PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2023 - CPL
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço GLOBAL
OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos para os poços artesianos do Município de Sussuapara-PI.
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 08/01/2024 – 10:00:00h ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 08/01/2024 – 11:00:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/01/2024 – 11:01:00h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
xxxx://xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Endereço para realização:
LOCAL: - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2023 - CPL
Pregão Eletrônico nº 042/2023
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura Municipal de Sussuapara através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 02/2023 de 02/01/2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo de julgamento pelo Menor Preço GLOBAL.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 - O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de peças e equipamentos para os poços artesianos do Município de Sussuapara-PI.
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
PROJETO OU ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
500 | 17.544.3103.2027.0000 | 33.90.30 | Orçamento Geral do Município (Exercício 2024) |
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública;
5.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
5.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
5.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame;
5.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, indicado no Edital;
5.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
5.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema;
6.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital ou senha de acesso ao Sistema;
6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6.4 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
6.4.1 Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
6.4.2 De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante;
6.4.3 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010);
6.5 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante;
6.6 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.6.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.6.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.6.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.6.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.6.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.6.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.6.7 Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.6.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
6.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de Itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL GLOBAL.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações do item 10.2 no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante na ficha técnica por qualquer meio, sob pena de desclassificação.
10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações;
10.3.2 Sob pena de desclassificação da proposta o licitante devera informar na “FICHA TÉCNICA” a ser anexado no sistema, Marca dos produtos, sob pena de desclassificação ao não atendimento
10.4 - No campo apropriado do sistema eletrônico ou na sua proposta apresentada, será necessário informar a marca do produto a ser ofertado.
10.5 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o por Item.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários por Itens da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea por Itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de por Itens selecionados fora da ordem sequencial.
11.4 – O tempo normal de disputa será encerrado pelo pregoeiro.
11.5 – Após o término do tempo normal de disputa o sistema disponibilizará um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentará aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassará 30 (trinta) minutos.
OU
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do por Item/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor GLOBAL, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos
previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.8 – O licitante vencedor terá o prazo de 02 (duas) horas para envio de sua proposta realinhada, apresentando o mesmo % de desconto ofertado no seu valor global final, aplicando o mesmo % para todos os itens de sua proposta, sob pena de desclassificação, pela soma da multiplicação poderá o valor final ser igual ou abaixo do eu menor valor ofertado, afim de ajuste de cálculos dos % de redução.
12.9 – Julgando necessário o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresentou o menor valor, planilhas de composição de custo unitários, notas de compras, e demais que seja possivel aferir se os preços apresentados condizem com o mercado, a fim de verificar excessos de valores ou valores inexequíveis.
12.10 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao máximo estimado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.11 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento, de ofício ou a pedido de qualquer interessado, proceder a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo comprovar o que for apurado nos autos;
12.12 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.13 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema ou através do email da CPL, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.14 - Na licitação ora em comento, a Administração opto por realizar a licitação por Menor Preço, contendo todos os item de natureza e características de atividades econômicas pertinentes aos seus ramos de atividades. A Prefeitura Municipal de Sussuapara, com essa decisão justificada em tal procedimento administrativo, visará aumentar o desconto a ser oferecido pelas empresas interessadas, devido ao ganho de escala no fornecimento dos itens licitados, bem como facilitar e otimizar a gestão do contrato de fornecimento.
12.15. Ademais, na pesquisa de mercado, a Administração verificou que não haveria restrição à competitividade, uma vez que tanto as empresas que responderam à pesquisa de preços quanto inúmeras outras pesquisadas, comercializam os tipos de produtos licitados, sendo, portanto, prática comum do mercado.
12.16. Importante ainda salientar que esta Administração pretende adquirir produtos em seu contexto geral por Item global da mesma natureza, tendo a certeza que aglutinando os itens, poderá gerar ao licitante ganhador, uma maior economia de escala que, certamente, será traduzida em menores preços em sua proposta global, além de garantir o cumprimento do cronograma de entrega proposta no edital, pois caso os itens fossem divididos entre vários licitantes, qualquer atraso por parte de qualquer um deles, comprometeria todo o planejamento desta Administração.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Declarado o vencedor, será Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, se houver a necessidade do Pregoeiro Solicitar, deverão ser relacionados e apresentados no setor de licitações desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx (00) 0 0000-0000, CEP.: 64.610-000, das 08 h às
13 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.6.1.5 – cédula de identidade dos sócios ou titulares da empresa.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.
13.6.2.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, registrado no órgão competente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
13.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante, emissão da Certidão da Dívida ativa.
13.6.3.5 - Certidões de regularidade de situação para com os Tributos: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante, emissão da certidão tributária ou fiscal.
13.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.7.5 - Para Qualificação Técnica:
13.7.5.1 - A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou vem fornecendo produtos compatíveis com o objeto da licitação em características, quantidades e prazos. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da CONTRATANTE devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Social e CNPJ, e 2) Descrição do Objeto contratado, telefone de contato da pessoa que emitiu.
Parágrafo primeiro – A critério da administração, poderá ser realizado inspeção nos atestado de capacidade técnica apresentado no que diz respeito ao emitente, confirmação da veracidade de sua emissão/prestação de serviço ou fornecimento, podendo ainda ser solicitados, copias de contrato, cópia de notas fiscais, pra fins de confirmar a autenticidade do mesmo.
13.8 - OUTROS DOCUMENTOS
a) Alvará de licença de funcionamento;
b) Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS;
c) Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP
13.9 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Prefeitura Municipal de Sussuapara, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.9.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos eles serão considerados válidos se emitidos em até 60 (sessenta) dias.
13.10 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.11 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – Este procedimento não é de exclusividade para participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, em razão do valor previsto ser acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Licitações, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx
(00) 0 0000-0000, CEP.: 64.610-000, das 08 h às 13 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do lote único ao licitante vencedor.
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e integrará o Contrato.
18. - DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E REAJUSTE DOS PREÇOS:
18.1 - Conforme permissivo constante no art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação até 25% do valor inicial atualizado do fornecimento dos materiais.
18.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Os preços serão irreajustáveis por um período de 12(doze) meses.
18.4. Verificado algum dos casos previstos no art. 65 (alínea “d” do inciso II e §§ 5º e 6º) da Lei nº 8.666/93 que objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, será possível o ajuste entre as partes.
18.5. Os preços contratados serão reajustados desde que alterados pelo Governo Federal, mediante a apresentação pela Contratada de documento hábil que comprove a situação. A
revisão do preço incidirá única e exclusivamente sobre o tipo de material reajustado, sendo feita através de apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o material que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20.2 – Para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, o vencedor tem conhecimento que caso seja vencedor do certame em questão, tem o compromisso de executar dentro do Município do órgão licitante, sem custos adicionais e independentes da quantidade solicitada, sob pena de rescisão de contrato.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL:
21.1 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da solicitação feita pela Secretaria Requisitante, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
21.1.1 – A entrega dos materiais será de acordo com a solicitação do Município de Sussuapara(PI).
