PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000 e nº 9.507/2018, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, pelo Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx a partir do dia 15/03/2022, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 10:00 horas, do dia 25/03/2022, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 10:00 horas, do dia 25/03/2022, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação terá item único.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “prestação de serviços de condução de veículos por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais diversos para a Companhia Docas do Rio de Janeiro”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.006155/2021-77 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993; e
3.2.6 Cooperativas, conforme Súmula nº 281 do TCU.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da CDRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1 ATENÇÃO: Todos os documentos de habilitação exigidos no subitem 10.10 deste Edital devem ser anexados juntamente com o cadastramento de sua respectiva proposta.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Sob sua única e exclusiva responsabilidade, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Nestes casos, os licitantes deverão informar ao Pregoeiro no “chat” o link de consulta a fim de verificar sua validade, sob pena de inabilitação.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento deste.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado.
8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance.
8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo III-A – Planilha de Proposta de Quantidades e Preços, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.23.1 Deverá vir acompanhada dos Anexos XXX-X, XXX-X, XXX-X, XXX-X, XXX-X e III-G, sem prejuízo de outros Anexos que possam vir a ser solicitados pelo Pregoeiro.
8.23.2 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.23.3 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.23.4 Deverá indicar o acordo ou convenção coletiva que rege a categoria profissional vinculada à execução do serviço;
8.23.5 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.23.6 Deverá, sob pena de desclassificação, seguir os modelos apresentados pela CDRJ junto a este Edital, cujos percentuais e valores informados deverão retratar a exequibilidade da proposta, de acordo com a legislação vigente;
8.23.7 Deverá vir acompanhada, quando necessário, dos documentos comprobatórios/declarações/recibos de entrega da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, de acordo com seu enquadramento fiscal, para fins de comprovação do regime de tributação e adequação da proposta;
8.23.8 Deverá vir acompanhada da devida justificativa e memória de cálculo no caso do licitante apresentá-la com valores ou índices diversos dos utilizados nos Anexos preenchidos pela CDRJ.
8.23.9 Deverá refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.23.10 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.24 As Planilhas constantes dos Anexos II-A a II-G são exemplificativas. Todavia, os tributos e encargos não poderão ser cotados em percentuais diversos do previsto na legislação vigente que rege a matéria.
8.25 É vedado ao licitante incluir nas Planilhas de Custos e Formação de Preços:
8.25.1 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto nº 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES nº 5/2017);
8.25.2 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES nº 5/2017);
8.25.3 Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 – Plenário);
8.25.4 Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da Planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 – 2ª Câmara e nº 953/2016 – Plenário);
8.25.5 Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.25.6 Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.26 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, do Decreto nº 10.024/2019.
8.26.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.27 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.28 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.29 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.30 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 O preço máximo fixado neste Edital é de R$ 447.968,98 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos ), sendo os preços máximos de cada item aqueles constantes no Anexo II-A – Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços, sendo:
9.2.1 R$ 341.847,70 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) relativo aos postos de trabalho, conforme somatório dos itens 1 e 4 do Anexo II-A – Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços;
9.2.2 R$ 106.121,28 (cento e seis mil, cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) relativo aos custos eventuais, conforme somatório dos itens 2, 3, 5 e 6 do Anexo II-A – Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços.
9.2.3 Os valores constantes dos Anexos II-B, II-C, II-D, II-E, II-F e II-G tratam- se de mera estimativa e auxílio aos potenciais licitantes quanto à metodologia de cálculo e preenchimento. O valor máximo a ser considerado na sessão pública será o constante do subitem 9.2 acima.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não responderem à convocação para negociação, conforme descrito no subitem 8.22.3, ou que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, ambos no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem
17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.3.5.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.3.5.5 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.3.5.6 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.4. O Pregoeiro, com o auxílio da área requisitante da CDRJ, analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
9.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.6. Será considerado erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, já que o serviço objeto desta licitação não se enquadra nas exceções previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7. Caso o licitante incorra na situação do subitem anterior, será oportunizada outra chance para que o licitante preencha novamente suas planilhas utilizando o regime de tributação diferente do Simples Nacional e, consequentemente, condicione-se a comprovar o desenquadramento do regime do Simples Nacional junto à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês seguinte ao da contratação, em consonância com o disposto no art. 30, § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006.
9.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
9.9. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.12. Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art. 21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo do Anexo VI – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública, de que 1/12 (um doze avos) dos Contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:
i. A declaração de que trata a alínea “d” acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE relativa ao último exercício social; e
ii. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante executa ou executou atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
i. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
ii. Considerar-se-á como pertinente e compatível a comprovação de execução dos serviços, objeto deste certame, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, conforme alínea “b” do subitem 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017;
iii. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017;
iv. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme subitem 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017;
v. Considerando que a quantidade de postos a ser contratado é inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado Contrato em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme
alínea “c.2” do subitem 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017;
vi. Para a comprovação do número mínimo de postos exigidos, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do subitem 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017;
vii. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017;
viii. A exigência de comprovação de experiência anterior do licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação. Entende-se que a fixação da comprovação de quantitativo adotado no “ii” desta alínea “a” está em compatibilidade com o princípio da razoabilidade, pois, como os licitantes podem apresentar tantos Atestados quantos queiram, é lícito supor que o licitante que não conseguir demonstrar tal experiência não oferece segurança à CDRJ;
ix. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017.
b) Atestado de Visita Técnica emitido pela Gerência de Serviços Gerais – GERSEG, nos moldes do Anexo V – Modelo de Atestado de Visita, atestando que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme subitem 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017.
i. O agendamento de data e hora para a realização da visita ao local onde os serviços serão prestados, a fim de tomar conhecimento das condições locais de trabalho, deverá ser realizado junto à Gerência de Serviços Gerais – GERSEG, por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
ii. O atestado citado para sua habilitação neste Pregão Eletrônico não é obrigatório e poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições locais de trabalho.
c) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da
proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo IV – Modelo de Declaração. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
d) Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do Contrato, conforme alínea “a” do subitem 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017, observando o modelo do Anexo VII – Modelo de Declaração de Instalação de Escritório.
10.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Ocorrida a inabilitação a que se refere o subitem 10.12, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
10.14 Após o disposto no subitem 10.12 ou 10.13, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.14.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.15 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.16 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer
e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem
16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser
ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de inteira responsabilidade da própria licitante realizar o passo a passo de acordo com as instruções, sob pena de exclusão do certame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VII) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante link externo:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de Veracidade assinado, via e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a CDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informação (SEi!).
14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no SEI!.
14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.6 Na assinatura do instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.8 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
15.2 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem
5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
16.5 DA SANÇÃO DE MULTA
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento
contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser
efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.8.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.8.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.8.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
16.9 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
Anexo I Anexo I-A Anexo I-B Anexo I-C Anexo I-D | Termo de Referência Instrumento de Medição de Resultado (IMR) Estudos Técnicos Preliminares (ETP) Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Matriz de Riscos |
Anexo II-A Anexo II-B Anexo II-C Anexo II-D Anexo II-E Anexo II-F Anexo II-G | Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços - RESUMO Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços (Motorista – RJ) Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços (Hora Extra – 50%- RJ) Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços (Hora Extra – 100% -RJ) Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços (Motorista - Itaguaí) Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços (Hora Extra – 50%- Itaguaí) Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços (Hora Extra – 100%- Itaguaí) |
Anexo III-A Anexo III-B Anexo III-C Anexo III-D Anexo III-E Anexo III-F Anexo III-G | Planilha de Proposta de Quantidades e Preços - RESUMO Planilha de Proposta de Custos e Formação de Preços (Motorista – RJ) Planilha de Proposta de Custos e Formação de Preços (Hora Extra – 50% – RJ) Planilha de Proposta de Custos e Formação de Preços (Hora Extra – 100% - RJ) Planilha de Proposta de Custos e Formação de Preços (Motorista – Itaguaí) Planilha de Proposta de Custos e Formação de Preços (Hora Extra – 50% - Itaguaí) Planilha de Proposta de Custos e Formação de Preços (Hora Extra – 100% - Itaguaí) |
Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII | Modelo de Declaração Modelo de Atestado de Visita Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública Modelo de Declaração de Instalação de Escritório Minuta de Contrato |
Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de condução de veículos, por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais diversos para a Companhia Docas do Rio de Janeiro, nas condições e especificações descritas neste instrumento.
1.2 O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no subitem 5.16.3.3 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e observadas as disposições do art. 51 da IN SLTI/MPDG nº 05/2017.
1.3 Os serviços serão executados de acordo com o estabelecido pela legislação vigente, inclusive levando-se em consideração o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho vigente;
1.4 Caberá a licitante, obedecendo ao disposto nas citadas Convenções Coletivas, oferecer os benefícios mínimos a seus empregados.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Os serviços de condução de veículos, por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais são imprescindíveis para contribuir nas atividades cotidianas no âmbito da Companhia Docas do Rio de Janeiro, de forma rotineira e permanente, uma vez que tais serviços têm a finalidade de atender além da Diretoria, diversos setores que necessitem de deslocamentos diários ou não para a realização de atividades distintas, tais como reuniões, visitas técnicas, eventos, entre outras e a entrega de materiais e documentos dos diversos setores da CDRJ.
2.2 Devido à importância destes serviços e com o intuito de sempre melhor atender ao público, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, uma vez que a CDRJ não dispõe de empregados em seu quadro de pessoal, para a realização dos serviços de condução de veículos oficiais e de serviço.
2.3 Os serviços de condução de veículos, por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da CDRJ e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, pois, seus padrões de
desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação proposta resultará benéfica e vantajosa a CDRJ, uma vez que:
4.2 A contratação da prestação dos serviços em pauta, no quantitativo definido, permitirá o atendimento das demandas da CDRJ, mormente quanto às atividades inerentes ao apoio à gestão administrativa.
4.3 Nesta aquisição será adotado o critério de remuneração da Contratada por postos de trabalho, pois a característica do serviço possui uma demanda fixa. A adoção da unidade de medida por postos de trabalho, admite a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário do expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no instrumento convocatório.
4.4 Será exercida por empresa especializada devidamente habilitada e com utilização de mão-de-obra com dedicação exclusiva detentora de formação profissional específica.
4.5 Utiliza rotinas e define perfil de mão-de-obra, que possibilitam maior eficiência.
4.6 Não implicará em custos com contratação, treinamento e administração de mão-de- obra.
4.7 A economicidade a ser obtida pela CDRJ, em relação à contratação dos serviços em questão, poderá ser pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado certame licitatório, cujo fator preponderante será a “Proposta mais vantajosa para a CDRJ, qual seja, aquela que ofertar o menor preço e satisfazer todas as exigências do edital”.
4.8 A modalidade de Pregão na forma Eletrônica confere ao procedimento maior transparência e impessoalidade e aumenta a possibilidade de obter menor preço.
5. DA DEMANDA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os postos de serviços serão distribuídos conforme tabela abaixo:
Local | Quantid. De Postos |
Xxxxxxxx Xxxx | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1 |
5.2 Dos locais da prestação dos serviços:
Local | Endereço |
Edifício Sede | Rua Xxx Xxxxxxx, nº 35 – Centro – Rio de Janeiro – XX – XXX 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxx | Estrada Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Xxxxxxx, RJ – CEP 23825- 410 |
6. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRAÇÃO
6.1 O custo estimado para a licitação foi obtido através de orçamentos de empresas do ramo e preenchimento de planilhas de custo e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço conforme IN 03/2017 SEGES/MPOG.
