PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99013/2024 CONTRATANTE (UASG) 102117- EESC/USP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99013/2024 CONTRATANTE (UASG) 102117- EESC/USP
OBJETO
Materiais de informática
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 10/10/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES 09h00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço
MODO DE DISPUTA:
aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Link: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 6. DA FASE DE JULGAMENTO 15
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 23
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Processo SEI nº 154.00004179/2024-14
Torna-se público que a Universidade de São Paulo, por meio do Escola de Engenharia de São Carlos, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é fornecimento de materiais de informática conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em GRUPOS/LOTES, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes forem de seu interesse. Os licitantes deverão oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo/lote disputado.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa nº 03/2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para todos os itens dos lotes 01 ao 15 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou
com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante.
2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.8. Será permitida a participação de:
2.8.1. cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8.2. pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8.2.1. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na presente licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei federal nº 14.133/2021.
2.9. O impedimento de que trata o subitem 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.13.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento,
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.Valor total do LOTE, valor unitário do item
4.1.2.Marca/Modelo
4.1.3.Fabricante, quando aplicável.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
4.7.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e
§ 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.7.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do
Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.8.3.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item anterior.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 5,00 (cinco) reais.
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar no sistema.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei.
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital
licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize.
5.21.2.2. empresas brasileiras.
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes, para um mesmo item, em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido pela Administração.
5.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.4. O resultado da negociação, se houver, será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, observando, inclusive, as disposições do item 6.10. do edital.
5.22.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,
conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF.
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
6.2. A consulta ao cadastro especificado no subitem 6.1.4. será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1. e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a melhor proposta que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis.
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta de preços; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação devem ser apresentados exclusivamente em meio digital, aceitando-se tanto formatos nativamente digitais quanto documentos digitalizados. Essa exigência abrange não apenas os documentos especificamente mencionados neste Edital e no termo de Referência, mas se estende a toda a documentação pertinente. No caso de documentos nato-digitais, a apresentação seguirá as normas e regulamentações vigentes, garantindo a conformidade legal e a eficiência na gestão documental.
7.5.1. Os documentos digitalizados serão considerados cópias simples, sendo que a apresentação de seus originais só será necessária quando a lei expressamente exigir, em conformidade com o processo administrativo em meio eletrônico (§ 3º, art. 6º da Instrução Normativa nº 3, de 2018).
7.5.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital (§ 1º, art. 4º da Instrução Normativa nº 3, de 2018).
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11.2. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11.3. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, no caso de centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.21. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de
3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx / ou mediante solicitação formal via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Observadas as disposições da Resolução USP nº 8548/2023, que integra este Edital, e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, em especial:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível.
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra.
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
9.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento.
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
9.1.6.4. apresentar declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da extinção do instrumento contratual:
9.2.1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.2.2. Multa calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e 9º, da Resolução USP nº 8548/2023, conforme o caso, observadas as demais disposições da mencionada normativa.
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, e
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial, observadas as disposições do art. 26, alínea “b” – Resolução USP nº 8548/2023.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1,
9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
11.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do certame, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.12.2. ANEXO II – Proposta Comercial
11.12.3. XXXXX XXX – Orientações sobre a retenção de imposto de renda
...................................... , ......... de ................................. de 20.....
[ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - FORNECIMENTO - PREGÃO
Escola de Engenharia de São Carlos EESC/USP
Processo SEI nº 154.0004179/2024-14
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de PEÇAS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | QUANT | LOTE 1 (Convênio – 70281R) |
01 | 02 | CASE PARA HD EXTERNO 2,5” MARCA DE REFERÊNCIA: C3TECH CH-350CB OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. PADRAO DO DISCO: PADRAO SATA (HDD/SDD) INTERFACE: USB 3.0 MICRO B, COMPATÍVEL USB 3.0 E 2.0 TAXA DE TRANSFERENCIA: 5 GBPS (USB 3.0) SISTEMA OPERACIONAL: COMPATIVEL COM WINDOWS 7 E VERSÕES POSTERIORES DIMENSOES: 0,80X7,50X12 CM (AXLXC) GARANTIA: MINIMA12 MESES ACESSORIOS: COM CABO USB 3.0 MICRO B IMPORTANTE: NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 70281R Requisição 66840 item 01 |
02 | 02 | SSD 480GB |
