CONTRATO DE PERMANÊNCIA Nº 1117 / 01 de Maio de 2019
CONTRATO DE PERMANÊNCIA Nº 1117 / 01 de Maio de 2019
Pelo presente instrumento, de um lado a SUMARE TELECOMUNICACOES PROVEDOR DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ 29.571.474/0001-75 doravante denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a) SUMARÉ TELECOMUNICAÇÕES PROVEDOR DE INTERNET LTDA devidamente qualificado no termo de adesão nº 1117 assinado em 01 de Maio de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA encontra-se em consonância com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), e acessórios se houver, com seu respectivo TERMO DE ADESÃO. Todos estes instrumentos formalizados entre as partes em conjunto, formam um só instrumento para fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.2 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO do ASSINANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.3 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes de fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada, sendo facultativo ao ASSINANTE pela celebração de um cntrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer beneficio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFÍCIOS CEDIDOS AO ASSINANTE
2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | VALOR ORIGINAL | VALOR DO BENEFÍCIO | SOMA TOTAL 12 MESES |
Taxa de Instalação | R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
Desconto na Mensalidade | R$ 129,00 | R$ 50,00 | R$ 600,00 |
Total dos Benefícios | R$ 600,00 + R$ 600,00 |
*É concedido um desconto de R$ 50,00 no valor da mensalidade como benefício por o ASSINANTE optar livremente pela
FIDELIDADE de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Cláusula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 365 dias ou doze meses a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de mêses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo:
VM = (VB/MF) X MR
Sendo: VM = Valor da multa
VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNCAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) e acessórios se houver e o TERMO DE ADESÃO, CONTRATO DE LOCAÇÃO a título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito
SUMARÉ, 01 de Maio de 2019.
SUMARÉ TELECOMUNICAÇÕES PROVEDOR DE INTERNET LTDA
CPF/CNPJ: 29.571.474/0001-75
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME:
CPF/CNPJ:
ASSINATURA: NOME:
CPF/CNPJ: