AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 084/2016 PROCESSO Nº 090/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2016 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
LICITAÇÃO DIFERENCIADA, MODO EXCLUSIVO, PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU A ELAS EQUIPARADAS.
OBJETO: Aquisição e Implantação de DEFENSA METÁLICA, para proteger os postes de radares que serão instalados na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Termo de Referência, Quantitativos e Valores Estimados constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº.
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal n°: 3.422/11, de 06 de abril de 2011, Decreto Municipal nº 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.146, de 05 de maio de 2006, e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
18 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 09:00 HORAS (horário de Brasília).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal
de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte – SP e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderá retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Novo Horizonte, 29 de julho de 2016.
DR. TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 084/2016 PROCESSO Nº 090/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2016 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
LICITAÇÃO DIFERENCIADA, MODO EXCLUSIVO, PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU A ELAS EQUIPARADAS.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 06 (seis) anexos, a saber:
ANEXO I | DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO |
ANEXO II | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO IV | MINUTA DE CONTRATO |
XXXXX X | COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
ANEXO VII | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal n°: 3.422/11, de 06 de abril de 2011, Decreto Municipal nº 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.146, de 05 de maio de 2006, e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, do tipo menor preço do lote.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado DIA 18 DE AGOSTO DE 2016, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
(horário de Brasília), na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14960-000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
2. OBJETO:
2.1. Aquisição e Implantação de DEFENSA METÁLICA, para proteger os postes de radares que serão instalados na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Termo de Referência, Quantitativos e Valores Estimados constantes do Anexo I.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço GLOBAL.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente.
Conta 2016/0519
Unidade 020205 Assessoria de Gabinete
Funcional 26.782.0019.3084.0000 Implantação de Defensa Metálica em Estrada Vicinal Categoria Econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Conta 2016/0518
Unidade 020205 Assessoria de Gabinete
Funcional 26.782.0019.3084.0000 Implantação de Defensa Metálica em Estrada Vicinal Categoria Econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados, microempresa ou empresa de pequeno porte, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de licitantes que não sejam microempresas ou empresa de pequeno porte, empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. A participação no presente certame implica no reconhecimento de não incidir nos procedimentos à participação prevista no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 81, da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte/SP, incluindo nas responsabilidades cabíveis a participação com qualquer impedimento não declarado juntamente com os documentos de habilitação para fins de análise jurídica.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (n° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA (envelope n° 01) PREGÃO Nº 056_/2016
PROCESSO Nº 090/2016
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) PREGÃO Nº 056/2016
PROCESSO Nº 090/2016
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA, para cada item.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o envelope.
6.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do PROCESSO e número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) preço unitário do objeto licitado, por item e total do lote, expresso em moeda corrente nacional.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete até o local estabelecido para entrega, embalagem etc., exceto quando aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
7.2. PRAZO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e regularidade de FGTS.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o presente PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL/ECONÔMICA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
c) prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativos a tributos e contribuições;
d) certidão negativa de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº. 12.440/2011.
f) Um dos seguintes documentos, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar n º 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal; ou comprovante da condição de ME ou EPP, expedido pela Junta Comercial.
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício- DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06, ou ainda, comprovante da condição de ME ou EPP, expedido pela Junta Comercial.
* No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte que à data da licitação não estiver regular com os documentos fiscais, será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar da data da convocação para assinar o contrato.
• a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
• Microempresa e empresa de pequeno porte deverão apresentar todos os documentos fiscais exigidos, ainda que contenham restrições.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
IV – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES:
a) declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº. 9.854/99.
