CONTRATO Nº 12/2019
CONTRATO Nº 12/2019
Contrato de aquisição de certificados digitais com prestação de serviços de visitas presenciais (in loco) para emissão dos certificados que entre si celebram o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a Empresa DIGISEC - CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI-ME.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, com
sede na Xxx 00 xx 000 - Xxxxxx, nesta Capital, CGC nº 02.600.963/0001-51, representado por seu Presidente, o Conselheiro XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Goiânia - GO, CPF n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 725157, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DIGISEC
– CERTIFICADO DIGITAL - ME. Sr. Lecy José Maria, brasileiro, portador da CI n.º 888.932- SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, proprietário da empresa a DIGISEC - CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.799.897/0001-20, sediada na Xx. Xxx XXX, Xx 000, Xx. 00, Xx. 0/0, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74,425-098 doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Srº. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5598553 SSP/GO, e CPF nº 000.000.000-00, e celebram o presente Contrato para aquisição de Certificado digital SSL Wildcard, na forma de arquivo, do tipo A1, com validade de 2 anos e reconhecido pelos principais navegadores do mercado; Certificado digital e-CPF na forma de cartão inteligente, do tipo A3, com validade de 3 anos e da cadeia ICP Brasil; Certificado digital e-CPF na forma de arquivo, do tipo A1, com validade de 1 ano e da cadeia ICP Brasil; Certificado digital e-CNPJ na forma de cartão inteligente, do tipo A3, com validade de 3 anos e da cadeia ICP Brasil; Leitor de cartão inteligente USB para leitura de certificado digital A3, com cabo de no mínimo 01 metro, com prestação de serviços de visitas presenciais (in loco) para emissão dos certificados, nos termos e especificações do Edital de Licitação nº 6/2018, modalidade Pregão Eletrônico, Ata de Registro de Preços nº 002/2018, constante do Processo nº 14469/2018, sujeitando-se a Contratante e a Contratada às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei
Estadual nº 17.928/12, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de aquisição de certificados digitais do tipo A3 em mídias cartão (e-CPF e e-CNPJ), tipo A3 em nuvem (e- CPF), tipo A1 (e-CPF), tipo SSL Wildcard, tipo Code Signing de assinatura de código e leitoras USB para certificado digital do tipo cartão; com prestação de serviços de visitas presenciais (in loco) para emissão dos certificados, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 02 | Certificado digital SSL Wildcard, na forma de arquivo, do tipo A1, com validade de 2 anos e reconhecido pelos principais navegadores do mercado. | R$ 2.900,00 | R$ 5.800,00 |
4 | 400 | Certificado digital e-CPF na forma de cartão inteligente, do tipo A3, com validade de 3 anos e da cadeia ICP Brasil. | R$ 290,00 | R$ 116.000,00 |
5 | 15 | Certificado digital e-CPF na forma de arquivo, do tipo A1, com validade de 1 ano e da cadeia ICP Brasil. | R$ 240,00 | R$ 3.600,00 |
6 | 02 | Certificado digital e-CNPJ na forma de cartão inteligente, do tipo A3, com validade de 3 anos e da cadeia ICP Brasil. | R$ 395,00 | R$ 790,00 |
7 | 200 | Leitor de cartão inteligente USB para leitura de certificado digital A3, com cabo | R$ 111,00 | R$ 22.200,00 |
de no mínimo 01 metro. | ||||
8 | 25 | Prestação de serviço de visita ao TCMGO para emissão in loco de certificados | R$ 205,00 | R$ 5.125,00 |
Total | R$ 153.515,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data da assinatura do contrato e encerramento após 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total estimado da contratação é de R$153.515,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos e quinze reais)
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019 na classificação 0301 01 032 1004 2024 03 100 90, natureza da despesa 3.3.90.40.28, e no(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA será de até 30 dias a emissão da nota fiscal.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Município de Goiânia.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Goiânia, 15 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS CONTRATANTE
DIGISEC - CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI-ME XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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