PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-047/2019
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-047/2019
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx
TIPO: MENOR PREÇO SISTEMA: REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: RP - “AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALR –
GRUPO GERAL II”
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8443/2019
INICÍO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09 :00 hs do dia 24 / 09 / 2019 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17 : 30 hs do dia 09 /10 / 2019 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 : 00 hs do dia 10 / 10 / 2019
INÍCIO DA DISPUTA: 09 : 00 hs do dia 10 / 10 / 2019
O caderno pode ser obtido gratuitamente nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO Nº E-047/2019
Processo Administrativo nº 8443/2019
TIPO: MENOR PREÇO SISTEMA: REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: RP - “AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO GERAL II”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público, para
conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões” endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 074/2013 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito neste Edital e seus anexos.
Para atendimento do regime de cota reservada para aquisição de bens de natureza divisíveis, previsto no art. 48, inciso III, do Estatuto Nacional da ME e EPP, ficam reservados os Itens de nºs 15, 16, 27, 28, 29, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 73, 74, 75 e 83, às
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. Porém nada impede que as demais licitantes, não enquadradas nos referidos regimes jurídicos, ofereceram propostas, pois não havendo um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, as demais participantes serão aceitas para competir no certame (até o limite de 3(três), observados os tratamentos preferenciais concedidos às MEs e EPPs (*).
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informa-se que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, de acordo com a
Medida Provisória nº 896, de 06 de setembro de 2019, serão centralizados e devidamente publicados na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo e no chat da BLL, que poderão ser consultados a qualquer momento através do site: xxxx://xx.xx.xxx.xx/xxxx-x-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx. Todos os interessados na licitação deverão efetuar o acompanhamento do processo pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, não podendo alegar ignorância dos esclarecimentos prestados em campo próprio do site.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação visa à escolha da melhor PROPOSTA COMERCIAL para a RP-
“Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”, conforme descrito no Edital e seus Anexos.
1.2 - Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7 - Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3 - CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema
eletrônico, para então cadastrar sua proposta até horário fixado no preâmbulo deste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado neste edital.
3.2 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser inserido no sistema acompanhado dos seguintes documentos (em pdf):
3.2.1 - Proposta comercial não identificada com todas as especificações do objeto da licitação;
3.2.2 - Inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (se for o caso digitar “nome da marca do fornecedor”);
3.2.3 - Inserção da documentação exigida no upload de documentos.
3.3 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante do Edital para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta Comercial descritiva do objeto, consoante com o Edital, para fazer valer o direito de Beneficio da Lei Complementar 123/2006.
4 - INFORMAÇÕES
4.1 - As informações administrativas e impugnações ao edital deverão ser feitas através do chat xxx.xxx.xxx.xx a fim de que todos tenham acesso às decisões tomadas no certame.
4.1.1 - Não serão recebidos pedidos de informações ou impugnações por qualquer outro meio tais como e-mail, telefone, fax, protocolo, etc;
4.1.2 - Toda e qualquer movimentação deste processo deve ser feita através do chat da BLL.
5 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública através do chat da BLL. As respostas do Pregoeiro aos esclarecimentos serão disponibilizadas no mesmo chat. Após a abertura do Pregão toda e qualquer comunicação será feita através do chat da BLL por determinação legal.
5.3 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame.
5.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.5 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.6 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do Pregão.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.2 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO;
6.7 - A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
6.10 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.11 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.12 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote;
6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.14 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.15 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.18 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico);
6.19 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.21 - O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.22 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame e documentação (Anexo III), os quais deverão ser remetidos via SEDEX ou entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-047/2019
XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, 0x XXXXX, XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX/XX XXX 00000-000
LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL PARA CONTATO:
6.23 - O não cumprimento do disposto no item anterior acarretará a desclassificação da proposta. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.24 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22 será informado no Chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
6.25 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, incorrerá nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.26 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.27 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO e valor estimado para a contratação;
6.28 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO;
6.29 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o
desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.1.1 - Na Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as especificações, marcas e modelo dos produtos/material e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital;
7.3 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
7.4 – Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da Proposta Comercial sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5 - Qualquer elemento que possa identificar o Licitante, importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8 – DOS CATÁLOGOS E/OU AMOSTRAS
8.1 – Objetivando verificar se os bens ofertados atendem às especificações e demais características exigidas no Edital é obrigatória a apresentação de catálogos e/ou amostra(s) do(s) item(ns) sobre os quais a empresa se sagrou vencedora provisória, onde será avaliado o atendimento das Especificações Técnicas do(s) item(ns)conforme critérios objetivos nela indicadas.
8.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) provisórias, deverá(ão), no prazo de até 3 (três) dias úteis, apresentar, na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx/XX, de 2ª a 6ª feiras, das 9:00 as 16:00 horas, A/C Xxxxxxx Xxxxxx, catálogo(s) e/ou amostra(s) referente(s) ao(s) item(ns) sobre o(s) qual(is) se sagrou(ram) vencedora(s), que deverá(ão) atender pontual e integralmente as exigências deste Edital e, deverão ser devidamente identificados com a razão social do Licitante, CNPJ, o número do respectivo item e o deste processo licitatório.
8.3 - Os documentos constantes deste item serão analisados pelo Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, com o auxílio de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, e no caso de desaprovação, emitirão parecer com as justificativas da recusa.
8.3.1 - Os itens deverão atender aos requisitos mínimos constantes dos Anexos I e II e se a embalagem primária atende as normas legais;
8.4 - A falta de apresentação de quaisquer documentos acima elencados desclassificará a licitante, mas, somente, no item correspondente.
8.5 - A manifestação de recursos prevista no art. 4º, inciso VIII da Lei 10.520/2002, somente será apresentada após decisão terminativa, quando então será convocada sessão pública especialmente para este fim.
9 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar a documentação referente à habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.22, deste Edital;
9.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
a) Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, embalagens, seguro e transporte; etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da Licitante;
9.3 - Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
9.4.1 - Não atender aos requisitos deste Edital;
9.4.2 - Não apresentar as declarações da proposta comercial;
9.4.3 - Oferecer propostas alternativas;
9.4.4 - Apresentar preço manifestamente inexequível;
9.4.5 - Ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;
9.4.6 - Contenham mais de 02(duas) casas decimais em seus valores unitários;
9.4.7 - Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(es) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado e da empresa.
9.5 - Ocorrendo discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO, deverá ser a seguinte:
10.1.1 - Habilitação Jurídica
10.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 - Qualificação Econômico-Financeira
10.1.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.2.1.1 - Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
10.1.2.2 - Apresentar, também, Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
10.1.2.3 - Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
10.1.2.4 – As empresas em recuperação judicial poderão participar do certame, juntando no envelope de habilitação, o Plano de Recuperação Judicial, devidamente, homologado judicialmente e em vigência, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.1.2.5 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme itens. Valor total estimado da contratação é de R$ 1.994.782,73 (um milhão novecentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos). Obs. Verificar o valor do item da estimativa para calcular o patrimônio.
10.2 - Regularidade Fiscal
10.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.2.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.
10.3 - Qualificação Técnica
10.3.1 – Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades
mínimas de 50% (cinquenta por cento) do total dos itens, contidos no Anexo II deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. No caso dos Itens de nºs 15, 16, 27, 28, 29, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 73, 74, 75 e 83, destinados às
microempresas ou empresas de pequeno porte, para elas os prazos e quantidades mínimas serão reduzidas para 10% (dez por cento):
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
10.4 - Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (Anexo IV);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo IV);
e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo IV);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98
(Anexo IV);
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada (Anexo IV);
h) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretenderem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). (Anexo IV);
j) que dispõe de infraestrutura adequada para atender às condições na presente Licitação
(Anexo IV);
k) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, documentação conforme solicitado em cada item do Anexo I (Anexo IV).
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
11.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
11.3 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
11.4 - A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº 850/2019.
11.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
11.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
11.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
11.5.3 - se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
12 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando-se para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, no prazo de 15 minutos.
12.2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, se aceito, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de horas, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais.
12.2.1 – Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos somente no chat por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xxx.xx e não será admitido por qualquer outro meio tais como telefone, protocolo, fax e-mail, etc, salvo decisão em contrário.
12.3 - A falta de interposição na forma prevista no subitem 12.1 importará a decadência do direito de recurso.
12.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - No caso de contratação em que a legislação ou o edital exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados LINEARMENTE ao percentual do lance vencedor.
12.6.1 - Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue à Equipe de Pregão.
12.6.2 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 12.6, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por esta Prefeitura, com a aplicação do percentual LINEAR que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
13 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
13.1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
13.2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
13.3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
14 - PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame.
14.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
14.2 - - Trata- se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos produtos.
11.01.00.103011010.200-1//3.3.90.30.00=2334
15 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
15.1 – A Ata de Registro de Preço terá validade de 01(um) ano, a partir da sua assinatura.
16 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A adjudicatória será convocada para, no prazo de 03(três) dias úteis contados da data da convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, de acordo com a Medida Provisória nº 896, de 06 de setembro de 2019, para assinar a Ata de Registro de Preço, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao contrato, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula 20 deste edital.
16.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
16.3 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, os demais licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no Edital, conforme art. 11, inciso XXVI, do Decreto nº 025/2006.
17 – RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 – A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) realizada(s), quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no almoxarifado da PMTS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feiras, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade Requisitante e/ou Departamento de Compras.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F.(catorze dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
18.2 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente da DETENTORA.
18.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
18.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
19 - DO REAJUSTE
19.1 - Não haverá reajuste de preços.
