TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTAS DE DEPOSITO PESSOA FÍSICA
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTAS DE DEPOSITO PESSOA FÍSICA
Olá! O nosso compromisso com você é o de sermos simples e próximos. Para tanto, fizemos o máximo para ter um contrato transparente, com linguagem clara e direta. Primeiramente, você terá um resumo dos principais pontos do nosso contrato e de como será a sua relação com o Sicredi.
O contrato é bem completo, está disponível para consulta e download no site do Sicredi (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), e, se mesmo assim você tiver alguma dúvida, poderá contatar a gente, a qualquer momento, por meio de nossos canais de atendimento.
RESUMO DO CONTRATO
Este contrato tem a finalidade de tratar da relação entre o Sicredi e você, identificado na proposta de abertura da conta, e estará à disposição tanto no site, aplicativo ou na agência, podendo, a qualquer tempo, acessá-los para consulta.
Seus principais Direitos:
• Realizar a movimentação de recursos em contas de deposito;
• Ter acesso a todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas em suas contas de deposito;
• Realizar transferências e pagamentos nos termos deste contrato;
• Receber atendimento por diversos canais de atendimento disponíveis e encerrar as suas contas de deposito nos termos
deste contrato.
Suas principais obrigações:
• Utilizar as suas contas deposito nos termos deste contrato;
• Pagar os tributos aplicáveis à sua conta e eventuais encargos de outros produtos contratados do Sicredi;
• Manter suas informações cadastrais sempre atualizadas junto ao Sicredi;
• Conferir seu saldo e as transações sempre antes de qualquer realização de movimentação em suas contas depósito;
• Informar imediatamente o Sicredi caso verifique alguma movimentação atípica em suas contas de depósito ou que
você não reconheça.
DEFINIÇÕES
“adesão” “aceite” ou “assinatura”: é a sua manifestação de que leu, entendeu e concordou com os presentes Termos e Condições Gerais, por meio físico, eletrônico ou digital, conforme disponibilizado pelo Sicredi.
“adiantamento a depositante”: é a possibilidade de o Sicredi conceder um crédito a você, em caráter emergencial, para acolher débitos que ultrapassem o saldo disponível em contas de depósito à vista (conta corrente).
“agência” ou “posto de atendimento cooperativo”: é o local (espaço físico) em que você poderá realizar a abertura, a manutenção, a movimentação e o eventual encerramento de suas Contas de Deposito, dentre as agências do Sicredi conforme listadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
“anexo”: toda e qualquer extensão deste contrato, que contém os termos de contratação de produto e/ou serviço específicos. O Sicredi pode modificar, extinguir, ou ainda, incluir qualquer anexo ao contrato, independentemente de aviso prévio.
“aplicativo” ou “App”: é um canal de atendimento eletrônico que possibilita a você, via aparelho móvel, o acesso a diversas funcionalidades, tais como: abertura e encerramento de contas de depósito, envio de fotos, documentos, vídeos, dados e informações, consultas, extratos, pagamentos e transferências de recursos.
“assistente”: é o representante legal (pai, mãe ou o responsável legal nomeado judicialmente) do maior de 16 e menor de 18 anos, ou daqueles cuja lei obriga, e que a eles presta assistência na abertura e movimentação e encerramento das contas de deposito, nos termos deste contrato.
“associado”: é a Pessoa Física ou Jurídica associada a uma cooperativa de Crédito Sicredi.
“BACEN” ou “Banco Central do Brasil”: é o agente financeiro do Conselho Monetário Nacional, sendo o órgão responsável
pela fiscalização das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
“cadastro”: é o conjunto de todos os Dados, documentos e arquivos fornecidos/informados por você e mantido pelo Sicredi.
“cadastro de assinatura", "cartão de assinaturas" ou "cartão autógrafo": é um documento que armazena a sua firma, marca ou autógrafos, que visa a dar-lhe validade ou identificar a sua autoria para fins de conferência de assinaturas feitas em documentos, em especial em cheques.
“caixa eletrônico”: também conhecido como ATM (Automatic Teller Machine), é um canal de atendimento eletrônico que possibilita a você, por meio do autoatendimento, o acesso a diversas transações financeiras, entre as quais: saques, depósitos, consultas, extratos, pagamentos, contratação de crédito e transferências de recursos.
“canal de atendimento” ou “canais de atendimento”: são os meios físicos (agências, correspondentes, caixas eletrônicos), digitais (internet banking e aplicativo) e eletrônicos, de interação, disponibilizados a você pelo Sicredi. Tais canais podem ser alterados, extintos e outros poderão ser criados. Para verificar todos os canais disponíveis, consulte o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
“canais de comunicação”: são os meios utilizados pelo Sicredi para fazer campanhas de comunicação e marketing, através de e-mails, SMS ou notificações (push notifications). Além disso, por estes meios, você também pode receber mensagens de alerta e informações de transações das suas contas de depósito e dos seus produtos e serviços contratados.
“cartão” ou “cartões”: é o instrumento de pagamento físico, eletrônico ou digital disponibilizado pelo Sicredi para realizar transações financeiras a débito ou a crédito nos canais de atendimento e/ou estabelecimentos comerciais.
“cheque”: é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito. A operação com cheque envolve três agentes:
1. O emitente, emissor ou sacador, aquele que emite o cheque;
2. O beneficiário, pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e
3. O sacado, o Sicredi em que está depositado o dinheiro do emitente.
“CCF” ou “cadastro de emitentes de cheques sem fundos”: é o cadastro mantido pela IMF – Executante, em nome do Banco Central do Brasil, no qual são armazenadas informações sobre emitentes de cheques sem fundos de todo o país.
“cesta de relacionamento”: é um pacote de serviços financeiros oferecidos pelo Sicredi, conforme regulamentação vigente,
que se constitui de determinados módulos de produtos e serviços dos quais você poderá fazer uso de forma mensal.
“chave aleatória”: tipo de chave PIX que consiste em uma sequência alfanumérica gerada aleatoriamente pelo Bacen.
“chave PIX”: informação relacionada ao titular de uma conta de depósito, que pode ser e-mail, telefone, CPF ou chave aleatória, armazenada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), vinculando uma conta depósito ao titular com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do PIX.
“CMN” ou “Conselho Monetário Nacional”: é o órgão do Sistema Financeiro Nacional responsável por formular a política da moeda e do crédito.
“códigos de segurança”: sequência numérica gerada por um dispositivo de segurança disponibilizado pelo Sicredi.
“código QR”: (Quick Response) é um código de segurança utilizado como duplo fator de autenticação para autorizar transações de suas contas de depósito, seus produtos e serviços realizados no internet banking.
“conta de depósito”, “contas de depósito” ou simplesmente “contas”: são as contas bancárias que possibilitam a
movimentação de recursos financeiros, desde que respeitadas as limitações, condições e regras previstas neste contrato.
Quanto à modalidade, as contas de depósito se dividem em:
“conta corrente”: também chamada de conta de depósito à vista, é a conta corrente que permite a livre movimentação de recursos não remunerados, por meios físicos, eletrônicos ou digitais, e que também pode ser utilizada em operações de crédito ou aplicações financeiras, conforme sua adesão e condições estipuladas pelo Sicredi.
“conta poupança”: é uma conta que tem como característica principal o propósito de estimular a economia popular, permitindo a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente, e que permite a você a movimentação de recursos, por meios físicos, eletrônicos ou digitais, conforme sua adesão e condições estipuladas pelo Sicredi.
Quanto à forma de movimentação, as contas de depósito se dividem em:
“conta individual”: é a conta corrente com um único titular cuja movimentação será feita por sua ordem e/ou de seu Representante.
"conta individual de menor absolutamente incapaz": e a conta corrente ou poupança movimentada isoladamente pelo responsável(is) legal(is), qualificados na proposta de abertura de conta.
"conta individual de menor relativamente incapaz": e a conta corrente ou poupança movimentada isoladamente pelo menor, desde que autorizado pelo responsável(is) legal(is) na proposta de abertura de conta. Essa autorização, para todos os fins e efeitos, supre a capacidade do menor em todos os atos por ele praticados, como se neles houvesse a respectiva assistência. O responsável legal assume, neste ato, integral responsabilidade pelo pagamento de eventual prejuízo ou saldo devedor decorrentes da movimentação da conta pelo menor relativamente incapaz.
“conta conjunta”: é a conta corrente com mais de um titular, todos eles respondem solidariamente, ou seja, igualmente, por todos os direitos e obrigações da conta, inclusive pelos produtos e serviços eventualmente contratados.
“conta conjunta solidária – Tipo E”: com movimentação conjunta por assinatura/solicitação de todos os titulares. Na ausência de um titular, o seu representante movimentará a conta conjuntamente com o(s) outro(s) titular(es), ou ainda, movimentará a conta isoladamente se todos os titulares lhe outorgarem poderes na procuração/autorização.
“conta conjunta não solidária – Tipo E/OU”: com movimentação isolada por assinatura/solicitação de qualquer um dos titulares e/ou de seu(s) representante(s).
“consulta”: é a visualização da movimentação financeira por você de suas contas de deposito ou de qualquer contratação, em qualquer canal de atendimento, mediante utilização de cartão, senha de acesso e/ou documento de identificação.