MARCA DE REFERÊNCIA: KINGSTON SA400S37/480G OU SIMILAR TECNICO OU SUPERIOR PADRÃO DA INTERFACE: PADRÃO SSD, COM INTERFACE DE CONEXÃO SATA III (06 GB/S) CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: DE 4800 GB, TAMANHO DE 2.5", ESPESSURA DE 7MM TAXA DE LEITURA: DE 500MB/S, TAXA DE GRAVAÇÃO: DE 450MB/S NAND: TLC TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 70ºC VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 – 800 HZ) VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 – 2000 HZ) GARANTIA: MINIMA12 MESES MANUAL EM PORTUGUÊS NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 70281R Requisição 66840 item 02 | ||
03 | 02 | MOUSE MARCAS DE REFERÊNCIA: MICROSOFT, LOGITECH OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. MATÉRIA PRIMA: CONFECCIONADO EM PLÁSTICO NA COR PRETA MODELO: SENSOR ÓPTICO QUANTIDADE DE BOTÕES: COM 2 BOTÕES DE COMANDO PERSONALIZÁVEIS. BOTÃO SEM DESNÍVEL NUM CORPO ÚNICO DO MOUSE DESIGN AMBIDESTRO SISTEMA OPERACIONAL: COMPATÍVEL COM BOTÃO DE ROLAGEM SCROLL COMPATÍVEL COM MICROSOFT WINDOWS XP/VISTA /7/8 TIPO DE CONECTOR: USB |
RESOLUÇÃO: 800 DPI CABO: 100 CM OU SUPERIOR GARANTIA: MINIMA 12 MESES COM CERTIFICAÇÃO HCL, CASO QUEIRA, PODE SER VERIFICADO NESTE SITE: XXXXX://XXXXXXX.XXXXXXXXX.XXX/XX- US/DASHBOARD/HARDWARE/SEARCH/CPL IMPORTANTE: NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 70281R Requisição 66840 item 03 | ||
04 | 03 | HD EXTERNO USB 3.0, 4TB MARCA DE REFERÊNCIA: SEAGATE STKM4000400 OU SIMILAR TECNICO OU SUPERIOR PADRÃO DA INTERFACE: USB 3.0; EXTERNO, COMPATÍVEL 3.0 E 2.0 CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4 TB VELOCIDADE DE ROTAÇÃO: 5400 RPM, ACESSÓRIOS: COM CABO USB, ADAPTADOR AC E MANUAL DE INSTRUÇÕES GARANTIA: MINIMA12 MESES IMPORTANTE: NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 70281R Requisição 118408 item 01 |
05 | 01 | ESTABILIZADOR 3 KVA (3000 W) MARCA DE REFERÊNCIA: UPSAI PRÓ GEL OU SIMILAR TECNICO OU SUPERIOR POTÊNCIA: 3 KVA ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO: 04 ESTÁGIOS TEMPO DE COMUTAÇÃO: 8 MS (1/2 CICLO) FREQUENCIA: 60 HZ RENDIMENTO: > 90% |
DISTORÇÃO HARMÔNICA: NÃO TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0º A 40º C UNIDADE RELATIVA: 0 A 95% SEM CONDENSAÇÃO FAIXA DE ENTRADA (NÃO ISOLADOS): 180 A 253V EM 220V FAIXA DE ENTRADA (ISOLADOS): 187 A 270V EM 220V FAIXA DE ENTRADA: 220V - + / - 6% FUSÍVEL RETARDADO: 20 A QUANTIDADE DE TOMADAS: 03 PROTECAO CONTRA SOBRE CORRENTE: FUSIVEL; CONFORME ABNT NBR 14373 GARANTIA: MINIMA 12 MESES NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 70281R Requisição 118360 item 01 |
ITEM | QUANT | LOTE 2 |
06 | 80 | CONECTOR KEYSTONE FÊMEA – COR BRANCA FINALIDADE: APLICACAO EM SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA TRAFEGO DE VOZ, DADOS E IMAGENS MODELO: RJ-45 FÊMEA (KEYSTONE JACK) CATEGORIA 6, GIGALAN COR: BRANCA CORPO DO PRODUTO: TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 DIÂMETRO DO CONDUTOR: 26 A 22 AWG PADRÃO DE MONTAGEM: T568 A/B CONEXÃO TRASEIRA: PADRÃO 110 IDC EM BRONZE FÓSFORO ESTANHADO CORPO CONTATO ELETRICO: BRONZE FOSFOROSO COM 50µIN (1,27µM) DE OURO E 100µIN (2,54µM) DE NÍQUEL |
NORMAS: ANSI/TIA-568.2-D , ISO/IEC 11801, EN 50173-1, IEC 60603-7, FCC PARTE 68, NBR 14565, IEEE 802.3BT (POE++) CERTIFICAÇÕES: ETL VERIFIED, ETL CANAL 4 CONEXÕES, UL LISTED E173971 GARANTIA: MINIMA DE 12 MESES Requisição 163039 item 02 | ||
07 | 80 | CONECTOR KEYSTONE FEMEA – COR PRETA FINALIDADE: APLICACAO EM SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA TRAFEGO DE VOZ, DADOS E IMAGENS MODELO: RJ-45 FÊMEA (KEYSTONE JACK) CATEGORIA 6, GIGALAN COR: PRETA CORPO DO PRODUTO: TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 DIÂMETRO DO CONDUTOR: 26 A 22 AWG PADRÃO DE MONTAGEM: T568 A/B CONEXÃO TRASEIRA: PADRÃO 110 IDC EM BRONZE FÓSFORO ESTANHADO CORPO CONTATO ELETRICO: BRONZE FOSFOROSO COM 50µIN (1,27µM) DE OURO E 100µIN (2,54µM) DE NÍQUEL NORMAS: ANSI/TIA-568.2-D , ISO/IEC 11801, EN 50173-1, IEC 60603-7, FCC PARTE 68, NBR 14565, IEEE 802.3BT (POE++) CERTIFICAÇÕES: ETL VERIFIED, ETL CANAL 4 CONEXÕES, UL LISTED E173971 GARANTIA: MINIMA DE 12 MESES Requisição 163039 item 03 |
08 | 250 | CONECTOR RJ 45 MACHO CAT.6 GIGALAN FINALIDADE: PARA REDES DE ALTA PERFORMANCE MODELO: RJ-45 MACHO CATEGORIA 6, GIGALAN COR: TRANSPARENTE |
CORPO DO PRODUTO: TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 TIPO DO CABO: U/UTP SUPORTE A POE: 802.3AF E 802.3AT MPTL: DE ATÉ 90M DIÂMETRO DO CONDUTOR: 26 A 22 AWG CORPO CONTATO ELETRICO: 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50µIN (1,27µM) DE OURO E 100µIN (2,54µM) DE NÍQUEL NORMAS: ANSI/TIA 568.2-D, ANSI/TIA-1096-A (FCC Part 68), NBR 14565:2019 CERTIFICAÇÕES: UL LISTED E173971 GARANTIA: MINIMA DE 12 MESES Requisição 148080 item 01 Requisição 163039 item 01 | ||
09 | 12 | GUIA DE CABOS 1U X 19 POL – FECHADO TIPO: GUIA DE CABO HORIZONTAL 1U FECHADO COR: PRETO LISO MATERIA PRIMA: CHAPA DE ACO CARBONO 1010/1020, PINTURA ELETROESTÁTICA A PÓ ESPESSURA: 0,90MM TAMPA: FRONTAL REMOVIVEL DIMENSÕES: 1U X 19 X 50MM ( A X L X P ) NORMAS IEC 00000-0-000 E IEC 00000-0-000 GARANTIA: MINIMA 12 MESES Requisição 163039 item 04 |
10 | 10 | GUIA DE CABOS 2U X 19 POL – FECHADO TIPO: GUIA DE CABO HORIZONTAL 1U FECHADO |
FURAÇÃO: NA PARTE TRASEIRA PERFURAÇÃO: ARANHA COR: PRETO LISO MATERIA PRIMA: CHAPA DE ACO CARBONO 1010/1020, PINTURA ELETROESTÁTICA A PÓ ESPESSURA: 0,90MM TAMPA: FRONTAL REMOVIVEL DIMENSÕES: 1U X 19 X 50MM ( A X L X P ) NORMAS IEC 00000-0-000 E IEC 00000-0-000 GARANTIA: MINIMA 12 MESES Requisição 163039 item 05 | ||
11 | 10 | PATCH CORD – COR AZUL TIPO DE CONECTOR: RJ45 EM AMBAS AS PONTAS TIPO DE CABO: U/UTP CAT.6 QUANTIDADE DE PARES: 4 PARES, 24AWG TIPO DE CONDUTOR: COBRE ELETROLÍTICO, FLEXÍVEL, NU, FORMADO POR 7 FILAMENTOS DE DIÂMETRO NOMINAL DE 0,20MM. CAPA: POLIOLEFINA OU POLIETILENO PADRÃO DE MONTAGEM: T568A/B NORMA: ANSI/TIA-568-D.2 CERTIFICAÇÕES: ANATEL: 0000-00-0000 E 0000-00-0000 TAMANHO: 1,50M COR: AZUL GARANTIA: MINIMA 12 MESES Requisição 148161 ITEM 01 |
12 | 04 | CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO LC-UPC/LC-UPC – COR AMARELO MARCA: OPTICSUL |
TIPO DA FIBRA: MULTIMODO OM2 50/125 MICRONS NUMERO DE FIBRAS: 02 FIBRAS (DUPLEX) TIPO DO CONECTOR: LC/UPC E POLIMENTO LC/UPC COMPRIMENTO: 10 METROS COR: AMARELO NORMA: ANSI/TIA/EIA-568-C.3, LSZH, FDDI, CERTIFICACAO UL GARANTIA: MINIMA 12 MESES CORDÃO OPTICO DA MARCA OPTICSUL, DEVIDO A COMPATIBILIDADE TECNOLÓGICA COM OS EQUIPAMENTOS COMPUTACIONAIS INSTALADOS NOS RACKS DE REDE/SERVIDOR DA SALA DATA CENTER DA STI/EESC Requisição 174995 item 02 | ||
13 | 08 | CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO LC-UCP/LC-UCP – COR ACQUA/ AZUL/ VERMELHO OU LARANJA MARCA: OPTICSUL TIPO DA FIBRA: MULTIMODO OM2 50/125 MICRONS NUMERO DE FIBRAS: 02 FIBRAS (DUPLEX) TIPO DO CONECTOR: LC/UPC E POLIMENTO LC/UPC COMPRIMENTO: 2 METROS COR: ACQUA; AZUL; VERMELHO OU LARANJA NORMA: ANSI/TIA/EIA-568-C.3, LSZH, FDDI, CERTIFICACAO UL GARANTIA: MINIMA 12 MESES PATCH CORD DA MARCA OPTIC SUL, DEVIDO A COMPATIBILIDADE TECNOLÓGICA COM OS EQUIPAMENTOS COMPUTACIONAIS INSTALADOS NOS RACKS DE REDE/SERVIDOR DA SALA DATA CENTER DA STI/EESC Requisição 174995 item 03 |
14 | 05 | PATCH PANEL DESCARREGADO 24 PORTAS – CAT6 MARCA DE REFERENCIA: FURUKAWA COD 35050000 OU SIMILAR TÉCNICO |
TIPO: PAINEL BLINDADO COM 1U DE ALTURA E 24 PORTAS DESCARREGADAS MEDIDAS: 43.5MM (1U) X 482.6MM (19") X 482.6MM (19") ( A X L X P ) COR: PRETO TIPO DE CONECTOR: RJ-45 FUTP CAT.6 / COMPATÍVEL COM CONECTORES FÊMEA BLINDADOS E NÃO BLINDADOS DA LINHA FCS. NORMAS: ANSI/TIA-569-C ANSI/TIA-606 ISO/IEC 11801 EIA/ECA-310-E NBR 14565 CERTIFICAÇÕES: UL LISTED E173971 GARANTIA: MINIMA DE 12 MESES Requisição 163039 item 06 | ||
