NÚCLEO DE CONTRATOS (T5-DA-CONTRATOS) CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE CONTRATOS (T5-DA-CONTRATOS) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 19/2023 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, E CLIMOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0006217-
29.2023.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , com sede no Cais do Apolo, s/n, Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife – Recife/PE, CEP 50.030-908, inscrito no CNPJ sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CLIMOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 04.634.004/0001-82, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx – Xxxxxx/XX, XXX: 00000-00, Tel.
(00) 0000-0000/0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhes são conferidas, firmam o presente Contrato, decidido no Processo Administrativo nº 0006217-29.2023.4.05.7000, decorrente de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 – no Decreto nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, no Decreto nº 9.507/2018, de 21 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019, na Instrução Normativa nº 81/2022 – SEGES/ME, de 25 de novembro de 2022, na Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, na Instrução Normativa nº 001/2016 - CJF, de 20 de janeiro de 2016, na Resolução CNJ nº 169/2013, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 183/2013, na Instrução Normativa nº 05/2017 - SG/MPDG, de 25 de maio de 2017, na Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME, de 07 de julho de 2021, na Resolução nº 201/2015 - CNJ, de 03 de março de 2015, no Acórdão nº 1099/2008 - TCU Plenário, além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e de operação, com fornecimento de peças, componentes e materiais de consumo, sob demanda, dos sistemas de refrigeração e exaustão do Edifício Sede e Prédios da Ampliação e do Anexo I para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme as características, previsões e exigências contidas no Termo de Referência e Anexos (ID Nº 3500602), os quais independente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
As especificações do objeto desta contratação estão descritas e detalhadas no Termo de Referência e Anexos, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1.O objeto desta contratação será realizado sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do objeto do presente Contrato corresponde a R$ 141.878,20 (cento e quarenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos), conforme descrito a seguir:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (MÃO DE OBRA) | |||||
Mão de Obra (Função) | Qtd. | Unitário (R$) | Obs. | Subtotal (R$) | Referência |
Engenheiro | 1 | 1.828,49 | 08h - horista | 1.828,49 | Convenção coletiva do SINDMETAL- PE de 1º/09/2022 |
Mecânico de Refrigeração | 2 | 6.224,39 | Mensalista | 12.448,78 | |
Ajudante de mecânico | 2 | 4.680,67 | Mensalista | 9.361,34 | |
Opreador | 2 | 6.224,39 | Mensalista | 12.448,78 | |
Total de Mão de Obra (R$) | 36.087,38 |
ESTIMATIVA MENSAL PARA SUBSTITUIÇÃO E CONSERTO DE PEÇAS E COMPONENTES | |
DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
Anexo I-B – Planilha de Substituições e Componentes | 7.648,15 |
Taxa de Administração (31,28%) | 2.392,55 |
Subtotal com taxa de Administração | 10.040,70 |
Desconto ofertado pela licitante no Subtotal*(5%) | 502,04 |
Total Estimativo Mensal Peças e Componentes c/Tx. De Adm. (subtraído o desconto ofertado pela licitante) | 9.538,67 |
ESTIMATIVA MENSAL DE MATERIAIS DE CONSUMO | |
DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
Anexo I-C – Planilha de materiais de Consumo | 1.336,37 |
Taxa de Administração (24,12%) | 418,04 |
Subtotal com taxa de Administração | 1.754,40 |
Desconto ofertado pela licitante no Subtotal*(5%) | 87,72 |
Total estimativo mensal DE Materias de Consumo c/Tx. De Adm. (subtraído o desconto ofertado pela licitante) | 1.666,68 |
RESUMO DOS CUSTOS MENSAIS | |
DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
Serviços de Manutenção (Mão de Obra) Ofertado | 36.087,38 |
Total Peças e Componentes c/Tx. De Adm (menos o desconto ofertado pela licitante) | 9.538,67 |
Total de materiais de Consumo c/Tx. De Adm.(menos o desconto ofertado pela licitante) | 1.666,68 |
Valor Geral Mensal | 47.292,73 |
Valor Geral Trimestral (03 meses) | 141.878,20 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 168455 e no Elemento de Despesa: 339037 .
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 000424, datada de 29/05/2023, na modalidade global, no valor de R$ 141.878,20 (cento e quarenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos)
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento.
