INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE AUTOMAÇÃO PARA NOVOS RESERVATÓRIOS APOIADOS DO
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE AUTOMAÇÃO PARA NOVOS RESERVATÓRIOS APOIADOS DO
CECAP E DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL RM (“FAZGRAN”)
REV.0 – 15/08/19
1.0 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresas de engenharia para execução das INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE AUTOMAÇÃO PARA OS NOVOS RESERVATÓRIOS APOIADOS DO CECAP E DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL RM (“FAZGRAN”).
2.0 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os novos reservatórios se encontram em etapa de implantação civil e as instalações Elétricas e de Automação citadas tem por objetivo a integração dos mesmos às demais instalações das unidades onde os mesmos estão inseridos.
Devido à complexidade dos trabalhos a serem executados, a diversidade de materiais a serem aplicados nas instalações e os prazos limitados de conclusão, justifica-se a contratação de empresas especializadas de engenharia, com comprovada experiência na execução de obras de instalações elétricas e de automação.
3.0 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Acompanham o presente Termo de Referência os Memoriais Descritivos e Projetos Elétricos,
de Automação e de Aterramento de cada um dos Lotes, CECAP e RM (“FazGran”).
Os trabalhos a serem realizados deverão atender aos objetivos relacionados a seguir para cada Lote, detalhados nos Anexos.
3.1 – CECAP – LOTE 01
Instalação de equipamentos eletromecânicos e de automação de forma a proporcionar monitoramento de 1 novo reservatório de água tratada a ser construído pela GOC internamente
à unidade DAE “Casa de Bombas e Reservatórios do CECAP” no sistema de telemetria e execução de malha de aterramento para partes metálicas do mesmo.
5
2
3
1
4
A partir de croqui obtido através da planta de implantação Civil do novo reservatório, segue escopo resumido e indicações dos pontos de controle a serem integrados ao sistema de automação:
Adequação do quadro de comando (RTU) existente, para inclusão dos equipamentos necessários ao novo reservatório.
Medidor de vazão eletromagnético de inserção, incluindo furação em tubulação, colar, registro e acessórios, inclusive furação adicional para pitometria, com acessórios. Função: Medição da vazão de entrada da unidade. Localização: Ponto 1 indicado.
Atuador eletromecânico, haste ascendente, a ser instalado em registro hidráulico 300mm instalado pela Hidráulica: Função: Controle entrada novo reservatório. Localização: Ponto 2 indicado.
Atuador eletromecânico, haste ascendente, a ser instalado em registro hidráulico 400mm instalado pela Hidráulica: Função: Controle saída gravidade Terra da Uva. Localização: Ponto 3 indicado.
Sensor de pressão tipo transdutor. Função: Pressão de entrada dos reservatórios.
Localização: Junto ao medidor de vazão de entrada, ponto 4 indicado.
Sensor de nível tipo sonda hidrostática. Função: Medição de nível do novo reservatório.
Localização: Ponto 5 indicado.
Sistema de aterramento para partes metálicas – guarda corpos – do novo reservatório, incluindo anel de aterramento no entorno da nova construção, interligação à malha de aterramento existente, descidas e pontos de aterramento dos guarda corpos.
Interligações entre componentes, considerando localizações conforme planta da unidade. Prever encaminhamentos e especificações de montagem de infraestrutura, e lançamento de cabeamentos apropriados entre os equipamentos.
O escopo de trabalho referente ao Lote 1 – CECAP é detalhado através dos seguintes Anexos
deste Termo de Referência:
3.1.1 MEMORIAL DESCRITIVO CECAP
3.1.2 PROJETO NOVO RESERVATÓRIO CECAP – ELÉTRICA
3.1.3 AMPLIAÇÃO DA AUTOMAÇÃO CB CECAP
3.2 – LOTEAMENTO INDUSTRIAL RM (“FAZGRAN”) – LOTE 02
Instalação de equipamentos eletromecânicos e de automação de forma a proporcionar monitoramento de 1 novo reservatório de água tratada a ser construído pela GOC internamente à unidade DAE “Reservatórios do Loteamento Industrial RM” no sistema de telemetria e execução de malha de aterramento para partes metálicas do mesmo.
