TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência
1. OBJETO
O objeto deste certame é o registro de preços para aquisição e instalação de gavetas de Storage para armazenamento de dados para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
1.1. GRUPO 01 – Disk Storage com Garntia Coterminous aos storages SC7020 de TAG: 4P4TBS2 e B9VSBS2.
Item | Unidade | Descrição | TRF 5 | JFPE |
01 | Und. | Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 24 discos de 1,8TB SAS 10K RPM de 2,5”; | 10 | 2 |
02 | Und. | Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 24 discos de 3,84TB SSD/Flash de 2,5”; | 2 | 0 |
03 | Und. | Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 12 discos de 12TB NL_SAS 7,2K RPM de 3,5”; | 10 | 2 |
04 | Und | Banco De Horas | 100 | 0 |
1.2. Das Quantidades
As quantidades acima descritas são as quantidades máximas para o referido projeto para efeito de registro de preço. No Anexo II deste Termo de Referência constam as aquisições iniciais que podem se ajustar à nossa infraestrutura e também atendem ao nosso objetivo do Tribunal.
1.3. Da Validade da ARP
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa
Com a migração do Creta de todas as Seções para a infraestrutura do TRF5 é preciso aumentar a capacidade de
armazenamento em disco para que todos os bancos de dados sejam hospedados nos atuais storages. Atualmente o storage principal tem apenas 20% de área disponível para ser utilizada e o storage secundário tem apenas 3% de disponibilidade.
A soma atual do banco de dados atual do Creta é de 15 Tb com uma taxa de crescimento anual médio de 5Tb. Isso significa que, sem levar em consideração o crescimento dos outros bancos e sistemas, o storage secundário irá chegar em sua capacidade máxima no final do ano e o principal tem cerca de 1 (um) ano de sobrevivência considerando também a implantação do pje 2.0 e crescimento do PJe 2.0
Para acompanhar a demanda de recursos de infra foi inicializado um processo de aquisição de Hiperconvergência - HCI, porém esta transição deve ocorrer em cerca de 7 (sete) anos, que é o período que o equipamento atual suporta em renovações de garantia e neste período as soluções irão continuar coexistindo.
Portanto, esse projeto visa a aquisição de um novas gavetas de expansão para suportar o aumento das demandas do PJE 2.0 e da importação do Creta em médio prazo, uma vez que a atual infraestrutura ainda é de ótima qualidade e requer um investimento para continuar suportando a atual infraestrutura computacional do TRF5 e receber demandas Regionais
2.2. Motivação
A expansão de gavetas de storage se justifica pela tendência do TRF5 receber e apoiar os projetos das Seções judiciárias da região como no caso atual a migração do Creta de todas as 06 (seis) Seções judiciárias para o Pje hospedado e mantido pelo TRF5, bem como a recente criação de novos gabinetes que demandam espeço no servidor de arquivo, backup em disco e aumento de processos armazenados.
2.3. Alinhamento Estratégico
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
O objeto da contratação está alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região, através do objetivo estratégico: Assegurar a atuação sistêmica da TI na Justiça Federal, Plano de Contratações aprovado para 2020 – ID:143 e da Iniciativa: I.81 – Ampliação da Estrutura de Armazenamento (Storage), com metas do planejamento: Atingir, até 2026, 85% de satisfação dos clientes internos.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.
2.4. Fundamentação Legal
2.4.1. Resolução nº CF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
2.4.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório;
2.4.3. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010;
2.4.4. Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e aquisição de bens e serviços comuns;
2.4.5. Instruções Normativas IN-MPOG nº 02/2008, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 04/2010 e suas alterações;
2.4.6. Decreto 3.931/2001, alterado pelo Decreto 4.342/2002, que regulamenta o sistema de Registro de Preços;
2.4.7. Determinações do TCU, como do acórdão 667/05, quanto à insuficiência de servidores do quadro para execução dos serviços;
2.5. Resultados a Serem Alcançados
2.5.1. Substituição de equipamento defasado e fora de linha de produção
2.5.2. Aumento da capacidade de armazenamento de dados do TRF5;
2.5.3. Aumento da disponibilidade e segurança de dados e aplicações críticas do Tribunal;
2.5.4. Aumento de performance de aplicações devido a tecnologias mais modernas;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
Item | Unidade | Descrição | TRF 5 | JFPE |
01 | Und. | Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 24 discos de 1,8TB SAS 10K RPM de 2,5”; | 10 | 2 |
02 | Und. | Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 24 discos de 3,84TB SSD/Flash de 2,5”; | 2 | 0 |
03 | Und. | Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 12 discos de 12TB NL_SAS 7,2K RPM de 3,5”; | 10 | 2 |
04 | Und | Banco De Horas | 100 | 0 |
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1. ITEM 01 - Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 24 discos de 1,8TB SAS 10K RPM de 2,5”;
4.1.1. Gabinete
4.1.1.1. Gabinete seguindo o padrão industrial para racks de 19 polegadas, ocupando altura máxima de 5Us;
4.1.1.2. Suportar a no mínimo 24 discos de 2,5”, tecnologia SAS, permitindo inclusive a instalação simultânea de discos de capacidades distintas dentro do mesmo gabinete;
4.1.1.3. Deverá possuir 24 discos HotSwap com tecnologia SAS, com capacidade de armazenamento nominal bruta de 1,8TB 10K RPM, form-factor de 2,5”;
4.1.1.4. Compatível com os gabinetes para HDs padrão 2,5” do disk storage ofertado;
4.1.1.5. Suportar discos do tipo HotSwap, possibilitando sua substituição sem a necessidade de parada do equipamento;
4.1.1.6. Possuir fontes de alimentação Hot Swap e redundantes, em regime de N+N ou N+1, suportando tensões de entrada entre 100 à 240 VAC 50/60Hz, acompanhadas dos respectivos cabos de força de 2m de comprimento, com conectores padrão NBR 14136 16A;
4.1.1.7. Deverá estar equipado com ventiladores HotSwap e redundantes com funcionamento em paralelo de modo que, nos casos em que haja interrupção do funcionamento de um dos ventiladores, o(s) outro(s) mantenha(m) o nível de ventilação adequada do equipamento, sem interrupção do seu funcionamento normal e sem prejuízo para os componentes do sistema de armazenamento;
4.1.1.8. Deverá ser fornecido com todos os componentes necessários para sua correta fixação em rack padrão 19”, incluindo trilhos, parafusos, rack mount kit bem como cabos de alimentação.