21.2 - O recebimento dos materiais será efetuado pela Comissão de Recebimento responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 21.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
21.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser de acordo com as necessidades do contratante e em local por ele designado no momento da retirada da nota de empenho, dentro do Município de Sussuapara- PI, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições legais.
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de declaração
24.14.3 – Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do
Edital
24.14.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para entrega dos materiais/Fornecimento
24.14.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade
24.14.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
24.14.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
24.14.8 – Anexo VIII – Ficha técnica descritiva do objeto
24.14.8 – Anexo IX – Minuta do Contrato
Sussuapara - PI, 22 de dezembro de 2023
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Aquisição de peças e equipamentos para os poços artesianos do Município de Sussuapara-PI., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Aquisição de peças e equipamentos para os poços artesianos do Município de Sussuapara-PI., acima especificado, se faz obrigatório para suprir as necessidades desta administração.
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA: PLANILHA ORÇAMENTARIA
ITEM | DESCRIÇÃO DE ITENS | UNIDADE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 87500039301A GUIA ESC APOIO MT S350 2,56CV | UN | 2 | R$ 100,67 | R$ 201,34 |
2 | 87500217701A ACOPLAMENT ANTIGO 4R1/84R1/8P | UN | 3 | R$ 64,58 | R$ 193,74 |
3 | 87500218701A ACOPLAMENT NOVO 4R1/5IA 23.3X45MM | UN | 2 | R$ 64,58 | R$ 129,16 |
4 | 87510084101A ANEL VED 300/350 1/310CV 4 | UN | 4 | R$ 16,35 | R$ 65,40 |
5 | 87520193102A KIT PINO GUIA 500/610 SAE 5X20MM | UN | 4 | R$ 35,26 | R$ 141,04 |
6 | 87520309104A BUCHA GUIA BORR.30X15 4R | UN | 6 | R$ 13,87 | R$ 83,22 |
7 | 87520310101A DIAFRAGMA S400/500/760 | UN | 2 | R$ 45,19 | R$ 90,38 |
8 | 87520325106A BUCHA GRAF MT610/710 48X30.39MM | UN | 4 | R$ 109,74 | R$ 438,96 |
9 | 87520624104A KIT RETENTOR 610/710 2PCS 38X27MM | JG | 2 | R$ 57,84 | R$ 115,68 |
10 | 87520624108A RETENTOR MT300/350 28X19MM | UN | 2 | R$ 40,74 | R$ 81,48 |
11 | 87531273100A BUCHA DESG BZE 4R/ 18X28 | UN | 10 | R$ 27,30 | R$ 273,00 |
12 | 87531297100A BUCHA GUIA INOX 30X15MM | UN | 4 | R$ 26,38 | R$ 105,52 |
13 | 87531407100A BUCHA DESG BZE 18X17MM | UN | 10 | R$ 24,65 | R$ 246,50 |
14 | 87531436100A KIT ROTOR DIFUSOR 4R5 IAPA | UN | 45 | R$ 27,52 | R$ 1.238,40 |
15 | 87531438100A KIT ROTOR DIFUSOR 4R8 PB | UN | 45 | R$ 47,33 | R$ 2.129,85 |
16 | 87531441100A KIT ROTOR DIFUSOR 4R3 IAPA | UN | 40 | R$ 27,01 | R$ 1.080,40 |
17 | 87531442100A KIT ROTOR DIFUSOR 4R4 IAPA | UN | 40 | R$ 23,98 | R$ 959,20 |
18 | ABRACADEIRA ZINCADA FITA 22 X 32MM 1 | UN | 20 | R$ 6,78 | R$ 135,60 |
19 | ADAPT IR LF BSXPR 50 X 1.1/2 | UN | 15 | R$ 4,84 | R$ 72,60 |
20 | ADAPT IR LF BSXPR 50 X 2 | UN | 12 | R$ 4,98 | R$ 59,76 |
21 | ADAPT SD B. R. P/REG 20X1/2 | UN | 60 | R$ 0,97 | R$ 58,20 |
22 | ADAPT SD B. R. P/REG 25X3/4 | UN | 40 | R$ 1,51 | R$ 60,40 |
23 | ADAPT SD B. R. P/REG 32X1 | UN | 60 | R$ 2,88 | R$ 172,80 |
24 | ADAPT SD B. R. P/REG 40X1.1/4 | UN | 10 | R$ 6,84 | R$ 68,40 |
25 | ADAPT SD B. R. P/REG 50X1.1/2 | UN | 10 | R$ 6,87 | R$ 68,70 |
26 | ADAPT SD B. R. P/REG 50X1.1/4 | UN | 6 | R$ 14,47 | R$ 86,82 |
27 | ADAPT SD B. R. P/REG. 75X2.1/2 | UN | 4 | R$ 31,62 | R$ 126,48 |
28 | ADAPT SD F/ANEL VED CX CIL/RET 25MM | UN | 3 | R$ 16,82 | R$ 50,46 |
29 | ADAPT SD F/ANEL VED CX CIL/RET 50MM | UN | 5 | R$ 36,06 | R$ 180,30 |
30 | ADAPT SD F/ANEL VED CX CIL/RET 60MM | UN | 4 | R$ 65,34 | R$ 261,36 |
31 | ADESIVO PVC BISNAGA INCOLOR 75GR | UN | 20 | R$ 10,66 | R$ 213,20 |