A partir de croqui obtido através da planta de implantação Civil do novo reservatório, segue escopo resumido e indicações dos pontos de controle a serem integrados ao sistema de automação:
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5
2
4
1
3
Adequação do quadro de comando (RTU) existente, para inclusão dos equipamentos necessários ao novo reservatório.
Medidor de vazão eletromagnético de inserção, incluindo furação em tubulação, colar, registro e acessórios, inclusive furação adicional para pitometria, com acessórios. Função: Medição da vazão de entrada da unidade. Localização: Ponto 1 indicado.
Atuador eletromecânico, haste ascendente, a ser instalado em registro hidráulico 400mm instalado pela Hidráulica. Função: Controle entrada novo reservatório. Localização: Ponto 2 indicado.
Válvula de controle hidráulico tipo on-off (“Valloy”), 400mm, a ser fornecida e instalada pela Automação, com “tocos” à montante e à jusante. Função: Controle entrada novo reservatório. Localização: Ponto 3 indicado.
Sensor de pressão tipo transdutor. Função: Pressão de entrada do reservatório.
Localização: Junto ao medidor de vazão de entrada, ponto 4 indicado.
Sensor de nível tipo sonda hidrostática. Função: Medição de nível do novo reservatório.
Localização: Ponto 5 indicado.
Atuador eletromecânico, haste ascendente, a ser instalado em registro hidráulico 500mm instalado pela Hidráulica. Função: Controle saída gravidade setor Reservatório Apoiado. Localização: Ponto 6 indicado.
Medidor de vazão eletromagnético de inserção, incluindo furação em tubulação, colar, registro e acessórios, inclusive furação adicional para pitometria, com acessórios. Função: Medição da vazão de saída gravidade Reservatório Apoiado. Localização: Ponto 7 indicado.
Sistema de aterramento para partes metálicas – guarda corpos – do novo reservatório, incluindo anel de aterramento no entorno da nova construção, interligação à malha de aterramento existente, descidas e pontos de aterramento dos guarda corpos.
Interligações entre componentes, considerando localizações conforme planta da unidade. Prever encaminhamentos e especificações de montagem de infraestrutura, e lançamento de cabeamentos apropriados entre os equipamentos.
Posteamento de iluminação externa, complementar ao projeto de iluminação especificado pelo empreendedor para o reservatório elevado e casa de bombas, considerando postes retos e luminárias externas LED, tipo iluminação pública.
O escopo de trabalho referente ao Lote 2 – RM (“FazGran”) é detalhado através dos
seguintes Anexos deste Termo de Referência:
3.2.1 MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO INDUSTRIAL RM
3.2.2 PROJETO RESERVATÓRIO FAZGRAN – ELÉTRICO
3.2.3 AUTOMAÇÃO LOTEEAMENTO INDUSTRIAL RM
4.0 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO – COMUM AOS 02 LOTES
Para que os presentes serviços sejam contratados e corretamente prestados, existem requisitos mínimos para sua satisfação descritos a seguir.
4.1 – Qualificação técnica da Licitante
Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referentes à empresa e ao seu responsável técnico, cuja relação segue:
4.1.1 Comprovação de registro e regularidade da licitante na entidade profissional competente, CREA.
4.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
4.1.2.1 Para atender ao disposto no item 4.1.2 será admitida a comprovação através de atestado(s) ou certidão(ões) de fornecimentos similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, referentes a instalações elétricas de comando, automação ou controle.
4.1.2.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
4.1.2.2.1 Identificação da pessoa jurídica com CNPJ;
4.1.2.2.2 Nome e cargo do signatário;
4.1.2.2.3 Endereço completo do emitente;
4.1.2.2.4 Período do contrato;
4.1.2.2.5 Objeto contratual;
4.1.2.2.6 Outras informações técnicas necessárias para a avaliação das experiências referenciadas, pela Comissão Permanente de Licitações.