6.2 Dessa forma, utilizou-se para a estimativa de custo contratações similares de outros entes públicos.
6.3 Os quantitativos estimados para Hora Extra 50% e Hora Extra 100% na planilha acima, são resultantes do somatório de horas extras estimadas para cada posto.
6.4 Os valores relativos as horas extras 50% e horas extras 100% SÃO ESTIMATIVOS, CONSIDERADOS CUSTOS EVENTUAIS. Somente serão pagos quando comprovadamente necessários, autorizados pela CDRJ e apresentados em nota fiscal.
6.5 O custo estimado total da presente licitação é de R$ 447.968,98 (quatrocentos mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos ).
6.5.1 R$ 341.847,70 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) relativos aos postos de trabalho e;
6.5.2 R$ 106.121,28 (cento e seis mil, cento e vinte e um reais e vinte o oito centavos) relativos aos custos eventuais.
6.6 Os itens tratam-se de EMPREITADA por preço global com ADJUDICAÇÃO DO OBJETO POR MENOR PREÇO GLOBAL.
6.6.1 A adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL tem por base as justificativas abaixo:
6.6.1.1 Menor custo administrativo e melhor eficiência na gestão do contrato.
6.6.1.2 Padronização dos serviços fornecidos;
6.6.1.3 Preço mais vantajoso em função da economia de escala;
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$ ) | Valor Mensal Total (R$) | Valor Anual Total (R$) |
1 | Motorista de Veículos de Passeio até 2 Toneladas, Categoria B, 44 horas semanais – Rio de Janeiro | Posto | 6 | 4.040,35 | 24.242,10 | 290.905,24 |
2 | Hora Extra 50% ano – Rio de Janeiro | H | 2.112 | 25,59 | ---- | 54.046, 08 |
3 | Hora Extra 100% ano – Rio de Janeiro | H | 1.152 | 34,10 | ---- | 39.283,20 |
4 | Motorista de Veículos de Passeio até 2 Toneladas, Categoria B, 44 horas semanais - Itaguaí | Posto | 1 | 4.245,21 | 4.245,21 | 50.942,46 |
5 | Hora Extra 50% ano - Itaguaí | H | 300 | 25,59 | ---- | 7.677,00 |
6 | Hora Extra 100% ano - Itaguaí | H | 150 | 34,10 | ---- | 5.115,00 |
7. DAS PLANILHAS PARA FORMAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços individuais por posto de trabalho, com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
7.2 Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
7.3 Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
7.4 Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora.
7.5 As planilhas deverão ser individualizadas por tipo de posto. No entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada.
7.6 Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigada, o pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.
7.7 O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
7.8 O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
7.9 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo pregoeiro.
7.10 A licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato.
7.11 Será considerado erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, já que o serviço objeto desta licitação não se enquadra nas exceções previstas nos §§5º-B e 5º-E, do artigo 18, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.12 Caso o licitante incorra na situação do item anterior, será oportunizada outra chance para que a licitante preencha novamente suas planilhas utilizando o regime de tributação diferente do Simples Nacional e, consequentemente, condicione-se a comprovar o desenquadramento do regime do Simples Nacional junto à Receita Federal do Brasil até o
último dia útil do mês seguinte ao da contratação, em consonância com o disposto no art. 30, § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006.
7.13 Na planilha de custos de horas extras os percentuais de bonificação e outras despesas e tributação, se aplicável pela contratada, deverão ser os mesmos dos praticados na planilha de custos.
7.14 Informamos que o parâmetro mínimo de transporte admissível por empregado é a cotação do Bilhete Único Municipal estabelecido pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
8. DA VISTORIA
8.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
9. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADO
9.1 Os serviços executados deverão ser acompanhados e atestados pelo fiscal e gestor do Contrato indicado pelo CONTRATANTE.
9.2 Para fins de avaliação e aceite dos serviços a serem prestados pela empresa vencedora do certame licitatório, caberá ao fiscal e gestor contratual, por meio de recursos diversos (tais como: e-mails ao co-gestor, visitas ao local, etc.), à sua escolha, obter informações concisas acerca da qualidade da prestação dos serviços contratualmente acordados.
10. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTAS
10.1 Dirigir veículos automotores locados pela contratante para transporte de passageiros e carga, devendo possuir carteira nacional de habilitação no mínimo tipo “B” conforme especificação do Termo de Referência.
10.2 Cumprir as Leis de Trânsito;
10.3 Não fumar ao conduzir os veículos;
10.4 Não utilizara os veículos para tratar de assuntos alheios ao serviço executado e para tratar de assuntos particulares;
10.5 Estacionar o veículo sempre em locais permitidos, iluminados e seguros, quando o mesmo em serviço apresentar defeito que impeça o seu tráfego normal, comunicando imediatamente à chefia e fiscalização da Gerência de Serviços Gerais;
10.6 Adotar as providências imediatas necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local, (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (bombeiros), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE, por intermédio da Gerência de Serviços Gerais;
10.7 Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros transportados;
10.8 Conduzir veículos oficiais no transporte de empregados, terceirizados, documentos, bens e mercadorias, a serviço da CDRJ;
10.9 Conduzir, quando necessário, os veículos da CDRJ em viagens a serviço, na esfera intermunicipal e interestadual transportando servidores, usuários e volumes;
10.10 Trajar uniformes de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
10.11 Manter os veículos em perfeitas condições de aparência, higiene e funcionamento;
10.12 Preencher mapas de controle de saídas e de combustível;
10.13 Comunicar ao responsável pela Gerência de Serviços Gerais o momento da revisão necessária e preventivas para manutenção e reparos dos veículos;
10.14 Permanecer durante a jornada de trabalho à disposição da Gerência de Serviços Gerais;
10.15 Manter-se no serviço, não devendo se afastar de seus afazeres para atender a chamados e/ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
10.16 Vistoriar o veículo quanto ao estado dos pneus, níveis de combustível, óleo e água, bem como de seus equipamentos de segurança;
10.17 Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento das portas e o uso dos cintos de segurança quando em deslocamento;
10.18 Cumprir a legislação de trânsito vigente quanto aos limites de velocidade e transporte de carga/passageiros;
10.19 Solicitar perícia, no caso de ocorrência de acidente com veículo oficial. Após a liberação, remover o veículo para a garagem ou, se for o caso para a oficina indicada pela contratante;
10.20 Comunicar a Gerência de Serviços Gerais ocorrências de quaisquer fatos e avarias relacionadas ao veículo sob sua responsabilidade;
10.21 Recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho;
10.22 Portar os documentos do veículo e a autorização de saída;
10.23 Vedar aos motoristas fazerem-se acompanhar por terceiros nos veículos oficiais, sem expressa autorização da CDRJ;
10.24 Zelar pela conservação do veículo, devendo ainda, levar ao conhecimento da Gerência de Serviços Gerais os imprevistos ocorridos e tomar providências urgentes e cabíveis quanto a tais imprevistos;
10.25 Responsabilizar-se pelo extravio de cargas, ferramentas e acessórios que comprovadamente lhe forem confiadas;
10.26 Responsabilizar-se por toda e qualquer infração de trânsito cometida, quando ficar comprovada sua culpa ou dolo, depois de esgotados os recursos cabíveis se for o caso;
10.27 Cumprir fielmente todas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ficando sob sua exclusiva responsabilidade da contratada as medidas administrativas decorrentes da inobservância de qualquer desses preceitos, quando forem esses deveres e responsabilidade do condutor;
10.28 Ocorrendo fato descrito no subitem 10.18, a CDRJ se obriga, de imediato, a comunicar ao preposto o recebimento do Auto de Infração, facultando-lhe o direito de recurso e todas as instâncias, a ser interposto contra a autoridade de trânsito que impôs a penalidade;
10.29 Observar a disciplina e o horário do turno de trabalho;
10.30 Tratar com urbanidade as pessoas;
10.31 Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
11. DOS DEVERES ADICIONAIS DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
11.1 Os prestadores de serviço empregados pela CONTRATADA deverão manter sigilo de informações, que por qualquer meio venham a ter acesso, referentes à Administração Pública, empregados ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso do descumprimento do sigilo de informações, a CDRJ analisará o caso e dará o devido encaminhamento aos órgãos competentes para apuração de responsabilidades nas esferas penal e civil, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA.
11.2 A fim de obter o melhor rendimento do veículo e maior segurança na sua utilização, obedecer aos seguintes procedimentos:
11.2.1 Planejar antecipadamente o percurso;
11.2.2 Evitar, tanto quanto possível, o tráfego engarrafado;
11.2.3 Manter a velocidade do veículo compatível com os limites de velocidade estabelecidos nas vias de trânsito;
11.2.4 Não deixar as chaves na ignição e nem no interior do veículo, quando fora de serviço;
11.2.5 Utilizar e solicitar aos passageiros o uso do cinto de segurança;
11.2.6 Estar atento às Normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
12. DOS REQUISITOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
12.1 Idade mínima prevista na legislação de trânsito;
12.2 Diploma, certificado, devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso de
ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
12.3 Carteira de Habilitação no mínimo tipo “B” em validade;
12.4 Os motoristas deverão possuir curso de primeiros socorros, direção defensiva e relações humanas ou serem matriculados imediatamente à assinatura do contrato, neste caso, sendo obrigatória a apresentação dos certificados de conclusão em 30 dias após a assinatura do contrato.
13. DA CARGA HORÁRIA E DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
13.1 Da carga horária e dias de prestação de serviço:
13.1.1 Os funcionários contratados para executar os serviços de motoristas deverão cumprir 44 (quarenta e quatro) horas/semanais de acordo com a tabela abaixo:
Local | Dias |
Edifício Sede | Segunda-Feira a Sexta-Feira |
Porto de Itaguaí | Segunda-Feira a Sexta-Feira |
13.1.1.1 A carga horária semanal será cumprida preferencialmente, em 9 (nove) horas diárias de segunda-feira a quinta-feira e 8 (oito) horas diárias na sexta-feira.
13.2 Das horas extraordinárias:
13.2.1 Em casos de extrema necessidade, serão autorizados serviços extraordinários, mediante comunicação prévia e escrita com a justificativa da unidade solicitante ao Fiscal do Contrato.
13.2.2 Em casos excepcionais e/ou urgentes as horas extraordinárias serão realizadas sem prévia autorização e comunicadas pelo Fiscal do Contrato ao Preposto.
13.2.3 Quando da ocorrência de horas-extras durante a execução contratual a CONTRATADA, se definido na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, deverá adotar preferencialmente o regime de compensação de horas excedentes (banco de horas) para a compensação da jornada excedente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
13.2.4 As horas adicionais prestadas pelo funcionário, excedentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, poderão ser objeto de compensação, reduzida a jornada em outro dia, desde que a mencionada redução de carga horária seja procedida, no máximo, em 60 (sessenta) dias;
13.2.5 A soma da jornada diária com as horas extras eventualmente realizadas não poderá ultrapassar o limite máximo de trabalho de 10 (dez) horas de trabalho;
13.2.6 Na hipótese de rescisão contratual, qualquer que seja a modalidade, fará o motorista jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão;
13.2.7 Deve ser mantido pela CONTRATADA o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo parte do empregado terceirizado e da CDRJ.