4.1.2.Conectividade
4.1.2.1. Deverá ser completamente compatível com o disk storage do TRF5 SC7020 (Service Tag: 4P4TBS2 e B9VSBS2);
4.1.2.2. Deverá possuir módulos de I/O redundantes HotSwap e HotPluggable, permitindo a manutenção/substituição das mesmas de forma on-line;
4.1.2.3. Cada modulo de I/O deve possuir ao menos 02 (duas) interfaces SAS ou Fibre Channel no back-end devidamente ativadas, dedicadas ao acesso ao gabinete de expansão e respectivos discos, totalizando throughput agregado nominal de back-end de no mínimo 24 (vinte e quatro) Gbps por modulo de I/O, de forma a permitir redundância e o balanceamento de cargas de I/O;
4.1.2.4. Deverá ser fornecido todos cabos lógicos necessários, SAS ou Fibre Channel(dependendo do storage), com comprimento mínimo de 1 metro, para possibilitar a interconexão da expansão ao back-end do disk storage de forma redundante;
4.1.3. Garantia:
4.1.3.1. Deverá herdar a garantia a partir dos equipamentos nos quais eles forem instalados, não será exigida garantia específica;
4.1.4.Serviços básicos de instalação
4.1.4.1. Deverá prover serviços especializados para planejamento, instalação e configuração básica do produto ofertado. O serviço deverá ser realizado por profissional capacitado com a certificações necessárias recomendadas pelo fabricante para o tipo de serviço;
4.1.4.2. Prazo máximo de conclusão: 10 dias corridos a partir da entrega dos equipamentos;
4.1.4.3. Características gerais
4.1.4.3.1. Deverá prover Serviços Técnicos especializados de informática para planejamento, definição, testes e instalação básica do produto fornecido;
4.1.4.3.2. Ao final do serviço, deverá gerar a documentação das atividades executadas e entregar em meio digital;
4.1.4.4. Atividades
4.1.4.4.1. Instalação física do equipamento no rack disponibilizado pelo CONTRATANTE;
4.1.4.4.2. Integração de todos os componentes do produto fornecido, e conexão ao disk storage fornecido;
4.1.4.4.3. Ativação das licenças/features adquiridas com o produto;
4.1.4.4.4. Instalação das correções de software (patchs) e firmware atualizando os componentes do produto fornecido para o último nível disponível recomendado;
4.1.4.4.5. Composição do relatório de conclusão do serviço, contendo o detalhamento das configurações implantadas;
4.2. ITEM 02 - Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 24 discos de 1,92TB SSD/Flash d 2,5”;
4.2.1. Gabinete
4.2.1.1. Gabinete seguindo o padrão industrial para racks de 19 polegadas, ocupando altura máxima de 5Us;
4.2.1.2. Suportar a no mínimo 24 discos de 2,5”, tecnologia SAS, permitindo inclusive a instalação simultânea de discos de capacidades distintas dentro do mesmo gabinete;
4.2.1.3. Deverá possuir 24 discos HotSwap com tecnologia SSD/Flash, com capacidade de armazenamento nominal bruta de 3,84TB, form-factor de 2,5”;
4.2.1.4. Compatível com os gabinetes para HDs padrão 2,5” do disk storage ofertado;
4.2.1.5. Suportar discos do tipo HotSwap, possibilitando sua substituição sem a necessidade de parada do equipamento;
4.2.1.6. Possuir fontes de alimentação Hot Swap e redundantes, em regime de N+N ou N+1, suportando tensões de entrada entre 100 à 240 VAC 50/60Hz, acompanhadas dos respectivos cabos de força de 2m de comprimento, com conectores padrão NBR 14136 16A;
4.2.1.7. Deverá estar equipado com ventiladores HotSwap e redundantes com funcionamento em paralelo de modo que, nos casos em que haja interrupção do funcionamento de um dos ventiladores, o(s) outro(s) mantenha(m) o nível de ventilação adequada do equipamento, sem interrupção do seu funcionamento normal e sem prejuízo para os componentes do sistema de armazenamento;
4.2.1.8. Deverá ser fornecido com todos os componentes necessários para sua correta fixação em rack padrão 19”, incluindo trilhos, parafusos, rack mount kit bem como cabos de alimentação.