“contrato”, “termos e condições gerais” ou “termos e condições gerais de abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito pessoa física”: é este instrumento físico, eletrônico ou digital que estabelece as características da conta de depósitos e as regras básicas de seu funcionamento, bem como dos produtos e serviços no que for aplicável, que poderão ser objeto de sua adesão, conforme sua adesão e condições estipuladas pelo Sicredi.
“documento correlato”: é todo e qualquer termo, formulário, declaração, autorização, anexo e/ou eventuais outros
documentos que forem aderidos por Você por meio da sua “adesão” “aceite” ou “assinatura”.
“dados”: são o conjunto de informações pessoais de algo ou alguém, que podem ser:
“dado biométrico” ou “dados biométricos”: refere(m)-se a sua identificação por meio de características físicas ou comportamentais, capturadas através de imagens (fotos ou selfies), gravação de vídeo e de áudio, toque na tela (touch), ou de outra forma legalmente permitida.
“dados pessoais”: são as suas informações, comprovadas ou declaradas, e que permitem a sua identificação
(Documentos de Identificação, Comprovantes de Endereço e de Renda).
“documento de identificação”: é o documento com foto, legalmente válido e vigente, por ex.: carteira de identidade (CI ou RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
carteira profissional expedido por órgão de classe (OAB, CRM, CREA, etc.). No aplicativo serão aceitas apenas a carteira de identidade (RG) e/ou carteira nacional de habilitação (CNH)."
“dispositivo de segurança” ou “dispositivos de segurança”: são todos e quaisquer dispositivos, físicos, eletrônicos ou digitais (aplicativos ou senhas), disponibilizados pelo Sicredi, a você, com o intuito de garantir maior segurança de acesso às contas deposito através dos canais de atendimento do Sicredi.
“DOC” ou “documento de ordem de crédito”: é a transferência eletrônica de valores entre correntistas de diferentes instituições financeiras. A transferência pode ser realizada por meio de débito em suas contas deposito para o beneficiário, ao Sicredi destinatário a partir do dia útil seguinte ao envio, desde que respeitado o horário limite da transferência informado nos canais de atendimento.
“extrato consolidado”: é um produto físico ou digital, ao qual você adere a qualquer momento, na proposta ou nos canais de atendimento, para o recebimento de informações detalhadas sobre a movimentação da conta de depósito e a contratação de produtos e serviços Sicredi. As tarifas deste produto serão cobradas a critério do Sicredi, de acordo com a tabela de tarifas divulgada.
“fatores de autenticação”: são a senha e o conjunto de dados biométricos solicitados, individualmente, utilizados com o intuito de garantir maior segurança, mediante autenticação pessoal e física para acesso à conta, validação das transações financeiras e das contratações de produtos e serviços. Todas as senhas e códigos cadastrados por você são pessoais e intransferíveis, de sua exclusiva responsabilidade pela guarda e sigilo.
“Internet Banking”: é um canal de atendimento eletrônico que tem por objetivo possibilitar a você, via Internet (rede mundial de computadores), o acesso a diversas transações financeiras com a comodidade de não precisar sair de sua casa ou de seu ambiente de trabalho. Entre os serviços disponibilizados estão consultas, extratos, pagamentos e transferências de recursos.
“IOF” – Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro: é o tributo que compete à União, nos termos da Constituição Federal. A Receita Federal do Brasil - RFB é o órgão com atribuições para normatizar e regulamentar, bem como prestar esclarecimentos sobre os tributos federais.
“operação” – é a consulta ou transação que você realiza.
"PIX" - é o arranjo de pagamentos instantâneos criado e gerido pelo Banco Central do Brasil, que possibilita a emissão de cobranças e a realização de pagamentos e transferências com liquidação imediata e está disponível durante todos os dias do ano, nos termos da Resolução Bacen nº 1, de 12 de agosto de 2020.
“produtos e/ou serviços”: são os produtos e/ou serviços do Sicredi contratados por você por meio de sua adesão à proposta ,ou documento correlato, sujeito à análise e aprovação do Sicredi.
“proposta” ou “proposta de abertura de contas de depósito Sicredi”: é o instrumento físico ou digital que formaliza a sua adesão aos Termos e Condições Gerais de Abertura, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito Pessoa Física, seu(s) respectivo(s) anexo(s) e eventuais aditivos, documentos correlatos e aos demais produtos e serviços do Sicredi que estejam previstos.
“representante” ou “representante legal”: é a pessoa/procurador nomeado mediante outorga de poderes específicos por procuração ou mediante decisão judicial.
“RFB” ou “Receita Federal do Brasil”: é a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta
subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda.
“saldo disponível: é o saldo que você possui disponível em suas Contas Deposito e aplicações automáticas.
“Sicredi” ou “Sistema”: é o Sistema de Crédito Cooperativo, integrado por um conjunto de entidades que carregam a marca “Sicredi” em sua denominação social, conforme informações que podem ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e que podem estar (ou não) identificadas e qualificadas na proposta de abertura de conta ou de acordo com o produto ou serviço contratado por você.
“serviços por telefone”: é um canal de atendimento entre você e o Sicredi que é acessado através dos números de telefones que constam no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
“tabela de tarifas”: é a tabela de valores da remuneração de produtos contratados e dos serviços prestados pelo Sicredi,
conforme solicitados por você, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e nas agências do Sicredi.
“TED” ou “Transferência Eletrônica Disponível”: é a transferência eletrônica de valores entre correntistas de diferentes instituições financeiras realizada por meio de débito em contas de deposito para crédito do beneficiário, no banco destinatário, no mesmo dia de sua emissão, desde que respeitado o horário limite da transferência informado nos canais de atendimento do Sicredi.
“termo de uso e política de privacidade do aplicativo Sicredi”, “termo de uso” ou “termos de uso”: são os termos que esclarecem as condições para você acessar e utilizar o aplicativo e saber como as suas informações e todos os seus dados serão coletados, utilizados, armazenados e protegidos, de acordo com a legislação vigente.
“transação”: é a operação com movimentação financeira na conta de sua titularidade, mediante utilização de cartão e senha de acesso, ou ainda, mediante outro fator de autenticação ou dispositivo de segurança. Para saques avulsos nas agências é necessária a apresentação de documento de identificação válido e vigente.
“você”: pessoa física, nomeada e qualificada na proposta, aderente a este contrato. Se esta pessoa física também se associar a uma cooperativa de crédito do Sicredi, poderá, ainda, vir a ser qualificada como "associado", neste ou em outros documentos.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Você e o Sicredi ajustam que a adesão a este contrato, anexos e eventuais aditivos, assim como a contratação de produtos e serviços e documentos correlatos será realizada por quaisquer meios admitidos em direito, podendo ser pelo aceite, adesão ou assinatura, digital ou eletronicamente, produzindo todos os efeitos legais. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, você e o Sicredi expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas em plataforma específica disponibilizada pelo Sicredi diretamente ou por terceiros. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação do Sicredi e de você aos respectivos documentos.
A partir da adesão, aceite ou assinatura da proposta, você está ciente e concorda com as condições previstas neste contrato para a abertura, movimentação e encerramento de contas deposito, a ser aberta no Sicredi, as condições previstas no (s) anexo (s), eventuais aditivos, com os termos de contratação de cada produto e serviço escolhido, bem como com os documentos correlatos, e se compromete a cumprir estas disposições na sua integralidade, sob pena de a qualquer tempo, o Sicredi suspender e/ou bloquear o seu acesso aos canais de atendimento para movimentação das contas de deposito, para contratação de produtos e serviços, não acatar as suas transações ou ainda, encerrar as suas contas e/ou cancelar o(s) produto(s) e serviço(s) Sicredi contratado(s) por você.
A contratação e o cancelamento de qualquer produto e/ou serviço do Sicredi podem ser realizados a qualquer momento, através dos canais de atendimento do Sicredi, caso estas opções estejam disponíveis no canal de atendimento escolhido A emissão do cartão para a movimentação da conta poupança é opcional, ficando a critério de você optar ou não pela sua contratação.
Você que aderir à emissão do cartão deverá obedecer aos termos e condições dos Contratos dos Cartões Sicredi, disponíveis em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, bem como as demais condições específicas descrita em contrato, regulamento próprio, lei ou regulamentação, conforme o caso.
CADASTRO E ABERTURA DAS CONTAS DEPOSITO
Ao efetuar seu cadastro, você deverá fornecer os dados, os quais reconhece que são verídicos, exatos e precisos, e devem atender às especificações exigidas pelo Sicredi.
Ao efetuar o seu cadastro, qualquer entidade integrante do Sicredi, terá acesso aos dados cadastrais disponibilizados por você.
Você, bem como seu representante, quando este for o caso, permitem que o Sicredi utilize informações de bancos de dados de caráter público ou privado.
A aprovação do cadastro será concluída após a análise e inexistência de irregularidade dos dados fornecidos.
O Sicredi pode recusar e solicitar a você o reenvio quando o documento apresentar rasgo, corte, informações rasuradas ou apagadas, ou quando a imagem, o vídeo ou áudio não atender às especificações exigidas.
Manutenção da Conta Deposito
Você é integralmente responsável por:
(i) informar as alterações dos seus Dados, quando ocorrerem;
(ii) pela comprovação dos Dados, quando necessário;
(iii) pela confirmação de seus Dados sempre que solicitado;
(iv) pelo envio das informações e documentos adicionais, inclusive, pelo reenvio daqueles já fornecidos, visando atender a legislação vigente.
Você ou o seu representante legal, quando for o caso, obrigam-se a informar imediatamente ao Sicredi a alteração de qualquer dado cadastral fornecido no ato de abertura da conta de deposito.
