JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 44.422/2022 – CONTRATO Nº 106/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA INFORMÁTICA LTDA., PARA A EXPANSÃO DO EQUIPAMENTO DE ARMAZENA- MENTO DE DADOS (STORAGE) COM EXTENSÃO DA GARANTIA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, dora- vante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.181.242/0004-34, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xx.00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail xxxxxxx.almei- xx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Clau- dio Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº. *1092*, expedida pela(o) SSP/DF, CPF nº **6.698.511-**. e e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PRE- GÃO n.º 101/2022, PROAD nº 44.422/2022, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, no Ato GP nº 24/2022, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o fornecimento de expansão do equipamento de armazenamento de dados (storage) com extensão da garantia, que será prestado conforme exi- gências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produzindo efeitos até a data de recebimento definitivo dos produtos, quanto ao seu fornecimento,
XXXXXXXX XXXXXXX
14/12/2022 13:00
MARCIO XXXX XXXXXXXXX:00000
14/12/2022 13:04
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
14/12/2022 13:11
XXXX XXXXXX XXXX
14/12/2022 17:16
XXXXXXX XX XXXX
PEREIRA:01335601805
16/12/2022 15:20
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX:41669851168
19/12/2022 19:06
e até o término da garantia e do suporte técnico para o restante da solução, definidos no item
2.1.9 do Anexo I - Especificação do Objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), con- forme descrito a seguir:
GRUPO 1 (G1) | |||||
Item | Descrição do material | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Expansão em Hardware (2 expansões), conforme especificações constantes do Anexo I do edital. | unidade | 2 | R$ 791.465,43 | R$ 1.582.930,86 |
2 | Expansão em Software (2 expansões), conforme especificações constantes do Anexo I do edital. | unidade | 2 | R$ 517.550,17 | R$ 1.035.100,34 |
3 | Expansão da Garantia e Suporte 3 anos equipamentos existente, conforme especificações constantes do Anexo I do edital. | unidade | 1 | R$ 1.144.368,80 | R$ 1.144.368,80 |
4 | Serviço de instalação e configuração, conforme especificações constantes do Anexo I do edital. | unidade | 1 | R$ 237.600,00 | R$ 237.600,00 |
VALOR TOTAL G1 | R$ 4.000.000,00 |
Parágrafo Único: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licencia- mento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303, de 21 de janeiro de
2022, publicada no D.O.U. de 24/01/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas da Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Per- manente, 4.4.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ e 3.3.90.40 - Ser- viços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de rece- bimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certifica- da pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), a Contribuição
para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado pre- visto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secreta- ria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa de- verá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a reten- ção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamen- te, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATA- DA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encar- gos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em re- gime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
mento;
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga- VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, Parágrafo Primeiro da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposi- ções do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indeniza- ções ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua libe- ração à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa au- torização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a inte- gralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegu- rando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contra- to até o término da garantia para toda a solução, tratada no item 2.1.9 do Anexo I.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal paga- dor, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afi- ançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no art. 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no Parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste con- trato até o término da garantia para toda a solução, tratada no item 2.1.9 do Anexo I.