4.2.2.Conectividade
4.2.2.1. Deverá ser completamente compatível com o disk storage do TRF5 SC7020 (Service Tag: 4P4TBS2 e B9VSBS2);
4.2.2.2. Deverá possuir módulos de I/O redundantes HotSwap e HotPluggable, permitindo a manutenção/substituição das mesmas de forma on-line;
4.2.2.3. Cada modulo de I/O deve possuir ao menos 02 (duas) interfaces SAS ou Fibre Channel no back-end devidamente ativadas, dedicadas ao acesso ao gabinete de expansão e respectivos discos, totalizando throughput agregado nominal de back-end de no mínimo 24 (vinte e quatro) Gbps por modulo de I/O, de forma a permitir redundância e o balanceamento de cargas de I/O;
4.2.2.4. Deverá ser fornecido todos cabos lógicos necessários, SAS ou Fibre Channel(dependendo do storage), com comprimento mínimo de 1 metro, para possibilitar a interconexão da expansão ao back-end do disk storage de forma redundante;
4.2.3. Garantia:
4.2.3.1. Deverá herdar a garantia a partir dos equipamentos nos quais eles forem instalados, não será exigida garantia específica;
4.2.4.Serviços básicos de instalação
4.2.4.1. Deverá prover serviços especializados para planejamento, instalação e configuração básica do produto ofertado. O serviço deverá ser realizado por profissional capacitado com a certificações necessárias recomendadas pelo fabricante para o tipo de serviço;
4.2.4.2. Prazo máximo de conclusão: 10 dias corridos a partir da entrega dos equipamentos;
4.2.4.3. Características gerais
4.2.4.3.1. Deverá prover Serviços Técnicos especializados de informática para planejamento, definição, testes e instalação básica do produto fornecido;
4.2.4.3.2. Ao final do serviço, deverá gerar a documentação das atividades executadas e entregar em meio digital;
4.2.4.4. Atividades
4.2.4.4.1. Instalação física do equipamento no rack disponibilizado pelo CONTRATANTE;
4.2.4.4.2. Integração de todos os componentes do produto fornecido, e conexão ao disk storage fornecido;
4.2.4.4.3. Ativação das licenças/features adquiridas com o produto;
4.2.4.4.4. Instalação das correções de software (patchs) e firmware atualizando os componentes do produto fornecido para o último nível disponível recomendado;
4.2.4.4.5. Composição do relatório de conclusão do serviço, contendo o detalhamento das configurações implantadas;
4.3. ITEM 03 - Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 12 discos de 12TB NL_SAS 7,2 RPM de 3,5”;
4.3.1. Gabinete
4.3.1.1. Gabinete seguindo o padrão industrial para racks de 19 polegadas, ocupando altura máxima de 5Us;
4.3.1.2. Suportar a no mínimo 12 discos de 3,5”, das tecnologias NL-SAS, permitindo inclusive a instalação simultânea de discos de tecnologias e capacidades distintas dentro do mesmo gabinete;
4.3.1.3. Deverá possuir 12 discos hotswap com tecnologia NL-SAS, com capacidade de armazenamento nominal bruta de no mínimo 12TB 7,2K RPM, form-factor de 3,5”;
4.3.1.4. Compatível com os gabinetes para HDs padrão 3,5” do disk storage ofertado;
4.3.1.5. Suportar discos do tipo HotSwap, possibilitando sua substituição sem a necessidade de parada do equipamento;
4.3.1.6. Possuir fontes de alimentação Hot Swap e redundantes, em regime de N+N ou N+1, suportando tensões de entrada entre 100 à 240 VAC 50/60Hz, acompanhadas dos respectivos cabos de força de 2m de comprimento, com conectores padrão NBR 14136 16A;
4.3.1.7. Deverá estar equipado com ventiladores HotSwap e redundantes com funcionamento em paralelo de modo que, nos casos em que haja interrupção do funcionamento de um dos ventiladores, o(s) outro(s) mantenha(m) o nível de ventilação adequada do equipamento, sem interrupção do seu funcionamento normal e sem prejuízo para os componentes do sistema de armazenamento;
4.3.1.8. Deverá ser fornecido com todos os componentes necessários para sua correta fixação em rack padrão 19”, incluindo trilhos, parafusos, rack mount kit bem como cabos de alimentação.
4.3.2. Conectividade
4.3.2.1. Deverá ser completamente compatível com o disk storage do TRF5 SC7020 (Service Tag: 4P4TBS2 e B9VSBS2);
4.3.2.2. Deverá possuir módulos de I/O redundantes HotSwap e HotPluggable, permitindo a manutenção/substituição das mesmas de forma on-line;
4.3.2.3. Cada modulo de I/O deve possuir ao menos 02 (duas) interfaces SAS ou Fibre Channel no back-end devidamente ativadas, dedicadas ao acesso ao gabinete de expansão e respectivos discos, totalizando throughput agregado nominal de back-end de no mínimo 24 (vinte e quatro) Gbps por módulo de I/O, de forma a permitir redundância e o balanceamento de cargas de I/O;
4.3.2.4. Deverá ser fornecido todos cabos lógicos necessários, SAS ou Fibre Channel(dependendo do storage), com comprimento mínimo de 1 metro, para possibilitar a interconexão da expansão ao back-end do disk storage de forma redundante.
4.3.3. Garantia:
4.3.3.1. Deverá herdar a garantia a partir dos equipamentos nos quais eles forem instalados, não será exigida garantia específica;
4.3.4. Serviços básicos de instalação
4.3.4.1. Deverá prover serviços especializados para planejamento, instalação e configuração básica do produto ofertado. O serviço deverá ser realizado por profissional capacitado com a certificações necessárias recomendadas pelo fabricante para o tipo de serviço;
4.3.4.2. Prazo máximo de conclusão: 10 dias corridos a partir da entrega dos equipamentos;
4.3.4.3. Características gerais
4.3.4.3.1. Deverá prover Serviços Técnicos especializados de informática para planejamento, definição, testes e instalação básica do produto fornecido;