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade substitui os documentos elencados neste item, com exceção da qualificação técnica e da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, que serão conferidos nos sítios oficiais); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
Nota: a ME/EPP deverá apresentar os comprovantes fiscais exigidos, ainda que constem restrições.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 185, centro, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 7:30 às 11:00 e das 12,30 às 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal A Gazeta da Tarde News de circulação local, divulgado no PORTAL PREFEITURA podendo ser consultado e extraído por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. além do Diário Oficial do Estado.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no
endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac- símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a documento de Identidade, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas
/ fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistirem verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
12.2.2. É permitida a participação de licitante sem representante, desde que encaminhe os envelopes e documentos, nos prazos e condições previstas, diretamente na sessão pública ou correio, no seguinte endereço: Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 185 – centro – 14960- 000 – Novo Horizonte-SP.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
É admitido somente um representante por proponente.
A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ME OU EPP E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre o CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VI, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS escritas sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço global.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se
houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido com redução mínima de: 0,50% (zero virgula cinco por cento).
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada no subitem 18.9, para o exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.14. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover qualquer diligencia necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.15. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, será ela declarada vencedora, ficando estabelecido um prazo de 5 (cinco) dias para regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pelo pregoeiro, a contar da notificação para contratação.
18.16. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.16., implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.17. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.18. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.19. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Após a declaração(ões) do(s) vencedor(es), a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer, procedendo-se o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.2. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.3. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.4. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.5. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Jornal A Gazeta da Tarde News e estampado na Internet nos endereços constantes deste Edital e no Diário Oficial do Estado.
23. CONTRATAÇÃO:
23.1. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Licitações, sito à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX.
23.2. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.4. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade deverá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como se a ME/EPP tem sede ou domicílio no Município.
23.5. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ao) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
24.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato, para efeito simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridos de sua entrega.
24.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. O objeto deste PREGÃO será executado de acordo com o descritivo constante do Termo de Referencia (Anexo I) e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital.
26. DO PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada parcela, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada dos comprovantes de regularidade de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS AO ART. 7º, DA LEI Nº 10.520/2002:
28.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos, uma vez constatado prejuízo para o atendimento a área de SAÚDE. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer- se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
28.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da
CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
28.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 28.2., sem prejuízo do processo de advertência.
28.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
28.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Novo Horizonte, 29 de julho de 2016.
DR. TOSHIO TOYOTA Prefeito Municipal | DR. ERNOMAR OCTAVIANO Assessor Jurídica |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE DEFENSAS METÁLICAS
1 – Considerações iniciais
Esta especificação está em conformidade com ABNT NBR 6971:2012 para fornecimento e implantação de defensas metálicas para proteção dos usuários da Estrada Vicinal Salathiel da Costa Pereira, especialmente nos pontos onde serão instalados os postes dos radares, ou seja, nas proximidades da Ponte do Rio Cervinho.
Estrada Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, sentido Urupês/Novo Horizonte
2 – Objeto
Fornecimento e implantação de defensas metálicas do tipo semi-maleável simples com lâmina dupla onda fixa.
3 – Definição e justificativa
É um dispositivo de proteção contínuo, constituído por perfis metálicos, fabricado em aço de forma, resistência e dimensões adequadas a evitar que veículos desgovernados provoquem danos a pessoas e propriedades, nas pistas de rolamentos ou fora delas, sem por em risco os ocupantes de veículos que com ela colidem. Deve ser dimensionada com observância a máxima absorção de energia cinética dos veículos que contra ela se choquem.
DEFENSA SIMPLES: Tipo de defensa metálica formada por uma só linha de lâminas e suportada por uma única linha de postes.
DEFENSA SEMIMALEÁVEL: Modelo de defensa metálica, simples ou dupla, composto por lâminas, postes semi-maleáveis, espaçadores simples, calços, plaquetas, parafusos, porcas e arruelas.
Este modelo tem o poste mais rígido que o da defensa maleável, ficando a maior tendência de deformação nas lâminas e nos espaçadores simples. Neste dispositivo o espaçamento entre postes é de 4 metros.