13.2.8 O pagamento de horas-extras somente ocorrerá depois de esgotadas as possibilidades de compensação
13.2.9 A CONTRATADA deverá remunerar a hora excedente mediante aplicação do percentual previsto na Convenção Coletiva da Categoria;
13.2.10 O pagamento da hora-extra pela Contratante será efetuado por meio da apresentação de Nota Fiscal específica, ou, desde que discriminado, na Nota Fiscal mensal referente ao preço global fixo do contrato;
13.2.11 Deverão ser apresentadas, juntamente com a Nota Fiscal, a folha de pagamento e planilha de custo mensal, que comprovem as horas efetivamente trabalhadas pelos funcionários da CONTRATADA e o correspondente pagamento;
13.2.12 Fica esclarecido que somente serão pagas as horas-extras efetivamente ocorridas no mês correspondente.
14. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato ou de acordo com a necessidade da CDRJ.
14.1.1 Na data informada acima os prestadores de serviço deverão apresentar-se nos locais de prestação dos serviços devidamente uniformizados de forma a já dar início a execução dos serviços especificados neste Termo. Caso a data informada no subitem acima seja feriado, os prestadores deverão se apresentar no primeiro dia útil posterior a tal data.
15. UNIFORMES
15.1 Os uniformes a serem fornecidos pela contratada aos seus funcionários deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na entidade Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano.
15.2 A contratada deverá distribuir os uniformes de acordo com as especificações de peças e quantitativos constantes no quadro abaixo:
Item | Especificação | Quant. |
1 | Terno, na cor preta, 55% poliéster, 45% lã leve fina, em tecido tipo microfibra, forrado internamente, de boa qualidade. | 2 |
2 | Gravata, em tecido 100% poliéster ou 100% seda, na cor preta, de boa qualidade. | 2 |
3 | Camisa manga longa, estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, cor branca, de boa qualidade. | 4 |
4 | Par de sapatos, tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preta, de boa qualidade. | 2 |
5 | Par de meias, de tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade. | 5 |
6 | Cinto, tipo esporte fino, de couro e cor preta, de boa qualidade. | 1 |
15.3 O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
15.3.1 A contratada deverá fornecer uniformes aos seus funcionários, devendo o modelo ser submetido à aprovação da CDRJ, no início da vigência do contrato e de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
15.3.2 Os mesmos deverão ser substituídos de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, ou a qualquer época, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a comunicação escrita da CDRJ, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
15.3.3 A entrega dos uniformes, no início da vigência do contrato, deverá ser realizada dentro de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do início da prestação dos serviços.
15.4 O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao empregado responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme aos seus funcionários, nem ser exigida a devolução do uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
15.5 Os funcionários deverão apresentar-se com uniforme completo, bem cuidado, cabelos presos, unhas limpas, bem cuidadas, postura elegante e para os casos aplicáveis, deverão apresentar-se com maquiagem leve.
15.6 A contratada deverá providenciar crachá de identificação para os seus funcionários.
16. DO PREPOSTO E SUAS ATRIBUIÇÕES
16.1 A contratada deverá, durante todo o período de vigência do contrato, manter um preposto, com fins de representa-la administrativamente, sempre que necessário, e gerenciar operacionalmente os empregados, devendo ser indicados mediante declaração, na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e CPF, endereço e telefone comerciais, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
16.2 A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da Contratante, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
16.3 O preposto deverá visitar o local de prestação dos serviços obrigatoriamente a cada
15 (quinze) dias (ou em caso de necessidade a qualquer momento), agendando previamente com o fiscal do contrato.
16.4 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela CDRJ, deverá apresentar- se em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os empregados designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato relativos à sua competência.
16.5 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CDRJ, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e boas práticas de condução dos veículos da CDRJ.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, seus anexos e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
17.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
17.3 A Contratada deverá utilizar, para a realização dos serviços, mão-de-obra com experiência comprovada e devidamente capacitada.
17.4 Selecionar, instruir e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação.
17.5 Não permitir que nenhum funcionário se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
17.6 Manter os funcionários devidamente identificados por meio do uso de crachás e uniformizados de forma condizente com o serviço a executar.
17.7 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus funcionários, conforme disposto no Termo de Referência.
17.8 Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus funcionários.
17.9 Manter o funcionário nos horários predeterminados pela CDRJ.
17.10 Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bom como as ocorrências havidas, cabendo a contratada efetuar a reposição da mão-de- obra, em caráter imediato, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
17.11 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração da CDRJ, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
17.12 Promover treinamento e reciclagem dos funcionários que prestam serviços para a CDRJ, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato julgar conveniente à adequada execução dos serviços contratados.
17.12.1 Não repassar aos seus funcionários os custos dos cursos de treinamento e reciclagem.
17.13 Orientar regularmente seus funcionários, inclusive por meio de treinamento formal, se for o caso, acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos, que deverão ser desligados ao término do serviço.
17.14 Não permitir que seus funcionários realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias de feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
17.15 Substituir qualquer funcionário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconveniente ou insatisfatórios à disciplina da CDRJ ou ao interesse do serviço público.
17.16 Assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio do preposto, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas.
17.17 Realizar, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus funcionários, os exames médicos periódicos exigidos.
17.18 Gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão do mesmo, escritório sede, de representação ou filial, com características mínimas para atendimento do contrato, onde deverá manter o preposto e/ou as pessoas prestadoras de serviços, para resolução de problemas relacionados ao contrato na região do Rio de Janeiro.
17.19 Fornecer os materiais de segurança, equipamentos de proteção individual e coletiva aos seus funcionários para os serviços de acordo com a necessidade que o serviço requerer, sendo que esses equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso.
17.20 Efetuar o pagamento do salário e benefícios de seus funcionários de acordo com o especificado em Convenção/Dissídio/Acordo Coletivo de Trabalho do mês subsequente ao da prestação dos serviços, bem como recolher todos os encargos e tributos trabalhistas vigentes na data devida.
17.21 Apresentar a CDRJ, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo funcionário na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos funcionários colocados à disposição da Companhia, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência.
17.22 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos funcionários colocados à disposição da CDRJ.
17.23 Apresentar no prazo de até 48 horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do edital, quando solicitado.
17.24 O controle dos serviços prestados e a fiscalização do contrato deverão ser realizados pela CONTRATADA, independentemente do controle e fiscalização exercidos
pela CDRJ, cabendo-lhe integralmente o ônus dele decorrente.
17.25 Responsabilizar-se integral e exclusivamente, pelas multas (e pronto atendimento na regularização) de qualquer natureza, por pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, dispêndios judiciais ou extrajudiciais, incidentes sobre a prestação dos serviços e por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração da CDRJ.
17.26 Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços.
17.27 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido.
17.28 Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, vigentes no Brasil, tais como as contidas na CLT, nas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/48 do Ministério do Trabalho, nas Normas Técnicas da ABNT, nos Códigos Municipais, e ainda nas legislações Federal, Estadual e Municipal, pertinentes ao objeto do contrato e fiscalizar o cumprimento por parte de seus funcionários.
17.29 Obrigar-se a pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, os salários da equipe de trabalho vinculados aos serviços objetos dessa licitação, sob pena de não o fazendo, dar ensejo à cobrança de multa de mora no valor equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o total do mês em que ocorrer a mora, a ser debitada na fatura correspondente ao mês posterior.
17.30 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
17.31 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
17.32 A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
17.33 A contratada deverá:
17.33.1 Realizar o pagamento dos salários dos empregados através de depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.
17.33.2 No momento da assinatura do contrato autorizar a CDRJ a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no Edital da licitação.
17.33.3 No momento da assinatura do contrato, autorizar a CDRJ a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente ais trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
17.34 A cada contratação, dispensa, ou pedido de demissão dos empregados alocados à execução do serviço contratado, apresentar as carteiras com os devidos registros e, no caso do fim da relação de emprego, apresentar o comprovante do pagamento da rescisão devidamente homologada conforme legislação vigente.
17.35 Manter durante toda a vigência do contrato e até 03 (três) meses após o término da sua vigência, a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário.
17.36 Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
Salários;
Seguros de Acidentes;
Taxas, impostos e contribuições; Indenizações;
Vale-refeição; Vales transporte; e
Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
17.37 Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da CDRJ, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Companhia.
17.38 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CDRJ.
17.39 Inteirar-se, junto a CDRJ, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação de serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas.
17.40 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CDRJ, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a prestação dos serviços alvo desta licitação.
17.41 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da CDRJ.
17.42 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas.
17.43 Aceitas a aferição dos serviços, para fins de pagamento, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), anexo ao contrato, conforme previsto na IN nº 05/2017, estando ciente dos descontos nele previstos, independente da aplicação de penalidades.
17.44 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.45 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de funcionário que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão, ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203 de 2010, que dispõe sobre a
vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESPECÍFICAS PARA O SERVIÇO DE MOTORISTA
18.1 Para o serviço de motorista a Contratada deverá efetuar a substituição do motorista, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitido a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
18.2 Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá civil e/ou criminalmente por eles.
18.3 Empregar na execução do objeto contratado profissionais devidamente habilitados a prestar os serviços de transporte de passageiros e cargas, portando Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente ao veículo conduzido.
18.4 Zelar para que sejam cumpridas as normas de segurança e prevenção de acidentes, o Código Nacional de Trânsito, bem como as normas internas da CONTRATANTE.
18.5 Ficará a cargo da empresa vencedora as eventuais despesas com multas e autuações decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
18.6 Em caso de acidente com veículo locado pela CDRJ, além das pertinentes providências legais imediatas, deverão ser adotados os seguintes procedimento:
• Quando houver vítima, prestar-lhe socorro imediato, levando-a, se necessário, ao hospital mais próximo do local do acidente.
• Se o estado da vítima desaconselhar sua movimentação, chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros ou outra instituição responsável pela prestação de socorro em acidentes de trânsito.
• Comunicar o fato, o mais rápido possível, ao fiscal do contrato.
• Caso ele próprio não precise de atendimento médico, permanecer no local e arrolar, se possível, duas testemunhas.
• Em caso de fuga do outro envolvido, identificar as características do veículo, principalmente o número da placa.
• Não retirar o veículo acidentado do local sem prévia autorização do preposto da empresa, salvo se houver determinação legal em contrário ou de autoridade policial.
18.7 Nos casos de ocorrência de acidente, a empresa contratada deverá:
• Orientar seus empregados para não fazer acordo, sob hipótese alguma, com a outra parte envolvida no acidente.
• Obter o Boletim de Ocorrência Policial junto a Delegacia de Polícia.
• Encaminhar a fiscalização da CDRJ, o mais breve possível, cópia do Boletim de Ocorrência Policial, acompanhado de relatório completo e minucioso do fato.
• Apurar as causas, efeitos e responsabilidades, ainda que do acidente resultem somente danos materiais
18.8 Quando houver infração de trânsito praticada por seus empregados na condução dos veículos da CDRJ, a contratada deverá observar o seguinte:
• Comunicar as ocorrências relativas às infrações de trânsito a CDRJ, para fins de registro, informando se há a intenção de recurso por parte do trabalhador.
• Efetuar a quitação das multas decorrentes de infração de trânsito até o prazo máximo de vencimento.