19.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
20 - PENALIDADES
20.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e no contrato e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
20.1.1 - Advertência escrita;
20.1.2 - Multa:
20.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
20.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS; Empenho no prazo estabelecido;
20.1.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Xxxxxxx;
20.1.2.4 - De até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos;
20.1.2.5 - De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por descumprimento de cláusula contratual.
20.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/1993.
20.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
20.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
20.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 05 (cinco) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
20.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
20.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
20.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
21.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos Anexos III e IV.
21.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
21.4 - A presente licitação será procedida e julgada observando-se o critério de julgamento de
MENOR PREÇO UNITÁRIO.
21.5 - O presente Contrato, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/1993, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
21.6 - A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.7 - A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
21.9 - Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.10 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 850/2019
integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
22 - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
22.1 - Anexo I - Proposta de Preços e Especificações;
22.2 - Anexo II – Especificação, Quantitativo e Preço Máximo Permitido;
22.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
22.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
22.5 – Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Taboão da Serra, 18 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-047/2019
Processo Administrativo nº 8443/2019
(obs. não identificar a proposta por ocasião do certame eletrônico)
OBJETO: RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”.
Empresa Proponente:
Endereço: Bairro:
Cidade: U.F.:
CEP: C.N.P.J./M.F.:
Tel.: Fax.:
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para: RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”.
Item | Código | Unidade | Especificação dos materiais | Marca | Valor Unitário R$ |
1 | 055.00004.0045-01 | UND. | AGULHA P/COLETA MULTIPLA 25 X 8 C/ DISP DE SEGURANÇA CÂNULA EM ACO INOXIDAVEL, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADO EM SUPERFICIE EXTERNA, ATRAUMATICA, ESTERIL, APIROGENICA, ATOXICO, COM TAMPA PROTETORA, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA. DEVERA VIR ACOMPANHADO DE CANHAO/ ADAPTADOR DE AGULHA P/ COLETA UTILIZADO EM SISTEMAS FECHADOS DE COLETA DE SANGUE A VACUO NAO REUTILIZAVEL; CONFECCIONADO DE MATERIAL PLASTICO RIGIDO ATOXICO, OU LIGAS EM CORES DE ACORDO DE CODIFICACAO DO CALIBRE (NBR), C/ SISTEMA DE SEGURANCA, COM CAPACIDADE DE 2 A 10 ML COM FLANGE PARA APOIO DOS DEDOS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: |
AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
2 | 055.00004.0046-01 | UND. | AGULHA P/COLETA MULTIPLA 25X7 C/ DISP DE SEGURANÇA CANULA EM AÇO INOXIDAVEL, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADO EM SUPERFICIE EXTERNA. ATRAUMATICA, ESTERIL, APIROGENICA ATOXICO COM TAMPA PROTETORA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA DEVERA VIR ACOMPANHADO DE CANHAO/ ADAPTADOR DE AGULHA P/ COLETA UTILIZADO EM SISTEMAS FECHADOS DE COLETA DE SANGUE; A VACUO NAO REUTILIZAVEL CONFECCIONADO DE MATERIAL PLASTICO RIGIDO ATOXICO, OU LIGAS EM CORES DE ACORDO DE CODIFICACAO DO CALIBRE (NBR). C/ SISTEMA DE SEGURANCA COM CAPACIDADE DE 2 A 10 ML, COM FLANGE PARA APOIO DOS DEDOS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
3 | 055.00024.0007-01 | UND. | ESCOVA GINECOLOGICA ESTERILIZADA PARA EXAME DE PAPANICOLAU, COM HASTE PLASTICA FLEXIVEL OCTAVADA DE 16 CM, E CERDAS MACIAS DE NYLON DE FORMATO LEVEMENTE CONICO DE 2 CM. PONTA PROTEGIDA, COMPRIMENTO TOTAL 18 CM. USO ÚNICO, ESTERIL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRUGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
4 | 055.00017.0022-01 | UND. | COLETOR DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE 1,5 LT. COLETOR DE MATERIAIS PERFURANTES OU CORTANTES CAPACIDADE 1,5 LITROS, CAIXA INTERNA, EXTERNA. BANDEJA E FUNDO EM PAPELAO RESISTENTE E RIGIDO, IMPERMEABILIZADO INTERNAMENTE OU COM SACO PARA REVESTIMENTO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. NAO ESTERIL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DO LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. FABRICADO DE ACORDO COM NBR 13853-1:2018 E RDC 16/13. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: |
AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
5 | 055.00017.0023-01 | UND. | COLETOR DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE 13 LITROS CAPACIDADE 13 LITROS, CAIXA INTERNA, EXTERNA, BANDEJA E FUNDO EM PAPELAO RESISTENTE, RIGIDO, IMPERMEBILIZADO INTERNAMENTE OU COM SACO PARA REVESTIMENTO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. NAO ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, NUMERO DO LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E DE ACORDO COM LEGISLACOES VIGENTES DA ANVISA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
6 | 055.00068.0045-01 | UND. | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE 6 ML AMARELO PLASTICO P.E.T, TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO ATE 16X100MM, ASPIRACAO DE 06ML, COM ATIVADOR DE COAGULO. TUBO NAO SILICONIZADO. ROLHA DE BORRACHA CONVENCIONAL, SILICONIZADA. NA COR AMARELO. ESTERILIZADO A RADIACAO GAMA TUBOS ETIQUETADOS. EMBALAGEM: 100 UNIDADES. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N. 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 16/13. | ||
7 | 055.00068.0044--01 | UND. | TUBO A VACUO CITRATO PARA COLETA DE SANGUE 4, 5 ML PLASTICO P.E.T., TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO ATE 13X75MM, ASPIRACAO DE 4, 5ML, COM CITRATO DE SODIO CONTEUDO LIQUIDO POR TUBO: 0, 5ML DE SOLUCAO DE CITRATO TAMPONADO 0, 105M - 3, 2%) PROPOCAO 1:10. TUBO SILICONIZADO, ROLHA DE BORRACHA SILICONIZADA COM TAMPA PLASTICA PROTETORA NA COR AZUL CLARO. ESTERILIZADO A RADIACAO GAMA. TUBOS ETIQUETADOS. EMBALAGEM: 100 UNIDADES A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N. 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 16/13. |
8 | 055.00119.0002-01 | UND. | CAIXA TERMICA COM TERMOMETRO - 18 LITROS - VERMELHA NA COR VERMELHA COM TERMOMETRO ACOPLADO DE MAXIMA E MINIMA PARA ARMAZENAMENTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 390C X 250A X 280L (MM) CONSERVACAO E TRANSPORTE DE VACINAS E MATERIAL BIOLOGICO, COM TAMPA E CORPO CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEHD) COM ISOLAMENTO INTERNO EM POLIURETANO (PU), EMBORRACHADA, TAMPA E ALCA RIGIDA E ESCAMOTEAVEL, COM TRAVA DE FECHAMENTO PARA TRANSPORTE. FABRICADO EM MATERIAL ATOXICO. | ||
9 | 055.00119.0003-01 | UND. | CAIXA TERMICA COM TERMOMETRO - 36 LITROS - VERMELHA NA COR VERMELHA COM TERMOMETRO ACOPLADO DE MAXIMA E MINIMA. PARA ARMAZENAMENTO MEDINDO APROXIMADAMENTE 570C X 380A X 350L (MM), CONSERVACAO E TRANSPORTE DE VACINAS E MATERIAL BIOLOGICO, COM RODAS, COM TAMPA E CORPO CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEHD) COM ISOLAMENTO INTERNO EM POLIURETANO (PU), EMBORRACHADA, TAMPA E ALCA RIGIDA E ESCAMOTEAVEL, COM TRAVA DE FECHAMENTO PARA TRANSPORTE. FABRICADO EM MATERIAL ATOXICO. | ||
10 | 055.00119.0004-01 | UND. | CAIXA TERMICA COM TERMOMETRO - 36 LITROS – AZUL NA COR AZUL COM TERMOMETRO ACOPLADO DE MAXIMA E MINIMA. PARA ARMAZENAMENTO. MEDINDO APROXIMADAMENTE 570C X 380A X 350L (MM). CONSERVACAO E TRANSPORTE DE VACINAS E MATERIAL BIOLOGICO. COM RODAS COM TAMPA E CORPO CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEHD) COM ISOLAMENTO INTERNO EM POLIURETANO (PU) EMBORRACHADA, TAMPA E ALCA RIGIDA E ESCAMOTEAVEL, COM TRAVA DE FECHAMENTO PARA TRANSPORTE. FABRICADO EM MATERIAL ATOXICO. | ||
11 | 055.00119.0005-01 | UND. | CAIXA TERMICA COM TERMOMETRO - 100 LITROS - AZUL NA COR AZUL COM TERMOMETRO ACOPLADO DE MAXIMA E MINIMA COM RODAS PARA ARMAZENAMENTO, CONSERVACAO E TRANSPORTE DE VACINAS E MATERIAL BIOLOGICO, COM TAMPA E CORPO CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEHD) COM ISOLAMENTO INTERNO EM POLIURETANO (PU) EMBORRACHADA, TAMPA E ALCA RIGIDA E ESCAMOTEAVEL, COM TRAVA DE FECHAMENTO PARA TRANSPORTE. FABRICADO EM MATERIAL ATOXICO. | ||
