TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, visando à contratação de serviços de Transporte Recreativo de Passageiros, para a campanha de vacinação municipal.
2 - DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 - DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1.1 - A contratação será formalizada por meio de Dispensa de Licitação, conforme permissivo legal contido no art. 75, inciso II para compras e serviços comuns da Lei Federal nº 14.133/21, que permite contratação direta que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos) para compras e serviços comuns, conforme estabelecido no Decreto Nº 11.871 de 29 de Dezembro de 2023.
2.1.2 - Nesse sentido, uma vez que a contratação pretendida corresponde a valor inferior ao referido na lei e a despesa não constitui fracionamento indevido, bem como o somatório das despesas realizadas com objetos idênticos ou de mesma natureza (do mesmo ramo de atividade), no mesmo exercício financeiro, por esta unidade gestora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, destaca-se o pleno atendimento dos requisitos legais.
2.1.3 - Em conformidade com a Lei 14.133/21, art.75, §3º, incisos I e II caput, o orçamento coletado mediante consulta direta com fornecedor para pesquisa de preço, estimativa do valor médio praticado no mercado, e que apresente-se de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, contenderá concomitantemente com as propostas adicionais de interessados, após a publicação de abertura do processo de Dispensa de Licitação, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
2.2 - DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.2.1 – Constata-se em recente levantamento, que parcela significativa da população não tomaram as vacinas disponíveis e recomendadas, e com a presente CONTRATAÇÃO de Transporte Recreativo de Passageiros, o Município busca incentivar especialmente a vacinação infantil, pois tem capacidade de atrair muitas pessoas, especialmente crianças e jovens, pois com cores e personagens animados, criam um ambiente divertido e envolvente. Desse modo a atração natural pode incentivar as famílias a comparecerem aos locais de imunização. As músicas cantadas e as histórias contadas, serão sobre as vacinas imunizantes, e a importância da vacinação na prevenção das doenças;
2.2.2 - Reduzir a taxa de vacinação atrasada é crucial para proteger a saúde pública. Crianças e jovens vacinados contribuem para a imunidade coletiva, protegendo não apenas a si mesmos, mas também os mais vulneráveis da comunidade.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Quant. | Unid. | Cód. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 16 | Hora | TRANSPORTE RECREATIVO DE PASSAGEIROS, incluindo motorista, mínimo de 2 personagens, abastecimento, manutenção e seguro sob responsabilidade do contratado, conforme detalhamento mínimo a seguir: • Veículo ou combinação de veículos automotores e rebocáveis, construídos ou modificados para esta finalidade, destinados à diversão, lazer, entretenimento em eventos ou atração turística; I - Capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) passageiros sentados II - ter bancos, na quantidade suficiente para os passageiros, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria; III - ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível; IV - ter degraus para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário; IV - ter cabine e carroceria com ventilação; V - garantir a comunicação entre motorista e passageiros, sendo admitido, entre outros, o uso de dispositivo de radiofrequência e/ou acionador com alerta luminoso ou sonoro na cabine para efetivação de parada; VI - constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA) a descrição de carroceria transporte recreativo; VII - assegurar acessibilidade para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. • Possuir certificação de adequação a legislação de trânsito; • Laudo de Inspeção Veicular; • Todos os laudos e/ou certificações deverão estar em plena validade. | 816,6667 | 13.066,67 | |
T O T A L | R$ 13.066,67 |
4 - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.1.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de Tambaú-SP, para o exercício 2024, na classificação abaixo:
Ficha: | 300 |
Fonte: | 02 |
Aplicação: | 300.0100 |
Unidade Orçamentária: | 01.08.02 |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 |
Funcional Programática: | 10.301.071-2.040 |
Conta: | 3.890 |
4.2 - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.2.1 - De acordo com o que preceitua o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, as contratações com base no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21 deverão ser realizadas preferencialmente com microempresas e empresas de pequeno porte (EM/EPP).
5 - PROPOSTA
Remetida com os dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, Contato), datada e assinada pelo responsável pela elaboração. O descritivo da compra/serviço e seus quantitativos seguem o modelo anexo neste Termo de Referência.
5.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
5.1.1 - As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação, independente de declaração da empresa.
5.2 LOCAL
5.2.1 – Os serviços deverão ser prestados dentro do perímetro urbano de Tambaú/SP, em endereços que serão definidos posteriormente, e deverá ocorrer nos dias 16 e 23 de março de 2.024, das 8 as 12hs, e das 13 as 17hs.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1 - Dados bancários para pagamento;
6 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
6.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, de acordo com a vantajosidade e melhor preço do item de forma unitária;
6.2 - Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
6.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.1.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
6.2.2.1 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.2.2.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
6.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
6.2.2.4 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
6.2.2.5 - Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (MODELO – ANEXO)
6.2.2.6 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.3 - REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.3.1 - Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove(m):
6.2.3.1.1 - Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da dispensa, demonstrando que a proponente prestou serviço similar.
6.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
6.2.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
6.2.4.2 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
6.2.4.3 - A certidão descrita no item 6.2.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante
(item 6.2.4.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.2.5 – OUTRAS
6.2.5.1 - Declaração que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória;
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Conforme Art. 63 Inciso II da Lei 14.133/21 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da empresa que apresentar proposta mais vantajosa.
7.2 - Para se habilitarem a este certame, as empresas deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 deste termo e cumprir os requisitos neles especificados.
7.3 - Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
7.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, ou qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
7.5 - Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 3 (três) meses entre a data de sua expedição.
8 - DO CONTRATO
8.1 - A contratação será efetivada por meio de Nota de Empenho acompanhada de Autorização de Execução de Serviço, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1 - Obrigação de efetuar o pagamento nas condições acordadas;
8.2.2 - Obrigação de fornecer as informações necessárias para que o prestador de serviços possa executar o seu trabalho/a aquisição do material de acordo com o descrito.
8.3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.3.1 – Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
8.3.2 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Prefeitura Municipal de Tambaú/SP, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
8.3.3 – Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Tambaú/SP, cujas reclamações se obriga a atender;
8.3.4 – Responder pela indenização por dano causado ao paciente, à Prefeitura Municipal de Tambaú/SP, e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais, prepostos, ou autônomos devidamente autorizados pelo contratado, ficando assegurado à Prefeitura Municipal de Tambaú/SP, o direito de regresso, se for o caso;
8.4 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.4.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação.
8.4.2 A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio do email: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx sem prejuízo de outros meios disponíveis.
8.4.3 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
9.1 - O pagamento pela realização dos serviços, deverá ser efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, e devidamente atestada pelo servidor competente.
9.2 - A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultante da execução do contrato.
9.3 - CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o PROPONENTE e o CONTRATADO que:
10.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
10.1.5 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa sem motivo justificado;
10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a dispensa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
10.1.9 Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores/prestadores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa;
10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
10.1.13 O PROPONENTE e o CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficarão sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor/prestador, por qualquer das infrações dos subitens 10.1;
III - Impedimento de licitar e contratar com o município de Tambaú/SP, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
10.1.14 - Na aplicação das sanções serão considerados, a natureza e a gravidade da infração cometida:
10.1.14.1 - As peculiaridades do caso concreto;
10.1.14.2 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.1.14.3 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.1.14.4 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.15 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.1.16 - A aplicação das sanções, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.1.17 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.1.18 - Havendo indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente para apuração da conduta típica em questão.
10.1.19 - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/prestador, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
Tambaú, 23 de fevereiro de 2.024
Atenciosamente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenação e/ou Supervisão de Projetos e/ou Programas da Coordenadoria de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenação e/ou Supervisão de Atividades Téc. Adm. da Coordenadoria de Saúde
Item | Quant. | Unid. | Cód. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 16 | Hora | TRANSPORTE RECREATIVO DE PASSAGEIROS, incluindo motorista, mínimo de 2 personagens, abastecimento, manutenção e seguro sob responsabilidade do contratado, conforme detalhamento mínimo a seguir: • Veículo ou combinação de veículos automotores e rebocáveis, construídos ou modificados para esta finalidade, destinados à diversão, lazer, entretenimento em eventos ou atração turística; I - Capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) passageiros sentados II - ter bancos, na quantidade suficiente para os passageiros, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria; III - ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível; IV - ter degraus para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário; IV - ter cabine e carroceria com ventilação; V - garantir a comunicação entre motorista e passageiros, sendo admitido, entre outros, o uso de dispositivo de radiofrequência e/ou acionador com alerta luminoso ou sonoro na cabine para efetivação de parada; VI - constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA) a descrição de carroceria transporte recreativo; VII - assegurar acessibilidade para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. • Possuir certificação de adequação a legislação de trânsito; • Laudo de Inspeção Veicular; • Todos os laudos e/ou certificações deverão estar em plena validade. | |||
T O T A L | R$ |
MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por meio de seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S),
declara, para fins do disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penas da legislação aplicável, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo aqueles em contrato de aprendiz, maiores de quatorze anos.
[LOCAL], [DATA]
[LICITANTE] [REPRESENTANTE CREDENCIADO] RG nº ...... CPF nº ...........