• A contratada obriga-se a apresentar à Contratante no prazo máximo de 45 dias anteriores ao término da vigência contratual, recibo de pagamento de TODAS as multas de sua responsabilidade.
• Só será concedido a prorrogação do prazo contratual com o recibo de quitação de todas as multas.
• Caso alguma multa ocorra no período entre os 45 dias para o fim da vigência contratual a Contratante encaminhará a multa a contratada para que ela regularize a situação, visto a multa ter sido praticada ainda em vigência contratual.
• Caso a contratada não apresente o recibo de quitação das multas no prazo descrito no subitem anterior, a Contratante fica autorizada a promover o desconto na próxima fatura a ser paga à Contratada.
19. OBRIGAÇÕES DA CDRJ
19.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência.
19.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
19.3 Permitir acesso dos funcionários da licitante vencedora às instalações da CDRJ para a execução dos serviços constantes do objeto.
19.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
19.5 Fiscalizar a execução dos serviços por um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CDRJ o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
19.6 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência, bem assim como os materiais fornecidos.
19.7 Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações constantes dos Anexos e edital.
19.8 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
19.9 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.10 Atestas as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Fiscal/Gestor do contrato designado pela CDRJ.
19.11 Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
19.12 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber.
19.3 É vedado à CDRJ ou aos seus empregados praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
• Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
• Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
• Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
• Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
20. PAGAMENTO
20.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do ateste da Nota Fiscal/Fatura.
20.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo empregado competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
20.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
20.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.4 Antes do pagamento, a CDRJ verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
20.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21. DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA
21.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MPDG N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MPDG n.
5/2017 são as estabelecidas no presente Edital.
21.2 A CONTRATADA deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer, a partir do momento da implementação da conta de depósito vinculada na CDRJ, o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
21.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
21.3 Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
21.3.1 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
• 13º (décimo terceiro) salário;
• Férias e um terço constitucional de férias;
• Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
• Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
21.4 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.5 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
21.6 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
21.7 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
21.8 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas
previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
21.9 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta- depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
21.10 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
21.11 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
21.12 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22. DA REPACTUAÇÃO
22.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MP n° 5, de 2017.
22.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
22.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
22.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
22.3.2 Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
22.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
22.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
22.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
22.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
22.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
22.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
22.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
22.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
22.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
22.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
22.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
22.11 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
22.12 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de
Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
22.13 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
• os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
• as particularidades do contrato em vigência;
• a nova planilha com variação dos custos apresentados;
• indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
• índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada;
• a disponibilidade orçamentária do órgão da contratante.
• A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
22.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
• a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
• em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
• em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
22.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
22.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
22.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
22.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
22.19 O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos ternos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
23. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1 A LICITANTE deverá apresentar, na fase de habilitação deste Pregão Eletrônico:
23.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante executa ou executou atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
23.1.1.1 Considerar-se-á como pertinente e compatível a comprovação de execução dos serviços, objeto deste certame, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, conforme alínea “b” do subitem 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017;
23.1.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017;
23.1.1.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
23.1.1.4 Considerando que a quantidade de postos a ser contratado é inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado Contrato em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme alínea “c.2” do subitem 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017;
23.1.1.5 Para a comprovação do número mínimo de postos exigidos, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do subitem 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017;
23.1.1.6 A exigência de comprovação de experiência anterior do licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação. Entende-se que a fixação da comprovação de quantitativo adotado no item 23.1.1.4 está em compatibilidade com o princípio da razoabilidade, pois, como os licitantes podem apresentar tantos Atestados quantos queiram, é lícito supor que o licitante que não conseguir demonstrar tal experiência não oferece segurança à CDRJ;
23.1.1.7 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.1.2 Declaração de que o licitante instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
24. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
24.1 O licitante vencedor deverá enviar na etapa da Aceitação do Pregão Eletrônico a Proposta de Preços e a Planilha de Formação de Custos com os valores unitários e valores totais para cada item atualizados em conformidade com os lances ofertados.
24.2 O critério de julgamento e classificação das Propostas será o menor preço global, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
26. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
26.1 Os benefícios, ou seus valores, a serem concedidos pela CONTRATADA aos seus funcionários, devem ser os benefícios e valores previstos em acordo, dissídio ou convenção coletiva, como no mínimo obrigatório, quando houver.
27. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
27.1 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
27.2 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
27.2.1 Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
27.2.2 Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
27.2.3 Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
27.2.4 Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
27.2.5 Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
27.3 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
27.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
27.5 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
27.6 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
27.6.1 no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
• Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
• Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
27.6.2 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
• Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
• Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
27.6.3 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
• Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
• Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços,
em que conste como tomador CONTRATANTE;
• Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
• Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
• Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
27.6.4 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
• Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
• Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
• Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
• Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
27.7 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no item 27.6.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
27.8 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
27.9 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar os órgãos competentes.
27.10 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
27.11 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
27.12 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
27.12.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
• Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
• Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as
informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
• O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
• O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
• Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
• Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
• No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
i. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
ii. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
iii. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
iv. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
27.12.2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
• Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
• Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
• Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
27.12.3 Fiscalização diária:
27.12.3.1 Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
27.12.3.2 Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
27.12.3.3 Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
27.13 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
27.13.1 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
27.14 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
27.14.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
27.15 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
• Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
• Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
• Cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
• Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
27.16 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto em anexo, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
27.16.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
27.16.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
27.16.3 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
27.17 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
27.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
27.18.1 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
27.19 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
27.20 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
27.21 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
27.22 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais.
27.23 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
27.24 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
27.25 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente.
27.26 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
27.26.1 Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
27.26.2 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
27.26.3 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
27.27 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,
inclusive quanto às verbas rescisórias.
27.28 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
ANEXO I-A
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado, conforme IN nº 05/2007, do Ministério da Economia, é um ajuste escrito, anexo ao Contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1.1.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar a aferição dos serviços, conforme definição dos indicadores e descontos previstos no item 3 deste Instrumento.
1.1.2. O não cumprimento reiterado deste Instrumento poderá ensejar, além das penalidades previstas no Edital e Contrato, a rescisão contratual, garantida a ampla defesa e contraditório.
2. DA ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO
2.1. A aferição dos serviços será realizada sempre até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob a responsabilidade do Fiscal do Contrato.
2.1.1. Verificado o não cumprimento integral das obrigações estabelecidas neste Instrumento, o Fiscal determinará a adequação do pagamento à CONTRATADA, aplicados os descontos previstos no item 3.
2.1.2. Não será necessário a abertura de processo administrativo para adequação do pagamento.
2.1.3. Além da adequação dos descontos previstos neste Instrumento, poderão ser aplicadas, independentemente, as demais penalidades previstas no Edital e Contrato, tais como multa, impedimento de licitar e contratar entre outros, garantidos a ampla defesa e contraditório.
3. DOS INDICADORES DE AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS:
INDICADOR Nº 01 – DOS COLABORADORES | |
AUSÊNCIA DE COLABORADORES – QUANTITATIVO PREVISTO NO CONTRATO | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento das atividades realizadas na CDRJ, vedada a ausência de colaboradores, devendo a empresa substituir imediatamente no caso de faltas. |
Meta a cumprir | 100% dos postos de serviço, diariamente |
Instrumento de medição | Controle de ponto e conferência local |
Forma de Acompanhamento | Pela folha de ponto e por conferência local |
Periodicidade | Diária |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxx verificado a frequência dos colaboradores e descontado conforme tabela | ||
Início da Vigência | Início da vigência do Contrato | ||
Faixa de ajuste no pagamento | |||
Descrição | Percentual % do valor da fatura a ser descontada no mês de referência | ||
Deixar o posto de serviço descoberto até 03 dias no mês | 2% do valor mensal da fatura | ||
Deixar o posto de serviço descoberto de 04 dias até 08 no mês | 4% do valor mensal da fatura | ||
Deixar o posto de serviço descoberto de 09 dias até 13 no mês | 6% do valor mensal da fatura | ||
Deixar o posto de serviço descoberto de 14 dias até 20 no mês | 8% do valor mensal da fatura | ||
Deixar o posto de serviço descoberto de 21 dias até 27 no mês. | 10% do valor mensal da fatura | ||
Deixar o posto de serviço descoberto por período superior a 27 dias no mês | 12% do valor mensal da fatura | ||
Sanções | Deixar o posto de serviço descoberto por período superior a 27 dias no mês – multa de 12% sobre o valor mensal do contrato | ||
Observações | Para o pagamento das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório | ||
INDICADOR Nº 02 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS | |||
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS | |||
Item | Descrição | ||
Finalidade | Garantir a qualidade na prestação dos serviços, contribuindo para o pagamento tempestivo dos direitos dos trabalhadores. | ||
Meta a cumprir | Obrigações contratuais cumpridas. |
Instrumento de medição | Avaliação do Fiscal por meio análise documental. |
Forma de Acompanhamento | Vistoria de documentação |
Periodicidade | Mensal |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxx verificado a frequência dos colaboradores e descontado conforme tabela |
Início da Vigência | Início da vigência do Contrato |
Faixa de ajuste no pagamento | |||
Descrição | Percentual % do valor da fatura a ser descontada no mês de referência | ||
Efetuar o pagamento de salários, vale transporte e vale alimentação com atraso de 01 dia | 2% do valor mensal da fatura | ||
Efetuar o pagamento de salários pagamento de salários, vale transporte e vale alimentação com atraso de 02 a 07 dias | 4% do valor mensal da fatura | ||
Efetuar o pagamento de salários pagamento de salários, vale transporte e vale alimentação com atraso de 08 a 14 dias | 6% do valor mensal da fatura | ||
Efetuar o pagamento de salários pagamento de salários, vale transporte e vale alimentação com atraso de 15 a 21 dias | 8% do valor mensal da fatura | ||
Efetuar o pagamento de salários pagamento de salários, vale transporte e vale alimentação com atraso de 22 a 28 dias | 10% do valor mensal da fatura | ||
Efetuar o pagamento de salários pagamento de salários, vale transporte e vale alimentação com atraso superior a 28 dias | 12% do valor mensal da fatura | ||
Sanções | Efetuar o pagamento de salários com atraso superior a 28 dias – multa de 12% sobre o valor mensal do contrato | ||
Observações | Para o pagamento das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório |
INDICADOR Nº 03 – DOS UNIFORMES | ||||
ENTREGA E UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES E EPIs | ||||
Item | Descrição | |||
Finalidade | Garantir o cumprimento dos serviços na CDRJ, vedada a falta ou precariedade de uniformes, EPIs e crachá de identificação. | |||
Meta a cumprir | 100% dos uniformes, EPIs e crachá de identificação, diariamente | |||
Instrumento de medição | Conferência local | |||
Forma de Acompanhamento | Visual, pelo fiscal do contrato | |||
Periodicidade | Diária | |||
Mecanismo de Cálculo | Será verificada a qualidade e a utilização dos uniformes, EPIs e crachá de identificação descontando conforme tabela | |||
Início da Vigência | Início da vigência do Contrato | |||
Faixa de ajuste no pagamento | ||||
Descrição | Percentual % do valor da fatura a ser descontada no mês de referência | |||
98% à 100% dos uniformes, EPIs e identificação – | 0% do valor mensal da fatura | |||
98% à 90% dos uniformes, EPIs e identificação – | 2% do valor mensal da fatura; | |||
Abaixo de 90% até 60% dos uniformes, EPIs e identificação | 5% do valor mensal da fatura; | |||
Abaixo de 60% dos uniformes, EPIs e identificação | 10 % do valor mensal da fatura | |||
Sanções | Abaixo de 60% dos uniformes, EPIs e identificação – multa de 10% sobre o valor mensal do contrato | |||
Observações | Para o pagamento das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório |
ANEXO I-B
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022 INTRODUÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Referência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestar serviços contínuos de condução de veículos, por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais à Companhia Docas do Rio de Janeiro.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação, de forma continuada, dos serviços de condução de veículos, por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais, se faz necessária uma vez que a CDRJ não dispõe em seu quadro de pessoal de empregados para realizar este tipo de tarefa, visto que os cargos relativos às categorias funcionais correlatas a este tipo de serviço não existem no Plano de Cargos e Salários.