12 | 055.00017.0024-01 | UND. | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL, DESCARTAVEL, COM CAPACIDADE PARA 2000 ML, FORMADO POR: BOLSA COLETORA, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO SEM FUROS COM BORDAS TERMOSELADAS CAPAZ DE SUPORTAR O VOLUME SEM VAZAMENTOS COM CANTOS ARREDONDADOS FACE ANTERIOR TRANSPARENTE COM GRADUACAO GRAVADA A CADA 100 ML. VALVULA ANTI-REFLUXO EXTENSOR MEDINDO NO MINIMO 1, 20M, EM PLASTICO TRANSPARENTE FLEXIVEL, PREFEITAMENTE FIXADO AO SISTEMA. COM PINCA RESISTENTE, |
EFICIENTE DE FACIL MANUSEIO. DISPOSITIVO PARA COLETA DE AMOSTRA DE URINA COM ADAPTADOR UNIVERSAL E TAMPA PROTETORA. COM CLAMP PARA O FECHAMENTO, COLDRE PARA PROTECAO E SUPORTE OU CADARCO PARA FIXACAO DO CONJUNTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL INTEGRA, COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO. PERMITA A ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 36/2015. | |||||
13 | 055.00017.0025-01 | UND. | COLETOR ESTERIL DE URINA INFANTIL MASCULINO MODELO OVAL, SEXO MASCULINO, ADESIVO HIPOALERGICO CAPACIDADE DE 100 ML. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 36/2015. | ||
14 | 055.00049.0015-01 | UND. | PAPEL XXXXXXXX - XXX. 30 CM X 7,5 M EMBALADO EM ROLO, ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXATAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | ||
(*)15 | 055.00026.0003-01 | UND. | ESPATULA DE AYRES PRODUTO DE MADEIRA, SEM REBARBAS OU RANHURAS. RESISTENTE, PONTAS ARREDONDADAS, DESCARTAVEIS. UTILIZADA PARA COLETA DE EXAMES GINECOLOGICOS, MEDINDO 18 CM DE COMPRIMENTO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 16/13. | ||
(*)16 | 055.00018.0021-01 | PCT | COMPRESSA PARA CURATIVO CIRÚRGICO ESTÉRIL - 10 X 50 CM COMPOSTO POR CAMADA 100% ALGODAO, ISENTO DE IMPUREZAS. ENVOLTO POR UMA CAMADA DE GAZE MACIA, ALVEJADA E TRATADA ESPECIALMENTE PARA ABSORCAO DE LIQUIDOS, SECRECOES E CIRURGIAS EM GERAL E EM CURATIVOS QUE NECESSITEM ALTA ABSORCAO. EMBALADO EM ENVELOPE INDIVIDUAL DE PRONTO USO, EM PAPEL GRAU |
CIRURGICO E FILME PLASTICO. PRODUTO ESTERIL. DIMENSAO ABERTA 10 CM X 50 CM, ATENDEM AS ESPECIFICACOES DA NBR 15053. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 4/11; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
17 | 055.00011.0015-01 | UND. | BISTURI DESCARTAVEL Nº 15 COM SEGURANÇA COM CABO PLASTICO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA, RESISTENTE COM RANHURAS HORIZONTAIS E CANALETAS VERTICAIS, LAMINA DE ACO INOX DE SUPERIOR QUALIDADE ISENTA DE MANCHAS, REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO, AFIADA E COM PROTETOR PLASTICO PARA A LAMINA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM BLISTER PLASTICO, GARANTINDO A INTEGRIDADE E ESTERILIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
18 | 055.00070.0010-01 | UND. | DISPOSITIVO INTRA-UTERINO COM COBRE MOLDADO EM POLIETILENO CONTENDO SULFATO DE BARIO, COM FILAMENTO DE COBRE ENROLADO A HASTE CENTRAL ANEIS DE COBRE NOS BRACOS E UM MONOFILAMENTO DE POLIETILENO PRESO A PARTE TERMINAL DA HASTE. A HASTE ESTA CONTIDA DENTRO DO TUBO APLICADOR. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N. 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
19 | 055.00063.0005-01 | UND. | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL COM HASTE FLEXIVEL, A PROVA DAGUA, ALARME SONORO, MEMORIA DA ULTIMA LEITURA, DESLIGA-SE AUTOMATICAMENTE APOS APROXIMADAMENTE 10 MINUTOS. A TOMADA DE TEMPERATURA DEVE DURAR APROXIMADAMENTE 1 MINUTO, FAIXA DE MEDICAO DE 32 GRAUS CELSIUS A 43 GRAUS CELSIUS ALIMENTADO POR 1 PILHA DE 1, 5 VOLTS TIPO BOTAO. |
DEVERA ATENDER A PORTARIA INMETRO NUMERO 193 DE 19/07/ 2007 E REGISTRO NA ANVISA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
20 | 055.00011.0016-01 | UND. | BISTURI DESCARTAVEL Nº 15 COM CABO PLASTICO, RESITENTE COM RANHURAS HORIZONTAIS E CANALETAS VERTICAIS, LAMINA DE ACO INOX DE SUPERIOR QUALIDADE ISENTA DE MANCHAS, REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO, AFIADA E COM PROTETOR PLASTICO PARA A LAMINA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM BLISTER PLÁSTICO, GARANTINDO A INTEGRIDADE E ESTERILIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DO USO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
21 | 055.00047.0029-01 | UND. | MASCARA RESPIRADOR N 95 RESPIRADOR SEMI-FACIAL DESCARTAVEL CLASSE PFF2 MODELO DOBRAVEL, COM SOLDA POR ULTRASSOM EM TODO SEU PERIMETRO, TAMANHO UNICO, CONFECCIONADO COM FILTRO DE MANTA SINTETICA, PARA USO CONTRA AERODISPERSOIDES (PARTICULAS) GERADOS MECANICAMENTE (POEIRAS E NEVOAS) E TERMICAMENTE, AS PARTICULAS PODEM SER SOLIDAS OU LIQUIDAS GERADAS DE SOLUCOES OU SUSPENSOES AQUOSAS, SEM VALVULA DE EXALACAO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
22 | 055.00060.0046-01 | UND. | SERINGA DESCARTAVEL DE 60 ML BICO CATETER, CONFECCIONADAS EM PROLIPROPILENO ESTERIL, SILICONIZADA INTERNAMENTE, EMBOLO COM ANEL DE RETENCAO, CODIGOS NAS EMBALAGENS UNITARIAS E NAS CAIXAS DAS SERINGAS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: |
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
23 | 055.00008.0014-01 | UND. | AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL IMPERMEAVEL – GG TAMANHO GG. CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO, 100% POLIPROPILENO, COM GRAMATURA MINIMA DE 60G/M², REPELENTE A ALCOOL DE USO INTRA-HOSPITALAR, HIDROREPELENTE, COM BAIXO INDICE DE FLAMABILIDADE, ANTIESTATICO, ALTA BARREIRA PARA EMISSAO DE FLUIDOS E MICROORGANISMOS, COM EXTRA PROTECAO IMPERMEAVEL NAS MANGAS, TORAX E ABDOMEN, COM MANGAS LONGAS EM DESIGN RAGLAN, TENDO A JUNCAO LONGITUDINAL FEITA ATRAVES DE SOLDA ULTRASONICA, FECHAMENTO NAS COSTAS AJUSTAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL, COM PROTECAO DUPLA, SENDO QUE UMA DEVERA SER EM PAPEL GRAU CIRURGICO, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. | ||
24 | 055.00008.0015-01 | UND. | AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL IMPERMEAVEL- G TAMANHO G, CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO, 100% POLIPROPILENO, COM GRAMATURA MINIMA DE 60G/M², REPELENTE A ALCOOL DE USO INTRA-HOSPITALAR, HIDROREPELENTE, COM BAIXO INDICE DE FLAMABILIDADE, ANTIESTATICO, ALTA BARREIRA PARA EMISSAO DE FLUIDOS E MICROORGANISMOS, COM EXTRA PROTECAO IMPERMEAVEL NAS MANGAS, TORAX E ABDOMEN, COM MANGAS LONGAS EM DESIGN RAGLAN, TENDO A JUNCAO LONGITUDINAL FEITA ATRAVES DE SOLDA ULTRASONICA, FECHAMENTO NAS COSTAS AJUSTAVEL. EMBALAGEM ESTERIL INDIVIDUAL, COM PROTECAO DUPLA, SENDO QUE UMA DEVERÁ SER EM PAPEL GRAU CIRURGICO, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. | ||
25 | 055.00024.0008-01 | UND. | ESCOVA DE NYLON PARA ESCOVACAO CIRURGICA ESCOVA COM CLOREXIDINE 2% PARA LAVAR UNHAS (210873) - CONFECCIONADA COM CERDAS MACIAS, APROPRIADAS PARA USO SOBRE A PELE SEM IRRITA-LAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO UMA FACE COM CERDAS DISPOSTAS, ALINHADAS, BORDAS SULCADAS, ANTIDESLIZANTE, FABRICADA EM POLIETILENO, OUTRA FACE COM ESPONJA CONTENDO ANTISSEPTICO. EMBALAGEM QUE CONTENHA DADOS DE IDENTIFICACAO, |
PROCEDENCIA, LOTE E VALIDADE CONFORME PORTARIA MS-SVS, N° 01, DE 23/01/96. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DA RDC 185/01. | |||||
26 | 055.00017.0021-01 | UND. | COLETOR DE URINA DESCARTAVEL SISTEMA ABERTO DESCARTAVEL, NAO ESTERIL, EM PLASTICO TRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE 1.200ML, COM GRADUACAO GRAVADA A CADA 50ML, COM ROTULO E ALCA PARA FIXACAO E TRANSPORTE, COM TUBO DE DRENAGEM CONFECCIONADO EM PLASTICO TRANSPARENTE, FIXADO AO RESERVATORIO E COM PINCA RESISTENTE EFICIENTE DE FACIL MANUSEIO E CONECTOR COM TAMPA NA EXTREMIDADE DISTAL. EMBALAGEM RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTECAO DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)27 | 055.00010.0014-01 | UND. | DRENO PENROSE ESTERIL Nº 0 SEM GAZE, LATEX NATURAL, FLEXIVEL, FORMATO TUBULAR UNIFORME EM TODA SUA EXTENSAO, PAREDES FINAS E MALEAVEIS ESTERIL. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO Nº 0. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)28 | 055.00010.0012-01 | UND. | DRENO PENROSE ESTÉRIL Nº 2 SEM GAZE, LATEX NATURAL, FLEXIVEL, FORMATO TUBULAR UNIFORME EM TODA SUA EXTENSÃO, PAREDES FINAS E MALEÁVEIS ESTÉREIS E EMBALADAS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICAS Nº 2. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. |
ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
(*)29 | 055.00010.0013-01 | UND. | DRENO PENROSE ESTÉRIL Nº 3 SEM GAZE, LATEX NATURAL, FLEXIVEL, FORMATO TUBULAR UNIFORME EM TODA SUA EXTENSAO, PAREDES FINAS E MALEAVEIS ESTERIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO N. 3. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