32 | ADESIVO PVC FRASCO POTE INCOLOR 175G | FR | 25 | R$ 24,54 | R$ 613,50 |
33 | AMORTECEDOR GRD C/CHAPA CIMA 380/381 | UN | 4 | R$ 13,77 | R$ 55,08 |
34 | AMORTECEDOR PEQU DIANT 038/380/381 | UN | 4 | R$ 12,35 | R$ 49,40 |
35 | AMPERIMETRO KRON BO-65 50A | UN | 3 | R$ 74,38 | R$ 223,14 |
36 | ASPERSOR SEMPRE-VERDE VZ.0.57 | UN | 10 | R$ 20,30 | R$ 203,00 |
37 | ASPERSOR HIDRA 500 1/2 ROSC FEM VZ. 300L | UN | 50 | R$ 8,60 | R$ 430,00 |
38 | ASPERSOR KRAIN RPS75I REGUL 3/4 | UN | 10 | R$ 119,38 | R$ 1.193,80 |
39 | BOBINA BCA4 CWM9/25B CAWM4 220V | UN | 3 | R$ 85,49 | R$ 256,47 |
40 | BOBINA BCA4 CWM9/25C CAWM4 380V | UN | 4 | R$ 85,49 | R$ 341,96 |
41 | BOIA AUT SENSORCONTROL ANAUG P/CX DAGUA | UN | 6 | R$ 74,15 | R$ 444,90 |
42 | BOMBA CENTR FSGP 1,0CV 1X1 220V | UN | 1 | R$ 1.828,90 | R$ 1.828,90 |
43 | BOMBA CENTR FSGS 1,5CV 110/220V | UN | 2 | R$ 2.798,60 | R$ 5.597,20 |
44 | BOMBEADOR 4R3IA 11 | UN | 1 | R$ 1.230,51 | R$ 1.230,51 |
45 | BOMBEADOR 4R3IA 13 | UN | 1 | R$ 1.380,21 | R$ 1.380,21 |
46 | BOMBEADOR 4R3IA 19 | UN | 1 | R$ 1.569,70 | R$ 1.569,70 |
47 | BOMBEADOR 4R3IA 21 | UN | 2 | R$ 2.015,11 | R$ 4.030,22 |
48 | BOMBEADOR 4R4IA 09 | UN | 1 | R$ 1.141,12 | R$ 1.141,12 |
49 | BOMBEADOR 4R4IA 16 | UN | 1 | R$ 1.423,23 | R$ 1.423,23 |
50 | BOMBEADOR 4R4IA 18 | UN | 2 | R$ 1.544,45 | R$ 3.088,90 |
51 | BOMBEADOR 4R4IA 25 | UN | 2 | R$ 2.100,01 | R$ 4.200,02 |
52 | BOMBEADOR 4R4IA 26 | UN | 1 | R$ 2.179,10 | R$ 2.179,10 |
53 | BOMBEADOR 4R4IA 27 | UN | 1 | R$ 2.376,46 | R$ 2.376,46 |
54 | BOMBEADOR 4R5IA 10 | UN | 2 | R$ 1.269,27 | R$ 2.538,54 |
55 | BOMBEADOR 4R5IA 12 | UN | 2 | R$ 1.308,93 | R$ 2.617,86 |
56 | BOMBEADOR 4R5IA 13 | UN | 2 | R$ 1.394,86 | R$ 2.789,72 |
57 | BOMBEADOR 4R5IA 19 | UN | 1 | R$ 2.181,53 | R$ 2.181,53 |
58 | BOMBEADOR 4R5IA 29 | UN | 1 | R$ 3.321,76 | R$ 3.321,76 |
59 | BOMBEADOR 4R8PB 08 | UN | 1 | R$ 1.710,73 | R$ 1.710,73 |
60 | BOMBEADOR 4R8PB 12 | UN | 2 | R$ 2.062,53 | R$ 4.125,06 |
61 | BOMBEADOR 4R8PB 15 | UN | 2 | R$ 2.904,02 | R$ 5.808,04 |
62 | BOMBEADOR 4R8PB 17 | UN | 1 | R$ 3.103,78 | R$ 3.103,78 |
63 | BOMBEADOR 4R8PB 18 | UN | 1 | R$ 3.169,94 | R$ 3.169,94 |
64 | BOMBEADOR R20A 08 8.0HP | UN | 1 | R$ 3.862,39 | R$ 3.862,39 |
65 | BOMBEADOR VANBRO VBUP 43 35E 5.0CV 4 | UN | 1 | R$ 4.290,04 | R$ 4.290,04 |
66 | BOMBEADOR VANBRO VBUP 43 42E 6,0CV | UN | 1 | R$ 5.076,24 | R$ 5.076,24 |
67 | BOMBEADOR VANBRO VBUP 44 30E 6.0CV 4 | UN | 1 | R$ 4.316,61 | R$ 4.316,61 |
68 | BOTAO DUPLO CSWBD PAST.10A | UN | 5 | R$ 99,58 | R$ 497,90 |
69 | BUCHA RED FG 1.1/2X1.1/4 | UN | 10 | R$ 28,63 | R$ 286,30 |
70 | BUCHA RED FG 2 X1.1/2 | UN | 3 | R$ 36,01 | R$ 108,03 |
71 | BUCHA RED FG 2.1/2X2 | UN | 3 | R$ 52,98 | R$ 158,94 |
72 | BUCHA RED FG 3 X2.1/2 | UN | 3 | R$ 76,13 | R$ 228,39 |
73 | BUCHA RED ROSC PVC 1 X 3/4 | UN | 40 | R$ 6,97 | R$ 278,80 |
74 | BUCHA RED SD CURTA 25X20MM | UN | 30 | R$ 0,88 | R$ 26,40 |
75 | BUCHA RED SD CURTA 32X25MM | UN | 30 | R$ 1,46 | R$ 43,80 |
76 | BUCHA RED SD CURTA 60X50MM | UN | 5 | R$ 9,35 | R$ 46,75 |
77 | BUCHA RED SD CURTA 75X60MM | UN | 5 | R$ 28,33 | R$ 141,65 |
78 | CABO PP 2 X 1,5MM | MT | 150 | R$ 5,78 | R$ 867,00 |
79 | CABO PP 3 X 2,5 MM | MT | 150 | R$ 11,21 | R$ 1.681,50 |
80 | CABO PP 3 X 4,0 MM | MT | 200 | R$ 18,35 | R$ 3.670,00 |
81 | CABO PP 3 X 6,O MM | MT | 100 | R$ 26,61 | R$ 2.661,00 |
82 | CAIXA DAGUA 5000L POLIET | UN | 1 | R$ 4.160,13 | R$ 4.160,13 |
83 | CAP IR LF SOLD 50 34731969 | UN | 50 | R$ 4,28 | R$ 214,00 |
84 | CAP SD 20MM | UN | 12 | R$ 1,54 | R$ 18,48 |
85 | CAP SD 32MM | UN | 10 | R$ 3,03 | R$ 30,30 |
86 | CAP SD 40MM | UN | 10 | R$ 5,25 | R$ 52,50 |
87 | CAP SD 50MM | UN | 12 | R$ 8,87 | R$ 106,44 |
88 | CARRETEL AUTOMAT STHL FS160/220/280/ | UN | 20 | R$ 107,44 | R$ 2.148,80 |
89 | CAPACITOR PERMANENTE 20UF 400V | UN | 4 | R$ 34,19 | R$ 136,76 |
90 | CAPACITOR PERMANENTE 25UF 400V | UN | 10 | R$ 37,94 | R$ 379,40 |
91 | CAPACITOR PERMANENTE 25UF 450V | UN | 5 | R$ 41,28 | R$ 206,40 |