As correspondências, notificações e comunicações, físicas ou eletrônicas encaminhadas pelo Sicredi com base no endereço, físico ou eletrônico, informado por você presumir-se-ão recebidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados do envio. Enquanto o novo endereço não for comunicado ao Sicredi, prevalecerá, para os efeitos deste contrato, o endereço anterior.
A alteração cadastral somente será efetuada após o recebimento pelo Sicredi da comunicação, da informação e/ou documentação comprobatória de você ou do representante legal, quando este for o caso, sendo que a ausência dos comprovantes, isenta o Sicredi de qualquer responsabilidade, inclusive perante terceiros, por eventuais prejuízos que venham a ocorrer em razão da desatualização cadastral.
Enquanto você tiver irregularidade(s) cadastral(is), o Sicredi, na forma da regulamentação em vigor, se dará o direito de não:
a) fornecer talonário de cheques e/ou cartão;
b) conceder financiamento, empréstimo e adiantamento, bem assim abertura ou renovação de crédito de qualquer espécie;
c) acolher depósitos nas Contas Deposito;
d) acolher solicitação de aplicação financeira.
O Sicredi se reserva o direito de não realizar ou não contratar com você ou seu representante, qualquer operação de câmbio e tesouraria, ou qualquer tipo de operação financeira de valores que transitem pela conta deposito enquanto houver irregularidade cadastral.
Poderá ser admitido que os titulares e a forma de movimentação de conta deposito sejam alterados, desde que previamente aprovado pelo Sicredi, nos seguintes casos:
(i) de conta individual para conta conjunta com admissão de um novo titular; e
(ii) de conta conjunta para conta individual com a permanência do primeiro titular e exclusão dos demais
titulares.
A alteração de titularidade da conta dependerá da solicitação conjunta de todos os seus titulares, independentemente da espécie da conta conjunta de depósito, se do “tipo E” ou do “tipo E/OU”.
Os valores depositados em cheques ficarão disponíveis em sua conta de depósito somente após a regular compensação.
Você poderá solicitar, a qualquer tempo, junto ao Sicredi, o resgate de valores depositados em sua conta de depósito, inclusive por meio dos canais de atendimento disponíveis.
Para otimizar os rendimentos a serem auferidos por você, o Sicredi registrará cada depósito realizado, quando realizado em conta poupança, em subcontas que ficarão vinculadas à conta poupança. Desta forma, o prazo de remuneração de valores depositados iniciará sempre no mesmo dia em que o depósito é realizado, exceto nos dias 29, 30 e 31, quando então a contagem do período para o crédito de rendimentos será iniciada no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
Os créditos dos rendimentos serão efetuados mensalmente nas datas de aniversário da conta/subconta ou no 1º (primeiro) dia útil subsequente quando elas coincidirem com sábado, domingo ou feriado.
O pedido de restituição de valores depositados antes que tenha decorrido o prazo de incidência da remuneração prevista neste contrato implicará na perda da remuneração relativa aquele mês sobre os valores restituídos.
CESTA DE RELACIONAMENTO E TARIFAS
Na adesão à proposta ou a qualquer momento após a abertura da conta de depósito, você optará por contratar uma das cestas de relacionamento oferecidas pelo Sicredi, que contempla os serviços essenciais oferecidos gratuitamente e uma quantidade adicional de serviços bancários previstos na composição da cesta de relacionamento escolhida.
Se você optar por contratar uma cesta de relacionamento poderá obter informações na tabela de tarifas, afixada em local visível nas agências e disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
A cesta de relacionamento, que será contratada no momento de adesão à proposta, será cobrada mensalmente na data de vencimento escolhida por você.
A utilização de serviços que não constem da cesta de relacionamento contratada ou o consumo destes em número acima do previsto, gerará a cobrança de tarifas avulsas de acordo com a tabela de tarifas.
Se você não optar pela contratação de uma cesta de relacionamento ou optar pelo seu cancelamento, utilizará gratuitamente apenas os serviços essenciais, que são os serviços básicos de movimentação e consulta da conta de depósito disponíveis gratuitamente. Respeitadas as quantidades de isenções previstas na legislação vigente, sendo que a utilização e pagamento das tarifas dos demais serviços será cobrada de forma individualizada, mediante débito em sua conta de depósito.
A alteração e o cancelamento da cesta de relacionamento contratada poderão ser feita presencialmente em uma agência ou nos canais de atendimento, caso as opções estejam disponíveis no canal de atendimento escolhido.
Dependendo do seu perfil, da sua movimentação da conta de depósito, ou, de sua utilização dos serviços, o Sicredi poderá alterar a cesta de relacionamento para uma mais favorável aos seus interesses, mediante envio de SMS, podendo você aceitar ou optar pelo cancelamento da cesta de relacionamento.
As tarifas remuneram os serviços prestados pelo Sicredi que tenham sido contratados ou solicitados por você e poderão sofrer modificações totais ou parciais, passando a vigorar após o prazo fixado pelo Banco Central do Brasil.
Você autoriza o Sicredi, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da sua conta de depósito as tarifas referentes a cada serviço por você solicitado e utilizado e/ou decorrente de normas do Banco Central do Brasil (BACEN).
O débito do valor das tarifas ocorrerá somente sobre o saldo disponível na conta de depósito, entendendo como saldo disponível, o saldo liberado somado com o limite do cheque especial e com os investimentos com resgate automático.
Na hipótese de insuficiência de saldo disponível para pagamento da tarifa, o Sicredi poderá efetuar a qualquer momento quando você dispuser de saldo, débitos em sua conta de depósito, tantas vezes quantas forem necessárias para quitação do valor da tarifa.
Na hipótese de você pedir o encerramento da conta de depósito, a cobrança de tarifas será suspensa a partir do mês subsequente ao pedido de encerramento, podendo o Sicredi efetuar o débito da tarifa sobre a utilização da conta no mês do pedido do encerramento.
DA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS DE DEPÓSITO
A movimentação a débito da conta de depósito de acordo com a sua espécie e/ou característica, será movimentada com a utilização de cartão de débito ou pelos canais de atendimento, nos limites estabelecidos pelo Sicredi, mediante uso de senha pessoal e intransferível, códigos e dispositivos de segurança, quando necessários.
Você assume total responsabilidade quanto às movimentações realizadas em sua conta de depósito, por quaisquer dos meios (físicos, eletrônicos ou digitais) disponíveis e admissíveis por lei, conforme as disposições deste instrumento.
A movimentação a débito da conta de depósito será efetuada por você, titular da referida conta, ou por seu representante, quando for o caso, nas modalidades aqui descritas, mediante procuração outorgada por você.
A revogação ou cancelamento da procuração deve ser comunicada formalmente ao Sicredi. A ausência dessa comunicação isenta o Sicredi de qualquer responsabilidade decorrente de quaisquer atos praticados pelo representante legal nomeado ou constituído.
O Sicredi se reserva o direito de não aceitar procurações públicas ou particulares que tenham sido outorgadas há mais de 12 (doze) meses, sendo que, no caso das procurações públicas, com mais de 12 meses de outorga aceitar-se-á certidão atualizada lavrada em cartório.
Quando se tratar de procuração por instrumento público, mesmo que com prazo de outorga inferior a 12 meses, o Sicredi se reserva o direito de solicitar a certidão atualizada lavrada em cartório, para comprovação de validade da procuração.
No caso da verificação de irregularidade da inscrição de representante no CPF, ou seja, que estejam com a situação diferente de regular junto à Receita Federal do Brasil, poderá o Sicredi suspender a autorização do respectivo representante para a movimentação da conta de depósito.
Em caso de falecimento de qualquer titular, caberá aos herdeiros e/ou sucessores a comunicação do falecimento e entrega da certidão de óbito ao Sicredi, para a alteração de situação da conta de depósito para o “Espólio” e a revogação das procurações, autorizações e, produtos e serviços, do titular falecido.
Os titulares de contas conjuntas, nomeiam-se, mútua e reciprocamente, bastante procuradores, conferindo poderes entre si para receberem correspondências, comunicações, citações, notificações ou intimações judiciais ou extrajudiciais, bem como para retirarem qualquer documento junto ao Sicredi.
Os titulares de contas conjuntas declaram-se solidariamente responsáveis entre si pelos lançamentos a débito ou a crédito efetuados na conta e pela integral liquidação de eventuais débitos apurados, incluindo, mas não se limitando ao principal, encargos financeiros, tarifas, comissões e tributos, inclusive quando referido débito decorrer de produtos, serviços e operações de crédito contratadas com o Sicredi.
Todas as despesas ou tributos que porventura incidam sobre as movimentações ou investimentos financeiros oriundos da conta de depósito, serão devidas e pagas exclusivamente por você.
Na hipótese de conta de depósito pertencente a menor relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18 anos), o assistente (pai, mãe ou responsável legal), identificado e qualificado na proposta, expressa desde já o seu consentimento, a fim de tornar possível ao menor, isoladamente, acessar e movimentar a conta de depósito.
A ausência do assistente não será motivo para invocar a nulidade do ato, pois declara o assistente, reconhecer que o menor tem aptidão, discernimento e maturidade suficientes para entender os atos que praticará com relação a sua conta de depósito.
No entanto, ao menor relativamente incapaz é vedada a contratação de qualquer serviço ou produto através da conta de depósito, sem a participação conjunta (assinatura) do assistente.