LÂMINA: Componente de defensa metálica, projetado para receber e absorver o choque eventual de um veículo e servir de guia para sua trajetória após o choque, até a sua paralização ou redirecionamento, segundo o fluxo do trânsito.
Lâmina de defensa / dupla onda
POSTE: Componente de defensa metálica, firmemente fixado ao solo, que além de sustentar o conjunto na sua altura de projeto, deve também, absorver parte da energia resultante da colisão de veículos. Deve ser utilizado poste perfil C-150.
ESPAÇADOR SEMI-MALEÁVEL: Componente de defensa semi-maleável, intermediário entre a lâmina e o poste, mantendo o afastamento entre estes, evitando o impacto direto de veículos sobre o poste.
CALÇO: Peça de apoio da lâmina nas defensas semi-maleáveis.
ELEMENTOS DE FIXAÇÃO: Peças destinadas a fixar, firmemente, um componente de defensa ao outro, constituídos por parafusos, porcas, arruelas e plaquetas.
MÓDULO DE DEFENSA: Conjunto de peças compreendido em 4 metros úteis de defensa.
CONJUNTO DE ANCORAGEM: Trecho inicial ou final de uma defensa, composto por quatro módulos, variando na altura desde a posição de projeto, até a extremidade totalmente enterrada. A extremidade de uma ancoragem é firmemente fixada ao solo, através de terminais apropriados.
TERMINAL DE ANCORAGEM: Peças de ancoragem, empregadas na extremidade de um conjunto de ancoragem de defensa simples ou dupla, para a fixação desta no solo (terminal tipo C).
CONEXÃO EM ELEMENTO RÍGIDO: Conjunto de peças e elementos de fixação projetados para fazer a fixação da lâmina de defensa em dispositivos rígidos, como encontro de ponte, barreiras de concreto e outros, e para transmitir e resistir aos esforços de tração de eventuais impactos (terminal tipo D).
DELINEADOR (CATADIÓPTRICO): Elemento refletivo, utilizado em defensas para proporcionar visibilidade noturna e aumentar a segurança.
Requisitos Fundamentais
- Continuidade
- Maleabilidade
- Não deve ser excessivamente oleosa
- Permitir montagem e manutenção fáceis
- Dispor em seus extremos de ancoragens obtidas pela descida gradativa das guias de deslizamento ao nível de 0,20m abaixo do solo e com 16m de comprimento
- Inalterabilidade em suas características ao longo do tempo
- Não aprisionar ou repelir bruscamente o veículo
- Manter o veículo tanto quanto possível em trajetória paralela à via
- Não contribuir para eventual capotamento do veículo acidentado
- Não ofender o aspecto paisagístico
4 – Especificação do Material
As defensas metálicas galvanizadas ao fogo são fabricadas segundo os padrões internacionais e as normas ABNT – NBR6971, EB786 e NBR6152.
Material: Aço carbono estrutural A36 ou CF24 Limite mínimo de resistência à tração: 38kgf/mm² Limite mínimo do escoamento: 24 kgf/mm² Alongamento mínimo
(medido em 50mm): 0,3 < e < 3,0mm – 18% 0,3 < e 3,0mm – 18%
(medido em 80mm): 0,3 < e < 3,0mm – 18% 3,0 < e 5,0mm – 21%
Dobramento: 180º
Acabamento: Zincagem por imersão em um único banho. Espessura mínima da camada – 50 micra (350 g/m²)
5 – Relação de Peças Componentes
5.1 – Guia de deslizamento (lâmina) – Perfil W – 4.300x306x80x3mm 5.2 – Poste – Perfil C150 – 150 x 75 x 25 x 2.200 x 4,76 mm
5.3 – Espaçador – Perfil U150 – 150 x 75 x 25 x 200 x 4,76 mm
5.4 – Calço – Perfil U – 200 x 85 x 70 x 5 mm
5.5 – Plaqueta – 115x40x4,76mm
5.6 – Parafuso com porca e arruela – M16 x 25
5.7 – Parafuso com porca e arruela – M16 x 50
5.8 – Conexão em elemento rígido (Tipo D)
5.9 – Terminal de ancoragem (Tipo C)
6 – Implantação:
Para o perfeito desempenho da defensa, é fundamental que a implantação seja bem executada, para o que é necessário pessoal e equipamentos especializados.