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer nature- zas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo força maior ou caso fortuito, comprovado docu- mentalmente pela CONTRATADA, o prazo para apresentação do comprovante de garantia poderá ser prorrogado pelo mesmo período fixado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetiva- da mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento;
c. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei- ros, por seus empregados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos compro- vados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde será executado os objetos, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, em conformidade com o disposto no Ato GP nº 24/2022, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso, exceto para os casos descritos na alínea 'c', até o limite de 7,5% (sete vírgula cinco por cen- to); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multas, conforme graus e condutas dispostos na Tabela Grau-Penalidade e na Tabela Ocorrência-Grau abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% (dez por cento) do valor contratado:
Tabela Grau-Penalidade
Grau | Penalidade |
1 | 0,05% do valor contratado |
2 | 0,10% do valor contratado |
3 | 0,15% do valor contratado |
4 | 0,20% do valor contratado |
TABELA OCORRÊNCIA-GRAU | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Deixar de cumprir os prazos para entrega e instalação dos materiais/serviços | 4 | Por dia de atraso, observado o limite máximo previsto (10% (dez por cento) do valor contratado) |
2 | Deixar de cumprir o prazo previsto para substituição e instalação do material do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas no edital e seus anexos. | 3 | Por dia de atraso, observado o limite máximo previsto (10% (dez por cento) do valor contratado) |
3 | Deixar de apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após o recebimento definitivo do material/serviço. | 1 | Por ocorrência |
4 | Deixar de atender aos prazos previstos para os chamados técnicos, respeitando os níveis de severidade, estabelecidos no subitem 3.13.7 do Anexo I. | 1 | Por ocorrência |
5 | Deixar de apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 08 (oito) horas conforme o subitem 3.13.7.1.1 do Anexo I. | 3 | Para cada período ou fração de 4 (quatro) horas |
6 | Deixar de apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 24 (vinte e quatro) horas conforme o subitem 3.13.7.2.1 do Anexo I. | 2 | Para cada período ou fração de 12 (doze) horas. |
7 | Deixar de apresentar solução definitiva em até 3 (três) dias úteis conforme subitem 3.13.7.3.1 do Anexo I | 1 | Para cada período ou fração de 36 (trinta e seis) horas. |
d) Multas de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, pelas infra- ções listadas abaixo, limitadas a 10% (dez por cento):
Item | Descrição | Incidência | ||||||||
1 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc | Por | ocorrência | |||||||
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | Por | ocorrência | |||||||
3 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização deste CONTRATANTE | Por | ocorrência | |||||||
4 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por | ocorrência | |||||||
5 | Deixar de manter a garantia do material prevista neste termo | Por | ocorrência | |||||||
6 | Deixar de entregar ou assinar o Termo de Confidencialidade. | Por | ocorrência | |||||||
7 | Deixar de cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | Por | ocorrência | |||||||
8 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | Por | ocorrência | |||||||
9 | Deixar de substituídas | restituir | ao | CONTRATANTE, | quando | devido, | as | peças | Por | ocorrência |
10 | Deixar de comprovar, quando for o caso, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto | Por | ocorrência | |||||||
11 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do gestor | Por | ocorrência | |||||||
12 | Deixar de fornecer suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software | Por | ocorrência | |||||||
13 | Deixar de entregar documentação “AS BUILT”, discriminada no subitem 2.2.8 do Anexo I. | Por | ocorrência |
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto.
f) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
g) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado.
h) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corri- dos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante ao CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem pre- juízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
Parágrafo Quinto: Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica,
nos endereços de e-mail fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e atualização dos respectivos endereços.
Parágrafo Sexto: A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da CONTRATADA, será considerada como efetivamente realizada após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio.
Parágrafo Xxxxxx: O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, nas datas das entregas do objeto, para efeito de posterior ve-
rificação; visório.
- Definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos após a data do recebimento pro-
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto
foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e sus- penso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instru- mento.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao ob- jeto efetivamente fornecido e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contra-
to.
São Paulo, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional da 2ª Região
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Comercial Compwire Informática LTDA.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação do serviço de expansão do equipamento de armazenamento de dados (storage) com extensão da garantia.
GRUPO 1 (G1) | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Expansão em Hardware (2 expansões) | unidade | 2 |
2 | Expansão em Software (2 expansões) | unidade | 2 |
3 | Expansão da Garantia e Suporte 3 anos equipamentos existente | unidade | 1 |
4 | Serviço de instalação e configuração | unidade | 1 |
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. Expansão de Sistema de Armazenamento de Dados “Storage”, tipo “All-Flash”, com volume “efetiva” de no mínimo 400TB;
2.1.1. Ser compatível com os modelos instalados no CONTRATANTE, Huawei Dorado 5000 V6.
2.1.2. Adicionar ao sistema um total de no mínimo 400TB de capacidade “efetiva”.
2.1.2.1. Cada expansão deverá contemplar no mínimo 70 discos.
2.1.3. Ser formado por uma gaveta de expansão com no mínimo 24 slots para discos ou módulos.
2.1.4. Cada disco ou módulo do Kit de Expansão deve possuir capacidade de 3,8TB (+/- 2%) de capacidade.
2.1.5. Os discos ou módulos devem utilizar interface SAS 12Gbps ou NVMe.
2.1.6. O disco ou módulo deve ser fabricado utilizando-se módulos “FLASH” do tipo “eMLC” ou “3D TLC”.
2.1.7. Este item deve ser entregue com todos os cabos e acessórios necessários para sua instalação.
2.1.8. Todos os gabinetes e gavetas que compõem o sistema devem ser compatíveis com
instalação em rack padrão 19” (dezenove polegadas).
2.1.9. O prazo de garantia dos materiais (hardware e software) será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de seu recebimento definitivo.
2.1.10. Caso seja necessário fornecer rack para não ultrapassar o limite de peso de 450Kg/m², deverá possuir as seguintes características:
2.1.10.1. Rack padrão 19” de, no mínimo, 40 RUs (quarenta rack units).
2.1.10.2. O rack deve possuir porta dianteira e traseira com fechadura a chave.
2.1.10.3. As portas traseira e dianteira devem possuir perfurações para permitir a correta ventilação do rack e abertura na base para passagem de cabos.
2.1.10.4. Deve ser de mesma marca ou homologado pelo fabricante do sistema ofertado.
2.2. Instalação e configuração do Storage “All-Flash” - Instalação de Storage “All-Flash” para o item 1.
2.2.1. A instalação e configuração deverão ser realizadas por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço, comprovada através da apresentação de documento de certificação emitido pela própria fabricante do equipamento ou por empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante. A documentação de certificação do técnico deverá ser apresentada no máximo 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
2.2.2. Os equipamentos ofertados deverão ser instalados e configurados na estrutura de rede SAN (Storage Area Network) e LAN (Local Area Network) do CONTRATANTE, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto com a CONTRATADA.
2.2.3. A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os equipamentos entregues pela CONTRATADA e sua interoperabilidade com a infraestrutura do CONTRATANTE, evitando qualquer tipo de incompatibilidade.
2.2.4. Deverá ser realizada em, no máximo, 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, reunião de kickoff para alinhamento das expectativas do projeto, com apresentação de cronograma com as estimativas de tempo para a realização das atividades.
2.2.5. Nesta reunião deverão ser levantadas todas as informações necessárias a respeito do escopo dos serviços que serão executados, incluindo-se as necessidades de migração, viabilidade técnica e funcional, limitações e impactos, e submetê-las ao parecer do CONTRATANTE.
2.2.6. As atividades definidas no projeto deverão ser executadas no intervalo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) horas, sendo que 50% do total de horas disponíveis poderão ser utilizadas para tarefas que geram indisponibilidade e que deverão ser realizadas em dias não úteis (sábado, domingo e
feriados).
2.2.7. Deverão ser realizadas as seguintes atividades mínimas:
2.2.7.1. Instalação física do sistema no Datacenter do CONTRATANTE.
2.2.7.2. Configuração Inicial do sistema, incluindo configuração de acesso de gerenciamento ao sistema (usuários e senhas), configuração inicial dos discos (RAID, RAID group, aggregates).
2.2.7.3. Configuração de sincronismo de horário quando existir servidor de sincronismo de horário na infraestrutura do CONTRATANTE, configuração de monitoramento SNMP/Syslog, configuração de notificação de eventos por e-mail.
2.2.7.4. Configuração de rede/VLAN, incluindo configuração de bridge aggregation/link aggregation.
2.2.7.5. Realização de testes de funcionamento de compartilhamentos CIFS/SMB e NFS.
2.2.7.6. Realização de testes de funcionamento de acesso a LUN.
2.2.7.7. Realização de testes de criação e recuperação de snapshot, clonagem de volumes e compactação.
2.2.7.8. Realização de testes de replicação remota síncrona e assíncrona, caso seja possível.
2.2.7.9. Atualização do firmware/sistema operacional do sistema de armazenamento.
2.2.7.10. Migração de dados, incluindo análise do ambiente atual, planejamento, configuração de cópia de dados entre o(s) storage(s) existente(s) e o adquirido, monitoramento de status das cópias e o acompanhamento e suporte nas janelas de migração em horário extraordinário.
2.2.7.11. Demais atividades necessárias para o perfeito funcionamento do sistema.
2.2.8. A CONTRATADA deverá em até 15 (quinze) dias após a instalação dos itens entregar documentação “AS BUILT”, contendo todas as informações relativas a instalação, configuração, localização física no datacenter do CONTRATANTE, conexões físicas utilizadas, endereços IPs e nomenclaturas utilizadas, nomes de usuário e senhas, entre outras.
2.2.8.1. Esta documentação deverá conter fotos.
2.3. Extensão de garantia para os storages do CONTRATANTE pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2.3.1. Deverá ser disponibilizada extensão de garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses para os storages do CONTRATANTE, nas condições do item 3.