30 | 055.00061.0159-01 | UND. | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA 04 ESTERIL, DESCARTAVEL, CALIBRE 4, COM VALVULA INTERMITENTE PARA PRESSAO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 42 CM, SEM REBARBAS, EMENDAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZACAO. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA, ATRAUMATICA, COM ORIFICIO CENTRAL E 2 ORIFICIOS LATERAIS EM NIVEIS ALTERNADOS, COM BORDAS BEM ACABADAS E DIAMETROS PROPORCIONAIS AO CALIBRE. EXTREMIDADES DISTAIS COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSOES, SERINGAS E OUTROS. O PRODUTO DEVERA TER SEU CALIBRE GRAVADO EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
31 | 055.00061.0113-01 | UND. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 06 ESTERIL, DESCARTAVEL, CALIBRE 06, COM VALVULA INTERMITENTE PARA PRESSAO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 42 CM, SEM REBARBAS, EMENDAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZACAO. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA, ATRAUMATICA, COM ORIFICIO CENTRAL E 2 ORIFICIOS LATERAIS EM NIVEIS ALTERNADOS, COM BORDAS BEM ACABADAS E DIAMETROS PROPORCIONAIS AO CALIBRE. EXTEMIDADES DISTAIS COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSOES, SERINGAS E OUTROS. O PRODUTO DEVERA TER SEU CALIBRE GRAVADO EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE |
QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
32 | 055.00061.0114-01 | UND. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 08 ESTERIL, DESCARTAVEL, CALIBRE 08, COM VALVULA INTERMITENTE PARA PRESSAO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 42 CM, SEM REBARBAS, EMENDAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZACAO. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA, ATRAUMATICA, COM ORIFICIO CENTRAL E 2 ORIFICIOS LATERAIS EM NIVEIS ALTERNADOS, COM BORDAS BEM ACABADAS E DIAMETROS PROPORCIONAIS AO CALIBRE. EXTEMIDADES DISTAIS COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSOES, SERINGAS E OUTROS. O PRODUTO DEVERA TER SEU CALIBRE GRAVADO EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
33 | 055.00061.0115-01 | UND. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 10 ESTERIL, DESCARTAVEL, CALIBRE 10, COM VALVULA INTERMITENTE PARA PRESSAO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 42 CM, SEM REBARBAS, EMENDAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZACAO. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA, ATRAUMATICA, COM ORIFICIO CENTRAL E 2 ORIFICIOS LATERAIS EM NIVEIS ALTERNADOS, COM BORDAS BEM ACABADAS E DIAMETROS PROPORCIONAIS AO CALIBRE. EXTREMIDADES DISTAIS COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSOES, SERINGAS E OUTROS. O PRODUTO DEVERA TER SEU CALIBRE GRAVADO EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, METODO, DATA DE VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DE SAÚDE. O PRAZO DE VALIDADE |
MINIMO DEVE SER DE 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
34 | 055.00061.0116-01 | UND. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 12 ESTERIL, DESCARTAVEL, CALIBRE 12, COM VALVULA INTERMITENTE PARA PRESSAO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 42 CM, SEM REBARBAS, EMENDAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZACAO. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA, ATRAUMATICA, COM ORIFICIO CENTRAL E 2 ORIFICIOS LATERAIS EM NIVEIS ALTERNADOS, COM BORDAS BEM ACABADAS E DIAMETROS PROPORCIONAIS AO CALIBRE. EXTREMIDADES DISTAIS COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSOES, SERINGAS E OUTROS. O PRODUTO DEVERA TER SEU CALIBRE GRAVADO EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, METODO, DATA DE VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DE SAÚDE. O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
35 | 055.00061.0117-01 | UND. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRQUEAL COM VALVULA 14 ESTERIL, DESCARTAVEL, CALIBRE 14, COM VALVULA INTERMITENTE PARA PRESSAO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 42 CM, SEM REBARBAS, EMENDAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZACAO. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA, ATRAUMATICA, COM ORIFICIO CENTRAL E 2 ORIFICIOS LATERAIS EM NIVEIS ALTERNADOS, COM BORDAS BEM ACABADAS E DIAMETROS PROPORCIONAIS AO CALIBRE. EXTREMIDADES DISTAIS COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSOES, SERINGAS E OUTROS. O PRODUTO DEVERA TER SEU CALIBRE GRAVADO EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE |
QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, METODO, DATA DE VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DE SAÚDE. O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
36 | 055.00061.0118-01 | UND. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 16 ESTERIL, DESCARTAVEL, CALIBRE 16, COM VALVULA INTERMITENTE PARA PRESSAO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 42 CM, SEM REBARBAS, EMENDAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZACAO. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ARREDONDADA, ATRAUMATICA, COM ORIFICIO CENTRAL E 2 ORIFICIOS LATERAIS EM NIVEIS ALTERNADOS, COM BORDAS BEM ACABADAS E DIAMETROS PROPORCIONAIS AO CALIBRE. EXTREMIDADES DISTAIS COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSOES, SERINGAS E OUTROS. O PRODUTO DEVERA TER SEU CALIBRE GRAVADO EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SEUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, METODO, DATA DE VALIDADE DE ESTERILIZACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12(DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
37 | 055.00061.0119-01 | UND. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL 06 DESCARTAVEL, ESTERIL, CALIBRE N 6, CONFECCIONADA EM POLIVINIL FLEXIVEL E TRANSPARENTE, COM ORIFICIO CENTRAL NA EXTREMIDADE PROXIMA E OUTRO LATERAL (PROXIMO A PONTA), EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. |
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18. ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
38 | 055.00061.0120-01 | UND. | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL 08 DESCARTAVEL, ESTERIL, CALIBRE N 8, CONFECCIONADA EM POLIVINIL FLEXIVEL E TRANSPARENTE, COM ORIFICIO CENTRAL NA EXTREMIDADE PROXIMA E OUTRO LATERAL (PROXIMO A PONTA), EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
39 | 055.00061.0121-01 | UND. | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL 10 DESCARTAVEL, ESTERIL, CALIBRE N 10, CONFECCIONADA EM POLIVINIL FLEXIVEL E TRANSPARENTE, COM ORIFICIO CENTRAL NA EXTREMIDADE PROXIMA E OUTRO LATERAL (PROXIMO A PONTA), EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
40 | 055.00061.0122-01 | UND. | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL 12 DESCARTAVEL, ESTERIL, CALIBRE N 12, CONFECCIONADA EM POLIVINIL FLEXIVEL E TRANSPARENTE, COM ORIFICIO CENTRAL NA EXTREMIDADE PROXIMA E OUTRO LATERAL (PROXIMO A PONTA), EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; |
BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
41 | 055.00061.0123-01 | UND. | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL 14 DESCARTAVEL, ESTERIL, CALIBRE N.14, CONFECCIONADA EM POLIVINIL FLEXIVEL E TRANSPARENTE, COM ORIFICIO CENTRAL NA EXTREMIDADE PROXIMA E OUTRO LATERAL (PROXIMO A PONTA), EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
42 | 055.00061.0124-01 | UND. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL 16 DESCARTAVEL, ESTERIL, CALIBRE N.16, CONFECCIONADA EM POLIVINIL FLEXIVEL E TRANSPARENTE, COM ORIFICIO CENTRAL NA EXTREMIDADE PROXIMA E OUTRO LATERAL (PROXIMO A PONTA), EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
43 | 055.00061.0125-01 | UND. | SONDA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF 7, 0 DE PVC COM SILICONE (TERMOSENSIVEL) LATEX FREE, COM BALAO DE BAIXA PRESSAO E ALTO VOLUME, BALAO AZUL DE CONTROLE COM ENCAIXE PARA SERINGAS LUER-LOCK, CONECTOR SEMI-MONTADO, TRANSPARENTE, GRADUADO, LINHA RADIOPACA CONTINUA, EXTREMIDADE RETRAIDA ATRAUMATICA, ORIFICIO MURPHY, ESTERIL, PARA ENTUBACAO ORAL E NASAL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. |
44 | 055.00061.0126-01 | UND. | SONDA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL COM CUFF 7,5 DE PVC COM SILICONE (TERMOSENSIVEL) LATEX FREE, COM BALAO DE BAIXA PRESSAO E ALTO VOLUME, BALAO AZUL DE CONTROLE COM ENCAIXE PARA SERINGAS LUER-LOCK, CONECTOR SEMI-MONTADO, TRANSPARENTE, GRADUADO, LINHA RADIOPACA CONTINUA, EXTREMIDADE RETRAIDA ATRAUMATICA, ORIFICIO MURPHY, ESTERIL, PARA ENTUBACAO ORAL E NASAL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
45 | 055.00061.0127-01 | UND. | SONDA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL COM CUFF 8,5 DE PVC COM SILICONE (TERMOSENSIVEL) LATEX FREE, COM BALAO DE BAIXA PRESSAO E ALTO VOLUME, BALAO AZUL DE CONTROLE COM ENCAIXE PARA SERINGAS LUER-LOCK, CONECTOR SEMI-MONTADO, TRANSPARENTE, GRADUADO, LINHA RADIOPACA CONTINUA, EXTREMIDADE RETRAIDA ATRAUMATICA, ORIFICIO MURPHY, ESTERIL, PARA ENTUBACAO ORAL E NASAL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