4.3.4.3.2. Ao final do serviço, deverá gerar a documentação das atividades executadas e entregar em meio digital.
4.3.4.4. Atividades
4.3.4.4.1. Instalação física do equipamento no rack disponibilizado pelo CONTRATANTE;
4.3.4.4.2. Integração de todos os componentes do produto fornecido, e conexão ao disk storage fornecido;
4.3.4.4.3. Ativação das licenças/features adquiridas com o produto;
4.3.4.4.4. Instalação das correções de software (patchs) e firmware atualizando os componentes do produto fornecido para o último nível disponível recomendado;
4.3.4.4.5. Composição do relatório de conclusão do serviço, contendo o detalhamento das configurações implantadas.
4.4. ITEM 04 – Banco de Horas
4.4.1.Deverá prover horas de serviços especializados para suporte a quaisquer demandas de administração, operação assistida, planejamento, tuning, reconfiguração, hardening e integração do produto ofertado com o ambiente atual. Os serviços poderão ser executados remotamente, desde que a ocorrência permita;
4.4.2.Horas para suporte de segundo nível na solução ofertada, abrangendo o apoio e execução nos procedimentos de administração, tais como:
4.4.3.Instalação, configuração, atualização e ajustes; 4.4.4.Suporte para resolução de problemas e dúvidas; 4.4.5.Análise, revisões, tuning e hardening da solução; 4.4.6.Configurações das funções avançadas quando aplicáveis;
4.4.7.Será contabilizado em termos de homem/horas de consultoria;
0.0.0.Xx horas deverão ser vigentes para uso durante o período de 12 meses, renováveis por mais 48 meses;
0.0.0.Xx horas serão consumidas sob demanda, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
4.4.10. As contabilizações serão feitas individualmente para cada profissional alocado;
4.4.11. Será pago sob demanda, até o 10 dia de cada mês, as horas usadas no mês anterior;
4.4.12. O suporte técnico poderá ser prestado remotamente desde que a ocorrência permita;
4.4.13. Os serviços deverão ser realizados por profissionais capacitados e com certificação oficial do fabricante;
4.4.14. A responsabilidade pelo eventual pagamento de horas extras aos especialistas técnicos da CONTRATADA é de inteira responsabilidade desta. A CONTRATANTE não pagará nenhum valor adicional na hora contratada;
4.4.15. A CONTRATADA deverá possuir sistema de chamados via WEB que possibilite, no mínimo:
4.4.16. Abertura, acompanhamento, listagem e fechamento de chamados, a qualquer momento, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os chamados devem estar sempre atualizados ao final do dia;
4.4.17. Armazenar e gerar os relatórios das atividades executadas associadas ao chamado. Caso haja alguma indisponibilidade no sistema de abertura de chamados, deverão ser enviados relatórios dos chamados abertos, ao final do dia, com seus respectivos assentamentos;
4.4.18. Geração automatizada do número do protocolo no momento da abertura do chamado, pelo qual se referenciará cada atendimento/chamado;
4.4.19. Envio automatizado via e-mail para a CONTRATANTE de informações sobre todas as alterações nos status dos chamados, desde sua abertura até seu fechamento, referenciando o chamado através de seu número do protocolo;
4.4.20. A contratada deverá manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações nele imputadas, segregando-as inclusive de outros clientes que também mantenham contratos com a CONTRATADA e que por xxxxxxx também acessem o mesmo sistema;
4.4.21. Deverão ser fornecidas ao Gestor do Contrato do TRF5 e a um servidor responsável da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, credenciais individuais para acesso ao sistema Web para abertura e acompanhamento dos chamados;
4.4.22. O sistema WEB será o método preferencial para abertura de chamados, porém, não eximindo a sua obrigatoriedade, para os casos de indisponibilidade deste, a CONTRATADA também deverá disponibilizar método alternativo para abertura de chamados, através de número telefônico;
4.4.23. O número telefônico designado pela CONTRATADA deverá permanecer disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, no qual um atendente deverá proceder a abertura do chamado e ativação da equipe técnica competente;
4.4.24. Este número telefônico deverá ser local, código de área 81, ou equivalente à chamada gratuita do tipo 0800;
4.4.25. Opcionalmente a CONTRATADA poderá disponibilizar mais de um número telefônico;
4.4.26. Excepcionalmente, como forma de agilizar a ciência a CONTRATADA nos chamados de maior criticidade, a CONTRATANTE poderá, independente da abertura do chamado via WEB, acionar a CONTRATADA via telefone;
4.4.27. A quantidade mínima de horas de um atendimento é de 1 (uma) hora;
4.4.28. Durante todo o período do contrato, 12 (doze) meses, deverá ser fornecido suporte técnico para instalação, configuração, dúvidas, otimização, troubleshooting, criação, remoção e modificação de relatórios, ajustes de funções, e demais auxílios necessários para o funcionamento da solução otimizado para o ambiente do contratante e de acordo com recomendações do fabricante para configuração otimizada e segura da solução;
4.4.29. Durante o período de suporte, deverá ser realizada a transferência de conhecimento
para os técnicos do TRF5 das configurações e novas implementações realizadas;
4.4.30. O atendimento a quaisquer chamados deverá ser prestado por profissional certificado pelo fabricante;
4.4.31. Após a finalização de qualquer atendimento técnico, o profissional da contratada deverá elaborar relatório do mesmo que seja claro o suficiente para que os próprios técnicos do TRF5 possam segui-lo em caso de necessidade;
4.4.32. O relatório técnico deverá ser elaborado imediatamente após a conclusão do atendimento e deverá ser elaborado ainda nas dependências da Contratante;
4.4.33. Os chamados serão classificados em 03 (três) níveis de severidade, cada qual com seu respectivo tempo de atendimento pelos quais deverão ser priorizados, pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações abaixo:
4.4.34. Severidade ALTA
4.4.35. Indicado para chamados com o maior nível de criticidade, cujo objetivo é resolver problemas que afetam de forma grave a produtividade, segurança ou desempenho da solução, pondo em risco a disponibilidade dos serviços;
4.4.36. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 2 (duas) horas após a abertura do respectivo chamado;
4.4.37. O prazo máximo de solução deste tipo de atendimento é de 2 (dois) dias úteis contados a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
4.4.38. O atendimento deste nível de prioridade só poderá ser interrompido quando estabilizados os serviços e autorizado pelo TRF5;
4.4.39. Severidade MÉDIA
4.4.40. Indicado para chamados cujo objetivo é resolver problemas que afetam a produtividade, segurança ou desempenho da solução, mas que não põem diretamente em risco a sua disponibilidade;
4.4.41. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 6 (seis) horas após a abertura do respectivo chamado;
4.4.42. O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 3 (três) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
4.4.43. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido se autorizado pelo TRF5;
4.4.44. Severidade BAIXA
4.4.45. Indicado para chamados com menor nível de criticidade, cujo objetivo é sanar dúvidas, implementar/ajustar funções, geração de novos relatórios, apoiar em atividades administrativas/operacionais gerais da solução;
4.4.46. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer até o próximo dia útil após a abertura do respectivo chamado;
4.4.47. O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 4 (quatro) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
4.4.48. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal do TRF5, e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de
trabalho;
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o TRF5 como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários.
