1º. EDITAL CREDENCIAMENTO Nº. 008/2023
1º. EDITAL CREDENCIAMENTO Nº. 008/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 332023
1 PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – MS, através da sua Comissão Especial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará os procedimentos para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTA MÉDICA NA ÁREA DE PSIQUIATRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, TENDO COMO VALOR DE REFERÊNCIA A TABELA OFICIAL APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAÍ/MS. SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO DE SERVIÇO Nº 461/2023, visando credenciá-las para prestar serviços de consultas médicas psiquiatria conforme termo de referência, em conformidade com os preceitos autorizados na Lei Municipal n° 2.195/2019, de 27.06.2019, amparado ainda no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8666, de 21.06.93 e suas alterações, em subsunção com os Pareceres exarados pelo Tribunal de Contas da União, conforme TC-016.522/04, publicado no DOU em 27.03.95, Seção I, pp. 4215 e ss.; e TC-016.522/95-8, publicado no DOU em 28.12.95, pp. 22555/22557 e Tabela aprovada pela Deliberação do conselho municipal de saúde, conforme documento dos autos.
1.2 As empresas interessadas no credenciamento deverão apresentar a documentação, no Núcleo de Licitações e Contratos para os membros da Comissão de Licitação, até o horário previsto em edital para as sessões. A 1ª (primeira) sessão acontecerá no dia 22 de dezembro das 2023 às 08h00min, na sala de licitação na sede da Prefeitura sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.
1.2.1. As próximas sessões ficam pré-agendadas para as seguintes datas:
02ª sessão: 09/01/2024 – às 8h00min; 03ª sessão: 23/01/2024 – às 8h00min; 04ª sessão: 06/02/2024 – às 8h00min; 05ª sessão: 05/03/2024 – às 8h00min; 06ª sessão: 02/04/2024 – às 8h00min; 07ª sessão: 03/05/2024 – às 8h00min;
1.2.2 A validade do Credenciamento será de 06 (seis) meses contados da publicação do presente edital.
1.3. As empresas que se credenciarem, no prazo descrito no item anterior, serão convocadas formalmente para assinarem Termo de Credenciamento com a Administração Municipal de Naviraí.
1.4. No caso de impedimento de realização de sessão na data pré-agendada, a mesma deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização da sessão.
2 OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTA MÉDICA NA ÁREA DE PSIQUIATRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, TENDO COMO VALOR DE REFERÊNCIA A TABELA OFICIAL APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAÍ/MS. SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO DE SERVIÇO Nº 461/2023.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente seleção, toda e qualquer Empresa do ramo pertinente ao objeto e que
satisfaça as condições deste instrumento convocatório.
3.2. Não será permitida a participação de:
a) Os interessados cujo ramo de atividades não seja compatível com o objeto deste Edital; Das quais tais servidores municipais seja sócio, dirigente ou responsável técnico ou dirigentes, ativos, do
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Telefax (0**67) 3409-1500 – Cep 79950-000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
– 1–
Órgão credenciador, mediante participação direta ou indireta, conforme art. 9º, inciso III e parágrafos 3º e 4º da Lei nº 8.666/93;
b) Empresas onde conste como sócio administrador ou dirigente ativo, familiar como, o cônjuge, o companheiro (a) ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidores com poder de mando do Órgão credenciador (Súmula Vinculante nº 13/STF);
c) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Concordatárias ou em processo de falência sem o devido amparo legal para a recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) Que estejam em recuperação judicial sem o devido amparo legal para a recuperação judicial em virtude da vigência da Lei n° 11.101/05;
f) Que estejam com direito suspenso de licitar e contratar com o Município de Naviraí, ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, no âmbito Federal, estadual ou Municipal;
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DATA, HORA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NESTE CREDENCIAMENTO:
4.1. Nas datas pré-agendadas (dia e hora) e local, indicados no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar à Comissão Especial de Credenciamento, os documentos exigidos no presente Edital, em envelope fechado, na forma seguinte:
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Naviraí - MS Comissão Permanente de Licitação
CREDENCIAMENTO Nº. 008/2023 DATA DE ABERTURA: / / HORÁRIO: 08h00min
NOME COMPLETO DO LICITANTE
4.2. Os documentos deverão ser apresentados em idioma português, datilografados ou digitados, rubricados e assinados pelos representantes legais da Proponente, sem emendas (ex. números sobrepostos), rasuras (ex. uso de corretivos líquidos) ou entrelinhas.
4.3. Os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO no ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo (a) Pregoeiro (a) ou por servidor lotado na Gerência de Finanças da Administração Municipal de NAVIRAÍ – MS, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s), também será recebido às autenticações realizadas por cartórios digitais, para o último o documento deverá estar acompanhados de documentos que permita as autenticações – Declaração de serviço de autenticação digital ou documento que contenha informações que permita ou aponte mecanismos para autenticar o documento apresentando.
4.3.1 Os documentos que utilizar da assinatura digital o documento deverá estar acompanhado de documento que permita a autenticação (protocolo de assinatura ou manifesto da assinatura) ou ainda oferecer no rodapé as informações essenciais no documento como: site, código de autenticação, todos esses dados devem garantir o acesso ao documento em original ou em certidão que garanta que o teor do documento apresentado e assinado digitalmente seja compatível com o original.
4.4 Caberá a Comissão Especial de Licitação diligenciar, a qualquer momento, quando existir dúvidas sobre a originalidade dos documentos.
4.5. Não será aceita documentação remetida por fac-símile ou e-mail.
5 CREDENCIAMENTO
I. No local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste edital, os interessados de cada empresa licitante deverão entregar, simultaneamente, à Comissão Especial de Licitação, para seu respectivo credenciamento, os documentos solicitados.
6 HABILITAÇÃO:
6.1 A documentação do envelope nº. 01, com o subtítulo “Documentação de Habilitação” deverá ser apresentado de acordo com o disposto neste edital e conter obrigatoriamente, toda a documentação relacionada nos itens “6.2” a "6.10”, sob pena de inabilitação:
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
• 6.2.1 Deverá ser apresentado um documento Oficial com foto do (s) sócio (s), qualquer um dos documentos elencados:
✓ RG - Registro Geral;
✓ Passaporte;
✓ Carteira profissional; e
✓ Carteira de Trabalho.
a) Apresentar conforme a natureza da empresa:
✓ Empresa Individual– Registro comercial
✓ Sociedades Comerciais– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
✓ Sociedades por Ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
✓ Sociedades Civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
✓ Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
b) Representante para atos jurídicos:
• Procuração Pública ou Particular. Se o instrumento for particular deverá conter reconhecimento de firma do outorgante e do outorgado;
• Documento Oficial com foto do (s) outorgado (s):
✓ RG - Registro Geral;
✓ Passaporte;
✓ Carteira profissional; e
✓ Carteira de Trabalho.
6.2.2 O portador de documentos da empresa deverá identificar-se, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação.
• Caso a empresa não identifique um representante, na data da sessão, não terá a possibilidade de discordar ou de se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação.
6.2.3. É vedado a qualquer representante entregar mais de um envelope de habilitação.
6.2.4. A ausência de representante na sessão, não implica na desqualificação da empresa e nem impedirá que a sessão se realize em dia e hora marcada no preâmbulo deste edital.
6.2.6. A participação da empresa interessada a este procedimento implicará em expressa concordância aos termos deste Edital, inclusive dos valores da tabela, ressalvando-se o direito recursal.
6.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
II - Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo às Contribuições Sociais, de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014.
III - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito Municipal da sede do licitante/participante;
IV - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
V - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT;
6.4 A Certidão que não traga sua validade expressa será considerada pela Comissão Especial de Licitação, válida por 60 (sessenta) dias, da data de sua emissão.
6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5.1 O licitante que se enquadra em microempresa, ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir do regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação. (ANEXO II).
6.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa, conforme Lei Complementar nº. 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo de Credenciamento/contrato, ou revogar a licitação.
6.8 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.
6.9 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Medicina em plena vigência, na especialidade de psiquiatria objeto desse credenciamento.
6.9.1 DECLARAÇÃO QUE, NA DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO IRÁ DISPOR DE PROFISSIONAIS (ESPECIALISTAS EM PSIQUIATRIA), RATIFICADOS NA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. Observar quais são os documentos para demonstração de vínculo.
6.9.1.1 DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE EFETIVAMENTE IRÃO PRESTAR OS ATENDIMENTOS (apresentar no ato de assinatura do Termo de Credenciamento);
I- Documento Oficial com foto do (s) sócio (s):
✓ RG - Registro Geral;
✓ Passaporte;
✓ Carteira profissional; e
✓ Carteira de Trabalho.
II- Certificado de graduação em medicina;
III- Certificado de especialidade médico (a) em Psiquiatria.
IV- Carteira de registro profissional na especialidade de Psiquiatria.
V- Apresentar comprovação de registro válido no CNES;
6.9.2 DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
• Comprovação de vínculo empregatício entre empresa e o licitante:
a) Caso sócio, a comprovação será por meio de contrato social/estatuto social;
b) Caso empregado permanente da empresa, por meio de:
✓ Carteira de Trabalho; e
✓ Relação dos Trabalhadores da GFIP (somente a pág. Onde conste o nome do profissional).
c) Caso prestador de serviço, por meio de Contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil comum, que constem explicitamente o cargo e função técnica, com início e descrição de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo profissional, com reconhecido de firma do tomador e prestador de serviço.
Parágrafo Único: Não será admitida em nenhuma hipótese, a prestação de serviço - consulta, sem o prévio vínculo empregatício.
6.10 DAS DECLARAÇÕES
I - Declaração inexistência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública (ANEXO);
II - Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos- em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos. (ANEXO);
III - Declaração de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços a serem prestados, da obrigação de informar toda e qualquer mudança do quadro de colaboradores, – bem como de que recebeu as informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto deste credenciamento; (ANEXO);
IV - Declaração de que conhece e aceita o teor completo do Edital, ressalvando-se o direito recursal;
(ANEXO);
V - Formulário ratificando os valores das consultas psiquiatria, referenciados pela tabela. (ANEXO);
VI - Declaração que na data de assinatura do termo de credenciamento não mantem nenhum vínculo empregatício com a administração municipal de Naviraí/MS. (ANEXO);
VII - Declaração que na data de assinatura do termo de credenciamento apresentará os documentos dos profissionais que irão prestar o serviço conforme ratificação realizada. (ANEXO);
VIII - Declaração que até 10 (dez) dias após o Termo de Credenciamento, irá protocolar junto ao fiscal do termo a caução. (ANEXO);
7 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO:
7.1. O envelope será aberto em sessão pública, no dia e horário fixados no preâmbulo deste instrumento, pelos integrantes da Comissão Especial de Licitação;
7.2 Antes da abertura do respectivo envelope, a Comissão fará todos os esclarecimentos que julgar necessários, de como a sessão será conduzida;
7.3 O conteúdo do envelope será analisado pelos integrantes da Comissão Especial, bem como pelos interessados ou seus representantes e, em seguida rubricados por todos os presentes; A Comissão irá pronunciar as credenciadas com base na documentação exigida neste Edital;
7.4 A Comissão julgará desqualificada a empresa que deixar de atender qualquer dos requisitos constantes neste credenciamento e suas respectivas alíneas e subitens, ou atendê-los de forma incompleta ou incorreta;
7.5. No processo de julgamento das documentações, a Comissão poderá ainda:
a) Diligenciar qualquer um dos documentos, que contenham omissões ou irregularidade formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos a Administração ou aos demais interessados;
7.7. Em todas as reuniões realizadas pela Comissão serão lavradas Atas, que conterão as anotações relativas aos principais fatos e atos praticados. A ata será assinada pelos presentes;
7.8. Será oportunizado no ato da sessão apenas para os presentes, o questionamento ou até mesmo a interposição de recursos. O recurso interposto terá o prazo previsto no art. 38, 109 Lei 8.666/93 a Comissão elaborará Parecer Conclusivo, encaminhando o resultado, para Autoridade Competente que emitirá Decisão, e posteriormente divulgado pelos meios de publicidade, previsto em Lei.
8 DAS CONDIÇÕES DE FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1. As empresas qualificadas serão consideradas credenciadas pelo período de vigência do credenciamento, e deverá realizar os serviços supracitados.
8.2 A credenciada que recusar em prestar o serviço nas condições exigidas no Termo de referência, que lhe for encaminhado, ou deixar de cumprir as regras e condições fixadas para o atendimento, ou ainda que exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco, será imediatamente excluído do rol de credenciados, e serão aplicadas as sanções cabíveis.
8.3 A credenciada que desejar se descredenciar, ficará obrigada a notificar por escrito a Gerência Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. E deverá aguardar a Confirmação também por escrito da Administração que aceita o descredenciamento da empresa, o não cumprimento deste item implicará em multa.
8.4 A Administração Municipal convocará formalmente a licitante credenciada para assinar o Termo de Credenciamento.
8.5. Decorridos 90 (noventa) dias da entrega da documentação, sem convocação para assiná-lo o Termo de Credenciamento, ficam os interessados liberados dos compromissos assumidos pela sua participação neste credenciamento, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, o que implicará em validação por igual período.
8.6. As empresas que vierem a ser credenciadas poderão perder a condição de credenciada caso venha a se enquadrar nas situações previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, e nos casos abaixo especificados:
a. Ser reincidente nas penalidades por atraso e ou ausência de atendimento;
b. A perda da condição habilitatórias (regularidade fiscal);
c. Ter profissional de outra área que não seja o especializado na área de psiquiatria, ou seja, sem a devida habilitação.
8.7 - Se houver mais de uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, a distribuição será feita por "sistema de rotatividade", ou seja, os serviços serão distribuídos de acordo com a ordem cronológica dos credenciados, “rodízio dos credenciados". Tal condição será feita pela gerenciador/fiscal do credenciamento, ficando os interessados obrigados a acompanhar o rodízio.
8.8. - “Os credenciados que apresentarem a documentação e assinarem o Termo de Credenciamento farão parte do rodízio para a prestação dos serviços, apenas após assinatura do Termo Credenciamento”;
9 DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
9.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Administração Municipal e as licitantes credenciadas serão formalizadas por meio de Termo de Credenciamento, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente.
9.2 A Administração Municipal convocará formalmente por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios (Assomasul) a licitante declarada credenciada, para assinar o Termo de Credenciamento. O representante da empresa convocada deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para assinatura do referido documento Termo de Credenciamento.
9.3 O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
9.4 A Administração Municipal poderá, quando a convocada não assinar o Termo de Credenciamento no prazo e condições estabelecidas neste Edital, revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
9.5 DA CAUÇÃO
9.5.1 As empresas que manifestarem interesse pelo credenciamento deverão apresentar caução, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS após a assinatura do termo de credenciamento/contrato, nos seguintes termos:
9.5.2 A título de garantia de execução do serviço, a ratificada deverá apresentar em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de credenciamento/contrato, caução no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Termo de Credenciamento/Contrato, nos termos do Artigo 56 da Lei 8.666/93, caso o documento não seja protocolado a empresa não receberá ordem de serviço.