92 | CAPACITOR PERMANENTE 30UF 400V | UN | 8 | R$ 39,57 | R$ 316,56 |
93 | CAPACITOR PERMANENTE 30UF 450V | UN | 6 | R$ 46,31 | R$ 277,86 |
94 | CAPACITOR PERMANENTE 35UF 400V | UN | 6 | R$ 45,60 | R$ 273,60 |
95 | CAPACITOR PERMANENTE 35UF 450V | UN | 5 | R$ 56,06 | R$ 280,30 |
96 | CAPACITOR PERMANENTE 40UF 400V | UN | 5 | R$ 49,26 | R$ 246,30 |
97 | CAPACITOR PERMANENTE 50UF 400V | UN | 3 | R$ 57,94 | R$ 173,82 |
98 | CHAVE PART C/RELE F.F. 4,0CV 380V PDW054V40 | UN | 2 | R$ 615,66 | R$ 1.231,32 |
99 | CHAVE PART C/RELE F.F. 5,0CV 380V PDW055V40 | UN | 2 | R$ 615,66 | R$ 1.231,32 |
100 | CHAVE PART C/RELE F.F. 7,5CV 380V PDW057,5V40 | UN | 2 | R$ 640,73 | R$ 1.281,46 |
101 | CHAVE PART C/RELE F.F. 10,0CV 380V PDW0510V40 | UN | 2 | R$ 643,79 | R$ 1.287,58 |
102 | CHAVE PART C/RELE F.F. 12,5CV 380V PDW0512,5V40 | UN | 2 | R$ 688,52 | R$ 1.377,04 |
103 | CHAVE PART C/RELE F.F. 15,0CV 380V PDW0515V40 | UN | 2 | R$ 696,24 | R$ 1.392,48 |
104 | CHAVE PART PDW 1.01,5CV 380V 1,8 2,8A | UN | 2 | R$ 308,54 | R$ 617,08 |
105 | CHAVE PART PDW 5,0CV 380V 7 10A | UN | 2 | R$ 373,68 | R$ 747,36 |
106 | CHAVE PART PDW 7.5CV 380V 10 15A | UN | 3 | R$ 405,90 | R$ 1.217,70 |
107 | CHAVE PART PDW 10,0CV 380V 11 17A | UN | 2 | R$ 410,40 | R$ 820,80 |
108 | CILINDRO COMPL MS STH 038/380/381 52MM | UN | 1 | R$ 352,88 | R$ 352,88 |
109 | CONECTOR SINDAL BORNE 16MM 28006 | UN | 5 | R$ 41,30 | R$ 206,50 |
110 | CONTATOR CWM12.10 220V 30V26 60HZ | UN | 4 | R$ 266,43 | R$ 1.065,72 |
111 | CONTATOR CWM18.10 220V 30V26 60HZ | UN | 3 | R$ 281,35 | R$ 844,05 |
112 | CONTATOR CWM18.10 380V 30V41 60HZ | UN | 4 | R$ 281,35 | R$ 1.125,40 |
113 | CONTATOR CWM25.10 220V 30V26 60HZ | UN | 3 | R$ 359,32 | R$ 1.077,96 |
114 | CONTATOR CWM25.10 380V 30V41 60HZ | UN | 3 | R$ 359,32 | R$ 1.077,96 |
115 | CONTATOR CWM32.10 220V 30V26 60HZ | UN | 3 | R$ 551,43 | R$ 1.654,29 |
116 | CORTADOR GRAMA GASOL. B4T6000SL | UN | 1 | R$ 4.388,87 | R$ 4.388,87 |
117 | CURVA M/F 90 FG 1.1/2 | UN | 10 | R$ 117,59 | R$ 1.175,90 |
118 | CURVA M/F 90 FG 1.1/4 | UN | 8 | R$ 102,24 | R$ 817,92 |
119 | FACA LAMINA 2 PONTAS 350X 20 X2,25MM | UN | 4 | R$ 55,23 | R$ 220,92 |
120 | FACA LAMINA RETA CORTAD GRAMA B4T6000SL 19208223 | UN | 5 | R$ 377,90 | R$ 1.889,50 |
121 | FIO DE BOMBA SUB 0.60MM KG | KG | 5 | R$ 267,36 | R$ 1.336,80 |
122 | FIO DE BOMBA SUB 0.90MM KG | KG | 5 | R$ 267,36 | R$ 1.336,80 |
123 | FIO DE BOMBA SUB 1.00MM KG | KG | 4 | R$ 267,36 | R$ 1.069,44 |
124 | FIO DE BOMBA SUB 1.10MM KG | KG | 10 | R$ 267,36 | R$ 2.673,60 |
125 | FIO DE BOMBA SUB 1.20MM KG | KG | 5 | R$ 267,36 | R$ 1.336,80 |
126 | FIO DE BOMBA SUB 1.30MM KG | KG | 4 | R$ 267,36 | R$ 1.069,44 |
127 | FIO DE BOMBA SUB 1.40MM KG | KG | 5 | R$ 267,36 | R$ 1.336,80 |
128 | FIO NYLON ROCAD 2,70MM QUADRADO MS | MT | 2200 | R$ 1,36 | R$ 2.992,00 |
129 | FITA AUTOFUSAO 19MMX 2M 3M | UN | 12 | R$ 14,69 | R$ 176,28 |
130 | FITA AUTOFUSAO 19MMX10M | UN | 20 | R$ 58,30 | R$ 1.166,00 |
131 | FITA ISOLANTE ANTICHAMA 19MM X 10M 54502648 | UN | 15 | R$ 10,14 | R$ 152,10 |
132 | FITA ISOLANTE ANTICHAMA 19MM X 20M 54502630 | UN | 30 | R$ 14,86 | R$ 445,80 |
133 | FITA ISOLANTE ANTICHAMA 19MMX5M 54502656 | UN | 5 | R$ 6,88 | R$ 34,40 |
134 | GAIOLA PISTAO 038/08/380/381 | UN | 5 | R$ 19,52 | R$ 97,60 |
135 | GRAXA ESPECIAL 150GR P ENGRENAGEN | UN | 5 | R$ 25,78 | R$ 128,90 |
136 | JOELHO 90 IRRIGA DN 50MM | UN | 12 | R$ 8,16 | R$ 97,92 |
137 | LIMA CHATA 8 OREGON | UN | 4 | R$ 24,69 | R$ 98,76 |
138 | LIMITADOR ALTURA GIRATORIO FERRO | UN | 4 | R$ 17,79 | R$ 71,16 |
139 | LUVA FG 1.1/2 | UN | 80 | R$ 29,88 | R$ 2.390,40 |
140 | LUVA FG 1.1/4 | UN | 60 | R$ 22,98 | R$ 1.378,80 |
141 | LUVA IR LF SOLD 50 MM | UN | 20 | R$ 4,91 | R$ 98,20 |
142 | LUVA IR LF SOLD 75 MM | UN | 5 | R$ 11,44 | R$ 57,20 |
143 | LUVA M/F RED FG 1.1/2 X 1.1/4 | UN | 6 | R$ 42,55 | R$ 255,30 |
144 | LUVA M/F RED FG 1.1/2X1 | UN | 2 | R$ 42,55 | R$ 85,10 |
