RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS Nº 02/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS Nº 02/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021
A Câmara Municipal de Sete Lagoas, nos autos do processo licitatório nº 03/2021, instaurado na modalidade pregão presencial nº 03/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de conservação e limpeza predial com locação de mão de mão, torna público aos interessados as respostas aos questionamentos formulados, valendo para todos os efeitos legais.
1. Pergunta. Ainda para análise destes serviços, os mesmos poderão ser subcontratos?
Sim. Nos termos do item 1 da Seção XXII do edital regente os serviços de limpeza de vidros, limpeza de caixa d´água, jardinagem e dedetização poderão ser subcontratados, sendo de total responsabilidade da licitante contratada.
2. Pergunta. Será exigido da contratada algum Certificado/Laudo específico para comprovação da realização destes serviços? Se sim, para quais serviços?
Se os serviços de limpeza de caixa d´água, caixas de gordura e dedetização forem executadas diretamente pela licitante proponente deverá ela, quando convocada par execução desses serviços, apresentar os necessários laudos e licenças expedidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais OU municipais.
Se esses serviços forem executados indiretamente, ou seja, através de subcontratação, as subcontratadas deverão, quando a contratada for convocada para executá-los, apresentar os necessários laudos e licenças expedidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais OU municipais.
Registre-se as seguintes periodicidades da execução dos serviços:
Semestralmente: limpeza e desinfecção das Caixas de água e dedetização de todo o prédio da Câmara
Trimestralmente: limpeza das caixas de gordura e limpeza interna e externa dos vidros, inclusive das áreas de difícil acesso.
Semanalmente: manutenção e limpeza do jardim”
3. Pergunta. Qual a data estimada para início das atividades?
A data prevista para início das atividades é de 01 de abril de 2021
4. Pergunta. Os materiais de Higiene Pessoal, como papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, e relacionados, serão fornecidos pela CONTRATANTE. Está correto este entendimento?
Os itens em questão serão fornecidos pela Câmara Municipal de Sete Lagoas
5. Pergunta. Para o Posto de Xxxxxx cita que serão 30 horas semanais, porém não cita se aos sábados e domingos haverá folga. Os serviços serão executados de Segunda-feira à Sexta-feira, tendo sábado e domingo como folga?
Para o posto de Xxxxxx foi publicado a Errata no dia 04/02/2021 informando que onde se lê 30 (trinta) horas semanais, na verdade leia-se 40 (quarenta) horas semanais. Haverá sim, folga aos finais de semana.
6. Pergunta. Para o Posto de Xxxxxxx cita que serão 30 horas semanais, porém não cita se aos sábados e domingos haverá folga. Os serviços serão executados de Segunda-feira à Sexta-feira, tendo sábado e domingo como folga?
Sim, os serviços serão executados de Segunda-feira à Sexta-feira, tendo sábado e domingo como folga. Vale ressaltar que na planilha constante no Termo de referência, a jornada de trabalho do zelador é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
7. Pergunta. Haverá trabalho aos feriados para algum posto que não seja na escala 12x36? As licitantes devem prever pagamento de horas extras decorridos de trabalho aos feriados? Se sim, para quais postos e quantas horas mensais?
Não haverá expediente nos dias considerados feriados para outros postos que não sejam aqueles cuja jornada seja 12 por 36, portanto as licitantes não precisam prever pagamento de horas extras.
8. Pergunta. Referente ao esclarecimento nº 24 disponibilizado, questionamos:
“24. Pergunta: Existe Convenção Coletiva de Trabalho firmado pelo SEAC para a cidade de Sete Lagoas, MG002105/20-14/07/20. A Câmara irá aceitar outra CCT diferente da especificada?
Resposta. A Convenção Coletiva de Trabalho, aplicada no município de Sete Lagoas é a do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sete Lagoas – SINDESETH.”
Obrigatoriamente as licitantes deverão prever o custo com o Sindicato do SEAC, sob pena de desclassificação?
A convenção coletiva aplicada para a base territorial de Sete lagoas é a do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sete Lagoas – SINDESETH.”
9. Pergunta. Será aceito sindicato diferente do SEAC, com a justificativa de pertencer ao Sindicato Preponderante da Licitante? Tal informação possui caráter relevante para a precificação e julgamento das propostas.
O Sindicato deverá obrigatoriamente ser o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sete Lagoas – SINDESETH.