9.5.3 A empresa credenciada deverá apresentar à caução em até 10 (dez) dias posterior a assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, para o fiscal do Termo de Credenciamento, a indicação do mesmo constará anexo ao Termo de Credenciamento com a condição de fiscal, no prazo indicado no item 9.5.2 deste instrumento, a não apresentação do documento implicará em não expedição da ordem de serviço.
9.5.4 A Caução poderá ser realizada através de:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária;
9.5.5 No caso de caução em dinheiro a licitante deverá efetuar o depósito identificado em nome da empresa no banco Caixa Econômica Federal – Agência 0787 – Operação 006 – Conta Corrente 00000047-6.
9.5.6 No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela empresa contratada a caução ficará retida até que se apure a responsabilidade ou possíveis danos. Não havendo dano pela contratada a caução será devolvida dá para empresa, em caso de dano a caução será apropriada pela Prefeitura no valor correspondente ao dano sob título de “Indenização e Restituição”;
9.5.7 É vedada a substituição dos valores caucionados sobre os quais não incidirão juros;
9.5.8 No caso credenciado optar por fiança bancária, ou seguro garantia a cobertura deverá compreender todo o período contratual, até e recebimento definitivo do serviço - consulta;
9.5.9 Se por qualquer razão, durante a execução contratual, for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a Contratada ficará obrigada a providenciar a cobertura da caução para o período complementar, nos termos e condições originalmente pactuadas.
9.5.10 A Garantia de execução do Termo de Credenciamento/Contrato ou seu saldo se houver, somente será devolvida à Contratada, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
10 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 As empresas credenciadas deveram prestar serviços de Consultas médicas Psiquiatria;
10.2. Os serviços serão solicitados conforme a necessidade e em local a ser definido pela Gerência de Saúde através de ordem de serviço de forma imediata. Entende-se por imediata o prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
10.3 As empresas credenciadas deveram prestar o serviço, devendo apresentar lista dos profissionais que efetivamente irá realizar o serviço, onde deverá constar: nome completo, nº CRM, telefones de contato (Fixo e móvel). Até dia 31 de cada mês, não sendo útil está data, o documento deverá ser entre no máximo até o primeiro dia útil subsequente, para o fiscal do Termo de Credenciamento.
10.4 Para a Prestação dos Serviços, objeto deste Certame, as Empresas Contratadas deverão prestar os Serviços, dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei e de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos.
10.5. No valor estará incluso a Consulta da especialidade e o RETORNO do paciente dentro de 30 dias após a consulta, não será permitido o retorno ser computado como consulta médica.
10.6 As Credenciadas deverão apresentar relatório para análise que comprovem a efetiva realização das consultas;
10.7. É vedada a subcontratação da execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
10.8. A necessidade de realização de consulta psiquiatria será definida pelo médico clínico geral das diversas equipes da saúde, havendo necessidade de tratamento com profissional psiquiátrico, a gerência de saúde direcionará o paciente para o agendamento, e o paciente será encaminhado/direcionado para o local de atendimento.
10.8.1 As consultas serão realizadas em dias úteis da semana, conforme agendamento e discussão com o credenciado, sendo levado em consideração a necessidade da Gerência de Saúde.
10.08. As empresas serão remuneradas de acordo com tabela confeccionada pela Gerência de Saúde e aprovada pelo Conselho de Saúde, observando o agendamento dos serviços - consulta, a qual será montada entre a administração e a empresa Credenciada, respeitando o quantitativo de consultas contratadas e a disponibilidade do profissional médico.
10.09 A tabela mencionada só poderá sofrer alterações, se submetida novamente a apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
10.10 Os credenciados de preferência devem prescrever medicamentos contidos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), encontrando-a na Farmácia do Município.
10.11 Os credenciados deverão avisar com antecedências, mudanças de agendas que impossibilitem de prestar o atendimento contratado.
10.12 A recusa formal da prestação de serviços pela credenciada, a partir decisão da autoridade superior, justificada ou não, implicará em repasse para a próxima credenciada, seguindo a ordem sequencial.
10.13 Em caso de interrupção no fornecimento dos serviços contratados a CREDENCIADA deverá avisar a Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 60 (Sessenta) dias, e observar quais são os critérios para o descredenciamento.
Parágrafo Único: As empresas Credenciadas deverão manter canal de atendimento 24 (vinte quatros) horas, indicando preposto - pessoa responsável para gerenciamento do Termo de Credenciamento/Contrato por parte da credenciada, deverão ser fornecidos os dados da credenciada: e-mail, telefones: fixo e móvel, whatsapp. Para possíveis notificações de atrasos, ou de não comparecimento dos profissionais.
10.14 - DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
10.14.1 Os credenciados contratados atenderão os usuários em espaços determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, nas condições constantes no termo de referência.
10.14.2 Não há, por parte do Município, obrigatoriedade de contratação e, havendo contratação, não há obrigação ou garantia de um número mínimo de atendimentos, entretanto não será extrapolado o valor fixado/ quantidade de consulta para o referido credenciamento.
10.14.3 Os pacientes serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os pacientes do credenciado, sem quaisquer formas de discriminação.
10.14.4 A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente do Município.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS:
11.1 - Os serviços – consulta, serão prestados diretamente pelos profissionais especializados das empresas credenciadas conforme a necessidade da Gerência Municipal de Saúde;
11.2 - Os profissionais deverão comparecer para atendimento das Consultas agendadas, nos horários fixados, e local designado pela Gerência Municipal de Saúde;
11.3 - As consultas deverão ser realizadas em local e horário determinados pela Gerência Municipal de Saúde;
11.4 - Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento, devidamente atualizado perante o CNES para fins de faturamento dos serviços prestados.
11.5 - As Empresas credenciadas deverão responsabilizar-se-á pelos encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre seu pagamento, sempre que solicitado pela Administração, fornecer a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
11.5.1 - As Pessoas Jurídicas, será efetuada a retenção de Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), serão observadas o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.5.2 - O CREDENCIADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.6 - No tocante à prestação de serviços, aos pacientes, serão cumpridas as seguintes normas:
a) É vedada a empresa, cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente, assim como solicitar doações em dinheiro ou que ele forneça material ou medicamento para prestação do serviço;
b) Os profissionais prestadores de serviços para os credenciados, não poderão realizar cobrança ao paciente ou seu familiar, em razão da execução do instrumento proveniente deste Edital;
11.7 - Garantir a qualidade dos serviços, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a substituição a suas expensas de todo e qualquer serviço executando em desacordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, que porventura vierem a apresentar problema quanto a resultado incompatível com a clínica do paciente, de acordo com a avaliação médica.
11.8 Manter durante a execução do Termo proveniente deste credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório;
11.9 Atender o paciente no local a ser indicado pela Gerência de Saúde, ou dele oriundo, com dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
11.10 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar a Administração Municipal de Naviraí/MS, a servidores públicos, bens materiais e imateriais, inclusive será responsável pelas atitudes tomadas no desenvolver de suas atividades, guardando para si a responsabilidade civil de seus atos;
11.11 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento/Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui, nem reduz a responsabilidade das empresas pelos profissionais prestadores de serviço dos credenciados nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos;
11.12 As empresas credenciadas são responsáveis por eventuais indenizações, por danos causados pelos seus profissionais, a pacientes ou a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticada por seus profissionais ou prepostos.