145 | LUVA M/F RED FG 2X1.1/2 | UN | 2 | R$ 50,84 | R$ 101,68 |
146 | LUVA RED FG 1.1/2X1.1/4 | UN | 4 | R$ 32,52 | R$ 130,08 |
147 | LUVA RED FG 2 X1.1/2 | UN | 4 | R$ 72,20 | R$ 288,80 |
148 | LUVA RED FG 3 X2.1/2 | UN | 2 | R$ 129,27 | R$ 258,54 |
149 | LUVA SD 20MM | UN | 25 | R$ 1,41 | R$ 35,25 |
150 | LUVA SD 32MM | UN | 30 | R$ 3,07 | R$ 92,10 |
151 | LUVA SD 50MM | UN | 25 | R$ 6,20 | R$ 155,00 |
152 | LUVA SD 75MM | UN | 6 | R$ 27,89 | R$ 167,34 |
153 | LUVA SD 85MM | UN | 2 | R$ 62,30 | R$ 124,60 |
154 | LUVA SD L/R 32 X 1 35447881 | UN | 10 | R$ 8,07 | R$ 80,70 |
155 | MANGUEIRA CRISTAL 1/4X 2MM | MT | 50 | R$ 4,40 | R$ 220,00 |
156 | MANGUEIRA CRISTAL 5/16 X 1,5 | MT | 50 | R$ 4,40 | R$ 220,00 |
157 | MANGUEIRA POLIET 1/2 X 1,0MM | MT | 1500 | R$ 1,41 | R$ 2.115,00 |
158 | MANGUEIRA POLIET 3/4 X 1.5MM | MT | 1200 | R$ 2,60 | R$ 3.120,00 |
159 | MANGUEIRA POLIET 1 X 2,0MM | MT | 1200 | R$ 3,86 | R$ 4.632,00 |
160 | MANGUEIRA TRANCADA 1 M/P PT250 | UN | 100 | R$ 24,34 | R$ 2.434,00 |
161 | MEDIDOR DOSADOR COMBUSTIVEL | UN | 4 | R$ 16,25 | R$ 65,00 |
162 | MINICONTATOR AZ CWC12.10 380V | UN | 2 | R$ 201,17 | R$ 402,34 |
163 | MINIDISJUNTOR TERMOMAG MDWC 1P 10A | UN | 4 | R$ 22,97 | R$ 91,88 |
164 | MINIDISJUNTOR TERMOMAG MDWC 1P | UN | 10 | R$ 22,97 | R$ 229,70 |
25A | |||||
165 | MINIDISJUNTOR TERMOMAG MDWC 1P 32A | UN | 8 | R$ 22,97 | R$ 183,76 |
166 | MINIDISJUNTOR TERMOMAG MDWC 1P 40A | UN | 2 | R$ 35,08 | R$ 70,16 |
167 | MINIDISJUNTOR TERMOMAG MDWC 3P 32A | UN | 4 | R$ 113,31 | R$ 453,24 |
168 | MINIDISJUNTOR TERMOMAG MDWC 3P 40A | UN | 4 | R$ 127,25 | R$ 509,00 |
169 | MINIDISJUNTOR TERMOMAG MDWC 3P 50A | UN | 4 | R$ 117,76 | R$ 471,04 |
170 | MINIDISJUNTOR TERMOMAG MDWC 3P 63A | UN | 2 | R$ 158,97 | R$ 317,94 |
171 | MOTOR 230/1,0CV/220V | UN | 4 | R$ 1.664,85 | R$ 6.659,40 |
172 | MOTOR 230/1,0CV/380V 4 | UN | 3 | R$ 1.503,36 | R$ 4.510,08 |
173 | MOTOR 230/1,5CV/220MO 4 | UN | 6 | R$ 1.911,60 | R$ 11.469,60 |
174 | MOTOR 230/1,5CV/380V | UN | 3 | R$ 1.657,27 | R$ 4.971,81 |
175 | MOTOR 230/2,0CV/380V | UN | 6 | R$ 1.767,77 | R$ 10.606,62 |
176 | MOTOR 230/2.0CV/220MO 4 | UN | 6 | R$ 2.098,57 | R$ 12.591,42 |
177 | MOTOR 230/3,0CV/220MO | UN | 5 | R$ 2.682,85 | R$ 13.414,25 |
178 | MOTOR 230/3,0CV/380V 4 | UN | 5 | R$ 2.226,95 | R$ 11.134,75 |
179 | MOTOR 350/4,0CV/440MO 4 | UN | 1 | R$ 5.102,19 | R$ 5.102,19 |
180 | MOTOR 350/5,0CV/38OV | UN | 2 | R$ 4.635,40 | R$ 9.270,80 |
181 | MOTOR 350/5,0CV/440V 4 | UN | 1 | R$ 5.141,02 | R$ 5.141,02 |
182 | MOTOR 350/5,5CV/380V 4 | UN | 1 | R$ 4.892,95 | R$ 4.892,95 |
183 | MOTOR 350/6,0CV/380V 4 | UN | 1 | R$ 4.968,84 | R$ 4.968,84 |
184 | MOTOR 500/7,0CV/380V 6 | UN | 1 | R$ 8.260,62 | R$ 8.260,62 |
185 | NIPLE DUPLO FG 1 | UN | 10 | R$ 14,71 | R$ 147,10 |
186 | NIPLE DUPLO FG 1.1/2 | UN | 12 | R$ 26,15 | R$ 313,80 |
187 | NIPLE DUPLO FG 1.1/4 | UN | 4 | R$ 20,92 | R$ 83,68 |
188 | NIPLE DUPLO FG 2 | UN | 4 | R$ 50,99 | R$ 203,96 |
189 | OLEO 2 TEMPO 500ML | UN | 10 | R$ 61,31 | R$ 613,10 |
190 | OLEO LUBRIFICANTE 15W 40 MD40 | UN | 10 | R$ 55,63 | R$ 556,30 |
191 | PAINEL B25/1,0HP/23MO | UN | 2 | R$ 301,60 | R$ 603,20 |
192 | PAINEL B25/1,5HP/23MO | UN | 4 | R$ 316,50 | R$ 1.266,00 |
193 | PAINEL B25/2,0HP/23MO | UN | 3 | R$ 346,97 | R$ 1.040,91 |
194 | PAINEL B25/3,0HP/23MO | UN | 2 | R$ 487,30 | R$ 974,60 |
195 | PAINEL B33TL/1,5HP/220V | UN | 1 | R$ 1.105,60 | R$ 1.105,60 |
196 | PAINEL CPATLMO/2,0HP/220V | UN | 1 | R$ 1.163,66 | R$ 1.163,66 |
197 | PAINEL CPATLMO/3,0HP/220V | UN | 1 | R$ 1.244,05 | R$ 1.244,05 |
198 | PLUGUE 3PT 380V 32A | UN | 5 | R$ 65,02 | R$ 325,10 |
199 | PROTETOR SURTOS SPW275V20KA | UN | 4 | R$ 137,76 | R$ 551,04 |
200 | REG ESF IRRI AZUL 50MM | UN | 30 | R$ 31,57 | R$ 947,10 |
201 | REG ESF IRRI AZUL 75MM | UN | 6 | R$ 200,87 | R$ 1.205,22 |
202 | REG ESF SOLD PVC 20MM PREDIAL | UN | 35 | R$ 9,95 | R$ 348,25 |
203 | REG ESF SOLD PVC 32MM PREDIAL | UN | 30 | R$ 23,14 | R$ 694,20 |
