EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 26/2021
Processo nº 12610014.001041/2021-25
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A E A EMPRESA: DELTA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. - EMPROTUR, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 – Xxxxx Negra, Centro de Convenções de Natal – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, e sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx.; Xxxxx Xxxx, xxxx. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, doravante denominada CONTRATANTE e de outra parte a empresa DELTA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ: 24.654.745/0001-32, sediada à Xxx Xxxxxxxxx Xxx, 000XXxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX, representada legalmente pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, Empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 13.303/2016 e, ao estabelecido no Edital, nos termos do processo administrativo nº. 12610014.001041/2021-25, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. - O presente contrato tem por OBJETO: a contratação de:
FUNÇÃO | QNT | MÊS (UND) | MÊS (TOTAL) | ANO (TOTAL) |
Eletricista CBO 7156-15 | 3 | R$ 4.922,13 | R$ 14.766,39 | R$ 44.299,17 |
para atender as necessidades desta empresa, com base no termo de referência de ID 9655320, parte integrante deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 - A contratação do objeto deste instrumento obrigacional teve origem de acordo através de contratação, com base no art. 63, III e 66, da Lei 13.303/2016 e art. 126, 129, 131 e 132 da Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da Empresa Potiguar De Promoção Turística S/A – EMPROTUR - RILCOP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contrariam, ato convocatório, a proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas pertinentes ao presente contrato decorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária relativa ao exercício financeiro 2021, no valor total de R$ 44.299,17 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), sendo:
Projeto de atividade | 281701 - Administração e equipamentos turísticos | |
Elemento de Despesa: | 33.90.37.04 - Manutenção de bens imóveis | |
Fonte de Recurso: | 100 - Recursos Ordinários | |
Valor: | R$ 44.299,17 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS:
5.1 - O valor total para o item objeto deste contrato (cláusula primeira) para execução dos serviços é de R$ 44.299,17 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), com valor mensal de R$ 14.766,39 (quatorze mil setecentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos).
5.2 - O valor do contrato poderá ser repactuado, conforme especificado nos artigos 179 e seguintes do RILCOP/EMPROTUR, desde que solicitado pela CONTRATADA, quando da sua anuência pela renovação de prazo, sob pena de preclusão.
5.3 – Os valores a ser pago em favor da CONTRATANTE obedeceram as regras impostas pelo Decreto Estadual nº. 26.881, de 23 de maio de 2017, devendo a CONTRATANTE efetuar o devido cadastro junto ao Banco do Brasil.
CLÁUSULA SETXA – DA VIGÊNCIA:
6.1 - O prazo de vigência do contrato poderá ser de 03 (três) ano, contado da data de sua assinatura.
6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente e atendidos os requisitos abaixo:
a) Os serviços foram prestados regularmente;
b) O CONTRATADO não tem sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação;
f) O CONTRATADO concorde com a prorrogação;
g) O CONTRATADO mantenha todas as condições de habilitação;
h) Haja disponibilidade Orçamentária e Financeira para a referida despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 – A prestação dos serviços ora contratados serão dentro das dependências da EMPROTUR, Centro de Convenções de Natal ou em local por ela indicado formalmente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. Instruir os profissionais que executam os serviços objeto do CONTRATO com conhecimentos suficientes a tratar de qualquer assunto pertinente aos citados serviços, juntos aos funcionários da CONTRATANTE.
8.2. Responsabilizar-se diretamente por todos os encargos trabalhistas (salários, décimo terceiro salário, férias, horas extras, etc, de acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e suas alterações posteriores), incluindo os de transporte (vale-transporte), bem como os encargos securitários (seguro contra acidente de trabalho), previdenciários e outros que sejam ou venham a ser devidos aos seus empregados envolvidos com os serviços objeto do CONTRATO, tais como, licenças, impostos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais sendo considerada como única e exclusiva empregadora.
8.3. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se os de transporte (vale-transporte), bem como encargos securitários (seguro contra acidentes de trabalho), previdenciários e outros que sejam ou venham a ser devidos aos seus empregados envolvidos com os serviços objeto do CONTRATO, tais como, licenças, impostos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais sendo considerada como única e exclusiva empregadora.
8.4. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com os respectivos documentos de cobrança, o controle de ponto dos funcionários vinculados à execução do objeto do CONTRATO, bem como os comprovantes de depósito do FGTS.
8.5. Repassar aos profissionais contratados para executar os serviços objeto do presente CONTRATO, todo e qualquer benefício concedido em Convenção Coletiva emitida pelo sindicato da categoria que representa seus funcionários, inclusive aumento salarial.
8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas visando garantir a Segurança, Saúde e Meio Ambiente na execução dos serviços de sua responsabilidade.
8.7. Responsabilizar-se pelo controle do sistema de ponto dos seus funcionários que estiverem prestando serviços objeto do CONTRATO, devendo a comprovação de comparecimento da mão de obra locada ser feita diariamente mediante livro, folha ou relógio de ponto com a identificação do empregado através do número da CTPS ou do CPF, coibindo a realização de horas extras que não sejam previamente solicitadas pela CONTRATANTE (as solicitadas será remunerada através da DIÁRIA OPERACIONAL), conforme estabelece o CONTRATO, bem como os atrasos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
8.8. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, por intermédio de Certificado de Curso de Formação específico, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, quando for o caso.
8.9. Implantar, a partir da data da assinatura do CONTRATO, a mão-de-obra no respectivo posto de serviço, no local designado pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os Postos, conforme estabelecido previamente.
8.10. Fornecer uniformes e seus complementos, e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Individual, à mão-de-obra envolvida na execução dos serviços objeto do CONTRATO, devendo ser observado as especificações estabelecidas nas normas administrativas, de segurança e medicina do trabalho vigentes e/ou estabelecidas pela CONTRATANTE e em cumprimento ao disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo do Trabalho, devendo ser fornecido ainda qualquer outro material que faça parte das exigências contidas em legislação pertinente.
8.11. Todos os acessórios a serem fornecidos aos profissionais da CONTRATADA, que serão utilizados durante a execução dos serviços objeto do CONTRATO, deverão estar permanentemente em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo a CONTRATADA substituí-los, independentemente de solicitação da CONTRATANTE, mas devendo realizar a substituição imediata, sempre que esta última assim requisitar, no prazo estipulado pela fiscalização do contrato.
8.12. A CONTRATADA não poderá repassar aos seus empregados os custos de qualquer dos itens de uniformes e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do CONTRATO.
8.13. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
8.14. Providenciar, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a substituição de pessoal eventualmente afastado do serviço por qualquer razão ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada de natureza grave, seja mantido ou retorne às instalações desta última.
8.16. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
8.17. Retirar e substituir por profissional que detenha capacitação técnica equivalente, qualquer empregado seu, cujo desempenho funcional seja considerado impróprio pela CONTRATANTE, sem que isso implique em qualquer ônus para esta última.
8.18. Exibir os instrumentos de rescisão de contratos de trabalho, vinculados à execução do CONTRATO, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
8.19. Efetuar o pagamento do salário base mínimo aos profissionais da CONTRATADA, responsáveis pela execução do objeto do CONTRATO, conforme estabelecido na Convenção Coletiva da respectiva categoria, devendo estes salários serem depositados em conta corrente individual aberta para este fim até no máximo o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos respectivos serviços, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação em tela, exibindo sempre a documentação no ato da apresentação da Nota Fiscal.
8.20. Indicar, formalmente, preposto para representação da CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, devendo estar presente no local da prestação dos serviços, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
8.21. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo os dias não úteis.
8.22. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
8.23. Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transportes, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.
8.24. Pagar aos seus funcionários junto com o pagamento do salário até o 5º (quinto) dia útil os auxílios alimentação e saúde previstos neste Termo de Referência.
8.25. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, auxílio alimentação e saúde e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do CONTRATO, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
8.26. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentado os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
8.27. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
8.28. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE. O atraso no pagamento da fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamentos aos empregados nas datas regulamentares.
8.29. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura.
8.30. Apresentar, no primeiro mês da prestação dos serviços e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestam os serviços.
8.31. Fornecer no início dos serviços e periodicamente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, assim como as cópias dos Atestado de Saúde Ocupacional - ASO's.
8.32. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e previdência social - CTPS.
8.33. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e promovendo-os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.
8.34. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação dos serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da EMPROTUR, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
8.35. Fornecer a todos os empregados o Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
8.36. Cadastrar senha para que o trabalhador tenha acesso ao extrato de informações previdenciárias.
8.37. Dar a garantia de execução do CONTRATO.
8.38. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados.
8.39. Fixar domicílio bancário os empregados terceirizados no Estado do Rio Grande do Norte.
8.40. Autorizar abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, nos termos das Instruções Normativas nºs 02, de 30 de abril de 2008, e 03, de 15 de outubro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qual serão feitas as provisões para pagamento de férias e abono de férias, 13º salário, impacto sobre férias e 13º salário e rescisão contratual, incluída a multa do FGTS, dos trabalhadores da CONTRATADA.
8.41. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada.
8.42. Cumprir integralmente o que prevê o Decreto Estadual (RN) nº 26.881 de 23 de maio de 2017.
8.43. Cumprir as demais obrigações previstas no CONTRATO, no Termo de Referência e demais anexos do CONTRATO.
8.44. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
8.45. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas
8.46. Autorizar abertura de conta vinculada ao CONTRATO de prestação de serviços, nos termos das Instruções Normativas nºs 02, de 30 de abril de 2008, e 03, de 15 de outubro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qual serão feitas as provisões para pagamento de férias e abono de férias, 13º salário, impacto sobre férias e 13º salário e rescisão contratual, incluída a multa do FGTS, dos trabalhadores da CONTRATADA.
8.47. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela CONTRATADA, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela CONTRATADA.
8.48. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias do início da prestação dos serviços, junto à Caixa Econômica Federal os respectivos cartões cidadãos dos trabalhadores, para fins de acesso direto, com a utilização de senha pessoal, às contas de FGTS, bem como oferecer condições para viabilizar o acesso permanente aos mesmos, com objetivo de verificarem pessoalmente o recolhimento regular do FGTS
8.49. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos
empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
8.50. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
8.51. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
8.52. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do CONTRATO, salvo os cuja competência de fornecimento, segundo o citado contrato, sejam da CONTRATADA;
9.2 - Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
9.3 - Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da fiscalização do CONTRATO, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
9.4 - Acompanhar a entrega dos uniformes, quanto for o caso, rejeitando os que não apresentarem qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
9.5 - Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza, devendo as falas serem deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer sanção à CONTRATADA;
9.6 - Disponibilizar instalações sanitárias;
9.7 - Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
9.8 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
9.9 - Inserir a CONTRATADA, no caderno de empresa inidôneas e suspensas, quando descumpridora da legislação trabalhista;
9.10 - Proceder, no caso de não quitação das obrigações trabalhistas pela empresa CONTRATADA, ao pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados mediante a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao contrato, referida na alínea "g" do inciso III do art. 1º do Decreto 26.881 de 23 de maio de 2017, correspondentes: a) ao décimo-terceiro salário, quando devido; b) às férias e 1/3 destas, quando do gozo das férias por empregado vinculado ao CONTRATO; c) ao décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao CONTRATO;
9.11 - Proceder à liberação dos valores depositados na conta vinculada ao CONTRATO em favor da CONTRATADA, ao final da vigência do CONTRATO, após a comprovação da execução completa do CONTRATO e a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários devidos relativos ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A Gestão do contrato será realizada pela Subgerência de Recursos Humanos da EMPROTUR e a empresa, no ato da emissão do Termo de Contrato, indicará o empregado responsável pela fiscalização do contrato conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: FISCALIZAÇÃO INICIAL (NO MOMENTO EM QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É INICIADA)
12.1 - Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestem serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio alimentação e de saúde, diárias de viagem e diárias operacionais, horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências;
11.2 - Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidirem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
11.3 - O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no Contrato Administrativo;
11.4 - O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
11.5 - Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas;
11.6 - Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA)
12.1 - Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
12.2 - Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura;
12.3 - Exigir da empresa comprovantes dos pagamentos dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação e saúde dos empregados;
12.4 - Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
12.5 - Realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contratada, caso exista autorização da empresa CONTRATADA, conforme definido no instrumento convocatório;
12.6 - Exigir da empresa os recolhimento do FGTS por meio dos seguintes documentos:
12.7 - Cópia de Protocolo de Envio dos Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
12.8 - Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuada pela internet;
12.9 - Cópia da Relação dos Trabalhados Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
12.10 - Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);
12.11 - Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
12.12 - Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
12.13 - Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
12.14 - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela internet;
12.15 - Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
12.16 - Cópia da Relação dos Tomadores/Obras (RET);
12.17 - Consultar a situação da empresa junto ao SICAF;
12.18 - Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos com o Estado do RN e com o Município do Natal, e com a Justiça do Trabalho sempre que expire o prazo de validade;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FISCALIZAÇÃO DIÁRIA
13.1 - Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal.