46 | 055.00061.0128-01 | UND. | SONDA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL COM CUFF 8,0 DE PVC COM SILICONE (TERMOSENSIVEL) LATEX FREE, COM BALAO DE BAIXA PRESSAO E ALTO VOLUME, BALAO AZUL DE CONTROLE COM ENCAIXE PARA SERINGAS LUER-LOCK, CONECTOR SEMI-MONTADO, TRANSPARENTE, GRADUADO, LINHA RADIOPACA CONTINUA, EXTREMIDADE RETRAIDA ATRAUMATICA, ORIFICIO MURPHY, ESTERIL, PARA ENTUBACAO ORAL E NASAL. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. |
(*)47 | 055.00061.0129-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 04 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)48 | 055.00061.0130-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 06 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)49 | 055.00061.0131-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 08 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)50 | 055.00061.0132-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 10 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; |
ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
(*)51 | 055.00061.0133-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 12 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)52 | 055.00061.0134-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 14 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)53 | 055.00061.0135-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 16 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)54 | 055.00061.0136-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 18 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM |
A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
(*)55 | 055.00061.0137-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 20 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO; A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)56 | 055.00061.0138-01 | UND. | SONDA GASTRICA DESCARTAVEL 22 LONGA DESCARTAVEL, ESTERIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ESPECIFICADA EM GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
57 | 055.00061.0139-01 | UND. | SONDA NASOENTERAL 6 DE ALIMENTACAO DE LONGA PERMANENCIA, ESTERIL, FLEXIVEL, NUMERO 6 CONFECCIONADA EM POLIURETANO, RADIOPACA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60 CM, COM MARCAS INDICATIVAS GRADUADAS A CADA 10 CM, QUE PERMITAM CONTROLE DA PROFUNDIDADE, EXTREMIDADE PROXIMAL COM ORIFICIOS ASSIMETRICOS LATERAIS SEM REBARBAS E PESO DE TUNGSTENIO NA PONTA, QUE PERMITA A MIGRACAO DA SONDA, EXTREMIDADE DISTAL EM Y COM CONECTORES PLASTICOS COM TAMPA ARTICULADA PERMITINDO CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS, ACOMPANHA FIO-GUIA DE ACO INOXIDAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); |
ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
58 | 055.00061.0140-01 | UND. | SONDA NASOENTERAL 8 DE ALIMENTACAO DE LONGA PERMANENCIA, ESTERIL, FLEXIVEL, NUMERO 8 CONFECCIONADA EM POLIURETANO, RADIOPACA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 110 CM, COM MARCAS INDICATIVAS GRADUADAS A CADA 10 CM, QUE PERMITAM CONTROLE DA PROFUNDIDADE, EXTREMIDADE PROXIMAL COM ORIFICIOS ASSIMETRICOS LATERAIS SEM REBARBAS E PESO DE TUNGSTENIO NA PONTA, QUE PERMITA A MIGRACAO DA SONDA, EXTREMIDADE DISTAL EM Y COM CONECTORES PLASTICOS COM TAMPA ARTICULADA PERMITINDO CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS, ACOMPANHA FIO- GUIA DE ACOINOXIDAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
59 | 055.00061.0141-01 | UND. | SONDA NASOENTERAL 10 DE ALIMENTACAO DE LONGA PERMANENCIA, ESTERIL, FLEXIVEL, NUMERO 10 CONFECCIONADA EM POLIURETANO, RADIOPACA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 110 CM, COM MARCAS INDICATIVAS GRADUADAS A CADA 10 CM, QUE PERMITAM CONTROLE DA PROFUNDIDADE, EXTREMIDADE PROXIMAL COM ORIFICIOS ASSIMETRICOS LATERAIS SEM REBARBAS E PESO DE TUNGSTENIO NA PONTA, QUE PERMITA A MIGRACAO DA SONDA, EXTREMIDADE DISTAL EM Y COM CONECTORES PLASTICOS COM TAMPA ARTICULADA PERMITINDO CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS, ACOMPANHA FIO- GUIA DE ACOINOXIDAVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
60 | 055.00061.0142-01 | UND. | SONDA NASOENTERAL 12 DE ALIMENTAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, ESTÉRIL, FLEXÍVEL, NÚMERO 12 CONFECCIONADA EM POLIURETANO, RADIOPACA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 110 CM, COM MARCARS INDICATIVAS GRADUADAS A CADA 10 CM, QUE PERMITAM |
CONTROLE DA PROFUNDIDADE, EXTREMIDADE PROXIMAL COM ORIFÍCIOS ASSIMÉTRICOS LATERAIS SEM REBARBA E PESO DE TUNGSTÊNIO NA PONTA, QUE PERMITA A MIGRAÇÃO DA SONDA, EXTREMIDADE DISTAL EM Y COM CONECTORES PLÁSTICOS COM TAMPA ARTICULADA PERMITINDO CONEXÕES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS, ACOMPANHA FIO- GUIA DE AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO A TÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
61 | 055.00061.0143-01 | UND. | SONDA RETAL N. 10 DESCARTAVEL N.10, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, DOTADO DE CARACTERISTICAS COMPATIVEIS COM O USO A QUE SE DESTINA. O MATERIAL SERA ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGENICAS E/ OU NOCIVAS A SAUDE. TERA SUPERFICIES LISAS ISENTAS DE SALIENCIAS ANOMALAS E PAREDES REGULARES EM TODA SUA EXTENSAO, ESTERILIZADO A RAIO GAMA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PLASTICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 36/2015; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
62 | 055.00061.0144-01 | UND. | SONDA RETAL N.12 DESCARTAVEL N.12, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, DOTADO DE CARACTERISTICAS COMPATIVEIS COM O USO A QUE SE DESTINA. O MATERIAL SERA ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGENICAS E/ OU NOCIVAS A SAUDE. TERA SUPERFICIES LISAS ISENTAS DE SALIENCIAS ANOMALAS E PAREDES REGULARES EM TODA SUA EXTENSAO, ESTERILIZADO A RAIO GAMA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PLASTICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 26/2015; |
ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
63 | 055.00061.0145-01 | UND. | SONDA RETAL 16 DESCARTAVEL N.16, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, DOTADO DE CARACTERISTICAS COMPATIVEIS COM O USO A QUE SE DESTINA. O MATERIAL SERA ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGENICAS E/ OU NOCIVAS A SAUDE. TERA SUPERFICIES LISAS ISENTAS DE SALIENCIAS ANOMALAS E PAREDES REGULARES EM TODA SUA EXTENSAO, ESTERILIZADO A RAIO GAMA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PLASTICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 26/2015; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
64 | 055.00061.0146-01 | UND. | SONDA RETAL N° 20 DESCARTAVEL N. 20, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, DOTADO DE CARACTERISTICAS COMPATIVEIS COM O USO A QUE SE DESTINA. O MATERIAL SERA ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGENICAS E/ OU NOCIVAS A SAUDE. TERA SUPERFICIES LISAS ISENTAS DE SALIENCIAS ANOMALAS E PAREDES REGULARES EM TODA SUA EXTENSAO, ESTERILIZADO A RAIO GAMA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PLÁSTICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 26/2015; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
65 | 055.00061.0147-01 | UND. | SONDA URETRAL 04 DESCARTAVEL N 4, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICA, TRANSPARENTE COM 02 ORIFICIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60 , EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME DE POLIETILENO, CONTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, N DE LOTE, CALIBRE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM |
A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
66 | 055.00061.0148-01 | UND. | SONDA URETRAL 06 ESTERIL, DESCARTAVEL, SILICONIZADA, CALIBRE 6. CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATOXICO, MALEAVEL, QUE NAO CAUSE TRAUMA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM. EXTREMIDADE DISTAL COM CONECTOR PLASTICO COM TAMPA ARTICULADA, PERMITINDO CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA EM FORMA DE CONE E ORIFICIOS OVAIS E LATERAIS PROPORCIONAIS DO CALIBRE. O PRODUTO DEVERA TER O SEU CALIBRE E A MARCACAO DE COMPRIMENTO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
67 | 055.000061.0149-01 | UND. | SONDA URETRAL 08 ESTERIL, DESCARTAVEL, SILICONIZADA, CALIBRE 8. CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATOXICO, MALEAVEL, QUE NAO CAUSE TRAUMA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM. EXTREMIDADE DISTAL COM CONECTOR PLASTICO COM TAMPA ARTICULADA, PERMITINDO CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA EM FORMA DE CONE E ORIFICIOS OVAIS E LATERAIS PROPORCIONAIS DO CALIBRE. O PRODUTO DEVERA TER O SEU CALIBRE E A MARCACAO DE COMPRIMENTO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