O assistente é responsável solidário por todas as obrigações assumidas pelo menor e pelo integral pagamento de eventual prejuízo ou saldo devedor decorrentes das contratações e movimentações financeiras que o menor vier a fazer.
A conta de depósito aberta em nome de menor absolutamente incapaz será movimentada isoladamente pelo responsável legal cadastrado, ou, na falta deste, pelo tutor nomeado judicialmente, mediante comprovação.
Menores emancipados poderão abrir e movimentar conta de depósito sem necessidade de assistente, desde que comprovada a sua emancipação, nos termos da lei.
Você expressamente autoriza o Sicredi, a realizar, por prazo indeterminado, a qualquer momento, devoluções e estornos em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total necessário para corrigir lançamentos indevidos decorrentes de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes, falhas e/ou erros operacionais eventualmente ocorridos, em pagamentos, recebimentos, transferências ou transações, nas contas de depósito, de qualquer modalidade, espécie e/ou característica, independentemente de qualquer notificação, aviso, contato, seja por telefone ou e-mail, ou ainda comunicação formal.
Constatada a existência de qualquer crédito/débito indevido em sua conta, você se obriga a comunicar imediatamente este fato ao Sicredi, sem se apropriar dos valores creditados por erro, ou indevidamente, sob pena de, em não o fazendo, ser obrigado a restituir esses valores ao Sicredi, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
Caso você não cumpra pontualmente as obrigações assumidas com o Sicredi, os valores devidos por aquele podem ser compensados com as suas respectivas cotas-partes, caso você também seja um associado, mantendo-se sua associação com o mínimo de cotas-parte estabelecido no estatuto social da cooperativa detentora de sua conta de depósito.
O Sicredi não se responsabiliza pela não efetivação das transferências ou dos pagamentos solicitados nos seguintes casos:
a) insuficiência de fundos disponíveis na conta de depósito indicada para o débito;
b) rejeição de recebimento de instruções por parte de outras instituições financeiras;
c) erro por parte de outras instituições financeiras ou de você nas informações fornecidas ao Sicredi;
d) bloqueio por ordem administrativa (BACEN) ou judicial total ou parcial da conta de depósito.
Você está ciente que, a qualquer momento, sem aviso prévio, o Sicredi poderá realizar o bloqueio preventivo de valores e/ou de sua conta de depósito e/ou produto e/ou serviço contratado, caso avalie que qualquer movimentação ou transação tenha fundada suspeita de lavagem de dinheiro, fraude, falha e/ou erro operacional, bem como realizar o bloqueio de valores e/ou o bloqueio de sua conta de depósito por ordem administrativa ou judicial, por meio físico ou eletrônico, emitida por autoridade a qual o Sicredi está sujeito, tais como o Poder Judiciário, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal, sendo que a impossibilidade de movimentação da conta de depósito, em nenhuma hipótese, será de responsabilidade do Sicredi.
Fica o Sicredi, desde já, autorizado a resgatar e transferir os valores necessários para cobrir o saldo devedor, de qualquer outra conta de depósito existente em seu nome.
Da movimentação das Contas de Depósito Por Valores em Espécie
Sempre que requerido por norma estabelecida por autoridade competente, você ou o seu representante se obriga a identificar, nas transações representadas por depósitos em espécie, retiradas em espécie, provisionamento para retiradas em espécie e pagamentos e recebimentos em espécie, de qualquer natureza, efetuada por você, seu representante ou utilizando serviços de terceiros, inclusive transportadoras de valores, o nome e CPF do proprietário, beneficiário e o portador do valor movimentado e transacionado em espécie.
A fim de garantir a disponibilidade de numerário, o Sicredi reserva-se no direito de solicitar provisão do recurso, na hipótese de saques de valores elevados, conforme informação disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Observado o disposto neste termos e condições gerais, bem como em seus anexos, na hipótese de saques de valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por questões legais, você obriga-se a fazer a solicitação dos recursos ao Sicredi na agência em que mantém a conta de depósito, com antecedência mínima de 3 (um) dias úteis, ou em outro prazo e valores mínimos/máximos que vierem a ser estabelecidos pelas autoridades competentes.
Da movimentação das Contas de Depósito Por Cheques
Os talonários de cheques serão entregues a você ou a terceiros por você autorizados em documento apartado, diretamente na agência em que você mantém a conta de depósito, desde que haja cadastro de assinatura para conferência.
Os talonários de cheques não poderão ser fornecidos nas seguintes situações:
a) se você não apresentar comprovante de renda de acordo com a atividade profissional declarada;
b) se você possuir registros ativos em seu nome no Cadastro dos Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF) ou outro motivo determinado pelo BACEN;
c) se forem constatadas irregularidades em seus dados e documentos de identificação ou de seu representante;
d) se o seu CPF estiver em situação de cancelado, suspenso, pendente de regularização, baixado, nulo ou inexistente junto à RFB;
e) se existirem restrições ou irregularidades no uso de cheques por você e/ou na movimentação de suas contas de depósito junto ao Sicredi ou a qualquer outra instituição financeira;
f) se existirem sustação ou revogação frequente de cheques por você, à exclusivo critério do Sicredi;
g) se você for menor de 16 (dezesseis) anos;
i) a critério exclusivo do Sicredi, quando você não tiver utilizado mais de 50% (cinquenta por cento) das folhas de cheques que estiverem em seu poder.
Na ocorrência de uma ou mais hipóteses previstas acima, verificadas no curso de seu relacionamento com o Sicredi, será suspenso o fornecimento de talonários de cheques até a regularização da situação. Em não ocorrendo tal regularização, o Sicredi poderá proceder ao encerramento da(s) conta(s) de deposito, de acordo com as normas do BACEN, e conforme previsto no presente contrato e em seus anexos.
Você, bem como o seu representante, quando este for o caso, declaram-se cientes de que:
a) somente será efetuada a liquidação de cheque se, na conta de depósito, houver suficiência de fundos disponíveis para o seu pagamento;
b) o descumprimento da regra referida no item anterior pode configurar ilícito penal e infração a este contrato e tabela de tarifas ou disponíveis nos canais de atendimento, além do bloqueio para emissão de novos talonários de cheques.
É indispensável que os cheques sejam emitidos com clareza, sem borrões, emendas ou rasuras, além da assinatura semelhante a constante no cadastro de assinatura, devendo os talonários serem guardados com segurança por você.
O Sicredi se reserva o direito de devolver o cheque, no caso do não atendimento desses requisitos.
Seu nome, caso seja emitente de cheque será incluído no CCF nas seguintes hipóteses:
a) devolução de cheque pela 2ª (segunda) vez por insuficiência de fundos;
b) prática espúria;
c) devolução de cheque por motivo de conta encerrada;
d) outro motivo que venha a ser normatizado pelo BACEN.
Sua exclusão do CCF dependerá da apresentação, por você, do cheque que deu origem ao apontamento. Na ausência do cheque físico, deve-se apresentar a cópia do cheque, acompanhada da declaração do beneficiário, com firma reconhecida em cartório, de que o cheque foi devidamente quitado.
Os cheques apresentados antes da ocorrência da prescrição e após o encerramento da conta de depósito e que não tenham sido sustados, revogados ou cancelados serão devolvidos pelo motivo de conta encerrada.
O Sicredi, após a liquidação ou pagamento, poderá destruir os originais dos cheques que tenham sido microfilmados ou cujas imagens tenham sido armazenadas por qualquer meio após o prazo de guarda mínima de 60 (sessenta) dias.
É de sua responsabilidade a retirada dos cheques físicos, depositados no Sicredi e que foram devolvidos, até a data de sua prescrição. Após transcorrido o prazo de prescrição destes cheques o Sicredi estará autorizado a destruir os originais dos cheques.
Nas hipóteses de sustação ou contraordem de cheque, compete a você informar ao Sicredi, por escrito ou pelos canais eletrônicos disponibilizados pelo Sicredi, através de declaração contendo os motivos detalhados que o levaram a proceder a tal sustação ou contraordem, exceto em caso de furto ou roubo, hipóteses em que a declaração será substituída pela cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (BO), lavrado perante a autoridade policial competente, que deverá ser entregue por você ao Sicredi.
Admite-se, excepcionalmente, que as solicitações de sustação e de contraordem de cheques sejam realizadas em caráter provisório, por comunicação telefônica ou por meio eletrônico, hipótese em que seu acatamento será mantido até o
final de expediente ao público do segundo dia útil sem contar o próprio dia da sua solicitação, após o que, caso não confirmadas as hipóteses de sustação previstas anteriormente, estas serão consideradas inexistentes pelo Sicredi.
A sustação ou contraordem efetivada pelo Sicredi terá vigência por prazo indeterminado.
O Sicredi fica autorizado por você, nos casos de sustação e contraordem, a fornecer os dados dos cheques aos órgãos de proteção ao crédito, congêneres e ao real beneficiário nomeado, não se aplicando a estas informações o dever de sigilo de que trata a legislação.
O Sicredi fica autorizado a repassar informações referentes a cheques roubados e/ou extraviados, emitidos por você, às instituições autorizadas a prestar tais informações a terceiros, como forma de prevenir responsabilidades tanto suas quanto do Sicredi.
A notificação prévia de cheque extraviado, furtado ou roubado e a solicitação de sustação ou contraordem do referido cheque é de sua responsabilidade. A inexistência dessa notificação acarretará o pagamento do cheque pelo Sicredi, ficando o Sicredi isento de qualquer responsabilidade, caso venha a ser compensado.