15 | 01 | TESTADOR DE CABO MARCA DE REFERÊNCIA: BSIDE FWT11 OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. TIPO RASTREADOR DE FIO TAMANHO DO RECEPTOR: 205X40X30MM EMITTER TAMANHO: 125X65X30MM COR: AZUL POTÊNCIA: 2X 9V 6F22 BATERIA TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 °C ~ 40° - UMIDADE RELATIVA MÁXIMA DE 80% (SEM CONDENSAÇÃO) TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -10~50°- UMIDADE RELATIVA MÁXIMA DE 80% (SEM CONDENSAÇÃO) ALTITUDE:<2000M AVALIAÇÃO ANTI-EXPLOSÃO: IP 40 DISTÂNCIA DO SINAL EMISSOR: 300M OU MAIS ACESSÓRIOS: 01 CABO ADAPTADOR DE CLIPE; 01 CABO ADAPTADOR RJ45 MANUAL DO USUÁRIO GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES |
Requisição 167077 item 01 |
ITEM | QUANT | LOTE 3 |
16 | 01 | COOLER MARCA DE REFERÊNCIA MSI MAG CORELIQUID M360 OU SIMILAR TECNICO TAMANHO DO RADIADOR: 360MM DIMENSÕES RADIADOR: 397 X 120 X 27mm MATERIAL DO RADIADOR: ALUMÍNIO MATERIAL DO TUBO DE RESFRIAMENTO DE ÁGUA: BORRACHA PRETA + MALHA QUANTIDADE DE VENTILADORES: 3 DIMENSÕES DO VENTILADOR: 120 X 120 X 25 mm ( L x P x A ) FLUXO DE AR DO VENTILADOR: 21,63 ~78,73 CFM ROLAMENTO DO VENTILADOR: DOIS ROLAMENTOS DE ESFERAS EXPECTATIVA DE VIDA DO VENTILADOR: 70.000 HORAS CORRENTE NOMINAL DE VENTILADOR: 0,35ª CONSUMO DE ENERGIA DO VENTILADOR: 4,2W MODO PWM: SIM COMPRIMENTO DO CABO (CABO PWM): 350mm ILUMINAÇÃO DO VENTILADOR: ARGB EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL DA BOMBA: 100.000 HORAS |
NÍVEL DE RUÍDO DA BOMBA: 20DBA CORRENTE NOMINAL DA BOMBA: 4,56W VELOCIDADE DA BOMBA:3100 RPM ± 10% CONECTOR DA BOMBA: 3 PINOS MATERIAL DA PLACA FRIA: COBRE + PLÁSTICO DIMENSÕES DO BLOCO 67,26 X 59,95 X 55,9mm ( L x P x A ) SUPORTE PARA SOQUETE INTEL: LGA 1150/1151/1155/1156/1200/1700 LGA 2011/2011-3/2066 SUPORTE PARA SOQUETE AMD: AM5/AM4/TR4 GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 146983 item 02 | ||
17 | 01 | COOLER MARCA DE REFERÊNCIA PCYES PSF2240H40WHSL OU SIMILAR TECNICO TDP: 250W DIMENSÕES DO RADIADOR: 274×120×27MM MATERIAL DO RADIADOR: ALUMÍNIO COMPRIMENTO DO TUBO: 400MM DIMENSÃO DO WATERBLOCK: 72×72×47.3MM MATERIAL DA CHAPA FRIA: COPPER CORRENTE DA BOMBA: 0.25A VELOCIDADE DA BOMBA: 2100±10%RPM ROLAMENTO DA BOMBA: ROLAMENTO CERÂMICO EXPECTATIVA DE VIDA DA BOMBA: 50.000 HRS RUIDO DA BOMBAL: 25DB(A) DIMENSÕES DO FAN: 120×120×25MM FANS INCLUSOS: 2 PEÇAS VELOCIDADE DO FAN: 700~1800±10%RPM MAX. FLUXO DE AR DO FAN: 74.5CFM |
MAX PRESSÃO DE AR DO FAN: 2.15MMH2O RUÍDO DO FAN: 18~35.2DB(A) ALIMENTAÇÃO: 12VDC TENSÃO: 10.8~13.2VDC TENSÃO DE PARTIDA: 7V CORRENTE: 0.2A ENTRADA DE ENERGIA: 2.4W ROLAMENTO: HIDRÁULICO COMPATIBILIDADE: INTEL: LGA2066/2011/1700/1150/1151/1155/1156 AMD: TR4/ AM4/FM2+/FM2/FM1/AM3+/AM3/AM2+/AM2 GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 153700 item 04 | ||
18 | 25 | FONTE 500W, NÃO MODULAR TIPO: NÃO MODULAR CERTIFICAÇÃO: PLUS BRONZE, ACIMA DE 82% A 100% DE CARGA TIPO: ATX FAN (VENTILADOR): 120MM, MTBF: 100.000 HORAS PROTEÇÃO: OVP, UVP, SCP, OTP, OPP CONEXÕES: CONECTOR ATX - 1X, - CONECTOR EPS12V - 1X. - CONNECTOR FLOPPY - 1X - CONECTOR PCIE - 2X, - CONECTOR SATA - 7X CLASSIFICAÇÃO DE ENTRADA: 100-240V (AUTO) POTÊNCIA: 500W REAIS GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 95289 item 05 |
Requisição 128195 item 01 | ||
19 | 01 | FONTE 850W, MODULAR MARCA DE REFERÊNCIA XPG – CORE REACTOR OU SIMILAR TÉCNICO TIPO: MODULAR CERTIFICAÇÃO: PLUS GOLD, ACIMA DE 87% A 100% DE CARGA TIPO: INTEL ATX 12V V2.52 FAN (VENTILADOR): 120MM VELOCIDADE DA VENTOINHA: 2400 RPM MTBF: 100.000 HORAS PROTEÇÃO: OCP / OVP / UVP / OPP / SCP / OTP / NLO / SIP CONEXÕES: 24 PINOS - 1x; CPU 4+4 PINOS - 2x; PCI-E 6+2 PINOS - 6x; SATA - 12x; MOLEX - 4x CLASSIFICAÇÃO DE ENTRADA: 100-240V (AUTO) POTÊNCIA: 850W GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 146983 item 09 |
20 | 01 | FONTE 750W MARCA DE REFERÊNCIA PCYES ELECTRO V2 OU SIMILAR TÉCNICO TIPO: NÃO MODULAR CERTIFICAÇÃO: PLUS BRONZE, ACIMA DE 82% A 100% DE CARGA TIPO: ATX 12v FAN (VENTILADOR): 120MM PROTEÇÃO: OVP, UVP, SCP, OTP, OPP, OCP, SIP CONEXÕES: 24 PINOS - 1x; CPU 4+4 PINOS - 1x; PCI-E 6+2 PINOS - 1x; SATA -2x; MOLEX - 1x CLASSIFICAÇÃO DE ENTRADA: 100-240V (AUTO) |
POTÊNCIA: 750W REAIS GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 153700 item 02 | ||
21 | 01 | GABINETE MARCA DE REFERÊNCIA RISE MODE – RM-GA-GGSB-ARGB OU SIMILAR TÉCNICO COR: PRETO FANS: SUPORTE PARA 10 FANS (FANS ARGB JÁ INCLUSOS) LED: ARGB BAIAS: 3.5” HDD (X1) | 2.5” SSD (X2) SLOTS DE EXPANSÃO: 7 PLACA-MÃE: ATX / M-ATX / ITX FRONTAL I/O: X2 USB 2.0 | X1 USB 3.0 HD ÁUDIO ENTRADA E SAÍDA FONTES DE ALIMENTAÇÃO: ATX (NÃO INCLUSA) LATERAL VIDRO TEMPERADO FRONTAL EM VIDRO TEMPERADO SUPORTE A PLACA DE VÍDEO ATÉ 360MM SUPORTE AIR COOLER: ATÉ 158MM MODELO DAS FANS: AURA PRO BLACK ARGB RM-AUB-02-ARGB CONEXÕES DAS FANS: CONTROLADORA MOLEX + 3P 5V ARGB PLACA MÃE COR DOS LEDS: ARGB VELOCIDADE DO FAN: 1650 RPM NÍVEL DE RUÍDO 25 DB (MAX) CONTROLES DOS LEDS VIA CONTROLE REMOTO SEM FIO OU CONEXÃO ARGB 3P 5V PLACA MÃE. CONTROLE DE ROTAÇÃO DAS FANS GARANTIA: MINIMO 12 MESES |
Requisição 146983 item 08 | ||
22 | 01 | GABINETE MARCA DE REFERÊNCIA GALAX GAMER REVOLUTION 05 MID TOWER OU SIMILAR TÉCNICO FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ATX PLACA-MÃE: ATX / M-ATX / ITX BAIAS: 3.5” HDD (X2) | 2.5” SSD (X3) PAINEL FRONTAL: ABS, TAMPA DE MALHA PAINEL SUPERIOR: COBERTURA DE METAL PAINEL LATERAL: VIDRO TEMPERADO ENTRADAS: X2 USB 2.0 | X1 USB 3.0 HD ÁUDIO VENTOINHAS INCLUSAS: FRENTE: 3 X 120 MM / TRASEIRA: 1 X 120 MM VENTOINHAS SUPORTADAS: FRENTE: 3 X 120 MM / SUPERIOR: 2 X 120 MM OU 2 X 140 MM / TRASEIRA: 1 X 120 MM / INFERIOR: 2 X 120 MM WATER COOLER SUPORTADO: FRENTE: 240MM/280MM/360MM / SUPERIOR: 240MM/280MM / TRASEIRA: 120 MM COMPRIMENTO MÁXIMO VGA : ATÉ 330M ALTURA MÁXIMA COOLER CPU : 160MM GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 153700 item 03 |
ITEM | QUANT | LOTE 4 |
23 | 02 | MEMÓRIA MARCA DE REFERÊNCIA CORSAIR – CMK32GX5M2B5600C36 OU SIMILAR TÉCNICO TAMANHO MEMORIA: 32GB (2X16GB) |
TIPO DE MEMORIA: DDR5 VELOCIDADE TESTADA: 5600 MHZ VELOCIDADE SPD: 4800MHZ LATÊNCIA TESTADA: 00-00-00-00 LATÊNCIA SPD: 00-00-00-00 TENSÃO SPD: 1,1 V TENSÃO TESTADA: 1,25 V FORMATO MEMORIA: DIMM LED: NÃO COMPATIBILIDADE DE MEMORIA: INTEL SÉRIE 600, INTEL SÉRIE 700 CONSUMO DE ENERGIA: PMIC PARA OVERCLOCKING PACOTE MEMORIA PIN: 288 PERFIL DE DESEMPENHO: XMP3.0 DISSIPADOR DE CALOR: ALUMÍNIO GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 146983 item 04 | ||
24 | 01 | PROCESSADOR MARCA DE REFERÊNCIA AMD RYZEN 9 7900X3D - 100-100000909WOF OU SIMILAR TÉCNICO Nº DE NÚCLEOS DE CPU: 12 Nº DE THREADS: 24 CLOCK DE MAX BOOST: ATÉ 5.6GHZ CLOCK BÁSICO: 4,4 GHZ TOTAL DE CACHE L1: 768KB CACHE L2 TOTAL: 12MB CACHÊ L3 TOTAL: 128MB TDP / TDP PADRÃO: 120W |
TECNOLOGIA DE PROCESSADOR P/ NÚCLEOS DE CPU: TSMC 5NM FINFET TECNOLOGIA DE PROCESSADOR P/ MATRIZ DE E/S: TSMC 6NM FINFET TAMANHO DA MATRIZ DE COMPUTAÇÃO DA CPU (CCD): 71MM TAMANHO DA MATRIZ DE E/S (IOD): 122MM CONTAGEM DE DADOS DO PACOTE: 3 TECNOLOGIA DE OVERCLOCK DE MEMÓRIA AMD EXPO: SIM OVERDRIVE DE IMPULSO DE PRECISÃO: SIM COMPENSAÇÕES DE TENSÃO DO OTIMIZADOR DE CURVA: SIM SUPORTE MESTRE AMD RYZEN: SIM SOQUETE DA CPU: AM5 CHIPSETS COMPATÍVEIS: X670E / X670 /B650E / B650 TECNOLOGIA DE REFORÇO DA CPU: AUMENTO DE PRECISÃO 2 CONJUNTO DE INSTRUÇÕES: X86-64 EXTENSÕES COMPATÍVEIS: AES, AMD-V, AVX, AVX2, AVX512, FMA3, MMX(+), SHA, SSE, SSE2, SSE3, SSE4.1, SSE4.2, SSE4A, SSSE3, X86-64 MÁX. TEMPERATURA OPERACIONAL (TJMAX): 89°C PORTAS NATIVAS USB 3.2 GEN 2 (10 GBPS): 4 PORTAS NATIVAS USB 2.0 (480 MBPS): 1 VERSÃO PCI EXPRESS: PCIE 5.0 FAIXAS PCIE NATIVAS (TOTAL/UTILIZÁVEL): 28/24 FAIXAS PCIE ADICIONAIS UTILIZÁVEIS DA PLACA-MÃE X670E : 12x Geração 4 - X670: 12x Geração 4 - B650E: 8x Gen4 - B650: 8x Gen4 SUPORTE NVME: INICIALIZAÇÃO, RAID0, RAID1, RAID10 TIPO DE MEMÓRIA DO SISTEMA: DDR5 MEMÓRIA MAXIMA: 128 GB SUBTIPO DE MEMÓRIA DO SISTEMA: UDIMM |