6.1 – Deverão ser implantadas defensas semi-maleáveis simples com 01 lâmina.
6.2 – Os postes deverão ser cravados com equipamento bate-estaca.
6.3 – Quantidade de peças / Módulo de 4 metros simples Guia de deslizamento 1
Poste C150 com 1,80m 1
Espaçador 1
Calço 1
Plaqueta 1
Conj. Parafuso M 16 x 50 1
Conj.Parafuso M 16 x 25 10
Obs.: Conjunto de parafuso considera-se parafuso, porca e arruela.
6.4 - Planilha Quantitativa
Item | Discriminação | Quantidade |
6.4.1 | Fornecimento e instalação de defensa semi-maleável simples, com lâmina dupla onda, em solo com ancoragem abatida de 16m nas duas extremidades e 12m de proteção para o poste do radar | 220 metros |
6.4.2 | Fornecimento e instalação de catadióptrico para defensa metálica com película de “alta intensidade” – cor branca | 55 unidades |
6.4.3 | Fornecimento e instalação de catadióptrico para defensa metálica com película de “alta intensidade” – cor vermelha | 55 unidades |
6.4.4 | Fornecimento e instalação de “poste perfil C-150”, 1,80m, com espaçador, calço, plaqueta e conjunto de parafusos (01 conjunto M16x50 e 02 conjuntos M16x25) para adequação estrutural e enrijecimento de defensas | 07 unidades |
6.4.5 | Fornecimento e instalação de terminal tipo C | 09 unidades |
6.4.6 | Fornecimento e instalação de terminal tipo D | 01 unidade |
7 - Delineadores refletivos para defensas metálicas
7.1 – Deverão ser implantados delineadores refletivos injetados em policarbonato de alta resistência, sendo peça monobloco com relevo periférico e reforço interno.
7.2 – Área de refletância 88,0 cm2/unidade.
7.3 – Película refletiva AI cor branca a cada 4,00 metros no sentido do fluxo de tráfego e AI cor vermelha a cada 4,00 metros no sentido do contrafluxo.
8 - Aceitação e rejeição
8.1– É imprescindível que todos os materiais atendam as especificações do projeto técnico.
8.2 – Cabe a Unidade Gestora de Trânsito aceitar total ou parcialmente as defensas, em vista dos resultados de inspeção visual, o qual, no entanto, não elimina a possibilidade de uma avaliação mais criteriosa das mesmas que só se terá após sua instalação na via, podendo nessa ocasião, se for verificada qualquer irregularidade será solicitado ensaios laboratoriais, sendo que as despesas com as análises correrão por conta da empresa contratada.
8.3 – Será exigido do licitante, a apresentação ao órgão, declaração de fornecimento em contrato da mesma natureza e porte deste edital, emitido pelo poder público e/ou privado que comprovem a capacidade técnica do licitante, com indicações da quantidade fornecida.
9 - Estimativa do valor total
9.1 – O valor total estimado é de R$ 46.792,66 (Quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) e foi baseado na média dos orçamentos apresentados a esta Unidade de Trânsito.
10 – Prazo de Início e Execução
10.1 – A empresa vencedora deverá dar início à instalação no prazo de 05 (cinco) dias uteis após a Ordem de Serviços emitida pela Unidade Gestora de Transito, devendo executar as instalações no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias simples.
Novo Horizonte/SP, 14 de junho de 2016.
