EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 38/2015 OBJETO Prestação de serviço de demolição de edificações e remoção de tanques de combustíveis SUMÁRIO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 38/2015
OBJETO
Prestação de serviço de demolição de edificações e remoção de tanques de combustíveis
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO 3
2 - DO OBJETO_ 4
3 - DA ABERTURA _ 4
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS _ 5
5 - TIPO DE LICITAÇÃO 5
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7 - CREDENCIAMENTO 6
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 6
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS _ 7
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS_ 9
12 - DA HABILITAÇÃO 10
13 - DOS RECURSOS_ 15
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO _ 15
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO _ 16
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 17
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE _ 20
18 – DO PRAZO 21
19 – GARANTIA 21
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS 22
ANEXO 1_ 24
ANEXO 2_ 41
ANEXO 3_ 42
ANEXO 4_ 54
ANEXO 5_ 55
ANEXO 6_ 56
ANEXO 7_ 57
ANEXO 8_ 58
ANEXO 9_ 59
ANEXO 10_ 60
ANEXO 11_ 61
ANEXO 12_ 62
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2015
1 - INTRODUÇÃO
1.1 A Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ, ora denominado órgão licitante, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx
5 (16.º andar) Centro/RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, na forma do disposto no processo administrativo nº E-26/004/1622/2015, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3, deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela SEPLAG e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, do órgão licitante, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 4,00 (quatro reais), comprovado por meio de guia de depósito (identificado) no Banco BRADESCO Ag: 6898, c/c: 460-0, a favor da Fundação CECIERJ, na Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 16:00 horas, até 24 horas antes da data marcada para a realização do certame.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (16.º andar) Centro/RJ, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, através do fac-símile n.º
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (16.º andar) Centro/RJ, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, através do fac-símile n.º (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE 38/15 (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações e na página eletrônica da Fundação CECIERJ (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a prestação de serviço de demolição de edificações e remoção de tanques de combustíveis, conforme especificação detalhada no Termo de Referência (anexo 1) e na proposta detalhe (anexo 2).
2.2 O prazo máximo de entrega/conclusão deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data fixada em ordem de serviço emitida pela Contratante.
3 - DA ABERTURA
* Para todas as referências será observado o horário de Brasília.
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário * |
Início acolhimento das propostas | 09 | 11 | 2015 | 10h00min |
Limite acolhimento das propostas | 19 | 11 | 2015 | 09h00min |
Data de abertura das propostas | 19 | 11 | 2015 | 09h15min |
Data da realização do Pregão | 19 | 11 | 2015 | 10h00min |
Processo nº | E-26/004/1622/2015 | |||
Tipo | menor preço global | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 09/11/2015 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE 38/15 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização da prestação de serviço de demolição de edificações e remoção de tanques de combustíveis ora licitada correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 00
PROGRAMAS DE TRABALHO: 4046.12.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 3390.39.82
5 - TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço global.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar
ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG (provedor do sistema) ou a Fundação CECIERJ a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 8, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 6 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Fundação CECIERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas a regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 – 00x xxxxx / xxxx 0, Xxxxxx / XX, cep: 20.040-000, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 11 – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art.997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
1.2.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.5.1.1 Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
12.5.2 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.5.3 O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual a Fundação CECIERJ possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s).
12.5.4. Declaração de Realização de Vistoria:
12.5.4.1 Comprovação, feita por meio da apresentação, em original de Declaração de Realização Vistoria (Anexo 12) assinada pelo responsável, afirmando que o responsável técnico, ou empregado da licitante com habilitação apropriada e devidamente indicado para tal fim, vistoriou o local da prestação do serviço, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do certame, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação.
12.5.4.2 Local (Endereço) e agendamento para Vistoria:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 (xxxxx) – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX Visitas agendadas com a Assessoria de Infraestrutura
Telefone: (00) 0000-0000 / 1588
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º. Inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 4, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS
12.8.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.8.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Ordenador de Despesas por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8, como condição para assinatura do contrato.
14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para a assinatura do contrato, Declaração (anexo 5) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
14.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
14.4 Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5 O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do contrato de prestação de serviço, com fornecimento de mão de obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto nº 36.414 de 25.10.2004.