VELOCIDADE MÁXIMA DA MEMÓRIA 2x1R:DDR5-5200 - 2x2R: DDR5-5200 - 4x1R: DDR5-3600 - 4x2R: DDR5-3600 MODELO DA PLACA DE VÍDEO: PLACA DE VÍDEO AMD RADEON™ CONTAGEM DE NÚCLEOS GRÁFICOS: 2 FREQUÊNCIA DE GRÁFICOS: 2200 MHZ MODO ALTERNATIVO USB TYPE-C® DISPLAYPORT™: SIM GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 146983 item 01 | ||
25 | 01 | PLACA DE VÍDEO MARCA DE REFERÊNCIA GIGABYTE - GV-N4070WF3OC-12GD OU SIMILAR TÉCNICO PROCESSAMENTO GRAFICO: GEFORCE RTX™ 4070 CLOCK DO NUCLEO: 2490 MHZ (CARTÃO DE REFERÊNCIA: 2475 MHZ) NÚCLEOS CUDA® : 5888 RELÓGIO DE MEMÓRIA: 21 GBPS TAMANHO DA MEMÓRIA : 12 GB TIPO DE MEMÓRIA: GDDR6X BARRAMENTO DE MEMÓRIA: 192 BITS BARRAMENTO DE PLACA: PCI-E 4.0 RESOLUÇÃO MÁXIMA DIGITAL : 7680X4320 MULTI-VISUALIZAÇÃO: 4 TAMANHO DO CARTÃO: C=261 L=126 A=50 MM FORMA PCB: ATX DIRECTX: 12 ÚLTIMO OPENGL: 4.6 REQUISITOS DE ENERGIA: 650 W |
CONECTORES DE ENERGIA: 8 PINOS *1 SAÍDA: DISPLAYPORT 1.4A*3 HDMI 2.1A*1 GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 146983 item 05 | ||
PLACA MÃE | ||
MARCA DE REFERÊNCIA ASUS – TUF GAMING B650-PLUS OU SIMILAR | ||
TÉCNICO | ||
CPU: AMD SOCKET AM5 PARA PROCESSADORES DE DESKTOP AMD RYZEN | ||
SÉRIE 7000 | ||
CHIPSET: AMD B650 | ||
MEMÓRIA: | ||
4 X DIMM, MÁX. 128 GB, DDR5 | ||
7600+(OC)/ 7200(OC)/ 7000(OC)/ 6800(OC)/ 6600(OC)/ 6400(OC)/ 6200(OC)/ | ||
6000(OC)/ 5800(OC)/ 5600(OC)/ 5400(OC)/ 5200/ 5000/ 4800 ECC E NÃO ECC, | ||
26 | 01 | MEMÓRIA SEM BUFFER ARQUITETURA DE MEMÓRIA DE CANAL DUPLO |
SUPORTA AMD EXTENDED PROFILES PARA OVERCLOCKING (EXPO™) | ||
OPTIMEM II | ||
GRÁFICOS | ||
1 X DISPLAYPORT | ||
1X PORTA HDMI | ||
SLOTS DE EXPANSÃO | ||
PROCESSADORES AMD RYZEN™ SÉRIES 9000 E 7000 PARA DESKTOP | ||
1 SLOT PCIE 4.0/3.0 X16 | ||
PROCESSADORES AMD RYZEN™ SÉRIE 8000 PARA DESKTOP | ||
1 SLOT PCIE 4.0 X16 (COMPATÍVEL COM MODO X8/X4) |
CHIPSET AMD B650 1 SLOT PCIE 4.0/3.0 X16 (COMPATÍVEL COM MODO X4) 2 SLOTS PCIE 4.0/3.0 X1 ARMAZENAMENTO TOTAL SUPORTA 3 SLOTS M.2 E 4 PORTAS SATA 6 GB/S PROCESSADORES AMD RYZEN™ SÉRIE 9000 E 7000 PARA DESKTOP SLOT M.2_1 (CHAVE M), TIPO 2242/2260/2280 (SUPORTA MODO PCIE 5.0 X4) SLOT M.2_2 (CHAVE M), TIPO 2242/2260/2280/22110 (SUPORTA MODO PCIE 4.0 X4) PROCESSADORES AMD RYZEN™ SÉRIE 8000 PARA DESKTOP SLOT M.2_1 (CHAVE M), TIPO 2242/2260/2280 (SUPORTA MODO PCIE 4.0 X4) SLOT M.2_2 (CHAVE M), TIPO 2242/2260/2280 (SUPORTA MODO PCIE 4.0 X4/X2)** CHIPSET AMD B650 SLOT M.2_3 (CHAVE M), TIPO 2242/2260/2280 (SUPORTA MODO PCIE 4.0 X4)** 4 PORTAS SATA DE 6 GB/S REDE 1 X REALTEK 2.5GB ETHERNET TUF LANGUARD USB TRASEIRO (TOTAL DE 8 PORTAS) 1 PORTA(S) USB 3.2 GEN 2X2 (1 USB TIPO C®) 3 PORTA(S) USB 3.2 GEN 2 (2 TIPO A + 1 USB TIPO C®) 4 PORTA(S) USB 2.0 (4 TIPO A) USB FRONTAL (TOTAL DE 7 PORTAS) 1 CONECTOR USB 3.2 GEN 1 (COMPATÍVEL COM USB TIPO C®) 1 CONECTOR USB 3.2 GEN 1 COM SUPORTE PARA 2 PORTAS USB 3.2 GEN 1 ADICIONAIS 2 CONECTOR USB 2.0 COM SUPORTE PARA 4 PORTAS USB 2.0 ADICIONAIS |
AUDIO CODEC DE ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REALTEK 7.1 SURROUND SOUND* - SUPORTA: DETECÇÃO DE CONECTOR, MULTITRANSMISSÃO, RETAREFA DE CONECTOR NO PAINEL FRONTAL - SUPORTA REPRODUÇÃO DE ATÉ 24 BITS/192 KHZ RECURSOS DE ÁUDIO - BLINDAGEM DE ÁUDIO - O PRÉ-REGULADOR DE ENERGIA REDUZ O RUÍDO DE ENTRADA DE ENERGIA PARA GARANTIR DESEMPENHO CONSISTENTE - CAPACITORES DE ÁUDIO PREMIUM - CAMADAS DE PCB DE ÁUDIO DEDICADAS - COBERTURA DE ÁUDIO - CIRCUITO DE DESPOP EXCLUSIVO PORTAS I/O NO PAINEL TRASEIRO 1 X PORTA(S) USB 3.2 GEN 2X2 (1 X USB TIPO C®) 3 X PORTA(S) USB 3.2 GEN 2 (2 X TIPO A + 1 X USB TIPO C®) 4 X PORTA(S) USB 2.0 (4 X TIPO A) 1 X DISPLAYPORT 1 X PORTA HDMI® 1 X PORTA ETHERNET REALTEK 2,5 GB 5 X CONECTORES DE ÁUDIO 1 X BOTÃO BIOS FLASHBACK™ PAINEL INTERNO RELACIONADO A VENTOINHA E RESFRIAMENTO 1 X CABEÇALHO(S) DE VENTOINHA DE CPU DE 4 PINOS 1 X CABEÇALHO(S) DE VENTOINHA OPT DE CPU DE 4 PINOS 1 X CABEÇALHO(S) DE BOMBA AIO DE 4 PINOS 4 X CABEÇALHO(S) DE VENTOINHA DE CHASSI DE 4 PINOS |
RELACIONADO A ENERGIA 1 X CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO PRINCIPAL DE 24 PINOS 1 X CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO DE +12 V DE 8 PINOS 1 X CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO DE +12 V DE 4 PINOS RELACIONADO A ARMAZENAMENTO 3 X SLOTS M.2 (CHAVE M) 4 X PORTAS SATA DE 6 GB/S USB 1 X CONECTOR USB 3.2 GEN 1 (SUPORTE(S) USB TIPO C®) 1 X SUPORTE(S) DE CABEÇALHO(S) USB 3.2 GEN 1 2 PORTAS USB 3.2 GEN 1 ADICIONAIS 2 X SUPORTE(S) DE CABEÇALHO(S) USB 2.0 4 PORTAS USB 2.0 ADICIONAIS DIVERSOS 3 X CABEÇALHO(S) ENDEREÇÁVEIS GEN 2 1 X CABEÇALHO(S) AURA RGB 1 X CABEÇALHO CLEAR CMOS 1 X CONECTOR DE PORTA COM 1 X CONECTOR DE ÁUDIO DO PAINEL FRONTAL (AAFP) CONECTOR DO PAINEL DO SISTEMA DE 20-3 PINOS COM FUNÇÃO DE INTRUSÃO DO CHASSI 1 X CONECTOR THUNDERBOLT™ (USB4®) RECURSOS ESPECIAIS ASUS TUF PROTECTION - DIGI+ VRM (- DESIGN DE ENERGIA DIGITAL COM DRMOS) - PROTEÇÃO APRIMORADA CONTRA SOBRECORRENTE DE DRAM - ESD GUARDS - TUF LANGUARD - PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO - SAFESLOT CORE+ - E/S TRASEIRA DE AÇO INOXIDÁVEL ASUS Q-DESIGN |
- M.2 Q-LATCH - Q-DIMM - Q-LED (CPU [VERMELHO], DRAM [AMARELO], VGA [BRANCO], DISPOSITIVO DE INICIALIZAÇÃO [AMARELO VERDE]) - Q-SLOT ASUS THERMAL SOLUTION - DISSIPADOR DE CALOR M.2 - DESIGN DE DISSIPADOR DE CALOR VRM ASUS EZ DIY - BOTÃO BIOS FLASHBACK™ - LED BIOS FLASHBACK™ - PROCOOL - ESCUDO DE E/S PRÉ-MONTADO - SAFEDIMM AURA SYNC - CABEÇALHOS AURA RGB - CABEÇALHOS GEN 2 ENDEREÇÁVEIS RECURSOS DE SOFTWARE ASUS EXCLUSIVE SOFTWARE ARMOURY CRATE - AURA CREATOR - AURA SYNC - FAN XPERT 4 - ECONOMIA DE ENERGIA - CANCELAMENTO DE RUÍDO AI BIDIRECIONAL AI SUITE 3 - TURBOV EVO - DIGI+ VRM - LIMPADOR DE PC TUF GAMING PROCESSAMENTO DE ÁUDIO CPU-Z DTS |
SOFTWARE ANTIVÍRUS NORTON (VERSÃO DE TESTE GRATUITA) WINRAR UEFI BIOS ASUS EZ DIY - ASUS CRASHFREE BIOS 3 - ASUS EZ FLASH 3 - ASUS UEFI BIOS EZ MODE BIOS 256 MB FLASH ROM, UEFI AMI BIOS SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS® 11 WINDOWS® 10 DE 64 BITS FORMATO FATOR DE FORMA ATX 12 POLEGADAS X 9,6 POLEGADAS (30,5 CM X 24,4 CM) GARANTIA: MIMINO 12 MESES Requisição 146983 item 03 | ||
27 | 01 | PASTA TÉRMICA UNIDADE DE COMPRA: BISNAGA 50 GRAMA COR: COR BRANCA, LEVEMENTE BRILHANTE TEMPERATURA TRABALHO: MAXIMA 250 GRAUS CELSIUS CONSISTENCIA: GRAU NLGI 2 COMPONENTE BASICO: SILICONE ALTO PESO MOLECULAR CONDUTIVIDADE TERMICA: MINIMA DE 0,4W/MK GARANTIA: MIMINO 12 MESES Requisição 148617 item 01 |
ITEM | QUANT | LOTE 5 |
28 | 01 | DISCO RÍGIDO MARCA DE REFERÊNCIA SEAGATE - ST4000DM004 OU SIMILAR TÉCNICO CAPACIDADE: 4TB CACHE: 256MB VELOCIDADE: 5400 RPM INTERFACE: SATA 6 GB/s TAXA DE TRANSFERÊNCIA DA INTERFACE SATA: 600 MB/S TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: 190 MB/S TECNOLOGIA DE GRAVAÇÃO: SMR GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 146983 item 06 |