2.2 O plano de cargos e salários da CDRJ não prevê a contratação, por concurso público, dos cargos relacionados no objeto da contratação em tela.
2.3 Ressaltamos que o contrato atual de prestação destes serviços expira a vigência no dia 31/01/2019 e não poderá ser prorrogado pois não há previsão contratual.
2.4 A contratação da execução, indireta, das atividades de condução de veículos, por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais, objeto desta demanda, tem suporte no art. 7º da Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO
3.1 Não há na CDRJ outros instrumentos de planejamento que possam subsidiar a contratação dos serviços objeto deste Estudo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Será celebrado contrato com a adjudicatária, com vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.303/16, conforme modelo a ser elaborado pelo setor competente.
4.2 O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no artigo 71 da Lei nº 13.303/16.
4.3 Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da CDRJ.
4.4 Serão provisionados recursos financeiros, nos percentuais previstos nas normas legais pertinentes e especificados na Planilha de Custo e Formação de Preços, para o pagamento de férias, 13º salário, rescisão contratual e indenização compensatória sobre o FGTS dos trabalhadores da CONTRATADA empregados na execução do contrato, cujos valores retidos das faturas mensais serão depositados pelo CONTRATANTE em conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 05/2017, e suas alterações, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.5 As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas no Artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
4.6 O critério de julgamento adotado será o de menor preço global dos serviços.
4.7 As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento.
4.8 A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, inclusive:
A) Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
B) A contratada deverá realizar treinamento relativo à condução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental.
4.9 A contratada deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nesta CDRJ, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
4.10 O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor/fiscal do contrato.
4.11 Os serviços de condução de veículos, por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais deverá ser prestado de segunda a sexta feira, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de acordo com o estabelecido pela legislação vigente, inclusive levando em consideração o dissídio, convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria.
4.12 A seguir, elencamos um rol de requisitos e/ou exigências necessários para o condutor dos veículos, lembrando que os requisitos descritos neste estudo são de referência e devem ser adaptados às especificidades do objeto a ser contratado:
• Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”;
• Tempo mínimo de 1 (ano) ano de experiência na respectiva categoria, devidamente comprovada na CTPS. O Termo de Referência poderá estabelecer regra diferente;
• Curso de primeiros socorros, direção defensiva e relações humanas ou serem matriculados em tais cursos imediatamente à assinatura do contrato, sendo obrigatória, nesse caso, a apresentação dos certificados de conclusão no prazo estabelecido no instrumento convocatório (Vide art. 150 da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);
• Ensino Médio Completo;
• Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às atividades a serem desempenhadas.
5. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DO SERIVÇO
5.1 De acordo com o documento de formalização de demanda, serão necessários 08 (oito) postos de trabalho, de segunda-feira a sexta-feira.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
6.1 Diversas empresas podem prestar os serviços, por se tratar de serviço comum, disponíveis no mercado.
6.2 Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas ao sistema Painel de Preços do Portal de Compras do Governo Federal, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração, e as que foram identificadas foram incorporadas na contratação em análise.
6.3 Para a contratação de serviços de transporte de pessoas e cargas, sem fornecimento de automóvel, tanto as empresas como os tomadores de serviços, e em especial os órgãos públicos, efetivam a contratação de forma semelhante à que se pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais e normativas.
6.4 Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO DO SERVIÇO
7.1 A pesquisa de preços realizada neste estudo técnico preliminar baseou-se no contrato atual pois não foram encontrados em consulta ao sistema Painel de Preços, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, objetos similares ao que se pretende contratar, devendo ser providenciada pesquisa com fornecedores pelo responsável pela elaboração do Termo de Referência.
Nº de Postos | Valor por posto | Valor Mensal do Serviço | Valor Anual do Serviço |
8 | R$ 3.055,97 | R$ 24.447,76 | R$ 293.373,12 |
Nº de Horas 50% | Valor unitário por hora | Valor anual das horas extras de 50% | |
2.412 | R$ 16,58 | R$ 39.990,96 | |
Nº de Horas 100% | Valor unitário por hora | Valor anual das horas extras de 100% | |
1.302 | R$ 22,11 | R$ 28.782,88 | |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 362.146,96 |
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1 A solução que atende os interesses e necessidades da Administração é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de transporte de pessoas e cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra e sem fornecimento de automóvel, com vigência inicial de 12 (doze) meses.
9. PARCELAMENTO DO SERVIÇO
9.1 Considerando as características dos serviços a serem contratados não haverá parcelamento ou individualização da solução, sendo a contratação dos serviços em item único, sem parcelamento do seu objeto, a que melhor atende os interesses e necessidades da Administração.
10. JUSTIFICATIVA DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Manter em pleno funcionamento os serviços de transporte, haja vista a necessidade de locomoção de servidores em deslocamento locais, bem como o transporte de documentos e pequenas cargas, tendo em vista que a CDRJ, possui diversos endereços, e não dispõe em seu quadro de pessoais recursos humanos para o atendimento desses serviços, especificamente para a finalidade pretendida.
11. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
11.1 No específico desta contratação não há necessidade de adequação do ambiente desta CDRJ para implantação dos serviços objeto deste Estudo.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTE
12.1 Não há no âmbito desta CDRJ contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1 Com base nos estudos expostos acima, especialmente no que tange à solução de mercado escolhida, que inclui critérios e práticas de sustentabilidade, a Equipe de Planejamento, considera que a contratação é viável, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses da Administração.
ANEXO I-C
Local | Postos |
Xxxxxxxx Xxxx | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 1 |
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Órgão: Companhia Docas do Rio de Janeiro | |
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Gerência de Serviços Gerais | |
Responsável pela Demanda: Xxxxxxxx Xxxxxx Janeiro | Registro: 09563 |
Telefone: (00) 0000-0000 |
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. | |
Os serviços de condução de veículos, por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais são imprescindíveis para contribuir nas atividades cotidianas no âmbito da Companhia Docas do Rio de Janeiro, de forma rotineira e permanente, uma vez que tais serviços têm a finalidade de atender além da Diretoria, diversos setores que necessitem de deslocamentos diários ou não para a realização de atividades distintas, tais como reuniões, visitas técnicas, eventos, entre outras e a entrega de materiais e documentos dos diversos setores da CDRJ. | |
2. Quantidade de serviço a ser contratada | |
3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços | |
Até 02/04/2022, podendo ocorrer a necessidade de contratar antes do previsto em razão de infrações ocorridas no contrato vigente, passíveis de sanção. | |
4. Indicação dos membros da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização | |
NOME: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Registro: 9438 | |
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Registro: 9467 | NOME: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Registro: 9563 |
ANEXO I-D
MATRIZ DE RISCOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
CONTRATADA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | POSSIBILIDAD E DE ADITIVO |
1 | Erro na elaboração da proposta. | Proposta má elaborada. | Custos adicionais; atraso no fornecimento dos serviços. | Não |
2 | Retrabalho por desconhecimento técnico daequipe. | Falta de capacidade técnica | Custos adicionais devido ao retrabalho. | Não |
3 | Alta rotatividade de funcionários - turnover elevado. | Má gestão de RH | Custos de contratação e desligamento. | Não |
4 | Reclamações trabalhistas envolvendo o objetode prestação de serviços do contrato. | Falta de uso de E.P.I/E.P.C; Não pagamento dos direitos trabalhistas; Não atendimento às Normas Reguladoras de Segurança do Trabalho. | Custos adicionais. | Não |
5 | Pagamento de PRL. | Convenção Coletiva de Trabalho. | Custos adicionais. | Não |
6 | Auxílio Doença; Acidente de Trabalho | Falta de uso de E.P.I/E.P.C; Não pagamento dos direitos trabalhistas; Não atendimento às Normas Reguladoras de Segurança do Trabalho. | Atraso na entrega dos materiais. | Não |
7 | Dano em patrimônios de terceiros e/ou Contratante. | Acidente na execução do fornecimento dos materiais/serviços; Roubo/furto. | Custos adicionais com indenizações, processos civis. | Não |
8 | Restrição em função de documentos da Contratada. | Não apresentação dos documentos; Gestão inadequada de documentos. | Atraso no fornecimento dos serviços. | Não |
9 | Não recolhimento dos impostos: Federais, Estaduais e Municipais que são obrigatórios em seu ramo de atividade, exceto os que serão retidos pela Contratante no pagamento da fatura/nota fiscal. | Empresa deixar de recolher impostos que não são retidos na fonte. | Multas; juros; execução fiscal. | Não |
10 | Não pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da Contratada. | Empresa deixar de quitar suas obrigações trabalhistas | Custos adicionais com indenizações, processos trabalhistas | Não |
11 | Possibilidade de falência da Contratada. | Má gestão ou falta de recursos financeiros | Paralisação na execução dos serviços. | Não |
12 | Atraso na solicitação de Credenciamento dos colaboradores da contratada para autorização de trânsito interno na Guarda Portuária. | Má gestão documental | Atrasos nos serviços; não realização dos serviços. | Não |
13 | Problema de liquidez financeira da Contratada | Problemas de fluxo de caixa | Atrasos ou paralisação na entrega dos serviços/materiais; Rescisão contratual. | Não |
14 | Problema de liquidez financeira da Contratada | Problemas de fluxo de caixa | Atrasos ou paralisação na entrega dos serviços/materiais; Rescisão contratual. | Não |
15 | Não utilização dos insumos exigidos pela Contratante sendo necessário o retrabalho e/ou nova aquisição de insumos. | Má gestão | retrabalho, não cumprimento de prazos, custos adicionais. | Não |
16 | Atraso de serviço de mobilização decolaboradores | Má gestão | Custos adicionais. | Não |
17 | Os serviços executados não atenderem às especificações do Contrato | Falha na execução | Retrabalho; não cumprimento de prazos, custos adicionais. | Não |
18 | Greve | Direito dos trabalhadores | Paralisação na execução dos serviços. | Não |
19 | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Mudança de Xxxxx presumido para Lucro Real | Mudança das alíquotas de recolhimento de impostos, maior recolhimento, custos adicionais. | Não |
20 | Riscos, arranhões, retoques de pintura, funilaria. | Pequenos impactos | custos adicionais para reparos. | Não |
21 | Manutenções | Preventivas / Corretivas | custos adicionais para reparos. | Não |
CDRJ | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | POSSIBILIDADE DE ADITIVO |
1 | Impostos novos ou alteração de alíquotas dos impostos existentes | Alteração das alíquotas por Lei, Decreto Federal, Estadual, Municipal | Devido a alteração da alíquota de imposto podendo aumentar a carga tributária ou diminuindo a carga tributária. | Sim |
2 | Oneração da folha de pagamento. | Alteração das alíquotas por Lei, Decreto Federal, Estadual, Municipal | Devido a alteração da alíquota de imposto podendo aumentar a carga tributária. | Sim |
3 | Desoneração da folha de pagamento. | Alteração das alíquotas por Lei, Decreto Federal, Estadual, Municipal | Devido a alteração da alíquota de imposto podendo diminuir a carga tributária. | Sim |
4 | Aumento ou redução do Plano de Saúde ou Mudança de Plano dos funcionários do respectivo contrato. | Índices oficiais autorizados pela ANS | Mudanças no valor do plano de saúde, podendo sofrer aumento ou redução conforme autorização da Agência Nacional de Saúde. | Sim |
5 | Contribuições Sindicais: incluídas ou excluídas durante a vigência do contrato. | Convenção Coletiva de Trabalho | Inclusão ou exclusão de contribuições sindicais definidas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. | Sim |
6 | Recurso financeiro insuficiente. | Falta de repasse de recursodo governo federale alteração estratégica | Impedimento de homologação da licitação, impedimento da assinatura do contrato, suspensão douso do contrato e atraso no pagamento a | Não |
Contratada. | ||||
7 | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e comFGTS da Contratada. | Inadimplência da Contratada | Utilização da Conta- Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação (alínea “a” do item 1.1 do Anexo VII-B e do Anexo XII da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão – SEGES) | Não |
ANEXO II-A
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS - RESUMO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal Total | Valor |
Anual Total | ||||||
1 | Motorista de Veículos de Passeio até 2 Toneladas, Categoria B, 44 horas semanais – Rio de Janeiro | Posto | 6 | R$ 4.040,35 | R$ 24.242,10 | R$ 290.905,24 |
2 | Hora Extra 50% ano – Rio de Janeiro | H | 2.112 | R$ 25,59 | - | R$ 54.046,08 |
3 | Hora Extra 100% ano – Rio de Janeiro | H | 1.152 | R$ 34,10 | - | R$ 39.283,20 |
4 | Motorista de Veículos de Passeio até 2 Toneladas, Categoria B, 44 horas semanais - Itaguaí | Posto | 1 | R$ 4.245,21 | R$ 4.245,21 | R$ 50.942,46 |
5 | Hora Extra 50% ano - Itaguaí | H | 300 | R$ 25,59 | - | R$ 7.677,00 |
6 | Hora Extra 100% ano - Itaguaí | H | 150 | R$ 34,10 | - | R$ 5.115,00 |
TOTAL | R$ 447.968,98 |
*Obs: alguns valores estão diferentes das planilhas de mão de obra por conta de arredondamento.
ANEXO II-B
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS – MOTORISTA RJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Processo nº: | ||||||
Pregão nº: | ||||||
Data | Horário: | |||||
A | Data de Apresentação da Proposta: | |||||
B | Município/UF | |||||
C | Acordo, Convenção ou Sentença em Dissídio Coletivo | |||||
D | Nº de Meses da Execução Contratual | 12 | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||
1 | Unidade de Medida | POSTO | ||||
2 | Quantidade total a Contratar | 6 | ||||
3 | Cargo | MOTORISTA | ||||
MÃO DE OBRA | ||||||
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||||
Dados complementares para a composição de custo referente à Mão de Obra | ||||||
1 | Tipo de Serviço | |||||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações | |||||
3 | Categoria Profissional | |||||
4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.449,48 | ||||
5 | Data Base da Categoria | |||||
MÓDULO 01 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||||
A | Salário Base | R$ 1.449,48 | ||||
B | Gratificação de Função | Sim/Não | N | Percentual: | ||
C | Adicional de Periculosidade | Sim/Não | N | Percentual: | ||
D | Adicional de Insalubridade | Sim/Não | N | |||
E | Adicional Noturno | Proporção | Percentual: | |||
F | Adicional de Hora Noturna Reduzida | Proporção | Percentual: | |||
G | Outros (Especificar) | |||||
Total do Módulo 01 | R$ 1.449,48 | |||||
MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | (%) | Valor (R$) | ||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 120,79 | ||||
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 40,26 | ||||
Total do Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 161,05 | |||||
2.2 | Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ 322,11 | ||||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 40,26 | ||||
C | Seguro Acidente do Trabalho (RATxFAP) | RAT | 3 | FAT | 1 | 3,00% | R$ 48,32 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 24,16 | ||||
E | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 16,11 | ||||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 9,66 | ||||
G | INCRA | 0,20% | R$ 3,22 | ||||
H | FGTS | 8,00% | R$ 128,84 | ||||
Total do Submódulo 2.2 | 36,80% | R$ 592,68 | |||||
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
A | Transporte | Valor (R$) | Passagens | Dias | Desconto | R$ 91,23 | |
S | R$ 4,05 | 2 | 22 | R$ 86,97 | |||
B | Auxílio Refeição/Alimentação | Valor (R$) | Dias | Desconto | R$ 384,21 | ||
S | 21,83 | 22 | 20% | ||||
C | Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | ||||||
D | Outros (Especificar) | ||||||
E | Outros (Especificar) | ||||||
Total do Submódulo 2.3 | R$ 475,44 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | R$ 161,05 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 592,68 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 475,44 | |||||
Total do Módulo 02 | R$ 1.229,17 | ||||||
MÓDULO 03 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||||
3 | Provisão para Rescisão | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (%) : | 5,00% | 0,42% | R$ 6,04 | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | R$ 0,48 | ||||
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 2,00% | R$ 28,99 | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ 28,18 | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | R$ 10,37 | ||||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 2,00% | R$ 28,99 |
Total do Módulo 03 | R$ 103,06 | ||||||
MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto na Cobertura de Férias | 8,33% | R$ 120,79 | ||||
B | Substituto na Cobertura das Ausências Legais | 1,53% | R$ 22,18 | ||||
C | Substituto na Cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | R$ 0,29 | ||||
D | Substituto na Cobertura das Ausências por Acidente de Trabalho | 0,41% | R$ 5,94 | ||||
E | Substituto na Cobertura de Afastamento Maternidade | 0,03% | R$ 0,43 | ||||
F | Substituto na Cobertura de Auxílio Doença | 0,29% | R$ 4,20 | ||||
G | Substituto na Cobertura de Outras Ausências (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.1 | 10,61% | R$ 153,84 | |||||
4.2 | Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto no Intervalo para Repouso ou Alimentação | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.2 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 153,84 | |||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 04 | R$ 153,84 | ||||||
MÓDULO 05 - INSUMOS DIVERSOS | |||||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
B | Materiais (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
C | Equipamentos (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
D | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 05 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Custos indiretos | 9,28% | R$ 272,42 | ||||
B | Lucro | 8,00% | R$ 256,64 | ||||
C | Tributos | 14,25% | R$ 575,75 | ||||
C.1 | Tributos Federais | PIS | 1,65% | R$ 66,67 | |||
C.2 | COFINS | 7,60% | R$ 307,07 | ||||
C.3 | Tibutos Municipais | ISS | 5,00% | R$ 202,02 | |||
C.4 | Outros Tributos | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
Total Módulo 06 | R$ 1.104,81 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.449,48 | |||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.229,17 | |||
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ 103,06 | |||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 153,84 | |||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ 0,00 | |||
SUBTOTAL (A+B+C+D+E) | R$ 2.935,54 | ||||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 1.104,81 | |||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ 4.040,35 | ||||
QUADRO RESUMO - VALOR POR M² E MENSAL | |||||
Tipo de Serviço (A) | Custo por Empregado (B) | Empregados por Posto ( C) | Valor por Posto (D) = (B x C) | Quant. De Postos | Valor Mensal do Serviço (F) = (D x E) |
Motorista | R$ 4.040,35 | 1 | R$ 4.040,35 | 6 | R$ 24.242,10 |
Valor mensal dos serviços | R$ 24.242,10 | ||||
QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
DESCRIÇÃO | VALOR | ||||
Valor mensal do serviço | R$ 24.242,10 | ||||
Número de meses de execução contratual | 12 | ||||
Valor global da proposta (Valor Mensal x Meses de Execução) | R$ 290.905,24 |
ANEXO II-C
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS – HORA EXTRA 50% - RJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Processo nº: | |||||
Pregão nº: | |||||
Data | Horário: | ||||
A | Data de Apresentação da Proposta: | ||||
B | Município/UF | ||||
C | Acordo, Convenção ou Sentença em Dissídio Coletivo | ||||
D | Nº de Meses da Execução Contratual | 12 | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||||
1 | Unidade de Medida | HORA EXTRA 50% | |||
2 | Quantidade total a Contratar | 2112 | |||
3 | Cargo | MOTORISTA | |||
MÃO DE OBRA | |||||
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||||
Dados complementares para a composição de custo referente à Mão de Obra | |||||
1 | Tipo de Serviço | ||||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações | ||||
3 | Categoria Profissional | ||||
4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.449,48 | |||
5 | Data Base da Categoria | ||||
MÓDULO 01 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |||
A | Hora Normal | R$ 6,59 | |||
B | Adicional de Hora Extra - 50% | R$ 3,29 | |||
C | Descanso Semanal Remunerado | R$ 1,80 | |||
D | |||||
E | |||||
F | |||||
G | Outros (Especificar) | ||||
Total do Módulo 01 | R$ 11,68 | ||||
MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | (%) | Valor (R$) | ||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 0,97 | ||||
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 0,32 | ||||
Total do Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 1,30 | |||||
2.2 | Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ 2,60 | ||||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 0,32 | ||||
C | Seguro Acidente do Trabalho (RATxFAP) | RAT | 3 | FAT | 1 | 3,00% | R$ 0,39 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 0,19 | ||||
E | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 0,13 | ||||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 0,08 | ||||
G | INCRA | 0,20% | R$ 0,03 | ||||
H | FGTS | 8,00% | R$ 1,04 | ||||
Total do Submódulo 2.2 | 36,80% | R$ 4,78 | |||||
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
A | Transporte | Valor (R$) | Passagens | Dias | Desconto | ||
N | R$ 0,00 | 0 | 0 | R$ 0,00 | |||
B | Auxílio Refeição/Alimentação | Valor (R$) | Dias | Desconto | |||
N | 0 | 0 | 0% | ||||
C | Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | ||||||
D | Outros (Especificar) | ||||||
E | Outros (Especificar) | ||||||
Total do Submódulo 2.3 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | R$ 1,30 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 4,78 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 02 | R$ 6,07 | ||||||
MÓDULO 03 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||||
3 | Provisão para Rescisão | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (%) : | 5,00% | 0,42% | R$ 0,05 | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | R$ 0,00 | ||||
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 2,00% | R$ 0,23 | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ 0,23 | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | R$ 0,08 | ||||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 2,00% | R$ 0,23 |
Total do Módulo 03 | R$ 0,83 | ||||||
MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto na Cobertura de Férias | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
B | Substituto na Cobertura das Ausências Legais | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
C | Substituto na Cobertura de Licença-Paternidade | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
D | Substituto na Cobertura das Ausências por Acidente de Trabalho | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
E | Substituto na Cobertura de Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
F | Substituto na Cobertura de Auxílio Doença | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
G | Substituto na Cobertura de Outras Ausências (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.1 | 0,00% | R$ 0,00 | |||||
4.2 | Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto no Intervalo para Repouso ou Alimentação | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.2 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 0,00 | |||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 04 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 05 - INSUMOS DIVERSOS | |||||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
B | Materiais (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
C | Equipamentos (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
D | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 05 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Custos indiretos | 9,28% | R$ 1,72 | ||||
B | Lucro | 8,00% | R$ 1,62 | ||||
C | Tributos | 14,25% | R$ 3,64 | ||||
C.1 | Tributos Federais | PIS | 1,65% | R$ 0,42 | |||
C.2 | COFINS | 7,60% | R$ 1,94 | ||||
C.3 | Tibutos Municipais | ISS | 5,00% | R$ 1,28 | |||
C.4 | Outros Tributos | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
Total Módulo 06 | R$ 6,99 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 11,68 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 6,07 | |
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ 0,83 | |
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 0,00 | |
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ 0,00 | |
SUBTOTAL (A+B+C+D+E) | R$ 18,58 | ||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 6,99 | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ 25,58 | ||
QUADRO RESUMO - VALOR POR M² E MENSAL | |||
Tipo de Serviço (A) | Custo por Hora Extra (B) | Horas Extras Estimadas / Ano ( C ) | Valor Anual Estimado do Serviço (D) = (B x C) |
Hora Extra - 50% Rio | R$ 25,58 | 2112 | R$ 54.019,83 |
Valor Anual dos serviços | R$ 54.019,83 | ||
QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||
DESCRIÇÃO | VALOR | ||
Valor global da proposta (Valor Mensal x Meses de Execução) | R$ 54.019,83 |
ANEXO II-D
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS – HORA EXTRA 100% - RJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Processo nº: | |||||
Pregão nº: | |||||
Data | Horário: | ||||
A | Data de Apresentação da Proposta: | ||||
B | Município/UF | ||||
C | Acordo, Convenção ou Sentença em Dissídio Coletivo | ||||