11.13 Cabe ao credenciado Prestar os Serviços - consulta, objeto desta licitação, conforme a descrição contida neste Edital e seus anexos.
11.14 Nos valores estabelecidos neste Termo de Referência – Tabela estão incluídos todos os adicionais, quais sejam, adicional noturno, insalubridade e ou periculosidade, haja vista que o credenciamento visa a contratação de pessoa jurídica, e tais adicionais não são de responsabilidade do município.
11.15 A empresa credenciada terá a obrigatoriedade de participar das capacitações oferecidas pela entidade ou Secretaria de Saúde.
11.16 - DAS ATRIBUIÇÕES - PSIQUIATRIA
Atribuições: Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica no CAPS; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; atender e acompanhar pacientes portadores de enfermidades inerentes à saúde mental, dentro dos padrões exigidos; prescrever tratamento individual; participar de programas voltados para a saúde pública; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento ( se necessário), colaborar na elaboração de protocolos clínicos, e na realização de Educação Permanente e matriciamento aos profissionais de saúde; atender pacientes com transtornos Omentais moderados, severos e persistentes em todas as faixas etárias e executar outras tarefas inerentes à função.
Solicitar transferências para outras unidades do SUS e conveniadas, de pacientes encaminhados para avaliação de inserção ou internação psiquiátrica quando necessário, através do sistema de regulação de leitos, descrevendo de forma precisa as condições do paciente bem como justificando tecnicamente a necessidade da transferência; e realizando a atualização de quadro clínico conforme rotina da regulação de leitos.
O profissional realizará o atendimento aos pacientes agendados ou por demanda espontânea quando necessário, e de encaminhamentos de outros serviços de saúde, atendendo as demandas Judiciais e realizando o atendimento das demandas advindas dos referidos órgãos, como: Fórum, Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e demais órgãos.
Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades terapêuticas de prevenção e promoção da saúde, participando de: atendimentos individuais e em grupos, oficinas terapêuticas, caminhadas, atividade física e passeios, atendimentos em grupos e com familiares, realizar visitas domiciliares aos usuários do serviço, e participar de assembleia com usuários. O Profissional deverá realizar a prescrição de medicação, dispensação, orientação e acompanhamento do uso da medicação, troca de receitas, emissão de atestados médicos, declaração de presença, elaboração de laudos médicos correspondentes à sua habilitação profissional, com diagnóstico e indicação terapêuticas, executar outras tarefas inerentes à função. Não serão pagos valores adicionais de qualquer natureza como por exemplo emissão e troca de receitas, emissão de laudos, parecer, atendimentos a demandas judiciais e de órgãos do município. Entende-se por consulta: A consulta ao paciente na unidade e as visitas domiciliares. (devendo haver o lançamento em sistema).
12- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
12.1 A Empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidas por lei, e por este Edital, sendo que os serviços considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, serão recusados e o pagamento cancelado.
12.2 Só serão aceitos os serviços, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município através da Gerência Municipal de Saúde.
13- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1 Efetuar o pagamento da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a liquidação da Nota Fiscal, que só ocorrerá após a sua apresentação e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento:
13.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
13.3 Recusar nas seguintes hipóteses; Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e proposta adjudicada;
13.4 Os serviços, no todo ou em parte, fornecidos em desacordo com as especificações e requisitos obrigatórios deste CONTRATO, os serviços de baixa qualidade, ou inadequados para a sua finalidade e/ou outros problemas evidenciados na sua entrega;
13.5 Exercer a fiscalização do TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO, por servidores especialmente designados, na forma da Lei n° 8.666/ 93 e suas alterações;
13.6 A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações deste TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO.
13.7 Os atendimentos realizados sem a prévia Autorização de Atendimento/ordem de prestação de serviço não serão remunerados pela CREDENCIADORA;
13.8 A escolha do credenciado para prestação de serviços obedecerá à rotatividade regulada pela lei municipal, que será gerenciada pelo gerenciador/fiscal do Termo de Credenciamento.
14 - CADASTROS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
14.1 As empresas que deverão ter cadastro no TCE/MS, em conformidade com a Resolução 065/2017.
11.12.1.1 O cadastro deverá ser feito no endereço eletrônico
xxxxx://xx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxx/Xxxxx?XxxxxxXxxx%0x#/xxxxxxxx/xxx
15- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
I – Penalidades:
a) A Incidência de atraso por 3 vezes consecutivas superior à minutos até 30 (trinta) minutos pelo profissional, para início das consultas, quando agendada gerará advertência;
b) A incidência de atraso superior a 30 (trinta) minutos pelo profissional para início do das consultas, após a advertência, gerará multa de 2% do valor do credenciamento;
c) A Falta, na data agendada para realização das consultas sem comunicação prévia e sem a realização de reagendamento das consultas, gerará multa de 3% do valor do credenciamento.
d) A incidência na falta, para realização das consultas sem comunicação prévia e sem a realização de reagendamento das consultas, gerará multa de 5% do valor do credenciamento.
e) A falta para realização das consultas sem comunicação prévia e sem a realização de reagendamento das consultas, após a imposição da multa de 5% do valor do credenciamento, gerará a imposição da multa de 10% do valor total do credenciamento, devendo a empresa indicar outro profissional
para prestação do serviço. Que não seja o profissional penalizado, este não poderá executar mais nenhumas consultas, por qualquer empresa credenciada.
f) O não preenchimento dos relatórios, a falta de utilização dos sistemas, ou falta de lançamentos de consultas, assim como a falta de emissão de laudos quando necessário, gerará multa de 2% do valor total do Termo de Credenciamento, para cada infração cometida, seja ela ausência de tipo de lançamento, falta de preenchimento de relatório, falta de emissão de laudo quando necessário ou ainda falta de utilização de sistema no que couber pelo profissional;
g) O não comparecimento nas reunires ORDINÁRIAS, quando convocado pela direção da unidade ou Gerência Municipal de Saúde, sem a indicação de representante da empresa e comunicação com antecedência), gerará multa de 5% do valor total do Termo de Credenciamento;
h) O não cumprimento das normas e rotinas administrativas no núcleo de apoio a centro de atenção psicossocial ou da gerência de Saúde, gerará multa de 2% do valor total do Termo de credenciamento;
i) O não cumprimento de protocolos assistenciais, institucional, municipal, ministerial sem danos direto ao paciente, gerará multa de 5% do valor total do Termo de Credenciamento;
j) O não cumprimento de protocolos assistenciais, institucional, municipal, ministerial com dano direto ao paciente, gerará multa de 10% do valor total do Termo de Credenciamento ou Multa de 10%, devendo a empresa indicar outro profissional para prestação do serviço, que não seja o profissional penalizado, este não poderá executar mais consultas por qualquer empresa credenciada.
Parágrafo único: - As multas previstas, nesse instrumento incidirá em todos os casos em que a credenciada, sem motivo de força maior ou caso fortuito, interromper os serviços. Todos os motivos para possível interrupção dos serviços deverá ser documentado, e será necessário Decisão da Autoridade Competente Qualquer interrupção durante o período de análises, será considerado falta de prestação de serviço e estará sujeita a aplicação de sanção.
II - Suspensão do direito de participar de licitações com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos; III - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
Parágrafo único: Declarar-se-á idóneo a credenciada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando a juízo da administração falta grave, revestida de dolo.
IV - As sanções previstas no termo de Credenciamento também poderão, ser aplicadas ao credenciados que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As sanções previstas nos incisos II, III e IV deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso I e do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e serão aplicadas pela autoridade competente.
