CONTRATADA: ACADEMIA INTERNACIONAL DE CINEMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 06100509/0001-92, com sede na cidade de São Paulo, Capital, Rua Dr. Gabriel dos Santos, nº 142, Higienópolis, CEP 01231-010.
CONTRATADA: ACADEMIA INTERNACIONAL DE CINEMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
06100509/0001-92, com sede na cidade de São Paulo, Capital, Rua Dr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000.
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições a seguir descritas.
II – OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este Contrato tem por objeto a prestação de serviço de ensino de artes cinematográficas e audiovisuais, ao CONTRATANTE, dentro dos padrões de ensino propostos pela CONTRATADA, conforme programa de curso mencionado na folha de rosto deste contrato, mantido pela CONTRATADA em seu estabelecimento de ensino.
III – PRAZO DO CONTRATO:
CLÁUSULA SEGUNDA:
O prazo de duração do presente Contrato será o avençado na cláusula quarta deste instrumento.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
CLÁUSULA TERCEIRA:
Constitui obrigação da CONTRATADA prestar os serviços avençados na cláusula primeira do presente Contrato, sendo de sua exclusiva competência a definição dos locais, datas e horários, para a realização das aulas; dos professores integrantes do corpo docente; do calendário acadêmico; da orientação didático-pedagógica; da estipulação da carga horária das disciplinas e do currículo do curso; disponibilizar gratuitamente 1 (um) certificado de conclusão, 1 (um) portfolio em DVD, entregue em até 60 (sessenta) dias após o fim do curso; assim como de toda e qualquer atividade necessária ao fiel cumprimento da pactuação.
Parágrafo Primeiro – Dentre as obrigações da CONTRATADA, não está incluído o fornecimento de estacionamento, fretes dos portfolios e segunda via de certificados de conclusão, certidões e declarações; carteira de estudante, a realização de atividades extra-curriculares e viagens; bem como o fornecimento de materiais didáticos de uso exclusivo da CONTRATANTE, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva desta última.
Parágrafo Segundo - É dever do CONTRATANTE zelar pelo patrimônio e pelas instalações da CONTRATADA, estando esta autorizada desde já, a cobrar do CONTRATANTE, importância correspondente aos danos que este venha a causar no patrimônio (bens, equipamentos, móveis, etc) da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - As condutas consideradas como ofensivas aos bons costumes e a moral, bem como atividades ilegais são causas que levam a quebra desse Contrato e conseqüente expulsão do CONTRATANTE sem ressarcimento dos valores cobrados.
V - DAS AULAS:
CLÁUSULA QUARTA:
As aulas serão ministradas na sede da CONTRATADA, conforme horários e datas mencionadas na folha de rosto.
VI - DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUINTA:
Pelos serviços descritos na cláusula primeira deste Contrato, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mencionado na folha de rosto, podendo o mesmo optar pelas formas de pagamento la citadas.
CLÁUSULA SEXTA:
O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas não o isenta de realizar o pagamento das parcelas referentes aos débitos pendentes correspondentes aos serviços efetivamente prestados, conforme complementa a Cláusula Nona do presente Contrato.
VII - DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
CLÁUSULA SÉTIMA:
Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, incidirão sobre as mesmas, multa contratual de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida; juros de mora de 1,0% ao mês; correção monetária pelo índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx; até a data do efetivo pagamento. O atraso das parcelas também acarretará ao CONTRATANTE a perda do desconto, se houver.
CLÁUSULA OITAVA:
Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE fica passível das seguintes penalidades, em seqüência:
I. Inclusão do seu nome no registro do Serasa e SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, na forma da lei.
II. será iniciado procedimento administrativo de cobrança, por meio de empresa especializada, com os custos correspondentes por conta do CONTRATANTE.
III. será iniciado procedimento judicial de cobrança, por meio de
profissionais especializados, com os honorários correspondentes por conta do CONTRATANTE.
VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
CLÁUSULA NONA:
No caso de desistência do curso, os alunos que protocolarem o
requerimento de desistência de vaga até o início das aulas terão os valores pagos devolvidos, com retenção de 25% do valor total do curso, como contrapartida de custos administrativos incorridos. Os alunos que protocolarem requerimento de desistência de vaga após o início das aulas responderão pelo valor proporcional aos dias de aulas até a data da desistência, acrescido de 20% do valor total do curso, a título de multa.
Os descontos concedidos ao CONTRATANTE no caso de pagamento à vista, no ato da assinatura do presente contrato (desconto no valor total do curso), serão apurados e descontados do saldo a ser devolvido para o CONTRATANTE, tomando-se como base o valor de referência do curso vigente à época de contratação (valor sem descontos).
CLÁUSULA DÉCIMA:
O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA por utilização indevida da marca da entidade e dos equipamentos disponíveis nas atividades escolares e ainda por deliberação do Conselho de Classe por desobediência às normas de conduta estabelecidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: Para os efeitos deste Contrato serão consideradas como situações ensejadoras de expulsão as seguintes situações:
a. Utilização de drogas ilícitas dentro das instalações da
CONTRATADA, mesmo que fora dos horários de aula;
b. Ingestão de bebidas alcoólicas dentro das instalações da
CONTRATADA, mesmo que fora dos horários de aula;
c. Comportamentos inadequados com os funcionários da
CONTRATADA e com demais alunos, não sendo permitido qualquer forma de ofensa sexual, racial, verbal e física;
d. Não devolução de qualquer material da CONTRATADA utilizado
nas aulas;
e. Realização de qualquer atitude que prejudique o bom andamento
do curso ou que venha a constranger os funcionários da CONTRATADA e demais alunos.
IX - DOS DIREITOS AUTORAIS:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATANTE é detentor do direito moral advindo de toda produção em parceria com a CONTRATADA, sendo este inalienável e irrenunciável.
Parágrafo Primeiro - Os direitos patrimoniais de toda a produção em parceria com a CONTRATADA serão de propriedade do CONTRATANTE, que é também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE cederá à AIC, sem ônus e sem exclusividade, e por período indeterminado, os direitos de exibição não comercial do filme em ações de difusão da escola, bem como a utilização de imagens fixas (fotografias) em ações de marketing e oficinas de formação de técnicos para o audiovisual, que contem com o apoio da AIC.
Parágrafo Terceiro - A marca da AIC deverá ser afixada em todas as peças de divulgação e nos créditos de abertura sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada previamente estabelecida pela empresa e também será fixada como apresentadora do filmes produzidos nos comunicados de imprensa e deverá ser mencionada nas entrevistas concedidas tanto pelo diretor quanto pelo elenco e produtores dos filmes, os quais deverão estar disponíveis para matérias jornalísticas de veículos acionados pela AIC quando for necessário.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Na hipótese da ocorrência de redução do número de alunos na turma em que o CONTRATANTE esteja matriculado e/ou se houver a necessidade de mudanças de horário e de professores, a CONTRATADA reserva a si o
direito de adiar ou cancelar o curso.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se reserva o direito de estabelecer número mínimo de alunos para formação da turma, ficando, portanto, a disponibilização do curso condicionada ao preenchimento das vaga e de alterar datas, horários de aulas ou cancelar o programa devido a alguma eventualidade interna.
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XI – DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Capital, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias
de igual teor e forma, com a assinatura de duas testemunhas.
São Paulo/SP, ____ de ______________ de ___________.
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(Nome e assinatura do CONTRATANTE e ou Representante Legal)
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ACADEMIA INTERNACIONAL DE CINEMA