2.3.2. A extensão da garantia deverá ampliar da vigência a partir do término da vigência atual, que ocorrerá em 17/12/2024.
3. GARANTIA E SUPORTE
3.1. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
3.2. A garantia compreenderá a reparação dos defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento.
3.3. O Fabricante e a CONTRATADA serão solidários nas responsabilidades advindas da garantia e suporte técnico por todo o prazo.
3.4. A garantia deverá ser comprovada por meio de declaração oficial do fabricante garantindo o fornecimento do serviço de garantia, manutenção e suporte, que deverá ser entregue, no máximo, 10 (dez) dias após a emissão do recebimento definitivo do equipamento.
3.5. Os serviços de assistência técnica “on-site”, realizados pela CONTRATADA ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados na Sede do CONTRATANTE, na Capital e suas respectivas regiões metropolitanas.
3.6. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. No caso do modelo do equipamento haver sido descontinuado, um similar será aceito, desde que possua as características técnicas iguais ou superiores às exigidas no edital.
3.7. A CONTRATADA deverá fornecer apoio técnico presencial quando se tratar de substituição de componentes de hardware, e no mínimo apoio técnico remoto via telefone ou quando necessário via acesso ou sessão remota, quando se tratar de alterações ou configurações de software.
3.8. O Suporte fornecido ao CONTRATANTE deverá cobrir os seguintes itens:
3.8.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados.
3.8.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços.
3.8.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços.
3.8.4. Implementação de novas funcionalidades.
3.9. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA se compromete a fornecer ao CONTRATANTE
suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software.
3.10. O serviço de suporte técnico corretivo compreendendo procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e equipamentos da solução contratada (Software e Hardware), deverá ser prestado pelos seus respectivos fabricantes tais como:
3.10.1. Hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware, atualização da versão de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
3.10.2. Software: reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
3.11. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
3.12. Os componentes, peças e materiais para reposição deverão ser novos, originais, dos respectivos fabricantes, e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes nos equipamentos fornecidos.
3.13. Da abertura de chamados:
3.13.1. Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da abertura do chamado.
3.13.2. Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão realizados pelo gestor do contrato ou equipe técnica do CONTRATANTE, via telefone, portal de chamados ou e-mail.
3.13.3. Quando o chamado técnico for realizado via telefone, o prazo iniciará a partir da data do contato telefônico.
3.13.4. Quando o chamado técnico for realizado via e-mail, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, responder à solicitação de reparo ou substituição, conforme Tabela de Severidades (item 3.13.8).
3.13.5. No caso acima, a contagem do prazo iniciará a partir da resposta da CONTRATADA.
3.13.6. A abertura de chamados deverá ser disponibilizada em regime de atendimento 24x7x365, incluindo feriados e finais de semana, no idioma português, através de e-mail, telefone, mecanismos de auto-chamado (“call-home” ou similar), web site ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em português.
3.13.7. Os chamados atenderão aos seguintes níveis de severidade:
3.13.7.1. Severidade Alta: aplicado quando há indisponibilidade total ou comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução.
3.13.7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 8 (oito) horas.
3.13.7.2. Severidade Média: aplicado quando há um alerta, mas o sistema ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução e para solicitação de configurações, manutenções evolutivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução/equipamentos.
3.13.7.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.13.7.3. Severidade Baixa: Esse nível de severidade é aplicado para solicitação de configuração, manutenções preventivas, migração de ambiente, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do produto. Não haverá abertura de chamado com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
3.13.7.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar solução definitiva em até 3 (três) dias úteis.
3.13.8. Uma vez aberto o chamado, a CONTRATADA e/ou fabricante deverá realizar o primeiro contato dentro do prazo correspondente a severidade do chamado a fim de tomar conhecimento do problema apresentado, devendo solucionar o problema dentro do prazo correspondente à sua severidade, de acordo com a tabela abaixo:
Tabela de Severidades | |||
Severidade | Alta | Média | Baixa |
Primeiro Contato | 1 (uma) hora | 4 (quatro) horas | 8 (oito) horas |
Prazo para Solução Definitiva | 8 (oito) horas | 24 (vinte e quatro) horas | 3 (três) dias úteis |
*Prazo de Solução Definitiva é o tempo decorrido entre a abertura do chamado e a solução definitiva do incidente.