204 | REG ESF SOLD PVC 50MM PREDIAL | UN | 35 | R$ 32,89 | R$ 1.151,15 |
205 | RELE FALTA DE FASE RPW 380V 50/60HZ | UN | 12 | R$ 232,29 | R$ 2.787,48 |
206 | RELE SOBR TERM RW27 1D3 11 17A | UN | 3 | R$ 264,20 | R$ 792,60 |
207 | RELE SOBR TERM RW27 1D3 15 23A | UN | 3 | R$ 265,21 | R$ 795,63 |
208 | RELE SOBR TERM RW27 1D3 22 32A | UN | 5 | R$ 266,58 | R$ 1.332,90 |
209 | RELE SOBRE CARGA 125 250 VAC 20,5A 220V | UN | 6 | R$ 59,02 | R$ 354,12 |
210 | RELE SOBRE CARGA 125 250 VAC 25A 220V | UN | 6 | R$ 81,07 | R$ 486,42 |
211 | RELE TEMPO ALTRONIC TEI 0103 24 A 240VCA/VCC | UN | 5 | R$ 123,59 | R$ 617,95 |
212 | RELE TEMPO RTW17A01U010SD90 380/440V | UN | 5 | R$ 279,24 | R$ 1.396,20 |
213 | RELE TEMPO RTW17A01U010SE40 220V | UN | 12 | R$ 171,04 | R$ 2.052,48 |
214 | ROCADEIRA MODELO 226R | UN | 1 | R$ 3.446,76 | R$ 3.446,76 |
215 | TE IR LF BS 50 | UN | 40 | R$ 9,44 | R$ 377,60 |
216 | TE IR LF BS 75 | UN | 30 | R$ 29,15 | R$ 874,50 |
217 | TE IR LF BSR 50 X 1 | UN | 30 | R$ 8,82 | R$ 264,60 |
218 | TE IR REDUCAO 50X25MM | UN | 40 | R$ 10,50 | R$ 420,00 |
219 | TE IR REDUCAO 50X32MM | UN | 40 | R$ 11,56 | R$ 462,40 |
220 | TIMER PROGAMADOR DIGITAL PDS02 220V | UN | 5 | R$ 258,36 | R$ 1.291,80 |
221 | TOMADA C/BASE 3PT 380V 32A | UN | 5 | R$ 73,03 | R$ 365,15 |
222 | TUBO EDUTOR GEOT DN32X 1 1/4 | TB | 40 | R$ 62,31 | R$ 2.492,40 |
223 | TUBO EDUTOR GEOT DN40X 4 M 1 1/2 | TB | 40 | R$ 89,81 | R$ 3.592,40 |
224 | TUBO EDUTOR GEOT DN50 X 4M 2 | TB | 12 | R$ 138,03 | R$ 1.656,36 |
225 | TUBO FGALV 1.1/2 X 6MX19,1KG | TB | 15 | R$ 444,65 | R$ 6.669,75 |
226 | TUBO FGALV 1.1/4 X 6MX14,4KG | TB | 12 | R$ 332,20 | R$ 3.986,40 |
227 | TUBO FLEX MANGUEIRA SUCCAO 2 | MT | 30 | R$ 55,83 | R$ 1.674,90 |
228 | TUBO FLEX MANGUEIRA SUCCAO 2.1/2 | MT | 25 | R$ 70,96 | R$ 1.774,00 |
229 | TUBO IR AGROPEC PN60 DN 25 | TB | 60 | R$ 22,78 | R$ 1.366,80 |
230 | TUBO IR AGROPEC PN60 DN 32 | TB | 70 | R$ 34,39 | R$ 2.407,30 |
231 | TUBO IR LF PN40 P 50 15202050 | TB | 200 | R$ 37,81 | R$ 7.562,00 |
232 | TUBO PELBD 1630 16MM PN25 | MT | 2000 | R$ 1,79 | R$ 3.580,00 |
233 | TUBO PVC SD MARR 50MM | MT | 60 | R$ 20,00 | R$ 1.200,00 |
234 | TUBO PVC SD MARR 75MM | MT | 18 | R$ 65,07 | R$ 1.171,26 |
235 | UNIAO FG ASSENTO 1.1/2 | UN | 5 | R$ 95,41 | R$ 477,05 |
236 | UNIAO FG ASSENTO 2 | UN | 3 | R$ 136,62 | R$ 409,86 |
237 | UNIAO PVC IRRIG 5OMM | UN | 8 | R$ 43,70 | R$ 349,60 |
238 | UNIAO PVC SD 32MM | UN | 8 | R$ 19,43 | R$ 155,44 |
239 | UNIAO PVC SD 40MM | UN | 8 | R$ 36,88 | R$ 295,04 |
240 | UNIAO PVC SD 50MM | UN | 10 | R$ 37,54 | R$ 375,40 |
241 | UNIAO PVC SD 60MM | UN | 3 | R$ 100,60 | R$ 301,80 |
242 | VALV RET HORIZ C/PORT 1.1/2 | UN | 3 | R$ 334,51 | R$ 1.003,53 |
243 | VEDA JUNTA COLA P/MOTORES 73G | UN | 5 | R$ 12,12 | R$ 60,60 |
244 | VELA PEQ. BPM6A | UN | 10 | R$ 26,18 | R$ 261,80 |
245 | VOLTIMETRO BO65 0500V | UN | 6 | R$ 64,42 | R$ 386,52 |
VALOR TOTAL | R$ 364.493,45 |
3 – FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O Procedimento Licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decretos nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Estadual (PI) n° 11.346 de 30 de março de 2004, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei municipal 097/2007 de 20 de novembro de 2011.
3.2. A presente contratação deverá ser realizada na Modalidade de PREGÃO na forma
ELETRONICO tipo Menor Preço GLOBAL.
3.3 - Na licitação ora em comento, a Administração opto por realizar a licitação por Menor Preço, contendo todos os item de natureza e características de atividades econômicas pertinentes aos seus ramos de atividades. A Prefeitura Municipal de Sussuapara, com essa decisão justificada em tal procedimento administrativo, visará aumentar o desconto a ser oferecido pelas empresas interessadas, devido ao ganho de escala no fornecimento dos itens licitados, bem como facilitar e otimizar a gestão do contrato de fornecimento.
