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PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44).
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N |
REGISTRO DE PREÇOS |
PROCESSO Nº 12156/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM |
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE BASE - SEIXO PENEIRADO |
DATA DA REALIZAÇÃO: 11/11/2019 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 09h. HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 09h |
LOCAL: Centro Administrativo do Município de Torres, Sala de Abertura de Licitações na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
O MUNICÍPIO DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ nº
87.876.801/0001-01, por intermédio da Secretaria de Fazenda, mediante Pregoeira Oficial Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, designada pela Portaria nº 1002/2019, torna público que realizará na data, horário e local em epígrafe, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 028/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal n° 4.721/2014 destinada ao REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com o art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Procedimento Licitatório e seus Anexos.
O Edital e os anexos deste Pregão Presencial encontram-se disponíveis no site do município de Torres, no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link:Licitação), e também poderá ser fornecido em meio eletrônico aos interessados, mediante apresentação de equipamento para armazenamento de dados (cd, pendrive, etc.) à Diretoria de Compras e Licitações no Prédio do Centro Administrativo do Município de Torres, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, entre os horários das 13h às 17h30, ou ainda solicitado pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone
(00) 0000.0000 - Ramal 217.
Será utilizado para a realização da presente licitação, o sistema Betha Compras da empresa Delta Gestão Pública, que consiste em um apoio eletrônico o qual auxiliará a Pregoeira e equipe de apoio dando suporte e agilidade ao certame e emitirá o relatório de lances do processo. Os licitantes que não estiverem cadastrados no sistema na data e hora estabelecidas para a realização da licitação, serão cadastrados, pela Pregoeira, após seu credenciamento.
DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE BASE - SEIXO PENEIRADO, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2. Os quantitativos serão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições, serem acrescidos ou suprimidos, a critério do Município de Torres, no limite estabelecido no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. São partes integrantes deste edital, como se nele transcrito: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos do edital; ANEXO III – Modelo de Declaração Diversa;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V – Modelo de Carta de Credenciamento, ANEXO VI – Minuta de Contrato,
ANEXO VII – Modelo de Declaração ME / EPP / MEI.
3. DA PARTICIPAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
3.1. Poderão participar do presente pregão MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, desde que:
3.1.1. estejam legalmente constituídas e preencham os requisitos e condições previstas no presente Edital e seus Anexos;
3.1.2. não estejam sob recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
3.1.3. não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. não figure no quadro de Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios da empresa ou firma, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão desta Prefeitura;
3.1.5. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Torres.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, apresentando à pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento (Anexo VI), na qual constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;
4.2. A empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual, no momento do credenciamento, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que cumpre todos os requisitos do edital (Anexo II);
4.4. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas (as autenticações deverão ocorrer antes do credenciamento, não sendo autenticado nenhum documento no momento do credenciamento tampouco durante o certame) por Xxxxxxxx ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página.
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto, caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo administrativo retro mencionado.
4.8. Nessa fase os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo responsável técnico (contador/ técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração, no momento do credenciamento, significará a IMPOSSIBILIDADE da empresa participar dos lances verbais do certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão ser apresentados, separadamente, em DOIS envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS- PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.2. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas (as autenticações deverão ocorrer antes do credenciamento, não sendo autenticado nenhum documento durante o certame) por Xxxxxxxx ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página.
5.3. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que a pregoeira julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. A sessão pública será realizada no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão única;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pela pregoeira, a qual será publicada nos mesmos meios de publicação deste edital.
6.2. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pela pregoeira;
6.3. Cabe a pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A - Proposta de Preços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Após a abertura dos envelopes A - Proposta de Preços, ocorrerá a sessão de lances verbais, e, posterior declaração do licitante vencedor, quando então será procedida a abertura dos envelopes B - Documentação; sendo que somente após a abertura e avaliação positiva dos documentos de Habilitação do licitante vencedor do certame será encerrada a sessão.
6.5. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação.
6.5.1. Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda da pregoeira até o reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e rubricados.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
7.1. A proposta comercial - Envelope – A deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem ressalvas ou entrelinhas, deverá ser formulada em papel timbrado, em uma via, datilografada ou impressa por meio de edição eletrônica de textos, sem emendas ou rasuras, devendo todas as suas páginas estarem rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada pela empresa licitante ou seu representante legal, e numeradas, devendo a proposta conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.1.1. Nome do proponente (razão social), endereço completo, aposição do carimbo com o número do CNPJ, telefone, e-mail, etc.;
7.1.2. Dados da empresa licitante, relativos ao número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, onde receberá os devidos pagamentos, caso seja declarada vencedora do certame;
7.1.3. Número do item, descrição (conforme Termo de Referência - Anexo I) e preços que devem discriminar o valor unitário e total de cada item, devendo ser expressos em reais (R$), com no MÁXIMO 02 (DUAS) casas após a vírgula;
7.1.4. Uma única cotação de preço;
7.1.5. Valores expressos em algarismos;
7.1.6. Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo sessenta dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
7.1.6.1. A proposta que não indicar o prazo será considerada como de sessenta dias.
7.2. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas,
7.2.1. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, ser- viços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o contrato ser executado sem ônus adicional.
7.3. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro,
7.4. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
7.5. A pregoeira, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela pregoeira.
7.7. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.7.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
7.7.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.7.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital.
7.7.4. Xxxxx, salvo erro manifesto e sanável especificações em desacordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital;
7.7.5. Tiver com preços manifestamente inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado, coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto.
7.8. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.8.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
7.8.2. O dever de a vencedora do certame apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos, não devendo a proposta ter dízima em seu valor final, a fim de não ocasionar problemas com a fatura, setores orçamentários e financeiros desta Prefeitura;
7.8.3. O comprometimento de executar o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de 10 % (dez por cento) em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance.
8.5. Não obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), a pregoeira classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6. Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade.
8.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação.
8.8. A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão.
8.9. Caso exista somente uma proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o ITEM fracassado.
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o ITEM vencido na disputa.
8.12. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
8.14. O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação.
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, não apresentar regularidade fiscal no ato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, se for o caso, ou recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.16.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela vencedora do certame.
9. DO DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
9.1. No envelope B - DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos.
9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento.
9.3. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz, na segunda hipótese;
9.4. A Licitante deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:
9.4.1. Habilitação jurídica
a) Cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas as alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, ou, Registro Comercial no caso de empresa individual;
9.5.2. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF, FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela
poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal;
e) Alvará de funcionamento ou outro documento no qual comprove a regularidade do funcionamento da licitante, expedido pelo Município da sede da Licitante.
9.5.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa Falimentar expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
b) Nessa fase os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo responsável técnico (contador/ técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração, neste momento, significará a INABILITAÇÃO da empresa.
9.6. Declaração constante no Anexo III (modelo):
a. de que inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
b) de que não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
c) de que não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.7. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas (as autenticações deverão ocorrer antes do credenciamento, não sendo autenticado nenhum documento no momento do credenciamento tampouco durante o certame) por Xxxxxxxx ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página.
9.8. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e anexos ou comprometerem a segurança do futuro contrato, a pregoeira, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou de impugnar os termos do Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar.
10.2. Caberá a pregoeira, de acordo da autoridade superior, decidir sobre o pedido de impugnação no prazo de vinte e quatro horas, a contar de sua certificação.
10.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, seus vícios serão sanados e, se necessário, nova data será designada para a realização do certame;
10.4. As consultas serão respondidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, que comporá o processo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração da vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
11.2. A síntese ou memorial do recurso será registrado na ata circunstanciada da sessão, momento a partir do qual se contará 3 (três) dias corridos para apresentação de razões; e, transcorrido esse prazo, mais 3 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos;
1.1.3. Decairá do direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante vencedora da etapa de lances em pauta.
11.4. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.5. Interpostas as razões e contrarrazões, a pregoeira analisá-las-á, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou devolvê-las para decisão do Prefeito Municipal, por igual prazo, a partir da ciência do recurso.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará a presente licitação.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital, a:
12.1.1. Comparecer, após a homologação da licitação, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e modificações da Lei nº 8.883/94;
12.1.2. Prestar o objeto do presente edital, no local, preços e nas condições indicadas neste edital;
12.2. Como condição para assinatura da ARP ou, se for o caso, do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular, apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso.
12.3. A licitante declarada vencedora encaminhará em 48 (quarenta e oito horas) a Proposta de Preços (Anexo I), ajustada ao último lance, formalizada e preenchida adequadamente. Devendo ser assinada pelo representante legal, consignando os valores de cada item (guardada a perfeita caracterização do objeto licitado, em conformidade com as descrições contidas no edital e seus anexos) e o valor total do ITEM na conformidade do último lance ofertado;
12.4. Cumprir todas as obrigações descritas nos anexos deste edital (Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato), como se transcritas estivessem.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
13.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, se for o caso, no prazo estabelecido:
13.1.1.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento), do valor total adjudicado;
13.1.1.2. a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
13.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com a execução do objeto, e, quanto à aceitação de acréscimos e supressões no valor total da adjudicação:
13.1.2.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
13.1.2.2. A partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
13.3. Se a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou do contrato, se for o caso, sem prejuízo do disposto no subitem 13.1.1, acima, sujeita-se à penalidade:
13.3.1. Multa de 5% sobre o valor adjudicado;
13.4. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.4.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento
13.4.2. Rescisão contratual;
13.4.3.Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Prefeitura de Xxxxxx poderá aplicar ao fornecedor as sanções seguintes, nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
13.4.4. Por atraso injustificado na execução do objeto:
13.4.5. atraso de até 5 (cinco) horas, multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por hora de atraso, sobre o valor total do contrato;
13.4.6. atraso superior a 5 (cinco) horas, multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por hora de atraso, sobre o sobre o valor total do contrato, limitado a 10 (dez) horas de atraso, após será considerado inexecução parcial do contrato;
13.4.7. atraso superior a 10(dez) horas, multa de 5% (cinco por cento) do valor sobre o valor total do contrato, limitado a 15 (quinze) horas de atraso, após será considerado inexecução total do contrato;
13.4.8. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
13.4.9. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
13.4.10. as penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime o fornecedor da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham acarretar à Prefeitura;
13.4.11. a aplicação de uma penalidade não exclui a das demais, quando cabíveis;.
13.4.12. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o objeto, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme ordem de serviço 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
14.1.1. Não será efetuado o pagamento do que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para O CONTRATANTE.
15. DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
15.1. O critério de reequilíbrio\repactuação, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data de adimplemento de cada parcela;
15.1.1. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a nota fiscal for protocolada na Prefeitura de Torres.
15.1.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Formação de Preços (letra d, inciso II, artigo 65 da Lei nº 8.666/93).
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços poderão sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17. DO CONTROLE DE PREÇOS
17.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo município de Torres, para a devida alteração do valor registrado em Ata, que será publicada na imprensa oficial.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1 O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, caso as razões do pedido não se comprovem, após protocolizar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
18.1.1 Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso; estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio
econômico-financeiro que torne seu preço inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
18.1.2 Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
18.2 Por iniciativa do município de Torres, o registro será cancelado:
18.2.1 - Quando o proponente:
18.2.1.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2.1.2 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
18.2.1.3 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.4 Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Serviço decorrente da Ata de Registro de Preços;
18.2.2 ou no seguinte caso:
18.2.2.1 Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
19. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo município de Torres, nos casos seguintes:
19.1.1 por decurso de prazo de vigência;
19.1.2 não restarem fornecedores registrados;
19.1.3 quando caracterizado o interesse público, devidamente motivado e justificado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Faculta-se a pregoeira de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas.
20.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura de Torres.
20.7. A pregoeira, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
20.9. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância das disposições constantes nas leis federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93;
20.10. As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS
20.11. As questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processados e julgados pelo foro da Comarca de Torres, com exclusão de qualquer outro.
20.12. Os envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Prefeitura de Torres, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-se no direito de fragmentá-los.
Torres, 24 de outubro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda
PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE PROPOSTA VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE BASE - SEIXO PENEIRADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | BASE/ SEIXO PENEIRADO. (a extração e o carregamento deverão estar inclusos no preço unitário) | 2.700 | M³ | 29,60 | |
IMPORTANTE:
- A extração e o carregamento estarão inclusos no preço unitário, O transporte será de responsabilidade do município. A entrega deste item será de acordo com a necessidade do município sem limites mínimos ou máximos para a aquisição, de acordo com a solicitação da secretaria, sendo o material deve ser disponível em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação realizada por e-mail.
- Substituição dos material em até 12 (doze) horas contadas da entrega caso não esteja de acordo com o objeto.
Declaro que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento e lucros e dividendos e demais despesas necessárias ao fornecimento do material ofertado, objeto do Pregão Presencial nº 373/2019, caso venha a ser declarada vencedora.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2019 (60 dias no mínimo). EMPRESA: CNPJ:
INSC.
ESTADUAL: ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX DE CONTATO: E-
MAIL: BCO.: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
(MUNICÍPIO/UF), DE DE 2019.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL (ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES “A” E “B”)
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
b. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DIVERSA
(ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
A empresa .............................., inscrita no CNPJ/MF nº ..................., sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). ............................, portador da Carteira de Identidade n° ................... e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
b. não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
c. não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019 ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12156/2019
Pelo presente instrumento, o município de Torres, inscrito no CNPJ pelo nº. 87.876.801.0001-01 com sede na Xx. Xxxx X. Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Carteira de Identidade nº SSP/MT e do CPF nº , residente e domiciliado na , no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominada apenas por PGJ-MT, e a empresa
, inscrita no CNPJ pelo nº. , com sede na
, representada neste ato pelo seu , Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº SSP/ e do CPF nº _ , residente
e domiciliado na , CEP . FONE doravante
denominada Fornecedor, RESOLVEM registrar preços para AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE BASE - SEIXO PENEIRADO , de acordo com o resultado da Licitação publicada na imprensa oficial do município de Torres , do dia , página
, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial 373/2019, subsidiado pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 028/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal n° 4.721/2014, termos da proposta e, ainda, mediante às cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE BASE - SEIXO PENEIRADO , em conformidade com as tabela a seguir:
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Total | R$ |
1.2.. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de DOZE meses, a partir da data de sua homologação, não podendo ser prorrogada.
1.3. esta ata não obriga a Prefeitura de Torres a utilizar os materiais Registrados, podendo, inclusive, fazer outra licitação, se julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor; ou ainda, cancelar a presente Ata, na ocorrência das hipóteses legalmente previstas, garantido ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições, além do contraditório e a ampla defesa.
1.4.O fornecimento dos itens deverá obedecer às condições estipuladas no edital de Licitação e seus anexos e na proposta que integrarão a presente Ata independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
1. Os preços registrados são os constantes da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2. Os preços registrados não serão reajustados durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
A extração e o carregamento estarão inclusos no preço unitário, O transporte será de responsabilidade do município. A entrega deste item será de acordo com a necessidade do município sem limites mínimos ou máximos para a aquisição, de acordo com a solicitação da secretaria, sendo o material deve ser disponível em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação realizada por e-mail.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBSTITUIÇÃO
1. - Substituição dos material em até 12 (doze) horas contadas da entrega caso não esteja de acordo com o objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
1.1. do MUNICÍPO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro;
1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2. Das Obrigações:
2.1. do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2.2. do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O preço registrado poderá ser cancelado:
1.1. pelo MUNICÍPIO quando:
1.1.1. o COMPROMITENTE:
I - descumprir as condições do TCRP:
II - não firmar o Contrato ou negar-se e retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2º, da Lei nº 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93;
V - presentes razões de interesse público;
1.2. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006 sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto as Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora acaso contratada.
1. Fica eleito o Foro de Torres (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em 4 (quatro) vias, de igual teor.
Torres, xx de xxxxx de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
COMPROMITENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO (ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES)
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da Empresa), por intermédio do Sr. ...... (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. .........(nome completo do outorgado, (naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade pregão presencial nº 373/2019, notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(MUNICÍPIO/UF), de de 2019.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (firma reconhecida)
Obs.: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0XX/20XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019
Contrato de Fornecimento celebrado entre o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94.
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xx. Xxxx X. Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n° 000.000.000.00, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa situada na Rua ............................................................ nº xxxx, Sala xx, Bairro xxxxxx, município
de .................,CEP...............FONE.............,inscrita no CNPJ/MF sob o nº
xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representada neste ato pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE BASE - SEIXO PENEIRADO , que serão utilizados nas ações das Secretarias do Município conforme o Processo Administrativo protocolado sob nº xxx/20xx de acordo com o Termo de Compromisso nº xxx/2019, do Pregão Presencial nº 373/2019, descritos conforme tabela:
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), pagável conforme a entrega dos materiais, descontados os valores relativos aos tributos, conforme Notas de Empenho nº xx/xxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
3.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto.
Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
3.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
3.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações da contratada:
4.1.1. A empresa contratada deverá executar o contrato conforme as especificações do termo de referência e seus anexos, obedecendo ao disposto nas normas legais e regulamentares, bem como estar em dia com todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias;
4.1.2. Xxxxxxx, imediatamente, as solicitações do Contratante, apresentadas por escrito, quanto às substituições de material, que for considerado inadequado;
4.1.5. A programação da entrega será feita pela Secretaria requisitante e o prazo deverá ser cumprido, pela contratada;
4.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação do Contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.1.5. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.1.6. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.8. É vedada a transferência ou subcontratação de parte ou do total do objeto do edital.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente, constituem obrigações
do Contratante:
5.1.1. Assegurar-se da boa execução do contrato;;
5.1.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
5.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.1.5. Exercer a fiscalização do fornecimento por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento do contrato;
5.1.6. Documentar as ocorrências havidas;
5.1.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA
6.1. O objeto deverá ser executado conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial 373/2019, e obrigações constantes na Ata de Registro de Preços nº xxx-2019.
6.2. A extração e o carregamento estarão inclusos no preço unitário, O transporte será de responsabilidade do município. A entrega deste item será de acordo com a necessidade do município sem limites mínimos ou máximos para a aquisição, de acordo com a solicitação da secretaria, sendo o material deve ser disponível em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação realizada por e-mail.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato terá vigência desde a data de xx/xx/xxxx e findará em xx/xx/xxxx, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n°
8.666/93, podendo extinguir-se antes, caso ocorra a prestação de serviço, sem prejuízo, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Oos preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução dos objetos, com fundamento nos termos contratuais, será de responsabilidade do(a) Servidor(a) xxxxxxxxxxxx, matrícula xxxx.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados, e, na sua ocorrência, não implicará em responsabilidade do Contratante ou do servidor designado para fiscalização;
9.3. A Contratada deverá apresentar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
9.4. As faltas, apontadas pelo fiscal do contrato, desde que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão devidamente descontadas do preço final, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas;
9.5. Ao fiscal do contrato, e àqueles por ele delegados, fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Prefeitura de Torres poderá aplicar ao fornecedor as sanções seguintes, nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
10.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
10.1.1.1. atraso de até 5 (cinco) horas, multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por hora de atraso, sobre o valor total do contrato;
10.1.1.2. atraso superior a 5 (cinco) horas, multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por hora de atraso, sobre o sobre o valor total do contrato, limitado a 10 (dez) horas de atraso, após será considerado inexecução parcial do contrato;
10.1.1.3. atraso superior a 10(dez) horas, multa de 5% (cinco por cento) do valor sobre o valor total do contrato, limitado a 15 (quinze) horas de atraso, após será considerado inexecução total do contrato;
10.1.1.4. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
10.1.1.5. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
10.1.4. as penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime o fornecedor da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham acarretar à Prefeitura;
10.1.5. a aplicação de uma penalidade não exclui a das demais, quando cabíveis;.
10.2. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o objeto, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n° xxx/xxxxxxxxx, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito do Contratante a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei
12.2. Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, do artigo 58, e inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 373/2019 - modalidade Pregão Presencial, devidamente homologada pela Autoridade Competente, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
13.2. Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no quadro mural e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. As partes aqui contratadas elegem o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, xx de xxxxxxxxxx de 2019.
Prefeito Municipal Contratada
PREGÃO PRESENCIAL Nº 373/2019
ANEXO VII DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr.(a) , portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( microempresas / ou / empresa de pequeno porte ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.