68 | 055.00061.0150-01 | UND. | SONDA URETRAL 10 ESTERIL, DESCARTAVEL, SILICONIZADA, CALIBRE 10. CONFECCIONADA EM POLIVINIL |
TRANSPARENTE ATOXICO, MALEAVEL, QUE NAO CAUSE TRAUMA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM. EXTREMIDADE DISTAL COM CONECTOR PLASTICO COM TAMPA ARTICULADA, PERMITINDO CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA EM FORMA DE CONE E ORIFICIOS OVAIS E LATERAIS PROPORCIONAIS DO CALIBRE. O PRODUTO DEVERA TER O SEU CALIBRE E A MARCACAO DE COMPRIMENTO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
69 | 055.00061.0151-01 | UND. | SONDA URETRAL 12 ESTERIL, DESCARTAVEL, SILICONIZADA, CALIBRE 12. CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATOXICO, MALEAVEL, QUE NAO CAUSE TRAUMA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM. EXTREMIDADE DISTAL COM CONECTOR PLASTICO COM TAMPA ARTICULADA, PERMITINDO CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA EM FORMA DE CONE E ORIFICIOS OVAIS E LATERAIS PROPORCIONAIS DO CALIBRE. O PRODUTO DEVERA TER O SEU CALIBRE E A MARCACAO DE COMPRIMENTO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
70 | 055.00061.0152-01 | UND. | SONDA URETRAL 16 ESTERIL, DESCARTAVEL, SILICONIZADA, CALIBRE 16. CONFECCIONADA EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATOXICO, MALEAVEL, QUE NAO CAUSE TRAUMA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM. EXTREMIDADE DISTAL COM CONECTOR PLASTICO COM TAMPA ARTICULADA, PERMITINDO CONEXOES SEGURAS E SEM VAZAMENTOS. EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA EM FORMA DE CONE E ORIFICIOS OVAIS E LATERAIS PROPORCIONAIS DO CALIBRE. O PRODUTO DEVERA TER O SEU CALIBRE E A MARCACAO DE COMPRIMENTO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM |
EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
71 | 055.00061.0153-01 | UND. | SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS 08 BALAO DE 05CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONIZADA, ESTERIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA). CADA SONDA DEVERA APRESENTAR A MARCA COMERCIAL, NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DA BALA OU ESTAMPADO EM LOCAL DE FACIL VISUALIZACAO E DE CARATER PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
72 | 055.00061.0154-01 | UND. | SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS 10 BALAO DE 05CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONIZADA, ESTERIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA). CADA SONDA DEVERA APRESENTAR A MARCA COMERCIAL, NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALA OU ESTAMPADO EM LOCAL DE FACIL VISUALIZACAO E DE CARATER PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)73 | 055.00070.007-01 | UND. | DISPOSISTIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA N4 EM LATEX, FORMATO ANATOMICO, NAO ESTERIL, EXTREMIDADE DISTAL COM REFORCO NO |
FUNIL DE CONEXAO NO TAMANHO NUMERO 4. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
(*)74 | 055.00070.0008-01 | UND. | DISPOSISTIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA N6 EM LATEX, FORMATO ANATOMICO, NAO ESTERIL, EXTREMIDADE DISTAL COM REFORCO NO FUNIL DE CONEXAO NO TAMANHO NUMERO 6. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
(*)75 | 055.00070.0009-01 | UND. | DISPOSISTIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA N8 EM LATEX, FORMATO ANATOMICO, NAO ESTERIL, EXTREMIDADE DISTAL COM REFORCO NO FUNIL DE CONEXAO NO TAMANHO NUMERO 8. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A RDC 16/2014; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 36/2015. | ||
76 | 055.00061.0155-01 | UND. | SONDA DE GASTROSTOMIA DE BOTTON N. 8 PONTA DESTAL COM RENTRANCIA NO VOLUME DE ENCHIMENTO RECOMENDADO, EM SILICONE DE GRAU MEDICO, BALAO DE RETENCAO INTERNO INFLAVEL EM SILICONE, ANEL DE RETENCAO EXTERNO. CONECTOR UNIVERSAL PARA PORTA DE ALIMENTACAO, PORTA PARA MEDICAMENTO, PONTA DISTAL CONICA. PORTAS COM DUAS SAIDAS. TIRA RADIOPACA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; |
BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
77 | 005.00061.0156-01 | UND. | SONDA DE GASTROSTOMIA DE BOTTON TIPO MIC-KEY 20 TUBO PARA GASTROSTOMIA EM NÍVEL DA PELE. EM SILICONE GRAU MÉDICO COM FITA RADIOPACA AO LONGO DO SEU COMPRIMENTO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, DEVE POSSUIR BALÃO DE SILICONE PARA FIXAÇÃO INTERNA, VALVULADA PARA ENCHIMENTO DE BALÃO E DISPOSITIVO ANTI-REFLUXO, SISTEMA DE TRAVA PARA CONEXÃO DE SONDAS EXTENSORAS PARA ALIMENTAÇÃO, COM TUBO PARA GASTROSTOMIA, SONDA EXTENSORA DE 12`` COM PINÇA, SONDA EXTENSORA DE 12`` COM PINÇA PARA ALIMENTAÇÃO EM BOLUS, SERINGA PARA ALIMENTAÇÃO 35CC, NO TAMANHO DE 2, 0 CM, POSSUIR LINHA RADIOPACA PARA VERIFICAR SUA POSIÇÃO, PONTA ATRAUMÁTICA, BALÃO INFLA SIMETRICAMENTE – 3 A 5 ML DE ÁGUA, VÁLVULA ANTI REFLUXO LOCALIZADA NO TOPO DA SONDA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 15/14; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
78 | 055.00061.0157-01 | UND. | SONDA DE GASTROSTOMIA DE BOTTON N. 10 PONTA DESTAL COM RENTRANCIA NO VOLUME DE ENCHIMENTO RECOMENDADO, EM SILICONE DE GRAU MEDICA BALAO DE RETENCAO INTERNO INFLAVEL EM SILICONE, ANEL DE RETENCAO EXTERNO. CONECTOR UNIVERSAL PARA PORTA DE ALIMENTACAO, PORTA PARA MEDICAMENTO, PONTA DISTAL CONICA. PORTAS COM DUAS SAIDAS. TIRA RADIOPACA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
79 | 055.00061.0158-01 | UND. | SONDA DE GASTROSTOMIA DE BOTTON N. 20 PONTA DESTAL COM RENTRANCIA NO VOLUME DE ENCHIMENTO RECOMENDADO, EM SILICONE DE GRAU MEDICA BALAO DE RETENCAO INTERNO INFLAVEL EM SILICONE, ANEL DE RETENCAO EXTERNO. CONECTOR UNIVERSAL PARA PORTA DE ALIMENTACAO, PORTA PARA MEDICAMENTO, PONTA DISTAL CONICA. PORTAS COM DUAS SAIDAS. TIRA |
RADIOPACA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO); ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | |||||
80 | 055.00068.0043-01 | UND. | TUBO A VACUO SECO SEM ATIVADOR COAGULO- 7 ML EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 13X100MM, ASPIRACAO DE 7 ML, SEM ADITIVO, PARA DETERMINACOES DE METAIS E METALOIDES. TUBO SILICONIZADO, ROLHA DE BORRACHA SILICONIZADA COM TAMPA PLASTICO PROTETORA NA COR AZUL MARINHO. ESTERILIZADO A COBALTO. EMBALAGEM: 100 UNIDADES. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 16/13. | ||
81 | 055.00090.0004-01 | UND. | MICRONEBULIZADOR INFANTIL FEITO DE PVC ATÓXICO, COMPOSTO DE MÁSCARA ANATÔMICA COM SUPERFÍCIES LISAS, CABEÇOTE ROSQUEÁVEL COM MICRONEBULIZDOR E ENCAIXE PERFEITO AO COPO DE MEDICAMENTO FEITO DE PVC ATÓXICO, EXTENSÃO FLEXÍVEL PARA CONEXÃO A REDE. AS CONEXÕES ENTRE AS PEÇAS E COM A REDE DEVEMSER UNIVERSAIS E EFICIENTES. O CONJUNTO DEVE SER RESISTENTE AOS MÉTODOS MANUAIS DE DESINFECÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
82 | 055.00068.0046-01 | UND. | TUBO GEL UREASE - 1 ML A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; |
ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 16/13. | |||||
(*)83 | 055.00033.0018-01 | UND. | FITA MÉTRICA 1,5 METROS A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
84 | 055.00049.0019-01 | UND. | PAPEL PARA REGISTRO DE ECG – 58 MM X 30 MM EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO E TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
85 | 055.00049.0020-01 | UND. | PAPEL QUADRICULADO PARA ECG A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 01/18; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. | ||
86 | 055.00119.0001-01 | UND. | CAIXA TÉRMICA COM TERMOMETRO - 5 LITROS - VERMELHA NA COR VERMELHA COM TERMOMETRO ACOPLADO DE MAXIMA E MINIMA PARA ARMAZENAMENTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 250C X 135A X 190L (MM) CONSERVACAO E TRANSPORTE DE VACINAS E MATERIAL BIOLOGICO, COM TAMPA E CORPO CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEHD) COM ISOLAMENTO INTERNO EM POLIURETANO (PU), EMBORRACHADA, TAMPA E ALCA RIGIDA E ESCAMOTEAVEL, COM TRAVA DE FECHAMENTO PARA TRANSPORTE. FABRICADO EM MATERIAL ATOXICO. | ||
87 | 055.00004.047-01 | CX | AGULHA ACUNPUNTURA 0,25 X 15 MM CABO ESPIRAL INOX, ESTERELIZADA COM MANDRIL DE PLÁSTICO, EMBALADAS DE 10 EM 10, |
COM UM MANDRIL PARA CADA 10 AGULHAS. CAIXA COM 1.000 UNIDADES. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: CERTIFICADO DO INMETRO; AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO) DE ACORDO COM A LEI N 5991/73; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 04/11; BPF (CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO) DE ACORDO COM A RDC 25/09; ATENDER AS ESPECIFICACOES DE ACORDO COM A RDC 185/01. |
Obs.: (*) Cota reservada para ME e EPP para os Itens de nº s 15, 16, 27, 28, 29, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 73, 74, 75 e 83.