3.4. Ademais, na pesquisa de mercado, a Administração verificou que não haveria restrição à competitividade, uma vez que tanto as empresas que responderam à pesquisa de preços quanto inúmeras outras pesquisadas, realizam os tipos de produtos licitados, sendo, portanto, prática comum do mercado.
3.5. Importante ainda salientar que esta Administração pretende adquirir materiais em seu contexto geral por Item global da mesma natureza, tendo a certeza que aglutinando os itens em por Itens, poderá gerar ao licitante ganhador, uma maior economia de escala que, certamente, será traduzida em menores preços em sua proposta global, além de garantir o cumprimento do cronograma de entrega proposta no edital, pois caso os itens fossem divididos entre vários licitantes, qualquer atraso por parte de qualquer um deles, comprometeria todo o planejamento desta Administração
4 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Na Proposta de Preço deverão constar os dados da empresa endereço completo, razão social, CNPJ, nome e assinatura do responsável), descrição detalhada do material cotado, a quantidade solicitada, valor unitário e total. A validade da Proposta deve ser de um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO OU ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
500 | 17.544.3103.2027.0000 | 33.90.30 | Orçamento Geral do Município (Exercício 2024) |
6 – DO FORNECIMENTO
6.1. Os materiais serão entregues pela contratada na sede do Município de Sussuapara, Estado do Piauí.
6.2. Os materiais serão fornecidos conforme a necessidade da contratada, devendo estes ser entregues ate 05 (cinco) dias uteis do momento da apresentação da Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho.
6.3. O material somente poderá ser entregue mediante apresentação da Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da Lei.
6.4. Por ocasião da execução, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de fornecimento.
6.5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais, bem como, efetuar a substituição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado, vencidos, com sinais de violação ou inutilizável, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes à efetiva entrega dos materiais ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
7 – RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. O recebimento dos materiais ficará a cargo do Município de Sussuapara - PI, Estado do Piauí, através do Gestor/Fiscal do contrato ou servidor por ele designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cujo recebimento ocorrerá no local e hora determinado pela unidade requisitante, da seguinte forma, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93:
7.2 Provisoriamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega do material no Municipio, para posterior verificação da conformidade do mesmo com a especificação técnica;
7.3 Definitivamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade dos materiais requisitados.
7.4 Consideram-se aceitos e aprovados os fornecimentos que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório e da entrega da Xxxxxx/Nota Fiscal, que
não sejam contestados pela CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Xxxxxxx. Firmado pela autoridade responsável.
8 – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado pelo Município de Sussuapara - PI, em até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das CND junto ao INSS e FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto á união, CND junto à SEFAZ, CND junto à Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, Ordem de Fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
8.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir.
8.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do material.
8.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art. 29 da Lei n° 8.666/93, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.
9 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Pregão Presencial bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
9.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
9.3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
9.4. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, etc.
9.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
9.6. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
9.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada.
9.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
9.9. Garantir os preços cotados pelo período de, no mínimo, 60(sessenta) dias.
9.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
9.12. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
9.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
9.14. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato, respondendo civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente.
9.15. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
9.16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
9.17. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
9.19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
9.20. Fornecer o material no quantitativo solicitado, através de autorização do Município.
9.21. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue no mês, do qual deverá constar.
10 – OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
10.2. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
10.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
10.4. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para substituição.
10.5. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e fiscais antes do pagamento.
10.6. Caberá a contratante, no caso da contratada não cumprir com os prazos estipulados para entrega dos materiais e demais condições pactuadas no contrato, efetuar sanções previstas nas Leis nº 8.666/93, na forma dos artigos 86 e 87 e Lei nº 10.520/2002, art. 7º e no Edital.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
12 – DO CONTRATO
12.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei 8.666/93, o contrato será formalizado e contará, necessariamente, as condições especificadas no Edital.
12.2. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com vigência até 31/12/2024.
13 – DAS GARANTIAS – Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor Contratual, no prazo de (cinco) dias, após homologação e adjudicação, pela modalidade de Seguro de Garantia.
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II – Seguro Garantia;
III – Fiança Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia ficará à responsabilidade e à ordem da Diretoria Financeira da CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a garantia prestada pela CONTRATADA forma modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Décima Sexta deste Edital.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 02 (dias) dias, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo.
PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese de rescisão do Contrato, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as conseqüências contratuais e legais.
14.2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com suas atualizações.
14.3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
Sussuapara - PI, 22 de dezembro de 2023
Moacir Ferreira de Sousa
Pregoeiro
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , instaurada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20 – PROCESSO Nº **/20 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade:Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Por Item/i item | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca/ Modelo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$(. )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro do Município xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº
**/20 , instaurado pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº
**/20 – Processo nº **/20 , realizado pela Prefeitura de xxxxxxxxxxxxx – PR. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ
nº: , com sede na (endereço
completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº **/20
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VIII – Ficha técnica descritiva do objeto
Observação: Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||
Número do edital: | |||||
Órgão comprador: | |||||
Por Item/Item | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Preço para o por Item único (em R$): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2023 - CPL
LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico Nº 042/2023
CONTRATANTE: Prefeitura/Secretariais Municipais de Sussuapara.
OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos para os poços artesianos do Município de Sussuapara- PI., em estrita conformidade com a descrição contida no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do Edital.
CONTRATADA: .......................................................................................................
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ ( )
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, FONTE DE RECURSO: Orçamento geral do Município (exercício 2024)
PRAZO CONTRATUAL: Até 31/12/2024.
Pela presente contrato, de um lado o Município de Sussuapara - PI, neste ato representada pelo Sr. Naerton Silva Moura, residente e domiciliado nesta cidade, CPF documento de Identificação , adiante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro, a empresa
com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , telefones , adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador do RG nº e CPF/MF nº residente e domiciliado na , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por e, resolvem celebrar o presente ajuste administrativo, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2022, e demais legislações pertinentes à matéria, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA CARTA CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste Pregão o(a) Aquisição de peças e equipamentos para os poços artesianos do Município de Sussuapara-PI., de acordo com as especificações, descrição, prazos e demais obrigações e informações constantes no ANEXO I, que passa a fazer parte deste ajuste.
1.2. O fabricante e marca dos produtos são aqueles relacionados na proposta comercial apresentada pela(s) adjudicatária(s), por ocasião do atendimento do subitem 9.13 do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO
2.1. A quantidade total dos produtos é aquela descrita no Anexo I - Termo de Referência.
2.2. O fornecimento dos materiais será realizado de forma parcelada, nas quantidades estimadas, em conformidade com as especificações do Anexo I, até 31/12/2024, onde poderá ser adquirido o objeto todo ou em parte, não cabendo a contratação de eventuais saldo no final do contrato, sendo que as quantidades são prevista e serão adquiridas conforme a necessidade do Município .