Os depósitos em cheques ou outros papéis sujeitos à liquidação por Câmara de Compensação serão considerados disponíveis para aplicação ou movimentação após a efetiva liquidação. O prazo de bloqueio consta em cartaz afixado nas agências do Sicredi.
A exclusivo critério do Sicredi, sobre os cheques em compensação bancária e eventualmente liberados pelo Sicredi, incidirão sobre os respectivos valores todos os encargos e tributos eventualmente decorrentes.
Os depósitos em cheques efetuados através do caixa eletrônico serão, obrigatoriamente, efetuados em separado de outras operações, dentro de envelopes padrão fornecidos pelo Sicredi, devidamente fechados, devendo ser observadas por você todas as instruções contidas nos referidos envelopes, em volume compatível com a espessura existente no caixa eletrônico, por onde serão introduzidos os aludidos envelopes.
Nos casos de depósito em cheques no caixa eletrônico serão obedecidas às regras pertinentes à compensação.
Os cheques depositados no caixa eletrônico poderão ser recusados pelo Sicredi caso haja alguma inconformidade em sua formalística legal.
Você poderá movimentar sua conta de depósito através de cartões físicos (magnéticos) e/ou virtuais, disponibilizados pelo Sicredi, mediante adesão na proposta ou nos canais de atendimento disponíveis, e está sujeito aos termos e condições dos Contratos dos Cartões Sicredi (disponíveis em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx), os quais regem a emissão e utilização dos Cartões Sicredi.
Da movimentação das Contas de Depósito Por Meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO
A adesão ao serviço de movimentação das Contas de Depósito por meio dos Canais de Atendimento se dará: (i) por Termo de Adesão; ou (ii) por Adesão Eletrônica, mediante o fornecimento das informações solicitadas pelo sistema, quando disponível.
Na adesão, você indicará o tipo de Operação que deseja realizar. Posteriormente, se você quiser alterar o(s) tipo(s) de transação(ões) financeiras que pode(m) ser realizada(s), você deverá solicitar a alteração por novo Termo de Adesão, em uma agência do Sicredi ou em outro canal de atendimento disponível, o qual ficará sujeito à análise e aprovação.
Para tanto, você deverá promover a criação da senha/código de acesso, pessoal e intransferível, e/ou a solicitação do dispositivo de segurança nos canais de atendimento, se houver esta opção disponibilizada pelo Sicredi. Tendo Você aderido às transações, essas serão feitas com outro código pessoal e intransferível e/ ou outros dispositivos de segurança indicados pela Cooperativa que são de seu exclusivo conhecimento e responsabilidade, não sendo imputada, sob hipótese alguma, responsabilidade a qualquer entidade do Sistema Sicredi pelo seu uso indevido ou quebra de seu sigilo, bem como por prejuízos causados a terceiros decorrentes desses atos.
Terão acesso aos serviços dos canais de atendimento, você titular de conta individual e os clientes de conta conjunta não solidária – Tipo “E/OU”. As transações nos canais de atendimento para os titulares de conta conjunta solidária – Tipo “E” exigirão a autorização de outro titular da conta para que a transação seja efetivada, salvo nos casos em que uma pré-autorização for fornecida para movimentação individual, se essa opção estiver disponível no canal. Da mesma forma, se forem criados usuários secundários com regras específicas para movimentação, tais alçadas serão de sua responsabilidade.
Você titular da conta é também o Usuário Máster dela. Os Usuários Máster podem criar Usuários Secundários e desde já os autorizam a acessar a(s) conta(s) incluída(s) nos canais Internet Banking e Aplicativo e a utilizar os serviços disponibilizados nesses canais, sendo responsáveis por quaisquer consultas e transações financeiras realizadas por esses Usuários Secundários. O Sicredi não se responsabiliza por essas autorizações de acesso e utilização, cabendo-lhe somente operacionalizá-las.
Você está ciente de que as transações efetuadas e confirmadas, por quaisquer dos Canais de Atendimento pelos usuários autorizados por você, implicam aceitação automática e irreversível das mesmas, devendo ser observados os limites de valores e prazos de cada um dos produtos e serviços a que se referirem.
Você é única e exclusivamente responsável pelas despesas ocorridas por conta do acesso aos Canais de Atendimento, e as transações solicitadas pelos Canais de Atendimento serão realizadas por sua conta, ordem e responsabilidade, utilizando Seus recursos financeiros.
As consultas e transações nos canais de atendimento poderão ser bloqueadas, a qualquer momento, por você, através da central de atendimento do Sicredi ou em uma agência do Sicredi, ou ainda, pelo próprio Sicredi, se constatada qualquer irregularidade na operação ou no acesso ao canal de atendimento, independentemente de aviso. Após o bloqueio não serão mais acatadas novas comunicações e/ou informações transmitidas por meio dos canais eletrônicos
para realização de consultas ou transações.
O horário de funcionamento previsto para os canais de atendimento do Sicredi é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, porém algumas consultas, transações e operações obedecerão a critérios específicos dos produtos ou serviço e somente poderão ser realizadas dentro de horários e dias estipulados, conforme regulamentação do Bacen ou regramento próprio do Sicredi. Por questões de força maior, manutenção ou necessidade operacional, poderá ocorrer indisponibilidade em qualquer horário, independentemente de qualquer aviso, sem que lhe seja devida qualquer espécie de indenização.
O Sicredi não se responsabiliza pela não realização de Consultas ou Transações, em razão da indisponibilidade dos canais de atendimento, por falta de cobertura da operadora de telefonia celular ou telefonia fixa, rede Wi-Fi, ou dificuldades de conexão com a rede de internet, pois o acesso aos produtos e serviços através dos Canais de Atendimento é supletivo, e não impede você de realizar as consultas ou transações presencialmente nas agências do Sicredi, no horário de atendimento ao público.
O Sicredi reserva-se ao direito de, a qualquer tempo e independente de aviso prévio, restringir o acesso aos canais de atendimento de diferentes sistemas operacionais ou navegadores, sejam estes dispositivos móveis, computadores ou telefones, sem que isso acarrete qualquer tipo de indenização a você.
O Sicredi reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, mediante simples divulgação a você, disponibilizar nos canais de atendimento novas informações, operações, produtos e serviços ou excluir quaisquer dos oferecidos na data de formalização da abertura da conta de depósito.
Para fins de segurança, o Sicredi poderá solicitar a você a utilização de qualquer meio de autenticação para que a operação se concretize, sendo esta considerada manifestação inequívoca da sua vontade.
Os serviços disponíveis nos canais de atendimento poderão ser cancelados pelo Sicredi, independentemente do motivo, a qualquer tempo e sem ônus a você, mediante simples comunicado divulgado nos próprios canais de atendimento.
O Sicredi poderá disponibilizar a você aplicativos para instalação e utilização em seu smartphone, com o objetivo de acessar sua conta de depósito para realizar transações, consultas e outras operações, gerar senhas e códigos de segurança, obter informações e interagir com outros aplicativos e sistemas.
Para acessar os aplicativos do Sicredi, você deverá concordar e aderir aos respectivos termos de uso disponibilizados na instalação.
O Sicredi não se responsabiliza por falhas no funcionamento decorrente de fatores externos não imputáveis às funcionalidades do aplicativo, tais como funcionamento inadequado do aparelho, entre outras.
A utilização inadequada do aplicativo que venha a causar prejuízos ao Sicredi ou a terceiros acarretará o imediato
cancelamento do serviço, sendo você responsável por todos os prejuízos que der causa.
Se você fizer a utilização dos aplicativos do Sicredi, eventualmente, poderá ser necessário realizar a atualização da versão desses aplicativos para possibilitar a continuidade do uso.
Você desde já está ciente, concorda e autoriza, que as transações, consultas, contratações e operações em geral, disponibilizados por meio dos Canais de Atendimento do Sicredi poderão ser gravadas e os seus registros serão considerados provas irrefutáveis da sua concordância, servindo de igual modo como prova em todos os meios admitidos em direito.
A qualquer tempo poderão ser estabelecidos limites e tarifas para utilização dos Canais de Atendimento, mediante prévia divulgação, ficando desde já, por você, expressamente autorizado o débito desses valores diretamente na Sua conta de depósito.
Decorridos 180 (cento e oitenta) dias sem utilização, o acesso aos Canais de Atendimento poderá ser cancelado pelo Sicredi, sem qualquer necessidade de prévia comunicação a Você.
Você autoriza o Sicredi a enviar informações a respeito dos produtos ou serviços, bem como avisos das operações contratadas, mediante envio de mensagem para o celular, e-mail cadastrado, ou por quaisquer outros meios de comunicação disponíveis nos Canais de Atendimento, entretanto, o Sicredi em nenhum momento solicitará a atualização de dados cadastrais, senhas, tokens ou qualquer código relacionado através desses meios.
DO ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE DEPÓSITO
O encerramento das contas de depósito poderá se dar por vontade de qualquer das partes, mediante prévia comunicação por escrito, endereçada à outra parte, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, presumindo-se seu recebimento.
O encerramento da conta de depósito se dará a qualquer tempo e de imediato, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) por ordem de qualquer autoridade competente; ou
b) pelo Sicredi, quando evidenciado:
(i) que a movimentação de valores é oriunda de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da legislação em vigor;
(ii) que a movimentação é incompatível com a capacidade financeira ou atividades declaradas por você;
(iii) uso de meios inidôneos com o objetivo de adiar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas junto ao Sicredi;
(iv) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Sicredi;
(v) informações inconsistências ou inverídicas na identificação e/ou em seus dados cadastrais ou de seu representante ou procurador, não sanadas no prazo requerido pelo Sicredi;
(vi) violação ou descumprimento de quaisquer das disposições deste contrato e anexos, da lei ou de ato normativo emanado dos poderes competentes;
(vii) cancelamento de qualquer produto e/ou serviço, por parte do Sicredi, motivado pela violação ou descumprimento de qualquer disposição do contrato ou respectivo anexo;
(viii) o cancelamento, sustação ou revogação reiterada de cheques;
(ix) cancelamento de qualquer produto e/ou serviço, por parte do Sicredi, motivado pela violação ou descumprimento de qualquer disposição do contrato ou respectivo anexo;
(x) Quando você for associado, se deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa, previstos no Estatuto Social.
O pedido seu para encerramento de conta de depósito conjunta, solidária ou não, dependerá da solicitação de todos os
seus titulares, independentemente se da espécie “Tipo E” ou “Tipo E/OU”.
No procedimento de encerramento da conta de depósito, você obriga-se:
i. a devolver os dispositivos de segurança em seu poder, se existirem;
ii. a regularizar todas as pendências a serem informadas pelo Sicredi quando do pedido de encerramento, no prazo de 30 dias contados deste. Caso as pendências não sejam regularizadas dentro deste prazo, o pedido de encerramento da conta de depósito será cancelado;
(iii) a regularizar todas as pendências a serem informadas pelo Sicredi quando do pedido de encerramento, no prazo de 30 dias contados deste. Caso as pendências não sejam regularizadas dentro deste prazo, o pedido de encerramento da conta de depósito será cancelado.
O Sicredi fará expedir aviso a você referenciando expressamente a situação motivadora do encerramento e informando a data do efetivo encerramento da conta de depósito.
Você concorda e aceita que o encerramento da conta de depósito dependerá de indicação, por você, da destinação do eventual saldo credor na conta, que deve abranger a transferência dos recursos para conta diversa na própria ou em outra instituição ou a colocação dos recursos a sua disposição para posterior retirada em espécie.
Se houver bloqueio vigente, por ordem administrativa (BACEN) ou judicial, total ou parcial, a conta de depósito não poderá ser encerrada.
Você concorda e aceita, desde já, que a falta de movimentação da conta de depósito por determinado período poderá ocasionar seu encerramento, não eximindo você da cobrança das eventuais tarifas incidentes sobre ela.
O Sicredi poderá desativar a conta depósito se você deixar de movimentá-la por longo período, se inexistirem produtos e serviços que impliquem movimentação da conta e o seu saldo for igual a zero. O Sicredi poderá, ainda, encerrar a conta se ela permanecer desativada (sem qualquer tipo de movimentação) por mais de 180 (cento e oitenta) dias.
O Sicredi fará expedir, a você, aviso constando a data do efetivo encerramento da conta de depósito ou os motivos que impossibilitam o encerramento, após o prazo concedido para eventual regularização.
DAS APLICAÇÕES E DOS RESGATES DE VALORES
Ao optar por qualquer produto de aplicação financeira, você autoriza o Sicredi na proposta, até ordem em contrário, a aplicar automaticamente em aplicações financeiras, mantidas em seu nome, os valores disponíveis nas contas de depósito.
Com a finalidade de evitar que a conta de depósito apresente insuficiência de fundos, ou ainda para liquidar obrigações de sua responsabilidade perante o Sicredi, você autoriza o Sicredi a proceder ao resgates automáticos das aplicações financeiras, também mantidos em seu nome, mesmo que tais resgates reflitam na remuneração das aplicações financeiras, total ou parcialmente.
DO ACOLHIMENTO DE ORDENS DE DÉBITO NAS CONTAS DE DEPÓSITO E DO ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE
O Sicredi não assume obrigação alguma de receber ordens de débito nas contas de depósito sem que nelas existam saldos suficientes e disponíveis, salvo nos casos em que houver a contratação específica, por você, de uma operação de crédito, quando os débitos dar-se-ão até o valor do limite do crédito concedido.
Entretanto, na inexistência de tal contratação e independentemente de qualquer manifestação sua, o Sicredi, por mera liberalidade, pode analisar e avaliar, em caráter emergencial, a possibilidade de conceder um limite emergencial de crédito para cobertura de saldo visando ao pagamento de cheques ou de outras obrigações exigíveis, bem como se você vier a sacar ou utilizar valores ainda não disponíveis na conta de depósito ou, ainda, se você ultrapassar os limites de crédito concedidos, estes recursos, então disponibilizados pelo Sicredi, serão havidos como “adiantamentos a depositante”.
a) O serviço de adiantamento a depositante poderá ser prestado se você tiver contratado ou não o limite de cheque especial. Se você possuir limite de cheque especial, o limite emergencial de crédito será adicional ao seu limite de cheque especial concedido e suficiente para acolher o débito avaliado emergencialmente. Para evitar o cancelamento do cheque especial, mantenha saldo disponível para suportar o débito dos valores devidos;
b) O serviço de adiantamento a depositante não significa garantia de concessão do limite emergencial para acolhimento do débito a descoberto. O limite emergencial está condicionado à análise e à avaliação realizadas pelo Sicredi a cada ocorrência;
c) Você deve acompanhar o saldo de sua conta de depósito. O serviço de adiantamento a depositante deve ser utilizado apenas em situações emergenciais. Se o você precisar de recursos por período mais longo, deve procurar o Sicredi e informar-se sobre a solução de crédito mais adequada para você;
d) No caso de conta de depósito conjunta, todos os titulares serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do adiantamento a depositante.
Se o Sicredi optar por conceder o limite emergencial de crédito e aprovar o valor necessário para acolher débitos em sua conta de depósito que ultrapassem o saldo disponível, você deverá efetuar o pagamento do valor aprovado no mesmo dia,
por meio de crédito em sua conta de depósito. Se isso não ocorrer, você estará em atraso e pagará de forma cumulativa:
a) As importâncias acrescidas de encargos de 15,70% ao mês aplicados sobre o saldo devedor diário;
b) Os tributos, as contribuições e outras despesas, custas, tarifas, encargos e taxas.
Os valores que forem adiantados poderão ser cobrados em face de demonstrativos, planilhas ou extratos da conta de depósito.
Nas rotinas diárias do Sicredi serão processadas, primeiramente, as obrigações contraídas por você junto ao Sicredi e, posteriormente, na seguinte ordem, os cheques do Sicredi apresentados para pagamento, os cheques de outras instituições financeiras apresentados para pagamento e os débitos automáticos regularmente contratados por você.
O cancelamento, a qualquer momento, do adiantamento ao depositante concedido por mera liberalidade do Sicredi, não isenta você de suas obrigações de restituição e pagamentos previstas anteriormente, podendo o Sicredi, efetuar o cancelamento sem qualquer notificação prévia ou comunicação a você.
DAS SUAS RESPONSABILIDADES PELO USO DE SENHAS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
As senhas de acesso e os códigos de segurança são concedidos a você em caráter pessoal e intransferível, e você assume total responsabilidade pelas ordens enviadas mediante uso das mesmas, as quais são consideradas ordens escritas e, portanto, válidas e eficazes.
O Sicredi não tem qualquer responsabilidade com relação às senhas de acesso criadas e utilizadas por você em transações realizadas por meio dos canais de atendimento. Portanto, são de sua única e exclusiva responsabilidade as senhas de acesso por você criadas que, para resguardo de seus direitos, não poderá fornecê-las a terceiros, especialmente com relação as senhas de acesso do(s) cartão(ões) e canais de atendimento.
Você é responsável pelo sigilo e pela guarda das senhas, códigos e dispositivos de segurança, por si, ou por todas as pessoas a quem venha a revelar, mesmo que indevida ou acidentalmente, inclusive, sem limitação, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Você assume inteira responsabilidade por todas as instruções e autorizações passadas ao Sicredi com uso das senhas, códigos e dispositivos de segurança, isentando este de qualquer responsabilidade, seja a que título for, decorrente de eventual utilização inadequada ou indevida, ou, ainda, a pessoas que não sejam autorizadas a utilizá-los.
As senhas, códigos e dispositivos de segurança serão bloqueadas após diversos erros consecutivos e em curto espaço de tempo na digitação. Para desbloquear esses dados, você deverá comparecer à agência onde mantém sua conta de depósito ou utilizar outro canal de atendimento disponível, caso disponibilizado pelo Sicredi, e solicitar o desbloqueio.
Até que seja realizado o desbloqueio das senhas, códigos e dispositivos de segurança, você não poderá realizar as movimentações de sua conta de depósito que necessitem dessas senhas.
DOS DADOS BIOMÉTRICOS
Você autoriza o Sicredi a extrair e guardar, durante o procedimento de abertura da conta de depósito, na sua manutenção, ou na contratação de outros produtos e serviços, seus dados biométricos e/ou outra forma de identificação biométrica, para o fim de identificação em operações que venham a ser concretizadas com a tecnologia de captação e armazenamento de biometria.