14.6 Na hipótese de não atendimento do disposto nos itens anteriores, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.7 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Ordenador de Despesa, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
16.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetido à apreciação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no ítem 17.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.1.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Fundação CECIERJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir de / /2014, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
19 – GARANTIA
19.1 Exigir-se-à do licitante vencedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da assinatura do contrato, uma garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 – da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução de forma satisfatória do objeto contratado.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Ordenador de Despesas, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Termo de Referência |
Anexo 2 | Proposta Detalhe |
Anexo 3 | Minuta Contratual |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.6.1) |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 7 | Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação |
Anexo 8 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 9 | Modelo de Planilha de Formação de Preços |
Anexo 10 | Planilha Estimativa de Valor Global |
Anexo 11 | Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade |
Anexo 12 | Declaração de Vistoria |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2015.
XXXXXXX XXXXX DE AGUIAR ORDENADOR DE DESPESA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES E REMOÇÃO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS
1. Do Objeto:
Contratação de serviços para demolição de edificações e retirada de tanques de combustíveis inativados do imóvel situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 0000 (xxxxx) Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx.
2. Da Justificativa:
Possibilitar a realização do projeto visando a construção de novas edificações para abrigar a Sede da Fundação CECIERJ e Pólo de Ensino a Distancia.
3. Do Campo de aplicação:
Este documento aplica-se à contratação dos serviços de demolição do Galpão H, com dois espaços distintos, totalizando uma área de 2.329,00 m²., conforme croqui anexo, para futura construção de novas edificações.
4. Do Prazo de execução
Os serviços, objeto da presente especificação, deverão ser realizados no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data fixada em ordem de serviço emitida pela Contratante.
Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior.
5. Do Recebimento
O objeto da presente especificação deverá ser recebido, após notificação da Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo, da seguinte forma:
5.1. Provisoriamente pela Fiscalização que lavrará em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório para encaminhamento à autoridade Contratante, após verificação da conformidade do serviço executado com a presente especificação. Caso seja constatado o não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
5.2. Definitivamente, no prazo máximo de noventa dias após a verificação da qualidade e do quantitativo do serviço executado e consequente aceitação.
6. Da Garantia dos serviços
Os serviços deverão ter garantia por um período não inferior a cinco anos, a contar a partir da data do recebimento definitivo.
7. Das Referências
7.1. Planta de situação
7.2. Termo de Referência
7.3. Planilha orçamentária
7.4. Cronograma físico-financeiro
8. Das Generalidades
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente, em todos os pormenores, aos seguintes itens:
8.1. Desenho, especificações e demais documentos integrantes do Projeto.
8.2. As normas pertinentes do Manual de Obras Públicas
8.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação deverá ser encaminhada á fiscalização, para análise.
8.4. Qualquer esclarecimento adicional sobre os serviços a serem executados, objeto da presente especificação, também poderá ser obtido junto à fiscalização.
8.5. Requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e Terminologia, estabelecidos pela/os:
. Normas e especificações constantes deste caderno;
. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
. Regulamentos das empresas concessionárias;
. Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT
8.6. Recomenda-se a visita prévia ao imóvel, para que o licitante tome conhecimento das condições e particularidades do local.
8.7 Todas as medidas deverão ser conferidas no local, não cabendo nenhum serviço extra por diferenças entre as medias constantes no projeto e o existente.
8.8. Qualquer dúvida ou irregularidade observada nos projetos ou especificações deverá ser previamente esclarecida junto à FISCALIZAÇÃO.
8.9. Estão inclusas todas as atividades e fornecimento de todos os materiais – como andaime, equipamentos, ferramentas e acessórios – necessários à execução de cada serviço.
8.10. Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços, objeto da presente especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente Projeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e /ou serviços ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, a interessada deverá incluir no valor GLOBAL da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente omitidos no Projeto, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
8.11. A visita prévia ao imóvel é recomendada para que o licitante tome conhecimento das condições e particularidades do local da prestação do serviço, sendo necessária a simples declaração de ciência das condições locais.
8.12. As visitas serão agendadas com a Assessoria de Infra Estrutura, pelos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, que deverá adotar medidas capazes de obstar a reunião de licitantes, de modo a evitar o conhecimento prévio entre os concorrentes.
