Contrato 014/2023 - DPE-GO
ESTADO DE GOIÁS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Contrato 014/2023 - DPE-GO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA HEBROM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público- Geral, Dr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.913 do dia 04/11/2022, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa HEBROM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.979.504/0001-93, com sede na Xxx 00, xx 00, Xx. 29, Lt. 53, Setor Vila Morais, Goiânia, Goiás, neste ato representada por LORRANY XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202210892002399, resolvem firmar o presente contrato para a contratação de empresa especializada para fornecimento de Gerador com Chave de Transferência Automática e manutenção preventiva bimestral e anual durante 24 meses, incluindo Monitoramento On Line via Web e instalação dos geradores nas unidades de Aparecida de Goiânia e Marista, com adequação da infraestrutura elétrica das referidas unidades para instalação dos Geradores, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 001/2023, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento de Gerador com Chave de Transferência Automática e manutenção preventiva bimestral e anual durante 24 meses, incluindo Monitoramento On Line via Web e instalação dos geradores nas unidades de Aparecida de Goiânia e Marista, com adequação da infraestrutura elétrica das referidas unidades para instalação dos Geradores, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
As ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
As CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
As CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
As CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO TRANSPORTE
As CONDIÇÕES DE TRANSPORTE constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
As normas relativas à GARANTIA do produto constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A Contratada deverá protocolizar a nota fiscal até o quinto dia útil após a entrega do objeto licitado.
Parágrafo 2º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante; V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União;
VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público- Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$567.981,67 (Quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Parágrafo 2º - Os preços contratados são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Grupo Motor Gerador para uso como Fonte Auxiliar, operação Automática, potência de 140/126 kVA em regime Stand-By/Prime na tensão de 380 / 220 Volts, frequência 60 Hz, fator de potência 0,8 ind., para alimentar cargas variáveis em Instalação ao Tempo, com serviço de instalação e start up | Unidade | 01 | 210.545,00 | 210.545,00 |
02 | Grupo Motor Gerador para uso como Fonte Auxiliar, operação Automática, potência de 251/226 kVA em regime Stand-By/Prime na tensão de 380 / 220 Volts, frequência 60 Hz, fator de potência 0,8 ind., para alimentar cargas variáveis | Unidade | 01 | 357.436,67 | 357.436,67 |
em Instalação ao Tempo com com Chave de Transferência Automática com 13 transferências, com cabos, eletrocalhas, acessórios e mão de obra com serviço de instalação e start up |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das Dotações Orçamentárias 2023.801.03.92.1037.2130.04, Fonte 15000100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período, será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – Caberá ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XI – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
As SANÇÕES constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente, que será assinado pelas partes contratantes.
GOIANIA, 05 de junho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/06/2023, às 10:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Defensor (a) Público (a) Geral do Estado, em 05/06/2023, às 19:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 48404760 e o código CRC DAE5CD06.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DPE-GO
ALAMEDA CORONEL XXXXXXX XX XXXXXX 282 Qd.217 Lt.14, S/C - Bairro SETOR MARISTA - GOIANIA - GO - CEP 74175-150 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202210892002399 SEI 48404760