10. Pergunta. Referente aos esclarecimentos nº 15 e 26 disponibilizados, questionamos:
“15. Pergunta: Com relação aos materiais de limpeza, já está descrito na própria página 20 do edital que não haverá fornecimento por parte da empresa terceirizada. Entretanto, com relação aos equipamentos de limpeza, do tipo, vassouras, rodos, baldes, enceradeiras, lavadoras de piso, extensão elétrica, mangueira, aspiradores de pó e demais equipamentos voltados a limpeza das instalações,
estes também serão fornecidos pela Câmara Municipal de Sete Lagoas ou pela empresa terceirizada contratada deverá fornecer?
Resposta. No caso de equipamentos comuns, tais como, baldes, vassouras, mangueiras, carrinhos de limpeza, aspiradores de pó, rodos, serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Sete lagoas. Os equipamentos necessários para a execução dos serviços de limpeza de vidro, caixa d´água, jardinagem, caixa de esgoto e dedetização serão de total responsabilidade da contratada.”
“26. Pergunta: Os equipamentos deverão ser fornecidos pelos licitantes?
Resposta. Os equipamentos necessários para a execução dos serviços de limpeza de vidro, caixa d´água, jardinagem, caixa de esgoto e dedetização serão de total responsabilidade da contratada.”
Em ambas as respostas foram informados que os equipamentos necessários para a execução dos serviços de limpeza de vidro, caixa d’água, jardinagem, caixa de esgoto e dedetização serão de responsabilidade da contratada.
No edital não cita nas obrigações da Contratada e nem na descrição das atividades, que será de responsabilidade da Contratada a execução destas atividades. Diante do exposto questionamos?
LIMPEZA DE VIDROS
10.1. Pergunta. Será obrigação a realização de limpeza de vidros? Sim, trimestralmente.
10.2. Pergunta. Qual profissional realizará a limpeza de vidros, uma vez que não foi previsto limpador de vidros no quadro fixo do edital?
A limpeza será efetuada trimestralmente, não sendo necessário a contratação fixa de colaborador, sendo facultada à contratada subcontratar esse serviço.
10.3. Pergunta. Qual a periodicidade de limpeza dos vidros? A limpeza deverá ser realizada trimestralmente
10.4. Pergunta. Qual a metragem dos vidros a serem limpos?
Aproximadamente 720 m2 (setecentos e vinte e metros quadrados), frente e fundo das instalações.
Vista frontal do prédio
Vista frontal do prédio
Vista traseira do prédio
10.5. Pergunta. Haverá trabalho em altura, que envolva risco aos profissionais? Será necessário fornecer algum equipamento específico como Andaimes, Balancim, ou algum outro similar?
Para a limpeza dos vidros em alguns pontos será necessário o fornecimento de andaimes e Equipamentos de Proteção Individual – EPI -, para a devida limpeza sendo responsabilidade da licitante contratada.
10.6. Pergunta. Quais os equipamentos deverão ser fornecidos?
Deverá ser fornecido obrigatoriamente todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI -, para a limpeza de vidros, bem como os andaimes
10.7. Pergunta. Os insumos necessários para a realização serão fornecidos pela contratante?
Sim, os produtos para a limpeza dos vidros serão de responsabilidade da Câmara Municipal, demais equipamentos e mão de obra é de responsabilidade da licitante contratada
10.8. Pergunta. Onde deverá ser previsto este custo na planilha de composição? Em campo intitulado “Serviços Terceirizados/Subcontratados”.
10.9. Pergunta. Qual será o critério de julgamento e verificação de exequibilidade da proposta para este custo?
O critério de julgamento será o menor preço global. A verificação de exequibilidade do preço será feita através de consulta ao mercado local ou regional, contudo, será concedido a oportunidade para a licitante fazer prova da exequibilidade do preço ofertado para este item.
LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA
11. Pergunta. Será obrigação a realização a lavagem de caixas d’água? Sim, será obrigação da licitante contratada semestralmente.
12. Pergunta. Qual profissional realizará a lavagem de caixas d’agua? Os próprios Faxineiros executam esta limpeza?
Esse serviço deverá ser executado pela licitante proponente contratada, seja direta (pela própria licitante devendo possuir toda documentação exigida pelos órgãos fiscalizadores) ou indiretamente (subcontratação).
13. Pergunta. A limpeza ocorrerá em dias úteis? Ou deverá ser agendada para finais de semana ou feriados? Em caso de dias não úteis, a contratante pagará à contratada eventuais horas extras decorrente deste serviço?
A limpeza deverá ser agendada para finais de semana ou feriados. Para serviços subcontratados não haverá horas extras.