** ASSINADO **
XXXXXXX XXXXXXXXXX JUNIOR
Coordenador Chefe da Unid. Gestora de Trânsito
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º e Inscrição Estadual
sob n.º , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s))
Sr(a)................................, xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e
CPF n.º , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF
n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Xxxxx
Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir
ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE
PREÇOS (N° 1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº 185 – centro 14960-000 – NOVO HORIZONTE – SP.
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º /
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos
de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. / , cujo objeto é a Aquisição de
, conforme descrição constante do ANEXO I.
...................., .... de ............. de .
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE–SP, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.152.139/0001- 99, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito em exercício , portador da Cédula de Identidade nº.
e CPF/MF nº. e, de outro, a empresa
, com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo n° / , relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº.
/ , têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Aquisição e Implantação de DEFENSA METÁLICA, para proteger os postes de radares que serão instalados na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Termo de Referência, Quantitativos e Valores Estimados constantes do Anexo I do edital de licitações nº .
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO:
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este
contrato os documentos do Edital de Pregão n.º / , constantes do Processo n.º
/ , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
........................
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de ( ) meses a contar de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ (_).
5.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, comprovante de regularidade de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. /2016
b) Processo nº. /2016
5.3. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
6.1. A entrega dos objetos licitados ocorrerá em ( ) dias após a assinatura do termo contratual, no à Rua , nº. ,
, das 7,30 às 11:00 e das 12,30 às 17:00 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A Contratada responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a Contratante e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.2. Fica a Contratada responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, carga e descarga, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
8.1. A Contratante obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
9.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.
9.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
9.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
9.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.2. Na hipótese de rescisão, a Contratante poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1. Será competente o foro da Comarca de Novo horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e Contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Novo Horizonte, de de
Prefeito Municipal | Contratada |
Assessor Jurídico | |
Testemunhas: 1 - | 2 - |
NOTA DE EMPENHO
Estado de Sao Paulo
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Secretaria de Finanças
Contadoria Geral do Município CNPJ 45.152.139/0001-99
---------/-- Ordinário Orcamentario
Orgao: Unid:
Dotacao:
Conta:
Credor: CGC:
Banco: Ag: C/C:
Endereco: Fone:
Dispensada por Emissao: Vencimento:
---Valor Orcado--- ---Saldo Anterior-- -Valor do Empenho Saldo Atual--
Item Qtd Uni ----------Especificacao-------- Valor Unitario Valor Total Local de Entrega Total Geral
ENCARREGADO SERVICOS DIRETOR DE DESP. E ORC. ORDENADOR DA DESPESA
Liquidação Declaro que o Material foi Fornecido
Serviço Prestado --------------------- Data: / / RESPONSAVEL
Pagamento
Descontos: A- INSS- R$ - | Cred- | Total Descontado |
Demonst.: B- IRRF- R$ - | Debi- | R$ - |
Ordem de Pagamento
Em / / . Em / / .
Recibo
Pague-se a importância Recebi a importância
Acima Processada ------------------ Acima Processada -------
DIRETOR DE FINANCAS ASSINATURA CREDOR
Cheque
Certifico Haver Pago
a Importância Acima
Banco Mencionada
TESOUREIRO
Recursos:
ANEXO V
ANEXO - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° / PROCESSO n° /
OBJETO: Aquisição e Implantação de DEFENSA METÁLICA, para proteger os postes de radares que serão instalados na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Termo de Referência, Quantitativos e Valores Estimados constantes do Anexo I.
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016 PROCESSO Nº. /2016 PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: Aquisição e Implantação de DEFENSA METÁLICA, para proteger os postes de radares que serão instalados na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Termo de Referência, Quantitativos e Valores Estimados constantes do Anexo I. PROPONENTE: C.N.P.J: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: FONE: FAX: EMAIL: CONTATO | ||||||
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | Preço unitário | Valor Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
.... | ||||||
TOTAL |
Declaramos conhecer e aceitar as condições específicas e gerais desta licitação e comprometemo-nos a fornecer o item, pelo preço unitário proposto.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma.
, de de Representante legal