13.2 - Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização da Diária Operacional por terceirizados. Deve-se planejar com a CONTRATADA previamente;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FISCALIZAÇÃO ESPECIAL
14.1 - Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico- financeiro do contrato em caso de reajuste salarial);
14.2 - Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo;
15.3 - A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
CLÁUSULA QUINTA SEXTA: FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
15.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
15.2 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
15.2 - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro da função profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
16.1 - A Contratada deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao Setor de Protocolo da EMPROTUR, Nota Fiscal dos serviços, emitida em 2 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
16.2 - A atestação da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou ao empregado formalmente designado para esse fim.
16.3 - No caso das notas fiscais serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada no item 12.1, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
16.4 - O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida na Resolução 032/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à Previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, bem como outros documentos pertinentes à execução contratual, comprovantes de pagamento, de recolhimento do FGTS e INSS e demais comprovantes pertinentes, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
16.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 12.4, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
16.6 - A não apresentação de que trata o item 12.4 no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
16.7 - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
16.8 - Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
16.9 - A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
16.10 - O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
16.11 - Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor dos salários e outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem justificativa, o CONTRATADO autoriza a retenção cautelar na fatura dos valores equivalentes até a solução.
16.12 - O CONTRATANTE fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que o CONTRATADO comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.
16.13 - O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
16.14 - A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação de multas previstas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MATRIZ DE RISCOS
17.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico- financeiro da evença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Xxxxx Xxxxxxx, quando de sua ocorrência:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | SEVERIDADE | PROBABILIDADE | RISCO | AÇÕES MITIGADORAS | RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE |
Aumento do | Elevação dos | 2 | 1 | 3 | Ajustar os | X | |
custo e das | preços de | preços de | |||||
despesas | insumos | aluguéis, | |||||
necessárias a | inerentes ao | taxas, serviços | |||||
realização | contrato, acima | adicionais e | |||||
dos serviços | da inflação, | insumos |
contratados, além dos níveis inflacionários | medida pelos indicadores oficiais | prevendo todo o período contratual | |||||
Descumprimento | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado | ||||||
por parte da | |||||||
Atraso no pagamento da Nota | CONTRATADA das exigências contratuais; | 2 | 2 | 4 | X | X | |
Fiscal | Problemas no | ||||||
Fluxo de Caixa da | |||||||
EMPROTUR |
SEVERIDADE BAIXA (1) | SEVERIDADE MÉDIA (2) | SEVERIDADE ALTA (3) | |
PROBABILIDADE BAIXA (1) | RISCO TRIVIAL (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) |
PROBABILIDADE MÉDIA (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) |
PROBABILIDADE ALTA (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) | RISCO INTOLERÁVEL (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável |
TOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
MODERADO / IMPORTÂNCIA 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado com severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoada, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
SUBSTANCIAL / IMPORTÂNCIA 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
INTOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
18.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas no RIL e Lei 13.303/2016 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
1) atrasar injustificadamente o início dos serviços licitados, além de trinta dias corridos;
2) falir ou dissolver-se;
18.2 Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
18.3 - Judicialmente, nos termos da legislação, aplicável à espécie.
18.4 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
19.4.1 Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
18.4.2 Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
18.4.3 Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos sub itens 8.4.2 e 8.4.3, desta Xxxxxxxx, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis (art. 207 do Regulamento de Licitações e Contratos da Emprotur/RN);
19.2. Comete infração administrativa nos termos da do Regulamento de Licitações e Contratos da Emprotur em seu artigo de n° 213, em concomitância com a Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. Fraudar na execução do contrato;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Cometer fraude fiscal;
6. Não mantiver a proposta.
19.3. A CONTRATADA QUE COMETER QUALQUER DAS INFRAÇÕES DISCRIMINADAS NO SUBITEM ACIMA FICARÁ SUJEITA, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL, ÀS SEGUINTES SANÇÕES:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
2. Multa moratória de 0,34% (zero trinta e por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.8. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.10. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
19.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Emprotur, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
19.14. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.15. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.16. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.17. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de
agente público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO:
20.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.2- E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal, 02 de agosto de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
DELTA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF nº 24.654.745/0001-32 XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF
Nome:
CPF
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 02/08/2021, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 02/08/2021, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Assessora Técnica, em 02/08/2021, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 03/08/2021, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/08/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10576834 e o código CRC FC53F311.