação de qualquer item em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que
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o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
3.5. A reposição/substituição, conforme o caso, relacionada no subitem anterior, deverá ocorrer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, sob pena de rompimento contratual.
3.6. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV.
3.7 Os itens deverão estar acompanhados de manual de instruções e ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante para o projetor e de no mínimo 90 (noventa) dias para a lâmpada, contados a partir da data de efetivo recebimento
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dessa contratação ficarão a cargo de servidor Prof. Esp.Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Portaria nº 570/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O prazo da contratação será de 6 (seis) meses a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.25.12.364.6029.2135.3.3.90.30 e 05.25.12.364.6029.2135.4.4.90.52, aprovados no orçamento para o exercício de 2023.
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de R$__ _______ ___ _ .
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
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CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos produtos entregues, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
6.2. Caso algum item não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os itens conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta.
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7.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se verificar vícios.
7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes exigidos pela legislação pertinente.
7.4. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento).
7.5. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
7.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.7. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
7.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis.
7.9. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
7.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato;
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c) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais incoerências ou falhas observadas na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
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e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
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c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
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