As multas poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pela administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, deverá ser recolhida pela credenciada em agência bancária credenciada pela Prefeitura, para tais fins ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
16 - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO:
16.1. Deverão ser realizados os serviços de consultas psiquiatricas, totalizando valor máximo estimativo
de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil quatrocentos reais).
16.2 A Administração se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista, uma vez que as quantidades e valores totais são meramente estimativos.
16.3 O pagamento será de acordo com o número de consultas realizadas, a partir dos relatórios encaminhado pela empresa e assinado pelo Gestor da Unidade.
16.3.1 As consultas serão conferidas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Saúde e os serviços serão encaminhados para pagamento após o dia 10 de cada mês e prazo passará a correr após a devida liquidação do Nota Fiscal.
16.3.2 Periodicidade: A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará um sistema de agendamento para as consultas médica mensal conforme a disponibilidade de recursos e demanda do Município;
16.3.3 Somente será realizado o pagamento após a conferência dos depois de conferido se as consultas foram realizadas e se todos os requisitos exigidos no termo de referência foram os procedimentos pelo setor de Auditoria da secretaria municipal de saúde.
16.4 As Notas Fiscais referentes aos serviços prestados (consulta), serão apresentadas na Gerência Municipal de Saúde, acompanhadas dos respectivos relatórios da prestação do serviço (consultas), e o pagamento aos credenciados será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura. Devidamente atestada e conforme valores constantes na Tabela de Preços.
16.5. Sobre os valores a serem pagos incidirão os encargos legalmente estabelecidos, que serão retidos pela Prefeitura, mediante dedução do pagamento, na forma que a Lei determinar.
16.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura, para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua representação dos documentos para pagamento devidamente corrigidos.
16.7 As Notas Fiscais/Fatura, correspondentes serão discriminativas, constando o número do Termo de Credenciamento firmado.
16.8 A Administração não pagará nenhuma consulta, sem que, haja a previa autorização da pessoa responsável.
16.9 A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à credenciada.
16.10 Os valores correspondentes ao pagamento das consultas terão por base a tabela de valores construída pela Gerência de Saúde e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município.
17 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO
17.1. Os recursos financeiros para o cumprimento das obrigações constantes neste instrumento serão oriundos de recursos próprios, sendo que as despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.00.10.302.0504.2.019-33.90.39.50.00.00 (R 6320).
18 - DA VIGÊNCIA
18.1 O prazo de vigência do Credenciamento será de 06 (SEIS) MESES a contar da publicação do presente instrumento convocatório, podendo ser republicado, nos mesmos termos ou com alterações que se fizer necessária, desde que haja interesse público por parte da Administração.
18.2 O prazo para credenciamento terá início a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União e permanecerá continuamente aberto, podendo o interessado requerer o credenciamento a qualquer tempo respeitando as datas prefixadas pela administração municipal, salvo nos últimos 60 (sessenta) dias de validade do Edital.
18.3 O Credenciado se vincula a data de vigência do Edital, independentemente do período em que foi credenciado, cessando as obrigações mútuas, salvo para aquelas decorrentes do próprio Termo de Credenciamento que, obedecerá a vigência pactuado no Termo podendo esse em casos peculiares e devidamente justificados ser aditado nos mesmos termos, valor e período, mesmo fora da vigência do Edital.
19 - DA RESCISÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO
19.1 A Administração Municipal de Naviraí - MS poderá rescindir o Termo de Credenciamento nas hipóteses previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei 8.666/93, desde que, formalmente justificada e assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art.
80 desse mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
20 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
20.1. Conforme disposto no art. 109, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93, sobre a regulamentação de impugnação e esclarecimento dos editais do Município de Naviraí/MS, em se tratando de modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93, regulamentam:
20.2. Qualquer cidadão pode impugnar por irregularidades o ato convocatório de licitação, se protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
a) A administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
20.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento o licitante que não fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes:
20.4 A impugnação não terá efeito de recurso ou efeito suspensivo;
20.5 O licitante deverá juntar cópia do contrato social como forma de comprovar que atende o objeto do instrumento convocatório.
a. A administração não tem prazo para responder aos interessados. Existindo a possibilidade em caso onde a impugnação for considerada procedente, do Credenciamento ser suspenso a critério da administração municipal e o edital republicado com as devidas alterações.
20.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade comprovada, encaminhando solicitação via correio ou protocolizando (É considerado protocolizado quando o documento ou AR é recebido por servidor do Paço Municipal – Art. 3º do Decreto Municipal 024/2014) no endereço discriminado no subitem 1.2 deste edital de acordo com os prazos do Art. 12 do Decreto Municipal 091/2005 (até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas), ou ainda via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) desde que avisado aos servidores do Núcleo de Licitações e Contratos por telefone o envio dos mesmos a solicitação de aviso, tem
apenas o cunho de garantir a tempestividade ou não do documento oferecido, desta forma cabendo a Comissão Especial decidir sobre a petição.,
20.6.1 Os documentos para impugnação/esclarecimento deverão ter o mínimo de formalidade processual, sendo necessária a qualificação do interessado, (nome, CNPJ/CPF, endereço, endereço eletrônico e telefone de contato). Se o documento for apresentado em tempo inferior ao 5º dia que antecede a abertura da sessão da licitação, deverá ser encaminhado, documento que comprove que a empresa tem objeto social compatível com o objeto da licitação (Art. 41, 8.666/93).
20.6.2 Não serão conhecidas às impugnações/esclarecimentos interpostos, quando já decorridos os respectivos prazos legais ou aquelas que não forem apresentadas com o mínimo de formalidade item 20.6.1.
20.6.3 Não serão conhecidas às impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
21 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
21.1. A autoridade competente somente poderá revogar o Edital de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
21.2. A anulação do Edital de credenciamento por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
21.3. A nulidade do Edital de credenciamento induz ao descredenciamento de todos os credenciados;
21.4. No caso de revogação ou anulação do Edital de credenciamento, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
21.5. Em caso de revogação ou anulação, os serviços em curso deverão ser concluídos por parte do credenciado, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do Órgão credenciador.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. As empresas que forem qualificadas para prestação do serviço serão autorizadas, a prestar os serviços de consulta psiquiátrica, de que trata este Edital.
22.2. Fica assegurado à Comissão o direito de no interesse da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Cancelar a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Edital, dando ciência aos participantes, através da publicação no Diário Oficial da Assomasul;
b) Alterar as condições deste Edital, bem como as especificações de qualquer exigência pertinente à qualificação, fixando novo prazo para a entrega dos documentos, se assim for imprescindível.
22.3. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
22.4 A (s) dúvida (s) que surgirem em qualquer fase do procedimento licitatório será dirimida pela Comissão Especial de Licitação, observados os preceitos legais pertinentes;
22.5 Caso não haja expediente na Prefeitura, no dia fixado para abertura dos envelopes de documentação, fica automaticamente transferida à data, para o primeiro dia útil subsequente;
22.6. Integram este instrumento convocatório, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
• Termo de Referência;
• Valores a serem pagos por consulta;
• Declaração firmada pelo representante legal da empresa;
• Declaração inexistência de fatos supervenientes;
• Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos
• Declaração de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços a serem prestados;
• Declaração de que conhece e aceita o teor completo do Edital;
• Declaração de que não haverá qualquer vínculo empregatício;
• Declaração de que Apresentará no Ato da Assinatura do Termo de Credenciamento - Documentação Técnica dos Profissionais e Vínculo;
• Declaração de Ratificação de valores;
• Termo de Credenciamento;
• Formulário de dados do titular para o Termo de Credenciamento;
• Declaração que irá fornecer a caução dos termos solicitados.
Eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Servidora Pública Municipal, digitei-o presente edital com autorização do ordenador de despesas, e eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos conforme Portaria nº. 067/2023, conferi-o e a subscrevi, conferi-o e a subscrevi.
.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Capilé Servidora Pública Municipal Matrícula: 2599-1
Naviraí - MS, 28 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos Conforme Portaria nº 067/2023
ANEXO II
ANEXO II TABELA DE VALORES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MÉDIA |
1 | CONSULTA MÉDICA PSIQUIATRIA | R$ 170,00 |
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LEI 123/06
Xx, , portador do CPF: , RG: , Órgão Expedidor: ,afirmo como representante legal da empresa
inscrita nº. CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº123/06.
Local e data, de de
Assinatura do representante legal
CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº
(Observação: Declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(NOME DA EMPRESA), CNPJ Nº....................., sediada .................(endereço completo) ,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Naviraí - MS, de de 2023.
Assinatura do representante legal
CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGO A MENOR
Empresa: , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador do CPF:
, RG: , Órgão Expedidor: , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura do representante legal CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TEM CONHECIMENTO DA NATUREZA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A empresa: , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. , portador do CPF: , RG: , Órgão Expedidor: , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços a serem prestados, bem como de que recebeu todos os documento e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura do representante legal
CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
Inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Credenciamento, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura do representante legal CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HAVERÁ QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO (CONTRATO OU ESTATUTÁRIO) NA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. , portador do CPF: , RG: , Órgão Expedidor: , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que, na data de assinatura do Termo de Credenciamento não tem nenhum contrato de prestação de serviço ou vinculo estatuário com o município de Naviraí-MS..
Local e data, de de
Assinatura do representante legal
CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE APRESENTARÁ NO ATO DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS E VÍNCULO.
A empresa: , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. , portador do CPF: , RG: , Órgão Expedidor: , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que, na data de assinatura do Termo de Credenciamento apresentará toda a documentação técnica dos profissionais que irão prestar serviço de consultas psiquiatrica.
Local e data, de de
Assinatura do representante legal
CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
RATIFICAÇÃO DOS VALORES PARA OS EXAMES:
Este documento é parte integrante do Credenciamento nº 008/2023, Processo nº 3322023.
A empresa: inscrita com CNPJ Nº , e-mail: por seu representante legal:
portador do CPF nº .
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR DE TABELA | ACEITE - SIM - NÃO |
1 | CONSULTA MÉDICA PSIQUIATRIA | R$ 170,00 |
Ratifico, o compromisso de prestar o serviço – consulta conforme Termo de Referência pelo valor apresentados na Deliberação do Conselho Municipal de Saúde de 19 de outubro de 2021, e reconheço a dinâmica do procedimento de credenciamento e as condições de rodízio estabelecidos nesse instrumento.
Igualmente declaro que, possui condição técnicas para realizar do serviço de consulta psiquiátricas que, integra a tabela, além de me encontrar em situação regular para prestar todos os serviços que compõe a tabela.
Reconheço que, o edital permite a indicação de local para o atendimento e reconheço que haverá agendamento das consultas, dessa forma assinalo o item que estou me credenciando que compõe a tabela.
Assinatura do representante legal
CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº
**** Este documento deve estar preenchido e assinado por quem de direito e anexo a toda a documentação solicitada.
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DENTRO DO PRAZO IRA ENTREGAR AO FISCAL CAUÇÃO DE 5% DO VALOR DO TERMO
A empresa: , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. , portador do CPF: , RG: , Órgão Expedidor: , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Credenciamento, irá entregar ao fiscal/gestor do Termo, a caução no valor de 5% do valor do Termo. Sob pena de não receber a ordem de serviço.
Assinatura do representante legal CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 0082023
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. ............
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ E A EMPRESA ......................................................
I - CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por meio do Fundo Municipal de Saúde, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx. 000, inscrito no CGC/MF sob o n.º 11.221.619/0001-42, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ................................................................................, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
estabelecida à Rua.............................................................., inscrita no CNPJ/MF nº e
Inscrição Estadual nº ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Credenciamento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:
II - REPRESENTANTES: da CONTRATANTE Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº.123/2023, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 000.XXX.XXX. -72 e Cédula de Identidade RG nº. 8XX.XX9 SSP/MS, xxxxxxxxx e domiciliado nesta cidade; e representa e a CONTRATADA o Sr. ......................................., brasileiro, portador do CPF: ........................................, RG...................., Órgão Expedidor: ................., residente e
domiciliado nesta cidade, no endereço: ..........................................................
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeita Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório: 332/2023, Credenciamento: 008/2023, que faz parte integrante e complementar deste Termo, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Municipal 2195/2019 e Lei Federal 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTA MÉDICA NA ÁREA DE PSIQUIATRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, TENDO COMO VALOR DE REFERÊNCIA A TABELA OFICIAL APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAÍ/MS. SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO DE SERVIÇO Nº 461/2023, conforme cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do termo de credenciamento iniciará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, quando solicitado pela Administração Municipal durante o seu transcurso, e desde que aceito pela empresa, em cumprimento ao interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 As empresas credenciadas deveram prestar serviços de Consultas médicas Psiquiatria;
3.2. Os serviços serão solicitados conforme a necessidade e em local a ser definido pela Gerência de Saúde através de ordem de serviço de forma imediata. Entende-se por imediata o prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
3.3 As empresas credenciadas deveram prestar o serviço, devendo apresentar lista dos profissionais que efetivamente irá realizar o serviço, onde deverá constar: nome completo, nº CRM, telefones de contato (Fixo e móvel). Até dia 31 de cada mês, não sendo útil está data, o documento deverá ser entre no máximo até o primeiro dia útil subsequente, para o fiscal do Termo de Credenciamento.
3.4 Para a Prestação dos Serviços, objeto deste Certame, as Empresas Contratadas deverão prestar os Serviços, dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei e de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos.
3.5. No valor estará incluso a Consulta da especialidade e o RETORNO do paciente dentro de 30 dias após a consulta, não será permitido o retorno ser computado como consulta médica.
3.6 As Credenciadas deverão apresentar relatório para análise que comprovem a efetiva realização das consultas;
3.7. É vedada a subcontratação da execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
3.8. A necessidade de realização de consulta psiquiatria será definida pelo médico clínico geral das diversas equipes da saúde, havendo necessidade de tratamento com profissional psiquiátrico, a gerência de saúde direcionará o paciente para o agendamento, e o paciente será encaminhado/direcionado para o local de atendimento.
3.8.1 As consultas serão realizadas em dias úteis da semana, conforme agendamento e discussão com o credenciado, sendo levado em consideração a necessidade da Gerência de Saúde.
3.08. As empresas serão remuneradas de acordo com tabela confeccionada pela Gerência de Saúde e aprovada pelo Conselho de Saúde, observando a escala de serviço, a qual será montada entre a administração e a empresa Credenciada, respeitando o quantitativo de consultas contratadas e a disponibilidade de consultório médico.
3.09 A tabela mencionada só poderá sofrer alterações, se submetida novamente a apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
3.10 Os credenciados de preferência devem prescrever medicamentos contidos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), encontrando-a na Farmácia do Município.
3.11 Os credenciados deverão avisar com antecedências, mudanças de agendas que impossibilitem de prestar o atendimento contratado.