14. Pergunta. Qual a periodicidade da lavagem de caixa d’água? A limpeza da caixa d´água será efetuada semestralmente.
15. Pergunta. Quantos m³ possuem as caixas d’águas a serem limpas? Quantas caixas d’água são ao total?
São duas caixas d’água. Uma possui capacidade para 20.000 mil litros de água, confeccionada em alvenaria e instalada na laje do terceiro andar com escada marinheiro para acesso da mesma. A outra, em fibra PRFV (Plástico Reforçado em Fibra de Vidro) com capacidade para 15.000 mil litros, instalada subterrânea.
16. Pergunta. Haverá trabalho em altura, que envolva risco aos profissionais? Será necessário fornecer algum equipamento específico?
Não. A caixa d´água está na laje do 3º pavimento
17. Pergunta. Quais os equipamentos deverão ser fornecidos? Equipamento de Proteção Individual – EPI –
18. Pergunta. Os insumos necessários para a realização serão fornecidos pela contratante? Sim, serão fornecidos pela Câmara
19. Pergunta. Onde deverá ser previsto este custo na planilha de composição? Qual será o critério de julgamento e verificação de exequibilidade da proposta para este custo?
Em campo intitulado “Serviços Terceirizados/Subcontratados”, se for o caso O critério de julgamento será o menor preço global. A verificação de exequibilidade do preço será feita através de consulta ao mercado local ou regional, contudo, será concedido a oportunidade para a licitante fazer prova da exequibilidade do preço ofertado para este item.
Atente a licitante proponente que este serviço, assim como a limpeza de vidros, poderá ser executado diretamente pela licitante proponente, através de seus colaboradores, bem como indiretamente, através de subcontratadas, o que certamente interferirá na elaboração da proposta.
JARDINAGEM
20. Pergunta. Será obrigação a realização de serviços de jardinagem? Sim, semanalmente
21. Pergunta. Qual profissional realizará estes serviços, uma vez que não foi previsto auxiliar de jardinagem, capineiro, jardineiro, no quadro fixo do edital?
Deverá ser executado por colaborador da licitante proponente ou da terceirizada
22. Pergunta. Qual a periodicidade destes serviços? Semanalmente
23. Pergunta. Qual a metragem da área a ser realizada estes serviços? Quais as características da área? Aproximadamente 200 m2 (duzentos metros quadrados).
Vista jardim frontal
Vista jardim dos fundos
Vista jardim dos fundos
24. Pergunta. Haverá trabalho em terreno irregular “talude”? Será necessário fornecer algum equipamento específico para a realizar estas atividades?
Não.
25. Pergunta. Quais os equipamentos deverão ser fornecidos?
Não há equipamentos, haverá ferramentas fornecidas pela Câmara Municipal
26. Pergunta. Os insumos necessários para a realização serão fornecidos pela contratante? Sim.
27. Pergunta. Onde deverá ser previsto este custo na planilha de composição? Qual será o critério de julgamento e verificação de exequibilidade da proposta para este custo?
Em campo intitulado “Serviços Terceirizados/Subcontratados”, se for o caso. O critério de julgamento será o menor preço global. A verificação de exequibilidade do preço será feita através de consulta ao mercado local ou regional, contudo, será concedido a oportunidade para a licitante fazer prova da exequibilidade do preço ofertado para este item.
LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA
28. Pergunta. Será obrigação a realização a lavagem de caixas de gordura? Sim, será necessário.
29. Pergunta. Qual profissional realizará a lavagem de caixas d’agua? Os próprios Faxineiros executam esta limpeza?
Deverá ser executado por colaborador da licitante proponente ou da terceirizada
30. Pergunta. A limpeza ocorrerá em dias úteis? Ou deverá ser agendada para finais de semana ou feriados? Em caso de dias não úteis, a contratante pagará à contratada eventual hora extra decorrente deste serviço?
Sim, será em dias úteis. Não haverá pagamento de hora extra.
31. Pergunta. Qual a periodicidade da lavagem de gordura? Trimestralmente.
32. Pergunta. Qual o volume possui as caixas de gordura a serem limpas? Quantas caixas de gordura são ao total?
São 3 (três) caixas de passagem medindo cada uma 60cmx 60cm.
33) Pergunta. Quais os equipamentos deverão ser fornecidos? Os Equipamentos de Proteção Individual inerentes à atividade.