29 | 07 | HD SSD EXTERNO USB 3.0, 2TB MARCA DE REFERÊNCIA: SAMSUNG T7 SHIELD USB 3.2 OU SIMILAR TECNICO PADRÃO DA INTERFACE: USB 3.2 GEN.2 (10 GBPS), EXTERNO CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 2 TB VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA LEITURA: 1050 MB/S VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA GRAVAÇÃO: 1000 MB/S ACESSÓRIOS: COM CABO USB, ADAPTADOR AC E MANUAL DE INSTRUÇÕES GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 162172 item 03 e Requisição 167980 item 01 |
30 | 10 | SSD 960GB MARCA DE REFERÊNCIA: KINGSTON SA400S37/960G OU SIMILAR TECNICO OU SUPERIOR PADRÃO DA INTERFACE: PADRÃO SSD, COM INTERFACE DE CONEXÃO SATA III (06 GB/S) |
CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: DE 960 GB, TAMANHO DE 2.5", ESPESSURA DE 7MM TAXA DE LEITURA: DE 500MB/S, TAXA DE GRAVAÇÃO: DE 450MB/S NAND: TLC TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 70ºC VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 – 800 HZ) VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 – 2000 HZ) GARANTIA: GARANTIA: MINIMO 12 MESES MANUAL EM PORTUGUÊS Requisição 147149 item 01 | ||
31 | 20 | SSD 120GB MARCA DE REFERÊNCIA: KINGSTON SA400S37/120G OU SIMILAR TECNICO OU SUPERIOR PADRÃO DA INTERFACE: PADRÃO SSD, COM INTERFACE DE CONEXÃO SATA III (06 GB/S) CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: DE 120 GB, TAMANHO DE 2.5", ESPESSURA DE 7MM TAXA DE LEITURA: DE 500MB/S, TAXA DE GRAVAÇÃO: DE 320MB/S NAND: TLC TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 70ºC VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 – 800 HZ) VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 – 2000 HZ) GARANTIA: MINIMO 12 MESES MANUAL EM PORTUGUÊS |
Requisição 183765 item 01 | ||
32 | 01 | SSD 1TB MARCA DE REFERÊNCIA: KINGSTON SNV2S/1000G OU SIMILAR TECNICO OU SUPERIOR PADRÃO DA INTERFACE: PADRÃO SSD, M.2 2280, COM INTERFACE DE PCIE 4.0 X4 NVME CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: DE 1TB TAXA DE LEITURA: DE 3500MB/S TAXA DE GRAVAÇÃO: DE 2100MB/S TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 70ºC VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 – 800 HZ) VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 – 1000 HZ) MTBF: 1.500.000 HORAS GARANTIA: MINIMO 12 MESES MANUAL EM PORTUGUÊS Requisição 153700 item 01 |
33 | 60 | SSD 480GB PADRÃO DA INTERFACE: PADRÃO SSD, COM INTERFACE DE CONEXÃO SATA III (06 GB/S) CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: DE 480 GB, TAMANHO DE 2.5", ESPESSURA DE 7MM TAXA DE LEITURA: DE 550MB/S, TAXA DE GRAVAÇÃO: DE 500MB/S GARANTIA: GARANTIA DE 12 MESES MANUAL EM PORTUGUÊS Requisição 95289 item 04 |
34 | 01 | SSD 500GB MARCA DE REFERÊNCIA KINGSTON FURY – SFYRS/500G OU SIMILAR TÉCNICO PADRÃO DA INTERFACE: PADRÃO SSD, M.2 2280, COM INTERFACE DE PCIE 4.0 X4 NVME CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: DE 500GB CONTROLADOR: PHISON E18 NAND: 3D TLC TAXA DE LEITURA: DE 7300MB/S TAXA DE GRAVAÇÃO: DE 3900MB/S TAXA DE LEITURA DE 4K: DE 450.000 IOPS TAXA DE GRAVAÇÃO: DE 900.000 IOPS TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 70ºC VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 – 800 HZ) VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 – 1000 HZ) MTBF: 1.800.000 HORAS GARANTIA: MINIMO 12 MESES MANUAL EM PORTUGUÊS Requisição 146983 item 07 |
35 | 05 | SSD 960GB MARCA DE REFERÊNCIA: WD WDS100T2G0A OU SIMILAR TECNICO PADRÃO DA INTERFACE: PADRÃO SSD, COM INTERFACE DE CONEXÃO SATA III (06 GB/S) CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: DE 1TB, TAMANHO DE 2.5" TAXA DE LEITURA: DE 545MB/S TAXA DE GRAVAÇÃO: DE 430MB/S TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 70ºC |
VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 5,0 GRMS, 10-2000HZ VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 4,9 GRMS, 7-800HZ GARANTIA: MINIMO12 MESES MANUAL EM PORTUGUÊS Requisição 128195 item 04 |
ITEM | QUANT | LOTE 6 |
36 | 08 | APRESENTADOR WIRELESS SEM FIO MARCA DE REFERÊNCIA: LOGITECH R400 OU SIMILAR TÉCNICO OU SUPERIOR COR: PRETO CLASSE LASER: LASER CLASSE 2 SAÍDA MÁX.: MENOS DE 1 MW COMPRIMENTO DE ONDA: 640~660 NM (LUZ VERMELHA) TIPO DE BATERIA: DUAS PILHAS AAA DURABILIDADE DA PILHA (PONTEIRO LASER): MÁXIMO DE 20 HORAS DURABILIDADE DA PILHA (APRESENTADOR): MÁXIMO DE 1050 HORAS DISTÂNCIA DE FUNCIONAMENTO SEM FIO: APROXIMADAMENTE 10 METROS TECNOLOGIA SEM FIO: SEM FIO DE 2.4 GHZ INTERFACE: USB ACESSÓRIOS: ESTOJO PARA TRANSPORTE MANUAL: EM PORTUGUÊS (BRASIL) GARANTIA: MINIMO12 MESES Requisição 178079 item 02 - Requisição 128195 item 11 – Req. 158086 item 01 |
37 | 14 | WEBCAM MARCA DE REFERÊNCIA: LOGITECH OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. |
RESOLUÇÃO: 1080P (1920X1080 PIXELS) E VÍDEO CHAMADA HD 720P (ATE 1280X720PIXELS) CAPTURA: 30 QPS EM 1080P E 60QPS EM 720P CARACTERÍSTICAS: FULL HD, CAMPO DE VISÃO DE 90º, FOCO AUTOMÁTICO, LENTE DE VIDRO, CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE LUZ CAPACIDADE DE ZOOM: 4X ACESSÓRIO: CLIPE UNIVERSAL AJUSTE, ALÇA DE PROTEÇÃO DE PRIVACIDADE SUPORTE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 OU SUPERIOR, MAC OS 10.10 OU SUPERIOR E CROHME OS MICROFONE: DUPLO COM ÁUDIO ESTÉREO OMNIDIRECIONAIS CONEXÃO: PLUG AND PLAY VIA USB-A , CABO DE 1,5M OU SUPERIOR VÍDEO: CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE LUZ, FOCO AUTOMÁTICO, MANUAL TÉCNICO: DO FABRICANTE EM PORTUGUÊS GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 162598 item 01 - Requisição 183340 item 05 Requisição 91186 item 02 - Requisição 102482 item 01 | ||
38 | 02 | WEBCAM MARCA DE REFERÊNCIA: LOGITECH ULTRA HD 4K PRO OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. RESOLUÇÃO: 4K (0000X0000 PIXELS), 1080P (1920X1080 PIXELS) E VÍDEO CHAMADA HD 720P (ATE 1280X720PIXELS) CAPTURA: 30 FPS EM 4K, 30/60FPS EM 1080P E 30/60/90 FPS EM 720P CARACTERÍSTICAS: FULL HD, CAMPO DE VISÃO DE 65º, 78º E 90º, FOCO AUTOMÁTICO, LENTE DE VIDRO, CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE LUZ CAPACIDADE DE ZOOM: 5X ACESSÓRIO: CLIPE UNIVERSAL AJUSTE, ALÇA DE PROTEÇÃO DE PRIVACIDADE, BOLSA PARA TRANSPORTE |
SUPORTE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 OU SUPERIOR, MAC OS 10.7 OU SUPERIOR MICROFONE: DUPLO COM ÁUDIO ESTÉREO OMNIDIRECIONAIS CONEXÃO: PLUG AND PLAY VIA USB-A A USB-C, CABO DE 2,2M VÍDEO: CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE LUZ, FOCO AUTOMÁTICO, MANUAL TÉCNICO: DO FABRICANTE EM PORTUGUÊS GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 156393 item 01 - Requisição 1623172 item 02 |
ITEM | QUANT | LOTE 7 |
39 | 15 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR AUTO-FALANTE: 2 X 3W (6W) RELAÇÃO S/N: <55DB RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 30HZ - 15KHZ ENTRADA PARA FONES DE OUVIDO E MICROFONE ALIMENTAÇÃO: VIA CONECTOR USB 5V, COM PLUG P2 3,5MM COM MANUAL TÉCNICO GARANTIA: MINIMA 12 MESES Requisição 95289 item 06 - Requisição 128195 item 06 |
40 | 50 | FILTRO DE LINHA POTÊNCIA: 1500VA, BIVOLT TENSÃO DE ENTRADA: 115/220V QUANTIDADE DE TOMADAS: COM 06 TOMADAS PADRÃO DA TOMADA: NBR 14136, CERTIFICAÇÃO INMETRO COMPRIMENTO DO CABO: 1,50M FUSÍVEL: PROTEÇÃO E LED INDICADOR GARANTIA: MINIMA 12 MESES |
Requisição 95289 item 01 | ||
41 | 02 | FONE DE OUVIDO COM FIO CONECTORES: P3 3,5MM TRRS MODELO: INTRA-AURICULAR COM BORRACHAS EM SILICONE E MICROFONE INTEGRADO NO FIO E FUNCAO PAUSAR E CONTROLE DE CHAMADA TAMANHO DO CABO: MININO 1,2 METROS GARANTIA: MINIMA 12 MESES Requisição 91186 item 01 |
