TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
TRATOR DE PNEUS
1.1. Constitui o objeto a aquisição de um Trator de Pneus, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações e quantidades constantes abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tem como justificativa a grande demanda de serviços de mobilidade na área rural deste Município, e no momento não dispomos de equipamentos em bom estado de conservação que possa atender a demanda de atividades rurais.
O município tem sua economia baseada na agricultura, tendo como principal produto a Pecuária, tendo como predominância também a agricultura de base familiar. A maior parte das estradas do município são vicinais, além de carreadores que pelo processo produtivo de Leite tem necessariamente que passar por manutenção, o que atenderá aos anseios dos agricultores familiares que necessitam de trafegar diariamente em locais que sem manutenção e conservação das vias fica impossível. Portanto é primordial ter uma patrulha mecanizada em boas condições, para manter o desenvolvimento agropecuário por meio da manutenção das estradas vicinais e consequentemente o escoamento da safra agropecuária. As demandas de atividades no setor agrícola aumentaram muito, conforme deliberado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, a procura maior no momento são atendimentos que dependem de equipamentos/maquinários, por isso a secretaria de agricultura municipal precisa estar equipada para atender os agricultores, no sentido reduzir gastos e tentar amenizar os prejuízos da seca. Ampliar e renovar patrulha mecanizada é de suma importância, apesar dos serviços que vem sendo desenvolvidos, ainda há muita carência nesses atendimentos, a demanda é maior que a quantidade de serviços prestados nas comunidades rurais.
Cumpre ressaltar que aquisição do Trator de Pneus, serão atendidas 09 comunidades rurais, distribuídas entres os Distritos de Serra Azul, Mata Verde, União, Xxxx Xxxxxx Do Val, Estrela do Pará, Estrela do Maceió, Aldeia Gorotire, Aldeia Ladeira, e Sede. Diante desse quadro a aquisição e o uso racional de uma patrulha mecanizada são condições imprescindíveis para a diversificação agrícola, aumento da renda da propriedade rural, aumento da arrecadação de impostos e consequentemente a melhoria da qualidade de vida.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão, cujo tipo eletrônico será devidamente justificado pelo pregoeiro designado para o certame. Ademais tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Edital correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Agricultura de acordo a Lei Orçamentária Anual – LOA.
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O objeto licitado deverá ser entregue em 30 (Trinta) dias corridos a contar do recebimento da ordem de compra;
5.2. O produto deverá estar em perfeita condição de uso.
5.3. No momento da entrega, deverá ser aguardada a conferência feita por um funcionário do setor correspondente.
5.4. O produto listado neste pregão deve ser entregue no endereço e horários descritos na tabela abaixo:
Endereço | Horário |
Secretaria Municipal de Agricultura sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x/xx Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxx | 07:30 h ás 11h30min e das 13:30h ás 17:00h |
6. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. GARANTIA: O prazo de garantia do veículo deverá ser o de fábrica, não podendo ser inferior a 01 (um) ano, sem limite de horas de utilização. A garantia do fabricante deverá obrigatoriamente incluir todas as despesas com a manutenção preventiva, incluindo peças e mão-de-obra, de acordo com a especificação do fabricante e nas quilometragens/horas recomendadas.
6.1.1. Em subsídio ao edital se levará em conta também as normas do Código de Defesa do Consumidor Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
6.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A empresa deverá realizar às suas custas as revisões das primeiras 2.500 horas iniciais no equipamento com o fornecimento de todos os insumos e serviços necessários, atendendo sempre a recomendação do fabricante, conforme determina o manual de manutenção e operação do mesmo no que se refere à manutenção preventiva, exceto a manutenção corretiva, usando sempre peças genuínas, sem nenhum custo ao município, devendo ser realizadas “ON SITE”, ou seja, no parque de máquinas da Prefeitura de Cumaru do Norte - Pará, e/ou onde o mesmo estiver operando, por técnicos especializados.
