ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO) Nº 3/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº 01 - CPL1
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 3/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CPL1
ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO) Nº 3/2021
OBJETO/ITENS | Confecção e Fornecimento de 300(trezentos) Bótons/Broches comemorativos personalizados. Dourados, de metal, resinado, com dimensões de 3cm x 2cm, personalizados em alusão ao aniversário dos 130 Anos deste Tribunal de Justiça, nos termos das especificações e modelos descritos no Termo de Referência Nº 100/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM(2649414) e seus anexos(2663640) |
SEI | 21.0.000081306-8 |
DEMANDANTE | Núcleo de Memória Judicial - NMJ |
DOC./DEMANDA | Termo de Referência Nº 100/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM(2649414) Errata Nº 112/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM(2691027) |
CONTRATADA | GRÁFICA ARCO-ÍRIS LTDA ME, CNPJ: 02.546.081/0001-55 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx XX |
CONTATO/E-MAIL | e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Telefone (000)-00000-0000 |
Dados Bancários | Banco do Brasil Agencia: 3219-0 C/c. 6085-2 |
DATA/AUTORIZAÇÃO | Decisão Nº 9330/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER(2678118) Declaração Nº 2097/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CPL1(2700763) |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93. |
DOCS./INTEGRANTES | Termo de Referência Nº 100/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM(2649414) e seus anexos(2663640) Errata Nº 112/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM(2691027) Proposta(2665055) Certidões Negativas(2689357) |
ENTREGA DO OBJETO | Conforme estabelecido no Termo de Referência no item 5 e seus subitens. 5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: 5.1. Os quantitativos que forem contratados, definidos no respectivo contrato ou Ordem de Fornecimento, deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 29 de setembro de 2021, em virtude de solenidade a ser realizada na data de 01 de outubro de 2021. |
Despacho Nº 68773/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC() | ||
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: | 040101 - Tribunal de Justiça 339030 - Material de Consumo 118 - Recursos de Fundos Especiais |
Projeto/Atividade: Classificação | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau | |
Funcional: | 00.000.0000.0000 | |
Valor reservado: | R$ 6.510,00(2021NR01071) | |
CONDIÇÕES/PAGAMENTO | Conforme item 13 do Termo de Referência. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento integral será efetuado mediante requerimento dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em moeda corrente nacional, por ordem bancária, quando do recebimento definitivo dos produtos, devidamente atestado pelo setor competente, acompanhados do que se segue: a) Nota fiscal/fatura dos serviços; b) Prova de regularidade perante O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; c) Prova de regularidade do FGTS; d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 13.2. Não será admitido pagamento parcial, salvo justificado motivo, autorizado pela autoridade superior; 13.3. O requerimento deve ser encaminhado para o Protocolo Geral do TJ/PI, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça; 13.4. O pagamento será feito em até 30(trinta) dias, após o recebimento do requerimento junto ao Protocolo Geral do TJ/PI, desde que cumpridas todas as exigências previstas no contrato. 13.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 13.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho. 13.7. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica/DANFE, sempre que houver fornecimento, declaração em conformidade com o Art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012. |
13.8. No caso de não ser apresentada a declaração, serão retidos todos os tributos e contribuições no pagamento a ser efetuado. 13.9. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência; 13.10. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, o TJ/PI notificará à contratada para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima. 13.11. Não haverá em hipótese alguma pagamento antecipado; 13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios devidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí entre a data acima referida e a do efetivo pagamento da nota fiscal será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP: EM = Encargos moratórios; N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP= valor da parcela em atraso I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438 onde: I = taxa percentual no valor de 6%. 13.13. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 13.14. No caso de atraso na divulgação do IGPM, o Tribunal de Justiça pagará à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 13.15. Caso o IGPM estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial. Para fins de cumprimento do disposto no item 13.1, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx- content/uploads/2021/04/Manual Peticionamento_tjpi.pdf. | |
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência. 15. DAS SANÇÕES: 15.1. A contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: |
15.1.1. apresentação de documentação falsa; 15.1.2. retardamento da execução do objeto; 15.1.3. falhar na execução do contrato; 15.1.4. fraudar na execução do contrato; 15.1.5.comportamento inidôneo; 15.1.6. declaração falsa; 15.1.7. fraude fiscal. 15.2. Para os fins do item 12.1.6, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos inciso do artigo 66 da Lei 8.666/93. 15.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base o Anexo II: a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE b) Multa: b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso; b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais. 15.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente à pena de multa, de acordo com o Xxxxx XX, do TR. 15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 14.133/21, as empresas ou profissionais que: 15.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. Após o nonagésimo dia de atraso, o TJ/PI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto. 15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93. 15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, |
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à Contratada. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela Contratante ou judicialmente. 15.10. Ad cautelam, o TJ/PI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 15.11. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 15.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao TJ/PI, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa. 15.13. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 15.14. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública; | |
OBRIGAÇÕES DAS PARTES | Conforme estabelecido nos itens 10 e 11 do Termo de Referência. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Além das responsabilidades, resultantes da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA deverá obedecer às seguintes disposições: I. Fornecer os produtos das contratações de acordo o prazo estabelecido no Contrato ou Ordem de Fornecimento; II. Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento. III. Efetuar a substituição dos produtos a qualquer tempo e as suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, quando houver irregularidades, defeitos ou problemas que impossibilitem o seu consumo. IV. Verificar previamente, junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos produtos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento; V. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJ/PI, inerentes ao objeto da contratação; VI. Manter, durante a vigência do instrumento de contrato e da execução do mesmo, as mesmas condições da habilitação exigidas neste Termo de referência; VII. Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE quando da impossibilidade em atender às solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades. VIII. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor). IX. Responder pelos danos causados diretamente ao TJ/PI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais; |
X. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do TJ/PI e suas unidades; XI. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega. 10.2. São expressamente vedadas à contratada: a) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato; b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Obrigações da CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATANTE deverá: I. Acompanhar e atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; II. Indicar os fiscais para os contratos; III. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA; IV. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, após o contraditório e ampla defesa. V. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; VI. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. | |
FISCALIZAÇÃO | Conforme estabelecido no item 12. do Termo de Referência. 12. DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor ou comissão, indicados pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 12.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, os materiais não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita. 12.3. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando- se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993. |
DO FORO | As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas desta Ordem de Fornecimento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:
ITENS | |||||
Item | Síntese do objeto | Valor | Qtd. | Grau de | Valor |
Unitário | Contratada | jurisdição | Total | ||
.1 | Bótons/Broches comemorativos personalizados. Dourados, de metal, resinado, com dimensões de 3cm x 2cm, personalizados em alusão ao aniversário dos 130 Anos deste Tribunal de Justiça, nos termos das especificações e modelos descritos no Termo de Referência e seus anexos. | R$ 9,80 | 300 unidades (sendo 100 unidades de cada modelo conforme anexo III do TR) | 2º Grau | R$ 2.940,00 |
Valor Total aquisição: | R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais) |
Em 16 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 21/09/2021, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 22/09/2021, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 2701572 e o código CRC 3E36043E.
21.0.000081306-8 2701572v3