4.1.2.3 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser emitido(s) em papel com timbre do emitente, datado(s) e apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s).
4.1.2.4 Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
4.2 – Vistoria prévia à participação na licitação
Apesar de recomendável, é facultada aos licitantes a realização de vistoria técnica às unidades DAE onde serão realizados os trabalhos para verificação de características, interferências, ou outros esclarecimentos que julgarem necessários para a elaboração de suas propostas. Para a realização da vistoria prévia, a licitante deverá realizar prévio agendamento junto à Gerência de Eletromecânica e Operações da DAE, com a Srta. Xxxxxxxx Xxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, das 8h00m às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
Independente da realização da vistoria prévia, as empresas licitantes deverão apresentar na licitação uma declaração formal, assinada pelos responsáveis técnico e legal, esclarecendo que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, bem como das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
4.3 – Critérios de julgamento
As instalações elétricas e de automação objeto desta contratação serão efetuadas em reservatórios cujas construções civis estão sendo realizadas por empresas contratadas pela DAE, empresas diferentes para cada unidade. O cronograma e o efetivo andamento dos trabalhos de implantação civil, os códigos orçamentários, os escopos a serem realizados pelas empresas contratadas e os prazos de execução são diferentes entre as contratações para as unidades do CECAP e do RM (“FazGran”). Isto posto, sem ainda desconsiderar eventual intercorrência que possa prejudicar isoladamente uma ou outra obra, recomenda-se a contratação dos trabalhos objetos deste estudo, através da divisão em 2 Lotes, cada um específico para uma unidade a ser instalada. Para o julgamento, recomenda-se a verificação do menor preço para atendimento ao escopo das contratações.
Sugere-se, portanto, a seguinte formatação:
4.3.1 – Lote 01 – Menor preço global por Lote – Instalações elétricas e de automação do novo reservatório apoiado do CECAP.
4.3.2 – Lote 02 – Menor preço global por Lote – Instalações elétricas e de
automação do novo reservatório apoiado do RM (“FazGran”).
4.4 – Prazos de execução e vigência dos Contratos
Os prazos de execução dos trabalhos contratados serão contados a partir da emissão das Ordens de Serviço pela Gerência de Eletromecânica e Operações.
As emissões das Ordens de Serviço serão realizadas, finalizados todos os procedimentos relativos às contratações, em datas oportunas que possibilitem a entrada das Contratadas nas obras, ao término dos serviços de construção civil e montagem hidráulica de cada reservatório.
Os contratos terão vigências contadas a partir da data de assinatura do mesmo.
4.4.1 – Lote 01 – CECAP – Prazo de execução: 1 (um) mês
Vigência do Contrato: 3 (três) meses
4.4.2 – Lote 02 – RM (“FazGran”) – Prazo de execução: 2 (dois) meses
Vigência do Contrato: 4 (quatro) meses
4.5 – Provisionamento de recursos
Os recursos para as contratações objeto deste estudo estão contemplados nos seguintes planos de ação da Diretoria de Operações.
4.5.1 – Lote 01 – CECAP – PA-2019-DOP-038
4.5.2 – Lote 02 – RM (“FazGran”) – PA-2019-DOP-036
4.6 – Vistorias e levantamentos técnicos dos locais dos trabalhos, pelas contratadas
Todos os desenhos e memoriais para este objeto foram elaborados a partir de projetos de implantação civil/hidráulica fornecidos pela área da DAE responsável pela construção dos novos reservatórios. Como os trabalhos de construção civil e montagem das instalações hidráulicas dos novos reservatórios ainda se encontram em execução, poderão ocorrer pequenas alterações no posicionamento de componentes em virtude de adequações de obra. As empresas contratadas para os trabalhos deste Estudo deverão realizar vistorias técnicas dos locais de instalação, de forma ao levantamento dos quantitativos exatos de materiais necessários, bem como observação de eventuais interferências ou necessidades específicas para a montagem dos componentes.