D | Nº de Meses da Execução Contratual | 12 | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||||
1 | Unidade de Medida | HORA EXTRA 100% | |||
2 | Quantidade total a Contratar | 1152 | |||
3 | Cargo | MOTORISTA | |||
MÃO DE OBRA | |||||
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||||
Dados complementares para a composição de custo referente à Mão de Obra | |||||
1 | Tipo de Serviço | ||||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações | ||||
3 | Categoria Profissional | ||||
4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.449,48 | |||
5 | Data Base da Categoria | ||||
MÓDULO 01 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |||
A | Hora Normal | R$ 6,59 | |||
B | Adicional de Hora Extra - 100% | R$ 6,59 | |||
C | Descanso Semanal Remunerado | R$ 2,40 | |||
D | |||||
E | |||||
F | |||||
G | Outros (Especificar) | ||||
Total do Módulo 01 | R$ 15,57 | ||||
MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | (%) | Valor (R$) | ||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 1,30 | ||||
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 0,43 | ||||
Total do Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 1,73 | |||||
2.2 | Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ 3,46 | ||||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 0,43 | ||||
C | Seguro Acidente do Trabalho (RATxFAP) | RAT | 3 | FAT | 1 | 3,00% | R$ 0,52 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 0,26 | ||||
E | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 0,17 | ||||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 0,10 | ||||
G | INCRA | 0,20% | R$ 0,03 | ||||
H | FGTS | 8,00% | R$ 1,38 | ||||
Total do Submódulo 2.2 | 36,80% | R$ 6,37 | |||||
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
A | Transporte | Valor (R$) | Passagens | Dias | Desconto | ||
N | R$ 0,00 | 0 | 0 | R$ 0,00 | |||
B | Auxílio Refeição/Alimentação | Valor (R$) | Dias | Desconto | |||
N | 0 | 0 | 0% | ||||
C | Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | ||||||
D | Outros (Especificar) | ||||||
E | Outros (Especificar) | ||||||
Total do Submódulo 2.3 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | R$ 1,73 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 6,37 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 02 | R$ 8,10 | ||||||
MÓDULO 03 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||||
3 | Provisão para Rescisão | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (%) : | 5,00% | 0,42% | R$ 0,06 | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | R$ 0,01 | ||||
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 2,00% | R$ 0,31 | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ 0,30 | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | R$ 0,11 | ||||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 2,00% | R$ 0,31 |
Total do Módulo 03 | R$ 1,11 | ||||||
MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto na Cobertura de Férias | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
B | Substituto na Cobertura das Ausências Legais | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
C | Substituto na Cobertura de Licença-Paternidade | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
D | Substituto na Cobertura das Ausências por Acidente de Trabalho | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
E | Substituto na Cobertura de Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
F | Substituto na Cobertura de Auxílio Doença | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
G | Substituto na Cobertura de Outras Ausências (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.1 | 0,00% | R$ 0,00 | |||||
4.2 | Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto no Intervalo para Repouso ou Alimentação | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.2 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 0,00 | |||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 04 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 05 - INSUMOS DIVERSOS | |||||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
B | Materiais (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
C | Equipamentos (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
D | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 05 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Custos indiretos | 9,28% | R$ 2,30 | ||||
B | Lucro | 8,00% | R$ 2,17 | ||||
C | Tributos | 14,25% | R$ 4,86 | ||||
C.1 | Tributos Federais | PIS | 1,65% | R$ 0,56 | |||
C.2 | COFINS | 7,60% | R$ 2,59 | ||||
C.3 | Tibutos Municipais | ISS | 5,00% | R$ 1,71 | |||
C.4 | Outros Tributos | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
Total Módulo 06 | R$ 9,33 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 15,57 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 8,10 | |
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ 1,11 | |
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 0,00 | |
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ 0,00 | |
SUBTOTAL (A+B+C+D+E) | R$ 24,78 | ||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 9,33 | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ 34,10 | ||
QUADRO RESUMO - VALOR POR M² E MENSAL | |||
Tipo de Serviço (A) | Custo por Hora Extra (B) | Horas Extras Estimadas / Ano ( C ) | Valor Anual Estimado do Serviço (D) = (B x C) |
Hora Extra - 50% Rio | R$ 34,10 | 1152 | R$ 39.287,15 |
Valor Anual dos serviços | R$ 39.287,15 | ||
QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||
DESCRIÇÃO | VALOR | ||
Valor global da proposta (Valor Mensal x Meses de Execução) | R$ 39.287,15 |
ANEXO II-E
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS – MOTORISTA ITAGUAÍ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Processo nº: | ||||||
Pregão nº: | ||||||
Data | Horário: | |||||
A | Data de Apresentação da Proposta: | |||||
B | Município/UF | Itaguaí | ||||
C | Acordo, Convenção ou Sentença em Dissídio Coletivo | |||||
D | Nº de Meses da Execução Contratual | 12 | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||
1 | Unidade de Medida | POSTO | ||||
2 | Quantidade total a Contratar | 1 | ||||
3 | Cargo | MOTORISTA | ||||
MÃO DE OBRA | ||||||
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||||
Dados complementares para a composição de custo referente à Mão de Obra | ||||||
1 | Tipo de Serviço | |||||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações | |||||
3 | Categoria Profissional | |||||
4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.449,48 | ||||
5 | Data Base da Categoria | |||||
MÓDULO 01 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||||
A | Salário Base | R$ 1.449,48 | ||||
B | Gratificação de Função | Sim/Não | N | Percentual: | ||
C | Adicional de Periculosidade | Sim/Não | N | Percentual: | ||
D | Adicional de Insalubridade | Sim/Não | N | |||
E | Adicional Noturno | Proporção | Percentual: | |||
F | Adicional de Hora Noturna Reduzida | Proporção | Percentual: | |||
G | Outros (Especificar) | |||||
Total do Módulo 01 | R$ 1.449,48 | |||||
MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | (%) | Valor (R$) | ||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 120,79 | ||||
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 40,26 | ||||
Total do Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 161,05 | |||||
2.2 | Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ 322,11 | ||||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 40,26 | ||||
C | Seguro Acidente do Trabalho (RATxFAP) | RAT | 0 | FAT | 0 | 0,00% | R$ 0,00 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 24,16 | ||||
E | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 16,11 | ||||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 9,66 | ||||
G | INCRA | 0,20% | R$ 3,22 | ||||
H | FGTS | 8,00% | R$ 128,84 | ||||
Total do Submódulo 2.2 | 33,80% | R$ 544,36 | |||||
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
A | Transporte | Valor (R$) | Passagens | Dias | Desconto | R$ 289,23 | |
S | R$ 8,55 | 2 | 22 | R$ 86,97 | |||
B | Auxílio Refeição/Alimentação | Valor (R$) | Dias | Desconto | R$ 384,21 | ||
S | 21,83 | 22 | 20% | ||||
C | Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | ||||||
D | Outros (Especificar) | ||||||
E | Outros (Especificar) | ||||||
Total do Submódulo 2.3 | R$ 673,44 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | R$ 161,05 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 544,36 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 673,44 | |||||
Total do Módulo 02 | R$ 1.378,85 | ||||||
MÓDULO 03 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||||
3 | Provisão para Rescisão | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (%) : | 5,00% | 0,42% | R$ 6,04 | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | R$ 0,48 | ||||
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 2,00% | R$ 28,99 | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ 28,18 | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,66% | R$ 9,53 | ||||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 2,00% | R$ 28,99 |
Total do Módulo 03 | R$ 102,21 | ||||||
MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto na Cobertura de Férias | 8,33% | R$ 120,79 | ||||
B | Substituto na Cobertura das Ausências Legais | 1,53% | R$ 22,18 | ||||
C | Substituto na Cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | R$ 0,29 | ||||
D | Substituto na Cobertura das Ausências por Acidente de Trabalho | 0,41% | R$ 5,94 | ||||
E | Substituto na Cobertura de Afastamento Maternidade | 0,03% | R$ 0,43 | ||||
F | Substituto na Cobertura de Auxílio Doença | 0,29% | R$ 4,20 | ||||
G | Substituto na Cobertura de Outras Ausências (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.1 | 10,61% | R$ 153,84 | |||||
4.2 | Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto no Intervalo para Repouso ou Alimentação | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.2 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 153,84 | |||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 04 | R$ 153,84 | ||||||
MÓDULO 05 - INSUMOS DIVERSOS | |||||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
B | Materiais (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
C | Equipamentos (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
D | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 05 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Custos indiretos | 9,28% | R$ 286,23 | ||||
B | Lucro | 8,00% | R$ 269,65 | ||||
C | Tributos | 14,25% | R$ 604,94 | ||||
C.1 | Tributos Federais | PIS | 1,65% | R$ 70,05 | |||
C.2 | COFINS | 7,60% | R$ 322,64 | ||||
C.3 | Tibutos Municipais | ISS | 5,00% | R$ 212,26 | |||
C.4 | Outros Tributos | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
Total Módulo 06 | R$ 1.160,82 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.449,48 | |||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.378,85 | |||
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ 102,21 | |||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 153,84 | |||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ 0,00 | |||
SUBTOTAL (A+B+C+D+E) | R$ 3.084,38 | ||||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 1.160,82 | |||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ 4.245,21 | ||||
QUADRO RESUMO - VALOR POR M² E MENSAL | |||||
Tipo de Serviço (A) | Custo por Empregado (B) | Empregados por Posto ( C) | Valor por Posto (D) = (B x C) | Quant. De Postos | Valor Mensal do Serviço (F) = (D x E) |
Motorista | R$ 4.245,21 | 1 | R$ 4.245,21 | 1 | R$ 4.245,21 |
Valor mensal dos serviços | R$ 4.245,21 | ||||
QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
DESCRIÇÃO | VALOR | ||||
Valor mensal do serviço | R$ 4.245,21 | ||||
Número de meses de execução contratual | 12 | ||||
Valor global da proposta (Valor Mensal x Meses de Execução) | R$ 50.942,46 |
ANEXO II-F
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS – HORA EXTRA 50 % - ITAGUAÍ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Processo nº: | |||||
Pregão nº: | |||||
Data | Horário: | ||||
A | Data de Apresentação da Proposta: | ||||
B | Município/UF | ||||
C | Acordo, Convenção ou Sentença em Dissídio Coletivo | ||||
D | Nº de Meses da Execução Contratual | 12 | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||||
1 | Unidade de Medida | HORA EXTRA 50% | |||
2 | Quantidade total a Contratar | 300 | |||
3 | Cargo | MOTORISTA | |||
MÃO DE OBRA | |||||
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||||
Dados complementares para a composição de custo referente à Mão de Obra | |||||