3.12 A recusa formal da prestação de serviços pela credenciada, justificada ou não, implicará em repasse para a próxima credenciada, seguindo a ordem sequencial.
3.13 Em caso de interrupção no fornecimento dos serviços contratados a CREDENCIADA deverá avisar a Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 60 (Sessenta) dias.
Parágrafo Único: As empresas Credenciadas deverão manter canal de atendimento 24 (vinte quatros) horas, indicando pessoa responsável para gerenciamento do contrato por parte da credenciada, deverão ser fornecidos os dados da credenciada: e-mail, telefones: fixo e móvel, whatsapp. Para possíveis notificações de atrasos, ou de não comparecimento dos profissionais.
3.14 - DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
3.14.1 Os credenciados contratados atenderão os usuários em espaços determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, nas condições constantes no termo de referência.
3.14.2 Não há, por parte do Município, obrigatoriedade de contratação e, havendo contratação, não há obrigação ou garantia de um número mínimo de atendimentos, entretanto não será extrapolado o valor fixado/ quantidade de consulta para o referido credenciamento.
3.14.3 Os pacientes serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os pacientes do prestador, sem quaisquer formas de discriminação.
3.14.4 A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente do Município.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS:
4.1 - Os serviços – consulta, serão prestados diretamente pelos profissionais especializados das empresas credenciadas conforme a necessidade da Gerência Municipal de Saúde;
4.2 - Os profissionais deverão comparecer para atendimento das Consultas agendadas, nos horários fixados, e local designado pela Gerência Municipal de Saúde;
4.3 - As consultas deverão ser atendidas em local e horário determinados pela Gerência Municipal de Saúde;
4.4 - Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento, devidamente atualizado perante o CNES para fins de faturamento dos serviços prestados.
4.5 - As Empresas credenciadas deverão responsabilizar-se-á pelos encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre seu pagamento, sempre que solicitado pela Administração, fornecer a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
4.5.1 - As Pessoas Jurídicas, será efetuada a retenção de Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), serão observadas o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
4.5.2 - O CREDENCIADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.6 - No tocante à prestação de serviços, aos pacientes, serão cumpridas as seguintes normas:
a) É vedada a empresa, cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente, assim como solicitar doações em dinheiro ou que ele forneça material ou medicamento para prestação do serviço;
a) Os profissionais prestadores de serviços para os credenciados, não poderão realizar cobrança ao paciente ou seu familiar, em razão da execução do instrumento proveniente deste Edital;
4.7 - Garantir a qualidade dos serviços, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a substituição a suas expensas de todo e qualquer serviço executando em desacordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, que porventura vierem a apresentar problema quanto a resultado incompatível com a clínica do paciente, de acordo com a avaliação médica.
4.8 Manter durante a execução do Termo proveniente deste credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório;
4.9 Atender o paciente no local a ser indicado pela Gerência de Saúde, ou dele oriundo, com dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
4.10 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar a Administração Municipal de Naviraí/MS, a servidores públicos, bens materiais e imateriais, inclusive será responsável
pelas atitudes tomadas no desenvolver de suas atividades, guardando para si a responsabilidade civil de seus atos;
4.11 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento/Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui, nem reduz a responsabilidade das empresas pelos profissionais prestadores de serviço dos credenciados nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos;
4.12 As empresas credenciadas são responsáveis por eventuais indenizações, por danos causados pelos seus profissionais, a pacientes ou a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticada por seus profissionais ou prepostos.
4.13 Cabe ao credenciado Prestar os Serviços, objeto desta licitação, conforme a descrição contida neste Edital e seus anexos.
4.14 Nos valores estabelecidos neste Termo de Referência estão incluídos todos os adicionais, quais sejam, adicional noturno, insalubridade e ou periculosidade, haja vista que o credenciamento visa a contratação de pessoa jurídica, e tais adicionais não são de responsabilidade do município.
4.15 A empresa credenciada terá a obrigatoriedade de participar das capacitações oferecidas pela entidade ou Secretaria de Saúde.
4.16 - DAS ATRIBUIÇÕES - PSIQUIATRIA
Atribuições: Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica no CAPS; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; atender e acompanhar pacientes portadores de enfermidades inerentes à saúde mental, dentro dos padrões exigidos; prescrever tratamento individual; participar de programas voltados para a saúde pública; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento ( se necessário), colaborar na elaboração de protocolos clínicos, e na realização de Educação Permanente e matriciamento aos profissionais de saúde; atender pacientes com transtornos Omentais moderados, severos e persistentes em todas as faixas etárias e executar outras tarefas inerentes à função.
Solicitar transferências para outras unidades do SUS e conveniadas, de pacientes encaminhados para avaliação de inserção ou internação psiquiátrica quando necessário, através do sistema de regulação de leitos, descrevendo de forma precisa as condições do paciente bem como justificando tecnicamente a necessidade da transferência; e realizando a atualização de quadro clínico conforme rotina da regulação de leitos.
O profissional realizará o atendimento aos pacientes agendados ou por demanda espontânea quando necessário, e de encaminhamentos de outros serviços de saúde, atendendo as demandas Judiciais e realizando o atendimento das demandas advindas dos referidos órgãos, como: Fórum, Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e demais órgãos.
Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades terapêuticas de prevenção e promoção da saúde, participando de: atendimentos individuais e em grupos, oficinas terapêuticas, caminhadas, atividade física e passeios, atendimentos em grupos e com familiares, realizar visitas domiciliares aos usuários do serviço, e participar de assembleia com usuários. O Profissional deverá realizar a prescrição de medicação, dispensação,
orientação e acompanhamento do uso da medicação, troca de receitas, emissão de atestados médicos, declaração de presença, elaboração de laudos médicos correspondentes à sua habilitação profissional, com diagnóstico e indicação terapêuticas, executar outras tarefas inerentes à função. Não serão pagos valores adicionais de qualquer natureza como por exemplo emissão e troca de receitas, emissão de laudos, parecer, atendimentos a demandas judiciais e de órgãos do município. Entende-se por consulta: A consulta ao paciente na unidade e as visitas domiciliares. (devendo haver o lançamento em sistema).
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO VALOR
4.1. As contas referentes aos serviços prestados serão apresentadas na Gerência Municipal de Saúde, acompanhadas dos respectivos relatórios da prestação do serviço (consultas), e o pagamento aos credenciados será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura. Devidamente atestada e conforme valores constantes na Tabela de Preços
4.2. Os pagamentos pelos serviços prestados, não poderá ser nas seguintes situações:
a) Quando as contas bancárias não forem apresentadas dentro do prazo estipulado;
b) Quando forem constatadas irregularidades fiscais ou jurídicas;
c) Ou ainda por outros motivos de força maior, devidamente justificado.
4.3. Os valores das consultas, respeitaram a Tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde prévio ao instrumento convocatório do credenciamento.
4.4. Sobre os valores a serem pagos incidirão os encargos legalmente estabelecidos, que serão retidos pela Prefeitura, mediante dedução do pagamento, na forma que a Lei determinar.
4.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua representação.
4.6. As Notas Fiscais/Fatura correspondente serão discriminativas, constando o número do Termo de Credenciamento firmado.
4.7. A Administração não pagará nenhum procedimento, sem que tenha autorizado prévia e formalmente.
4.8 A Administração efetuará retenção, na fonte, do INSS dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos dos serviços executados pela contratada.