Condições Gerais:
1 - A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2 - Validade da proposta: ( )dias corridos (respeitar limite fixado no edital)
3 - Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, ai incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
4 - Declaro, ainda que: se vencedora do certame e durante o fornecimento a mercadoria apresentar vicio de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou ainda se existir vício que diminua o valor do produto, a Prefeitura poderá escolher uma dentre três hipóteses: a) substituição imediata do produto por outro da mesma espécie sem o vício apresentado; b) restituição imediata da quantia paga atualizada; c) abatimento proporcional ou total do preço, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
5 – Apresentar catálogo e/ou amostra dos itens ofertados.
......................................., ........... de de 2019.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E PREÇO MÁXIMO PERMITIDO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-047/2019
Processo Administrativo nº 8443/19
OBJETO: RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”.
Item | Código | Unidade | Estimativa Anual | Especificação dos materiais | Valor Máximo Permitido Unitário R$ | Valor Máximo Permitido Total R$ |
1 | 055.00004.0045-01 | UND. | 60.000 | AGULHA P/COLETA MULTIPLA 25 X 8 COM DISP DE SEGURANÇA | 1,59 | 95.850,00 |
2 | 055.00004.0046-01 | UND. | 60.000 | AGULHA P/COLETA MULTIPLA 25X7 COM DISP DE SEGURANÇA | 1,61 | 96.600,00 |
3 | 055.00024.0007-01 | UND. | 36.000 | ESCOVA GINECOLOGICA ESTERILIZADA | 0,92 | 33.210,00 |
4 | 055.00017.0022-01 | UND. | 2.400 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE 1,5 LT. | 4,98 | 11.952,00 |
5 | 055.00017.0023-01 | UND. | 4.500 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE 13 LITROS | 7,45 | 33.525,00 |
6 | 055.00068.0045-01 | UND. | 72.000 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE 6 ML AMARELO | 1,76 | 127.080,00 |
7 | 055.00068.0044--01 | UND. | 12.000 | TUBO A VACUO CITRATO P/COLETA DE SANGUE 4, 5 ML | 2,54 | 30.480,00 |
8 | 055.00119.0002-01 | UND. | 50 | CAIXA TERMICA COM TERMOMETRO - 18 LITROS - VERMELHA | 706,66 | 35.333,33 |
9 | 055.00119.0003-01 | UND. | 50 | CAIXA TERMICA COM TERMOMETRO - 36 LITROS - VERMELHA | 1.081,00 | 54.050,00 |
10 | 055.00119.0004-01 | UND. | 50 | CAIXA TERMICA COM TERMOMETRO - 36 LITROS – AZUL | 1.500,00 | 75.000,00 |
11 | 055.00119.0005-01 | UND. | 10 | CAIXA TERMICA COM TERMOMETRO - 100 LITROS - AZUL | 2.433,33 | 24.333,33 |
12 | 055.00017.0024-01 | UND. | 1.200 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO | 7,35 | 8.820,00 |
13 | 055.00017.0025-01 | UND. | 10.000 | COLETOR ESTERIL DE URINA INFANTIL MASCULINO | 4,15 | 41.500,00 | |
14 | 055.00049.0015-01 | UND. | 250 | PAPEL XXXXXXXX - XXX. 30 CM X 7,5 M | 9,33 | 2.333,32 | |
(*)15 | 055.00026.0003-01 | UND. | 36.000 | ESPATULA DE AYRES | 0,14 | 5.112,00 | |
(*)16 | 055.00018.0021-01 | PCT | 150 | COMPRESSA PARA CURATIVO CIRÚRGICO ESTÉRIL - 10 X 50 CM | 3,65 | 547,99 | |
17 | 055.00011.0015-01 | UND. | 6.000 | BISTURI DESCARTAVEL Nº 15 C/ SEGURANÇA | 6,88 | 41.325,00 | |
18 | 055.00070.0010-01 | UND. | 360 | DISPOSITIVO INTRA-UTERINO COM COBRE | 340,00 | 122.400,00 | |
19 | 055.00063.0005-01 | UND. | 360 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | 80,17 | 28.863,00 | |
20 | 055.00011.0016-01 | UND. | 10.000 | BISTURI DESCARTAVEL Nº 15 | 3,32 | 33.250,00 | |
21 | 055.00047.0029-01 | UND. | 1.800 | MASCARA RESPIRADOR N 95 | 4,47 | 8.056,80 | |
22 | 055.00060.0046-01 | UND. | 6.000 | SERINGA DESCARTAVEL DE 60 ML | 4,48 | 26.904,00 | |
23 | 055.00008.0014-01 | UND. | 120 | AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL IMPERMEAVEL – GG | 32,33 | 3.879,99 | |
24 | 055.00008.0015-01 | UND. | 000 | XXXXXXX XXXXXXXXX DESCARTAVEL IMPERMEAVEL- G | 33,33 | 19.999,98 | |
25 | 055.00024.0008-01 | UND. | 4.800 | ESCOVA DE NYLON PARA ESCOVACAO CIRURGICA | 6,80 | 32.640,00 | |
26 | 055.00017.0021-01 | UND. | 1.000 | COLETOR DE URINA DESCARTAVEL SISTEMA ABERTO | 5,59 | 5.592,00 | |
(*)27 | 055.00010.0014-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xx 0 | 5,46 | 1.093,32 | |
(*)28 | 055.00010.0012-01 | UND. | 200 | DRENO PENROSE ESTÉRIL Nº 2 | 4,92 | 984,00 | |
(*)29 | 055.00010.0013-01 | UND. | 200 | DRENO PENROSE ESTÉRIL Nº 3 | 4,17 | 834,00 | |
30 | 055.00061.0159-01 | UND. | 200 | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA 04 | 1,81 | 363,00 | |
31 | 055.00061.0113-01 | UND. | 5.000 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 06 | 1,81 | 9.075,00 | |
32 | 055.00061.0114-01 | UND. | 15.000 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 08 | 1,80 | 27.075,00 |
33 | 055.00061.0115-01 | UND. | 12.000 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 10 | 1,80 | 21.660,00 | |
34 | 055.00061.0116-01 | UND. | 20.000 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 12 | 1,83 | 36.600,00 | |
35 | 055.00061.0117-01 | UND. | 30.000 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRQUEAL COM VALVULA 14 | 1,83 | 54.975,00 | |
36 | 055.00061.0118-01 | UND. | 2.000 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA 16 | 1,89 | 3.780,00 | |
37 | 055.00061.0119-01 | UND. | 1.000 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL 06 | 1,59 | 1.595,00 | |
38 | 055.00061.0120-01 | UND. | 15.000 | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL 08 | 1,64 | 24.637,50 | |
39 | 055.00061.0121-01 | UND. | 18.000 | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL 10 | 1,69 | 30.420,00 | |
40 | 055.00061.0122-01 | UND. | 24.000 | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL 12 | 1,61 | 38.640,00 | |
41 | 055.00061.0123-01 | UND. | 500 | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL DESCARTAVEL 14 | 1,67 | 838,75 | |
42 | 055.00061.0124-01 | UND. | 500 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL 16 | 1,57 | 786,25 | |
43 | 055.00061.0125-01 | UND. | 300 | SONDA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL COM CUFF 7, 0 | 11,25 | 3.375,00 | |
44 | 055.00061.0126-01 | UND. | 300 | SONDA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL COM CUFF 7,5 | 11,25 | 3.375,00 | |
45 | 055.00061.0127-01 | UND. | 300 | SONDA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL COM CUFF 8,5 | 11,35 | 3.375,00 | |
46 | 055.00061.0128-01 | UND. | 300 | SONDA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL COM CUFF 8,0 | 11,25 | 3.375,00 | |
(*)47 | 055.00061.0129-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 04 | 2,15 | 430,00 | |
(*)48 | 05500061.0130-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 06 | 2,18 | 437,50 | |
(*)49 | 055.00061.0131-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 08 | 2,22 | 444,50 | |
(*)50 | 055.00061.0132-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 10 | 2,29 | 458,00 | |
(*)51 | 055.00061.0133-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 12 | 2,34 | 702,00 | |
(*)52 | 055.00061.0134-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 14 | 2,40 | 722,25 |
(*)53 | 055.00061.0135-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 16 | 2,49 | 747,00 | |
(*)54 | 055.00061.0136-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 18 | 2,71 | 1.358,75 | |
(*)55 | 055.00061.0137-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 20 | 2,83 | 850,50 | |
(*)56 | 055.00061.0138-01 | UND. | 000 | XXXXX XXXXXXXX DESCARTAVEL 22 | 2,89 | 868,50 | |
57 | 055.00061.0139-01 | UND. | 50 | SONDA NASOENTERAL 6 | 25,77 | 1.288,66 | |
58 | 055.00061.0140-01 | UND. | 50 | SONDA NASOENTERAL 8 | 27,44 | 1.372,00 | |
59 | 055.00061.0141-01 | UND. | 50 | SONDA NASOENTERAL 10 | 29,10 | 1.455,33 | |
60 | 055.00061.0142-01 | UND. | 50 | SONDA NASOENTERAL 12 | 30,77 | 1.538,66 | |
61 | 055.00061.0143-01 | UND. | 50 | SONDA RETAL N. 10 | 1,56 | 78,00 | |
62 | 055.00061.0144-01 | UND. | 50 | SONDA RETAL N.12 | 1,60 | 80,25 | |
63 | 055.00061.0145-01 | UND. | 50 | SONDA RETAL 16 | 1,69 | 84,75 | |
64 | 055.00061.0146-01 | UND. | 50 | SONDA RETAL N° 20 | 1,83 | 91,50 | |
65 | 055.00061.0147-01 | UND. | 50 | SONDA URETRAL 04 | 1,34 | 67,25 | |
66 | 055.00061.0148-01 | UND. | 5.000 | SONDA URETRAL 06 | 1,35 | 6.775,00 | |
67 | 055.000061.0149-01 | UND. | 20.000 | SONDA URETRAL 08 | 1,39 | 27.950,00 | |
68 | 055.00061.0150-01 | UND. | 50.000 | SONDA URETRAL 10 | 1,44 | 72.000,00 | |
69 | 055.00061.0151-01 | UND. | 60.000 | SONDA URETRAL 12 | 1,46 | 88.050,00 | |
70 | 055.00061.0152-01 | UND. | 1.000 | SONDA URETRAL 16 | 1,53 | 1.535,00 | |
71 | 055.00061.0153-01 | UND. | 200 | SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS 08 | 8,37 | 1.675,00 | |
72 | 055.00061.0154-01 | UND. | 500 | SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS 10 | 8,20 | 4.101,25 |
(*)73 | 055.00070.0007-01 | UND. | 500 | DISPOSISTIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA N4 | 4,11 | 2.055,00 | |
(*)74 | 055.00070.0008-01 | UND. | 1.500 | DISPOSISTIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA N6 | 4,11 | 6.165,00 | |
(*)75 | 055.00070.0009-01 | UND. | 500 | DISPOSISTIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA N8 | 4,38 | 2.192,50 | |
76 | 055.00061.0155-01 | UND. | 24 | SONDA DE GASTROSTOMIA DE BOTTON N. 8 | 3.266,66 | 78.399,99 | |