1 | Tipo de Serviço | ||||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações | ||||
3 | Categoria Profissional | ||||
4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.449,48 | |||
5 | Data Base da Categoria | ||||
MÓDULO 01 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |||
A | Hora Normal | R$ 6,59 | |||
B | Adicional de Hora Extra - 50% | R$ 3,29 | |||
C | Descanso Semanal Remunerado | R$ 1,80 | |||
D | |||||
E | |||||
F | |||||
G | Outros (Especificar) | ||||
Total do Módulo 01 | R$ 11,68 |
MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | (%) | Valor (R$) | ||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 0,97 | ||||
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 0,32 | ||||
Total do Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 1,30 | |||||
2.2 | Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ 2,60 | ||||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 0,32 | ||||
C | Seguro Acidente do Trabalho (RATxFAP) | RAT | 3 | FAT | 1 | 3,00% | R$ 0,39 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 0,19 | ||||
E | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 0,13 | ||||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 0,08 | ||||
G | INCRA | 0,20% | R$ 0,03 | ||||
H | FGTS | 8,00% | R$ 1,04 | ||||
Total do Submódulo 2.2 | 36,80% | R$ 4,78 | |||||
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
A | Transporte | Valor (R$) | Passagens | Dias | Desconto | ||
N | R$ 0,00 | 0 | 0 | R$ 0,00 | |||
B | Auxílio Refeição/Alimentação | Valor (R$) | Dias | Desconto | |||
N | 0 | 0 | 0% | ||||
C | Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | ||||||
D | Outros (Especificar) | ||||||
E | Outros (Especificar) | ||||||
Total do Submódulo 2.3 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | R$ 1,30 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 4,78 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 02 | R$ 6,07 | ||||||
MÓDULO 03 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||||
3 | Provisão para Rescisão | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (%) : | 5,00% | 0,42% | R$ 0,05 | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | R$ 0,00 | ||||
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 2,00% | R$ 0,23 | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ 0,23 | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | R$ 0,08 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 2,00% | R$ 0,23 | ||||
Total do Módulo 03 | R$ 0,83 | ||||||
MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto na Cobertura de Férias | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
B | Substituto na Cobertura das Ausências Legais | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
C | Substituto na Cobertura de Licença-Paternidade | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
D | Substituto na Cobertura das Ausências por Acidente de Trabalho | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
E | Substituto na Cobertura de Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
F | Substituto na Cobertura de Auxílio Doença | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
G | Substituto na Cobertura de Outras Ausências (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.1 | 0,00% | R$ 0,00 | |||||
4.2 | Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto no Intervalo para Repouso ou Alimentação | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.2 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 0,00 | |||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 04 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 05 - INSUMOS DIVERSOS | |||||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
B | Materiais (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
C | Equipamentos (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
D | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 05 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Custos indiretos | 9,28% | R$ 1,72 | ||||
B | Lucro | 8,00% | R$ 1,62 | ||||
C | Tributos | 14,25% | R$ 3,64 | ||||
C.1 | Tributos Federais | PIS | 1,65% | R$ 0,42 | |||
C.2 | COFINS | 7,60% | R$ 1,94 | ||||
C.3 | Tibutos Municipais | ISS | 5,00% | R$ 1,28 | |||
C.4 | Outros Tributos | 0,00% | R$ 0,00 |
Total Módulo 06 | R$ 6,99 | |||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 11,68 | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 6,07 | ||
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ 0,83 | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 0,00 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ 0,00 | ||
SUBTOTAL (A+B+C+D+E) | R$ 18,58 | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 6,99 | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ 25,58 | |||
QUADRO RESUMO - VALOR POR M² E MENSAL | ||||
Tipo de Serviço (A) | Custo por Hora Extra (B) | Horas Extras Estimadas / Ano ( C ) | Valor Anual Estimado do Serviço (D) = (B x C) | |
Hora Extra - 50% Rio | R$ 25,58 | 300 | R$ 7.673,27 | |
Valor Anual dos serviços | R$ 7.673,27 | |||
QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||||
DESCRIÇÃO | VALOR | |||
Valor global da proposta (Valor Mensal x Meses de Execução) | R$ 7.673,27 |
ANEXO II-G
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS – HORA EXTRA 100 % - ITAGUAÍ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Processo nº: | |||||
Pregão nº: | |||||
Data | Horário: | ||||
A | Data de Apresentação da Proposta: | ||||
B | Município/UF | ||||
C | Acordo, Convenção ou Sentença em Dissídio Coletivo | ||||
D | Nº de Meses da Execução Contratual | 12 | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||||
1 | Unidade de Medida | HORA EXTRA 100% | |||
2 | Quantidade total a Contratar | 150 | |||
3 | Cargo | MOTORISTA | |||
MÃO DE OBRA | |||||
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||||
Dados complementares para a composição de custo referente à Mão de Obra | |||||
1 | Tipo de Serviço | ||||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações | ||||
3 | Categoria Profissional | ||||
4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.449,48 | |||
5 | Data Base da Categoria | ||||
MÓDULO 01 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |||
A | Hora Normal | R$ 6,59 | |||
B | Adicional de Hora Extra - 100% | R$ 6,59 | |||
C | Descanso Semanal Remunerado | R$ 2,40 | |||
D | |||||
E | |||||
F | |||||
G | Outros (Especificar) | ||||
Total do Módulo 01 | R$ 15,57 |
MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | (%) | Valor (R$) | ||||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 1,30 | ||||
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 0,43 | ||||
Total do Submódulo 2.1 | 11,11% | R$ 1,73 | |||||
2.2 | Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | (%) | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ 3,46 | ||||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 0,43 | ||||
C | Seguro Acidente do Trabalho (RATxFAP) | RAT | 3 | FAT | 1 | 3,00% | R$ 0,52 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 0,26 | ||||
E | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 0,17 | ||||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 0,10 | ||||
G | INCRA | 0,20% | R$ 0,03 | ||||
H | FGTS | 8,00% | R$ 1,38 | ||||
Total do Submódulo 2.2 | 36,80% | R$ 6,37 | |||||
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
A | Transporte | Valor (R$) | Passagens | Dias | Desconto | ||
N | R$ 0,00 | 0 | 0 | R$ 0,00 | |||
B | Auxílio Refeição/Alimentação | Valor (R$) | Dias | Desconto | |||
N | 0 | 0 | 0% | ||||
C | Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | ||||||
D | Outros (Especificar) | ||||||
E | Outros (Especificar) | ||||||
Total do Submódulo 2.3 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 02 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS MENSAIS E DIÁRIOS | |||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | R$ 1,73 | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 6,37 | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 02 | R$ 8,10 | ||||||
MÓDULO 03 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||||
3 | Provisão para Rescisão | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (%) : | 5,00% | 0,42% | R$ 0,06 | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,03% | R$ 0,01 | ||||
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 2,00% | R$ 0,31 | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ 0,30 | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | R$ 0,11 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 2,00% | R$ 0,31 | ||||
Total do Módulo 03 | R$ 1,11 | ||||||
MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto na Cobertura de Férias | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
B | Substituto na Cobertura das Ausências Legais | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
C | Substituto na Cobertura de Licença-Paternidade | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
D | Substituto na Cobertura das Ausências por Acidente de Trabalho | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
E | Substituto na Cobertura de Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
F | Substituto na Cobertura de Auxílio Doença | 0,00% | R$ 0,00 | ||||
G | Substituto na Cobertura de Outras Ausências (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.1 | 0,00% | R$ 0,00 | |||||
4.2 | Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Substituto no Intervalo para Repouso ou Alimentação | R$ 0,00 | |||||
Total do Submódulo 4.2 | R$ 0,00 | ||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 04 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||||
4 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||
4.1 | Ausências Legais | R$ 0,00 | |||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 04 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 05 - INSUMOS DIVERSOS | |||||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |||||
A | Uniformes (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
B | Materiais (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
C | Equipamentos (custo mensal por empregado) | R$ 0,00 | |||||
D | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |||||
Total do Módulo 05 | R$ 0,00 | ||||||
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | (%) | Valor (R$) | ||||
A | Custos indiretos | 9,28% | R$ 2,30 | ||||
B | Lucro | 8,00% | R$ 2,17 | ||||
C | Tributos | 14,25% | R$ 4,86 | ||||
C.1 | Tributos Federais | PIS | 1,65% | R$ 0,56 | |||
C.2 | COFINS | 7,60% | R$ 2,59 | ||||
C.3 | Tibutos Municipais | ISS | 5,00% | R$ 1,71 | |||
C.4 | Outros Tributos | 0,00% | R$ 0,00 |
Total Módulo 06 | R$ 9,33 | |||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 15,57 | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 8,10 | ||
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ 1,11 | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 0,00 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ 0,00 | ||
SUBTOTAL (A+B+C+D+E) | R$ 24,78 | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 9,33 | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ 34,10 | |||
QUADRO RESUMO - VALOR POR M² E MENSAL | ||||
Tipo de Serviço (A) | Custo por Hora Extra (B) | Horas Extras Estimadas / Ano ( C ) | Valor Anual Estimado do Serviço (D) = (B x C) | |
Hora Extra - 50% Rio | R$ 34,10 | 150 | R$ 5.115,51 | |
Valor Anual dos serviços | R$ 5.115,51 | |||
QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||||
DESCRIÇÃO | VALOR | |||
Valor global da proposta (Valor Mensal x Meses de Execução) | R$ 5.115,51 |
ANEXOS III-A a III-G
PLANILHAS DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
OBS1: Serão disponibilizados em formato editável juntamente com o Edital.
OBS2: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.21 do Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), para fins do disposto no Edital em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita Técnica, declarar que a sociedade empresarial abaixo identificada enviou o representante Sr(a) , CPF nº , a fim de inspecionar os locais onde serão prestados os serviços objeto deste certame e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a influenciar o valor da proposta a ser apresentada no Pregão Eletrônico nº 05/2022.
Rio de Janeiro, de de 2022.
Gêrencia responsável
LICITANTE: CNPJ:
DE ACORDO:
Representante da Empresa CPF e Identidade
Obs.: Os interessados deverão manifestar-se junto à Gerência de Serviços Gerais - GERSEG para agendamento, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.