42 | 02 | MALETA PARA NOTEBOOK COMPARTIMENTO ACOLCHOADO PARA NOTEBOOKS OU ULTRABOOKS DE ATÉ 16 POLEGADAS MEDIDAS: ALTURA: 24,97 CM; LARGURA: 2,87 CM; PROFUNDIDADE: 40,64 CM MATERIAL: POLIESTER DIVISÃO PARA DOCUMENTOS FECHAMENTO EM ZÍPER BOLSO FRONTAL PARA CARREGADOR E ACESSÓRIOS COM FECHAMENTO EM ZÍPER ALÇA DE OMBRO REMOVÍVEL COM OMBREIRA MACIA COR: PRETA GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 76608 item 09 |
ITEM | QUANT | LOTE 8 |
43 | 01 | MICROFONE TIPO HEADSET SEM FIO |
MARCA DE REFERÊNCIA: HYPERX HHSS1C-BA-BK/G OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. FONE DE OUVIDO: DRIVER: DINÂMICO, 40 MM COM IMÃS DE NEODÍMIO TIPO: CIRCUMAURAL, FECHADO RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 20HZ–20.000HZ IMPEDÂNCIA: 16 Ω NÍVEL DE PRESSÃO SONORA: 99DBSPL/MW A 1KHZ T.H.D.: < 2% DURAÇÃO DA BATERIA: ATÉ 17 HORAS ALCANCE DO WIRELESS: 2,4GHZ – ATÉ 12 METROS (EM CAMPO ABERTO) MICROFONE: PADRÃO POLAR: UNIDIRECIONAL, CANCELAMENTO DE RUÍDO RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ-18.000 HZ SENSIBILIDADE: -41,5DBV (0DB=1V/PA,1KHZ) Requisição 162172 item 01 | ||
44 | 01 | MICROFONE DE CONFERÊNCIA COM VIVA-VOZ MARCA DE REFERÊNCIA: CIADAZ OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. TIPO: MESA, COM MICROFONES OMNIDIRECIONAIS, CAPTADOR DE VOZ 360 ° SENSIBILIDADE: -35DBFS SNR: 64,3DB (A) DISTÂNCIA DE COLETA: 3 METROS SUPORTA ZOOM, SKYPE, WEBEX, CISCO E OUTROS SOFTWARES DE CONFERÊNCIA COMPRIMENTO DO CABO: MINIMO DE 1,5M. POTÊNCIA NOMINAL: 2W |
RESISTÊNCIA: 4Ω ALIMENTAÇÃO: DC 5V CONEXÃO: USB, PLUG AND PLAY COR: PRETO COMPATIVEL: WINDOWS 7/8/10, ANDROID, FOR MAC OS GARANTIA: 12 MESES Requisição 164671 item 01 |
ITEM | QUANT | LOTE 9 |
45 | 64 | MOUSE MARCAS DE REFERÊNCIA: MICROSOFT, LOGITECH OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. MATÉRIA PRIMA : CONFECCIONADO EM PLÁSTICO NA COR PRETA MODELO: SENSOR ÓPTICO QUANTIDADE DE BOTÕES: COM 2 BOTÕES DE COMANDO PERSONALIZÁVEIS. BOTÃO SEM DESNÍVEL NUM CORPO ÚNICO DO MOUSE DESIGN AMBIDESTRO SISTEMA OPERACIONAL: COMPATÍVEL COM BOTÃO DE ROLAGEM SCROLL COMPATÍVEL COM MICROSOFT WINDOWS XP/VISTA /7/8 TIPO DE CONECTOR: USB RESOLUÇÃO: 800 DPI CABO: 100 CM OU SUPERIOR GARANTIA: MINIMA 12 MESES COM CERTIFICAÇÃO HCL, CASO QUEIRA, PODE SER VERIFICADO NESTE SITE: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx Requisição 95289 item 02 - Requisição 128195 item 03 Requisição 157233 item 01 |
46 | 40 | TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR MARCAS DE REFERÊNCIA: MICROSOFT, LOGITECH OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. PADRÃO: PC-ATX POSIÇÃO: TECLAS DE FUNÇÃO NA POSIÇÃO HORIZONTAL DISPOSIÇÃO: MINIMO 106 TECLAS NO PADRÃO ABNT-2 CONECTOR: USB GARANTIA: MINIMA12 MESES NORMA: NORMA ABNT-2 TECLAS IMPRESSAS A LASER, VISOR EM LED DE CAPS LOCK, SCROLL LOCK, TECLADO NUMÉRICO, BOTÃO CALCULADORA, BOTÃO ÁUDIO MAIS E MENOS COM CERTIFICAÇÃO HCL, CASO QUEIRA, PODE SER VERIFICADO NESTE SITE: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx Requisição 95289 item 03 Requisição 128195 item 02 |
47 | 02 | KIT TECLADO E MOUSE ÓPTICO SEM FIO MARCA DE REFERÊNCIA MICROSOFT, LOGITECH OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. PADRÃO: KIT TECLADO E MOUSE ÓTICO SEM FIO DESIGN AMBIDESTRO DE 03 BOTÕES COM SCROLL POSIÇÃO: TECLAS DE FUNÇÃO NA POSIÇÃO HORIZONTAL, DISPOSIÇÃO: TECLAS PADRÃO ABNT2 COM 109 TECLAS OU MAIS, COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO PADRÃO DO CONECTOR: COM CONECTOR USB, A PROVA DE LÍQUIDOS EMBALAGEM: EM EMBALAGEM ÚNICA, MOUSE E TECLADO MANUAL TÉCNICO EM PORTUGUÊS GARANTIA: MINIMO 12 MESES |
COM CERTIFICAÇÃO HCL, CASO QUEIRA, PODE SER VERIFICADO NESTE SITE: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx Requisição 153700 item 05 Requisição 153769 item 04 | ||
48 | 01 | ADAPTADOR WIRELESS MARCA DE REFERÊNCIA TP-LINK MU-MIMO SEM FIO AC1300 ARCHER T3U NANO OU SIMILAR TECNICO INTERFACE: USB 2.0 PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11B/G/N 2.4 GHZ, IEEE 802.11A/N/AC 5 GHZ FREQUÊNCIA: 2.4 GHZ, 5 GHZ MODOS WIRELESS: MODO AD-HOC / INFRAESTRUTURA SEGURANÇA WIRELESS: WEP, WPA/WPA2/WPA3, WPA-PSK/ WPA2-PSK, WPA3- SAE TECNOLOGIA DE MODULAÇÃO: DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 16-QAM, 64-QAM, 256-QAM COMPATIVEL: WINDOWS 11/10/8.1/8/7, MAC OS 10.15 E ANTERIORES CERTIFICAÇÃO: FCC, CE, ROHS TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉) UMIDADE OPERACIONAL: 10% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 153700 item 06 |
ITEM | QUANT | LOTE 10 |
49 | 02 | BATERIA PARA NOTEBOOK |
MARCA/MODELO: MARCA SONY VGP-BPS34 TIPO: IONS DE LITIO TENSAO NOMINAL: 11.1 VOLTS INTENSIDADE DA CORRENTE: 3.650 MAH GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 159970 item 01 |
ITEM | QUANT | LOTE 11 |
50 | 03 | FILAMENTO PLÁSTICO PLA 1,75MM – NATURAL UNIDADE DE COMPRA: QUILOGRAMA TIPO: FILAMENTO DE 1,75 MM DE DIAMETRO MARCA: PARA IMPRESSORA 3D PARA PRODUCAO DE PROTOTIPO TEMPERATURA DE EXTRUSÃO: 190°C à 220°C MATERIA PRIMA: EM PLASTICO PLA COR: NATURAL EMBALAGEM: EM CARRETEL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 139006 item 01 |
51 | 20 | FILAMENTO PLÁSTICO ABS PREMIUM 1,75MM – BRANCO UNIDADE DE COMPRA: QUILOGRAMA TIPO: FILAMENTO DE 1,75 MM DE DIAMETRO MARCA: PARA IMPRESSORA 3D PARA PRODUCAO DE PROTOTIPO TEMPERATURA DE EXTRUSÃO: 210°C à 230°C TOLERÂNCIA DIMENSIONAL: /- 0.02mm MATÉRIA-PRIMA: EM PLÁSTICO ABS PREMIUM |
COR: BRANCA EMBALAGEM: EM CARRETEL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 162270 item 01 | ||
52 | 02 | FILAMENTO PLÁSTICO ABS PREMIUM 1,75MM – ROXO UNIDADE DE COMPRA: QUILOGRAMA TIPO: FILAMENTO DE 1,75 MM DE DIAMETRO MARCA: PARA IMPRESSORA 3D PARA PRODUCAO DE PROTOTIPO TEMPERATURA DE EXTRUSÃO: 210°C à 230°C TOLERÂNCIA DIMENSIONAL: /- 0.02mm MATÉRIA-PRIMA: EM PLÁSTICO ABS PREMIUM COR: ROXO EMBALAGEM: EM CARRETEL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 166020 item 10 |
ITEM | QUANT | LOTE 12 |
53 | 25 | CABO HDMI MARCA DE REFERÊNCIA: "CABO PIX HDMI 2.0 4K, 02 METROS, 19 PINOS - 018- 2222" OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPRIMENTO: 02 METROS TERMINAÇÃO: MACHO NAS 02 PONTAS RESOLUÇÃO SUPORTADA: PADRÃO 2.0, 4K |
TAXA DE TRANSMISSÃO 18 GBPS APLICAÇÃO: COMPATÍVEL COM TVS LED, LCD E PLASMA, MONITORES, PROJETORES, SISTEMA VIDEOCONFERÊNCIA E OUTROS MATERIAL CONDUTOR: COBRE COM CONECTORES REVESTIDOS EM OURO GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 95289 ITEM 07 e Requisição 128195 item 12 | ||
54 | 01 | CABO HDMI MARCA DE REFERÊNCIA: "CABO PIX HDMI 2.0 4K ULTRAHD, 15 METROS, 19 PINOS COM FILTRO - 018-1520" OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. COMPRIMENTO: 15 METROS TERMINAÇÃO: MACHO NAS 02 PONTAS RESOLUÇÃO SUPORTADA: PADRÃO 2.0, 4K TAXA DE TRANSMISSÃO 18 GBPS APLICAÇÃO: COMPATÍVEL COM TVS LED, LCD E PLASMA, MONITORES, PROJETORES, SISTEMA VIDEOCONFERÊNCIA E OUTROS MATERIAL CONDUTOR: COBRE COM CONECTORES REVESTIDOS EM OURO GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 183439 item 01 |
ITEM | QUANT | LOTE 13 |
55 | 03 | LEITOR CODIGO DE BARRAS MARCA DE REFERÊNCIA: BEMATECH -ELGIN EL250 OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR. TIPO: PORTÁTIL DE MÃO, TIPO GATILHO SENSOR DE IMAGEM: 1080 X 720 PIXELS FONTE DE LUZ: LED |
