CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023- CMRP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023- CMRP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À PROVEDOR DE INTERNET QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ E A EMPRESA E QUARESMA NETO PROVEDORES EIRELI-ME (RQNET), CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, órgão colegiado do Poder Legislativo Municipal de Rondon do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.787.909/0001-92, com sede estabelecida na cidade de Rondon do Pará, sito na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 3256876 SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Rondon do Pará na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000
– Centro – Rondon do Pará, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa (RQNET), pessoa jurídica de direito RA QUARESMA PROVEDOR LTDA privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.714.184/0001-40, por seu representante legal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, casado, portador do RG nº 2782858-SSP/PA e CPF nº 869.890225-15, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO JURÍDICO O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, bem como as disposições de direito privado aplicáveis à matéria.
CLÁSULA SEGUNDA: ORIGEM DO CONTRATO
O presente contrato decorre do procedimento de dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
1.1. O objetivo do presente instrumento é a prestação de serviços disponibilizando provedor de acesso à Internet via cabo fibra óptica com 300 Mbps com perca mínima de 20% para atender todos os computadores pertencentes à CONTRATANTE e devidamente instalados na sede da Câmara Municipal de Rondon do Pará.
1.2. O presente contrato não abrange as despesas com peças de reposição ou substituição, bem como investimento técnico na segurança física dos equipamentos, os quais correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATANTE:
- disponibilizar os equipamentos necessários à instalação do sistema de acesso à internet;
- efetuar o pagamento pela prestação dos serviços conforme estabelecido na Cláusula Terceira;
- responsabilizar-se por qualquer procedimento ilegal que seja praticado por terceiros, tendo como origem seu microcomputador, como disseminação de vírus ou tentativa de invasão de qualquer sistema.
2.2. São obrigações da CONTRATADA:
- disponibilizar à CONTRATANTE o acesso à Internet via cabo fibra ópitca, conforme descrição do objeto na clausula terceira para todos os computadores, mantendo o serviço em perfeito funcionamento;
- atender imediatamente às solicitações da CONTRATANTE em caso de interrupção do serviço por motivo de pane no sistema de acesso, visando ao pronto restabelecimento do serviço;
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a quantia líquida e certa de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) por mês perfazendo valor total de R$ 2.750,00 (Dois Mil Setecentos e Cinquenta Reais) que serão pagos mediante a apresentação de recibo de pagamento e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma na legislação em vigor.
3.2. O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços objeto do presente contrato, mediante a entrega de nota fiscal acompanhada de todas as certidões de regularidades fiscais e será repassado para a fiscal de Contrato nomeada pela Portaria 009/2023 Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, para analisar as certidões e liberar para tesouraria efetuar o pagamento da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas em que importam a execução do presente contrato correrão pela dotação orçamentária vigente: Câmara Municipal - 01.31.0301.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SETIMA: DO PESSOAL EMPREGADO
5.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATANTE, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e oriundas de acidentes de trabalho, decorrentes da relação de emprego entre a mesma e seu pessoal designado para a execução das tarefas para cumprimento deste instrumento contratual, eximindo-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
6.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência
7.2. Aplicam-se, ainda, no que concerne às demais sanções, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como se neste instrumento transcrito fosse.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
7.1. O presente Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) Descumprir qualquer das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na alínea “b”, do item 11.2 da Cláusula antecedente;
b) Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos serviços;
c) Requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência;
7.2. Reserva-se ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.3. Convindo às partes, poderá ser este CONTRATO rescindido por mútuo acordo, sempre que está rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE nem à CONTRATADA;
7.4. Qualquer que seja a hipótese de rescisão, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes;
7.5. Aplicam-se, ainda, as disposições dos art. 77 e 99, combinados com o art. 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução e rescisão do presente CONTRATO, como se neste instrumento transcrito fosse.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente contrato entra em vigor a partir da data de assinatura em 06 de Fevereiro de 2023, até 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO
9.1. Poderá este Contrato ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observadas as formalidades legais e mediante a assinatura de Termo Aditivo, conforme prevê a legislação regente da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente Contrato será publicado na forma legal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Fica designado pela Portaria 013/2023, para acompanhar e representar a Câmara Municipal, a servidora Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx, para fiscalizar a execução do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
12.1. Fica eleito foro da cidade de Rondon do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados nas cláusulas e condições acima, as partes firmam o presente termo aditivo em duas vias para que produza seus efeitos legais.
Rondon do Pará-Pa, 06 de Fevereiro de 2023.
RONDON DO
Assinado de forma digital por RONDON DO
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
PARA CAMARA PARA CAMARA
MUNICIPAL:04
MUNICIPAL:0478790900
0192
787909000192
Dados: 2023.02.06
15:38:35 -03'00'
CABETTE
SANCHES:8562
9952315
CABETTE SANCHES:85629952315 Dados: 2023.02.06
15:39:55 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA
Contratante CNPJ - 04.787.909/0001-92
R A QUARESMA PROVEDOR LTDA:03714184000 140
Assinado de forma digital por R A QUARESMA PROVEDOR LTDA:03714184000140 Dados: 2023.02.13 10:32:35
-03'00'
RQNET - XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Contratada CNPJ - 03.714.184/0001-40