77 | 005.00061.0156-01 | UND. | 24 | SONDA DE GASTROSTOMIA DE BOTTON TIPO MIC-KEY 20 | 3.400,00 | 81.600,00 | |
78 | 055.00061.0157-01 | UND. | 24 | SONDA DE GASTROSTOMIA DE BOTTON N. 10 | 1.533,33 | 36.799,99 | |
79 | 055.00061.0158-01 | UND. | 24 | SONDA DE GASTROSTOMIA DE BOTTON N. 20 | 1.675,00 | 40.200,00 | |
80 | 055.00068.0043-01 | UND. | 100.000 | TUBO A VACUO SECO SEM ATIVADOR COAGULO- 7 ML | 1,74 | 174.660,00 | |
81 | 055.00090.0004-01 | UND. | 50 | MICRONEBULIZADOR INFANTIL | 14,96 | 748,33 | |
82 | 055.00068.0046-01 | UND. | 10.000 | TUBO GEL UREASE - 1 ML | 5,75 | 57.500,00 | |
(*)83 | 055.00033.0018-01 | UND. | 48 | FITA MÉTRICA 1,5 METROS | 10,96 | 526,39 | |
84 | 055.00049.0019-01 | UND. | 720 | PAPEL PARA REGISTRO DE ECG – 58 MM X 30 MM | 7,67 | 5.526,00 | |
85 | 055.00049.0020-01 | UND. | 200 | PAPEL QUADRICULADO PARA ECG | 8,90 | 1.780,00 | |
86 | 055.00119.0001-01 | UND. | 40 | CAIXA TÉRMICA COM TERMOMETRO - 5 LITROS - VERMELHA | 573,33 | 22.933,33 | |
87 | 055.00004.0047-01 | CX | 6 | AGULHA ACUNPUNTURA 0,25 X 15 MM | 506,66 | 3.039,99 | |
TOTAL | 1.994.782,73 |
Obs.: (*) Cota reservada para ME e EPP para os Itens de nº s 15, 16, 27, 28, 29, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 73, 74, 75 e 83.
VALOR DE ESTIMATIVA CONTRATUAL = R$ POR ITEM
VALOR DOS 10% DO CAPITAL SOCIAL = R$ (Capital Social Mínimo)
ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-047/2019
Processo Administrativo nº 8443/2019
OBJETO: RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA
TODAS AS LICITANTES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2019.
___________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-047/2019
Processo Administrativo nº 8443/2019
OBJETO: RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob
o nº DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de
habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos. Declara, ainda,
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada;
h) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretenderem usufruir
o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
j) que dispõe de infraestrutura adequada para atender às condições na presente Licitação;
k) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, documentação conforme solicitado em cada item do Anexo I.
Local, de de 2019.
____________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-047/2019
Processo Administrativo nº 8443/2019
OBJETO: RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX e a empresa
______________________________, CNPJ nº._______________________, com xxxx xx
xx.
, xxxxxx
, xxxxxx
,XXX ; telefone: ( ) , vencedora e adjudicatária do Pregão
supra referido, por seu representante legal, Senhor(a) _________________, doravante
denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/1993 atualizada, Lei nº. 10520/2002 e Decreto Municipal nº. 025/2006 e com o ajustado a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta Ata de Registro de Preços a RP – “Aquisição de Material Médico
Hospitalar – Grupo Geral II”, conforme descrito no “Quadro Resumo”, que faz parte integrante desta ata.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 1 (um) ano a partir da sua
assinatura.
2.2 - Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
3 - DO PREÇO
3.1 - O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante
da proposta final apresentada, que integra a presente.
3.2 - Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além
do pagamento do preço constante nesta Ata; ficando os preços, assim, registrados e pactuados:
3.3 - Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de / /2019, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
4 - PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) realizada(s), quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no almoxarifado da PMTS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feiras, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade Requisitante e/ou Departamento de Compras.
4.2 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F.(catorze dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
4.3 - Os pagamentos serão feitos na conta corrente bancária em nome da DETENTORA.
4.4 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE.
5.1 - Somente para os dispostos nesta licitação, indica-se a dotação abaixo, pois se tratando de Sistema de Registro de Preços, a dotação será indicada quando da requisição dos produtos:
11.01.00.103011010.200-1//3.3.90.30.00=2334
5.2 - Não haverá reajuste de preços.
5.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
6 - DAS PENALIDADES
6.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Federal nº. 10.520/2002 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
6.1.1 - Advertência escrita;
6.1.2 - Multa:
6.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
6.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
6.1.2.3 – De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
6.1.2.4 - De até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos.
6.1.2.5 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
6.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
6.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
6.4 - O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
6.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
6.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a
retenção de créditos que a Xxxxxxxxx tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
6.7 - Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
7 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma
prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
8 - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 - Cabe à Prefeitura:
8.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
8.3 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1 - O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de
Registro de Preços;
9.2 - Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade na entrega do material;
9.3 - Proceder à substituição do produto que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;
9.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
9.5 - Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
10.2 - Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
10.3 - A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
DETENTORA
Gestora da Ata de Registro de Preços
_________________________________________________ Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
1)_________________________________________
2)_______________________________________
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: E-047/2019
OBJETO: RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, ....... de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail institucional:________________________
E-mail pessoal:_______________________________
CONTRATANTE
Nome: ________________________________
Cargo: ________________________________
R.G. nº ________________________________
C.P.F. nº _______________________________
Razão Social:__________________________
C.N.P.J. nº ______________________________
E-mail institucional:__________________
E-mail pessoal:_________________________
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: REGISTRO DE PREÇO
Órgão | : | Prefeitura Municipal de Taboão da Serra |
Contrato | : | E-047/2019 |
Objeto | : | RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”. |
Contratada | : | ........................................................ |
Responsável | : | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo | : | Secretário Municipal de Administração |
R.G. | : | Xxxxxxxxxxxxxx |
C.P.F. | : | Xxxxxxxxxxxxxx |
Endereço Residencial | : | Xxx , - xx xx - xxx |
Xxxxxxxx Comercial | : | Praça Xxxxxx Xxxxxx, 436 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - Xxx 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxxxxxx |
: |
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CADASTRO DO GESTOR
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
Contratante | : | Prefeitura Municipal de Taboão da Serra |
Contrato | : | E-047/2019 |
Objeto | : | RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”. |
Contratada | : | ............................................................. |
Responsável | : | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | : | Secretária Municipal de Saúde |
R.G. | : | Xxxxxxxxx |
C.P.F. | : | Xxxxxxxxxxxxx |
Endereço Residencial | : | Rua , / |
Endereço Comercial | : | |
Telefone | : | 11-xxxxxxxxxx |
: |
XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato | : | E-047/2019 |
Objeto | : | RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”. |
Nome | : | Patrícia da Conceição Pires |
Cargo | : | Secretária Adjunta |
End. Coml. | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 - 2º Andar - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | 11-XXXXXXXXX |
: |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão Da Serra
CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
Contratada:
CNPJ Nº:
Contrato Nº E-047/2019
Data de Assinatura: / / Vigência:
Objeto: RP - “Aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo Geral II”. Valor R$:_____________
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2019.