5.2. Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e o TRF5.
5.3. O valor global do contrato resultante da presente licitação será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência.
5.4. Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos, tais como despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras) de modo a garantir os serviços definidos.
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO
1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO TRF5
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
2. Inspecionar ou testar os equipamentos, conectores, transceivers, cabos e outros periféricos para confirmar se eles atendem aos requisitos de Contrato.
3. Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo.
4. Atestar as Notas Fiscais emitidas pelo Fornecedor.
5. Abrir chamado de suporte técnico.
6. Notificar o Fornecedor, quando necessário.
7. Validar o projeto apresentado pela contratada.
8. Gerenciar o projeto de instalação e configuração.
2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Fornecer a solução de acordo com os requisitos de Contrato.
2. Emitir Nota Fiscal para o pagamento pela Administração.
3. Realizar transferência de tecnologia operacional dos equipamentos que fazem parte deste projeto.
4. Cumprir as exigências de Garantia, Suporte Técnico e Entrega.
5. Gerenciar o projeto de instalação e configuração.
6. Planejar o projeto de instalação.
7. Instalar a solução.
8. Integrar solução ao ambiente do TRF5.
9. Configurar a solução.
10. Emitir toda documentação de projeto solicitada.
3. PRAZOS E CONDIÇÕES
1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual.
2. A contratada deverá instalar, configurar, interconectar, testar e documentar a solução adquirida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do seu recebimento.
3. O treinamento deverá ter início em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a instalação e configuração dos equipamentos.
4. As horas de suporte (item 08) serão prestadas 24 horas por dia e por 7 dias por semana (24 x 7), sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, para instalação, configuração, dúvidas, otimização, troubleshooting, criação, remoção e modificação de relatórios, ajustes de funções, e demais auxílios necessários para o funcionamento da solução otimizado para o ambiente do TRF5 e de acordo com recomendações do fabricante para configuração otimizada e segura da solução.
5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo, a critério da Administração, exclusivamente, quanto ao Banco de Horas (item 08), ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
4. DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
1. Os preços poderão ser reajustados até o limite máximo da variação geral do Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R = V x I
Onde:
R = valor do reajuste procurado; V = valor inicial do contrato;
I = IGP-DI[1] (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
2. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociado e aprovada pelo contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação.
3. A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data do orçamento ao qual a proposta se
referir.
4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
5. A omissão da contratada quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
6. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5. DO LOCAL DE ENTREGA
1. Os equipamentos/soluções deverão ser entregues no Núcleo de Gestão da Segurança da Informação do TRF5, situado na Av. Cais do Apolo, S/N – Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, no bairro do Recife, na cidade do Recife/PE, CEP 50030-908, em horário comercial, das 9 às 18hs;
2. No Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI da Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco –
JFPE, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxx Ministro Xxxxx Xxxxxxx, no bairro do Jiquiá, na cidade do Recife/PE, CEP 50865-900.
6. ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos objetos, será realizado da seguinte forma:
1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se
nova contagem tão logo sanada a situação.
4. A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF
da 5ª Região.
5. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
6. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
7. Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta
Comercial vencedora;
8. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
9. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
10. O recebimento definitivo dar-se-á:
1. Após verificação que constate a integridade do produto;
2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
7. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
1. O pagamento efetuar-se-á por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes atualizados de
regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas na Cláusula Décima Quinta;
3. Os pagamentos referentes aos equipamentos e softwares serão efetuados após a equipe técnica
do TRF5 emitir o Termo de Recebimento Definitivo;
4. O pagamento referente aos serviços de instalação serão efetuados após a equipe técnica do TRF5 constatar que todos os equipamentos foram devidamente instalados, configurados e ativados em seus respectivos closets, e emitir o respectivo Termo de Recebimento Definitivo;
5. O pagamento referente ao treinamento será efetuado após a equipe técnica do TRF5, concluir o
respectivo treinamento, e após o Gestor do Contrato receber nota fiscal de faturamento, verificar as demais exigências constantes no Contrato, Edital e seus Anexos, emitir o respectivo Termo de Recebimento Definitivo;
6. O pagamento referente à prestação dos serviços de suporte técnico será efetuado, mensalmente,
após o Gestor do Contrato receber nota fiscal de faturamento e relatório mensal de chamados de suporte técnico abertos e verificar a conformidade da prestação em relação às especificações estabelecidas e exigências constantes no Contrato, Edital e seus Anexos e emitir o respectivo atestado mensal.
7. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou
agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
8. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal/fatura apresentada ou em caso de
descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do parágrafo segundo desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no parágrafo segundo e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i / 365 I = 6/ 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8. SIGILO E RESTRIÇÕES
1. A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou
materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento
da obrigação assumida.
4. Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Anexo I-A - Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
9. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que exigir-se, a comunicação entre o TRF5 e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico
(xxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
A comunicação também poderá ser feita por telefone (00-0000-0000) com os servidores do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação (NGSI) em dias úteis das 09h às 18h.
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da
ata de registro de preços, deverão consultar o TRF da 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 6.10 fica condicionada à
realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para o órgãos e entidades solicitantes quando da utilização da ata de registro de preços.
2. O estudo de que trata o subitem 6.10.2.1, após aprovação pelo órgão gerenciador, será
divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50%
(cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6. Após a autorização do TRF da 5ª Região, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
1. Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e
da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto aos fornecedores e análise de contratos semelhantes firmados pela Administração Pública Federal.
2. O orçamento detalhado feito a partir das propostas aproxima-se do valor real a ser praticado na
contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes, necessários à prestação dos serviços.
3. Nos valores apresentados pelas empresas estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de
responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários serão designados pela Subsecretaria de Orçamento e Finanças do TRF5.
9. SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Pelo atraso injustificado na execução deste contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRF5, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores do TRF5 pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TRF5 os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas III e IV desta Cláusula.
2. Sem prejuízo das sanções previstas nos incisos II e V desta Cláusula, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA ainda poderá ser impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do TRF5 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre que ocorrer alguma das seguintes hipóteses:
I - apresentar documentação falsa; II – fraudar a execução do contrato;
III – comportar-se de modo inidôneo;
IV – fazer declaração falsa; V – cometer fraude fiscal.
3. A ocorrência de alguma das hipóteses constantes do parágrafo anterior enseja a rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
4. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
5. No caso da entrega dos equipamentos e instalação, o atraso de até 1 (um) dia útil sujeitará a
CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) do valor relativo ao item contratado. Caso o atraso seja superior a 1 (um) dia útil, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) do valor relativo ao item contratado, por dia de atraso, cumulativamente com a multa prevista para o primeiro dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do respectivo item.
6. Para os serviços de treinamento, o atraso de até 1 (um) dia útil sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2%
(dois décimos por cento) do valor relativo ao treinamento. Caso o atraso seja superior a 1 (um) dia útil, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor relativo ao treinamento, por dia de atraso, cumulativamente com a multa prevista para o primeiro dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do respectivo item.
7. Caberá a penalidade de advertência nos casos de inobservância das obrigações para as quais não estejam
previstas penas de multa, sendo que a reiterada inobservância poderá levar à rescisão contratual por parte do TRF5. s
8. A inexecução parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor do contrato. No caso de inexecução total das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
9. Para os serviços de suporte técnico, em caso de descumprimento dos prazos dos itens 4.8.3.30.2 e
4.8.3.30.3, 4.8.3.31.2 e 4.8.3.31.3, e 4.8.3.30.2 e 4.8.3.30.3 haverá multa de 30% sobre o valor final do chamado.
10. As multas previstas nesta cláusula referentes aos serviços de suporte técnico, somadas todas as
penalidades aplicadas, não poderão superar o máximo de 20% (vinte por cento) do valor das somas dos itens 2, 3 e 4 do contrato, ressalvadas as hipóteses especiais dos parágrafos segundo e décimo desta cláusula.
11. A reincidência na aplicação do percentual máximo previsto no parágrafo anterior poderá ensejar a
rescisão unilateral do contrato.
12. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido no item 14.1.5, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação limitada a 10% (dez por cento).
13. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
I – os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; II – a não reincidência da infração;
III – a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva; IV – a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
V – a não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
14. A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
15. Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi- la, observados os demais critérios previstos no parágrafo décimo terceiro.
16. A multa aplicada, após regular processo administrativo e garantido o direito de ampla defesa, será
descontada das faturas emitidas pela CONTRATADA ou recolhida por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União.
17. Não ocorrendo quitação da multa, na forma do parágrafo anterior, será o valor remanescente descontado
da garantia ou, em último caso, cobrado judicialmente.
10.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Modalidade: Pregão Eletrônico
10.1.1. Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado.
10.2. Critério de Habilitação Jurídica.
10.2.1. Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28 da Lei 8.666/93).
10.2.2. Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício (art. 28 da Lei 8.666/93).
10.2.3. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28 da Lei 8.666/93).
10.3. Critério de Habilitação (Fiscal e Trabalhista)
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 29 da Lei 8.666/93).
10.3.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB (art. 29 da Lei 8.666/93).
10.3.3. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 29 da Lei 8.666/93).
10.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (art. 29 da Lei 8.666/93).
10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 29 da Lei 8.666/93).
10.3.6. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do Trabalho (art. 29, V, da Lei 8.666/93).
10.3.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 29 da Lei 8.666/93).