3.14. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRATADA e/ou
fabricante com as equipes técnicas do CONTRATANTE, que poderá ser remoto através de telefone, e- mail ou Internet, ou on-site, com o deslocamento do técnico até as dependências do CONTRATANTE, dependendo da severidade e a natureza da demanda.
3.15. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA deverá permitir abertura e acompanhamento de chamados técnicos, com atendimento em língua portuguesa, através de telefone franqueado (ex. 0800), e através de atendimento eletrônico via web ou e-mail.
3.15.1. A permanência máxima em fila de espera para abertura do chamado não deverá exceder 15 (quinze) minutos.
3.16. A CONTRATADA ou Fabricante deverá prover o atendimento de auto chamada (call home) do subsistema de armazenamento (Storage), por telefone, e-mail ou FTP, em caso de defeito no subsistema.
3.16.1. Caso a auto chamada por telefone não seja realizada por meio de ligação local, DDD ou DDG (0800), a CONTRATADA deverá disponibilizar o meio de comunicação necessário sem ônus adicional.
3.17. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após o aceite do fiscal técnico responsável pelo contrato e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
3.18. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro do prazo previsto, deverá ser providenciado pela CONTRATADA a colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
3.19. A CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento de peças ou equipamentos para substituição bem como seu retorno sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
3.20. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.21. No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá elaborar um relatório de ocorrência onde conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico do CONTRATANTE.
4. FUNCIONALIDADE NETWORK FILE SYSTEM (NFS)
4.1. Deverá ser disponibilizado todo licenciamento necessário para habilitar a funcionalidade de
Network File System (NFS) para o total do espaço de armazenamento do equipamento;
4.2. NFS Versões 3, 4 e posteriores;
4.3. Controle de acesso ao compartilhamento baseado em IP dos clientes;
4.4. Sem limitações para criação de compartilhamentos;
4.5. Cota ou Limite de tamanho alocado por compartilhamento;
4.6. Possibilitar expansão dos compartilhamentos de forma online;
4.7. Interfaces de rede redundantes;
4.8. Rede 10Gbps (2 no mínimo);
4.9. Permitir controle de acesso somente leitura e leitura e escrita.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Após o recebimento da ordem de fornecimento, a CONTRATADA deverá realizar, em tempo não superior a 30 (trinta) dias corridos, o Projeto Executivo contendo detalhamento da proposta técnica e o plano de implantação dos equipamentos.
5.2. O prazo de entrega e instalação ou montagem do material será de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, e aceitação pelo CONTRATANTE, do Projeto Executivo. O prazo para o fornecimento e instalação ou montagem do material será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
5.3. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste anexo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do CONTRATANTE, conforme o caso.
5.4. As peças e/ou acessórios utilizados na reposição devem ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e dos mesmos fabricantes das peças originais dos aparelhos/equipamentos, ou correlatas, cujo fabricante ofereça a mesma garantia.
5.5. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
5.6. As peças e/ou acessórios objeto desta aquisição devem ser novos, de primeiro uso.
5.7. A CONTRATADA deverá entregar os materiais instalados ou montados em prazo não superior ao máximo estipulado no presente anexo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.
5.8. A CONTRATADA deverá retirar o material recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que o CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
5.9. O objeto desta contratação será recebido da seguinte forma:
5.9.1. Provisoriamente, pelo gestor (ou pelo fiscal técnico, quando integrar a equipe de gestão da contratação) no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal.
5.9.2. Definitivamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando integrarem a equipe de gestão da contratação) dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.10. As capacidades citadas para todos os itens referente a tamanho de disco e seus somatórios utilizam base decimal: 1TB (um terabyte) = 1000GB (mil gigabytes) e 1GB (um gigabyte) = 1000MB (mil megabytes).
5.11. As capacidades citadas para todos os itens deste documento referente a memória utilizam base binária: 1GB (um gigabyte) = 1024MB (mil e vinte e quatro megabytes).
5.12. Todos os equipamentos ou componentes a serem fornecidos de todos os itens deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada. Não serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente.
5.13. O equipamento fornecido deverá pertencer à geração mais recente da família ofertada pelo fabricante, não possuindo carta de “end of sale” publicada.
5.14. Caso o equipamento suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento da última versão do produto (v1, v2,vx ou xxx0, xxx0, gx) deverá ser menor que 3 (três) anos, contados a partir da publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”).
5.15. Caso o equipamento NÃO suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento da última versão do
produto (v1, v2,vx ou xxx0, xxx0, gx) deverá ser menor que 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”).
