TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. Coligadas significa terceiros que controlem uma Pessoa, sejam por ela controlados ou estejam sob controle comum, direta ou indiretamente. Para os fins desta definição, o termo “controle” (incluindo com significados correlatos, os termos “controlado por” e “sob controle comum”) significa a posse direta ou indireta do poder de dirigir ou fazer a direção da gerência e das políticas de uma entidade, quer por meio da propriedade dos títulos mobiliários votantes, por truste, acordo de gestão, contrato ou de outro modo. Contrato está definido no segundo parágrafo dos presentes Termos e Condições Gerais.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. 3.1 - Ao participarem desta cotação, os fornecedores declaram terem o pleno conhecimento e aceitabilidade das condições aqui estipuladas e, ao apresentarem suas propostas de preço, assumem conhecer o que consta neste Edital, no Regulamento de Compras e Contratações deste IDTECH e na Política de Avaliação de Fornecedores (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), bem como declaram aceitar todas as cláusulas abaixo relacionadas: a) Ao participar da presente cotação e ao receber a Ordem de Fornecimento, o fornecedor contratado assume a obrigação de cumprir com seus compromissos e efetuar a entrega dos produtos/serviços, sob pena de receber as penalidades previstas nos no referido Regulamento, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores deste IDTECH, inclusive com multas e impedimento de contratar com o Instituto pelo prazo de até 2 anos; b) Além do que consta nos termos deste Edital e da Ordem de Fornecimento a ser emitida, também constituem como obrigações do FORNECEDOR a obediência à sua proposta/orçamento apresentada e as normativas da legislação vigente; c) Serão declaradas vencedoras as empresas que apresentarem as propostas mais vantajosas ao IDTECH, desde seja comprovada sua condição de habilitação através de documentos e da emissão das certidões negativas de débitos, atualizadas e válidas, sendo a princípio, os seguintes: d) Além da Ordem de Fornecimento, também poderá ser expedido Instrumento Contratual, especialmente para objetos mais complexos e de fornecimento parcelado e/ou de maior período. No instrumento a ser firmado e assinado entre as partes, conterão demais cláusulas, prazos, detalhamento e demais condições necessárias (para ter acesso a minuta do contrato, o fornecedor deve solicitar à GECOM/GECOL). Após ter sido declarado vencedor, caso o fornecedor se recuse a assinar o contrato, poderá perder o direito à contratação, podendo ser chamado o próximo fornecedor na ordem de classificação, além das demais penalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações do IDTECH; e) Os pagamentos serão efetuados nos prazos e condições acordados e se darão por meio de depósito ou transferência bancária, conforme disponibilidade financeira do Contrato de Gestão; f) Os pagamentos somente serão efetuados conforme condições comerciais acordadas e mediante a apresentação, pelo o fornecedor, das Certidões Negativas de Débito – CND’s devidamente atualizadas, nas mesmas condições que foram exigidas no ato da contratação; g) Na ocorrência de rejeição da N...
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. A CONTRATADA declara neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do objeto deste Contrato.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. Estes Termos e Condições Gerais se aplicam a todos os modelos de parceiros acordados no Contrato de Programa de Parceria (“Contrato”) entre a Siemens e o Parceiro. Os termos iniciados por letras maiúsculas têm o significado definido na última Seção deste documento ou em algum outro lugar no Contrato.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. Os termos e condições desta Seção I (“Termos e Condições Gerais”) se aplicam de forma geral a todos os Produtos e Serviços fornecidos sob o presente Acordo.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. Todos os termos e condições constantes do Contrato de Compra e Venda de Energia Celebrado entre a XXXX e a YYYY, conforme leilão realizado em dd/mm/aaaa.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS foi adicionado um idioma para descrever a forma como os avisos devem ser notificados, incluindo os avisos notificados à Contratante, e a lei aplicável em Taiwan foi alterada de República Popular da China para Taiwan. Taiwan Bentley Systems, Incorporated, Filial de Taiwan, com sede social em Spaces, 1F., No. 170, Sec. Nanjing E.Rd., Zhongshan Dist., Taipei City 104, Taiwan, República Popular da China República Popular da China Taiwan Qualquer litígio, controvérsia, diferença ou reclamação decorrente, relacionado ou associado com o Contrato, ou a violação, rescisão ou invalidade do mesmo, será resolvido definitivamente por arbitragem remetida à Associação de Arbitragem Chinesa, Taipé, em conformidade com as regras de arbitragem da Associação. O local da arbitragem será em Taipé, Taiwan. O idioma da arbitragem será o inglês. A decisão arbitral será final e vinculativa para ambas as partes.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. 4.1. A adesão aos termos do Contrato de Adesão ao Serviço de Comunicação Multimídia na Modalidade Banda Larga (SCM), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Televisão Por Assinatura (SeAC) e Outros Serviços se dará mediante uma das formas alternativas nele estabelecidas, bem como mediante aceite digital, assinatura a próprio punho ou eletrônica. 4.2. O ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a verificar e analisar suas informações cadastrais. 4.3. É obrigação do ASSINANTE comunicar tudo o que se refira ao funcionamento e às instalações dos serviços e/ou equipamentos, como também quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também comunicar à PRESTADORA eventuais mudanças em seus dados cadastrais, como números de telefones, endereço eletrônico (e-mail) e endereço físico e quaisquer outras alterações que possam afetar e/ou comprometer a regular prestação dos serviços. 4.4. Qualquer modificação ocorrida no decorrer da contratualidade, como mudança de endereço do ASSINANTE, relocação de equipamento utilizado na prestação do (s) serviço (s), transferência de titularidade ou unidade, downgrade ou upgrade, mudança para plano inferior, dentre outras, estará sujeita ao pagamento da(s)s taxa(s) respectiva(s), de multa, à prévia autorização da PRESTADORA e/ou à análise de viabilidade e disponibilidade técnica. 4.5. A PRESTADORA poderá criar, alterar, extinguir, substituir e/ou descontinuar seus planos de serviços e promoções a qualquer tempo, devendo comunicar o ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4.6. O ASSINANTE declara-se ciente de que os serviços contratados podem sofrer interrupção, parcial ou total, de acordo com as hipóteses previstas no contrato vinculado ao presente Termo, sendo certo que o ASSINANTE não terá direito a desconto sobre a mensalidade caso as interrupções do serviço decorram do mau uso, de sua rede interna, de casos fortuitos, de força maior ou de fatos provocados por terceiros, dentre outros atos não atribuídos à PRESTADORA. 4.7. O valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente de 12 (doze) meses, com base na variação do Índice Geral de Preços — Mercado/IGP- M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro que vier a substituí-lo. 4.8. Considerando que são partes deste instrumento o ASSINANTE, acima qualificado, e a UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., doravante denominada simples...
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. Todos os termos e condições constantes do Contrato de Compra e Venda de Energia Celebrado entre a XXXX e a CAPITALE ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA, conforme leilão realizado em 29/01/2021
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