As revisões, entrega dos materiais, coleta dos óleos e filtros e outras peças contaminadas deverão ser feitas por funcionários da contratada. Esses serviços não poderão, em nenhuma hipótese, ser terceirizados para dar garantia de que as peças e mão-de-obra empregadas tenham a adequada qualidade, procedência e garantia pretendidas. A empresa deverá disponibilizar veículo apropriado com todo o ferramental necessário caso o equipamento necessite de assistência no próprio local de trabalho.
6.2.1. Na eventual necessidade de remoção do equipamento para conserto esta será feita por empresa devidamente reconhecida pelo fabricante do mesmo e sob autorização e registro da Administração Municipal ou Secretaria responsável.
7. DESCRIÇÃO:
Trator Agrícola de Pneus, modelo A750 4x4 equipado, com potência igual ou superior a de 75 CV, Diesel e Biodiesel, com sistema hidráulico de 3 pontos. Transmissão sincronizada de igual ou superior a 12 velocidades. Com direção hidrostática, embreagem dupla independente. TDP independente de igual ou superior a 540 RPM + 540 econômica. Bomba hidráulica mínima 40 litros/min. ROPS com teto + cinto de segurança. Farol de manejo
traseiro. Kit sinalizador sonoro de ré. Sem para-lamas dianteiro. Luzes indicadora de direção. Buzinas. Sacola de ferramentas.
7.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto decorrente do CONVÊNIO/MDS PROPOSTA SICONV Nº052412/2019 e CONVENIO MAPA PLATAFORMA + BRASIL Nº 893628/2019, neste ato fixados em R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentaria:
I- R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), relativos ao presente exercício, correrão á conta da dotação alocada no orçamento da concedente, autorizado pela Lei n° 13.707 de 14 de agosto de 2018. Publicado no DOU nº 157, de 15 de agosto de 2018, UG 130141 130141, assegurado pela nota de empenho n° 2019NE802605, vinculado ao Programa de Trabalho n° 20.608.2077.20ZV.0015, PTRES 150495, a conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, fonte de recursos 0188, Natureza de despesa 444042.
II- R$ 3.000,00 (três mil reais), relativos à contrapartida do CONVENETE.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão conforme requisição e entrega dos produtos, ou seja, de modo parcelado.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
8.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
8.4.A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas;
8.5. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos;
8.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
8.7. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A CONTRATANTE poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à CONTRATADA.
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1. O Prazo de Vigência do CONTRATO a ser celebrado não poderá exceder o exercício financeiro de 2021, não podendo se estender além de 31/12/2021, nos termos do art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, no CONTRATO e Nota de xxxxxxx, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles;
10.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
10.3. O CONTRATO poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65, da Lei 8.666/93l;
10.4. Durante a Vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante;
10.5. Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
10.6. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
10.7. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
10.8. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente;
10.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente CONTRATO;
10.10. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos;
10.11. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS;
10.12. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
10.13. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente CONTRATO e dos serviços a ele inerentes;
10.14. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
10.15. Cumprir os serviços conforme disposições do CONTRATO a ser firmado;
10.16. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente CONTRATO;
10.17. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
10.18. O descumprimento injustificado do prazo fixado no item 5.2 acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e CONTRATO a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
11.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
11.4. Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
11.5 Serão consideradas, para efeito de pagamento, as compras efetivamente realizadas pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1. Os itens deste TERMO DE REFERÊNCIA, a serem contratados após regular procedimento licitatório, serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela Secretaria.
12.2. Os atos previstos no item anterior serão exercidos no interesse da administração pública e não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
12.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do CONTRATO, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais;
12.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:018873 85177
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01887385177 Dados: 2021.03.02
08:44:42 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE CNPJ N°. 34.670.976/0001-93
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Cumaru do Norte (PA), 09 de fevereiro de 2021.
Elaborado Por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Secretário de Administração
Autorizado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal