TERMO DE CONTRATO N.º 098/2020
TERMO DE CONTRATO N.º 098/2020
Contrato de aquisição de equipamento
de refrigerador de leite que entre si
fazem o município de São Gonçalo do
Rio Abaixo e Agro-Vale Muriae Maquinas Agricolas Eireli.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante Prefeito o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a Agro-Vale Muriae Maquinas Agricolas Eireli, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, XX 000, xxxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000 telefone nº (00) 0000-0000/(00) 00000-0000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 22.965.897/0001-59, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Aquisição de refrigerador de leite, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura da P.M.S.G.R.A., mediante Contrato de Fornecimento de Material, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – As quantidades de materias, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Pregão Presencial P.M.S.G.R.A Nº 007/2020
2.1.2 - Proposta da Contratada: 20/02/2020
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio após a sua assinatura e vigora até 31/12/2020 ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem
como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ 27.490,00 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa reais), referente proposta comercial de 20/02/2020.
V - PREÇOS
5.1 - O fornecimento será processado integralmente.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos fornecimentos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos fornecimentos contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora.
7.4 O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela
Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Secretaria | Rubrica | Ficha |
Secretaria Municipal de Agricultura | 02.11.206.0500.321.055.4490.52 | 682 |
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
Secretaria Municipal de Agricultura
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX X/X: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à Contratada
fornecimentos ora contratados.
as informações e a documentação indispensáveis à realização dos
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos fornecimentos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7. Emitir Ordem de Compra assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à Contratada para que a mesma providencie o material.
8.8. Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do produto ofertado.
8.9. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I.
9.3. Entregar o equipamento de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens formalizadas da Prefeitura.
9.4. Entregar os materiais relacionados na “Ordem de Compra“, emitida e assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração, em no máximo 30 (trinta) dias, a partir da data de formalização da solicitação.
9.5. A entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela Secretaria gestora da
P.M.S.G.R.A.
9.6. A Contratada no ato da entrega deverá solicitar do responsável pelo recebimento, assinatura no documento de “Recibo de entrega de Material”, onde deverá constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do material. Tal documento deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal ao gestor do contrato.
9.7. Para atendimento a este contrato, a contratada não poderá transportar na mesma carga da
P.M.S.G.R.A. outros materiais de terceiros.
9.8. Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para carga e descarga dos materiais, em qualquer endereço fornecido pela P.M.S.G.R.A.
9.9. Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidos pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
9.10. Arcar com todas as despesas necessárias à entrega dos materiais.
9.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
9.12. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.13. Custear todas as despesas decorrentes da entrega dos materiais, arcando com imprevistos, mão-
de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes,
seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.14. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.15. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.16. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.17. Os materiais, mesmo entregues e aceitos, ficarão sujeitos a substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do material.
9.17.2 - Salvo especificidade em contrário e singularidade dos produtos, a validade mínima dos itens é de 12 (doze) meses, contados da efetiva entrega pelo fornecedor.
9.18. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.19- Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.20 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.21 - Não vincular publicidade acerca dos materiais adquiridos sem que haja autorização da
P.M.S.G.R.A.
9.22 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
9.23 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.24 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos
empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da entrega dos materiais, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a
entrega dos materiais considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substtuições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Compra à Contratada, determinando a execução dos fornecimentos e suas diversas fases.
10.2.5 - Instruir a Contratada quanto às prioridades das entregas.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
X I- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória dos fornecimentos pactuados, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a Contratada, correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) do último valor mensal do contrato, por esta recebido, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a
P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos fornecimentos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos fornecimentos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada
da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A.
inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A.
autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à
suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos fornecimentos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos fornecimentos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará
qualquer vínculo jurídico entre o Município e
os empregados e
fornecedores da Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 12 de março de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Matta
Agro-Vale Muriae Maquinas Agricolas Eireli
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Código | Descrição dos produtos | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Tanque capacidade para 500 litros. | 01 | Reafrio | R$ 9.020,00 | R$ 9.020,00 | |
02 | Tanque capacidade para 1500 litros | 01 | Reafrio | R$ 18.470,00 | R$ 18.470,00 | |
Total............................................................................................................................................... | R$ 27.490,00 |
ANEXO I
TANQUE DE LEITE – CAPACIDADE PARA 500 LITROS -
e
Tanque resfriador de leite por horas);
xpansão direta, com capacidade de 500 litros para duas ordenhas (24
Classificação de rendimento 2BII; 1,25 a 1,5 HP
Parede interna, externa, tampa e fundo em aço inoxidável AISI 304; Agitador de baixa rotação;
Cilindro vertical, fabricado de acordo com a Instrução Normativa SDA nº 53-MAPA.
m
Equipado com acionador auto ático; Parada e arranque de compressor
Termostato eletrônico de alta precisão para manter a temperatura do leite constante;
Painel de controle com controlador de temperatura especifico, indicador de temperatura com
m
mostrador digital com led, co indicação de décimos de graus Celsius; timer para evitar separação
s
de gordura no período entre re friamentos;
ç
Para raio eletrônico para prote ão contra surto/pico de energia;
Dispositivo de proteção em caso de interrupção de energia com pausa para equalização da pressão do gás refrigerante;
Opção de acionamento manual tanto na unidade de frio quanto no motor redutor de agitação; Motores agitadores blindados, agitador compatível controlado automaticamente, permitindo o resfriamento do leite sem formação de gelo ou de espumas;
Pá em aço inox AISI 304, com extremidades dobradas-sistema de homogeneização. Sistema de medição em conformidade com o INMETRO
Fundo em declive que facilita o escoamento e a limpeza Tensão Monofásica
TANQUE DE LEITE – CAPACIDADE PARA 1500 LITROS
e
a
Tanque resfriador de leite por (24 horas);
xpansão direta, com capacidade de 1500 litros par
duas ordenhas
Classificação de rendimento 2BII; 3,5 HP
Parede interna, externa, tampa e fundo em aço inoxidável AISI 304; Agitador de baixa rotação;
Cilindro vertical, fabricado de acordo com a Instrução Normativa SDA nº 53-MAPA.
m
Equipado com acionador auto ático; Parada e arranque de compressor
Termostato eletrônico de alta precisão para manter a temperatura do leite constante;
Painel de controle com controlador de temperatura especifico, indicador de temperatura com
m
mostrador digital com led, co indicação de décimos de graus Celsius; timer para evitar separação
s
de gordura no período entre re friamentos;
ç
Para raio eletrônico para prote ão contra surto/pico de energia;
Dispositivo de proteção em caso de interrupção de energia com pausa para equalização da pressão do gás refrigerante;
Opção de acionamento manual tanto na unidade de frio quanto no motor redutor de agitação; Motores agitadores blindados, agitador compatível controlado automaticamente, permitindo o resfriamento do leite sem formação de gelo ou de espumas;
Pá em aço inox AISI 304, com extremidades dobradas-sistema de homogeneização. Sistema de medição em conformidade com o INMETRO
Fundo em declive que facilita o escoamento e a limpeza Tensão Monofásica