8.13. No intuito de tomar-se toda a precaução necessária a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, durante a execução dos serviços, deverá ser rigorosamente observada a ‘‘ Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho ’’(NR-18 Obras de Construção, Demolição e Reparos).
9. Das Obrigações da Contratante
9.1 Indicar o endereço da execução dos serviços.
9.2. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias.
9.3. Relacionar-se coma CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades.
9.5. Aprovar o cronograma de execução dos serviços proposto pela CONTRATADA, solicitando os ajustes necessários.
9.6. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado.
9.7. Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA
9.8. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto nesse Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
9.9. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
10. Das Obrigações da Contratada
10.1. Entregar à fiscalização todas as licenças e alvarás obtidos para a execução dos serviços, quando necessários e exigidos pela legislação para o perfeito desempenho das atividades, no seu original ou em cópia autenticada, bem como cópia dos documentos que instruíram sua emissão.
10.2. Encaminhar à fiscalização cópia autenticada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente preenchida e paga.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE o Plano de Trabalho para realização da demolição, até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, no qual sejam abordadas todas as questões pertinentes aos serviços, de modo que a CONTRATANTE possa analisar e acompanhar o desenvolvimento dos mesmos.
10.4. Manter, no canteiro de obras, no horário de efetivo serviço, no mínimo um engenheiro civil residente, responsável pelo encaminhamento e resolução de quaisquer problemas técnicos ou administrativos relacionados com o serviço, além de mão de obra em número suficiente para a execução dos serviços, com a técnica e qualidade exigidas.
10.5. Atender às Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, para as instalações do Canteiro de Obras (escritórios, banheiros, alojamentos, refeitórios, vestiários, almoxarifado e etc.).
10.6. Manter, no local, instalações adequadas e equipe especializada em prevenção de acidentes, higiene e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente, bem como manter equipe especializada ao pronto atendimento, para a hipótese de acidentes ou incidentes com os trabalhadores da obra ou pessoas envolvidas com ela.
10.7. Registrar todos os trabalhadores conforme previsto nas Leis Trabalhistas e fornecer crachá de identificação, que deverá ser portado em local visível acima do nível da cintura, enquanto estiver trabalhando no local da obra, de forma a possibilitar sua identificação; este crachá deverá conter, no verso, as informações médicas sobre a pessoa (tipo de sangue, doenças pré- existentes, etc), que possam ser úteis no momento de um atendimento de emergência.
10.8. Ministrar palestra para integração dos funcionários na área de trabalho, ocasião em que estes tomarão conhecimento das normas e condutas para realização dos serviços durante todo o prazo de execução.
10.9. Zelar pela integridade física de todas as pessoas que circulam pelas áreas de trabalho, envolvidos diretamente ou não, determinando a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários e ainda a fixação de avisos, placas e sinalização de segurança em toda a obra. A equipe de segurança deverá manter um sistema de inspeção e vigilância constante nas frentes de trabalho.
10.10. Providenciar todas as proteções necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, ou seja: escoramentos metálicos ou em madeira, telas para proteção de fachadas, bandejas, dispositivos de proteção, sinalização para funcionários, pedestres ou veículos.
10.11 As interdições de passeios e vias públicas, bem como os percursos dos equipamentos necessários à execução dos serviços deverão atender à Especificação Técnica de Sinalização e Desvio de Tráfego.
10.12. A Contratada deverá fornecer à CONTRATANTE, até o dia 5 (cinco) de cada mês, relatório sobre os acidentes de trabalho, se houverem ocorridos no período, bem como comprovante de comunicação ao Ministério do Trabalho dos fatos ocorridos.
10.13. A Contratada deverá promover a limpeza diária de ruas e logradouros públicos atingidos por resíduos oriundos das demolições e manter as vias internas da área de obras, limpas e constantemente irrigadas, para reduzir a poeira.
10.14. Os danos e prejuízos causados aos trabalhadores da CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à CONTRATANTE qualquer corresponsabilidade sobre as ocorrências.
10.15. Os danos e prejuízos causados aos equipamentos utilizados pela CONTRATADA, dela ou de terceiros, serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à CONTRATANTE qualquer corresponsabilidade por prejuízos sofridos.
10.16. Proteger, segundo a legislação vigente, a caçamba de cada veículo de transporte utilizado para a entrada e saída de materiais, suprimentos ou entulhos, para evitar a queda de materiais nas vias públicas por onde trafegar.
10.17 Não espalhar e/ou enterrar o entulho, material orgânico, materiais tóxicos, ferro, vegetação, madeiras, restos de amianto, restos de peças sanitárias, etc., no próprio local do serviço (proibido por lei).
10.18. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a implementação de um maior número de equipamentos ou funcionários, para aumentar o ritmo e melhorar o desempenho dos serviços, caso seja detectada baixa produtividade da CONTRATADA e comprometimento do prazo contratual para a conclusão dos serviços.
10.19. A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos trabalhos, quer seja diurna ou noturna, bem como sua operação e manutenção, não cabendo à CONTRATANTE qualquer corresponsabilidade sobre as ocorrências.
10.20. A CONTRATADA deverá providenciar seguro de acidentes de trabalho e responsabilidade civil, devendo apresentar a apólice imediatamente após a assinatura do contrato.
10.21. Todos os locais a serem demolidos deverão ser amplamente fotografados e filmados antes do início dos serviços, com a finalidade de registrar a memória dos locais de intervenção.
10.22. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o prazo de execução dos serviços de demolição, um sistema eficiente de prevenção de incêndio e combate ao fogo, com equipe treinada, para proteger todas as instalações que estiverem sob sua responsabilidade, inclusive as edificações vizinhas que poderão ser afetadas pelas obras e serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer corresponsabilidade sobre as ocorrências.
10.23. Na hipótese de serem encontrados vestígios da presença de gases prejudiciais à ofereçam risco de explosão, durante a realização de inspeções preliminares de dutos, esses locais deverão ser amplamente ventilados. Essa responsabilidade é exclusiva da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer corresponsabilidade sobre as ocorrências.
10.24. A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos e materiais necessários para execução dos serviços, bem como ferramentas e equipamentos para o completo desenvolvimento dos trabalhos.
10.25. Todas as proteções necessárias para o desenvolvimento dos serviços, quais sejam: escoramentos metálicos ou em madeira, telas para proteção de fachadas, bandejas, dispositivos de proteção, sinalização para funcionários, pedestres ou veículos, sinalização viária no local e entorno, EPI’s e etc, deverão ser providenciados pela CONTRATA sem ônus para o CONTRATANTE.
10.26. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, não elimina ou substitui, em hipótese alguma, a responsabilidade técnica e civil da CONTRATA, quanto a perfeição técnica dos serviços executados.
10.27. Caso a CONTRATADA não execute os serviços de acordo com as Normas Técnicas e Legislação vigentes, ou não observe a metodologia e especificação técnica exigida para cada trabalho, não significa tolerância ou aquiescência por parte da CONTRATANTE ou seu preposto, devendo os erros, se houverem, serem corrigidos imediatamente pela CONTRATADA sem ônus à CONTRATANTE.
10.28. À CONTRATADA, ou preposto por ela designado, compete o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas condições expressas nos documentos que compõem o contrato.
10.29. Não serão admitidos processos de demolição por meio de explosão. O processo só será permitido mediante a autorização do órgão competente e a prévia apresentação de projeto detalhado.
10.30. Ao final das atividades as vias e acessos públicos e/ou privados utilizados, especialmente nas imediações da obra, deverão estar limpos, desimpedidos e perfeitamente trafegáveis não caracterizando em nenhuma circunstância prejuízos à municipalidade e à sociedade.
11. Da Descrição dos Serviços
11.1. Serviços preliminares
Os serviços preliminares compreendem aqueles necessários ao fornecimento de placa de obra, à instalação do canteiro de obras, tapumes e andaimes, à acomodação dos funcionários e operários da contratada, à guarda de materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços.
11.1.1. Placa de obra
A Contratada obriga-se a mandar confeccionar e manter na obra a respectiva placa de obra, conforme exigido na Legislação e deverá medir 1,5 m², atendendo as orientações da Contratante.
11.1.2. Instalações provisórias
Será construído barracão de obra, para guarda de equipamentos/ferramentas medindo 25 m² em chapa de compensado com telhado de chapa de aço galvanizado. Opcionalmente poderá ser instalado modulo container para mesma finalidade.
Deverá ser executado tapume de chapa de aço galvanizado trapezoidal (h=1,80 m), de modo a isolar os locais da demolição das demais dependências do terreno. Estas instalações deverão ser removidas após o término dos serviços, devendo ser reconstituídas as condições iniciais dos locais em que foram assentadas, em conformidade com as orientações da Fiscalização.
11.2. Retiradas e demolições
11.2.1. Serão desativados os fornecimentos de insumos das Concessionárias de serviço público (energia, água e gás) existentes.
11.2.2. Será removida toda instalação elétrica existente, tais como: Quadros de Distribuição, cabos, luminárias, interruptores, tomadas, fios e instalações aparentes.
11.2.3. Serão removidos todos os forros existentes.
11.2.4. Serão removidos todos os eventuais equipamentos remanescentes ainda instalados (ventilação, exaustão, refrigeração, etc.).
11.2.5. Serão removidos todos os telhados dos galpões e anexos a serem demolidos.
11.2.6. Serão demolidas todas as alvenarias existentes.
11.2.7. Serão removidas todas as calhas e tubulações aparentes da rede de águas pluviais.
11.2.8. Serão demolidos todos os elementos de concreto armado existentes, tais como: pilares, vigas, lajes e calhas ate atingir o nível térreo. As fundações abaixo do nível térreo não deverão ser demolidas.
11.2.9. Serão removidos todos os elementos estruturais de aço.
Obs.: Os serviços de demolição de alvenarias e elementos estruturais só serão iniciados após os serviços de retiradas e remoções dos demais elementos.
As demolições serão executadas até o nível térreo de cada galpão ou anexo, não considerando, portanto, as remoções de pavimentações e fundações.
Todo o entulho proveniente da demolição deverá ser retirado e transportado para bota- fora licenciado e reaproveitados em processo de reciclagem, conforme o caso. O entulho deverá ser fragmentado o suficiente para facilitar a sua carga, transporte, espalhamento e adensamento, em bota fora licenciado, ou seja, regularizado perante os órgãos ambientais, segundo a legislação vigente e em data agendada com a Fiscalização da Contratante.
Os materiais ou equipamentos, de interesse do contratante, existentes nas edificações a serem demolidas, serão identificados e deverão ser retirados/selecionados para conservação e guarda dentro da área, com a finalidade de serem cadastrados e registrados, até o momento da indicação do destino final.
11.3. Retirada dos tanques de combustíveis inativos
11.3.1. Serão removidos os tanques de combustíveis subterrâneos (desativados) no total de 03 (três) com capacidades de 15.000 litros, sendo 02 de gasolina e 01 de diesel. Deverá ser feito teste de estanqueidade dos tanques, plano de remoção de SASC (Sistema de Abastecimento Subterrâneo e Combustíveis), conforme norma NBR 14973 da ABNT. Inertização dos SASC e linhas, desgaseificação, remoção com preenchimento das cavas, medidas VOC (compostos orgânico voláteis). Transporte e destino dos resíduos dos tanques, análise laboratorial das amostras de solo das cavas e relatório de passivo ambiental das cavas.
11.3.2. Após os resultados das análises, será executado o aterro das cavas utilizando parte do material gerado pela demolição. Somente será utilizado material quimicamente inerte e fisicamente fragmentado, porém não pulvurulento, preferencialmente concreto, sem resíduos de armadura. Não havendo necessidade de sua compactação.
11.3.3. Após o aterro das cavas será executada pavimentação com concreto armado, composta por aplicação de camada de concreto (FCK = 20 MPa) com malha de aço de bitola
6.3 mm espaçadas a cada 20 cm.
12. Dos Serviços Complementares
12.1. Conforme foi dito, todo entulho gerado, peças remanescentes, etc., será removido pela contratada, deixando o local e os acessos limpos e desimpedidos.
13. Do Transporte, Carga e Descarga
13.1. O Entulho deverá ser removido utilizando-se caçambas estacionárias e/ou caminhões basculantes, com carga efetuada por pás mecânicas e em alguns casos por processo manual.
13.2. Caberá a contratada, periodicamente, a remoção do entulho, evitando assim o acúmulo de resíduos no pátio de manobra dos serviços.
13.3. Deverá ser prevista a utilização de guinaste com suporte de carga apropriado para remoção dos elementos metálicos existentes (perfis e treliças metálicas).
14. Da Sustentabilidade (Destinação dos resíduos)
14.1. Conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1 de 19/01/2010 e Resolução nº 307, de 05/07/2002 CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), a empresa Contratada deverá separar os resíduos oriundos dos serviços de demolição e destiná-los de acordo com a sua classe.
15. Das Observações Finais
15.1. As demolições necessárias a execução da obra serão de responsabilidade da Contratada e deverão ser executadas dentro da mais perfeita técnica, tomando os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a integridade do lugar e seus usuários.
15.2. Por se tratar de demolição, todos os quantitativos expressos na planilha estimativa de custos poderão ser alterados para mais ou para menos em função da imprevisibilidade em serviços desta natureza.
Rio de Janeiro - RJ, 27 de outubro de 2015. Responsável : Departamento de Infra Estrutura Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – ID . 50337408
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CECIERJ-FUNDAÇÃO CECIERJ SEÇÃO DE PROJETOS PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS (MATERIAL,MÃO DE OBRA,EQUIPAMENTOS E ENCARGOS) | |||||
Serviço de demolição de galpões na R. Pref. Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1676 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
1.0 | Serviços preliminares | ||||
1.1 | Placa e ART dos serviços | vb | 1,00 | ||
1.2 | Barracão da obra | m² | 15,00 | ||
1.3 | Tapume de obra | m² | 90,00 | ||
1.4 | Administração da obra | mês | 2,00 | ||
2.0 | Retirada e Demolições | ||||
2.1 | Retirada de forro de madeira | m² | 65,00 | ||
2.2 | Retirada de forro tipo pacote | m² | 1.312,00 | ||
2.3 | Demolição de alvenarias, 1 e ½ vez | m³ | 346,00 | ||
2.4 | Remoção de calhas metálicas | m | 120,00 | ||
2.5 | Remoção de descidas de AP 150mm | m | 64,00 | ||
2.6 | Demolição de concreto armado (vigas,pilares, calhas e lajes) | m³ | 108,40 | ||
2.7 | Demolição de laje premoldada | m³ | 68,00 | ||
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CEDERJ-FUNDAÇÃO CECIERJ SEÇÃO DE PROJETOS PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS (MATERIAL,MÃO DE OBRA,EQUIPAMENTOS E ENCARGOS) | |||||
Serviço de demolição de galpões na R. Pref. Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1676 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
3.0 | Remoção de tanques de combustíveis desativados | ||||
3.1 | Escavação de solo para liberação dos tanques | m³ | 38,00 | ||
3.2 | Retirada de piso bloquetes sextavados | m² | 120,00 | ||
3.3 | Teste de Estanqueidade dos tanques | un | 3,00 | ||
3.4 | Plano de remoção de SASC conforme NBR 14973 | un | 1,00 | ||
3.5 | Inertização dos SASC | un | 3,00 | ||
3.6 | Desgaseificação dos tanques | un | 3,00 | ||
3.7 | Remoção dos SASC | un | 3,00 | ||
3.8 | Coleta de amostras das cavas | un | 27,00 | ||
3.9 | Medidas de VOC | un | 27,00 | ||
3.10 | Transporte dos tanques | un | 3,00 | ||
3.11 | Destino dos resíduos dos tanques | un | 3,00 | ||
3.12 | Análise laboratorial das amostras de solo das cavas | uun | 3,00 | ||
3.13 | Relatório de passivo ambiental das cavas | un | 1,00 | ||
3.14 | Aterro das cavas com material proveniente da demolição | m³ | 83,00 | ||
3.15 | Pavimentação do piso das cavas com concreto armado e = 10 cm | m³ | 12,00 | ||
4.0 | Transporte, carga e descarga | ||||
4.1 | Carga e descarga de entulho em caminhão basculante | m³ | 1.187,00 | ||
(empolamento do concreto e alvenaria de 50%) | |||||
4.2 | Transporte de material para bota-fora DMT = 15 km | m³ | 1.104,00 | ||
4.3 | Limpeza final de obra | m² | 2.800,00 | ||
BDI incluso na formação dos custos de 28,87 % | |||||
Total |
PROJETO: Serviço de Demolição de galpões e anexos na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 Xxxxxxx - XX | LOCAL: Rio de Janeiro | PRAZO 30 dias | ESPEC. Nº | FOLHA Nº: 01 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ||||
1ªSemana (%) | 2ªSemana (%) | 3ªSemana (%) | 4ªSemana (%) | ||
1.0 | Serviços preliminares | 9,36 | 3,99 | 3,99 | 3,99 |
2.0 | Retiradas, desmontagens e Remoções | 10,48 | 10,48 | ||
3.0 | Demolições de alvenarias e concreto armado | 10,31 | 10,31 | ||
4.0 | Remoção dos tanques de combustíveis | 12,92 | 12,92 | ||
5.0 | Transporte, carga e descarga | 2,81 | 2,81 | 2,81 | 2,81 |
DESEMBOLSO | 22,65 | 17,29 | 30,03 | 30,03 |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ ANEXO 2
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico n.º 38/2015. A realizar-se em 19/11/2015 às 10h (hora de Brasília) Requisição PES n.º 0086/2015 Processo n.º E-26/004/1622/2015 FOLHA: 01/01 |
A firma ao lado mencionado propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do Edital n.º 38/2015. | CARIMBO DA EMPRESA – CNPJ |
ITEM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES E RETIRADA DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS | UNID. | QUANT. | MARCA OFERECIDA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
1 | DEMOLICOES, RETIRADAS E REMOCOES,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLICAO DE ALVENARIA SEM REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL Código do Item: 0223.020.0061 (ID - 89214) | UM | 1 | Valor total | ||||
Complemento do Item: Serviço será prestado conforme Termo de Referência | ||||||||
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR GLOBAL DE | ||||||||
(POR EXTENSO): | Valor global | |||||||
Dados Bancários: Banco: BRADESCO | ||||||||
Agência: | ||||||||
Conta Corrente: | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||
1ª- A PROPOSTA DETALHE deverá ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou procurador. | Prazo de execução: prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data fixada em ordem de serviço emitida pela Contratante. Validade da Proposta: 60 dias úteis (preços válidos por sessenta dias) | |||||||
Local da execução: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 0000 (xxxxx) Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX | ||||||||
2ª- O Proponente se obrigará, mediante devolução da Proposta Detalhe cumprir os termos nela contidos. | ||||||||
3ª- As três primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, em envelope fechado, com a possível urgência. | Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, de de 2015. | |||||||
4ª - A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | ||||||||
CNPJ: | Assinatura Firma Proponente Inscrição Estadual: |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 3
CONTRATO N° /2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES E REMOÇÃO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ E A PESSOA JURÍDICA .
A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, estabelecida nesta cidade, na Xxx xx Xxxxx xx 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35854884/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº 22730-7, expedida pelo CORECON/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Pessoa Jurídica................................, situada na ..............., ,
nesta cidade, CEP:.................., inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº
......................, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada, legalmente, neste ato pelo ......................., ............(nacionalidade), ................(estado civil), domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº .................., expedida pelo , inscrito no CPF/MF sob o
nº ..........., e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de serviço de demolição de edificações e remoção de tanques de combustíveis, com fundamento no processo administrativo nº E-26/004/1622/2015, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviço de demolição de edificações e remoção de tanques de combustíveis, na forma especificada no Termo de Referência e na Proposta Detalhe nº /2015, que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº /2015, da qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contado a partir de / /2015, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data da
publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, a CONTRATANTE deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, a CONTRATADA deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e as suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2015, assim classificadas:
Natureza das Despesas: 3390.39.82 Fonte de Recurso: 00
Programa de Trabalho: 4046.12.122.0002.2016 Nota de Empenho: 2015NE...........