5.0 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
As instalações objeto deste Termo de Referência serão contratadas por Menor Preço Global por Lote, com prazos de entrega e vigência conforme definidos e explicitados nos Requisitos da Contratação.
Não é permitida a Subcontratação do todo ou de partes do objeto.
6.0 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Os contratos referentes a cada um dos Lotes terão gestão e fiscalização executadas pela Gerência de Eletromecânica e Operações, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade cometida pela mesma em decorrência da execução do objeto, inclusive perante terceiros.
7.0 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição dos trabalhos será realizada exclusivamente ao término do escopo contratado, e autorizada após a DAE, por meio de sua fiscalização, apurar a efetiva conclusão.
Em virtude de critérios junto ao Órgão financiador das obras, Caixa Econômica Federal, a solicitação da medição deverá ser apresentada até o 3º (terceiro) dia útil do mês e serão conferidas pela Gerência de Eletromecânica e Operações da DAE em até 5 (cinco) dias.
Efetuada a aprovação pela DAE, esta emitirá Termo de Recebimento Provisório e a medição será encaminhada juntamente com toda a documentação pertinente à CAIXA, para análise e aprovação da mesma, o que poderá ocorrer em até 20 (vinte) dias.
Após a aprovação da CAIXA, a Contratada deverá emitir e apresentar nota fiscal respectiva, que será paga pela DAE S.A. consignada ao repasse de verba da CAIXA, em até 7 (sete) dias após a liberação do desembolso.
Em razão de normativas junto à Receita Federal e ao Órgão financiador, a contratada deverá mencionar no corpo da Nota Fiscal informações relativas ao Contrato, a serem indicadas pela DAE.
Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado e/ou faturamento direto de materiais.
8.0 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO INERENTES À ATIVIDADE OU EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
As licitantes deverão apresentar Atestados de Qualificação Técnica, conforme item 4.1 (Requisitos da Contratação – Qualificação Técnica da Licitante).
Os Atestados deverão corresponder à execução de Instalações Elétricas de Comando, Automação ou Controle.
9.0 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Menor valor por Xxxx, observadas as exigências contidas no Edital e seus anexos quanto às especificações dos objetos.
10.0 – REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os objetos serão recebidos provisoriamente ao término dos trabalhos, comprovação do
adequado funcionamento e entrega dos desenhos “Conforme construído”.
O recebimento definitivo se dará em até 90 dias do recebimento provisório, comprovada a ausência de vícios.
11.0 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
Seguem obrigações dos Contratados e da Contratante na execução dos trabalhos de cada Lote.
11.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de outras fixadas no Termo de Referência, as seguintes:
• A contratada deverá apresentar à Contratante a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente preenchida e paga referente ao objeto contratado.
o No caso de ser registrada em outros estados da federação, para assinatura do contrato deverá apresentar visto do CREA/SP em seus registros.
• A contratada deverá enviar à GST – Gerência de Segurança do Trabalho, antes do início da prestação dos serviços, as cópias dos documentos relacionados abaixo:
a) Relação de empregados (RE) e respectivas funções;
b) Ficha de registro dos funcionários, com foto, data de admissão e função dos mesmos, atualizada;
c) CTPS do funcionário, com foto, data de admissão e função do mesmo, atualizada;
d) Cópia de recibo de entrega de Uniforme e EPI/EPC, individual c/ assinatura do funcionário, inclusive recibo de que o funcionário recebeu treinamento quanto ao uso correto de EPI/EPC (Nome do funcionário, CA do produto, data da entrega, validade, data da devolução);
e) Comprovante de pagamento de insalubridade ou periculosidade, se o caso;
f) Cópia devidamente protocolada de comunicação prévia a Delegacia Regional do Trabalho, nos termos da clausula 18.2, itens “a” e “e” da Norma Regulamentadora da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
g) Apresentar Ordens de Serviço e Análise Preliminar de Riscos, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento;
h) PPRA, referente à atividade a ser desenvolvida pelos funcionários na contratada, conforme preceitua a NR 9;
i) PCMSO, conforme preceitua a NR 7;
j) ASO (atestado de saúde ocupacional) dos funcionários, válidos. Constando aptidão para trabalho em altura, espaço confinado e eletricidade, se o caso;
k) LTCAT – Laudo Técnico de condições do Ambiente de Trabalho;
l) Certificado de Treinamento para trabalho em instalações e serviços com eletricidade – NR 10. Certificado é individual. Deve constar no PCMSO/ASO, o trabalho em instalações e serviços com eletricidade.