Você autoriza ainda que os seus dados biométricos:
(i) fiquem sob a guarda do Sicredi durante o período de manutenção da conta de depósito, sendo que esse período poderá ser estendido, a exclusivo critério do Sicredi;
(ii) possam ser utilizados em sua identificação e/ou de pessoas responsáveis pela movimentação da conta de depósito ou pela contratação de produtos e serviços e, quando necessário, na defesa dos interesses do Sicredi nas esferas judicial e extrajudicial;
(iii) possam ser fornecidos às autoridades competentes, quando solicitados;
(iv) possam ser consultados e validados externamente em cadastros compartilhados pelo Sicredi com empresas do Sistema e outras instituições conveniadas para tanto, ou ainda, administradas pela SERASA ou por outras entidades congêneres.
Você reconhece que qualquer modificação fisiológica, de natureza permanente ou temporária, que dificulte ou impossibilite a leitura e comparação de seus dados biométricos, poderá bloquear o acesso a conta de depósito ou impedir a concretização da contratação de um produto e/ou serviço Sicredi.
Não exclui os efeitos da disposição acima, a imediata aplicação de processos de identificação alternativos.
Você se compromete a não cadastrar dados biométricos de terceiro que não os seus próprios, e, se o fizer, assumirá todo e qualquer risco, responsabilidade civil e criminal e/ou prejuízo decorrente do uso indevido da conta de depósito por este terceiro, em qualquer operação que implique na movimentação da conta de depósito, ou mesmo na contratação de produtos e serviços, isentando o Sicredi de qualquer responsabilidade nesse sentido.
Você está ciente de que seus dados biométricos serão utilizados para facilitar sua identificação e para a realização de consultas e transações eletrônicas em equipamentos com tecnologia de identificação biométrica. Quando utilizadas nos equipamentos e dispositivos que os solicitarem, os dados biométricos coletados equivalerão às suas senhas.
DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
O Sicredi poderá ceder a você, por prazo indeterminado, o uso dos dispositivos de segurança que entender adequados, para gerar código de segurança, movimentar as contas de depósito, adquirir a produtos e contratar serviços do Sicredi.
Você não possuirá nenhum direito de propriedade sobre os direitos do software dos dispositivos de segurança.
Ao acessar as constas de depósito através dos canais de atendimento, além de suas senhas de acesso, poderá ser
solicitado a você a utilização do dispositivo de segurança.
Você responderá integral e exclusivamente por todas e quaisquer perdas e danos, pessoais, morais ou materiais, pelo descumprimento do disposto neste contrato ou em seus anexos, em especial pelas operações e transações efetuadas perante o Sicredi e/ou terceiros por meio dos canais de atendimento, sem que seja observado o correto uso dos dispositivos de segurança.
Você obriga-se:
a) por si e por terceiros autorizados, a não fazer engenharia ou compilação reversa dos softwares dos dispositivos de segurança, no todo ou em parte, bem como a abster-se de revelar, duplicar ou reproduzir os dispositivos de segurança;
b) a adotar todas as medidas necessárias para impedir que terceiros não autorizados tenham acesso aos dispositivos de segurança; e
c) a não remover dos dispositivos de segurança os avisos de direitos autorais ou outros sinais de propriedade fornecidos pelo fabricante.
No caso de quebra, avaria ou dano ao aparelho do dispositivo de segurança que impossibilite o acesso às constas de depósito por meio dos canais de atendimento, você deverá devolvê-lo, imediatamente, no estado em que se encontra, na agência em que você é titular de conta de depósito.
Independentemente do disposto nas cláusulas anteriores, o Sicredi analisará o dano causado no aparelho do dispositivo de segurança, e sendo possível, a seu exclusivo critério, restituirá a você o mesmo dispositivo de segurança anteriormente cedido devidamente apto para funcionamento.
Na hipótese de perda, extravio, roubo ou furto dos aparelhos dos dispositivos de segurança, você deverá comunicar o fato imediatamente ao Sicredi, por quaisquer meios disponíveis, ficando, você, inteiramente responsável pelas transações efetuadas nas contas de depósito mediante a utilização do dispositivo de segurança cedido, até a data da efetiva comunicação do evento ao Sicredi.
DO DÉBITO AUTOMÁTICO
Você autoriza o Sicredi a realizar os pagamentos de seus compromissos assumidos junto às empresas/concessionárias conveniadas, mediante débitos automáticos na sua conta de depósito pelo valor e na data de vencimento contratada com as empresas/concessionárias conveniadas.
As empresas/concessionárias e os compromissos para débito serão informados por você ao Sicredi, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados informados, a exceção dos casos em que fique comprovado que o erro de cadastramento ocorreu no Sicredi, ficando o Sicredi, neste caso, responsável por quaisquer ônus gerados a você.
Alternativamente, as empresas/concessionárias podem solicitar a você a autorização para débito na conta de depósito,
enviando seus comandos de débito em conta para o Sicredi, ficando, você, responsável por quaisquer ônus gerados por incorreções em seu cadastramento junto à empresa/concessionária.
Você se declara ciente de que deverá manter nas contas de depósito informadas para realização dos débitos, nas datas de vencimentos de cada compromisso, saldo suficiente e disponível para suportar os débitos autorizados.
Compete a você acompanhar os débitos autorizados automaticamente, os quais ficarão demonstrados em seus extratos bancários.
Você está ciente de que os débitos automáticos não serão realizados se você não possuir saldo disponível nas contas de depósito na data de vencimento, ficando o Sicredi autorizado a efetuar o débito em sua conta de depósito, tantas vezes quantas forem necessárias para quitação do valor do débito.
Não havendo, a qualquer momento, saldo disponível, desde já você autoriza o Sicredi a devolver a informação à empresa/concessionária credora, ficando sob sua responsabilidade a quitação dos débitos junto à empresa/concessionária conveniada, isentando o Sicredi de qualquer responsabilidade pelo não pagamento da respectiva obrigação de pagamento.
Fica, ainda, sob sua responsabilidade a quitação dos débitos junto à empresa credora, sempre que:
(i) a realização dos débitos tornar-se litigiosa;
(ii) a conta de depósito indicada para débito deixar, por qualquer motivo, nas datas de vencimentos dos respectivos compromissos, de apresentar saldo suficiente e disponível para suportar os pagamentos;
(iii) não for possível o pagamento dos compromissos indicados por motivo não atribuível ao Sicredi;
(iv) não for possível o pagamento de qualquer compromisso por motivo justificável independente da vontade do Sicredi; ou,
(v) Você efetuar o bloqueio do débito automático nos canais de atendimento, por débito integral ou parcial, por limite de valor ou por prazo.
Constituem motivos de exclusão automática e imediata do sistema de débito automático, sem aviso prévio:
(i) o encerramento da conta de depósito titulada por você;
(ii) a solicitação, por você, confirmada mediante ausência da mensagem de débito automático no comprovante de compromisso enviado a você pela empresa/concessionária;
(iii) solicitação da empresa/concessionária;
(iv) a extinção do convênio formalizado entre o Sicredi e a empresa/concessionária; ou
(v) pelo Sicredi, se verificada qualquer irregularidade no débito automático.
As autorizações para débito em conta de depósito serão confirmadas pelo Sicredi junto às respectivas empresas/concessionárias, e por você, mediante recepção da primeira fatura com a informação de que o débito automático, ficando obrigado a quitar os compromissos anteriores por outros meios disponíveis.
DOS EXTRATOS
O Sicredi, observada a legislação em vigor, disponibilizará a Você, através dos canais de atendimento ou por meio de pedido seu, extrato demonstrando os lançamentos feitos na conta de depósito.
Você deverá comunicar ao Sicredi a não disponibilização do extrato de sua conta de depósito. O extrato é o documento que comprova a prestação de contas do Sicredi a você, presumindo-se corretos os lançamentos quando não contestados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do lançamento na conta de depósito. A eventual impugnação de lançamentos contábeis em sua conta de depósito será respondida pelo Sicredi no prazo de 10 (dez) dias.
Caso você adira ao extrato consolidado, poderá obter informações mais claras e objetivas sobre a sua conta de depósito, produtos e serviços contratados e linhas de crédito, possibilitando uma visão completa em um formato fácil de consultar e guardar, facilitando seu controle financeiro.
Entre os serviços disponibilizados no extrato consolidado estão movimentação de conta corrente, cesta de relacionamento, relação de cheques compensados, débito automático em conta corrente, movimentação com cartão de débito, comprovante de pagamento, transferência entre contas, PIX, TED’s e DOC’s enviados, lançamentos futuros, investimentos, movimentação da conta de depósito, créditos pré-aprovados, operações de crédito, previdência, seguros e consórcios, dentre outros que vierem a ser desenvolvidos e ofertados pelo Sicredi.
Ao aderir a esse serviço você receberá o formato eletrônico do extrato consolidado que estará disponível nos canais de atendimento, aplicativo e internet banking, ficando, você, ciente de que se trata de um serviço mensal diferenciado, sujeito à cobrança de tarifa mensal específica por formato, cujo valor é divulgado e atualizado nas tabelas de tarifas do Sicredi.
Você poderá cancelar estes serviços a qualquer momento mediante solicitação, junto a Agência Sicredi onde você mantém sua conta de depósito, ou em canal de atendimento que possibilite o cancelamento do serviço.
DAS AUTORIZAÇÕES E COMUNICAÇÕES AOS ÓRGÃOS REGULADORES E RESTRITIVOS DE CRÉDITO
O Sicredi comunica a você que:
a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas por você junto ao Sicredi, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e também nos eventuais sistemas que venham a substituí-lo ou complementá-lo;
b) o SCR tem por finalidades:
(I) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e,
(II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de Cliente de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
c) Você poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao
Público do BACEN; e
d) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá de sua autorização.