5.16. A data de lançamento da última versão do produto (v1, v2,vx ou xxx0, xxx0, gx) deverá ser menor que 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do edital. Entende-se como data de lançamento a data de “disponibilidade geral” (“GA”, “General availability”);
5.17. Caso o equipamento suporte NVMe ou NVMe-oF, a data de lançamento poderá ser de 3 (três) anos ou inferior.
5.18. Todos os discos deverão possuir tempo de rebuild máximo de 24h.
5.19. O limite de peso máximo da solução não poderá ultrapassar o peso de 450kg/m², podendo ser alocado em dois racks, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
5.20. A entrega e o descarregamento dos equipamentos e todos os seus acessórios são de responsabilidade da CONTRATADA nos seguintes endereços, onde serão instalados:
5.20.1. Edifício Sede, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX – 01302- 906
5.20.2. Fórum Ruy Barbosa, localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 01139-001
5.21. A entrega e a instalação deverão ser agendados com a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, pelo email xxxxx-xx@xxx0.xxx.xx.
PART NUMBERS DOS STORAGES DO TRIBUNAL
Modelo Huawei Dorado 5000 V6
2102352VUU10KB000024
2102352TRF10KB000042
2102352TRF10KB000043
2102352TRF10KB000040
2102352TRF10KB000041
2102352VUU10KB000023
2102352TRF10KB000039
2102352TRF10KB000036
2102352TRF10KB000037
2102352TRF10KB000038
ANEXO VI
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO TRTSP Nº 106/2022 PROAD Nº 44.422/2022
COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 01.181.242/0004-34, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xx.00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Comercial, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos do Contrato nº 106/2022, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, doravante referido simplesmente como CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº 106/2022.
Subcláusula Primeira - As estipulações constantes neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE se aplicam a toda e qualquer informação revelada à CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao CONTRATANTE, tem acesso a informações que pertencem ao CONTRATANTE, que devem ser tratadas como sigilosas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
Subcláusula Primeira - O termo “Informação” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: diagramas de redes, fluxogramas, processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes,
configurações de equipamentos, senhas, fotografias, plantas, programas de computador, mídias de armazenamento de dados, contratos, projetos, outras informações técnicas, jurídicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Segunda - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal do CONTRATANTE, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
I - seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II - já esteja em poder da CONTRATADA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato; ou
III - tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos à relação contratual, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida como confidencial neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, utilizando-as exclusivamente para os propósitos do contrato.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA determinará a observância deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e
prestadores de serviço.
Subcláusula Terceira - Compromete-se, ainda, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir ou utilizar, bem como não permitir que seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço revelem, reproduzam ou utilizem, em hipótese alguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidenciais, ressalvadas situações previstas no contrato e neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA deve cuidar para que as informações consideradas confidenciais nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE fiquem restritas ao conhecimento dos empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e da natureza confidencial das informações.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente ao CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, após o término do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em
decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo CONTRATANTE.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional da 2ª Região
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Comercial Compwire Informática LTDA.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações
Seção 3
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrições Microsoft no regime Enterprise Agreement Subscription (EAS) com objetivo de modernizar o licenciamento atual do TJDFT, bem como adquirir produtos relacionados à segurança da informação, gerenciamento de dispositivos, além de serviços técnicos especializados de implantação e configuração, sem dedicação exclusiva de mão de obra. PROCESSO: 0023296/2021. AUTORIDADE E DATA DA HOMOLOGAÇÃO: Xxxxx xx Xxxxxxxx e
Xxxxx Xxxx, Secretário−Geral do TJDFT, 19/12/2022. EMPRESAS VENCEDORAS: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ 57.142.978/0001−05). Item 1. Valor Unitário R$
1.610,80. Qtd: 7698 und. Valor Total: R$ 12.399.938,40; Item 2. Valor Unitário R$ 390,52.