2.3. O prazo para a entrega será o indicado na data de Ordem Fornecimento, que será de até 05 (cinco) dias após o recebimento da mesma.
2.4. O local para a execução será indicado na OF.
2.5. Por ocasião da entrega, o material será entregue em prefeita condições.
2.6. O responsável pela Unidade Requisitante deverá designar servidor(es) responsável(is) pelo recebimento dos materiais.
2.7. A entrega dos materiais sera parcelada conforme necessidade do setor.
2.8. No ato da entrega dos materiais caberá ao(s) responsável(is) pelo recebimento conferi-los rigorosamente, aferindo se estão de acordo com a qualidade, quantidade e forma de entrega prevista neste Edital, especialmente quanto às especificações constante no ANEXO I, bem como se a identificação dos materiais está de acordo com a proposta apresentada, cabendo a responsabilidade pela aceitação de qualquer material em desacordo.
2.9. Após a entrega dos materiais (RECEBIMENTO PROVISÓRIO) se iniciará o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a verificação das especificações, quando então será lavrado o ACEITE DEFINITIVO dos materiais.
2.10. Caso seja constatado o descumprimento das condições estabelecidas e/ou que os materiais não atendam as especificações descritas no ANEXO I, ou apresentem quaisquer anomalias, alterações, serão imediatamente devolvido a CONTRATADA, para pronta substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da recusa, feita por escrito pela Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato, na Lei federal nº 8.666/93, e atualizações posteriores e, ainda, no Código de Defesa do Consumidor.
2.11. No caso de inadimplência do licitante (entrega dos materiais com especificações diferentes ao ofertado, com imperfeição ou quantidade inferior ao adjudicado, etc.) considerar-se-á o recebimento após a composição dos serviços, tais como ofertados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital.
2.12. Na hipótese de ser constatada alguma adulteração quanto à qualidade dos materiais serão aplicadas as penalidades previstas no Edital, reservando-se ainda a esta Pasta o direito de mover ação judicial responsabilizando-a civilmente por eventuais danos ou prejuízos que o consumo destes possam causar aos usuários.
2.13. Correrão por conta da Contratada, todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes das entregas e da própria contratação dos serviços.
2.14. A contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos serviços no local da entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O contrato vigorará até 31/12/2024
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
4.1. O preço que vigorará no presente contrato importa em R$ ( ).
4.2. Os preços mencionados no subitem 4.1 estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos (inclusive I.P.I., se for o caso), taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do produto, incluídos ainda, além do lucro, todos os custos e despesas decorrentes de transporte, taxas, fretes até o local de entrega, de despesas trabalhistas, previdenciárias, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à Contratada além do valor deste termo de carta contrato.
4.3. Não haverá qualquer reajuste de preços.
4.5. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto da presente licitação onerarão Fonte de Recurso:
PROJETO OU ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
500 | 17.544.3103.2027.0000 | 33.90.30 | Orçamento Geral do Município (Exercício 2024) |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. A CONTRATADA obriga-se a proceder à entregar os materiais, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto deste contrato.
5.3. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social.
5.4. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer momento, que comprove que os serviços possuem registro no órgão competente.
5.5. A Contratada é responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados. É de sua responsabilidade, ainda, eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos produtos no local da entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, em conformidade com os fornecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final de cada adimplemento. Para o pagamento a CONTRATANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura.
6.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou ordem de pagamento.
6.4. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
6.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos desta carta contrato.
6.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais pelos serviços executados ou implicará sua aceitação.
6.7. A CONTRATANTE se reserva no direito de não incluir nos pagamentos, materiais entregues em desacordo com as especificações técnicas ou que tenham sido executados sem a expressa autorização da fiscalização, quando esta for absolutamente necessária.
6.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, desde que a licitante contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, a aplicação de compensação financeira dos valores devidos deverá atender na integra a Portaria SF nº 05/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a Contratada estará sujeita às consequências previstas no Capítulo III, Seções IV e V, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
7.2. Além das sanções previstas no Capítulo IV, Seções I e II, da Lei Federal 8.666/93, a Contratada estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual:
7.2.1 Multa por inexecução parcial da carta contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
7.2.2 Multa por inexecução total da carta contrato: 30% (vinte por cento) sobre o valor total da carta contrato.
7.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não prevista nos subitens anteriores, que incidirá sobre o valor dos serviços correspondentes ao mês em que se verificou a irregularidade.
7.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o parágrafo segundo do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei 10.734/89, e alterações subsequentes.
7.5. As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas dos pagamentos a que tiver direito a Contratada.
7.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da empresa apenada. A critério da CONTRATANTE e, em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1. A execução consiste no(a) Aquisição de peças e equipamentos para os poços artesianos do Município de Sussuapara-PI., em estrita conformidade com a descrição contida no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do Edital, conforme especificações constantes no Termo de Referencia - ANEXO I.
8.2. A execução do objeto desta licitação deverá ser atestada pelo(s) responsável(véis) pela fiscalização e acompanhamento pela CONTRATADA, atestado esse(s) que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
8.3. O objeto do ajuste somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
8.4. Findo o prazo do ajuste, o objeto deste ajuste será recebido consoante as disposições do artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
8.5. Fica eleito como Fiscal do Contrato o(a) Sr(a). , CPF
, conforme Portaria de .
8.6. Fica eleito como gestor do Contrato o(a) Sr(a). , CPF
, conforme Portaria de .
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
9.1. A presente carta contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
9.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
9.4. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente ajuste, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer cláusula deste contrato poderá ser entendida como aceita, novação ou precedente.
10.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente ajuste, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Rua Jose Domingos da Rocha, n° 100, Centro, Fone (89) 9 8817-3739, CEP.: 64.610-000.
CONTRATADA: Rua , - PI, CEP , FONE: .
10.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
10.4. Fica a CONTRATANTE ciente de que a assinatura deste Termo de Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.
10.6. A CONTRATADA no ato da assinatura deste instrumento apresentou os documentos, já exigíveis por ocasião da habilitação necessários à formalização do ajuste, atualizados, caso solicitado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde de Sussuapara.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Elegem as partes, Foro Central da Comarca da cidade de Picos-PI, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
11.2. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem ao ajuste, a Proposta da Contratada e os preços alcançados na sessão do Pregão nº 042/2023, registrados em Ata, cujo objeto foi adjudicado a CONTRATADA.
E por estarem justas e CONTRATADAS, exaram as partes suas assinaturas no presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, tudo perante duas testemunhas.
Sussuapara - PI, de de 2023
Prefeitura Municipal de Sussuapara
CONTRATANTE
Testemunhas:
01.
CONTRATADA
2.
Nome Nome
RG. nº RG. nº