6.3. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DOS RESULTADOS - IMR
O Acordo de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos no item 20 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS E DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
7.1. DA VIGÊNCIA E DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
O prazo de vigência deste Contrato será de 03(três) meses, contados a partir da de 05/06/2023, com cláusula resolutiva até que seja concluído o procedimento licitatório tratado no PA n.º 0000479- 60.2023.4.05.7000.
7.1.1 DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
7.1.1.1. A CONTRATADA aceita e acorda expressa e irrevogavelmente que a contratação do objeto decorrente da nova licitação ensejará a resolução deste Contrato sem qualquer indenização ou restituição de valores.
7.1.1.2. Considera-se rescindido o contrato na data imediatamente anterior à de início da vigência do novo contrato, da qual a atual CONTRATADA será comunicada pelo CONTRATANTE.
7.2. DE INÍCIO
O prazo de início será de 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável – DAP.
7.3. DOS DEMAIS PRAZOS DE PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO
Os demais prazos estão estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto, no art. 140 da
Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no item 12 do Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Termo de Referência, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes nos artigos 92, incisos XVI e XVII, 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº Federal nº 14.133/2021, assumindo-as integralmente.
9 . 2 . Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item 14 do Termo de Referência, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. N o s aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do, art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item 15 do Termo de Referência, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Diretoria de Administração Predial – DAP, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme previsão contida no item 13 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA -BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
13.1. DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no Capítulo X da Lei Federal nº 14.133/2021e será efetuado mensalmente até o 10º(décimo) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 21 do Termo de Referência.
13.2. DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Em conformidade com a Resolução CNJ nº169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pelas Resoluções CNJ nº 183, de 24 de outubro de 2013 e CNJ nº 248 de 24 de maio de 2018, com a Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2016, do CJF o CONTRATANTE reterá mensalmente da CONTRATADA as provisões referentes aos encargos trabalhistas incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados na execução deste Contrato e transferirá para a conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação.
13.2.1. DAS PROVISÕES DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
As provisões referentes aos encargos trabalhistas e os respectivos percentuais de retenção estão definidos na Instrução Normativa nº 01/2016, de 20/01/2016, do Conselho da Justiça Federal, constante no Edital.
13.2.2. DA ABERTURA DA CONTA DEPÓSITO - VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
a) A CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste Contrato deverá providenciar a abertura da conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação junto ao banco público oficial conveniado (Caixa Econômica Federal – Agência 1421 – localizada no térreo do Edf. Sede do TRF 5ª Região) e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação, sob pena de rescisão contratual.
b ) Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da CONTRATADA, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das tarifas com o banco oficial.
c) O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e creditado na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta.
d) A forma e o índice de remuneração do saldo da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação/poupança - ou outro definido no acordo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
13 . 2 . 3 . DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Nos termos dos arts. 12 e 13 da Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2016, do Conselho de Justiça Federal, durante a execução contratual, a CONTRATADA poderá solicitar autorização do CONTRATANTE para movimentar a conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 23 do Termo de Referência.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
17.1. Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários ou imprevistos, poderá ser prevista a respectiva revisão dos preços, para mais ou para menos, na medida em que a referida modificação ou ocorrência tenha reflexo na Composição do preço apresentado, retornando- se assim à equação do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial,
17.2. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto, conforme demais condições estipuladas no item 22 do Termo de Referência.
17.2.1. O reajustamento dos preços praticados no contrato utilizará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
17.3. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos, conforme estabelece os arts. 12 e 13 do Decreto nº 9.507/2018, observando-se as demais regras definidas no item 22 do Termo de Referência.
17.4. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês para responder aos pedidos de reajuste ou de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme as regras estabelecidas no item 19 do Termo de Referência,
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Termo de Referência, e Anexos (ID nº 3500602)
b) Processo Administrativo SEI nº 0006217-29.2023.4.05.7000
c) Proposta da Contratada, datada de 11/05/2023
d) Planilha de Composição de Custos
e) Resoluções CNJ nº 169/2013; nº 183/2013 e nº 248/2018
f) Instrução Normativa nº 01, de 20/01/2016-CJF
g) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
21.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
21.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
21.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
21.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO
22.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça em conformidade com a Resolução nº 29, de 26 de outubro de 2011- TRF5ªR, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
22.2. A divulgação por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos, consoante disciplina o Art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO PAULO DIAS DE XXXX XXXXXX
REPRESENTANTE
CLIMOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX , Usuário Externo, em 31/05/2023, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Administrativo, em 31/05/2023, às 20:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3550916 e o código CRC 4EED657B.
0006217-29.2023.4.05.7000 3550916v2