Qtd: 2279 und. Valor Total: R$ 889.995,08; Item 3. Valor Unitário R$ 597,55. Qtd: 7698 und. Valor Total: R$ 4.599.939,90; Item 4. Valor Unitário R$ 390,52. Qtd: 2279 und. Valor Total: R$ 889.995,08; Item 5. Valor Unitário R$ 500,00. Qtd: 200 und. Valor Total: R$ 100.000,00; Item 6. Valor Unitário R$ 334,85. Qtd: 1000 und. Valor Total: R$ 334.850,00;
Item 7. Valor Unitário R$ 420,00. Qtd: 500 und. Valor Total: R$ 210.000,00; Item 8. Valor Unitário R$ 80,00. Qtd: 150 und. Valor Total: R$ 12.000,00; Valor Total do Lote 1: R$ 19.436.718,46. LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A. (CNPJ
19.877.285/0002−52) Item 9. Valor Unitário R$ 7.700,00. Qtd: 200 und. Valor Total: R$ 1.540.000,00; Item 10. Valor Unitário R$ 197,50. Qtd: 600 und. Valor Total: R$ 118.500,00;
− VALOR TOTAL: R$ 1.658.500,00). VALOR TOTAL LICITADO: R$ 21.095.218,46.
Brasília, 20 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 61/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 16/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico − Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de fachada, sob demanda, para executar os serviços nas edificações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do edital e dos seus anexos
ISSN 1677−7069 Nº 239, quarta−feira, 21 de dezembro de 2022
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: RIO MINAS CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA LTDA. − CNPJ 12.904.815/0001−84. OBJETO: Prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e apoio operacional nas dependências do CONTRATANTE, localizadas no interior do Estado de Minas Gerais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 10.520/02, 8666/93 e 12.846/13, e pelo Decreto 10.024/2019 e Processo e−PAD 14630/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029−339037/168033/339037. NOTAS DE EMPENHO: 0000XX000 E 2022NE743, emitidas em 30/11/2022. VALOR MENSAL: R$
163.091,27. VIGÊNCIA: De 19/12/2022 até 18/12/2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (pela contratada). 22SR062 − e−PAD 45496/2022.
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41.
CONTRATADO: IT−PROTECT REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM
INFORMÁTICA EIRELI − CNPJ 23.378.923/0001−87. OBJETO: aquisição de solução que auxilie na prevenção e limitação da extensão de ataques cibernéticos, através do gerenciamento de vulnerabilidades, baseada em risco, dos ativos de Tecnologia da Informação, com análise contínua e adaptável de riscos e confiança, a fim de manter a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade das informações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002 e 8666/93, Decretos 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018 e 7.174/2010 e Processo e−PAD 35752/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 216930−339040. NOTAS DE EMPENHO: 0000XX000x000x000, emitidas em 12, 13 e 14/12/2022. VALOR TOTAL: R$ 1.283.007,00. VIGÊNCIA: De 19/12/2022 até 18/12/2027. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx
Valadares Viegas (pelo contratante) e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (pela contratada). 22SR063 − e−PAD 48780/2022.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
(SIDEC − 20/12/2022) 100001−00001−2022NE000162
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: RIO SHOP SERVIÇOS LTDA.; a) espécie: segundo Termo Aditivo ao Contrato de empreitada por preço global para prestação de serviço de mensageria nas dependências do TRT da 1ª região (Proc. 12540/2021); b) fund. Legal: art. 65, inc. I, alínea "b" c/c o § 1º da Lei 8666/93, no art. 55 da Lei nº 9.784/99, e no parágrafo único da cláusula quinta do pacto inicial; c) objeto: convalidar a alteração quantitativa do objeto pactuado inicialmente, em razão da supressão de serviço, que resultou na redução de 4 (quatro) mensageiros e a repactuação e revisão contratual; d) vigência: 06/05/2022 até 30/03/2024; f) assinam em 20/12/2022 o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e os Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, pelas Contratada.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2022
Processo PROAD nº 8587/2022 − PE 51/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÕES DIVERSAS. Tornamos
pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 51/2022, relativo ao processo em referência, sendo vencedora do item 01 a empresa SHELBY SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA e vencedora do item 02 a empresa VOLTCOM DO BRASIL LTDA.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022.
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Assessora da ALC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato nº 106/2022 Proad nº 44.422/2022. Partes: TRT−2ª Região e Compwire Informática Ltda. (CNPJ: 01.181.242/0004−34). Objeto: Expansão do equipamento de armazenamento de dados (storage), com extensão da garantia. Valor total: R$ 4.000.000,00. Vigência: da data de assinatura até o recebimento definitivo dos produtos. Assinam em 20/12/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente do Tribunal e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Comercial.