RESOLUÇÃO: ≥ 3 MIL RESISTÊNCIA A QUEDAS: 2 METROS LEITURA DE TELAS: SIM USABILIDADE: PLUG & PLAY ÂNGULO DE LEITURA: INCLINAÇÃO ± 70°; ROTAÇÃO ± 360°; DEFLEXÃO ± 75° TECNOLOGIA DE LEITURA: LINEAR IMAGER OPERAÇÃO: MANUAL (GATILHO) / AUTOMÁTICA CÓDIGOS DE BARRAS RECONHECIDOS: 1D e 2D TIPO DE USO: MANUAL COM FIO / PEDESTAL CONEXÃO COM O COMPUTADOR: USB CABO: 2 METROS TEMPERATURA DE OPERAÇÃO [°C]: -10° A 50°C UMIDADE [%]: 5 A 95 TIPOS DE CODIGOS DE BARRAS RECONHECIDOS: UPC-A, UPC-E, UPC-E1, EAN- 13, EAN-8, ISBN (BOOKLAND EAN), ISSN, CODE 39, CODE 39 FULL ASCII, CODE 32, TRIOPTIC CODE 39, INTERLEAVED 2 OF 5, INDUSTRIAL 2 OF 5 (DISCRETE 2 OF 5), MATRIX 2 OF 5, CODABAR (NW7), CODE 128, UCC/EAN 128, ISBT 128, CODE 93, CODE 11 (USD-8), MSI/PLESSEY, UK/PLESSEY, CHINA POST, CHINA FINANCE, TELEPEN, GS1 DATABAR (FORMERLY RSS) VARIANTS, PDF417, QR CODE, DATAMATRIX, HAN XIN CODE, AZTEC CODE, MICROQR CODE, MICROPDF417, FEBRABAN GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 155559 item 01 | ||
56 | 01 | SUPORTE PARA 02 MONITOR FINALIDADE: PARA 02 MONITORES (LCD OU LED) MÍNIMO DE 17" A 32" MATÉRIA-PRIMA: CONFECCIONADO EM AÇO REVESTIMENTO EXTERNO: EM PINTURA ELETROSTÁTICA PÓ COR: NA COR PRETO FOSCO |
TIPO SUPORTE: FIXAÇÃO POR MORSA, PADRÃO VESA (75X75)MM E (100X100)MM CAPACIDADE DE CARGA: MÍNIMA DE 8KG POR MONITOR REGULAGEM: AJUSTE DE ALTURA, INCLINAÇÃO E ROTAÇÃO (MODO RETRATO E PAISAGEM) ACESSÓRIOS: ALÇA PARA ORGANIZAÇÃO DE CABOS GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 155044 item 01 | ||
57 | 15 | TRAVA DE SEGURANÇA PARA NOTEBOOK FINALIDADE: PARA NOTEBOOK ACER ASPIRE 5A 515 COMPRIMENTO: MINIMO 1,10M DIAMETR: 4MM CHAVE/ SEGREDO: CADEADO COM 02 CHAVES MATERIA PRIMA: EM ACO GALVANIZADO REVESTIDO EM PVC GARANTIA: MINIMO 12 MESES Requisição 155168 item 01 |
58 | 15 | SUPORTE ANTIFURTO PARA TABLET FINALIDADE: PARA TABLET SAMSUNG SM 7500 10,4” DIMENSOES: 26CM X 24CM X 7CM (A X L X P) ÂNGULO MÁXIMO DE ROTAÇÃO: 360º TIPO DE FIXAÇÃO: GRAMPO MATERIA PRIMA: AÇO, PLÁSTICO ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA E TRATAMENTO ANTI-CORROSÃO TRAVA DE SEGURANÇA COM CHAVE E UM CABO DE AÇO PARA PREVENIR FURTO DO TABLET |
GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES Requisição 155168 item 02 | ||
59 | 01 | TRIPE PARA SMARTPHONE TIPO: TRIPE, COMPATIVEL COM SMARTPHONE DETALHES DO ACESSORIO: TUBO DE ALUMINIO DE ALTA DENSIDADE; ENGATE E NIVEL BOLHA EMBUTIDO DETALHES DO ACESSORIO I: PES DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; 3 BOTOES AJUSTE; PERNA 4 SECOES; TRAVAS COM LIBERACAO RAPIDA DETALHES DO ACESSORIO II: TRAVA AJUSTE ANGULO DE FORMA INDIVIDUAL, POSICAO RETRATO 90 GRAUS CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA 3KG ALTURA MAXIMA COM COLUNA ELEVADA: 180CM ACESSORIOS: BOLSA PARA TRANSPORTE E SUPORTE PARA CELULAR GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES Requisição 157284 item 01 |
60 | 05 | SUPORTE TIPO PEDESTAL |
TIPO: PEDESTAL DE CHÃO TAMANHO: TVS LCD / LED / PLASMA / 3D / OLED / QLED DE 32 A 75 POLEGADAS; PESO ATÉ 45KG E VESA COMPATÍVEL MATERIAL: AÇO CARBONO; ACABAMENTO: TRATAMENTO ANTI-CORROSÃO E PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA; COR: PRETO MEDIDAS DA BANDEJA SUPERIOR: 255X155MM (LXP) MEDIDAS DA BANDEJA INFERIOR: 500X290MM (LXP). GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES Requisição 162458 item 01 | ||
61 | 03 | TRANSMISSOR AUDIO E VIDEO MARCA DE REFERÊNCIA: GOOGLE CHROMECAST TV 4 HD MEDIA STREAMING VOZ 8GB 2GB RAM OU EQUIVALENTE TÉCNICO ENERGIA: 5V DC, 1,5A (FONTE INCLUSA). DIMENSÕES: 162,5 X 61 X 12,5 MM. RESOLUÇÃO: ATÉ 1080P E HDR, 60 QPS. FORMATOS DE VÍDEO E ÁUDIO AVANÇADOS: VÍDEO: HDR10, HDR10+, HLG. ÁUDIO: DOLBY DIGITAL, DOLBY DIGITAL PLUS, DOLBY ATMOS POR PASSAGEM DE HDMI. CONECTIVIDADE TOTAL PORTAS: HDMI PARA TV, FONTE USB-C. CONECTIVIDADE: WI-FI 802.11AC (2,4 GHZ/5 GHZ), BLUETOOTH. GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES Requisição 178079 item 01 |
ITEM | QUANT | LOTE 14 |
62 | 10 | TRANSCEIVER OPTICO MARCA: MODULO SFP+ 10G 850NM 300M DA MARCA SKYLANE FINALIDADE: TRANSCEIVER OPTICO PARA UPLINK OPERANDO EM FIBRA TIPO MULTIMODO TIPO DE MODULO: 10G BASE-SR QTDE. E TIPO DE PORTAS: 1 PORTA SFP+ 10GBPS, CONECTOR TIPO DUPLEX LC COMPATIBILIDADES: COM CONEXOES A 10 GBPS EM FIBRA MULTIMODO DE OM4 ATINGINDO UMA DISTÂNCIA MINIMA DE 300M ACESSORIOS: COM MANUAIS TECNICOS GARANTIA: MINIMA 12 MESES A EMPRESA DEVERÁ FORNECER OS MÓDULOS COM A GRAVAÇÃO DA EPROM EM CONFORMIDADE COM O EQUIPAMENTO FORTSWITCH FS1048E MODULO SFP+ 10G 850NM 300M DA MARCA SKYLANE, DEVIDO A COMPATIBILIDADE TECNOLÓGICA COM OS EQUIPAMENTOS COMPUTACIONAIS INSTALADOS NOS RACKS DE REDE/SERVIDOR DA SALA DATA CENTER DA STI/EESC Requisição 174995 ITEM 01 |
ITEM | QUANT | LOTE 15 |
63 | 04 | PAINEL ATÉ 20 DISJUNTORES 3U RACK TRILHO DIN COM TAMPA MARCA DE REFERÊNCIA: ITCOMTECH ACESP0003 OU SIMILAR TECNICO OU SUPERIOR TIPO: PAINEL ATÉ 20 DISJUNTORES UNIPOLARES DE 3U RACK, COM TRILHO DIN, COM TAMPA DESTACÁVEL |
COR: PRETO MATERIAL: EM AÇO SAE COM ACABAMENTO EM EPÓXI PÓ TEXTURIZADA PRETA RAL 9011 PADRÃO 19" RACK COM 3U DE ALTURA E FIXAÇÃO POR KIT PORCA GAIOLA TRILHO DIN COMPATÍVEL COM DISJUNTORES PADRÃO DE MERCADO MEDIDAS: ALTURA: 13,5CM LARGURA: 48CM (PADRÃO 19 POLEGADAS) PROFUNDIDADE: 7,5CM GARANTIA: MINIMA 12 MESES Requisição 146703 ITEM 08 |
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, PREVALECEM AS DISPOSIÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como natureza comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do termo de início do fornecimento na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.6 O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos ao menos um dos seguintes requisitos, que podem ser comprovados por meio do site do fabricante:
4.1.1. economia no consumo de água e energia
4.1.2. adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
4.1.3. utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
4.1.4. racionalização do uso de matérias-primas.
4.1.5. Outras ações da agenda ESG comprovadas pelo site do fabricante.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
4.2.1. Artigo 41, Inciso I, letra “d” - quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência
Catálogo ou manual
4.3. Tendo a proposta mais bem classificada sido considerada aceitável em termos de preço, poderá ser solicitada a apresentação de manual ou catálogo do objeto da contratação para verificação de conformidade, pela área demandante, com as especificações técnicas pormenorizadas no Termo de Referência, para AS MARCAS NÃO HOMOLOGADAS.
Garantia da contratação
4.4 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do(a) data de assinatura do contrato/termo de início dos fornecimentos em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Serviço de Almoxarifado e Patrimônio da EESC/USP; Horário de entrega das 08hs às 11:30hs e das 13:30hs às 16:30hs. Dias úteis. Endereço: Xx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000
–– Xx Xxxxxx Xxxxxxxx – São Carlos – SP – CEP 13566-590 – Fone: (00) 0000-0000 Contato Xxxxx Xxxxxx.
GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.4 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.5. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
5.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio CONTRATADO, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.9. Uma vez notificado, o CONTRATADO realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 ( dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo CONTRATADO ou pela assistência técnica autorizada.
5.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do CONTRATADO, aceita pelo CONTRATANTE.
5.11. Na hipótese do subitem acima, o CONTRATADO deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pelo CONTRATADO, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do CONTRATADO o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do CONTRATADO.
5.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o CONTRATADO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A Universidade de São Paulo poderá convocar representante do
CONTRATADO para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou outro instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o órgão ou entidade poderá convocar o representante do CONTRATADO para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do CONTRATADO, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do CONTRATADO, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao CONTRATADO para emissão de Nota Fiscal/Fatura relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-
se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao
CONTRATANTE;
7.10. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Prazo de pagamento
7.12. O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023 e da Portaria GR nº 8249/2023.
7.12.1. São condições para a liberação do pagamento:
a) O recebimento definitivo do objeto;
b) A entrega da documentação fiscal completa;
c) A não existência de registro do CONTRATADO no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.
7.13. Havendo atraso no pagamento dos contratos celebrados pela Universidade de São Paulo, por razões não imputáveis ao CONTRATADO, o valor devido será atualizado monetariamente pelo IPC-FIPE na forma da legislação aplicável, calculado pro rata temporis em relação ao atraso verificado, tornando-se passível de responsabilização aquele que der causa ao atraso imotivado.
7.13.1. Não será considerado atraso o período de suspensão dos pagamentos em razão do descumprimento das condições fixadas em contrato, nem as
retenções para compensação com eventuais multas e prejuízos causados à Universidade ou a terceiros.
7.13.2. O pagamento da atualização financeira estabelecida neste artigo dependerá de requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO.
7.14. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
7.15. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no item anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
7.16. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
7.17. Caso sejam constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, será descontada do pagamento a importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis.
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do CONTRATADO NO BANCO DO BRASIL S/A, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.19.1. O CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.19.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.20. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.1. O fornecimento do objeto será INTEGRAL. Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor.
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.8.1. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Agricultor familiar: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF válido, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
– DAP ativa, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023.
8.11. Produtor Rural pessoa física: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 (artigos 15 a 17 e 146).
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso.
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa), em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens e/ou Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples.
8.22. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
8.22.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
Outras comprovações
8.23. Tratando-se de CONSÓRCIO, caso admitida a sua participação:
8.23.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a. Designação do consórcio e sua composição.
b. Finalidade do consórcio;
c. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d. Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e. Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f. Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g. Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h. Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste subitem;
8.23.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
8.23.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira
e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do artigo 15 da Lei federal nº 14.133/2021.
8.23.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.24. Caso admitida a participação de COOPERATIVAS, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei federal nº 14.133/2021:
8.24.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42,
§§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.24.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.24.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.24.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;
8.24.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.24.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.24.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento aos subitens anteriores.
8.25. Todos os documentos necessários para habilitação devem ser apresentados exclusivamente em meio digital, aceitando-se tanto formatos nativamente digitais quanto documentos digitalizados. Essa exigência abrange não apenas os documentos especificamente mencionados neste TR/contrato, mas se estende a toda a documentação pertinente. No caso de documentos nato-digitais, a apresentação seguirá as normas e regulamentações vigentes, garantindo a conformidade legal e a eficiência na gestão documental.
Os documentos digitalizados serão considerados cópias simples, sendo que a apresentação de seus originais só será necessária quando a lei expressamente exigir, em conformidade com o processo administrativo em meio eletrônico (§ 3º, art. 6º da Instrução Normativa nº 3, de 2018).
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital (§ 1º, art. 4º da Instrução Normativa nº 3, de 2018).
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.
9.2. Orçamento estipulado para esta licitação, encontra-se sob sigilo, pois busca- se a apresentação das propostas dos Licitantes em consonância com o preço praticado no mercado.
9.3. A licitação com orçamento em caráter sigiloso é uma modalidade prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o novo marco legal das licitações e contratos administrativos. Essa modalidade visa garantir a obtenção da melhor proposta para a administração pública, estimulando a competitividade e a eficiência dos licitantes.
9.4. A licitação com orçamento em caráter sigiloso consiste em não divulgar o valor estimado da contratação, mantendo-o reservado até o momento da classificação provisória das propostas ou dos lances, conforme o caso. Dessa forma, os licitantes devem elaborar suas propostas com base nos seus próprios custos e na realidade do mercado, sem se basear no orçamento da administração.
9.5. Essa modalidade traz diversos benefícios para o processo licitatório, tais como:
- Evita que as propostas gravitem em torno do orçamento fixado pela administração, que pode estar defasado, superestimado ou subestimado em relação ao mercado.
- Reduz o risco de formação de cartéis, conluios ou ajustes entre os licitantes, que podem se valer do orçamento divulgado para combinar preços ou condições vantajosas para si.
- Obriga os licitantes a analisarem sua estrutura de custos e sua capacidade de execução do contrato, evitando propostas temerárias, inexequíveis ou irrealistas.
- Amplia a margem de negociação da administração, que pode obter descontos ou vantagens adicionais dos licitantes após a divulgação do orçamento.
9.6. A licitação com orçamento em caráter sigiloso não viola o princípio da publicidade, pois o orçamento será divulgado ao final do certame, garantindo a transparência do procedimento e a possibilidade de controle pelos órgãos competentes e pela sociedade. Além disso, a licitação com orçamento em caráter sigiloso atende aos princípios da eficiência, da economicidade e da busca da melhor proposta, que devem nortear as contratações públicas
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação: I.Gestão/Unidade: 102117- ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS II.Fonte de Recursos: TESOURO/RECEITA
III.Programa de Trabalho: 364 – ENSINO SUPERIOR
IV.Elemento de Despesa: 339030 / 449052
V.Plano Interno: [...].
São Carlos, VER DATA DA ASSINATURA DIGITAL
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx
Fábio L. M. Cappellano Lyda Xxxxxxxx Xxxxxxx Paz
Xxxxxx Xxxxxxx Perandré Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Ap. Picon Terroni
Elenise Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Josemara Ap. Xxxxxx Xxxxxxx
ANEXO II
CARTA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.S.ª nossa Proposta Comercial relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
Declaramos que nos preços ora ofertados estão incluídos todos os custos relativos ao fornecimento dos materiais de informática, conforme especificado abaixo:
Lote 1 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
1 | Case para HD, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 02 | ||||
Valor Total do Item 1 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
2 | SSD 480gb, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 02 | ||||
Valor Total do Item 2 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
3 | Mouse, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 02 | ||||
Valor Total do Item 3 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
4 | Hd externo 4 TB, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 03 | ||||
Valor Total do Item 4 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) |
5 | Estabilizador 3 kva, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 5 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 1 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 2 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
6 | Conector keystone fêmea cor branco, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 80 | ||||
Valor Total do Item 6 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
7 | Conector keystone fêmea cor preta, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 80 | ||||
Valor Total do Item 7– R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
8 | Conector rj 45 macho, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 250 | ||||
Valor Total do Item 8 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
9 | Guia de cabos 1U x 19 pol, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 12 | ||||
Valor Total do Item 9 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
10 | Guia de cabos 2U x 19 pol, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 10 | ||||
Valor Total do Item 10 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) |
11 | Patch cord cor azul conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 10 | ||||
Valor Total do Item 11 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
12 | Cordão optico, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 04 | ||||
Valor Total do Item 12 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
13 | Cordão óptico, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 08 | ||||
Valor Total do Item 13 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
14 | Patch panel, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 05 | ||||
Valor Total do Item 14 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
15 | Testador de cabo, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid. | 01 | ||||
Valor Total do Item 15 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 2 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 3 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
16 | Cooler, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 16 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) |
17 | Cooler, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 17 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
18 | Fonte 500w, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 25 | ||||
Valor Total do Item 18– R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
19 | Fonte 850w, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 19 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
20 | Fone 750w, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 20 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
21 | Gabinete conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 21 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
22 | Gabinete, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 22 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 3 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 4 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
23 | Memoria, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 02 | ||||
Valor Total do Item 23 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
24 | Processador, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 24 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
25 | Placa de video, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 25 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
26 | Placa mãe, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 26 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
27 | Pasta termica, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 27 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 4 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 5 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
28 | Disco rigido, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 28 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
29 | HD SSD Externo, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 07 | ||||
Valor Total do Item 29 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
30 | SSD 960gb conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 10 | ||||
Valor Total do Item 30 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
31 | SSD 120gb conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 20 | ||||
Valor Total do Item 31 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
32 | SSD 1TB conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 32 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
33 | SSD 480gb conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 60 | ||||
Valor Total do Item 33 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
34 | SSD 500gb conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 |
Valor Total do Item 34 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
35 | SSD 960gb conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 05 | ||||
Valor Total do Item 35 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 5 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 6 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
36 | Apresentador conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 08 | ||||
Valor Total do Item 36 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
37 | Webcam conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 14 | ||||
Valor Total do Item 37 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
38 | webcam, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 02 | ||||
Valor Total do Item 38 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 6 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 7 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
39 | Caixa de som, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 15 | ||||
Valor Total do Item 39 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
40 | Filtro de linha conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 50 | ||||
Valor Total do Item 40 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
41 | Fone de ouvido conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 02 | ||||
Valor Total do Item 41 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
42 | Maleta notebook conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 42 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 7 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 8 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
43 | Microfone headset conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 43 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) |
44 | Microfone de conferencia conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 44 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 8 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 9 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
45 | mouse conforme especificação9 constante do Termo de Referência. | Unid | 64 | ||||
Valor Total do Item 45 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
46 | Teclado conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 40 | ||||
Valor Total do Item 46 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
47 | Kit teclado e mouse, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 02 | ||||
Valor Total do Item 47 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
48 | Adaptador wireless, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 48 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 9 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 10 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
49 | Bateria para notebook conforme especificação constante do Termo de Referência. | Unid | 02 | ||||
Valor Total do Item 49 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 10 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 11 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
50 | Filamento pla, constante do Termo de Referência. | kilo | 03 | ||||
Valor Total do Item 50 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
51 | Filamento abs cor branco conforme especificação constante do Termo de Referência. | Kilo | 20 | ||||
Valor Total do Item 51 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
52 | Filamento abs cor roxo, conforme especificação constante do Termo de Referência. | Kilo | 02 | ||||
Valor Total do Item 52 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 11 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 12 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
53 | Cabo HDMI constante do Termo de Referência. | Unid | 25 | ||||
Valor Total do Item 53 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
54 | Cabo HDMI constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 54 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
Valor Total do lote 12 – R$........................................ .............................................................. .......................................................................................................................................................) |
Lote 13 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) |
55 | Leitor código de barras constante do Termo de Referência. | Unid | 03 | ||||
Valor Total do Item 55 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
56 | Suporte 2 monitores constante do Termo de Referência. | Unid | 01 | ||||
Valor Total do Item 56 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) | |||||||
57 | Trava segurança notebook constante do Termo de Referência. | Unid | 15 | ||||
Valor Total do Item 57 – R$........................................ (................................................................................................ .......................................................................................................................................................) |