m) Certificado de Treinamento para trabalho com máquinas e equipamentos – NR 12. Certificado é individual. Deve constar no PCMSO/ASO, o trabalho máquinas e equipamentos;
n) PCMAT, conforme preceitua a NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na indústria da Construção, na sua plenitude, em todas as etapas da obra, se o caso;
o) Certificado de Treinamento para Trabalho em Espaços Confinados, conforme NR 33. Certificado é individual. Deve constar no PCMSO/ASO, o trabalho em espaço confinado. Se o caso;
p) Certificado de Treinamento para Trabalho em Altura, conforme NR 35. Certificado é individual. Deve constar no PCMSO/ASO, o trabalho em altura. Se o caso;
q) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro Responsável;
r) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – término do serviço – antes do último pagamento;
s) Em caso de acidente do trabalho, a Contratante deverá receber, obrigatoriamente, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registrado no INSS, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido. Acidente do Trabalho entende-se, também, o de Trajeto/Percurso.
• Documentação a ser entregue para o Gestor do Contrato (GEO – Gerência de Eletromecânica e Operações), antes da medição:
a) Cartão de ponto do funcionário, devidamente assinado;
b) Recibo de compra do vale transporte, bem como da sua entrega aos funcionários;
c) Recibo de compra da cesta básica, bem como da sua entrega aos funcionários;
d) Folha de pagamento da obra (ou holerites);
e) Rescisão Contratual, quando houver, e cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para os casos de rescisão inferior a 01 ano, a empresa deverá enviar cópia do termo e o comprovante de depósito;
f) Documentação de contratação de novos funcionários, conforme entregue antes do início do serviço (se houver);
g) Cópia GFIP/ SEFIP específica para serviço prestado a DAE S/A;
h) Guia de Protocolo de conectividade Social;
i) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social.
j) CEI – Cadastro Específico do INSS.
• Toda documentação deverá ser entregue a Gerência de Segurança do Trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da obra, para conferência dos mesmos.
• Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre o fornecimento ou serviços objeto do presente contrato.
• Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE, conforme condições elencadas no Termo de Referência.
• O Termo de Referência traz informações técnicas, condições e detalhamentos para a execução de serviços de Instalação Elétrica, Automação e Telemetria do Novo Reservatório Apoiado do CECAP da DAE S/A cabendo à Contratada a execução conforme especificado.
• Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimentos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
• Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste instrumento, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE, no Termo de Referência ou Edital.
• Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços ou fornecimentos decorrentes do presente contrato.
• Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços.
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições constantes do Termo de Referência.
• Cumprir e fazer cumprir todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto contratado.
• Contratada fornecerá à fiscalização da Contratante, e manterá permanentemente atualizada, uma lista dos equipamentos e funcionários.
• A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
• A Contratada manterá todos os seus empregados uniformizados, identificados através da utilização de crachás e se responsabilizará pelo manuseio dos equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI/EPC), essenciais na execução dos serviços.
• A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada.
• A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada.
• Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada.
• Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a Contratante, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras).
• Será permitido à Contratante realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela Contratada sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da Contratada.
• Sendo solicitada pela Contratante, a Contratada deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena de retenção de pagamento e de aplicação das sanções previstas neste contrato.
• A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
• A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
• A Contratada não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
• A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a cargo da Contratante que poderá aceitar ou rejeitar, implicando nas penalidades previstas em lei.
11.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante, além de outras fixadas no Termo de Referência, as seguintes:
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especialmente designado(s), e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
• Notificar por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
• Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/ fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus anexos.
• Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA.
• Designar, formalmente, Gestor (es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.