34. Pergunta. Os insumos necessários para a realização serão fornecidos pela contratante? Sim.
35. Onde deverá ser previsto este custo na planilha de composição? Qual será o critério de julgamento e verificação de exequibilidade da proposta para este custo?
Em campo intitulado “Serviços Terceirizados/Subcontratados”, se for o caso. O critério de julgamento será o menor preço global. A verificação de exequibilidade do preço será feita através de consulta ao mercado local ou regional, contudo, será concedido a oportunidade para a licitante fazer prova da exequibilidade do preço ofertado para este item.
DEDETIZAÇÃO
36. Pergunta. Será obrigação a realização a dedetização? Sim, será obrigatória
37. Pergunta. Qual profissional realizará esta atividade?
Empresa subcontratada com alvará específico para o exercício da atividade.
38. Pergunta. A dedetização ocorrerá em dias úteis? Ou deverá ser agendada para finais de semana ou feriados? Em caso de dias não úteis, a contratante pagará à contratada eventual hora extra decorrente deste serviço?
Deverá ser agendada para finais de semana ou feriados não havendo horas extras pois será realizado por empresa subcontratada com alvará específico para realização do serviço.
39. Pergunta. Qual a periodicidade deste serviço? Semestralmente.
40. Pergunta. Qual a metragem a ser considerada para dedetização? Qual a volumetria? Aproximadamente 4.113,77 m2 (quatro mil cento e treze metros e setenta e sete centímetros quadrados)
41. Pergunta. Quais os equipamentos deverão ser fornecidos?
Equipamentos de acordo com a empresa subcontratada específica para tal serviço.
42. Pergunta. Os insumos necessários para a realização serão fornecidos pela contratante? Não. É de responsabilidade da empresa subcontratada para dedetização.
43. Pergunta. Onde deverá ser previsto este custo na planilha de composição? Qual será o critério de julgamento e verificação de exequibilidade da proposta para este custo?
Em campo intitulado “Serviços Terceirizados/Subcontratados”, se for o caso. O critério de julgamento será o menor preço global. A verificação de exequibilidade do preço será feita através de consulta ao mercado local ou regional, contudo, será concedido a oportunidade para a licitante fazer prova da exequibilidade do preço ofertado para este item.
44. Pergunta. Tendo em vista a legislação vigente, em especial a Lei 8.666/93, solicitamos informar a quantidade estimada e/ou que será levada em consideração para realizar o julgamento das propostas, dos insumos, materiais e equipamentos, para garantir a isonomia das licitantes.
A licitante proponente contratada não irá fornecer insumos, portanto, não há o que falar em “quantidade estimada”.
“Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
- projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.”
45. Pergunta. Quanto aos materiais como inseticidas para dedetização serão fornecidos por quem? Pela Câmara ou pela contratada?
Os serviços de dedetização, em sua totalidade, serão de responsabilidade da empresa que executará os serviços, seja ela a própria licitante proponente (que atenda as condições legais) ou pela terceirizada por ela. Assim, toda a mão de obra, insumos e equipamentos necessários não são de responsabilidade da Câmara Municipal o seu fornecimento. Também é de responsabilidade da executora dos serviços a apresentação de alvarás, registros, que atendam às exigências dos órgãos competentes.
46. Pergunta. Foi homologada no dia 11/02/2021 a convenção coletiva MG 000381/2021 do SINDESETH. Sendo assim, as licitantes deverão utilizar para elaboração da proposta comercial a convenção já homologada?
Sim, deverá ser utilizada a última convenção coletiva da categoria devidamente homologada.
47. Pergunta. Tendo em vista que na resposta aos questionamentos nº 01/2021 do processo licitatório 03/2021, na resposta da pergunta de nº 15 diz que os equipamentos necessários para a execução dos serviços de limpeza de vidro, caixa d´água, jardinagem, caixa de esgoto e dedetização serão de responsabilidade total da contratada. Quais itens mínimos serão obrigatórios e exigidos para a execução de tais serviços? Tal padronização é necessária haja vista que assim os licitantes contêm os mesmos itens no mesmo padrão de qualidade.
Não há como prever os itens a serem utilizados na execução dos referidos serviços.
48. Pergunta. As atividades de jardinagem serão exercidas pelo zelador? Será feito uso de roçadeira ou cortador de grama?
Deverá ser executado por colaborador ou terceirizado da licitante. A utilização de roçadeira ou cortador de grama fica a critério da licitante.
Sete Lagoas, 3ª feira, 16 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora de Serviços Gerais
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador do Almoxarifado