4.9. Os valores correspondentes ao pagamento das consultas terão por base a tabela de valores construída pela Gerência de Saúde e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. Os recursos financeiros para o cumprimento das obrigações constantes neste edital serão oriundos de recursos próprios, sendo que as despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.00.10.302.0504.2.019-33.90.39.50.00.00 (R 6320).
CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado, as CREDENCIADAS, efetuar ou permitir que terceiros efetuem cobranças aos beneficiários, sob qualquer pretexto de complementação, relativamente aos serviços prestados, caso seja identificado tal situação a empresa sofrerá as penalidades previstas no Direito Civil e Penal, além de responder administrativamente pelo ato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
7.1. Será motivo de rescisão imediata do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, qualquer das ocorrências a seguir mencionadas:
a) A credenciada se negar a atender, sob qualquer pretexto, os exames solicitados pela unidade especializada ou hospital municipal de Naviraí/MS;
b) A suspensão dos exames sem que haja o Aceite da Autoridade Competente.
c) O não cumprimento das normas que regem a prestação de serviços e afins, bem como a prática de irregularidade por parte da credenciada, que resulte em perda pecuniária para a Administração Municipal, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e criminais.
7.2. Em caso de denúncia devidamente amparada em razão concreta e procedente, e uma vez formalizada, proceder-se-á ao devido acerto de contas de importância eventualmente pendentes, como determinado pelo Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e as modificações da Lei 8.883/94.
7.3. As empresas que vierem a ser credenciadas poderão perder a condição de credenciada caso venha a se enquadrar nas situações previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A Administração Municipal acompanhará, por meio de servidores especialmente designados para este fim – /gerenciador/fiscal de Termo de Credenciamento/contrato, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de credenciamento, a qualidade dos serviços prestados, a obediência à Legislação e às normas pertinentes, o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de irregularidades.
8.2 Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, a pessoa indicada no Ato intitulado
“ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO”.
CLÁUSULA NONA – DO VÍNCULO
9.1 O presente credenciamento tem natureza eminentemente civil e não gera entre os partícipes, qualquer relação ou vínculo trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 A Credenciada assume, ainda, as seguintes condições:
a) Notificar a Prefeitura, eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, e mudança em sua diretoria, contrato social ou estatuto, enviando a Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou Cartório de Registro de documentos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1 A Credenciada será civilmente responsável pelos prejuízos decorrentes de ato ou omissão, danosos para a Prefeitura, seus beneficiários ou para terceiros, praticados por seus empregados, prepostos e diretores, e notificará obrigatoriamente a PREFEITURA, da ocorrência de atos igualmente danosos praticados por profissionais não vinculados aos seus quadros, porém, admitidos em seus recintos para participarem da prestação de seus serviços. Responsabilizar-se-á também, o representante da credenciada pelas consequências danosas de eventuais falhas de suas instalações e de seus equipamentos e aparelhagens.
11.2 A Credenciada responderá penal e civilmente por todas as ações ou omissões provocadas pelos profissionais vinculados a empresa.
11.3 As Responsabilidades Civis sob os serviços exames prestados são de inteira reponsabilidade da empresa credenciada.
11.4 A prefeitura municipal não responderá solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES
12.1. Poderá o presente Termo de Credenciamento ser modificado a qualquer época, conforme a conveniência das partes, contanto, porém, as modificações de termos aditivos que respeitarão as mesmas formalidades legais deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Naviraí/MS.
13.2 E por estarem justos firmes e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
NAVIRAÍ-MS, / / .
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. .............................................................
Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas CPF:
Conforme Decreto nº 123/2023 Razão Social
Contratante Contratada
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
ATO DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº / . PROCESSO Nº 332/2023.
EMPRESA VENCEDORA: .................................................
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTA MÉDICA NA ÁREA DE PSIQUIATRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, TENDO COMO VALOR DE REFERÊNCIA A TABELA OFICIAL APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAÍ/MS. SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO DE SERVIÇO Nº 461/2023.
Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº.123/2023, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 000.XXX.XXX. -72 e Cédula de Identidade RG nº. 8XX.XX9 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade; e representa, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições, designam os fiscais de Contratos, em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e as Instruções Normativas nº 01 e nº 02/2017 do Controle Interno e a Resolução n° 54/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art.1º Designar os servidores abaixo com o encargo de Fiscal Do Termo de Credenciamento nº / :
Gerência Ordenadora de Despesa | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | ||
Nome: | Matrícula | Nome: | Matrícula | |
Gerência de Saúde |
Art. 2ºSão atribuições do fiscal de contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
II- Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências;
III- Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
IV- Propor mediante apreciação do Gestor a aplicação de sanções administrativa à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização;
V- Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento;
VI- Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado;
VII- Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 30 (trinta) dias do final da vigência;
Art. 3º Dê ciência aos interessados.
Art. 4º Autue-se no processo.
NAVIRAÍ-MS, / / 2023.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX.
Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas Conforme Decreto nº 123/2023
........................................... ...................................................
Matrícula nº Matrícula nº
Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal de Contrato
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
FICHA DE CADASTRO DE REPRESENTANTE PARA PREENCHIMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO, EMPRESA CNPJ Nº , INSCRIÇÃO ESTADUAL: , TEL. DA EMPRESA: , TEL. REPRESENTANTE:
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O INSTRUMENTO DO CONTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO E/OU CONTRATO.
NOME:
CPF Nº:
RG Nº:
ENDEREÇO COMPLETO.
MODELO CREDENCIAMENTO N°. 008/2023
PROCESSO Nº 332/2023:
TERMO DE CREDENCIAMENTO nº.
ATENÇÃO:
As empresas que manifestarem interesse pelo credenciamento deverão apresentar caução, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS após a assinatura do termo de credenciamento/contrato, nos seguintes termos:
I- A empresa deverá apresentar no prazo máximo de: 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, caução, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Termo de Credenciamento/Contrato, nos termos do Artigo 56 da Lei 8.666/93, caso o documento não seja protocolado a empresa não receberá ordem de serviço.
II- A empresa credenciada deverá ao fiscal do Termo de Credenciamento, indicado neste instrumento, a não apresentação do documento implicará em não expedição da ordem de serviço.
III- A Caução poderá ser realizada através de:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária;
IV- No caso de caução em dinheiro a licitante deverá efetuar o depósito identificado em nome da empresa no banco Caixa Econômica Federal – Agência 0787 – Operação 006 – Conta Corrente 00000047-6.
V- No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela empresa contratada a caução ficará retida até que se apure a responsabilidade ou possíveis danos. Não havendo dano pela contratada a caução será devolvida dá para empresa, em caso de dano a caução será apropriada pela Prefeitura no valor correspondente ao dano sob título de “Indenização e Restituição”;
VI- É vedada a substituição dos valores caucionados sobre os quais não incidirão juros;
VII- No caso credenciado optar por fiança bancária, ou seguro garantia a cobertura deverá compreender todo o período contratual, até e recebimento definitivo do serviço - consulta;
VIII- Se por qualquer razão, durante a execução contratual, for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a Contratada ficará obrigada a providenciar a cobertura da caução para o período complementar, nos termos e condições originalmente pactuadas.
IX- A Garantia de execução do Termo de Credenciamento/Contrato ou seu saldo se houver, somente será devolvida à Contratada, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
CREDENCIAMENTO N°. 008/2023 PROCESSO Nº 332/2023:
TERMO DE CREDENCIAMENTO nº.
Valor - contratado: R$
Valor - Caução: R$
Nome do Fiscal/Gestor:
O Contrato foi assinado no dia / /
A empresa tem até o dia / / , para entregar a caução.
Assinatura do representante legal CPF Nº
Razão Social CNPJ Nº