8º Termo Aditivo ao Contrato nº 089/2011, Proad nº 22.673/2019. Partes: TRT−2ª Região e a M2A2ADM Administração de Bens Ltda. (CNPJ: 22.063.558/0001−59). Objeto: Reajuste do valor mensal dos serviços para R$ 25.257,36, por aplicação do IPCA−E acumulado. Assinam em 20/12/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Administrador..
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 107/2022, Proad 54.604/2022. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Techribom Suprimentos e Comunicação Ltda., (CNPJ: 30.506.467/0001−79). Objeto: aquisição de concentrador (hub) ativo de alta velocidade, com 4 portas, para alimentação e transmissão de dados de até 4 microfones condensadores USB. Valor global da contratação: R$ 51.750,00. Vigência: 15 meses a partir da assinatura. Assinam em 20/12/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. CNPJ: 01.298.583/0001−41
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022122100174
174
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
Contratada: Zênite Informação e Consultoria SA. CNPJ: 86.781.069/0001−15. OBJETO: prestação de serviços profissionais especializados de soluções em matéria de contratação pública em geral (licitações e contratos), pelo período de 12 (doze) meses, visando ao atendimento da demanda de diversas unidades administrativas deste Tribunal, pelo valor total de R$ 19.954,00 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inexigível a licitação, nos termos do art. 25, II, §1º c/c art. 13, III, da Lei n. 8.666/93. CLASSIFICAÇÃO: Natureza da Despesa: 3.3.90.39 − Outros serviços de terceiros − Pessoa Jurídica e 339035 − Serviços de Consultoria. Autorizada pelo Diretor− Geral, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, em 20/12/22, e ratificada pelo Exmo. Desembargador Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 20/12/22. E−PAD 37185/2022.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio. CONVENENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL − ANAJUSTRA FEDERAL − CNPJ 04.435.721/0001−85.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos e operacionais na área de benefícios, por meio da contratação, orientação e fiscalização de empresa Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde, pela CONVENIADA, em prol dos beneficiários titulares, dependentes e especiais do Plano de Assistência à Saúde do CONVENENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instruções Normativas TRT3 GP n. 64/2020 e 90/2022; Lei 8.666/93 e Processo e−PAD 38359/2022. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 19/12/2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (pelo convenente) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx E Xxxxxxxx Xxxxxxx (pelo conveniado). 22CN054 − e−PAD 50064/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO ao contrato 19SR038 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e QUALITECK AVALIAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA − CNPJ 18.854.902/0001−50. OBJETO: Extensão da
vigência, reajuste dos valores e inclusão de cláusulas que versem sobre a anticorrupção e a Lei Geral de Proteção de Dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II e § 2º da Lei n. 8.666/93, Leis n. 13.709/2018, 12.846/2013 e 8.429/1992. Processo e−PAD 35104/2022.
DATA DA ASSINATURA: 20/12/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Viegas (pelo Contratante) e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (pela Contratada). 22TA093 − e−PAD 50572/2022.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022
LOTE 3
O TRT da 3ª Região informa a homologação pela autoridade competente, do PE 11/2022 − LOTE 3, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e apoio operacional nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, localizadas no Interior do Estado de Minas Gerais (Lote 3: Sul de Minas e Zona da Mata), em modelo de contrato por desempenho/resultado. Compõem a contratação, além dos postos de trabalho, o fornecimento de uniformes, materiais de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados à execução dos serviços, conforme especificações, exigências e quantitativos previstos no Edital e seus anexos. O lote 2 foi adjudicado à empresa NEVADA SERVICOS TERCEIRIZADOS − EIRELI, CNPJ 12.095.551/0001−65.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretária de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 106/2022. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: Qualitor Software e Serviços de Informática S/A. RESUMO DO OBJETO: contratação de solução de gerenciamento de serviços de TIC e de demandas administrativas, com infraestrutura em nuvem, incluindo manutenção, serviços de parametrização e capacitação. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 20/12/2022. PROAD Nº: 4941/2022. Nº DA AQUISIÇÃO: PE nº 21/2022. VALOR TOTAL DA
CONTRATAÇÃO: R$ 354.542,37. ASSINAM: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Conte, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Terceiro ao Contrato 53/2019. OBJETO: Alteração da Razão Social da Contratada. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: Cirion Technologies do Brasil Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Proad: 2461/2020. ASSINATURA: 16/12/2022. Nº DA AQUISIÇÃO: PE 20/2019. ASSINAM:
Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo contratante, e Srs. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, pela contratada.