10.4. Critério de Habilitação (Econômico-Financeiro)
10.4.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
10.4.2. Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
10.5. Critério de Habilitação (Técnica Operacional)
10.5.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional por meio da apresentação de Atestado ou Declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos e serviços compatíveis em características com os itens que integram o Objeto da licitação, devendo conter informações que permitam o entendimento de que a Licitante já vendeu equipamentos de funcionalidades iguais ou superiores e prestou serviços e treinamentos nos mesmos moldes ou superiores aos solicitados neste termo de referência, da seguinte forma:
10.5.2. Para os Itens 01 ao 03 serão analisados nos atestados se a licitante já forneceu solução de capacidades técnicas semelhantes ou superiores aos solicitados, bem como atestados de instalações;
10.5.3. O atestado deve ainda informar o nome e cargo do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante;
10.5.4. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o fornecimento dos produtos, serviços e treinamento e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
10.5.5. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria LICITANTE, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a LICITANTE não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;
10.5.6. Deverá ser fornecido, juntamente com a proposta, documento indicando, ponto a ponto, onde se encontram, na documentação do fabricante, as especificações técnicas
solicitadas. Deverá ser indicada a página, trecho e a especificação desejada;
10.5.7. O LICITANTE vencedor deverá apresentar no ato da contratação declaração do fabricante explicitando o cumprimento de todos requisitos especificados nas cláusulas de garantia e suporte, incluindo a descrição dos produtos propostos;
10.5.8. A CONTRATANTE poderá, no ato da contratação, requerer da CONTRATADA comprovações adicionais das características exigidas, independente da descrição da proposta, através de documentos cuja origem sejam exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante;
10.5.8.1. As comprovações dos certificados profissionais aqui exigidos, bem como das demais exigências, deverão ser fornecidas pelo(s) licitante(s) vencedor(es) no momento da assinatura do respectivo contrato;
10.5.8.1.1. Deverá possuir um gerente de projetos com certificação PMP para acompanhamento das demandas e chamados;
10.5.8.1.2. Deverá possuir técnico certificado Dell Specialist - Technology Architect, Midrange Storage Solutions para atuação, intervenção e suporte do ambiente; 10.5.8.1.3. A empresa deverá apresentar que o técnico deverá ser contratado da empresa, participar do seu quadro societário ou, alternativamente, esta
deverá emitir declaração com assinatura de ambos pelo menos com a promessa de contratação firmada entre as partes.
10.5.9. A CONTRATANTE poderá adquirir os produtos de forma unitária, de acordo com sua necessidade. Para tanto, o LICITANTE deverá apresentar em sua proposta os valores unitários para cada item de cada grupo ao qual disputa, sob pena de desclassificação;
10.5.10. No certame, o grupo concorrido, será disputado pelo seu valor total global, porém o LICITANTE deverá destacar o valor unitário de cada item que o compõe;
10.6. Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais.
10.6.1. O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda a todas as técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência (art. 14 da Lei 8.666/93).
10.6.2. O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 7 – ESTIMATIVA DE PREÇO, deste termo de referência, o qual espelha a pesquisa de mercado realizada (art. 14 da Lei 8.666/93).
10.7. Critério de Julgamento.
10.7.1. Menor Preço Global.
Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço global. Ressalte-se que a opção pelo menor
preço global se dar pelo fato de que a consecução do objeto em vários contratos maximizaria a influência de fatores que contribuiriam para tornar mais dispendiosa a contratação, dificultando assim o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, em consonância com o disposto no art. 3º da IN nº 02/2008 e suas alterações.
10.7.2. Devido as principais empresas de fabricação de Storages (DELL, HP, NETApp, Hawei, IBM) serem de grande porte e possuírem alta capacidade de fornecimento de equipamentos, a restrição do certame apenas à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, poderia causar prejuízo econômico ao TRF da 5ª Região, tendo em vista que com essa limitação a queda no valor máximo estimado e admitido por este Eg. Tribunal poderia ser menor do que se todas as empresas pudessem participar, com fulcro no art. 49, inc. III, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Inclusive, várias pequenas empresas, alugam recursos das chamadas grandes empresas, podendo encarecer, assim, o objeto do certame, visto que seria mais um intermediário do fornecimento do produto;
11.DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
11.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral;
11.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
11.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.Apresentação da Proposta
12.1. O LICITANTE deverá oferecer todos os itens do grupo em que participar, sob pena de desclassificação;
12.2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e deverão estar em linha de produção do fabricante;
12.3. Todos os produtos oferecidos em um grupo devem ser completamente compatíveis/homologados entre si e com o parque computacional exposto;
12.4. Todos os produtos oferecidos em um determinado grupo devem ser de um mesmo fabricante ou em regime de OEM;
12.5. Após concluída a fase de lances, o licitante que houver ofertado o menor preço deverá apresentar proposta escrita para o(s) grupos(s) e item(ns) correspondente(s), conforme planilhas de preços constante no Anexo II deste Termo de Referência, contemplando todos os valores ali dispostos, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas com tributos, fretes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto da licitação, mesmo que não estejam registrados
nestes documentos.
12.6. O licitante que houver ofertado o menor preço deverá apresentar as declarações exigidas neste termo para o(s) item(ns) correspondente(s) no prazo de cinco dias a partir da assinatura do contrato.
13.Condições de Fornecimento
13.1. Os equipamentos adquiridos deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, onde serão instalados e devidamente testados. Somente após a constatação do perfeito funcionamento, serão aceitos;
13.2. Prazo de entrega deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias;
13.3. Para efeito de verificação da conformidade ou não das especificações constantes do presente Termo, o Núcleo de Tecnologia da Informação deverá ter o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, oportunidade na qual o aceitará, atestando a respectiva Nota Fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda às necessidades deste Órgão;
13.4. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, controladores de dispositivos, programas de configuração, etc;
13.5. Os equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
13.6. As licenças fornecidas deverão ser originais, do tipo perpétuas, não sendo aceitas licenças temporárias ou com prazo de utilização determinado, nem licenças OEM ou atreladas a produtos de outros fabricantes;
13 . 7 . Fornecer, no ato da entrega, documentos emitidos pelo próprio fabricante que comprovem a originalidade dos produtos adquiridos, tais como prova de titularidade das licenças, suporte e subscrições, quando aplicável, descrevendo as quantidades, part numbers e demais características pertinentes;
13.8. Os serviços descritos deverão ser realizados pela CONTRATADA, de modo que o tempo de parada dos servidores envolvidos seja mínimo. Qualquer eventual parada deverá ser acordada com a equipe técnica designada pela CONTRATANTE;
13.9. Para cada item que envolva a execução de serviços, constante nos grupos 1, após sua conclusão, o NGSI atestará a respectiva Nota Fiscal e emitirá parecer para que a Secretaria Administrativa proceda com a liberação da fatura para pagamento;
13.10. A execução dos serviços requeridos, deverá atender integralmente às características e às necessidades da CONTRATANTE, responsabilizando-se o vencedor do certame por todas as conexões, materiais e equipamentos, acessórios e mão de obra necessários para o bom funcionamento do material ofertado. Atividades que não façam parte deste objeto mas que se mostrem mandatórias, uma vez que levantadas e solicitadas pela CONTRATADA, serão avaliadas e, caso aprovadas, providas pela CONTRATANTE;
13.11. A CONTRATADA deverá fornecer os itens de serviço contratados nos prazos indicados neste Termo de Referência, tendo em vista que tal abandono na execução acarretará prejuízos a CONTRATANTE, uma vez que os equipamentos, serviços de treinamentos e de instalação/configuração de cada grupo fazem parte de uma solução.
13.12. Após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverá ser entregue pela CONTRATADA à equipe técnica da CONTRATANTE no formato digital e em cópia impressa;
14.Garantia e Suporte
14.1. Especificações aplicáveis para o produto dos itens 01 ao 03:
14.1.1. A garantia e suporte exigidos deverá ser coterminous ao storage SC7020 de TAG: 4P4TBS2 e B9VSBS2, deverá herdar a garantia a partir dos equipamentos nos quais eles forem instalados;
14.1.2. A garantia e suporte aqui descritos deverão ser prestados pelo fabricante dos produtos;
14.1.3. Durante o período de garantia exigido, a modalidade de atendimento técnico para correção de problemas nos equipamentos deverá ser on-site/remoto (no local onde os equipamentos foram instalados);
14.1.4. A cobertura do atendimento deverá ser 24 X 7( 24 horas, todos os dias da semana, inclusive em feriados);
14.1.5. O fabricante deverá restabelecer o funcionamento normal dos equipamentos, no prazo máximo de 24 horas;
14.1.5.1. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e o respectivo fabricante na eventualidade onde este prazo não seja cumprido, ficando a CONTRATADA e/ou o respectivo fabricante intimados a apresentar justificativa plausível em um prazo de 10 dias corridos, que será avaliada e julgada pela CONTRATANTE, a qual decidirá sobre a aplicabilidade das sanções cabíveis observando-se o devido processo legal;
14.1.6. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a CONTRATANTE;
14.1.7. O fabricante e/ou contratada dos equipamentos ofertados deverá possuir centro de atendimento técnico, ou equipe técnica de atendimento, sediado na região metropolitana sede da CONTRATANTE para atendimento local dos chamados técnicos;
14.1.8. O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet;
14.1.9. Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante dos produtos e gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
14.1.10. As novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares e firmwares dos hardwares adquiridos, deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE sem ônus durante o período de garantia;
14.1.11. Quando do recebimento definitivo do objeto será assinado Termo de Garantia pelo licitante vencedor conforme especificações do fabricante e condições estipuladas no presente Termo de Referência, nos moldes do artigo 56 da Lei 8.078/90;
Anexo II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.
Item | Unidade | Descrição | TRF 5 | JFPE | V. Unit | Total |
01 | Und. | Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 24 discos de 1,8TB SAS 10K RPM de 2,5”; | 10 | 2 | ||
02 | Und. | Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 24 discos de 3,84TB SSD/Flash de 2,5”; | 2 | 0 | ||
03 | Und. | Conjunto Expansão para Storage SC7020 composto por Xxxxxx e 12 discos de 12TB NL_SAS 7,2K RPM de 3,5”; | 10 | 2 | ||
04 | Und | Banco De Horas | 100 | 0 | ||
TOTAL |
[1] O IGP é a média aritmética ponderada de três outros índices de preços. São eles:
• Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA),
• Índice de Preços ao Consumidor (IPC),
• Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Os pesos de cada um dos índices componentes correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais – resultando na seguinte distribuição:
• 60% para o IPA,
• 30% para o IPC,
• 10% para o INCC.
O IGP desempenha três funções. Primeiramente, é um indicador macroeconômico que representa a evolução do nível de preços. Uma segunda função é a de deflator de valores nominais de abrangência compatível com sua composição, como a receita tributária ou o consumo intermediário no âmbito das contas nacionais. Em terceiro lugar, é usado como referência para a correção de preços e valores contratuais. O IGP-DI é o indexador das dívidas dos Estados com a União. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxXxxxxxxXxx000000000X0X00X0000X00X0X0000X00)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (INFORMÁTICA), em 04/08/2022, às 19:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE DIRETORIA II, em 04/08/2022, às 20:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 05/08/2022, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2886305 e o código CRC A9C11B05.
0007292-40.2022.4.05.7000 2886305v12