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma de execução do contrato especificado pelo Termo de Referência (Anexo 1) e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa der Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª de 22,65%, a 2ª de 17,29%, a 3ª de 30,03% e a 4ª de 30,03%, conforme cronograma físico-financeiro no Termo de Referência, sendo efetuada diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, §3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento a Fundação CECIERJ (Divisão de Serviços Gerais), sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 00 (16.º andar) Centro/RJ (CEP: 20040-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA GARANTIA
A CONTRATADA devera apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, comprovante de prestação da garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor do contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO: Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no
Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUARTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
PARÁGRAFO QUINTO: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quinto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO OITAVO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO XXXX: A reabilitação referida pelo parágrafo oitavo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d .
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda as exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do art. 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2015.
FUNDAÇÃO CECIERJ
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1) Nome: 2) Nome: Ass.: Ass.: Identidade: Identidade:
C.P.F. C.P.F.
DECLARAÇÃO (MODELO)
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Pregão Eletrônico nº 38/2015
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO DECRETO ESTADUAL Nº 33.925, DE 18.09.2003
(Estabelece critérios específicos para licitações realizadas por Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Pregão Eletrônico nº 38/2015
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadora de deficiência habilitadas, na proporção de %, na medida em que atualmente conta com ( ) empregados.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observação: caso possua menos de cem empregados, a declaração deverá ser apresentada na seguinte forma
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros menos de 100 empregados, de modo que não se submete ao regime neste estabelecido.
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Pregão Eletrônico nº 38/2015
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº _ , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2015
A empresa .........................................................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr. (a)........................................................................................... portador (a) da Carteira de
Identidade nº.................................................... e do CPF. DECLARA,
para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do inciso V do art. 10 do Decreto Estadual nº 31.864, de 16 de setembro de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. Pregão Eletrônico nº 38/2015
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2015
Dados referentes a contratação: Prestação de serviço de demolição de edificações e remoção de tanques de combustíveis
1. MÃO-DE-OBRA VINCULADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A – Remuneração de mão-de-obra (salário/hora extra/adicionais/outros) | R$........................ |
B – Insumos de mão-de-obra (alimentação/vale transporte/outros) | R$........................ |
C – Encargos sociais e trabalhistas | R$........................ |
D – Reserva técnica | R$........................ |
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (A+B+C+D) | R$........................ |
2. INSUMOS DIVERSOS
A – Custos Fixos (máq./equip./utensílios/aluguel/ entre outros) - Depreciação | R$........................ |
B – Custos Variáveis (insumos, materiais, entre outros) | R$........................ |
VALOR DE INSUMOS DIVERSOS (A+B) | R$........................ |
3. DEMAIS COMPONENTES
A – Despesas operacionais/administrativas | R$........................ |
B – Lucro | R$........................ |
VALOR DE DEMAIS COMPONENTES (A+B) | R$........................ |
4. VALOR DO SERVIÇO
VALOR DO SERVIÇO (SEM OS TRIBUTOS) = 1+2+3 | R$........................ |
5. TRIBUTOS
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (pis/cofins/Tributos estaduais-municipais/issqn/outros) | R$........................ |
6. VALOR GLOBAL DO SERVIÇO
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO (COM TRIBUTOS) = 4+5 | R$........................ |
Valor global por extenso:
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO 1: Esta Planilha deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
OBSERVAÇÃO 2: Esta planilha é simplesmente o modelo para demonstração da composição de custos, portanto, cada empresa poderá apresentar a sua própria planilha.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 10
PLANILHA ESTIMATIVA DE VALOR GLOBAL
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2015
OBJETO | VALOR GLOBAL (R$) | |
Prestação de serviço de demolição | OBS.: Prestação de serviço de demolição de edificações e remoção de tanques de combustíveis, conforme Termo de Referência (Anexo 1) e da Proposta Detalhe (anexo 2). | 192.500,00 |
ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2015
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ ANEXO 12
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2015
O Sr. .........................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº. e
do CPF nº ........................................, DECLARA, ter sido designado pela Empresa
......................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................................. , para
realizar vistoria as dependências do imóvel situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 (xxxxx) – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, com o objetivo de conhecer o local da execução da prestação de serviço previsto nesta licitação, no termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
A Empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ......................................, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr.
.........................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº............................. e do CPF nº ........................................, DECLARA que por meio da vistoria realizada pela pessoa acima indicada, conheceu o local, e que tem plena ciência das condições físicas do(s) imóvel(is) e/ou equipamentos relacionados a contratação, tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)