O Sicredi comunica a você, ainda, que:
a) O Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne o histórico de pagamentos e as obrigações de pagamentos em andamento de pessoas físicas e jurídicas e tem por finalidade registrar todos os hábitos de pagamento, e assim possibilitando uma avaliação mais completa e individualizada do consumidor;
b) O Sicredi possui a obrigação de registrar os dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos, e aquelas a vencer, constantes em seu(s) banco(s) de dados, no Sistema Cadastro Positivo gerido pelos Gestores de Banco de Dados (GBD’s) autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
c) Os Gestores de Banco de Dados (GBD’s) são os responsáveis por coletar, armazenar e analisar os dados enviados pelas instituições; elaborar a nota ou pontuação do crédito; e gerir o acesso de terceiros aos dados armazenados. Você pode solicitar esclarecimento ou informação diretamente a qualquer GBD, sendo que o Sicredi não possui responsabilidade sobre elaboração de nota ou pontuação de crédito ou acesso de terceiros aos dados armazenados nos GBD’s;
d) Você poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no Cadastro Positivo, por meio de acesso direto a qualquer GBD; e,
e) a consulta sobre qualquer informação constante do Cadastro Positivo dependerá de sua autorização.
Você, bem como o seu representante, autoriza o Sicredi e outras pessoas jurídicas ligadas ou controladas, ou que de qualquer forma integram o Sistema de Crédito Cooperativo - Sicredi a:
(i) consultar informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações, prestadas pelas instituições financeiras, registradas em seu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), no SISBACEN, no Cadastro Positivo ou nos sistemas que venham a complementá-los e/ou a substituí-los;
(ii) consultar e a compartilhar informações cadastrais suas com outras instituições financeiras ou assemelhadas, mesmo que não integrem o Sicredi, bem como junto aos órgãos de proteção ao crédito e demais bancos de dados, na forma da legislação vigente;
(iii) utilizar os seus dados para efeito de elaboração de ficha cadastral nas operações de crédito e outras de qualquer espécie;
(iv) a fornecer informações, bem como os dados financeiros relativos à conta e aos investimentos às fontes pagadoras de rendimentos ou aos depositários centrais ou agentes escrituradores de títulos ou valores mobiliários inerentes à conta, às autoridades brasileiras ou estrangeiras conforme exigido nos termos da legislação aplicável no Brasil, dos acordos internacionais firmados pelo Brasil, ou ainda nos termos da legislação aplicável na(s) jurisdição(ões) na(s) qual(is) você(s) tenha(m) nascido(s), ou das quais é(são) cidadão(s), nacional(is) ou residente(s).
Você declara-se ciente da obrigatoriedade do fornecimento, pelo Sicredi ao Banco Central do Brasil, de informações sobre eventuais débitos que venham a ser contraídos ou responsabilidades por garantias nas mencionadas instituições,
para fins de inclusão dos dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil ou sistema que o complemente ou o substitua.
Aplicam-se adicionalmente ao presente instrumento as normas legais e regulamentares em vigor, bem como aquelas que obrigam o Sicredi a manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, além da sua adequada identificação, a compatibilidade entre as suas movimentações de recursos, a sua atividade econômica e sua a capacidade financeira. Portanto, você deverá fornecer as informações verdadeiras que permitam ao Sicredi avaliar a sua capacidade econômico-financeira, com o preenchimento dos campos da proposta ou da ficha cadastral. O Sicredi poderá, ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais para fazer tal avaliação, caso seja necessário.
Você, bem como o seu representante, declaram que conhecem as leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de “lavagem de dinheiro” e normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional - CMN e Receita Federal do Brasil e, ainda, têm ciência de que o Sicredi e as entidades que o integram, por força destas leis e normas, estão obrigados a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a este procedimento.
Você, bem como seu representante, declaram que as informações prestadas na proposta são a expressão da verdade e autorizam o débito das respectivas tarifas e despesas em sua(s) conta(s) de depósito e o posterior envio dos dados aos órgãos públicos ou privados administradores de bancos de dados.
Você autoriza que quaisquer restrições cadastrais de sua responsabilidade existentes junto às pessoas jurídicas indicadas nesta cláusula sejam informadas aos órgãos de proteção ao crédito, bem como junto a qualquer banco de dados do Brasil ou no exterior.
ALTERAÇÕES NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REGISTRO
O Sicredi poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, desde que comuniquem a você com a antecedência necessária. Não serão abrangidas nessa hipótese as alterações ditadas por força de determinação legal, que poderão ocorrer independentemente de qualquer comunicação prévia.
Caso você não concorde com as alterações, deverá no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento da comunicação, rescindir o instrumento, comunicando ao Sicredi, abstendo-se do uso dos produtos e/ou serviços contratados desde a data do recebimento da comunicação. Caso você não se manifeste no prazo assinalado, ou pratique atos demonstrando o uso da conta de depósito ou do cartão, serão tidos como aceitação das alterações ocorridas.
O presente contrato e seu(s) anexo(s) obrigam as partes, seus herdeiros e sucessores.
Ficam autorizados todos os registros e averbações junto aos órgãos e repartições públicas competentes que se façam necessários para a plena eficácia destes termos e condições gerais e anexos.
Após o registro dos termos e condições gerais no cartório de registro de títulos e documentos competente, suas cláusulas
e disposições somente poderão ser alteradas mediante aditamento, sendo que a referência ao número de registro original dos termos e condições gerais presumirá a alusão a todos os seus aditamentos e anexos, ainda que não especificamente mencionados.
FORO
Fica eleito o foro da comarca onde for assinada a proposta para conhecer das questões que se originarem deste contrato e anexos e da proposta, podendo a parte demandante optar pelo foro do domicílio da parte demandada.
SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO – SICREDI
*******************************************************
DÚVIDAS OU RECLAMAÇÕES, CONTATAR:
Pelo App: atendimento por Chat;
Pela web, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx; Pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx;
Pelo telefone: 0000 000 0000 (24h, todos os dias)
Pelo SAC Sicredi: 0800 724 7220
Pela Ouvidoria: 0800 646 2519 (segunda a sexta-feira das 9h às 18h).
Estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTAS DE DEPOSITO PESSOA FÍSICA e
seu ANEXO I encontram-se registrados perante o 1º Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre, tendo o referido registro sido realizado em 28/04/2022, sob o nº 1730340, no Livro B-554, Folhas 182F, de Registro de Títulos e Documentos.
ANEXO I AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTAS DE DEPÓSITO PESSOA FÍSICA
TERMO DE ADESÃO DE ACESSO AOS CANAIS DE ATENDIMENTO
Cooperativa:
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Associado/Cliente:
Nome: CPF/MF:
Endereço:
Agência: Conta:
Usuário Máster:
Nome: CPF/MF:
Endereço:
OPTAR -
ADESÃO INTEGRAL PARA CONSULTAS E TRANSAÇÕES | |
ADESÃO SOMENTE PARA CONSULTA |
OPTAR -
INTERNET BANKING | |
APLICATIVO |
a) Você declara estar ciente dos TERMOS DE ADESÃO DE ACESSO AOS CANAIS DE ATENDIMENTO, contidos no TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTAS DE DEPOSITO PESSOA FÍSICA (“Contrato”), registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documento de Porto Alegre – RS sob o nº , bem como manifesta, neste ato, sua vontade em aderir, na sua totalidade e sem restrições, às condições lá estabelecidas.
b) Você, neste ato, contrata o acesso aos Canais de Atendimento para realizar Consultas e/ou Transações, conforme definido no quadro acima e no Contrato ao qual adere por meio da assinatura deste Termo de Adesão, registrando, neste ato, a sua senha de acesso e seu dispositivo de segurança se tiver optado pelos serviços de Consulta e Transações.
c) Fica autorizada por Você, quando aplicável, a utilização dos Canais de Atendimento, incluindo o acesso às contas e a realização de Consultas e/ou Transações, pelos Usuários Máster, e demais Usuários Secundários pelo Usuário Máster cadastrados, ficando você ciente de que as Operações somente serão autorizadas pelos sistemas do Sicredi em conformidade com os poderes outorgados pela procuração cadastrada na respectiva Cooperativa.
d) Você é responsável, solidariamente, por todos os atos praticados por qualquer um dos usuários (Máster e/ou Secundários) que acessarem os canais por você escolhidos neste Termo de Xxxxxx.
e) Qualquer tolerância da Cooperativa na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas por você em decorrência deste Termo de Xxxxxx, não implicará novação ou renúncia de qualquer direito.
f) Você ratifica todas as Operações realizadas desde o início de seu relacionamento com o Sicredi até a data de assinatura deste Termo de Xxxxxx.
As Partes ajustam que o presente Termo de Adesão, bem como seus eventuais aditivos e anexos, poderão ser assinados digital ou eletronicamente, produzindo todos os efeitos. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP- Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas em plataforma específica disponibilizada pelo Sicredi diretamente ou por terceiros. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato, seus anexos, documentos e aditivos.
E, por estar inteiramente de acordo o TERMO DE ADESÃO DE ACESSO AOS CANAIS DE ATENDIMENTO, você assina o presente instrumento.
(Local), (data).
Associado/Cliente Cooperativa